Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017-2020
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2020
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Wilson Antônio da Silva Leite
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
Sinto-me honrado ao dirigir-me a Vossa Excelência para, em conformidade com o art. 35, § 2º,
inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Orgânica Municipal e art. 4º
da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, submeter à análise dessa altiva Casa
Legislativa o Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem, que “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente propositura visa estabelecer as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício de 2020, em observância aos preceitos
emanados da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de
Canaã dos Carajás-PA, estabelecendo: as metas e prioridades da administração municipal; a
organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos
fiscal, da seguridade social e de investimento; as disposições relativas às despesas de pessoal;
e as disposições sobre alterações na legislação tributária.
A importância fundamental do presente Projeto de Lei para a gestão e exequibilidade das ações
programáticas evidencia-se por tratar-se de um instrumento basilar para a implementação das
políticas públicas para o município de Canaã dos Carajás, consonante com os programas,
projetos e metas estabelecidas no Plano Plurianual vigente (PPA 2018-2021).
O planejamento foi balizado pela mesma metodologia usada na LDO 2019, ou seja, uma postura
austera, quer nas estimativas das receitas, quer na fixação dos gastos, de forma a preservar a
sustentabilidade da conduta responsável do gestor público à luz do desempenho da arrecadação
atual e das perspectivas dos cenários futuros desenhados nas projeções oficiais dos indicadores
macroeconômicos, a receita estimada para 2020.
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Em vista do exposto, sujeito a propositura detalhada a seguir ao exame por parte dessa ínclita
Casa Parlamentar, que, sob sua liderança e acompanhado por todos os seus Dignos Pares, vem
evidenciando espírito público para elevar os interesses da população visando à aprovação de
propostas para promover condições de vida mais favoráveis aos canaenses.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº. 014 /2019
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária do
exercício de 2020 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento
Constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de
2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei,
por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei
Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas e
III - Diretrizes das Despesas.
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Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do PARÁ,
na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta
e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo
das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com
vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes
estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo,
formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à
previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de
Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de
receita.
Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as prioridades da
Administração Municipal. Tais prioridades estão estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades
da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade,
bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades
e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do
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inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação
Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Para efeito do disposto no art. 2º desta lei, o Poder Legislativo encaminhará a
Secretaria Municipal de Planejamento, até 30 de julho de 2019, sua proposta orçamentária,
observados os parâmetros e as diretrizes estabelecidos nesta lei, para fins de consolidação do
projeto de lei orçamentária.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 compreenderá:
I - Mensagem;
II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei e;
III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores
orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar,
até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando,
como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim o excesso de
arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver,
do exercício anterior.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
Art. 8º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2020 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos,
especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa
(GND), até a modalidade de aplicação (MA), tudo em conformidade com as Portarias MOG nº
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42/1999, Interministerial nº 163/2001, admitido a movimentação de crédito no mesmo grupo de
natureza da despesa (GND), a ser executado através de decreto expedido pelo prefeito
municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definido por esta Lei como
categoria de programação.
Parágrafo Único - A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa
(GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro
de cada projeto, atividade ou operações especiais não computará o limite previsto no art. 6º
desta lei”.
Art. 9º - O Município contribuirá com 20% das transferências provenientes do FPM, do ICMS, do
IPI/Exportação e do ICMS Desoneração de Exportações (LC 87/96) e, com 20% do IPVA e da
Quota Parte de 50% do ITR devido aos municípios para formação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB, com aplicação,
no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério na
educação básica em efetivo exercício de suas atividades e, no máximo 40% (quarenta por
cento) para outras despesas.
SEÇÃO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 10 - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II. Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
III. Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para
a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
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IV. Operação especial - despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens e serviços.
V - Unidade orçamentária - nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
§1 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação de governo.
§2 As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos
exclusivamente para especificar as suas localizações físicas, integral ou parcial.
§3 Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção às quais se
vinculam.
Art. 11 Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte
de recursos, identificador de uso, o identificador de resultado primário e os grupos de despesa,
conforme a seguir especificado:
1. Pessoal e encargos sociais;
2. Juros e encargos da dívida;
3. Outras despesas correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões financeiras;
6. Amortização da dívida.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 12 - São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
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II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Pará;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias
e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas
municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores e
IX - outras.
Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada
fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no
exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2018 e
exercícios anteriores;
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no
crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial,
Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de
formação e qualificação de mão-de-obra;
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V – a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita, serão observadas as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da
Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2020.
VIII - outras.
Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as
normas técnicas legais, previstas no art.12º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em
percentual de até 80% (oitenta por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do
montante das despesas de capital, nos termos do inciso
II, do artigo 167, da Constituição Federal;
III - conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) Reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes no decorrer do
exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas e
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
IV – autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor
das operações de créditos, classificadas como receita.
Art. 15 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal,
assim como os definidos na Constituição Federal.
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Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à
classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 17 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os
recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que
lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a
convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de
natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas
públicas municipais.
Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na
legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal,
no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária
observarão:
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
II- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites
máximos já fixados em lei, respeitados a capacidade econômica do contribuinte e a função social
da propriedade;
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados e
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
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III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do
Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as
empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras e
XII - outras.
Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas:
I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de
Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais,
inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2018;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas
e objetos constantes desta Lei e
VII - outros.
Art. 21 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da
presente lei.
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Art. 22 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter
aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o
limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 23 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do
Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda
Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo de
Canaã dos Carajás é de 7% (sete por cento).
Art. 24 - De acordo com o artigo 29º da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da
despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco
por cento) da receita do município.
Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades
estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 27 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e
contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados ao
fomento da: economia industrial, comercial, agrícola, além de atividades voltadas a infância,
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adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde,
assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer
recursos do Município para clubes e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas
creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de
idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de
toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social
por meio de convênios.
Art. 30 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios
com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas
áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social,
obras e saneamento básico.
Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às
entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio
ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios,
contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e
universidades.
Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de
lei especial.
Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a
atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas
de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
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Art. 34 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias,
inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e
assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições previstas na Constituição Federal;
II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para
despesas com encargos previdenciários do Município;
III - do orçamento fiscal e
IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram,
exclusivamente, o respectivo orçamento.
Art. 35 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes
específicas da área.
Art. 36 - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de
acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A Secretaria de Planejamento fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de
detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos
e respectivos valores.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro
de 2019, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total
de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início
de qualquer projeto novo.
Art. 38 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2020, será encaminhado
à Câmara Municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro
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e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, obedecendo os critérios e
prazos da Lei Orgânica do Município.
Art. 39 - O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público,
no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento
de 2020, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
I - de pessoais e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinqüenta
e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da
alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
Parágrafo único: Com intuito da manutenção do equilíbrio fiscal, além do parâmetro da LRF,
deverão levar em consideração o cálculo através da base da receita corrente liquida disponível,
(RLD) ou seja, excluído do lastro da receita corrente liquida, as fontes de recursos que são
vedadas por lei maior, a sua utilização para liquidar gastos de pessoal, com destaque a CFEM.
II - pagamento do serviço da dívida e
III - transferências diversas.
Art. 41 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de
serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da
amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei,
bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 42 - Com vistas a atingir, em sua plenitude, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a
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adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui
estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de
Poder, inclusive contrair empréstimos, observadas a capacidade de endividamento do Município,
subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários,
bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2020, até o limite do índice
acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2019, se por
ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o
que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover,
durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado
no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 43 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os
resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS,
Aos 30 dias do mês de abril de 2019.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020
METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020
Parâmetros e Memória de cálculo
1. RESUMO
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece que o demonstrativo das metas anuais
devera ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de
obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de
demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores
relativos a receitas e despesas.
2. INTRODUÇÃO
.
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabeleceu normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina que a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e publicar o ARF e o AMF, que acompanham
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com o propósito de assegurar a transparência dos
gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a permanente observância dos limites
fixados pela lei. No cumprimento no que determina o Art.12 e seus parágrafos da Lei
Complementar Nº 101 de 04 de Maio de 2000, as previsões da arrecadação do Município de
Chaves foram estabelecidas usadas esses critérios e normas. Vale ressaltar que as projeções aqui
expostas, são baseadas em premissas, pautadas em probabilidade que ressaltam o grau de
incerteza presente na economia Nacional e Internacional, com reflexo no âmbito Estadual e por
fim no resultado da arrecadação Municipal.
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3. PARÂMETROS MACROECONÔMICOS PROJETADOS
O PLDO 2020 se baseia nos parâmetros macroeconômicos para os próximos exercícios,
comparados com as estimativas disponíveis no Relatório Focus e no Sistema de Expectativas de
Mercado, ambos divulgados pelo Banco Central do Brasil, no projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentária do Governo Federal, indicadores sobre o Estado do Pará - emitido pela Fundação
Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa). Resumo dos principais
indicadores:
Tabela I - Projeções dos Indicadores Econômicos e Financeiros, para os anos de 2017 a 2022.
Fonte: http://www.fapespa.pa.gov.br
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Conforme as informações da última edição de março/2019 do boletim Focus emitido pelo
Banco Central do Brasil, sobre a conjuntura econômica interna e externa:
o Cenário Externo Mundial
“Indicadores recentes confirmam a moderação da atividade
econômica global. Esse movimento, associado à redução nos
níveis de confiança dos agentes, tem contribuído para o recuo
das projeções de crescimento nas principais economias.
Diversos bancos centrais têm mencionado a desaceleração
econômica como fator importante no balanço de riscos. A
moderação do crescimento mundial na margem ocorre em um
contexto de expectativas de inflação controladas nas principais
economias, mesmo com pressões relevantes nos mercados de
trabalho.
O comportamento dos mercados internacionais neste início de
ano mostrou melhora generalizada nos preços de ativos, após
a volatilidade observada no final de 2018, e reflete, em grande parte, as perspectivas de mudança das condições
monetárias nas principais economias. Nesse contexto ainda desafiador, com mudanças nas expectativas para a
normalização monetária nas economias avançadas e desaceleração do ritmo de crescimento global, arrefeceram os
riscos relacionados ao aperto nas condições financeiras globais.”
“Nos Estados Unidos da América (EUA), o PIB cresceu 2,6% no quarto trimestre (ante trimestre anterior, taxa
anualizada), com expressiva contribuição do consumo
privado. O recuo nos indicadores de confiança do
consumidor e a paralisação (shutdown) do governo no final
de 2018 e início de 2019 sugerem impactos relevantes para a
atividade no primeiro trimestre de 2019.
Na Área do Euro, apesar do PIB do quarto trimestre de 2018
ter apresentado crescimento ligeiramente superior ao do
terceiro trimestre (0,22% ante 0,15%, na taxa trimestral),
tratou-se do pior desempenho, desde 2012, para esse
período do ano. A percepção de moderação do ritmo de
crescimento da região é reforçada pelos resultados modestos
dos indicadores de alta frequência
Na China, a economia cresceu 6,4% no quarto trimestre (variação interanual), confirmando o processo de
desaceleração do ritmo de crescimento. O governo chinês tem atuado ativamente com medidas de incentivo à
demanda interna, desta vez com foco maior no consumo privado.
No Japão, o PIB do quarto trimestre expandiu 1,4% (taxa anualizada ante o trimestre anterior) ...”
Conjuntura Interna Brasil
“Atividade econômica e mercado de trabalho A evolução
recente dos indicadores de atividade tem se mostrado
consistente com o cenário de recuperação gradual da
economia brasileira. De acordo com dados das Contas
Nacionais divulgado pelo IBGE, o PIB cresceu 0,1% no
último trimestre de 2018 em relação ao trimestre anterior
(dados com ajuste sazonal). Embora em magnitude inferior
ao crescimento registrado no terceiro trimestre (0,5%),
trata-se da oitava alta consecutiva nessa base de
comparação...
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O consumo do governo apresentou recuo (-0,3%), em
cenário de restrição fiscal, enquanto a FBCF contraiu 2,5%,
desempenho que refletiu, parcialmente, a menor importação
de equipamentos de petróleo e gás1, relativamente ao
trimestre anterior.”
“Com o resultado do quarto trimestre, o PIB acumulou alta de 1,1% em
2018, mesma variação registrada em 2017. Destacou-se, no ano, o
crescimento da atividade no setor de serviços, 1,3%, maior contribuição
para a expansão do produto no período. O produto da agropecuária
manteve-se relativamente estável, partindo da elevada base de 2017, ano
em que se observou safra de grãos recorde. O produto do setor industrial
cresceu 0,6%, refletindo, principalmente, o aumento da atividade na
indústria de transformação. No âmbito da demanda, o consumo das
famílias exerceu a principal contribuição para a continuidade da
recuperação da atividade econômica, impulsionado, entre outros fatores,
pelo aumento da massa salarial real – elevações do rendimento real, em
contexto de baixa inflação, e da população ocupada – e pela expansão do
crédito às pessoas físicas, sobretudo no segmento de crédito livre, em cenário de redução do custo do crédito...”
o Expectativas de mercado
De acordo com a Pesquisa Focus, houve redução na mediana das
projeções para a variação anual do IPCA em 2019, de 4,07% em 7 de
dezembro para 3,89% em 15 de março. As medianas das projeções
para 2020, 2021 e 2022 ficaram estáveis em 4,00%, 3,75% e 3,75%,
respectivamente.
Para a inflação doze meses à frente, suavizada, a mediana das
previsões passou de 3,77% para 3,99%.
As medianas das expectativas para o aumento dos preços
administrados ou monitorados por contratos em 2019 e 2020
atingiram, na ordem, 4,94% e 4,30% em 15 de março (4,80% e 4,20% em 7 de dezembro).
A mediana das projeções
manteve-se em 4,00%
para 2021, mas diminuiu
de 4,00% para 3,75% para
2022.
https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/ri/201903/ri201903p.pdf
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4. PREMISSAS E PROJEÇÕES DE RECEITAS CONFORME FONTE (ORIGEM)
Considerando que cada receita tem sua característica comportamental é importante
considerar essas nuances nas previsões futuras, não se balizando apenas pelo índice
inflacionário para mensurar o crescimento futuro de toda a base, e outro fator de extrema
importância considerado são os comportamentos de caráter transitórios no comportamento da
evolução da fonte de receita. Como exemplo claro a receita própria como o ISSQN, que teve
picos de entradas nos anos de 2014 a 2016 na ordem de mais de 100milhões, retornando no
próximo biênio 2017-2018 aos patamares do comportamento normal.
Portanto a metodologia usada no planejamento foi mensurar de forma individualizada cada
fonte de arrecadação não só por grupo (União, Estado e Município), extraindo das
contabilizações os fatores sazonais para se alcançar um percentual de acerto o mais solido
possível, diluído a margem de erro ao máximo na mensuração dessa base de receita, que
servirá de lastro para fixar as despesas de manutenção dos programas e investimentos do
Município de Canaã dos Carajás.
O quadro abaixo dos últimos cinco anos, mostra esse comportamento agressivo entre altas
e baixas da arrecadação municipal.
Tabela II- Histórico das Receitas no quinquênio – 2013 - 2018
Fonte: Secretaria de Tesouro Nacional – STN (siconfi)
Partindo desse entendimento dividimos o lastro de receitas em três fontes – União, Estado e
Município.
