Ed
ad
rs de Coração
(
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
adm.: 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº pAT 12017.
CÂMAR —IUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS . y A . ais
PROTOCOLO AS 7 SOns Altera e cria dispositivos na Lei Municipa
Lo ne 553/2012, que institui o Plano Municipal de
ez) DATA, Z0/0 5] 221* Enfrentamento a Violência Sexual contra
Ru) 4
a Criança e Adolescente, e dá outras
providencias.
SINATURA
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, Jeová
Gonçalves de Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 42 da Lei Municipal 553/2012, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica Criado o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência
Sexual contra Criança e Adolescente, que será atualizado a cada 03 (três)
anos.”
Art. 2º. Fica acrescido o art. 12-A na Lei Municipal 553/2012 com a seguinte
redação:
“Art 1º-A. Fica instituído o dia 18 de maio como o dia Municipal de
Combate ao Abuso e Exploração sexual de crianças e adolescentes.”
Art. 3º. As despesas das campanhas de combate a violência sexual contra
criança e adolescente poderão compartilhadas entre as Secretaria Municipais que
atuam no atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º. Fica aprovado o novo Plano Municipal de Enfrentamento a Violência
Sexual contra Criança e Adolescente conforme consta no Anexo | desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 29 dias do mês de
maio de 2017.
Prefeito Municipal OC 10º
ED dl vÂMAPA MINICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, xe) CC orDnamia
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
ANEXO |
Plano Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração
Sexual contra Criança e Adolescente de Canaã dos Carajás/PA
APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 instituiu mudanças há muito exigidas pela
sociedade brasileira, entre os novos marcos, ratificou-se princípios internacionais dos
direitos humanos como a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente,
com absoluta prioridade. Na nova redação da CF/88, destaca-se O parágrafo 4º, do art.
227, pela importância atribuída ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e
adolescentes.
A partir deste paradigma, a sociedade e os governos têm se voltado às ações
concretas no sentido de garantir que “nenhuma criança ou adolescente seja objeto de
negligência, abuso e exploração sexual”. Neste sentido, que o Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, apoiado por diversas instituições da
sociedade civil e governamentais aprovou, em 2008, o primeiro Plano Nacional de
Enfrentamento a Violência Infantojuvenil. Esse instrumento tornou-se referência e
ofereceu uma síntese metodológica para a estruturação de políticas, programas e
serviços para o enfrentamento à violência sexual, contribuído significativamente com
avanços importantes na área do reconhecimento e enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes.
É importante destacar, que no processo de revisão do Plano Nacional de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes houve a previsão
de se fazer interface direta com as diretrizes do Plano Decenal dos Direitos Humanos
de criança e adolescente. A sintonia entre os Planos em tela, afirma a necessidade de
ações articuladas e intersetoriais que produzam efeitos práticos na vida daquelas
crianças e adolescentes vítimas de situações de violência sexual, sobretudo,
“AMARO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROV'.DO MA SESSÃO
NÁRIA
mM DO 40
daqueles/as que se encontram circunstancialmente em situação de ameaça Gy pai
violação ao direito fundamental de desenvolvimento de uma sexualidade segura e”
saudável.
Em Canaã dos Carajás, o primeiro Plano Municipal de Enfrentamento a
Violência sexual contra criança e adolescente foi elaborado em 2012, homologado com
a Lei Municipal 553/2012, com período de vigência até 2014. A construção deste plano
contou com a participação de diversas instituições, porém, não conseguiu-se forças
políticas suficientes para a institucionalização de uma Comissão articuladora de
acompanhamento e avaliação do Plano, o que favoreceu a estagnação da política de
enfrentamento a violência sexual no município, tendo ações isoladas do poder público
e de instituições privadas que desenvolveram projetos no sentido de conscientizar a
sociedade, sobretudo, trabalhadores do Projeto S11D da VALE.
Espera-se com esta nova versão do Plano de Enfrentamento ao abuso e
exploração sexual alcançar um novo estágio de relações de forças, com condições de
exigir do poder público, dos controladores e fiscalizadores da política de atendimento
as crianças e adolescentes ações efetivas de implementação das propostas descritas
CÂMARA MENICIPAL NE CANAÃ DOS Cara JÁS
a APROV DO Mo SESSÃO
RUINARIA
neste documento.
DIAGNÓSTICO E PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO
Abuso e a Exploração Sexual, percebeu-se que pouco se avançou no enfrentamento
desta problemática.
Pesquisa realizada, em 2015, pela Consultoria Synergia, contratada da VALE,
para implementar seu Projeto de prevenção da violência sexual e saúde, constatou
que o Plano de Enfretamento a Violência Sexual é pouco conhecido pela comunidade
em geral, inclusive por atores importante do Sistema de Garantia de Direitos - SGD. A
pesquisa mostrou também que as próprias instituições de promoção e defesa dos
direitos têm agido de forma isolada ou com frágil articulação entre si, ocasionando
ações que tiveram impacto social abaixo do esperado. Por outro lado, também as
entidades da sociedade civil têm demonstrado pouco conhecimento da existência de
poder público no sentido da garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Carajás aparentemente mostram uma redução do número de casos a partir de 2014,
entretanto, segundo o Sistema de Garantia de Direitos — SGD tem havido uma
sistemática sub-notificação e/ou divergência de tipificação dos casos de violência
sexual. Esta falha em notificar ou notificar erroneamente os casos de violência sexual
tem consequências devastadoras, pois, as vítimas voltam a ser vitimizadas pelos seus
agressores, por conta do caso não ter sido investigado adequadamente. A sub-
notificação da violência sexual aos órgãos de justiça gera a impossibilidade de punir os
agressores, uma vez que os casos não chegam a ser comunicados a justiça.
Por outro lado, a sub-notificação alimenta a ilusão de que a violência sexual
contra crianças e adolescente já não é uma das maiores violação de direitos no
município, ocasionando a diminuição da atenção dos órgãos públicos sobre o tema.
Violência Sexual — Série 2013-2015
INSTITUIÇÃ
Conselho Tutelar
Casa abrigo
CREAS
Fonte: SEMDES/Vigilância Socioassistencial, 2016.
