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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã. Ses Ca aralás
Adm.: 20174
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Assinatura
PROJETO DE LEI Nº (8) 12019.
o E
Dispõe adere a alteração na Lei Orçamentária
anual referente a abertura de crédito adicional
especial resultantes da anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, do órgão
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás,
mediante a previsão de novos recursos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, ALEXANDRE
PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício de Canaá-dos Carajás,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
cuja finalidade é a implantação e manutenção de cursos preparatórios para pré-
vestibulares e exame nacional do ensino médio - ENEM.
Unidade Gestora: 15 — Fundo Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária: 1527/ Fundo Municipal de Educação.
Projeto Atividade: XX XXX XXXX X.XXX — Implantar Cursos
Preparatórios Pré Vestibulares e Exame Nacional de Ensino Médio.
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros serviços terceiros
pessoa jurídica.
Fonte: 1990 CFEM R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Projeto Atividade: XX XXX XXXX X.XXX — Manter Cursos
Preparatórios Pré Vestibulares e Exame Nacional de Ensino Médio.
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros serviços terceiros
pessoa jurídica.
Fonte: 1990 CFEM R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com
recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do inciso III, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
| - Da anulação parcial do seguinte recurso:
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Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1003/ Secretaria Municipal de Governo
Projeto Atividade: 04 122 1315 2.011 — Realizar conv./Coop. Tec.
entre entes Públicos e privados e entidades não governamentais
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros serviços terceiros
pessoa jurídica.
Fonte: 1990 CFEM R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em sentido contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 27 (vinte e
sete) dias do mês de março de 2019.
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
* DATA res /
PROTOCOLO AS 9) :1Z,hs
as = PN
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
URGÊNCIA, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração na lei orçamentária anual
referente a abertura de crédito adicional especial resultantes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, do órgão prefeitura municipal de Canãa dos Carajás, mediante a
previsão de novos recursos e dá outras providencias. ”
O referido projeto visa, adequar à Lei orçamentária anual, suplementando o
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com intuito de implantar e manter o cursinho
preparatório pré-vestibulares e Exame nacional de ensino Médio.
Este projeto viabilizará ao aluno carente uma revisão das matérias do curso
pré-vestibular, que aumentará suas chances de lograr êxito na realização do sonho de cursar
uma faculdade. O poder executivo quer dar aos jovens de baixa renda, condições para
enfrentar o vestibular com boas chances de aprovação. O Projeto prevê a realização de
aulas preparatórias do ensino fundamental e médio para alunos formados na rede pública
de ensino e de baixa renda, com intuito de suprir as deficiências no aprendizado de
determinadas matérias e preparar o candidato para a disputada concorrência,
principalmente para os cursos mais valorizados no mercado profissional.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso assim
entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
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