DESCRIÇÃO DA RECEITA 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
RECEITAS CORRENTES 190.503.439,51 33% 266.474.545,02 40% 349.838.025,72 31% 373.907.169,83 7% 266.345.253,40 -29% 363.364.044,26 136%
Receita tributária 68.537.596,58 49% 109.197.599,48 59% 177.778.559,22 63% 171.876.198,45 -3% 85.256.393,74 -50% 56.344.326,93 66%
Receitas de Contribuições 197.778,24 #DIV/0! 1.059.005,64 435% 1.637.716,88 55% 271.273,76 -83% 6.092,16 -98% 0,00 0%
Receita Patrimonial 1.765.088,12 496% 4.208.081,21 138% 4.249.919,66 1% 3.566.083,40 -16% 2.178.182,39 -39% 1.157.381,42 53%
Receita de Serviços 2.008.965,31 #DIV/0! 2.206.543,21 10% 2.617.139,50 19% 3.293.792,21 26% 3.764.296,64 14% 1.847.470,97 49%
Transferências Correntes 117.832.919,98 22% 146.514.832,11 24% 161.561.970,20 10% 158.353.670,54 -2% 174.745.276,63 10% 303.391.360,38 174%
Outras Receitas Correntes 161.091,28 -29% 3.288.483,37 1941% 1.992.720,26 -39% 36.546.151,47 1734% 395.011,84 -99% 623.504,56 158%
RECEITA DE CAPITAL - #DIV/0! 9.288.822,64 #DIV/0! 4.333.614,91 -53% 320.800,00 -93% 9.772.407,24 2946% 3.181.634,80 33%
Operações de crédito #DIV/0! #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Alienação de Bens #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Transferências de Capital #DIV/0! 9.288.822,64 #DIV/0! 4.333.614,91 -53% 320.800,00 -93% 9.772.407,24 2946% 3.181.634,80 33%
Redução Formação FUNDEB 12.658.062,70 36% 18.219.673,84 44% 18.515.069,42 2% 17.396.136,36 -6% 15.046.207,56 -14% 13.964.156,49 93%
TOTAL DA RECEITA 177.845.376,81 33% 257.543.693,82 45% 335.656.571,21 30% 356.831.833,47 6% 261.071.453,08 -27% 352.581.522,57 135%
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FONTE: UNIÃO.
Os repasses das transferências constitucionais efetuados pela União são definidos
basicamente pela Constituição Federal. A Controladoria Geral da União define transferências
constitucionais como sendo parcelas previstas na Carta Magna, de receitas federais arrecadadas
pela União e Estado e que devem ser repassadas aos Municípios. Dentre as principais temos:
o Transferências Correntes:
FPM (Fundo de participação dos municípios);
ITR (Imposto territorial rural);
ICMS Desoneração (Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir);
CIDE (Contribuição de Intervenção no domínio econômico);
FUNDEB (Complemento da União).
Programas FNDE, SUS, SUAS.
Acompanhamento o comportamento dos últimos seis anos (2013-2018), identificamos
diferentes comportamentos quanto à evolução das receitas provenientes de transferências
correntes da União (2013 como ano base - Zero):
Tabela III – Histórico nos quinquênio das transferências da União
FPM – média de 9% positivo, porém fechando 2017 com -3% de perda;
FEP – média 13% positivo no período, fechando 2017 com recuperação dos dois últimos
anos.
LC 87/96 – média de 2% positivos, porém nos dois últimos anos acumula perda de -43%.
CFEM – Fechou o período com média positiva de 72%, devido ao início das atividades da
planta de mineração do S11D (Vale)
Transferências correntes 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Cota-parte do FPM 11.340.674,25 12.144.086,43 14.972.714,31 15.782.688,73 18.088.756,85 17.518.229,05 18.650.177,70
Crescimento em relação ao ano anterior % 7% 23% 5% 15% -3% 6%
Cota Parte - FEP 167.977,11 174.611,59 223.542,00 167.858,24 142.343,10 186.627,92 285.191,88
Crescimento em relação ao ano anterior % 4% 28% -25% -15% 31% 53%
Transferências da LC 87/96 397.806,72 527.572,55 680.738,76 404.188,64 540.336,36 442.480,20 330.807,09
Crescimento em relação ao ano anterior % 33% 29% -41% 34% -18% -25%
CFEM 23.953.226,35 25.818.309,96 21.325.476,59 24.562.652,49 19.407.050,22 40.256.143,19 177.274.396,34
crescimento em relação ao ano anterior % 8% -17% 15% -21% 107% 340%
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Considerando o histórico e as projeções de inflação feitas pelo Governo Federal para os
próximos exercícios (2019-2020 – inflação nos quatro pontos percentuais) dentro de um cenário
moderado, manteve-se uma projeção de crescimento dentro dos parâmetros moderados para
esse grupo de receita. Com exceção da Compensação pela Exploração Mineral.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral- CFEM, apesar de esta configurada como
uma transferência corrente da União, sua dinâmica esta totalmente relacionada à gestão de
produção e venda das commodities pela empresa (VALE S/A), que explora os recursos minerais
dentro da área legal do Município de Canaã dos Carajás. O reflexo do histórico arrecadatorio
desta receita até 2016 estava sendo praticamente fomentado pela exploração da planta mineral
do Projeto Sossego, que em média entre 2012-2016 contribuiu anualmente em torno de
23milhões em receita, encerrando 2016 com uma queda de -21%. A partir de 2017 já notamos
um inversão desse comportamento retomando a linha acedente, já sendo reflexo do inicio das
atividades da planta do projeto S11D.
Inicialmente na LOA DE 2018 estava projetado o montante de R$ 54.900.000,00, baseados nas
premissas quando da construção da mesma no primeiro semestre de 2017, porém a
expectativas para o ano atual (2018) já foi revista e as projeções para 2019, já estão
contemplando esse cenário.
Tabela IV – Histórico arrecadação CFEM período de 2004 a 2018 executado e 2019 em execução
ANO VALOR
Comparativo
ano anterior
(%)
Status
2004 3.475.009,50 arrecadado
2005 10.296.323,57 196% arrecadado
2006 12.605.153,46 22% arrecadado
2007 15.641.774,82 24% arrecadado
2008 17.344.437,61 11% arrecadado
2009 17.380.771,31 0% arrecadado
2010 16.675.283,95 -4% arrecadado
2011 19.395.865,11 16% arrecadado
2012 23.953.226,35 23% arrecadado
2013 25.818.309,96 8% arrecadado
2014 21.325.476,59 -17% arrecadado
2015 24.562.652,49 15% arrecadado
2016 19.407.050,22 -21% arrecadado
2017 40.256.143,19 107% arrecadado
2018 177.274.396,34 340% arrecadado
2019 250.000.000,00 41% em execução
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
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FONTE: Estado do Pará
o Transferências Correntes:
ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores);
IPI EXPORTAÇÃO (Imposto sobre produtos industrializados).
Segundo prognósticos apresentados pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e
Pesquisas do Pará (Fapespa) a tendência do PIB é de crescimento moderado. Conforme ultima
informação divulgada no final de 2017 sobre a apuração efetiva de 2015.
PIB do estado do Pará foi de R$ 130,9 bilhões e contribuiu com 2,2% do PIB
nacional (R$ 5.995,8 bilhões) e 40,8% do PIB da região Norte (R$ 320,8
bilhões). Com esse resultado a economia paraense passa a ocupar a 11ª
posição no ranking nacional, duas a mais em relação ao ano anterior”. Ainda
de acordo com o estudo, em 2015 o estado teve a 9ª população estimada no
ranking nacional com 8.175.115 habitantes, ficando, assim, na 22ª posição do
ranking do PIB per capita, uma posição abaixo em relação ao ano anterior,
entre 2014 e 2015. O PIB per capita estadual foi de R$ 16.010 em 2015,
3,75% superior a 2014, ocupando a 22ª posição, uma abaixo a do ano
anterior. A relação entre o PIB per capita do Pará sobre o PIB per capita da
região Norte (R$ 18.359) foi de 0,87 e sobre o PIB per capita do Brasil (R$
29.326) foi de 0,55. Em termos nominais, o PIB do Pará cresceu 5,05%,
enquanto seu Valor Adicionado (VA) chegou a R$ 118,3 bilhões (4,69% de
variação nominal) e os impostos sobre produtos líquidos de subsídios
cresceram 8,67%, chegando a R$ 12,6 bilhões em 2015. No período entre
2011 e 2015, o PIB paraense evoluiu 32,6% em termos nominais, o valor
adicionado 30,7% e os impostos sobre produtos cresceram 54,1%.A
participação dos Impostos no PIB em 2015 foi de 9,62%, sendo maior na série
2011-2015 e consequentemente o Valor adicionado representou 90,38% do
PIB em 2015.
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Conforme ultimas informações divulgadas pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico
– SEDEME “A economia do estado do Pará em 2017 foi fortemente influenciada pelo cenário
mundial e brasileiro e não será diferente em 2018. O Brasil entra o ano em um processo de
recuperação econômica, de acordo com estimativa do Banco Central de que o país deverá
crescer entre 2% e 2,7%, com um saldo positivo no mercado de trabalho de 514 mil postos,
segundo dados da Fundação Getúlio Vargas FGV. De acordo com a projeção da Fundação
Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA), o Pará deverá ter um ano de
crescimento econômico acima de 3% esse ano e deverá gerar mais de 12 mil postos de trabalho
formais.
TABELA V - Estimativa e projeções do PIB do estado do Pará e do Brasil (R$ milhões).
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
98.740 106.819 120.949 133.576 130.900 139.117 152.945 165.907 179.818 194.556
Conforme já destacando no início a FAPESPA atualizou as previsões para o PIB estadual.
Destaque abaixo:
O Município nos últimos cinco anos perdeu -1,47% de índice de com relação à participação
na receita do Estado, representando financeiramente somente nesses três últimos anos mais de
20 milhões de reais de perda de arrecadação. Esse comportamento deficitário se dá em função
das contabilizações do grande fluxo de entrada de mercadoria devido a dinâmica provenientes
da instalação do projeto S11D versus a saída, ou seja, o município não gerou saldo positivo
nessa relação, consequentemente na apuração do valor adicionado perdeu-se valor, conforme
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texto da diretriz que trata do assunto “ o valor adicionado, corresponderá, para cada município,
ao valor das mercadorias saídas, acrescidos do valor das prestações de serviços, no seu
território, deduzindo o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil”. Apesar de o grande
fluxo ter sido em 2016 com reflexos ainda de 2017 o cálculo é feito considerando os dois últimos
exercícios, portanto 2019 para efeito de base o município terá reflexo deficitário ainda.
Esse comportamento começou a mudar nesse exercício fiscal (2019), com o aumento do
índice para 2,37, porém bem abaixo dos 3,20 de 2014.
Tabela V – Histórico do índice de Cota Parte na Receita do Estado.
Tabela V – Histórica do Repasse do Estado ao Município (R$)
A publicação do índice para 2020 somente seria publicado pela Secretaria de Fazenda do Estado
somente no final de maio, ou seja, antes do planejamento da LDO/2020. Porém foi mantido a expectativa
de crescimento devido ao efeito da produção e venda proveniente do projeto S11D refletindo positivamente
na apuração da metodologia medida pela SEFA-PA.
Transferências correntes 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Cota- Parte - ICMS 48.047.600,47 71.793.182,93 71.498.028,39 64.256.442,36 53.374.534,38 47.274.328,56
Crescimento em relação ao ano anterior % 46% 49% 0% -10% -17% -11%
Cota- Parte - IPVA 1.260.718,19 1.957.634,86 2.293.931,45 2.554.920,55 2.750.389,91 3.088.620,29
Crescimento em relação ao ano anterior % 40% 55% 17% 11% 8% 12%
Cota- Parte - IPI 1.729.156,18 2.238.360,67 3.601.062,24 1.447.226,17 1.299.900,60 1.428.612,70
Crescimento em relação ao ano anterior % 38% 29% 61% -60% -10% 10%
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FONTE: Tesouro Municipal.
o Receita Tributaria:
IMPOSTOS: ISSQN, IRPF, ITBI, IPTU;
TAXAS;
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO – COSIP;
RECEITA DE SERVIÇOS
A receita oriunda do Tesouro Municipal esta dividida em Receita Tributaria compostas de
impostos e taxas, Receitas de contribuições – tarifa da COSIP, Receita patrimonial basicamente
pelos rendimentos de aplicações , e por fim as Receitas de Serviços das Tarifas advindas da
Autarquia SAAE. Dentro desse grupo observamos uma retração considerável com destaque para
o ISSQN, no qual somando os dois últimos anos o valor acumulado da retração foi de mais de 90
milhões de reais. Esse lastro que desapareceu já vinha sendo calculado, conformes
planejamentos nas peças orçamentárias anteriores, pelo fato do crescimento anterior a queda,
ser exatamente uma condição temporal relativo ao crescimento das empresas prestadoras de
serviços quando da implantação do projeto S11D para com a Vale S/A tomadora desses serviços
durante o auge nos anos 2014,2015 e 2016, voltando a sua normalidade de crescimento a partir
de 2017. Fechando o ciclo da sazonalidade em 2018, onde a média chega a realidade
comportamental desse tipo de fonte de recurso.
As premissas utilizadas para majorar essa base receitas foi um crescimento nos parâmetros
anteriores (antes do pico) uma média ponderada baseada no comportamento dos últimos cinco
anos (2013-2018).
Tabela VI – Histórico Receita Tesouro Municipal
DESCRIÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Receita Tributaria 45.933.502,84 68.537.596,58 109.197.599,48 177.778.559,22 171.876.198,45 85.256.393,74 56.344.326,93
Crescimento em relação ao ano anterior % 49% 59% 63% -3% -50% -34%
Receitas de Contribuições 0,00 197.778,24 1.059.005,64 1.637.716,88 271.273,76 6.092,16 0,00
Crescimento em relação ao ano anterior % #DIV/0! 435% 55% -83% -98% -100%
Receita Patrimonial 295.975,74 1.765.088,12 4.208.081,21 4.249.919,66 3.566.083,40 2.178.182,39 1.157.381,42
Crescimento em relação ao ano anterior % 496% 138% 1% -16% -39% -47%
Receita de Serviços 0,00 2.008.965,31 2.206.543,21 2.617.139,50 3.293.792,21 3764296,64 2.740.665,84
Crescimento em relação ao ano anterior % #DIV/0! 10% 19% 26% 14% -27%
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Secretaria Municipal de Planejamento
METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020
5. PROJEÇÃO DE DESPESA
Com relação à estimativa da despesa, levaram-se em consideração as veiculações legais, a
execução de exercícios anteriores, sempre pautando no controle do equilíbrio fiscal do
Município.
Gasto com Despesa de Pessoal:
. Historicamente nos últimos quatorze anos (2005 a 2018) a despesa executada com
despesa de pessoal ficou numa média de 41%/ano. Com exceção nos anos de 2009 que e
ultrapassou o limite de alerta com 50,31% e 2017 com 53,65% rompendo pela primeira vez a
barreira do limite prudencial.
Tabela VII – Evolução com Despesa de Pessoal
Apesar de ter havido uma redução na despesa em 2017 (-9%), mesmo assim o
resultado ficou afetado pois o mesmo está intrinsecamente relacionado com os reflexos do
atendimento as necessidades de demandas por serviços públicos, advindas de uma situação
ANO
GASTO
PESSOAL
ANUAL (R$)
Aumento do
Gasto em
relação ao
ano anterior
Apuração do
Limite
DP x RCL
Receita Corrente
Liquida
Aumento da
RCL em
relação ao ano
anterior
Observação
2005 12.468.092,31 67% 32,66% 38.176.280,76 #VALOR!