Conforme os dados da tabela acima, em 2015 houve uma redução de 45,5%
dos casos denúncias de violência sexual ao Conselho Tutelar, em relação a 2013,
destes, 26 casos foram acompanhados pelo CREAS e 4 geraram Abrigamento
institucional, porém, tanto o CREAS e a “Casa Abrigo”, dizem que os dados não
conferem com a realidade, pois é sabido pelos serviços que muitos casos que são
registrados oficialmente como negligencia, abandono, fuga do lar, etc. tem como pano
de fundo situação de violência sexual.
Quando se compara a tabela anterior com os dados de outras violações de
direitos atreladas a violência sexual, percebe-se uma tendência de crescimento da
violência contra criança e adolescente, destaca-se que os casos de violência física ou
psicológica e trabalho infantil que tiveram considerável aumento, como se observa na
tabela abaixo: Amara MIINICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
APROV! DO NA SESSÃO
Os dados sobre a violência sexual contra criança e adolescente em Canaã dos
Violação aos Direitos da Criança e do Adolescente — Série 2013-2015
Tipo de violência 2013 2014
Negligência ou abandono
Violência física ou psicológica
Trabalho Infantil
Fonte: SEMDES/Vigilância Socioassistencial, 2016.
se utilizarmos somente os dados do Conselho Tutelar, dos anos 2013 a 2015,
constata-se que as denúncias de negligencias têm aumentado ano a ano, apontando à
necessidade de políticas públicas voltadas as famílias em situação de vulnerabilidade
social, como Creches, inclusão em programas de assistência social e geração de
emprego e renda.
Violência aos Direitos da Criança e do Adolescente — Série 2013-2015
Tipo de violência
Negligência ou abandono
Violência física ou psicológica
Desaparecimento
Fonte: SEMDES/Vigilância Socioassistencial, 2016.
Buscando reverter este quadro, um grupo de entidades privadas e públicas:
CDI, Conselho Tutelar, VALE, Synergia, CMDCA e Secretaria de Desenvolvimento Social
— SEMDES passou a se reunir para discutir a problemática levantada pelo diagnóstico
da Synergia sobre a política de enfrentamento a violência sexual em Canaã dos
Carajás. Das reuniões saiu um indicativo de que era preciso atualizar o Plano de
enfrentamento a Violência Sexual, buscando-se pautar em ações exegúíveis e
integradoras do Sistema de Garantia dos Direitos.
Em 06 de maio de 2016, o CMDCA reuniu-se e deliberou, através da Resolução
022/2016, pela criação de uma Comissão de atualização do plano de enfrentamento a
violência sexual, composta por representantes de diversas entidades e Secretaria
Municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROV! DO NA SESSÃO
DIRETRIZES CONCEITUAIS ORDINÁRIA
$
rs
Ey
As orientações conceituais definidas para a atualização deste Plano seguem
linha adotada pelo Ill Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, por ser este O último momento sistematizado de
conceituação da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Para afirmar esse consenso, optou-se por trabalhar a partir do conceito de
violência sexual, entendendo este como macro conceito que envolve duas expressões:
abuso sexual e exploração sexual.
Uma forte diretriz adotada pelos documentos finais do Ill congresso foi a de dar
visibilidade as duas expressões principais da violência sexual, abuso e exploração. A
ideia é assumir a existência de características importantes em cada uma delas, e que
essa diferença precisa impactar nas políticas de proteção.
Outra definição importante foi a de entender a violência sexual (abuso e
exploração) no contexto do desrespeito aos direitos humanos de crianças e
adolescentes. Optou-se, portanto, por uma versão não fragmentada do plano segundo
o tipo de expressão da violência, mas com relação direta com outros planos e políticas
de direitos humanos. Neste documento entende-se a violência sexual expressada de
duas formas - abuso sexual e exploração sexual — como todo ato, de qualquer
natureza, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual da criança e do
adolescente, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual
desigual em relação à criança e adolescente vítimas.
OBJETIVO GERAL: Fortalecer o processo de articulação, mobilização e
financiamento, para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e
adolescentes, fomentando a intersetorialidade da rede de proteção, por meio de
Programas e Projetos, para a consolidação de uma Política Pública específica do
município de Canaã dos Carajás.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
l. Fortalecer continuamente o Sistema de Garantia de Direitos, sobretudo o eixo
defesa a responsabilização; fomentando a amplia divulgação das leis sobre
crimes sexuais, combater a impunidade, disponibilizar serviços de notificação e
responsabilização qualificados.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Il. Apoiar e incentivar ações de protagonismo infanto-juvenil relacionadas ao
Direitos Sexuais e Reprodutivos;
Ill. Promover ações educativas para crianças, adolescentes e adultos fomentando a
prevenção da violência sexual, potencializando a sensibilização e autodefesa.
Iv. Fortalecer e ampliar o atendimento especializado, e em rede, às crianças e aos
adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual e às suas famílias,
realizado por profissionais especializados e capacitados, assim como, assegurar
atendimento à pessoa que comete violência sexual, respeitando as
diversidades de condição étnico-racial, gênero, religião cultura, orientação
sexual etc.
EIXOS ESTRATÉGICOS:
|- Análise da Situação: busca de dados quantitativos e qualitativos em relação
os casos de abuso e exploração sexual no município que possam espelhar o quadro
atual e os avanços alcançados pela política de enfrentamento. Busca-se também
qualificar aos instrumentais presentes e criar indicadores para qualificar a política.
Il - Mobilização e articulação: O processo de articulação e mobilização social
constitui a base para a formação e a sustentabilidade do trabalho em rede. A
participação é o caminho eficaz para o fortalecimento da Rede de enfrentamento da
violência sexual, em que todos podem colaborar no campo específico de suas
atividades. Com base nessa premissa, as ações deste eixo visam o fortalecimento dos
atores sociais responsáveis direta e indiretamente pelo combate a violência sexual,
sobretudo, os mecanismos de controle, monitoramento e avaliação do Plano.
Ill — Defesa e Responsabilização: as ações deste eixo devem considerar os
dados sobre as ocorrências de notificações de casos de violência sexual contra crianças
e adolescentes, investigações e a proporção com a responsabilização, assim, fortalecer
o Sistema de Garantia de Direito - SGD em todas as suas dimensões, desde as
condições objetivas de trabalho, com as estruturas e equipamentos necessários até a
valorização dos profissionais envolvidos no combate e atendimento dos casos de
JÂMARA MIINICIPAL DE CANAÃ DOS GARAJÁS
APROV! DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
violência sexual.
