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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDispõe sobre alteração da redação do Artigo 124 da Lei 686/2015 e dá outras providências.
native_id518

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-08 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Municipal n° 838/2019.
2019-04-08 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção e promulgação por parte do Poder Executivo Municipal.
2019-04-02 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado em votação unica durante a 9ª Sessão Ordinária em 02/04/19.
2019-04-02 Parecer favorável das comissões U Proposição encaminhada para inclusão na ordem do dia da sessão ordinária.
2019-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Parecer da CCJR.
2019-03-26 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2019-03-26 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Documents (1)

texto original #

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AL DE CANAÁ DOS CARA
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2 e
> MAIO LOBO
Assinatura
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ispõe sobre a alteração da redação
do Artigo 124 da Lei nº 686/2015 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ
GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
faço saber e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a redação do Artigo 124 da Lei nº 686/2015, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124 — O servidor lotado na Secretaria
Municipal de Educação, a partir da vigência
desta Lei, será regido por esta Lei”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de março de 2019.
as Mao OS
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
Página 2 de 2
es
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
+ NR PROTOCOLO AS 7:.38 hs
DATA «SÓ 103 419
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos enviando à apreciação desta Douta Câmara MUNIGBMPa Minuta do
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação do Artigo 124 da Lei nº 686/2015.
A alteração do texto do artigo acima mencionado visa a flexibilização do servidor
no que diz respeito a sua movimentação junto aos órgãos da administração pública, visto
que a atual redação impede a aludida movimentação.
Hoje, conforme se encontra disposto no Art. 124 da Lei 686/2015 — Plano de
Cargos e Carreiras da Educação, o servidor lotado junto a Secretaria Municipal de Educação
fica impedido de ser transferido, cedido e/ou movimentado para outros órgãos distinto.
O impedimento aqui mencionado atinge todos os servidores, independente do
cargo a que se ocupa, trazendo prejuízo incalculáveis para os servidores que poderiam estar
sendo aproveitados em outra secretaria e/ou órgão, bem como prejuízo para a
Administração Pública Municipal que depende destes para realização de uma eficiente
gestão.
A nova redação dada ao Art. 124 corrigiu este evento, quando suprimir do texto
o trecho *...impedido sua remoção para outros órgãos municipais...”.
Assim, por tudo acima mencionado, submetemos a presente Minuta do Projeto
de Lei, aos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na expectativa de sua aprovação, pois
beneficiará os servidores que se encontram submetidos à presente lei impeditiva.
Face a tais razões esperamos seja o presente Projeto apreciado pelos Nobres
Edis, em regime de urgência, e aprovado na forma legal.
Atenciosamente,
SS Ir OR
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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