2006 16.343.648,91 24% 40,94% 39.923.454,33 4%
2007 20.143.910,54 19% 35,28% 57.089.301,75 30%
2008 22.575.273,52 11% 33,81% 66.773.256,96 15%
2009 34.457.314,92 34% 50,31% 68.496.278,45 3% Acima limite alerta
2010 38.220.357,39 10% 44,62% 85.653.378,53 20%
2011 45.517.818,41 16% 42,80% 106.348.937,18 19%
2012 53.618.636,42 15% 40,16% 133.525.882,39 20%
2013 78.028.043,69 31% 43,87% 177.845.376,81 25%
2014 101.955.825,42 23% 41,07% 248.254.871,18 28%
2015 134.639.366,27 24% 40,64% 331.322.956,30 25%
2016 146.286.494,55 8% 41,03% 356.511.033,47 7%
2017 134.824.419,12 -9% 54,62% 246.862.985,71 -44% Acima limite alerta
2018 141.081.693,30 4% 40,31% 350.020.635,18 29%
2019 145.833.356,25 3% 34,62% 421.233.067,96 17%
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momentânea mais especificamente da implantação da nova atividade econômica mineral, nos
anos anteriores que antecederam esse exercício. Como a dinâmica de redução da despesa não
segue o mesmo ritmo brusco por parte da redução da receita, houve esse risco de descumprir os
limites legais balizados pela Lei 101/2000 (LRF). Essa situação justificou por parte da
administração a não liberação de qualquer revisão e/ou aumento no ano de 2017, pois como
está explicito na apuração anual a despesa quase ultrapassou o limite legal de 54% da receita
corrente liquida.
O aumento da despesa em 2018 ficou em 4% proveniente da primeira parcela da
revisão geral. E em 2019 mesmo com o pagamento da segunda parcela + IPCA de 2018 )total
de 8,05% de aumento), a previsão de aumento da despesa ficará em 3%, ou seja, um controle
maior da despesa com pessoal.
Portanto após essa nova perspectiva por parte da receita as projeções de despesas
também considerou o crescimento vegetativo da folha, variação na taxa de inflação mensurada
pelo Índice Nacional (IPCA), incorporando salário-mínimo previsto na PLDO da União, os
parâmetros na revisão geral anual 2020.
Despesas Correntes
Projeção com base nas despesas realizadas nos exercícios anteriores, corrigida pela
previsão do IPCA. , Limites do ensino e às ações dos serviços públicos de saúde, nos termos do
art. 212, § 1º da Constituição Federal e da Emenda Constitucional.
Dívida Pública
O Município não tem atualmente inscrição nem previsão de precatório, tendo como
divida apenas o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. A base de feita utilizando a média
de pagamento efetuado em 2017/2018 e 2019 (projeção) a Receita Federal do Brasil – RFB,
através de debito automático no FPM.
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METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme determinado pela Lei 4.320/1964 é responsabilidade da gestão fiscal uma
correta estimativa e arrecadação das receitas, para que se possam desenvolver os planos de
ações do governo e para se cumprir essa determinação. Partindo desse principio a metodologia
utilizada buscou não só utilizar procedimentos básicos de métodos de medição e construção de
previsões de receitas, mais considerar todas as prerrogativas no que se diz respeito ao
comportamento de cada fonte de receita e principalmente as peculiaridades da matriz econômica
do município, apurando e identificado movimentos de caráter continuo e transitório,
individualizando não só por origem (União, Estado e Município), mais sim, por cada fonte.
Com isso o intuito foi de construir um lastro de receitas confiável, capaz de estimar uma base
alcançável de arrecadação, que corroborem com a efetiva captação de recursos, minimizando ao
extremo os efeitos do processo deficitário de frustração de arrecadação, que termina
comprometendo a eficiência do planejamento necessário ao cumprimento das metas préestabelecida.
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1
ANEXOS DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
2
ANEXO I
METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3
DEMONSTRATIVO (I)
Metas Anuais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
I – METAS ANUAIS
AMF – Demonstrativo I (LRF, art. 4o , § 1o , inciso I)
2020
ESPECIFICAÇÃO
2020 2021 2022
Valor Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a /
PIB) x
100
Valor Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b /
PIB) x
100
Valor Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB)
x 100
Receita Total 647.520.350,02 648.054.664,39 0,39 777.024.420,03 777.957.221,87 0,45 893.578.083,03 894.986.299,20 0,50
Receitas Primárias ( I ) 622.815.350,02 623.329.278,56 0,37 747.378.420,03 748.275.632,45 0,43 859.485.183,03 860.839.671,19 0,48
Despesa Total 647.520.350,02 642.032.720,20 0,39 777.024.420,03 767.273.729,18 0,45 878.722.621,90 880.107.426,91 0,49
Despesas Primárias ( II ) 633.053.383,36 633.575.760,02 0,38 756.213.752,27 757.121.571,33 0,44 867.061.639,15 868.428.067,27 0,49
Resultado Primário (III) = (I - II) (10.238.033,34) (10.246.481,46) (0,01) (8.835.332,24) (8.845.938,88) (0,01) (7.576.456,12) (7.588.396,08) (0,00)
Resultado Nominal 32.960.971,24 32.988.169,64 0,02 25.427.034,95 25.457.559,59 0,01 22.884.331,46 22.920.395,55 0,01
Dívida Pública Consolidada 203.994.836,58 204.163.167,00 0,12 244.793.803,89 245.087.673,82 0,14 281.512.874,48 281.956.518,96 0,16
Dívida Consolidada Líquida 140.946.048,55 127.240.082,90 0,08 169.135.258,25 152.745.357,52 0,09 175.446.541,18 175.723.032,58 0,10
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5
DEMONSTRATIVO (II)
Avaliação do Cumprimento
Das Metas Fiscais do Exercício anterior
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6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas
em 2018
% PIB Metas Realizadas
em 2018
% PIB Variação
Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
I - Receita Total 263.002.432 0,168% 352.581.523 0,192% 89.579.090 34,06%
II - Receitas Primárias (I) 259.372.432 0,166% 351.424.141 0,191% 92.051.709 35,49%
III - Despesa Total 263.002.432 0,168% 383.431.001 0,208% 120.428.568 45,79%
IV - Despesas Primárias (II) 259.384.432 0,166% 376.047.283 0,204% 116.662.850 44,98%
V - Resultado Primário ( I - II ) (12.000) 0,000% (24.623.141) -0,013% (24.611.141) 205092,85%
VI - Resultado Nominal -49.339 0,000% 3.180.733 0,002% 3.230.072 6546,69%
VII - Dívida Pública Consolidada 143.911.701 0,092% 143.911.701 0,078% - 0,00%
VIII - Dívida Consolidada Líquida 96.252.107 0,061% 99.432.839 0,054% 3.180.733 3,30%
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7
DEMONSTRATIVO (III)
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
8
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2019
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o , § 2o , inciso II)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 261.071.453,08 271.620.932,36 479.644.703,72 76,59 647.520.350,02 35,00 777.024.420,03 20,00 893.578.083,03 15,00
Receitas Primárias ( I ) 258.893.270,69 267.990.932,36 461.344.703,72 72,15 622.815.350,02 35,00 747.378.420,03 20,00 859.485.183,03 15,00
Despesa Total 267.269.737,67 271.620.932,29 479.644.703,72 76,59 641.503.370,86 33,75 766.353.737,27 19,46 878.722.621,90 14,66
Despesas Primárias ( II ) 262.702.448,98 268.002.932,29 473.385.453,72 76,63 633.053.383,36 33,73 756.213.752,27 19,45 867.061.639,15 14,66
Resultado Primário (III) = ( I - II ) (3.809.178,29) (11.999,93) (12.040.750,00) 100.240,17 (10.238.033,34) (14,97) (8.835.332,24) (13,70) (7.576.456,12) (14,25)
Resultado Nominal (34.084.044,97) (34.084.044,97) 4.484.485,88 (113,16) 32.960.971,24 635,00 25.427.034,95 (22,86) 22.884.331,46 (10,00)
Dívida Pública Consolidada 143.911.701,29 143.911.701,29 151.107.286,35 5,00 203.994.836,58 35,00 244.793.803,89 20,00 281.512.874,48 15,00
Dívida Consolidada Líquida 89.689.717,65 89.689.717,65 94.174.203,53 5,00 127.135.174,77 35,00 152.562.209,72 20,00 175.446.541,18 15,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
9
Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 261.148.469,16 271.728.222,63 479.848.552,72 76,59 648.054.664,39 35,05 777.957.221,87 20,05 894.986.299,20 15,04
Receitas Primárias ( I ) 258.969.644,20 268.096.788,78 461.540.775,22 72,15 623.329.278,56 35,05 748.275.632,45 20,05 860.839.671,19 15,04
Despesa Total 267.348.582,24 271.728.222,56 479.848.552,72 76,59 642.032.720,20 33,80 767.273.729,18 19,51 880.107.426,91 14,71
Despesas Primárias ( II ) 262.779.946,20 268.108.793,45 473.586.642,54 76,64 633.575.760,02 33,78 757.121.571,33 19,50 868.428.067,27 14,70
Resultado Primário (III) = ( I - II ) (3.810.302,00) (12.004,67) (12.045.867,32) 100.243,18 (10.246.481,46) (14,94) (8.845.938,88) (13,67) (7.588.396,08) (14,22)
Resultado Nominal (34.094.099,76) (34.097.508,17) 4.486.391,79 (113,16) 32.988.169,64 635,29 25.457.559,59 (22,83) 22.920.395,55 (9,97)
Dívida Pública Consolidada 143.954.155,24 143.968.546,41 151.171.506,95 5,00 204.163.167,00 35,05 245.087.673,82 20,05 281.956.518,96 15,04
Dívida Consolidada Líquida 89.716.176,12 89.725.145,09 94.214.227,57 5,00 127.240.082,90 35,05 152.745.357,52 20,05 175.723.032,58 15,04
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
10
DEMONSTRATIVO (IV)
Evolução do Patrimônio Liquido
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
11
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2020
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
AMF – Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital
Não se aplica – Município não possui Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 129.539.958,53 100,00 333.691.021,39 100,00 194.065.381,09 100,00
TOTAL
129.539.958,53 100,00 333.691.021,39 100,00 194.065.381,09 100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
12
DEMONSTRATIVO (V)
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
13
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AMF – Demonstrativo V (LRF, art.4 o , § 2o , inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2018 2017 2016
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL (I)
DESPESAS LIQUIDADAS 2018 2017 2016
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Dívida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS
TOTAL ( II )
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (III) = ( I - II)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
14
DEMONSTRATIVO (VI)
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
15
2020
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2016 2017 2018
RECEITAS CONCORRENTES (I)
Não se aplica. Município não possui Regime Próprio de Previdência Social
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (III) - - -
Não se aplica. Município não possui Regime Próprio de Previdência Social
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I + II + III + IV + V)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2016 2017 2018
ADMINISTRAÇÃO GERAL (VII) - - -
Não se aplica. Município não possui Regime Próprio de Previdência Social
PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII) - - -
Não se aplica. Município não possui Regime Próprio de Previdência Social
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII + VIII + IX)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VI - X)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V – RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
16
DEMONSTRATIVO (VII)
Estimativa, Compensação Renúncia de Receita
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
17
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
SETOR / PROGRAMA /
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Tributo/Contribuição 2020 2021 2022
SEFIN/ DEPARTAMENTO
DE ARRECADAÇÃO ISSQN/MULTAS E JUROS 650.000,00 650.000,00 650.000,00
Nossa recuperação atual de lançamentos vencidos é de uma média
de 14,12% de acordo com a planilha no(ANEXO I),atualmente, e com
o REFIS estamos esperando que esta recuperação atinja um
percentual de 67,74%(ANEXO II)
SEFIN/ DEPARTAMENTO
DE ARRECADAÇÃO IPTU/ITU/ MULTAS E
JUROS
441.000,00 441.000,00 441.000,00
Nossa recuperação atual de lançamentos vencidos é de uma média
de 14,12% de acordo com a planilha no(ANEXO I),atualmente, e com
o REFIS estamos esperando que esta recuperação atinja um
percentual de 67,74%(ANEXO II)
SEFIN/ DEPARTAMENTO
DE ARRECADAÇÃO TAXAS DIVERSAS/MULTAS
E JUROS
120.000,00 120.000,00 120.000,00
Nossa recuperação atual de lançamentos vencidos é de uma média
de 14,12% de acordo com a planilha no(ANEXO I),atualmente, e com
o REFIS estamos esperando que esta recuperação atinja um
percentual de 67,74%(ANEXO II)
SEFIN/ DEPARTAMENTO
DE ARRECADAÇÃO
ITBI 500.000,00 500.000,00 500.000,00
A média na arrecadação de ITBI nos últimos três anos foi de R$
687.604,22; nosso potencial de arrecadação real atual é o seguinte
R$ 1.041.307,34 ;valor este que será recuperado pelo próprio giro da
economia após a lavratura da primeira escritura, pois os contribuintes
vão poder efetuar financiamentos para fomento empresarial, e
qualquer alteração no imóvel como venda, terá que ser tributado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
18
DEMONSTRATIVO (VIII)
Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caratér Continuado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
19
AMF – Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2018
AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA R$ 120.940.173,23
( - ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais (18.188.249,83)
( - ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB (471.325,40)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) R$ 102.280.597,99
Redução Permanente de Despesa ( II )
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) R$ 102.280.597,99
Saldo Utilizado ( IV )
Impacto de Novas DOCC 10.491.269,85
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) R$ 91.789.328,15
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATÉR CONTINUADO
2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
20
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNÇIAS
2020
(LRF, Art. 4o, § 3o)
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação:
ICMS - Fonte suscetível de desequilíbrio na economia do Estado e
uma possível redução no valor adicionado do Município – divulgação
no segundo semestre do cota- parte.
CFEM – Fonte suscetível a desequilíbrio conforme mercado
comprador externo e ações da mineradora VALE S/A na gestão das
plantas de produção mineral dentro dos limites do município.
ISSQN - Fonte tem forte influência na sua composição por parte dos
serviços prestados pelas empresas prestadoras de serviços, junto a
Mineradora Vale.
R$ 15.000.000,00
Limitação de Empenho e
utilização da reserva de
contingência.
R$ 15.000.000,00
ÁREA TEMÁTICA: SAÚDE
“Minha saúde é meu capital principal e eu tenho
e quero administrá-la inteligentemente”.