PRESIDENTE
IV - Atendimento: este eixo tem estreita relação com o Estatuto da Criança e
do Adolescente, sobretudo, o artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.” As ações deste eixo, busca acima de tudo garantir um atendimento
mais qualificado e humanizado que evite a revitimização da criança e do adolescente
que sofreu a violação ou esta em situação vulnerável.
V - Prevenção: Reconhecendo a importância da prevenção, considerar-se que
ações educativas e campanhas de mobilização e prevenção da violência sexual;
fortalecimento da escola como protagonista no processo de prevenção da violência
sexual a qualificação das campanhas de prevenção; O fortalecimento da rede familiar e
comunitária e a inserção das escolas em ações de prevenção. Busca-se, também, o
fortalecimento das redes familiares e comunitárias para a compreensão da sexualidade
da criança e do adolescente, para enfrentamento das situações de violência sexual.
VI — Protagonismo Juvenil: Garantir direitos de crianças e adolescentes
pressupõe garantir o seu direito à participação ativa, neste sentido, busca-se neste
eixo, possibilitar formas de garantir o Protagonismo infanto-juvenil na defesa dos seus
direitos na vida familiar e comunitária, sem discriminação.
ÂMARA MIINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
10
aaa
1
; OYSSAS VN VO AQUAV
aos op sapepinne a
jexsauas dVIND | sep opjezijeousjod e J9g0 - T ouejd op ogseijene eJed seu91jo Jezi|eoy — z| SYPveIv SOM WviNva 3 TvioiNtim e
r jedptunia “saquadsajope
LIOZ “gos op sapepiage | oueld Op Ojuauwejojguou à opÍeIjene | 2 SeÍUBIII BIJUOD [enXaS BDU9JOIA Pp
/054VIN I dVIND | Sep opjezgepuajod e JNgO - T |p seopejpui o sojuaunusu! SO J2u9 - T | OQuatwejuau3 ap oueld O Je!|eay — €
“jedpiunty ouejd o JeJoguou!
e opou ap sopinonuS SOUalp 9p "OQJU9UIPJONUOIN
PU aos | enueseg ap euasIs op sajuelSaju| — T | 9P OBSSIWIO) ep Sogiundl Jezijeoy — €
|
Sajusasa|ope a sejuBlD eJJuod
dViND jenxas BIWU9JOIA AP SOSP2 P OjUaL!puaje 9p
VICIND -jenxas | senynusa sep oquauejuena| O Jezijedy - Z “SONO 2 |enje ousanos ojad
[exsatas eIUZJOIA BP Sema se REF “jenxas | jenxos BRU ep ojuawejuoua
ap eimnusaemu! ep euoypN - T | Bug ep seua se eJed sopezieradsa | op sagóipuod a opjenais e Jesijeuy - Z
somas ap apos ep o ojuauipuay op
euaIsIs op opÍuajnueu a opiejuatwajdu
eJed Sajuajsixo Sieuajeu o SOMNUI
SOS1nIaL SOP 3 BIISIJ BANINAJSS E JejueadT - T
Is | “soJejuawa|duut
VINI “sjaNuOdsIp selpiu se sepoy sagõe sep aquaueuad
wa opezijeaJ oonsgudeip O Je8nag — Z | “jenxas epugjoia ep ojuawejuaus ap sagõe | opóeijene ouwo) aq “ogiuanald
jeuaig 12 "aqusosajope | sep soyoedui! à sapepjnomgp Jeoynuap! eed | o opÍuanajui eJed seidojenso
aawas |2 ejueuo ep onoip op senqueJeS | oldjolunui OU SajudIsa|ope à seÍue|io eJjuoo | ap opÍeoynuap! e opueyjgissod
ap euajsIs Op saJoje sop op5ezijeme | jenxaos eugjon e aJgos “aquaweo!pouad | 'sajusasajope a seóueyo eJjuoo
VSINAS | esed jenxos epugjoin ep gs “soonsouseip a sesinbsad Jezgeoy — T|lenxos eDugjon op sopepiepou
sadias | ospenb op apepiess e Jdsquoo - o Sojueuiusajop Jedyguap) — T
ozvia |. T3AVSNOdSIY SOdvHaIdSI RE SIQVOIALLV SOALLIFSO
OVÍVNLIS VGA ISITYNV :T ODIDILVALSI OXII
ONVId 0 OyÍVENINHISI JA OUAVNO
-sepeaud
a seolgnd sejoosa sep %OOT J9AOAUI - -sajusosajope VIRSYNIQGHO
E e e a sejuejo op opsedoiued e e ERA Quagas vi id n
. S pas SYrVEvO SOM YYNVO 30 Tl INIA veiyANy
aquaueuad GaINIS 9 VICIND opSeg|nap | ogieJo|dxa a osnge a paynpoJdas apnes
esed sojuasajope o sejuemo sejod | jenxas opeonpa ap sagõe Jezijeas — G
opeuolD)ajuoo |euajeuu ap opónpoig - T
= E “"OUBDIPNÇ JOpOd “jenxas
> ONQNd OU9ISIUHA “jenxas BDUPJOI E 9JeQuioD | epugjon ep ojuauwejuasgua
aquaueuad “gyvHINAS -jenxas ogieJojdxa a osnge oe | ou sjanuodsip sosinas “(sesasdws | ou apepanos e a Q9S Op seJoje
“agaWas 'VSINAS | ajequios ou sesasdiua à sepeaud sepepyua | a soNO 'sagípnosse “sesoldijol | so JonOAUd 3 Jeziggisuas — T
“sIdNIS Yao | se sepoi sepejnome a sepinonua 191 - T | sagóimnsu!) apepanos e JejuasaJdy — py
"00T aNbsiq 2 SVIMD “12]93N1 oujasuod
op OJunu o sepeaud sapepqua
a oldpiunui ou sodxjqnd sieuopnyysu!
jenuy VOICINA ? VICIND sosedsa sou Jeg|naip esed 'saquaosajope
a sejueuo op |enxos opóeiojdxa
a osnge oe ajequioo oe sonsnje
Ê “ODPIS [elJojeui JeuonDajuo) — €
J
“oIdiaIUNUU OU SIenxas serugjoi | “OOT anbsia 2 SVIHO “Jejan4 oyjasuoo
-oidjojunt | ap sagÍeynou ap sad!pu! SO Jnuluig - T| OP Oltunu O sepeaud sapepjua
ou sepeaud saopepnua a oldjpIunuu ou sod|jgqnd sieuornygsu!
