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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaDá nova redação no artigo 84, constante do Capítulo IV da Resolução 03/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
native_id531

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-14 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação na 15ª Sessão Ordinária de 2019.
2019-05-14 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição inclusa na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2019-05-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 14ª sessão ordinária de 2019.
2019-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2019-04-29 Parecer favorável das comissões Parecer favorável da Comissão Especial e CCJR.
2019-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR e Comissão Especial.
2019-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2019-04-09 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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]
Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2019.
Dá nova redação ao artigo 84, constante do
Capítulo IV da Resolução 03/2016 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os
artigos 31, 31-A, 8 4º e 33, II da Lei Orgânica do Município e artigo 9º, XXIX, XXXI
do Regimento Interno;
Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84 - Lavrar-se-á ato com a sinopse dos trabalhos de cada Sessão, cuja redação
obedecerá ao seguinte padrão:
I- As Atas das sessões da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA, serão
organizadas em anais por ordem cronológica, digitadas, impressas e encadernadas
em livro (fichário) capa dura anualmente.
II - As atas das sessões da Câmara seguirão a seguinte formatação: impressão em
papel timbrado da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA; tamanho da folha
A4, fonte (letra) tipo Arial; tamanho da fonte (letra) 12 (doze); espaço entre linhas
de 1,15 linhas; margens superior, inferior e direita de 2,5cm; e esquerda de 3 cm;
todo o título de Ata deve ser feito com texto centralizado; letras maiúsculas em
negrito e de fonte tamanho 14; todas as folhas serão impressas somente no anverso;
no verso de cada folha se aporá a inscrição “em branco”; todas as folhas do livro
(fichário) serão numeradas sequencialmente; todo o corpo de uma Ata deve
constituir um só parágrafo, com alinhamento justificado; as Atas serão assinadas na
última folha e rubricadas as demais pela Mesa Diretora da Sessão à qual está sendo
votada a Ata; toda Ata deve começar em uma folha nova e para isso deve-se usar o
recurso de inserir quebra de páginas, presentes nos programas processadores de
textos; o uso do traço diagonal para os espaços de linha deixados em branco numa
folha é obrigatório, como no processo tradicional, no caso do documento impresso;
as Atas de cada sessão legislativa serão encadernadas em livro (fichário) próprio,
1
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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4 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
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Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
com a identificação clara e precisa, na capa e no dorso, a qual sessão legislativa se
refere, e serão recolhidas ao arquivo da Secretaria da Câmara Municipal.
II - Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões solenes de
instalação da legislatura, ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se
refiram a uma mesma sessão legislativa.
II - Da Ata constará a lista nominal de presença e ausência dos Vereadores às
Sessões Ordinárias da Câmara.
IV - a Ata da última Sessão será redigida e distribuída aos Vereadores até 24 horas
antes da Sessão posterior, nos termos do artigo 69, 8 3º do Regimento Interno; e será
submetida à discussão e aprovação, presentes qualquer número de Vereadores,
dispensando-se para tanto sua leitura, salvo requerimento verbal de Vereador, o
qual será submetido a apreciação do Plenário, após a aprovação será publicada no
Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Excluem-se das especificações constantes do inciso I, as Atas de
instalação de Legislatura, as quais deverão ser transcritas manualmente e também
digitalmente, conforme as instruções determinadas nesta Resolução.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
regulares efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogando-se integralmente as
disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, em 04 de março de 2019.
Israel dos Santos Silva Maria SR, Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
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Walter Diniz Marques
1º Secretário 2º Secretário
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9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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4. 094 3392-4545
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Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
As Atas legislativas são documentos que registram os atos de uma Sessão
Ordinária, Extraordinária ou Solene, recomenda-se portanto, que sejam em formato
simples e prático, facilitando a compreensão de todos, mas é necessário a fidelidade
das falas e atos na sua transcrição, para que a narração dos fatos exatamente como
se deram quando das Sessões, para que produzam seus efeitos legais. O Regimento
Interno dessa Casa de Leis é omisso quanto à forma adequada para a redação das
Atas, portanto necessário faz-se a sua adequação visando a agilidade e eficácia
quando da sua transcrição e aprovação.
Salientamos ainda, que tal medida visa também atender à solicitação do Setor
Legislativo dessa Casa, responsável pela confecção desse documento.
Requeremos, pois, seja o presente Projeto de Resolução tramitado em REGIME DE
URGENCIA, considerando a necessidade emergente dessas adequações quando da
confecção das Atas a fim de se viabilizar e otimizar esse documento de suma
importância para o Poder Legislativo.
Isto posto, submetemos o presente Projeto à apreciação dos senhores vereadores,
contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo melhor
juízo dos Senhores Vereadores.
(SRA Ce. hs EA Griio
Israel dos Santos Silva Maria Per ma de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Walter Diniz Marques A erreira-de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
É]
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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