Ernest Hemingway
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
adequado dos procedimentos em saúde no
Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo Servidores públicos e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento I – Capacitação
II – Ampliar Atendimento
Metas I - Manter em dia os pagamentos
II - Renovar e Manter a Frota de Veículos da
Secretaria Municipal de Saúde
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter a Secretaria Municipal de Saúde ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 15.319.109,12
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 25
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
adequado dos procedimentos em saúde no
Município
Órgão responsável Fundo Municipal de Saúde
Público alvo Manter o Fundo Municipal de Saúde
Indicadores de monitoramento Não se Aplica
Metas Não se Aplica
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter o Fundo Mun. de Saúde ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 1.929.882,58
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 26
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Saúde
Subfunção Serviços urbanos
Programa Promoção a saúde de qualidade
Objetivo do programa Promover infraestrutura adequada que venha
contribuir para um melhor atendimento ao usuário
do setor publico
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo Usuários do sistema de saúde do Município
Indicadores de monitoramento Ampliação do Atendimento
Metas I - Realizar a construção da policlínica municipal
em 2020
II - Construir sede administrativa da secretaria em
2020
III - Construir Base decentralizada do SAMU
em 2020
IV - Adquirir 1 (um) veículo para SAMU 192 em
2020
V - Reformar unidades de saúde, sendo que:
02 em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I – Fortalecimento das Estratégias Saúde da Família,
Agentes Comunitários de Saúde, Núcleo de Apoio à Saúde
Bucal/PMAC
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 453.145,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 27
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Saúde
Subfunção Alimentação e Nutrição
Programa Fortalecer as ações de alimentação e nutrição
Objetivo do programa
Melhorar as condições de alimentação e nutrição
de crianças com intolerância a lactose e alergia a
proteínas de leite de vaca
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo
Crianças até dois anos de idade com intolerância
a lactose e a proteína de leite de vaca
Indicadores de monitoramento I – Atendimento às crianças
Metas I – Ampliar em 25% o Serviço ano de 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
01- Manter o Programa de Intolerância a Lactose e Alegais
a Proteína do Leite de Vaca
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 606.210,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 28
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Saúde
Subfunção Assistência hospitalar e ambulatorial
Programa Acesso à população aos serviços de qualidade na
atenção média e alta complexidade
Objetivo do programa
Ampliar e Qualificar o acesso aos serviços de
saúde de qualidade, em tempo adequado, com
ênfase na humanização, equidade e no
atendimento das necessidades de saúde,
aprimorando a política de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo Usuários do Sistema de Saúde do município
Indicadores de monitoramento I – Cobertura do Serviço
Metas
I - Garantir a Concessão de 50 Próteses dentária
a cada ano a partir de 2020
II – Realizar convênios com o Programa Sorriso
Legal
III - Buscar convênios com entidades
governamentais e não- governamentais que
atuam com usuários de crack, álcool e outras
drogas durante vigência do PPA
IV - Implantar programa melhor em casa a partir
de 2020
Ações
Contínua Finalística Apoio
I – Manter o Atendimento da Policlínica Municipal ✓
II – Manter o Centro de Especialidades Odontológica -
CEO
✓
III - Manter o Centro de Testagem e Aconselhamento -
CTA
✓
IV - Manter o Centro de Atenção Psicossocial- CAPS ✓
V - Manter o Hospital Municipal Daniel Gonçalves
✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
VI - Manter Tratamentos Fora do Domicilio- TFD
✓
VII - Mobiliar a Casa de Apoio em Belém
✓
VIII - Assistência Farmacêutica ✓
XIX - Manter o Laboratório de Análises Clínicas (MAC) ✓
X - Rede de Atenção Básica ✓
XI - Manter o Núcleo de Apoio a Saúde da Família -
NASF
✓
XII - Manter o Programa Saúde da Família - PSF ✓
XIII - Manter o Programa de Saúde Bucal - PSB ✓
XIV - Manter o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde - PACS
✓
XV – Manter o Programa de Melhoria do Acesso e da
Qualidade – PMAQ (RAB-PMAQ-SA) ✓
XVI - Manter Ações Colaborativas Para a Implantação de
Uma Unidade de Acolhimento Para Usuários de Crack,
Álcool e Outras Drogas
✓
XVII - Manter o Serviço de Unidade de Acolhimento ✓
XVIII - Manter os Serviços de Urgência e Emergência
Hospitalar
✓
XIX - Manter os Serviços de Emergência e UPA
✓
XX - Manter os Serviços de Urgência e Emergência
Hospitalar nas Vilas Por Meio de Ambulância
✓
XXI - Manter o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde - PACS
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 46.150.948,51
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 30
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Saúde
Subfunção Vigilância Epidemiológica
Programa
Fortalecimento da Promoção e Vigilância em
Saúde
Objetivo do programa
Reduzir os Riscos e agravos a Saúde da
População por meio das ações de promoção e
vigilância em saúde
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo
Usuários do Sistema de Saúde – SEMSA
Indicadores de monitoramento
I - Academias de Saúde Habilitadas
II - Campanhas de Vacinação
III - Sistema de Informação
Metas
II - Realizar Imunização das áreas durante a
Vigência do Plano
III - Manter os Programas de Vigilância Sanitária
IV - Manter os Programas de Vigilância
Epidemiológica
V - Manter os Programas de Vigilância em Saúde
do Trabalhador
VI - Manter os Programas de Saúde Ambiental
VII - Manter o Centro de Zoonoses
Ações Contínua Finalística Apoio
01- Manter Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica,
Endemias e Zoonoses
✓
02- Manter o Programa de Imunização e Vigilância em
Saúde
✓
03- Manter Serviços de Vigilância de Fatores de Risco e
Agravos
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 1.302.374,71
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 31
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Saúde
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Gestão participativa e controle social
Objetivo do programa
Garantir a participação da Sociedade na definição
das políticas de saúde do SUS
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo
Usuários, gestores e prestadores do sistema de
saúde Municipal
Indicadores de monitoramento
I - Quantidade de Reuniões
II – Quantidade de Conferência
III – Atendimento Público Ouvidoria
Metas
I - Realizar 12 reuniões anuais do conselho
municipal de saúde a partir de 2018
II – Manter o serviço de ouvidoria do SUS
Municipal em 2020
VI – Implantar o Programa Melhor em casa até
2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Fortalecer o Serviço de Regulação do SUS ✓
II - Implantar o Serviço de Ouvidoria do SUS Municipal ✓
III - Manter o Serviço de Ouvidoria do SUS Municipal
✓
IV - Manter o Serviço de Auditória do SUS Municipal
✓
V - Manter Conselho de Saúde
✓
VI - Realizar Conferências Municipais de Saúde
✓
VII - Manter o Programa Academia da Saúde
✓
VIII – Implantar o Programa Melhor em casa ✓
XIX – Manter o Programa Melhor em casa ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 132.277,20
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 32
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO
1
1 Créditos da imagem: Domínio Público
“Educação nunca foi despesa. Sempre foi
investimento com retorno garantido”
Sir Arthur Lewis
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
adequado dos procedimentos educacionais no
Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Servidores públicos e parceiros
Indicadores de monitoramento
I.Convênios realizados
II.Eventos escolares realizados
Metas
I.Realizar eventos em datas comemorativas
na área escolar
II.Desenvolver ações de valorização do
patrimônio público
Ações Contínua Finalística Apoio
I.Manter A Secretaria Municipal De Educação ✓
II.Amortização Da Dívida Do INSS ✓
III.Desapropriar Imóveis Para Fins De Obras Públicas ✓
IV.Adquirir Imóvel Para Fins De Obras Públicas ✓
V.Realizar Cooperação Técnica E Convênios Com
Entidades Governamentais E Não Governamentais ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 34
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
VI.Manter Cooperação Técnica E Convênios Com
Entidades Governamentais E Não Governamentais ✓
VII.Realizar Eventos e Datas Comemorativas na Área
Escolar ✓
VIII.Implementar e Manter o Projeto de Valorização do
Patrimônio Público ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 22.219.839,21
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Função Educação
Subfunção Educação Infantil
Programa Educação Infantil
Objetivo do programa
Ampliar e melhorar o atendimento em Núcleos de
Educação Infantil (creche e pré-escola), a partir da
análise de levantamento de demanda realizada
pelos órgãos competentes, visando atender a
demandada existentes nos bairros, priorizando os
bairros mais populosos com base no crescimento
anual de matriculas.
Órgão responsável Fundo Municipal de Educação - SEMED
Público alvo Estudantes de Educação Infantil do Município
Indicadores de monitoramento
I. Tecnologias educacionais/ ano / unidade de
Educação Infantil
II. Kit de materiais escolares, didáticos e
paradidáticos/por aluno/ano
III. Kit de uniformes escolares / por aluno/ ano
IV. Atender anualmente 3,75% das crianças do
Município de até 3 anos de idade na educação
infantil em creches
Metas
I. Aquisição de tecnologias educacionais para
nove (9) unidades de Educação Infantil durante a
vigência do Plano Plurianual 2018/2021
II. Aquisição de 01 Kit de Materiais Escolares,
Didáticos e Paradidáticos por aluno durante a
vigência do Plano Plurianual 2018/2021
III. Aquisição de 01 Kit de Uniformes Escolares
por aluno durante a vigência do Plano Plurianual
2018/2021
IV. Atender em Quatro (4) anos, o mínimo de
15% das Crianças do Município de até 3 anos de
idade na educação infantil em creches
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 36
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 1.243.807,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Ações Contínua Finalística Apoio
01- Manter Unidades de Educação Infantil (Creche e Préescola)
✓ ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Função Educação
Subfunção Ensino Fundamental
Programa Ensino Fundamental
Objetivo do programa Ampliar e melhorar o atendimento nas unidades
de ensino fundamental, a partir de análise de
levantamento de demanda realizado pelos órgãos
competentes, visando atender a demanda
manifesta, priorizando os bairros mais populosos
visando oferecer condições para o ensino de
qualidade para todos os alunos e assegurar sua
permanência na escola com sucesso na
aprendizagem
Órgão responsável FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Público alvo Estudantes do Ensino Fundamental da rede
Pública Municipal de ensino
Indicadores de monitoramento
I. Tecnologias educacionais/ano /
unidade de Educação Infantil
II. Kit de materiais escolares, didáticos
e paradidáticos/por aluno/ano
III. Kit de uniformes escolares / por
aluno/ ano
IV. Oferta / atendimento do ensino
supletivo
V. Quantidade de alunos atendidos/ano
Metas
I. Aquisição de três (3) área para
ampliação de 03 unidades de ensino
fundamental durante a vigência do
Plano Plurianual
II. Aquisição de tecnologias
educacionais para vinte (20) unidades
de Ensino Fundamental durante a
vigência do Plano Plurianual
III. Aquisições de um (1) Kit de
Materiais Escolares, Didáticos e
Paradidáticos por aluno durante a
vigência do Plano Plurianual
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 38
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
IV. Aquisição de um (1) Kit de
Uniformes Escolares por aluno durante
a vigência do Plano Plurianual
V. Manter cursos da EJA durante a
vigência do PPA
VI. Manter exames supletivos durante a
vigência do PPA
VII. Integrar cursos da EJA a
educação profissional durante a
vigência do PPA
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter Unidades de Ensino Fundamental ✓ ✓
II. Manter a Educação de Jovens e Adultos ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 3.116.548,60
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 39
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Educação
Subfunção Educação especial
Programa Educação Especial
Objetivo do programa Garantir a oferta do AEE em espaço físico
adequado, com mobiliário adequados, materiais
didáticos, paradidáticos e pedagógicos, recursos
humanos, de acessibilidade e equipamentos
específicos para o atendimento dos alunos
público-alvo da educação especial matriculados
no ensino regular que demandem esse
atendimento.
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação- SEMED
Público alvo Alunos público alvo do atendimento educacional
especializado -AEE da rede Pública Municipal de
Ensino
Indicadores de monitoramento
Ampliar o atendimento AEE
Metas
I. Adquirir 06 veículos de transporte
escolar adaptado para atendimento ao
público alvo da Educação Especial durante
a vigência do Plano Plurianual
II. Adequação do espaço físicos de
dezesseis (16) Unidades de Ensino
Visando Promover a acessibilidade durante
a vigência do Plano Plurianual
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 40
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações
Contínua Finalística Apoio
I.Manter o Centro de Atendimento Educacional
Especializado
✓
II.Ampliar e adequar o Centro de Atendimento
Educacional Especializado
✓
III.Construir Equipar e Manter as salas Multifuncionais ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 56.218,17
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Educação
Subfunção Difusão cultural
Programa Educação Para Todos
Objetivo do programa
Manter, ampliar e melhorar o atendimento da
Secretaria Municipal de Educação visando
desenvolver, implementar e zelar pela qualidade
da Educação no município. Promovendo um
processo educacional que garanta o acesso, a
permanência e o sucesso dos educandos,
educadores e comunidade no âmbito escolar.
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Estudantes, Comunidade e Profissionais da rede
Pública Municipal de Canaã dos Carajás - PA
Indicadores de monitoramento
Reformas realizadas/ano
Construção realizadas/ano
Fortalecer o controle social e órgãos colegiados
Metas
I.Construir Polo Universitário durante a
vigência do Plano Plurianual
II.Reforma de unidade de educação infantil
/ANO
III.Construção de dezesseis (4) salas
multifuncionais
IV.Reformar dezesseis (4) unidades de ensino
fundamental
V.Construir três (3) unidades de ensino
fundamental padrão FNDE com 12 salas de
aula cada uma durante a vigência do Plano
Plurianual
VI.Ampliar quatro (4) unidades de ensino
fundamental durante a vigência do Plano
Plurianual
VII.Aquisição de uma (1) área Reformar dez
(10) unidades de Educação Infantil
anualmente
VIII.Construir Quatro (1) unidades de Educação
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 42
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Infantil com 6 salas de aula cada uma
sendo 4 salas de creche e 2 de pré-escola;
IX. Ampliar de dez (10) unidades de Educação
Infantil durante a vigência do Plano
Plurianual2018/2021
X.Ampliar de 01 unidade de Educação Infantil
durante a vigência do Plano Plurianual
2018/2021
XI.Aquisição de uma (1) área para construção
de 01 unidade de Educação Infantil durante
a vigência do Plano Plurianual 2018/2021
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Construir a Sede da Secretaria de Educação ✓
II. Construção de quadras poliesportivas cobertas nas
unidades de ensino
✓
III. Desapropriar Imóveis para fins de obras públicas ✓
IV. Manter o Centro de Formação Continuada ✓
V. Reformar e Ampliar o Centro de formação Continuada ✓
VI. Aperfeiçoamento do Pessoal Docente e dos
Profissionais da Educação
✓
VII. Manter os Órgãos Colegiados Vinculados a SEMED ✓ ✓
VIII. Construir, Ampliar e Reformar Unidades de ensino
Infantil e Fundamental
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 190.575,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 43
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Educação
Subfunção Difusão cultural
Programa Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB
Objetivo do programa Promover a redistribuição dos recursos vinculados
a educação, garantindo a execução das ações
que venham subsidiar o trabalho voltado ao
ensino e aprendizagem.
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Trabalhadores em educação e estudantes do
ensino fundamental da rede pública municipal de
Canaã dos Carajás - PA
Indicadores de monitoramento
Não se aplica
Metas
I. Manter do FUNDEB 60% e 40%
II. Realizar ações que visem a valorização
dos profissionais da educação
III. Manter, Contratar e Valoriza Profissionais
da Educação
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 44
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
01- Manter FUNDEB 60% ✓ ✓
02- Manter FUNDEB 40% ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 37.892.360,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 45
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Educação
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Programa nacional de alimentação escolar-PNAE
Objetivo do programa Suprir parcialmente as necessidades nutricionais
dos alunos beneficiários, através da oferta de no
mínimo uma refeição diária, visando atender os
requisitos nutricionais referentes ao período em
que este se encontra na escola
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Estudantes da rede pública municipal de Canaã
dos Carajás - PA
Indicadores de monitoramento Numero de refeições servidas
Metas
I.Manter do PNAE
II.Implantar da compra direta da agricultura
familiar
Ações Contínua Finalística Apoio
I.Manter PNAE ✓ ✓
II.Implementar e manter Compra através da Agricultura
Familiar 30%
✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 46
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 5.374.820,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 47
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Educação
Subfunção Direito individuais, coletivos e difusos
Programa Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar -PNATE
Objetivo do programa Garantir que os alunos da educação básica
pública municipal residentes em área rural tenham
acesso à educação, custeado a oferta do
transporte escolar, de forma suplementar, regular
e gratuito
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Estudantes da rede Pública Municipal de ensino
residentes em área rural.