E penuy | a soojqnd sodio sojedsa a sagedauwouy seu Juasu| - Z
“jenxas BWUg]OIA Ap ogÍenyis
ua a)u99Sajope à eóueuo e ezgewdnsa
anb sapnge a seogesd “ogidaduod
aos apay ap ejuepnu e opuesia “jedpjunus
pau e(Dj “sosojeip 'soupujuas
jenuv E “sunigy 'seyueduweo) sagõe Jezijeoy — T
ozvad | 13AVSNOdSIA L SOdvuIdSI SOdVLINSIA SIQVAIALV SOALISO |
OVÍVINILLAV 3 OVÍVZIITOIN :Z ODIDILVELSI OXII
O TU a
oAne|sI897 Japod
ouBrIpNÇ J2pod
din
SVINI
à ho)
VINI
OAND9X3 J9pod | |
“LTOZ 9P IUge 938
VISA e 9Jequio op jedítunuu eip ouioo ojeu
ap 8T elp o ajuawepiyo oplsjageisa Jal - T
“apa e epoy
ap OJU9LIA|OAUD O LHOD [PIO eJep op
opóeuo esed ongejsida| O JezI|Iqisuas — T
TENSO SO A 0 Iva NV,
1
VRAyNICHO
OvSSaIS VN LO NOR
“VISA P Sjequios op jedpoiunu
ep O Ouo? oleu op 87 ep
op opSezijenijo e Jejnwnsa — €
1
E LTOT 9P |U 9
“jedpIunNIA eJeueo
“aquaosajope a Bueno ap jenxas ogáeJojdxa
“OUB|d OP OJUSWPJONUOIN 2 OpÍeIjeay
“Bquasajopy
a ejueLu) ap jenxos opseio|dx3
a osnqy oe ajequio? jediiunuu
LIOTIP juqe ay “SIAINIS “YoaW) | osnge oe ojuswejuaJua à ajequioo ojad op |211079S49JU] OBSSILUO) EU sapepiua oueld op ojuauweyueduiody
sjanesuodsas sajua so sopo) eAjonua enb | senou “ESG [edPIUNIA 197 eu uinpui - T |? opÍeIeAy ap |eiuojas1aui
epejnojue a eae oBSsIwO? BUN Jnueieo - T cesso) ep ope) - 2
r "sagas | “jenxas “ojeui ap BT eIp op equeduieo
(6TOZ'STOZ “19 | enugjom e ajequioo ou sepenud sapepnus | ep ouepuajeo ou OLINOS Oóvi
“LT07) jenuy NYOdID | à steuolssigold ap sagõe se Jezierusjod - T | Na, Os Op opÍeiwald e Jezgeoy — 6
| 1
soJt321ed souno
“LTOT PP Oteuw aw|º VINI 2 VIdIND
“jensia oipne
opÍeS|NAp ap sorau! so sopoj wa JeB|nAIa - T
(oipes
eJed sjods) ajua92sajope a eÍuelI eJjuoa
jenxas ogáesojdxa a osnqe oe ajequiod
op ogseB|nap ap |etuajeuw JIznpold — 8
LTOZ 9P Ole dy VICIND
|
“jenxas ogáeJojdxa a osnge oe ajequio?
ou sopeagow sieuolssgold o sesaJduig - T
“aquasajope
a PÍuBID BIJUOD |enxos BIUPJOIA
e ojequioo ou weseoejsop as anb
sesaJdua a sieuoIssigoJd eJsed (OLINOS
05Va Na) Iedotuniy ojos op ogóeuo — £
—
soJadJed soxno
IvANv|2 vIdiNs 2 VINI
“jenxas ogóeJo|dxa a osnge oe ajequios
ou sopeagou sieuoissijoid a sesoudui - T | psed opseiwald ap opgiejuejdu] — 9|
“jenxas BIUP|OIA E ajequioo
ou sopefegua sesasdua à siLuoIss!joJd
tl
1
“exe om prt (cu jedijunt oquauueóJo Op 0gÍejon eu
eu ojuauesio op ouejd op opÍeijene 2 oquawequeduwode renipe o tia
ap opssiuiod ep opiedoiued — OySSaS VN O
| ogóeron ep CpOMdo | pe Pp opssimoo cp OEMMES — E) eyryaro 500 yrrvo 30 Maoiv
VICIND VISA ep Ouawejuaua “VISA PP Oquawejuasgua
onuguos o eJed sopez|jn aquawepinp uefos anb |O eJed sosindal ap opjejdeo esed
a saquapiyns sosinaas efey anb unueJeo - T sea!punf a seolsty seossad 'sesopeueuly VISA Pp Quawejuasua
sepugãe uo) opóeniuy - T |º esed sosindas Jegde) — €
T D|
jexsawas SINAIS VISA OU SOPINOAUD S340J2
VIIND | So sopo) tod opóeuo; eun 9p OBÍOUIOLd - T
|I VISA
[esa tw) BuuOs dp sagónsu! | Ap sagienyIs Ses1onIp se u1oo Jep!| esed opSeziigesuodsas
jensaupeno seudoJd sens ap onusp ajuatenunuos opjeziigesuodsas a esajap op sealp | o esajop ap ealp eu soueunty
siediIuNIA SeLJ9109S | pepemnos uonop sogieyedeo sy - T|sep sieuoIssigold sop ogÍejeded - T | SOSINIa1 SO JeZLOJeA 9 JEUOJ — T
E VICIND [
19 oidpjunu op
8TOZ PV SVINI sosInvas | apepijeol e 2UMOJuOd SVIHO 3 SVHD OP
Ê SIGINIS | sop epugguege à apepienb e se104jaN - T | quaueuopuny ouajd op enueses — €
OANI9X3 J9PpOd “py uy ou voa
