CÂMAR — IUNICIPAL DE CANAÃ DOS CAKAJAS
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Anual, referente a abertura de crédito adicional
especial, resultantes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias para atender despesas de
Convênio do Bombeiro Mirim, mediante a previsão
de novos recursos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, aprovou e eu, Jeová Gonçalves de Andrade, Prefeito Municipal de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), cujo a
finalidade é custear despesa do convênio entre o Bombeiro Mirim e o Conselho
Municipal do Direito da Criança e Adolescente - CMDCA.
Órgão: 14 — Fundo Municipal de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 1418 — Fundo Mun. de Direito da
Criança/Adolescente.
Projeto Atividade: 08 122 1315 2.097 — Realizar Conv/Coop. Tec.
entre Entes Pub. E Entidades não Governamentais.
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica :
Fonte: 1990 —- CFEM
Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
Art. 2º. Para cobrir parte das despesas com a abertura de crédito adicional
Especial, fica m anuladas as verbas abaixo classificadas, a saber:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaá dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1003 - Secretaria Municipal de Governo.
Projeto Atividade: 04 122 1315 2.011 — Realizar Conv/Coop. Tec.
entre Entes Pub. e Privados e Entidades não Governamentais.
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1990 - CFEM
Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
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Adm.: 2017/2020
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Art. 3º. A cobertura das despesas acima mencionadas serão ads
das anulações parciais e/ou totais na fonte 1001 - Recursos Ordinários, nos termos
do inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 05 (cinco) dias
do mês de abril de 2019
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JEOVÁ NGALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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CÂMAR IUNICIAL DE CANAÁ DOS CAKAJAS
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, o Projeto
de Lei que dispõe sobre a alteração na lei orçamentária anual, referente a abertura
de crédito adicional especial, resultantes da anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias para atender despesas de convênio do bombeiro mirim, mediante a
previsão de novos recursos e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem o escopo de adequar às disposições
legais relativas à Lei Orçamentária Anual — LOA, desta forma o convênio, ora
encaminhados a esta Casa de Leis não foi inserido no orçamento, pois encontrava-
se em fase execução e não havia previsão de estender para o ano de 2019.
Considerando o convênio de extrema importância para o desenvolvimento de
políticas públicas municipais de segurança Contra Incêndio e de Prevenção contra
acidentes, solicitamos apoio desta casa de leis para aprovação. Segue descrição do
convênio:
Convênio nº. 005/2017 celebrado através da cooperação financeira
entre o Munícipio de Canaã dos Carajás, através do Fundo Municipal dos direitos da
criança e do adolescente e a Brigada de Emergência de Canaã dos Carajás, cujo a
finalidade do programa é a complementação Educacional proposto pelos Bombeiros
civis, associados a Brigada de Emergência de Canaã dos Carajás, que se destina a
crianças e adolescentes, moradores de regiões socialmente vulneráveis, com idade
de 11 a 17 anos, com objetivo promover orientação vocacional, desenvolvimento da
personalidade, valorização da cidadania e autoestima.
O referido convênio prevê um aporte financeiro no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais), e foi dividido da seguinte forma: 1º parcela no
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valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) correspondente a 40 ovaloÊs
total, 22 parcela no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), correspondente a
30% e a 3º e última parcela no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais),
correspondente a mais 30%. Desses repasses financeiros a 1º parcela já foi paga e
realizado a prestação de contas, restando ainda a 22 e 3º parcelas correspondendo
ao valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto
de Lei à apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que,
caso assim entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
Aa
JEOVÁ BONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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