Indicadores de monitoramento Números de veículos utilizados no TE/ Numero de
alunos atendidos
Metas
I.Ampliar o atendimento de transporte
escolar para atender a demanda existente
com mais 1 veículo
II.Aquisição de veículos de transporte escolar
adaptados para o atendimento do público
de atendimento educacional especializado
Ações Contínua Finalística Apoio
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 48
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
I. Manter o PNATE ✓ ✓
II. Ampliar Frota de Veículos Para o Transporte
Escolar
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 9.695.803,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 49
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: ASSISTÊNCIA SOCIAL
2
2 Créditos da imagem: Domínio Público
“A verdadeira democracia edifica, promove e
respeita a assistência social.”
Isabel Salomão de Campos
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 50
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração geral
Programa Gestão administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
adequada dos procedimento realizados pelos
órgão
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialSEMDES
Público alvo Servidores e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento
I. Capacitações
Metas
I. Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam no CRAS e serviços de
convivências
II. Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam no cadastro único
III. Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam no setor de benefícios
Sócio assistenciais
IV. Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam no centro de referência
especializado de assistência social- CREAS
V. Realizar vinte (5) capacitações de
profissionais que atuam unidade de acolhimento
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 51
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I.Manter Secretaria de Desenvolvimento Social ✓ ✓
II.Construção, ampliação e reforma dos prédios
públicos da SEMDES
✓
III.Realizar convênios e Cooperação técnica entre
entes públicos e privados e entidades
Governamentais não governamental
✓
IV.Manter o Bolsa Estudantil Universitária ✓ ✓
V.Manter o Programa CNH Social ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 10.834.514,32
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 52
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Assistência Social
Subfunção Assistência comunitária
Programa Serviço De Proteção Social Básica
Objetivo do programa Prevenir situações de risco social e pessoal
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social-SEMDES
Público alvo Famílias em situação de vulnerabilidade e
risco social
Indicadores de monitoramento Número de atendimento/programas/ano
Metas
Metas
I.Ampliar A Oferta De Benefícios Para
Usuários Em Situação De
Vulnerabilidade Social
II.Ampliar Cadastro Único
III.Ampliar Programa Bolsa Família
IV.Ampliar Plantão Social
V.Implantar Quatro (4) Núcleos De
Serviços De Convivência Durante A
Vigência Do Plano Plurianual
VI.Implantar Dois (2) Centros De
Referência De Assistência Social
Sendo Que:
VII.Implantar equipe volante para o Centro
de referência da Assistência Social -
CRAS
VIII.Implantar o Serviço de Proteção Social
Básica no Domicilio para pessoas com
deficiência e suas famílias
IX.Ampliar Setor de Benefício
Socioassitenciais ( Plantão Social)
X.Implantar o programa de segurança
alimentar até 2020
XI.Implantar o programa de educação
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 53
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
alimentar até 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I.Manter os serviços ofertados pelo Centro de
Referência de Assistência Social-CRAS ✓ ✓
II.Manter os Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos- SCFV Para Crianças
e Adolescentes ✓ ✓
III.Manter o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos- SCFV Para IdososCECON
✓
IV.Manter a Oferta de Benefícios Eventuais Para
Usuários Em Situação de Vulnerabilidade Social
✓
V.Manter o Atendimento a Beneficiários do
Benefício Prestação Continuada -BPC
✓
VI.Manter o Cadastro Único dos Programas do
Governo Federal
✓
VII.Manter o Programa de Acesso ao Mundo do
trabalho – ACESSUAS TRABALHO ✓
VIII.Manter Outros Serviços de Proteção Básica ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 2.427.199,50
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Assistência Social
Subfunção Assistência comunitária
Programa Serviço De Proteção Social Especial
Objetivo do programa
Contribuir para a reconstrução de vínculos
familiares e comunitários, a defesa de direito, o
fortalecimento das potencialidades e aquisições e
a proteção de famílias e indivíduos para o
enfrentamento das situações de violação de
direitos
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialSEMDES
Público alvo
Famílias e indivíduos que se encontram em
situação de risco pessoal e social por ocorrência
de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos,
abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas,
situação de rua, situação trabalho infantil, entre
outras
Indicadores de monitoramento Número de usuários atendidos
Metas
I. Implantar e manter o serviço de
proteção social especial no domicilio para
pessoas com deficiência, idosos e suas famílias
implantado
II. Implantar o serviço de acolhimento
institucional para adultos e famílias até 2020
III. Promoção de Campanhas
Educativas
IV. Construir a Unidade de Acolhimento
para Criança e Adolescentes
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 55
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter Centro de Referência de Assistência
Social-CREAS ✓
II. Manter unidade de Acolhimento Para Crianças e
Adolescentes ✓
III. Manter o Programa do Migrante ✓
IV. Manter o Conselho Tutelar ✓
V. Manter outros Serviços de Proteção Social
Especial
✓
VI. Implantar o Serviço de Acolhimento Institucional
Para Adultos e Famílias ✓
VII. Implantar e manter os Serviços Especializados
do Centro POP ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 994.459,57
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 56
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Trabalho
Subfunção Proteção e benefício ao trabalhador
Programa Gestão Do Trabalho E Educação Permanente
Objetivo do programa Planejar, organizar e executar ações relativas à
valorização do trabalhador e à estruturação do
processo de trabalho institucional no âmbito do
sistema único de assistência social SUAS
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialSEMDES
Público alvo Trabalhadores do SUAS
Indicadores de monitoramento
Não se aplica
Metas
Não se aplica
Ações
Contínua
Finalística A
Apoio
I. Manter a política de gestão do trabalho e educação
permanente
✓
✓ ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 57
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 100.042,80
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 58
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Assistência Social
Subfunção Assistência Comunitária
Programa Vigilância Socioassistêncial
Objetivo do programa Apoiar atividades de planejamento, organização e
execução de ações desenvolvidas pela gestão e
pelos serviços, produzindo, sistematizando e
analisando informações territorializadas
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialSEMDES
Público alvo Famílias em vulnerabilidade e risco social
Indicadores de monitoramento Não se aplica
Metas
I Manter Monitoramento, Avaliação e Gestão de
Informação para o SUAS
II Manter Sistema de Informatização e
Comunicação
Ações
Contínua Finalística Apoio
✓ Manter Vigilância Socioassistêncial ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 59
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 94.985,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Assistência Social
Subfunção Assistência Comunitária
Programa Inclusão Social e Tecnológica
Objetivo do programa
Garantir o acesso a tecnologias de informação a
usuários em situação de vulnerabilidade social
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialSEMDES
Público alvo Famílias em vulnerabilidade e risco social
Indicadores de monitoramento Ampliar em 12,5% ao ano o atendimento, tenho
como base 2017
Metas
Ampliar em 50% a escola de informática e
cidadania – CDI comunidade
Ações
Contínua Finalística
A
Apoio
I. Manter a escola de Informática e Cidadania – CDI
comunidade
✓
✓ ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 61
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 112.530,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 62
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Trabalho
Subfunção Relações de trabalho
Programa Inclusão produtiva, emprego e renda
Objetivo do programa Garantir oportunidade de emprego ao trabalhador
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialSEMDES
Público alvo Trabalhadores do Município de Canaã dos
Carajás
Indicadores de monitoramento
Ampliar a economia solidária em 12,5% ao ano
Ampliar o serviço de identificação civil em 12,5%
ao ano
Metas
I - Ampliar a economia solidária em 12,5%,
II - Ampliar o serviço de identificação civil em
12,5%, durante vigência do PPA
III - Manter o Programa Nacional de Ensino
Técnico- PRONATEC
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 63
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I.Manter a Economia Popular Solidária - EPS ✓
II.Manter o Serviço de Identificação Civil ✓
III.Manter o SINE
✓
IV.Manter Outros Programas de Inclusão Produtiva
de Emprego e renda ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 3.360,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Assistência Social
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Fortalecimento do controle social
Objetivo do programa
Efetivar ações que visem a participação da
sociedade civil e estado na política municipal de
assistência social
Órgão responsável FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Público alvo Todos os conselhos vinculados a
SEMDES
Indicadores de monitoramento NÃO SE APLICA
Metas
I. Realizar conferências e audiências a
cada biênio
II. Construir casa dos conselhos até
2018
III. Implantar programa de fomento até
2019 Implementar política de fortalecimento de
controle social até 2018
IV. Criar núcleo de assessoria técnica
até 2018
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 65
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações
Contínua Finalística
A
Apoio
I. Manter o Conselhos Vinculados a SEMDES ✓
II. Realizar Conferências e Audiências ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 38.562,70
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Direito da cidadania
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Promoção dos diretos das mulheres
Objetivo do programa
Promover os direitos das mulheres assegurando
maior proteção para aquelas que estão em
situação de vulnerabilidade
Órgão responsável Secretaria Municipal de Governo
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento I- Atendimento à Mulher
Metas I - Buscar parcerias junto aos órgãos competentes
para a implantação da defensoria pública da
mulher e casa abrigo da mulher
II - Criar Ações Colaborativas Para Implantar a
Defensoria Pública da Mulher
III - Implantar Centro de Referência da Mulher
V - Criar Ações Colaborativas Para a Implantação
da Casa de Abrigo da Mulher
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter Políticas Para Mulheres ✓
II - Implantar Políticas Para Mulheres ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 242.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 67
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Assistência Social
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente
Objetivo do programa Fortalecer a política municipal de atendimento a
criança e adolescente
Órgão responsável Fundo municipal de Direito da Criança e do
Adolescente
Público alvo Crianças e adolescentes do Município de Canaã
dos Carajás
Indicadores de monitoramento
Fortalecer a política de atendimento a criança e
ao adolescente
Metas
I - Executar plano de ação do conselho municipal
dos direitos da criança e do adolescente
anualmente
II - Apoiar Programas de Entidades NãoGovernamentais de Atendimento a Crianças e
Adolescentes
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 68
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações
Contínua
Finalística
A
Apoio
I - Realizar convênios e Cooperação técnica entre entes
públicos e privados e entidades governamental e não
governamental
✓
II - Manter as ações do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
✓
III - Subsidiar política de Acolhimento inst. Prog. De
acolhimento familiar/ comunitário
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 955.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: DEFESA CIVIL E SEGURANÇA
3
3 Créditos da imagem: Domínio Público
“Segurança Pública se faz com pessoas que
conseguem aliar boas ideias, planejamento e
ação. ”
Ivenio Hermes
“A Defesa Civil é uma obrigação para com a
humanidade que não pode ser abdicada por nenhuma
nação, sociedade ou indivíduo.”
Sir Winston Churchil
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 70
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Informação e inteligência
Programa Segurança municipal
Objetivo do programa
Cooperar no que couber ao Município na
promoção do desenvolvimento da segurança dos
munícipes
Órgão responsável Secretaria Municipal de Governo-SEGOV
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento 1- Sistema de monitoramento eletrônico
implantado? Sim ou não
2- Programa de proteção e Defesa Civil
Implantado? Sim ou não
Metas 1- Implantar sistema de monitoramento eletrônico
até 2021
2- Implantar o programa de proteção e Defesa
Civil até 2021
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 71
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
01- Desenvolver ou Cooperar no Desenvolvimento de
Campanhas Educativas contra a violência no Município
✓
02- Implantar Sistema de Monitoramento Eletrônico ✓
03- Manter Sistema de Monitoramento Eletrônico ✓ ✓
04- Implantar o Programa de Proteção e Defesa Civil ✓
05- Manter o Programa de Proteção e Defesa Civil ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 1.210,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 72
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: ESPORTE, LAZER E CULTURA
4
A cultura forma sábios; a educação, homens.
Louis Bonald
4 Créditos da imagem: Portal de imagens Freepik
O esporte é a ferramenta de inserção social
mais eficaz, pois o resultado é imediato e as
transformações são surpreendentes.
Leandro Flores
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 73
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração geral
Programa Gestão administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento cultural,
o lazer e esporte dos munícipes
Órgão responsável Fundação Municipal de Esporte Lazer e CulturaFUNCEL
Público alvo Servidores públicos e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento I – Regulamentação da Cultura
Metas I – Implantar a Lei da cultura Viva
II – Realizar Convênios com Entidades
Governamentais e não Governamentais
III - Captar Recursos Para Execução dos Projetos
Culturais
Ações Contínua Finalística Apoio
I – Manter a FUNCEL ✓ ✓
II – Realização de Conferencias Municipais ✓
III – Realizar Conv./Coop. Técnicas entre entes Públicos e
Privados e Entidades Governamentais e Não
Governamentais
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 1.620.642,68
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 74
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Cultura
Subfunção Difusão Cultural
Programa Políticas Públicas Para a Juventude
Objetivo do programa Atender a juventude com políticas públicas, desta
forma, melhorar a qualidade de vida do Município,
diminuindo a criminalidade e contribuir para a
economia em geral.
Órgão responsável Fundação Municipal de Esporte Lazer e CulturaFUNCEL
Público alvo A Juventude do Município
Indicadores de monitoramento I - Departamento da juventude implantado? Sim
ou não
II – Alunos Matriculados No Cursinho
Metas I - Implantar o Departamento da Juventude até
2020
II - Implantar Cursos Preparatórios PréVestibulares e Exames Nacionais de Ensino
Médio em 2020
III - Implantar Políticas Públicas Para a Juventude
ate 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter Políticas Públicas Para a Juventude ✓ ✓
II - Implantar Cursos Preparatórios Pré-Vestibulares e
Exames Nacionais de Ensino Médio
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 60.500,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Cultura
Subfunção Difusão cultural
Programa Arte, cultura e esporte em desenvolvimento
Objetivo do programa Ampliar o acesso à arte, cultura e esporte da
população através de equipamentos e espaços
culturais.
Órgão responsável Fundação Municipal de Esporte Lazer e CulturaFUNCEL
Público alvo Munícipes
Indicadores de monitoramento I - Quantidade de Espaços Culturais
II – Quantidade de áreas para prática Esportiva
Metas
I - Construir biblioteca municipal em 2020
II - Construir Prédio de teatro em 2020
III - Construir pista de Bicicross em 2020
IV - Construir 12 pontos culturais até 2021
V – Manter Campos de Futebol do Município
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 76
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter Espaços Desportivos (Quadra, Ginásio, Campo,
Estádio, Praça, Pista de Motocross e/ou Centro Integrado)
✓ ✓
II – Construir, Ampliar e Reformar os Espaços Desportivos
(Quadra, Ginásio, Campo, Estádio, Praça, Pista de
Motocross e/ou Centro Integrado)
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 131.890,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 77
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Cultura
Subfunção Difusão cultural
Programa Transformando vidas
Objetivo do programa Estimular superação de barreiras e limitações do
ser humano, através da ampliação das noções de
solidariedade e respeito as diferenças, bem como
criar oportunidade de se tornar um cidadão
melhor
Órgão responsável Fundação Municipal de Esporte Lazer e CulturaFUNCEL
Público alvo Munícipes
Indicadores de monitoramento I - Quantidade de Eventos Esportivos
II - Olimpíadas escolares
III - Participação Feminina
Metas I - Apoiar olimpíadas escolares
II - Buscar Garantir a Participação do Município
em Eventos Esportivos Estaduais e Nacionais
V - Manter Escolas de Futebol para Crianças e
Adolescentes (sub. 07-18)
VI - Realizar a Aquisição de Materiais Esportivos
VII - Ampliar o atendimento do bolsa atleta em até
20%
VIII - Programa de Ginástica Laboral ate 2019
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter Núcleo de Iniciação Esportiva- NIES ✓ ✓
II - Implementar Atividades de Bem Estar e Ginástica
Laboral
✓
III – Implantar o Programa Bolsa Atleta ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 661.684,64
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 78
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Cultura
Subfunção Difusão cultural
Programa Fundo Municipal de Cultura
Objetivo do programa Financiar os projetos culturais nas áreas de arte e
patrimônio cultural
Órgão responsável FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Público alvo Munícipes
Indicadores de monitoramento Não se aplicou
Metas I. Promover eventos culturais e fomentar a
cultura local
Ações Contínua Finalística Apoio
I – Manter Núcleo de Iniciação Cultural - NIC
✓
II – Implantar Núcleo de Inicial Cultural - NIC
✓
III – Manter o Conselho de Cultura ✓
IV – Realizar Conv./Coop. Técnica Entre Entes Públicos e
Privados e Entidades Governamentais Não Governamentais
✓
V - Realizar Eventos Culturais e Datas Comemorativas ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 1.077.182,88
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 79
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
O melhor lugar do mundo
Nem toda gente do mundo
Tem casa para morar
Igual a casa da gente
Existe casa de palha
Que tem o nome de oca
De pedra e de bambu
Existe casa de gelo
Que tem o nome de iglu
Existe casa de pano
De tijolo e de madeira
Existe casa de barro
E até de esteira
É bom conhecer
Tanta casa diferente
Mas o melhor lugar do mundo
É mesmo a casa da gente!