6TOZ AV VIGIND | ou ojsodxa eInjosqe apepuoud ep oidpuud “oldpIunt OU 9Jus9sajopy Op à “ordpuntu
1) | 0 opuspuaje “ouBlIpNç Japod OU VISA euBLD PP BIA ep OBÍBLO E JejoIjoS —T | ou sopudtno wefas VISA
ouBpIpNÇ J9PpOd | E opuaajonua sossa201d ap 0xn|j O JezuBy - T e Sajuauiuad soAeuou soje so
+ T| a oesejsiga] e anb Jeunfassy — T
“VISA e Opuaajonua
-sajua)sajope a sejueo wepuaje | sagóenys se — aJgos segíejuauo
LTOZ 9P INGL 9 anb oldipiunus ou sagómnsul se sepoy | Wo oogeid em op opsezyajuis
19 | esed opsinquastp à ooneud eng op ogóeuo -T | e esed oyjegen ap odnus Jeu) — T
ozva a 13AVSNOdSIS [ soavuaIdSaI SOAVLINSIU SIQVAIALV | SOALLAISO
z Oy5VZNIdVSNOdSIU 3 VSIIIA “E ODIDILVALSI OXIA
Sl
“zeoyo sieuI oujegeu un opuey!gissod
“VDSA epeonpuia) eu
VISA 9P SOSBI WOD Ajuawejaup
ep sajua1079p sewnem so JezWIuHA - TZ
SIGINIS | 'seoJp | sejsou — sajuenje sieuoIssgoJd | uenje anb steuo!ss!goJd sor oolSojoa!sd | wep!| anh sjeuoIssigoJd
ap OIquiazap SW | VSINIS | sop epi op opepijenb ep emnueieo - | ojuauipuaje ap OSS un JeuD e oo18gjoo!sd ajuodns JjueJes — €
“sopIyjooe
aqusasajope op à eóuem ep sojgap
8TOZ ap ojsoge av OAgNI9XI J9PpOd | SO iyueJes esed ojedso O JeZNO - T
12 “VSGIA OP
VICINI seojUD9) SagÍejuao opungas O9IYAV
onne|sIga7 Japod “ODIYgV | op openbape o5edsa ap ogónnsuoo — p
gTOZ ap oyunf a1y OAgNI9X3 J9POd | OP OBÍNHSUOI E LTOT 9P v07 eu unpu — | VISA 9P
(ODI4aV 2 SvaHd SVHD) sopeisasd | seria se eeueo ap oidoiunu ou
VICINO sosinas sop epueuiap e Jopuaje eJed opezienadsa ojuawuequeduiose
LTOL SICINIS -seuieiBoJd | sajuapigns sieuoIssgold ap oJatuinu ae Jnueieo - 7
ap OoJquiazad ow | OAgNI9XI JIpod eee 10d Sopeysald SOÍIMAS SO JeZIWINO - T | WIOD & epenbape adinba JgueJeo — €
“VISA
“VISA 9p seua se esed
SICINIS odgadsa a openuguos |epossoa!sd
8TOZ ap OyInf ay VSINAS | “VISA ap eaJp eu sopezyeradso sieuoIssigoJd | oquaupuaje ap eweigoJd un J24D — Z a
ONQnI2x3 Japod | Jod ojuaweyueduode ap %OOT JNUBIeS - T | Tl: Lia A
Fr 1 “sajua)sajope oyss pi NUU ADUY
a sejuBlo ap aquaueiadsa Syfvavo Sul vyNvo 30 YosioiNHA Vai
jeros op5eJBaquias ep olau
sTOL OANDaxXa J3pod “aquaosajope | Jod opÍeiadnoas eu apepaios e epol
ap oJquazag 2W op 2 ejueuo ep sojalp so aqueles - T | Jenunso ap woe “geue) Wa VISA
ap Seu se oquatlpuaje ap sosedsa
| Jezippousjod a Jewsos “emgduy — T
IH “Qquauipuae ap apa eudoJd “2128 wo seiprun|nuu 2 ossouduu!
ep Ojuaunajeo) OuOd UUISSE “OQUaL!pu9Je | Olou Jod “jenxas BWUgjoia ap sagóenys “Qquaupuaje op apas e
saaiNas | 2p sepepiigissod sajojew jenxas eUg]OIA e ouauwipuaje a ode ap stedo| | ogssjoud ap SOÍIMAS SO JeZI|BISIY
onuguo) VICIND | ep eum opsejndod e opeziunuodo 191 - T | Psuseueo opiendod e Jewioju, — T|9 Jegjnap “Jeynuap) — T
L oZzvud | T3AVSNOdSIU [ SOavuHaIdSI SOAVLINSIA SIQVGIALLYV SOALLISO
OLNIINIANILV “ty ODIDILVALSAI OXII
VIBYNIGHO f
OYSSIS vn VO AONdV Is
SYIVEVO SO Yin 30 Ivai Vavo
onunguos
va OP INAX 2 Al'Hy sou
WaQÁSIp QULOJUOD OPÍPZIWIIADA
e Jena — eJedsajuaosajope
-osojtgIs à “VISA ep Ojuauupuae ou sopinonua | 2 sejueuo ap opezueuny
aos | ouejuoud “opezuewny siew efas setougIsu! sieuoIssgord sop —opÍezuasuod | 9 oupuIOUd | ojusutpuaje
se sepoy was ojuaulpuaje O any
- T|2 opgiezpgisuas eJed ogjejoede) —- T|O eaouIoJd (siegidsoH
a IND epmjod ajuaujedpund)
aos o oanb aqueles — p
L
“6TOZ 9P OJQUISZAP
aje LTOT ap
oulaueç ap Jjued v
“VISA
e opnjalgos 'sonaup so aJgos opóeinpa
ep sieuoissgold sop %0OT Jemede) — T
sejooso sep Jejodso ouPpua|e)
op eoligosepad eueuios eu oplasu!
