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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-04-17
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei nº 823/2018 - Lei Orçamentária anual referente a alteração do Projeto Atividade "Realizar Convenio e Cooperação Técnica entre entes Públicos e Privados e Entidades não Governamentais", na Unidade Orçamentaria - Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-14 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção e promulgação por parte do Poder Executivo Municipal.
2019-05-07 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação na 14ª sessão ordinária de 2019.
2019-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação na 13ª sessão ordinária de 2019.
2019-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2019-04-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer favorável da CCJR.
2019-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada a Comissão competente para aguardar Parecer.
2019-04-23 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2019-04-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes.
2019-04-17 Proposição Protocolada. Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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% 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÃS
À : 5 A PROTOCOLOAS 13 :4Shs
? DATA 19/04/19
ea
JAS
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
O,
“BartamenRójeto de Leinº (2/2) 12019. Assinatura
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 823/2018 —
LEI “ORÇAMENTÁRIA ANUAL, REFERENTE A
ALTERAÇÃO DO PROJETO ATIVIDADE “REALIZAR
CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE
ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS E ENTIDADES
NÃO GOVERNAMENTAIS”, NA UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA — SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ GONÇALVES
ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º. Fica alterada na Lei Orçamentária Anual nº 823/2018 do Município de Canaã dos
Carajás a redação do projeto atividade 2.011, que passa a vigora com a seguinte redação:
“Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1003 - Secretaria Municipal de Governo.
Projeto Atividade: 04 122 1315 2.011 — Realizar Convênio/Cooperação técnica/Termo de
Colaboração/Termo de Fomento entre Entes Públicos e Privados e Entidades
Governamentais e não Governamentais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, ao 17 dia do mês abril de 2019.
ETA PD A O cdiis
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
“<>
ESTADO DO PARÁ ;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
- PROTOCOLOAS 143: |shs
* DATA 1X 0h 19
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Assinatura
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em caráter
de URGENCIA, o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária
anual, Lei 823/2018, referente a alteração do projeto atividade Realizar
Convênio/Cooperação técnica/Termo de Colaboração/ Termo de Fomento entre
Entes Públicos e Privados e Entidades Governamentais e não Governamentais,
na unidade orçamentária — Secretaria Municipal de Governo.
O referido Projeto de Lei tem o escopo de adequar às disposições legais
relativas à Lei Orçamentária Anual - LOA à Legislação relativa ao apoio do Poder
Público às Entidades da Sociedade Civil. Durante a análise jurídica das Emendas
Impositivas, conforme previsto no art. 152 da Lei Orgânica do Município de
Canaã dos Carajás, identificou-se a necessidade de adequação do projeto
atividade a fim de atender as disposições legais da Lei nº 13.019/2014, a qual
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para à
consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Em linhas gerais, a Lei nº 13.019/2014 não mais permite que a
Administração Pública firme Convênios com entidades da sociedade civil, salvo
em raras exceções, tendo a referida norma criado os institutos do Termo de
Fomento e Termo de Colaboração para as relações entre a Administração
Pública e Entidades da Sociedade Civil que envolvam repasse de recursos,
observando-se o que preceitua a nova legislação.
Desse modo, como as Emendas Impositivas indicaram apoio nominal às
Entidades da Sociedade Civil dentro do Projeto Atividade em que só existe a
A
Ç
r á
Ed
$sibilidade de se realizar convênios, proponho o presente Projeto de Lei para
sérescentar a possibilidade de se realizar Termos de Fomento e Colaboração e
assim se cumprir as emendas impositivas e nos adequarmos a Legislação
Federal.
Com base nisso, o Projeto de Lei prevê a inserção da descrição Termo
de Colaboração! Termo de Fomento no projeto atividade 2011, na qual previa
apenas realização de convênios e cooperação técnica.
A urgência do referido projeto é evidenciada na necessidade de se cumprir
os prazos da Lei Orgânica relativos à tramitação das emendas impositivas entre
o Legislativo e Executivo, bem como pela urgência de se efetivas os projetos
sociais objetos das Emendas Impositivas.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei
à apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que,
caso assim entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Wilson Antônio da Silva Leite.

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