(Noele Belger)
ÁREA TEMÁTICA: HABITAÇÃO
5
5 Créditos da imagem: Domínio Público
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 80
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
habitacional no Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Servidores públicos e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento I - Capacitação Dos Servidores
Metas I – Realizar Capacitação dos servidores
II - Adquirir software especifico para
monitoramento e gestão da Política de Habitação,
abrangendo o território Urbano e Rural
Assessoria Técnica Especializada Para Suporte
Jurídico e Técnico
III – Implantar e Manter o Lote Solidário em 2019
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter a Secretaria Municipal de Habitação ✓
II – Manter o Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social
✓
III – Programa lote Solidário ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 1.479.000,21
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 81
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Habitação
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa PMCMV - Moradia Digna
Objetivo do programa Reduzir o déficit habitacional com a construção de
unidades habitacionais bem como melhorar
habitações já existentes
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Famílias identificadas em vulnerabilidade sóciaeconômica
Indicadores de monitoramento I - Déficit habitacional/ banco de dados PLHIS
II - Unidades habitacionais
III - Plano Desenvolvido
Metas I - Construir 20 unidades habitacionais
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Desapropriar Área Para Fins de Construção de Unidades
Habitacionais ✓
II - Construir, Ampliar e Reformar Unidades Habitacionais ✓
III - Programa Municipal Moradia Digna ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 794.970,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 82
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Habitação
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Política Nacional de Habitação de Interesse Social
Objetivo do programa Executar Projeto de Trabalho Técnico Social
(PTTS) do Minha Casa, Minha Vida (Residencial
Carajás)
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Famílias beneficiadas do Residencial Carajás
Indicadores de monitoramento I - Famílias beneficiadas ao ano
Metas I - 100% das famílias beneficiadas = 100 em 2020
II - Implantar o Projeto de Trabalho Técnico Social
III - Manter Projeto de Trabalho Técnico Social
VI - Contratar Assessoria Técnica Especializada
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos
Relativos ao Programa
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Atender Política de Habitação de Interesse Social ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 37.734,12
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 83
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Habitação
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Minha casa, Minha Vida
Objetivo do programa
Construir Unidades Habitacionais faixa um (1) e
dois (2) do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV)
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Famílias beneficiadas do Residencial Carajás
Indicadores de monitoramento I – Quantidade de Unidades Habitacionais
construídas por ano
Metas I – Construir 100 unidades habitacionais durante a
vigência do PPA
Ações Contínua Finalística Apoio
I – Realizar convênios com o Governo federal para a
construção de Unidade Habitacionais ( faixa 1 e 2) no
município
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 4.800,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 84
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Habitação
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Cartão Reforma
Objetivo do programa Firmar convênio com o Governo Federal para a
implantação do cartão reforma
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Família em déficit habitacional qualitativo
Indicadores de monitoramento I - Convênio
II - Cartões entregues/ ano
Metas I – Implantar Programa Cartão Reforma
II – Manter Programa Cartão Reforma
III – Entregar 100 cartões em quatro (4) anos
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Realizar Convênio Com o Governo Federal Para a
Construção de Unidade Habitacional no Município
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 4.840,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 85
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
6
6 Créditos da imagem: Domínio Público
Se não puder voar, corra. Se não puder
correr, ande. Se não puder andar, rasteje,
mas continue em frente de qualquer jeito.
Martin Luther King
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 86
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
sustentável do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Público alvo Servidores públicos e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento I – Convênios/Cooperação Técnica
Metas I - Manter em dia os pagamentos
II – Atender a Demanda da Secretaria
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
✓
II – Realizar Convênio/Cooperação Técnica Entre Entes
Públicos e Privados e Entidades Governamentais e Não
Governamentais
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 1.245.352,16
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 87
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Comércios e serviços
Subfunção Promoção comercial
Programa Cidade empreendedora
Objetivo do programa Implantar, Implementar e Manter Espaços Para
Atendimento a Empreendedores
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Público alvo Empresários locais
Indicadores de monitoramento I - Empresas e empresários atendidos
II – Feira do Produtor
Metas I - Atender 3.750 empresas e empreendedores
que buscam a regularização ou expansão de
novos negócios
IV – Gestar as Atividades de Comércio nas Áreas
Públicas
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter o Centro de Atendimento ao empreendedorismo,
Feira do Produtor e Mercado Municipal
✓
II - Reformar e Ampliar a Feira Produtor (Clarindo Moraes da
Silva) e Mercado Municipal
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 696.960,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 88
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Indústria
Subfunção Promoção industrial
Programa Economia de Crescimento, Desenvolvimento e
Cidadania
Objetivo do programa Dinamizar e impulsionar a economia do Município
gerando emprego e renda
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Público alvo Industrias e prestadores de serviços
Indicadores de monitoramento I - Quantidade de empregos gerados
II - Quantidade de empresas instaladas
III – Qualificação do Empreendedores
Metas I - Atrair empresas e promover novas
oportunidades de trabalho diretos e indiretos em
25% em 4 anos
II - Regularizar a área do polo Pedro Feitosa (sub
judice)
III –Construir e Manter a Casa do Artesão Durante
a Vigência
IV – Qualificar e Orientar 2.500 Empreendedores
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Implantar o Distrito Industrial e Polo Industrial ✓
II - Manter o Distrito Industrial e Polo Industrial ✓
III - Construir a Casa do Artesão ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 89
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
IV – Manter a Casa do Artesão ✓
V – Realizar Ações e/ou Eventos Para Fortalecer a
Gastronomia e a Economia No Município
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 696.960,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 90
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Comércio e serviços
Subfunção Comercialização
Programa Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável
(FMDS)
Objetivo do programa Redução das Desigualdades Sociais,
Incentivando a Criação, Manutenção e/ou
Geração de Postos de Trabalho
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Público alvo Empresas sediadas no Município
Indicadores de monitoramento I - Quantidades de empréstimos feitos
II - Taxa de inadimplência
III – Produto Interno Bruto - PIB
Metas I - Alavancar a economia local em 10%
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter o Fundo de Desenvolvimento Sustentável de
Canaã dos Carajás (FMDS)
✓
II – Realizar Conv./Cooperação Técnicas Entre Entes
Públicos e Privados E entidades Governamentais Não
Governamentais
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 48.309,25
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 91
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Recursos do Programa: R$ 491.946,00
Função Comunicações
Subfunção Turismo
Programa Turismo e Bom Negócios
Objetivo do programa Divulgar e Promover Canaã dos Carajás como
Destino Turístico com o objetivo de aumentar o
fluxo turístico em 15% em 4 anos
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Público alvo Turistas e empreendedores do setor
Indicadores de monitoramento
I - Cadastrur e pesquisa de demanda
II - Eventos Gastronômicas
III – Quantidade de Turista
Metas
I - Aumentar em 5% em o número de pessoas que
visitam o Município gerando emprego e renda
II - Realizar 1 Feira de Negócios
III - Realizar 1 Festival Gastronômico
IV - Realizar 6 eventos Sabores de Canaã da
Feira do Produtor e Mercado Municipal ao ano
V – Realizar o Evento Feirinha do Artesão
VI – Disponibilizar Apoio Técnico E logístico as
Festas Populares na Zona Rural
VII – Realizar Feiras Gastronômicas Nos Bairros
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Construir o Centro de Informação Turística ✓
II - Manter o Centro de Informação Turística ✓
III - Manter do Cadastrur ✓ ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 92
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 128.260,00
IV – Construir o Mirante ✓
V - Manter o Mirante ✓ ✓
VI – Realizar e/ou Incentivar Eventos Para Fortalecer o
Turismo Local e Eventos Populares
✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 93
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: AGRONEGÓCIO E AGROPECUÁRIA
7
7 Créditos da imagem: Domínio Público
Energia
Só há uma sina a que o homem não pode fugir é o trabalho ponte lançada sobre o
abismo da miséria, no fundo do qual gemem todas as dores, rugem todos os vícios e
escabujam em lama todas as vergonhas.
É um passo estreito, por vezes oscilante, mas quem se atira por ele com firmeza de
ânimo e olhar alevantado atravessa-o, alcançando, no outro lado, a fortuna.
A fortuna é como o fruto que se não dá senão a quem o vai colher no ramo esperálo debaixo da árvore até que se desprenda do galho é dispor-se a comê-lo podre.
O homem que diz “Eu quero!” É como a ave, que se levanta na força das próprias
asas, cruzando o espaço como entenda; aquele que diz “Eu espero…” é como a flecha,
que só se dirige na direção da pontaria, caindo, inerte, desde que cesse o impulso da
corda que a disparou.
Coelho Neto
Trecho do poema energia
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 94
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural ✓
II. Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 2.922.712,44
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
sustentável do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Servidores e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento I. Capacitação dos servidores
II. Ações realizadas
Metas III. Desenvolver ações que atendam as
demandas dos produtores municipais
IV. Realizar Convênios e Cooperação Técnica
Com Entes Públicos, Entes Privados e
Entidades Não Governamentais
V. Contratar Assessoria Técnica
Especializada Para Suporte Jurídico e
Técnico
VI. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 95
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Agricultura
Subfunção Abastecimento
Programa Desenvolvimento institucional
Objetivo do programa Buscar a eficiência e eficácia do desenvolvimento
rural do Município através do apoio as demais
ações da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Produção Rural
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Comunidade urbana e rural
Indicadores de monitoramento I. Máquinas adquiridas/ano
II. Implementos agrícolas adquiridos/ano
III. Aquisição de equipamentos para abate:
IV. Regularização de 50 propriedades/ ano
V. Poços implantados/ ano
Metas I. Adquirir 01 Máquina Agrícola
II. Adquirir 02 Implementos Agrícolas
III. Adquirir 01 Silo secador/armazenador em
2020
IV. Ampliar em 12,5% o espaço físico do
viveiro e em 12,5% sua produção
V. Regularização de 50 propriedades
VI. Implantar 03 poços artesianos
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 96
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Viveiro Municipal ✓
II. Ampliar o Viveiro Municipal
III. Construir Galpão para Guarda e Manutenção de
Máquinas ✓
IV. Construir Galpão Para Guarda e Manutenção de
Máquinas ✓
V. Adquirir Equipamentos para Abatedouro de Aves ✓
VI. Manter Equipamentos para Abatedouro de Aves ✓
VII. Apoio a Regularização Documental de Propriedades
Rurais ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 150.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 97
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Cultura
Subfunção Difusão cultural
Programa Eventos e Exposições
Objetivo do programa Desenvolver o agronegócio no Município e
disseminar conhecimento técnico especifico junto
aos produtores rurais
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Sindicato dos produtores rurais e produtores
rurais
Indicadores de monitoramento I. Horas Máquinas/ Quantidade de palestras
realizadas/ Quantidade de insumos/
Exposições/ Demonstrações
II. 02- Eventos realizados ao ano
Metas
I. Apoiar o parque de exposições
II. Realização de 10 eventos ligados a
agricultura durante a vigência do Plano
Plurianual
III. Apoio e Incentivo à Associações e
Cooperativas de Produtores Rurais
Ações Contínua Finalística Apoio
01- Apoio as Ações do Parque de Exposição ✓
02- Realização de Palestras, Cursos e Eventos ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 158.510,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 98
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Agricultura
Subfunção Promoção da promoção agropecuária
Programa Programa municipal de desenvolvimento do
campo- PROCAMPO
Objetivo do programa Fortalecer a produção rural do Município, gerando
emprego e renda e melhorando as condições de
vida do produtor rural familiar, bem como garantir
uma alimentação de qualidade aos munícipes
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo 1- Toda a população e especificamente os
produtores rurais do Município
Indicadores de monitoramento
I.Acompanhamento da produção leiteira
II.Produção de forragem: Medidas/ ano
III.Ações desenvolvidas a cada seis (6) meses
em prol da meta (Fornecimento ao mercado
local)
IV.Propriedades apoiada/ ano
V.Produção de mel/ ano
VI.Infraestrutura implantada de criação intensiva
de peixes/ano
VII.Infraestrutura implantada de criação intensiva
de aves/ano
VIII. Projetos de fruticultura implantados/ano
IX.Projetos de hortícolas implantados/ano
Metas
Metas
I.Produção mínima de 08 kg/leite/animal/dia
nas propriedades acompanhadas
II.Ampliar a produção de Foragem e Manejos
Alimentares em 15%
III.Fornecer ao mercado local em até dois anos,
produtos oriundos das cadeias produtivas
citadas
IV.Apoiar a implantação do pastejo rotacional
em 05 propriedades
V.Ampliar em 3,2% a Produção de Mel até
VI.Implantar 1 Infraestrutura de Criação
Intensiva de Peixe
VII.Implantar 5 infraestruturas para criação de
aves
VIII.Implantar e apoiar 10 famílias com projetos
pilotos
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 99
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
IX.Atender noventa (23) agricultores familiares
X. Apoio a diversificação de Produtos Agrícolas
XI.Manter a Patrulha Mecanizada
XII.Atender 50 trabalhadores rurais
XIII.Incentivo ao Manejo do Solo
XIV.Apoio e Incentivo á Produção de Tubérculos
XV.Aquisição de Material de irrigação
XVI.Aquisição de material genético para
desenvolvimento
XVII.Apoio à produção de plantas ornamentais
XVIII.Melhoramento Genético do rebanho
Municipal
XIX.Ampliação da Produção de Forragens e
Manejos Alimentares
XX.Manter o laboratório Animal e Vegetal
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Programa Municipal de Desenvolvimento do
Campo - PROCAMPO ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 2.438.150,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 100
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Cultura
Subfunção
Abastecimento
Programa Serviço de Inspeção municipal
Objetivo do programa
Inspecionar e fiscalizar a produção industrial e
sanitária dos produtos de origem animal e a
produção artesanal, bem como incentivar e
acompanhar a implantação de novas industrias
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Indústria e produtores
Indicadores de monitoramento
I. Capacitação/ano
Metas
I. Apoiar o parque de exposições
II. Realização de 10 eventos ligados a
agricultura
III. Apoio e Incentivo à Associações e
Cooperativas de Produtores Rurais
Capacitar 25% Do Quadro Técnico
Ações
Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Serviços de Inspeção Municipal (SIM)
industrial e Artesanal
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 3.630,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 101
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Educação
Subfunção Difusão cultural
Programa Desenvolvimento de pesquisa e capacitação da
equipe da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Produção Rural- SEMPRU
Objetivo do programa Implantação de unidades demonstrativas visando
melhorar facilidade de repasse tecnológico ao
produtor rural
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Toda comunidade rural do Município
Indicadores de monitoramento I. Aquisição de área
II. Implantação de Fazenda
III. Unidades implantadas
Metas
I. Aquisição de área para implantação da
Fazenda Modelo
II. Implantar Fazenda Modelo
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Adquirir Área Para Implantação da Fazenda Modelo
✓
II. Implantar Fazenda Modelo
✓
III. Manter Fazenda Modelo
✓
IV. Implantação de Unidades Demonstrativas Para
Pesquisas e Estudos ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 19.360,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 102
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: MEIO AMBIENTE
8
8 Créditos da imagem: Domínio Público
A responsabilidade social e a preservação ambiental
significam um compromisso com a vida.