efaysa “VISA Op Bula) 0 anb ajueieo — py
soue ZO
VICIND
aaiNas
|
“VISA & opnjaugos
“souauIp SO a1gos apepaldos e JeJapodui — T
“apepio ep stesnyjno
soquana siedpuud opóezipenos ap
ojedsa Jonbjenb “sesta; “seLueuntioo
sagÍenosse “sejoosa opulgune
au assap saquade so eJed ogóiund
ap seuuoy se opuinpu! jenxas BIUZ|OIA
e seajejos sogysanb sep opÍegnap
a opjuanaud ap seyuedueo Jezijpoy — €
“VISA e opnyaJgos
“souauip SO a1gos apepalos e Jesapodw3 — T
“8a
ejad oprojaqeisa auojuo? seuidrs!p
seu (jenxos o PINSUIOP BIDUZ]OIA
'eunsa-ojne “ojug8 “apepienxas)
SIBSIDASURI] Seu) Ssop ogsnpUI
e JezIIgouw/Jejnunso/12A0UIOI] — T
soue Z0
SICINIS
aaINas
opjeonpa ep
epenud a eoijqnd apas ep %ooT Jejoedeo - T
“jeadsa
opÍeInpa e opuinpu! SI2AIU SO SOPO) WB
a (oaljgnd a opeaud) ouisua ap apal é
epo) uia SOojnouund sou |enxas BIUPJOIA
e opÍuanad ap à ajuaIsajope op
a PÍueLO ep apepijenxas 'sojtaup sJgos
sopnaquoo ap opÍeanajo e Jejnunsa —T |
—
VIBVYNIGHO
Ovyssas vn vo AOddY
Syrvevo SOM vviNvo 36 TvalolNtiA vei
epugjon E opÍejos US OU
ap Sa!0Je; soe Ojuawejualua
[o] a esajap “punsa
-one ens ep ojuaupajenos
o opuesia 'SOjgaup snas aJgos
sajusosajope a sejueuo 10d
seageonpa sagõe J2AQuIOI] - T
OZvud
[
T3AVSNOdSaU |
SOdvuaIdSI SOAVLT nsau |
saavalaLY ||
SOALLaFSO
OVÔNIAIUA :S ODIDALVHLSI OXII
enuguo)
SIGINIS
SvINd
J3:
VICINI
dViND
VISA e à ajuaasajope op o póuejo
ep opjajoid e opÍejas uia soperapodua
soso!S]ja1 2 SOLPJNUNLIO? SSJ9PJ| 2 Semmues
VISA
ap sose> ap opÍeIynuapi 2 ogÍuanad
“aBjequioo ou saJopeoidyjnu sajuage
uo? WaJenje esed sedijgnd seoggod ap
seJopeJado sieuap à eijiuwe) ep apnes
ap sadinba ap sieuolssijoJd “sosolgijal
3 SOLIBjUNUIOS SaJap!| SOp opÍejpedeo
P J2A0UIOI] O Jezpgisuas — LT
CIO
VINYNICHO
OYSS3S vn UO AONdy
SYIVENO SVO yrNvO 30 Tval9INNA '
Sis
7
+
ouejd op |euis O 91y E
eimyjno ep ese)
qaaiNas
1392NNd
“BUZPIAd WD VISA EP “Heuia
e uUO) sojedsa sOoplJaj21 sou sepiaouioJd
ONjnI9X3 J9pod | Jazej auodsa “einyjno ap sagóy - T
“PIUP|OIA ep opSUdnaId
e eJed sopeidajnud sotau ojuenbua
“SIDABIQU|NA OUIOD Sepedjnguapi sea
auojuo? “ordoIunu Op apepiigessujna
Jojeui op Sealp Seu ajusosajope
a ejueuo eJed saquodsa a J9ze| “esngjno
ap sojedsa Jejuawajdul 2 Je) — T
“jenxas EIUP|OIA
ap sagóenyis sep ojuawejuaua
esed “Qquadsajope op a eáueo
ep apepijenxas ep oesuaaJduoo
e BJPd SELIBJIUNUIOD 9 SaJPIjIuUB)
sapau sep Ojuaupajejos
O J9A0UIOJ] S Jejnuwnsa - €
“VISA ep oBSuanad e opÍejas wa “JOS
| 0 2 aawas e anua oBÍP|NIpUB JLJOYJaN - TZ
|
ap Olah) DIY
GaWas "VDSA ep ogSuanaud "GaINAS
eu SOPIAOAUDSOp UldJs e soyjeges | ep otauw Jod eIluD9) adinba e seno — £
sop sojuaweyueduiode 3 Ojuaueuopanp
LTOZ Pp INqe ow | un uweyua) sejoosoa se an - T
VISA ep ogÍuanaud
VICINI eu Sejooso Se WO) ajuatuejalp
VISA/dVINI Jene esed eoigo3epad-eo1ud2) adinba
ETA) -pojgoSepad | op opgíeuo e eudoid opónjosal ap
LTOL
-pojuo2) adinba ep opóeuo e opuepustodal
| ogônjosau e oanbijqnd IND Oo ano
olauw J0d apuaui0oda1 anb op5eonp3 ap
jedpiunia oyjasuo) o anb segjos — T
VISA
ep oejusAaJd eu sejoDsa se u10d
aquauejalp Jenge ed GaNas
ep omuop eolgogepad-eoluda)
adinba eun ap opóeu) — TZ
É
+
“oie ap 87 eyuedueo eu
sejoosa sep opedijued ep %ooT JNueJeo - 7
-sepeaud a stenpegsa “siedituntu
a
“apepiunuioo ep saJoje
“SOjIaJIp SOp
eaypadsiad eu |Iudanf-ojuezui
“VISA | sogno esed opueijdwe sajusdsajope ousiuoBejoJd O Jeindasse ap
e opnjoJgos 'aquadsajope op 9 ejueuo ep | > sejueuo wapuaje anb sagóeziueBio | opnuas ou suaAol WIOd Weyjege
SICINAS | OH9JIP O OD sepyauoJduo? a sepeoynuap! | sep seloje tOd “juaanf ousiuogejoJd | anb sagóinsu! sep ogidaduod
enuguo) VICIAD | Jusuepnop sepeaud sapepyua | asgos opóejnedeo ap seuiijo Jezijeoy | 9p ejuepnu e JAouioId — T
: | E VISA eua |
“VISA ep eonguia) | O aJgos suanol a sajuaasajope “sejuBuo
e sepeuopalp seuijo tod sepipuaje | oo “usanf ouisiuosejold — aJgos BANSOIS
sepeaud a sexjgnd sag5innsu! sep %OOT — S | ogiejedeo ap seunigo Jezipeoy — S
“|usanf-oquegut
wagengu] e o opunui O eiugiajol
ouo? opuezijyn suanol 3 sajus)sajope
“sejueuo seudod sejad opiznpold ovssas + YNUO NOV |
“VISA BUD) Op Ojtadsau e ajuaolja | VISA d140S Onjeunoju! 2 OAgenpa Syrvevo Sul geo 30 mera .
seu opÍP)UnuIO? eum JeD0h0Id — Y jeuajew JeBnap o Jejoge3 — |
INI “VISA º OquawejuaJjua
ad a "suano 9 SOJUBIS9JOPe | o cojuasajope a sesueuo
Sa -jedituniA oued OP sejueuo ap sequejuasasdal ap opjedpned e Janowosd
ojuatweyueduiode à opÍeiene ap osse0ud | jedpIuNniN Oueld Op OjauPJOJUOUI
cine ou ajusosajope 'ejueuo ep opseiBoju] — E |2P — OESSIUIOS eu anpu - €
onuguos
VISA -sajusosajope a sejueLo
ep eomgpuio) eu sepeooy sag5e JeziuogejoJd | semno tod sopepiane wazijeas anb
uia 9SS2J2)U! O Jeuadsap eJed Jezijqisuas — Z saJopeaijdynu ap sodni3 Jewios — T |
VISA 2 VDI SAgos sajuaasajope
a sejuelo WO) Ojuaupusje ap sojedsa “VISA & QquawejuaJjua ou
sou a sejoosa seu sajegap ap opÍezI|eay — T | sajusasajope à sejueLo ap ogsediied
e Ajudou! a opÍezigisuas — T|
sul TBAVSNOASIU | SOdVuIdSI SOAVLINSAU | SIAVAIALV | | SOALIFIO
7IN3ANF OINSINODVLOUd :9 ODDILVULSI
VICIND OP eAgno9x3 euejosDas
eu BAIIS MYIIM SNILIA
SICWIS/SVHD OP Sjuejuasasday
euweo ouezns Áznuem
J2/23N 1 Oyjosuo) op ajuejuasasday
BAIIS ep Saajy U0oapas
sadiNas/oBuge ese) ep aquejuasaJday
BJIBJIA ZOJIND BUNSHD CUYy
aaINas ep ajuequasosdoy
BAIIS ÁUSMOT7 2197
SVIND Op ajuap!saJd
PAIS BP BJIDJD4 EPjeJauus]
VIGIND OP aJuapisald
BAIIS ep SagJe Ing IUouag
VIGIAD - 9TOZ/ZZO OBÍNjosay
ONVId 0d OVÍVZNVNLV 3a OYSSIINOD
À
OySSaIS vN OO AOUdV
SYIVENvO SOM gUNvO 30 TraiOINHIM vai”
INVIIAVIAID ep Sjuequasasday
BJI9AIHO SNSaf UOS|IuOf
IVA ep ajueguasasdoy
oJjseo ap euy
39Svv ep ajuejuasasday
BJIoJad PAIS BP aU9jans
sgueq| Jojsed ogÍepuna ep ajuequasasday
eum AJoN SIOJJ BUBIA 4eJes
pq
QvSSas vN 00
Syfvaivo SOM VeNv
vRIyNICHO
NOV
9 30 Il INN VEvANO
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
adm.: 2017/2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhoras Vereadoras.
Temos a honra de submeter, para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o
anexo Projeto de Lei que altera e cria dispositivos na Lei Municipal n.º 553/2012, que institui
o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente, e dá
outras providencias.
A presente proposta tem por objetivo a estipulação de prazo legal para o Poder
Público promover a atualização do Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual
contra Criança e Adolescente, que deverá ocorrer a cada 03 (três) anos.
A proposta elege ainda o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao
abuso e exploração sexual de crianças € adolescentes na cidade de Canaã dos Carajás.
Sendo o que havia, é o que submetemos à Vossas Excelências para apreciação e
votação.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a todos os membros dessa Casa de Leis os
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Zilmar Costa Aguiar Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás - PA
cs Eira
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 019/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei
019/2017, de autoria do Executivo Municipal, que Altera e cria dispositivos na
Lei Municipal 553/2012, que institui o Plano Municipal de Enfrentamento a
Violência Sexual contra Criança e Adolescente e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, o Executivo Municipal esclarece que o
Projeto de Lei tem o objetivo de estipular um prazo legal para atualização do
Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e
Adolescente, que deverá ocorrer a cada três anos, bem como institui o dia 18 de
maio como dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração sexual de criança
e adolescentes.
Ao final, o projeto estipula que fica aprovado o Novo Plano Municipal de
Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente, conforme
anexo I do referido Projeto de Lei.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os
projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico,
conforme prevê o artigo 26, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos
JÂMARA MINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS campos temáticos ou área de atividade:
ZE APROV DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem
iscussão
1
eves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA. D—
PRESIDENTE
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Pelo exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos,
OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 019/2017, nos aspectos que
dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 05 de setembro de 2017.
(AN
Maria a L. de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Aa MINICIPAL NE CANAÁ DOS CARAJÁS
APROV b Dam Ná: SESSÃO
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
compete analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de
suas Comissões, para efeito de admissibilidade e
tramitação;
O Regimento Interno no artigo 47 dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu
Relator, tem a competência de realizar estudo sobre os projetos apresentados a
esta Casa de Leis, considerando seus aspectos constitucionais, legais
gramaticais e lógicos.
De início, analisando este Projeto Lei com relação ao aspecto
constitucional não se observou qualquer violação a dispositivo constitucional,
considerando duas características: a forma e a matéria.
Quanto à forma adotada, temos que está correta, considerando que o
Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Público Municipal e necessita de
aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores.
Com relação à matéria, a Câmara Municipal tem a competência para
tratar desta matéria, considerando que cabe ao Legislativo Municipal analisar o
assunto que é de seu interesse e depende de sua autorização para tramitação e
aprovação.
Portanto, restou satisfeito o aspecto da legalidade que cumpre manifestar
esta Relatora.
No que se refere aos aspectos gramaticais e lógicos, não temos qualquer
erro gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, pois ao ler o presente
projeto facilmente compreendemos seu objeto.