Mahatma Gandhi
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 103
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz
que venha possibilitar o desenvolvimento
sustentável do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Público alvo Servidores públicos e parceiros
Indicadores de monitoramento I. Capacitação
Metas
II. Capacitar servidores para atuação gente as
ações ambientais
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
✓
II. Realizar Conv. / Coop. Técnica entre entes públicos e
privados e entidades governamentais não
Governamentais
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 2.320.399,54
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 104
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Gestão ambiental
Subfunção
Preservação e Conservação Ambiental
Programa
Proteção e Revitalização de Áreas Verdes e
Áreas de Preservação Permanente
Objetivo do programa Conserva os recursos naturais existentes na
unidade com fiscalização e ações de prevenção
contra queimadas, recuperação de áreas
degradadas e desenvolver ações de educação
ambiental
Órgão responsável Fundo Municipal de Meio AmbienteFMMA/SEMMA
Público alvo Toda população de Canaã dos Carajás
Indicadores de monitoramento
I. KM Trilhas ecológicas no Parque Natural
Municipal Veredas dos Carajás /ano
II. KM de Aceiros limpos/ano
III. KM Aceiros ampliados/ ano
IV. Hectares de mudas plantadas ao ano
Metas
I. Implantar trilhas ecológicas no Parque
Natural Municipal Veredas dos Carajás
II. Manter a limpeza dos aceiros
III. Ampliar os aceiros do parque em 2,5km
IV. Realizar o plantio de mudas em uma área
mínima de 2 hectares
V. Criar 1 bosque,
VI. Cercar e identificar duas áreas verdes ou
APPs no Município
VII. Realizar o plantio de mudas em cinco (1)
hectares nas terras do Município
VIII.Manter Serviço de Limpeza e Conservação
(roçada, poda, capina)
IX.Manter o Bosque Gonzaguinha
X.Aumentar o número de espécies arbóreas
nas áreas verdes e APP’s para duas mil
(2.000)
XI.Realizar o Cercamento e Calçadas em Áreas
Verdes e Áreas de Preservação Permanente
na Zona Urbana
XII.Realizar Plantio de Mudas
XIII.Criar Novas Áreas Verdes Urbanas no
Município
XIV.Ampliar a arborização na zona urbana em
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 105
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
2,5 mil mudas plantadas
XV.Ampliar a arborização na zona rural em 1 mil
mudas plantadas
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Construir, Ampliar e revitalizar Áreas Verdes, Áreas
de Conservação e Preservação Permanente no
Município
✓ ✓
II. Manter Áreas Verdes, Áreas de Conservação e
Preservação Permanente no Município
✓
III. Manter o Serviço de Jardinagem e podas em praças
e Logradouros Públicos
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 804.650,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 106
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Educação
Subfunção Preservação e conservação ambiental
Programa Educação Ambiental
Objetivo do programa Desenvolver ações de educação ambiental em
vários setores do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Público alvo Toda a população do Município
Indicadores de monitoramento
I. Eventos realizados/ano
II. Cursos realizados / ano
III. Campanhas publicitaria realizadas ao ano
Metas
I.Instituir a Brigada Ambiental
II.Acompanhar os relatórios de focos de calor
emitido pelo INPE para o Município de Canãa
dos Carajás
III.Acompanhar as ocorrências de queimadas
junto ao corpo de bombeiros
IV.Realizar Campanhas Publicitarias
V.Realizar aceiros nas Terras Públicas do
Município
VI.Adquirir Equipamentos de Combate a
Incêndios
VII.Adquirir EPIs
VIII.Reduzir o índice de queimada no município
IX.Realizar campanhas publicitárias
X.Realizar todos os eventos do calendário
ambiental
XI.Manter Coleta Seletiva nos Órgãos da
Administração Pública Municipal
XII.Apoiar a Criação do Centro de Educação
Ambiental de Canãa dos Carajás
XIII.Apoiar a Manutenção do Centro de Educação
Ambiental de Canãa dos Carajás
XIV.Implantar Coleta Seletiva no Município
XV.Criar e manter a Guarda Ambiental Municipal
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 107
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Fortalecer a educação Ambiental Municipal
✓ ✓
II. Realizar Ações de Preservação e Controle de
Queimadas ✓
III.
IV. Realizar Conv. / Coop. Técnicas entre Entes Públicos
e Privados e Entidades não Governamentais
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 361.324,60
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 108
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Função Gestão ambiental
Subfunção Preservação e conservação ambiental
Programa Controle Social
Objetivo do programa
Fortalecer o Controle Social
Órgão responsável Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Público alvo Toda a população de servidores
Indicadores de monitoramento
I. Reuniões
II. Conferência
Metas I. Realizar reuniões
II. Fortalecer o controle social
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Conselho Municipal de Meio Ambiente ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 12.100,00
4.1.2.5 ÁREA TEMÁTICA: INFRAESTRURA URBANA E RURAL
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 109
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
9
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
9 Créditos da imagem: Domínio Público
Em tudo que formos fazer é certo que vamos encontrar
dificuldades e obstáculos, mas como a noite escura que nos traz a
luz de um novo dia, acredito que vencer será sempre o destino de
todos que aprenderem a caminhar firme rumo ao alvorecer.
Humberto Gebrim
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 110
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha
possibilitar o desenvolvimento sustentável do
Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Público alvo Servidores e Parceiros
Indicadores de monitoramento
I. Número de prédios públicos construídos
II. Número de veículos adquiridos
Metas
I. Adquirir equipamentos
II. Construir Centro Administrativo PMCC
III. Construir o complexo Esportivo
IV. Construir Praça de Eventos
V. Construir 1 praça
VI. Ampliar Cemitério Municipal
VII. Construir Aterro Sanitário
VIII. Construir Centro de Zoonoses
IX. Espelho d’agua
X. Construir Centro Cultural
XI. Construir biblioteca
XII. Ampliar a frota de veículos
XIII. Ampliar o sistema de iluminação pública no
município
XIV. Manter a iluminação pública
XV.Urbanizar áreas de uso coletivo com
equipamentos, serviços e obra de arte (espelho
d’água)
XVI.Construir a praça de alimentação
XVII.Manter cooperação técnica com iniciativa
privada pra a ampliação e melhoria da
qualidade de energia elétrica
XVIII.Incentivar Projetos Alternativos de Geração de
Energia
Ações Contínua Finalística Apoio
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 111
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
I. Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos ✓ ✓
II. Construir, Reformar e Revitalizar Praças ✓
III. Desapropriação de Imóveis para Fins de Obras
Públicas ✓
IV. Manter a Iluminação Pública ✓
V. Ampliar o Sistema de Iluminação Pública no
Município
✓
VI. Ampliar a Rede Elétrica Urbana e Rural ✓
VII. Realizar Conv. / Coop. Técnicas entre Entes Públicos
e Privados e Entidades Não Governamentais
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 14.616.274,05
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 112
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos
Programa Mobilidade Municipal
Objetivo do programa Integrar os Diferentes Modos de Transporte,
Melhorando a Acessibilidade e Mobilidade das
Pessoas e Cargas no Território do Município.
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Público alvo Toda População do Município
Indicadores de monitoramento Obras executadas
Metas
I. Instituir o Programa Calçadas Para Todos
II. Revitalizar 5 KM da Avenida Weyne
Cavalcante
III. Substituir 3 pontes de Madeira por concreto
IV. Construir Rodoviária Municipal
V. Construir 10 KM de Ciclovias
VI. Instituir e Implementar o Programa calçada
legal ao longo da vigência do PPA
VII. Buscar ações colaborativas para melhorias
da Infraestrutura da VS 53 que liga Canaã
dos Carajás a Vila São José
VIII. Construir e revitalizar o Canteiro central da
Weyne Cavalcante
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 113
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Construir e Revitalizar o Canteiro Central da Weyne
Cavalcante ✓
II. Construir Terminal Rodoviária
✓
III. Construir, Reformar e Ampliar Prédios e Logradouros
Públicos ✓
IV. Manter Prédios e Logradouros Públicos
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 128.865,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 114
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos
Programa Programa Asfalta Canaã
Objetivo do programa Asfaltar as Vias Urbanas e Rurais e Assim Levar
Mais Mobilidade e Cidadania a Todos
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Público alvo Todos os Munícipes
Indicadores de monitoramento
I. Quilômetros de asfalto/ ano
II. Pontes construídas/ano
III. Bueiros construídos/ano
IV. Galerias construídas/ano
V. Quilômetros Vicinais recuperadas/ano
Metas
I. Asfaltar 20 km de vias com infraestrutura
adequada (águas pluviais, meio fio, boca
de lobo, poços de visita, sarjeta) durante a
vigência do Plano Plurianual
II. Construir, pavimentar e recuperar estadas
e vicinais
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Programa Asfalta Canaã
✓
II. Construir, Pavimentar e Recuperar Estradas e
Vicinais ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 14.524.235,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 115
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos
Programa Saneamento Ambiental
Objetivo do programa Contribuir Para uma Melhor Qualidade de Vida
da População
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Público alvo Toda a população do Município
Indicadores de monitoramento
Metas
I. Implantação da Usina de Triagem
Tratamento e Reciclagem de Resíduos
Sólidos
II. Aquisição de Equipamentos e Maquinas
Para o Centro de Triagem e Tratamento
de Resíduos
III. Implantar e manter a Coleta Seletiva
IV. Aquisição de Equipamentos e máquinas
Para o Centro de Triagem e Tratamento
de resíduos
V. Implantar Sistema De Tratamento de
Resíduos Sólidos
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Construir o aterro sanitário ✓
II. Manter o Serviço de Limpeza Pública do Município ✓
III. Ampliação do sistema de abastecimento de água ✓
IV. Ampliação do Sistema de Esgoto ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020
R$ 23.594.395,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 116
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
do Município
Órgão responsável Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã
dos Carajás
Público alvo Servidores e Parceiros
Indicadores de monitoramento I. Postos construídos
Metas I. Construir a sede do Serviços Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE de Canaã dos
Carajás
II. Construir, Implementar e manter a sede
de posto de atendimento do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto –SAAE
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Serviços Autônomo de Água e Esgoto de
Canaã dos Carajás ✓
II. Desapropriar Imóveis Para Fins de Obras Públicas
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 4.798.013,34
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 117
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Saneamento
Subfunção Controle ambiental
Programa Saneamento Básico
Objetivo do programa
Fornecer coleta de esgoto sanitário, bem como,
manter a estabilidade do fornecimento de água
tratada
Órgão responsável
Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã
dos Carajás- SAAE
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento
I. Reformas realizadas
II. Ampliações realizadas
III. Construções realizadas
Meta
I. Reformar 2 elevatórios
II. Revitalizar o sistema de esgoto
(Elevatórios)
III. Revitalizar o sistema de esgoto
(Elevatórios) anualmente
IV. Construir duas (2) ETE´s Convencional
V. Construir reservatório de água sendo:
a. Dois (2) na zona urbana até 2020
b. Três (3) na zona rural até 2020
VI. Ampliação da rede de esgoto sanitário
sendo:
Em 2% na zona rural até 2020
Em 22% na zona Urbana até 2020
VII. Ampliação da rede de água do Munícipio
Sendo:
Mm Em 2% na zona rural até 2020
Em 22% na zona Urbana até 2020
VIII. Implantar o Programa SAAE Comunidade
IX. Manter Programa SAAE Comunidade
X. Construção de sistemas alternativos de
abastecimento de água (poços artesianos),
sendo:
XI. Construir 5 poços até 2020
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 118
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de Coleta
de Esgoto
✓
II. Manter, Revitalizar e Sistema de Esgoto e Estação de
Tratamento de Esgoto
✓
III. Construir, Ampliar e Reformar o Sistema de
Abastecimento de Água Tratada ✓
IV. Construção de Sistemas Alternativos de Captação de
Água ✓
V. Manter o Sistema de Captação e Reservação de
Água Tratada
✓
VI. Implantar o Programa SAAE Comunidade ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 8.872.846,20
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 119
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Saneamento
Subfunção Controle ambiental
Programa Asfalta Canaã
Objetivo do programa Promover o desenvolvimento de Canaã dos
Carajás através de investimentos de infraestrutura
de saneamento básico e mobilidade urbana
Órgão responsável Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã
dos Carajás
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento
I. Ampliação de Km de rede de água ao ano
II. Ampliação da rede de esgoto ao ano
Metas
I. Ampliar em 30 Km a rede de agua do
Munícipio
II. Ampliar em 30Km a rede de esgoto do
Munícipio
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Programa Asfalta Canaã Saneamento
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 2.665.993,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 120
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
do Município
Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
dos Carajás -IDURB
Público alvo Servidores e Parceiros de Negócios
Indicadores de monitoramento
I - Nº de servidores capacitados
II - Nº de projetos e ações previstas no
planejamento do IDURB implementadas
Metas
I - 100% servidores capacitados
II - 100% sistemas informatizados implantados
III - Gerir o Patrimônio de Bens Moveis e Imóveis
do IDURB
IV - Elaborar Projeto de Modernização do IDURB
Com Implantação de Nova Estrutura
Organizacional e de Novos Fluxos e
Procedimentos Tanto na Área Finalística Quanto
Administrativa Financeira
V - Contratar Assessoria Técnica Especializada
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos
Relativos ao Programa
VI - Implantar o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Fazer Sua Gestão
VII – Celebrar Convênios e Parceira Com
Instituições Governamentais e Não
Governamentais
VIII – Atualizar a Legislação Urbanística
XI – Implantar Programa Cidade Caminhável
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 121
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter o Instituto de Desenvolvimento Urbano- IDURB ✓
II – Manter o Conselho de Desenvolvimento Urbano
✓
III – Realizar Convênio De Cooperação Técnica Com
Entidades Não Governamentais
✓
IV – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 2.330.990,03
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 122
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos
Programa Obra Legal
Objetivo do programa Promover a adequação dos projetos urbanísticos
e arquitetônicos à legislação urbanística
Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
dos Carajás - IDURB
Público alvo Comunidade, Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros
e Técnicos em Edificações
Indicadores de monitoramento I - Nº de projetos analisados e aprovados
II - N º de Alvarás, Certidões e Habite-se emitidos
III - Nº de fiscalizações realizadas e de
notificações emitidas
IV - Nº de obras adequadas à legislação vigente
Cursos de capacitação para os agentes públicos
realizados ao ano
Metas
I - Ampliar em 100 % a regularidade do uso e
ocupação do solo durante a vigência do Plano
Plurianual
II - Ampliar em 100 % o controle e
acompanhamento das obras em andamento na
cidade durante a vigência do Plano Plurianual
III - Uma (1) campanha de comunicação sobre a
importância da legalização de obras, elaborada e
implementada
IV - Redesenho do processo de regularização de
obras realizado em 12,5%
V - 3 cursos de capacitação para os agentes
públicos realizados
VI - Fiscalizar o Cumprimento do Código de
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 123
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Posturas, no Que se Refere às Competências do
IDURB na Área Urbana e Vilas
VII - Sensibilizar a Comunidade e Iniciativa
Privada Sobre a Importância da Regularização de
Obras
VIII - Efetuar o controle e acompanhamento das
obras em andamento na cidade
XIX - Desburocratizar o Processo Para
Legalização de Obras
XI - Capacitar os Agentes Públicos Atuantes na
Área regularização fundiária
XII - Contratar Assessoria Técnica Especializada
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos
do Programa Obra Legal
Ações Contínua Finalística Apoio
01- Fiscalizar o Uso e Ocupação do Solo e das Posturas
Municipais
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 68.905,11
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 124
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos
Programa Regularização fundiária e patrimonial nas áreas
públicas municipais
Objetivo do programa 01- Garantir segurança jurídica e o direito social a
moradia a população
02- Gestão do patrimônio fundiário do município
Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
dos Carajás-IDURB
Público alvo Comunidade
Indicadores de monitoramento
I - N° de lotes regularizados
II - Nº de títulos registrados
III - Instituir uma política municipal de
regularização fundiária até
VI - Implementar uma política municipal de
regularização fundiária até
Metas
I - Realizar a regularização fundiária e patrimonial
dos lotes localizados nas áreas públicas
municipais, sendo:
✓ 30% dos imóveis.