“ÂMARA MIINICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS 2 P-
ESA
APROV: DORHA BGRSÃO Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
ORDINÁRIA
“<>
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com arrimo no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta
Casa e, baseando-se nos argumentos e motivos supra articulados, a Comissão
de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com relação ao Projeto de
Lei nº 019/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 05 de setembro de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
intas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria Peréira L. de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
pa MUNICIPAL NE CANAÃ DOS CARAJÁS
ÂMAPA N
AM = APROV DO NA SESSÃO
Ee ORDINÁRIA
RO NA 00
AP
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
aaa
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 019/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 019/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que Altera e cria dispositivos na Lei Municipal
553/2012, que institui o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra
Criança e Adolescente e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, o Executivo Municipal teceu esclarecimento com
relação ao Projeto de Lei, informando que o objetivo de estipular um prazo legal para
atualização do Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e
Adolescente, que deverá ocorrer a cada três anos, bem como institui o dia 18 de maio
como dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração sexual de criança e
adolescentes.
Ao final, o projeto estipula que fica aprovado o Novo Plano Municipal de
Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente, conforme anexo 1 do
referido Projeto de Lei.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso II,
alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem a
competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, estabelecendo
que:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS 1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
Ex APROV DO NA SESSÃO analisar e deliberar sobre:
' ORDINARIA
+
c E) 4 . .
Pp) Agpetto financeiros e orçamentários públicos de quaisquer
ça
v
1
edo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
“<
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da
despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com o
plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento
anual;
O artigo 47 do Regimento Interno diz que os projetos de lei e demais proposições
distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo Relator
designado em um âmbito.
O artigo 122, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno estipula que o Projeto de
Lei deve ser distribuído para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização quando
envolver aspectos financeiros ou orçamentários públicos, para o exame de
compatibilidade ou adequação orçamentária.
Considerando que o presente Projeto de Lei trata de alteração de Lei que
interferem no orçamento quanto ao Plano Municipal de Enfrentamento a Violência
Sexual contra Criança e Adolescente, quanto a implementação das ações descritas no
anexo I, temos que trata-se de matéria que precisa ser analisada pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Temos que o presente Projeto de Lei encontra-se compatível financeiramente e
adequado com a Lei Orçamentária, os valores a serem utilizados para a implementação
do Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente
já encontram-se no orçamento, bem como são vários os benefícios advindos com a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, este Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos,
OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 019/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
7 APROV DO N4 SESSÃO
À — ORDINÁRIA
EA
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa
e, levando em consideração os argumentos e os motivos acima expostos, a Comissão
de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº
019/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 06 de setembro de 2017.
Dionísio K Cou
João Nunes R. Filho
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
tinho dos Santos
.ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E APROV: DO NA SESSÃO
=) ORDINÁRIA
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, E DEFESA DO
MEIO AMBIENTE.
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 019/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 019/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que Altera e cria dispositivos na Lei Municipal
553/2012, que institui o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra
Criança e Adolescente e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, o Executivo Municipal esclarece que o Projeto de
Lei tem o objetivo de estipular um prazo legal para atualização do Plano Municipal de
Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente, que deverá ocorrer a
cada três anos, bem como institui o dia 18 de maio como dia Municipal de Combate ao
Abuso e Exploração sexual de criança e adolescentes.
Ao final, o projeto estipula que fica aprovado o Novo Plano Municipal de
Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente, conforme anexo I do
referido Projeto de Lei.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
SAÚDE, E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
O artigo 26, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, prevê a competência da Comissão de Educação, Cultura, Saúde,
e defesa do Meio Ambiente, nos seguintes termos:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
IV - Comissão de Educação, Cultura, Saúde, e defesa do Meio
Ambiente: A
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS G
ES APROVADO NA SE
1 ORDINÁRIA
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/
po
ig
4 PRESIDENT
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
d) Assuntos atinentes à educação e ao ensino;
O artigo 47 do Regimento Interno dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Analisando o presente Projeto de Lei, observa-se que estão presentes os
pressupostos legais para sua aprovação, eis que não há violação de qualquer preceito
constitucional e são inúmeros os benefícios proporcionados pela a aprovação do
Projeto de Lei pleiteada pelo Poder Público Municipal, especialmente para que o Plano
de Enfrentamento a Violência Sexual contra a Criança e Adolescente possa ser
implementado de forma eficaz e eficiente no nosso Município.
Portanto, este Relator da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, e defesa do
Meio Ambiente, considerando os argumentos fáticos e jurídicos expostos acima,
OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 019/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 06 de setembro de 2017.
Relator da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
FE) 4PROW 00
CIT
S: Q »
PRESENTE
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
NA SESSÃO
ÁRIA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Baseando na disposição legal prevista no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, observando os argumentos e motivos acima delineados, a
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, e defesa do Meio Ambiente resolve
APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste parecer com
relação ao Projeto de Lei nº 019/2017, para que produza seus efeitos legais e
jurídicos.
Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
Ma A
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
E / Ain 1 ae
Élio Perreira da (
Relator da Co D/ issão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
AMARA MIINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
a = pero NA SESSÃO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 019/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 019/2017, de autoria
do poder executivo, que altera e cria dispositivos na Lei Municipal 553/2012, que
institui o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e
Adolescente e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, informa o poder executivo que a proposta tem por
objetivo a estipulação de prazo legal para o Poder Público promover a atualização do
Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Criança e Adolescente,
que deverá ocorrer no prazo de 03 (três) anos, que a proposta elege ainda o dia 18 de
maio como Dia Municipal de Combate ao Abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes na cidade de Canaã dos Carajás.
Pretende-se ainda, a aprovação do Novo Plano Municipal de Enfrentamento a
Violência Sexual contra Criança e Adolescente e dá outras providências, conforme
consta do Anexo I, do referido Projeto de Lei.
Não foram juntados documentos.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Lei esta redigido em termos claros,
objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Eq
Bra
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Tem-se ainda, que o referido Projeto de Lei, não contém vício de ordem formal
procedimental. Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, portanto, sejam cumpridos fielmente os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Lei, conforme disposto no Regimento
Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa.
Assessór Jurídico | -/OAB/PA 18.234-A
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.