II - Criar e implantar um programa municipal de
regularização fundiária
III - Atualizar e Complementar a Base Legal do
Município
IV - Contratar Assessoria Técnica Especializada
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos
de Estruturação da Política, Criação do Programa
e Adequação da Legislação Fundiária
V - Demandar a Atualização da Planta Genérica
de Valores do Município
VI - Adequar e Normatizar os Fluxos e
Procedimentos Administrativos Para
Regularização Patrimonial de Lotes Por Alienação
Gratuita ou Onerosa (doação e venda)
VII - Adequar e normatizar os fluxos e
procedimentos administrativos para regularização
fundiária de lotes por REURB – S (interesse
social) e REURB – E (interesse especifico)
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 125
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
VIII - Formalizar Parcerias Com o Cartório de
Registros de Imóveis Local
XIX - Formalizar parcerias com os demais
agentes envolvidos no processo de regularização
patrimonial
X - Capacitação dos Agentes Público Atuantes na
Área
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Instituir Uma Política Municipal de Regularização
Fundiária
✓
II - Revisar a Base Legal do Município ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 800.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 126
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos
Programa Cadastro técnico Multifinalitário
Objetivo do programa Promover a geoespacialização municipal e a
integração com as demais secretarias do
município e instituições afins ao CTM
Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
dos Carajás-IDURB
Público alvo Poder Público e Comunidade
Indicadores de monitoramento Qualidade e quantidade de informações que
atualizam continuamente a base cadastral do
CTM
Metas I - Implementar 75% a base de dados do CTM
com informações multidisciplinares
II - 2 Cursos de Capacitação dos agentes públicos
memorias e plantas para subsidiar procedimentos
de regularização fundiária
III - Produzir Georreferenciamento de Áreas de
Interesse do Município Para a Implantação de
Projetos
IV - Atualizar e Retificar a Base Cartográfica das
Áreas Urbanas do Município, Incluindo as Vilas
V - Implementar a Base de Dados do CTM Com
Informações Multidisciplinares
VI - Elaborar o Ordenamento de logradouro
Público do Município
VII - Produzir documentos que subsidiem análise
técnica para autorização de parcelamentos de
áreas urbanas
VIII - Produzir documentos técnicos para subsidiar
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 127
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
procedimentos de regularização fundiária
XIX - Celebrar Convênios e Parcerias Com
Instituições, Fundações, Universidades e
Empresas Privadas Visando o Cumprimento dos
Objetivos do Programa
X - Contratar assessoria técnica especializada
para suporte jurídico e técnico aos processos
relativos ao programa
Ações Contínua Finalística Apoio
01- Manter Georreferenciamento e Fotometria no Município ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 200.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 128
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e TransporteSETTRAN
Público alvo Servidores e Parceiros
Indicadores de monitoramento
I. Número de atendimentos
II. Capacitação
Metas
I. Otimizar o atendimento ao público
II. Celebrar convênios com entes públicos e
privados e entidades não governamentais
III. Promover ações de fortalecimento da JARI
IV. Ampliar para dois (2) número da frota de
veículos
V. Capacitar quatro (8) funcionários
VI. Adquirir 10 rádios de comunicação
portáteis
VII. Adquirir quatro (2) rádios para viatura,
VIII. Criar departamento de estatística
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter a Secretaria Municipal de Trânsito e
Transporte- SETTRAN ✓ ✓
II. Convênios e Parcerias Com entidades Públicas e
privadas ✓
III. Manter a JARI ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 3.417.678,66
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 129
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Educação
Subfunção Difusão cultural
Programa Educação para Trânsito e Transporte
Objetivo do programa Informar e orientar a comunidade sobre atitudes
corretas no trânsito para difusão de uma cultura
de paz e segurança no transido
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e TransporteSETTRAN
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento
I. Campanhas desenvolvidas
II. Números de multas aplicadas
III. Números de apreensões de veículos
Metas
I. Desenvolver campanhas de educação para
o trânsito:
✓ Volta as Aulas
✓ Carnaval
✓ Maio Amarelo
✓ Férias
✓ Semana Nacional de Trânsito
✓ Dia Mundial em Memoria as Vítimas de
Acidente de Trânsito
II. Participação de membros da equipe da
secretaria em 3 cursos de capacitação
III. Realizar um (1) concurso municipal de
educação para o trânsito
IV. Aquisição de equipamentos de mídia para
a Educação para o trânsito
V. Aquisição de equipamento de retenção
para crianças
VI. Aquisição de material educativo sobre o
Trânsito
VII. Participar de cursos de capacitação sobre
o Trânsito
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Programa Educação para o Trânsito ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 181.500,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 130
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Transporte
Subfunção Transportes coletivos urbanos
Programa Transporte público eficiente e de qualidade
Objetivo do programa Promover um serviço de transporte, seguro,
confortável, limpo e acessível a toda população,
reduzindo o tempo de deslocamento, tornando-se
a principal alternativa de transporte da cidade
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e TransporteSETTRAN
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento
Porcentagem de bairros atendidos/ano
Número de abrigos instalados/ ano
Transporte público coletivo
Metas
I. Implantar transporte público coletivo no
município
II. Atender 50% dos bairros com
transporte coletivo
III. Instalar 60 abrigos de transporte
coletivo,
IV. Ampliar os pontos de moto taxi, sendo:
✓ Um (1) em 2020
V. Ampliar pontos de taxi, sendo:
✓ Um (1) em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Implantar Sistema de Transporte Público Coletivo do
Município ✓
II. Manter Sistema de Transporte Público Coletivo do
Município ✓ ✓
III. Ampliar os Pontos de Transporte Motorizado
Individual e Transporte Coletivo ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 52.030,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 131
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Transporte
Subfunção Serviços urbanos
Programa Modernização do sistema viário de sinalização
Objetivo do programa Organizar a circulação de veículos e pessoas nas
vias públicas, proporcionando um transito de
qualidade
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e TransporteSETTRAN
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento
Vídeo monitoramento implantado
Ampliação Vídeo monitoramento de 15% /ano
Metas
I. Implantar sistema de vídeo monitoramento
II. Reduzir acidentes de transito em 10%
III. Implantar controladores eletrônicos
IV. Implantar conjunto de Sinalização Viária
dentro do prazo de vigências do Plano
Plurianual e se possível sua ampliação em
20% ao ano
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Implantar Sistema de Vídeo Monitoramento no
Município ✓
II. Manter do Sistema de Vídeo Monitoramento no
Município ✓
III. Ampliar Controladores Eletrônicos de Velocidade
✓
IV. Manter Controladores Eletrônicos de Velocidade
✓
V. Manter Conjunto de Sinalização Viária nas Vias
Públicas do Município ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 7.260,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 132
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Transporte
Subfunção Serviços urbanos
Programa Fundo municipal de Trânsito e Transporte
Objetivo do programa Garantir condições financeiras para custeio e
investimentos em controle, operação, fiscalização
e planejamento de transporte público e trânsito
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e TransporteSETTRAN
Público alvo População em Geral
Indicadores de monitoramento
I. O mínimo de campanhas realizadas? Sim
ou não
II. Capacitação realizada ao ano
Metas
I. Investir em capacitação de pessoal,
envolvidos na prestação de serviços de
transporte público e trânsito
II. Implementar Programas Visando à
Melhoria da Qualidade dos Sistemas de
Transporte Público e Transito
III. Adquirir Material Permanente ou de
Consumo e Outros Insumos Para o
Trânsito do Município
IV. Aprimorar os Recursos Humanos
Envolvidos na Gestão e na Prestação de
Serviços de Transporte Público e Trânsito
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 133
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Financiamento de Programas e Campanhas de
Educação Para o Trânsito e Transporte ✓
II. Investir em Infraestrutura Urbana de Suporte aos
Sistemas de Circulação, Transporte Público e
Trânsito no Município
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 7.260,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 134
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
EIXO ESTRUTURANTE: GESTÃO ESTRATÉGICA
A gestão estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos
de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação,
elaborar projetos de mudanças estratégicas e acompanhar e gerenciar os
passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir
toda uma organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas.10
Para ser possível uma execução eficiente e eficaz dos programas
apresentados nos eixos antecedentes, faz-se necessário organização,
estruturação, profissionalização, modernização e integração da gestão por
meio de sistemas integrados e ações que possibilitarão ao governo alcançar os
objetivos planejados.
Nesse eixo estruturante, a administração pública municipal buscou
um desempenho de alta qualidade com foco nos resultados, utilizando- se de
uma gestão estratégica, afim de alcançar metas pré-estabelecidas nos
programas do PPA, sendo assim, designou- se cinco áreas temáticas, que
permitirão efetividade das políticas públicas voltadas ao interesse público.
Destaca-se no processo citado acima, a importância cada vez maior
do planejamento nas administrações públicas, para um desenvolvimento
contínuo e dinâmico, que consiste em um conjunto de ações integradas,
coordenadas e orientadas para o alcance de um objetivo futuro, de forma a
possibilitar a tomada de decisões com mais rapidez e segurança. Sobre esse
alicerce ficou definido a primeira área temática desse eixo, a saber,
Planejamento Estratégico.
Com os avanços tecnológicos que possibilitaram a democratização
da informação nos meios de comunicação, principalmente pela internet e as
rápidas e contínuas mudanças provocadas por essas revoluções, tornou-se
necessário que a gestão pública se adeque e se modifique, com o objetivo de
implantar ações no sentido de garantir qualidade dos serviços à população, que
10 WAGNER CAMPOS é Especialista em Marketing e Palestrante Motivacional em Vendas e
Liderança. É Professor de MBA em Marketing e Vendas, MBA em Gestão de Pessoas e MBA
em Logística. http://www.administradores.com.br acessado em 08/05/2017
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 135
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
lhes são assegurados constitucionalmente. Portanto, torna-se imprescindível a
profissionalização da gestão municipal. Diante de tal desafio, foi formulada a
área temática Gestão Administrativa.
Com uma sociedade cada vez mais consciente do seu papel, da
necessidade de controle social e de transparência das ações municipais com o
objetivo da população exercer seu poder de fiscalização para reivindicar do
poder público o cumprimento de seus direitos, foi definida a terceira área
temática, a saber: Controle das Contas públicas.
As organizações modernas sejam elas privadas ou públicas já
perceberam que a gestão fiscal é um instrumento de planejamento essencial
para que a administração alcance seus objetivos.
Com o advento da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
intitulada de Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, com o propósito de
assegurar a consecução das metas físicas e a transparência dos gastos
públicos, a gestão fiscal foi elevada a um novo patamar. Dada a importância
deste fato, o Plano Plurianual 2018-2021, traz consigo a área temática gestão
fiscal.
Outro campo considerado estratégico para a consecução dos
objetivos e que apresenta os anseios da sociedade, expressados através dos
programas inseridos nos eixos I e II, é a gestão de Leis Municipais, onde é
realizado o armazenamento, acompanhamento dos procedimentos e processos
de natureza jurídica do Município, bem como a coordenação, controle e
delineamento de orientações legais a serem seguidas pelo Poder Executivo.
Diante do compêndio jurídico que rege a administração pública, fazse necessário um acompanhamento aprimorado, que possa ser usado como
ferramenta moderna e eficiente, capaz de estruturar e integrar a gestão como
um todo, para tanto, foi criado dentro do Plano plurianual 2018-2021 a área
temática Legislação e Representação.
As secretarias que atuaram nesse eixo, são as seguintes:
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 136
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
▪ Secretaria de Planejamento- SEPLAN
▪ Secretaria de Governo- SEGOV
▪ Secretaria de Administração- SEMAD
▪ Controladoria Geral Interna do Município- CGIM
▪ Secretaria Municipal de Finanças- SEFIN
▪ Procuradoria Geral do Município- PGM
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 137
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
11
11 Créditos da imagem: Domínio Público
Aprendi que planejamento e estratégia fazem toda a
diferença.
Aprendi a acreditar em sonhos e fazer acontecer!
JH Gonçalves
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 138
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração geral
Programa Gestão administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN
Público alvo Servidores públicos e parceiros
Indicadores de monitoramento
I Capacitação
II Planos elaborados
Metas
I. Apoia a agenda mundial dos objetivos de
desenvolvimento sustentável (ODS)
II. Celebrar Convênios e Parcerias Com
entidades Públicas e privadas
III. Elaborar planos e estratégias para
promover uma gestão eficiente.
IV. Elaboração, revisão e acompanhamento
dos instrumentos de planejamento da
administração pública.
V. Firmar, Acompanhar e Fiscalizar a
execução dos convênios realizados pela
Administração pública.
Ações Contínua Finalística Apoio
01- Manter a Secretaria de Planejamento ✓
02- Elaborar e Acompanhar o Planejamento Estratégico e
Orçamentário do Governo
✓
03- Atender as Demandas Parlamentares
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 6.125.216,13
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 139
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: GESTÃO ADMINISTRATIVA
12
12 Créditos da imagem: Domínio Público
Basicamente, a Gestão significa influenciar a ação. Gestão é
sobre ajudar as organizações e as unidades fazerem o que tem que
ser feito, o que significa ação.
Henry Mintzberg
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 140
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração geral
Programa Gestão administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Governo
Público alvo Servidos públicos e parceiros de negócio
Indicadores de monitoramento I - Capacitação
II - Divulgação
III - Convênios Firmados
IV- Serviço de cerimonial implantado? Sim ou não
Metas I - Realizar no mínimo cinco (5) procedimentos de
Publicidades das ações desenvolvidas pelo
governo municipal, com o objetivo de promover a
transparência junto aos munícipes
II - Apoiar e incentivar Entes Públicos e Privados
e entidades Não Governamentais durante a
vigência do Plano Plurianual
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 141
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter a Secretaria Municipal de Governo ✓
II - Manter o Gabinete do Vice- Prefeito ✓
III - Realizar Publicidade de Ações Desenvolvidas
✓
IV - Manter a Assessoria de Comunicação ✓
V - Manter a Residência Oficial do Prefeito ✓
VI - Realizar Convênios e Cooperação Técnica Com Entes
Públicos, Entes Privados e Entidades Não Governamentais
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 10.095.198,62
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 142
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Controle interno
Programa Transparência na gestão pública
Objetivo do programa Promover uma administração pública mais
transparente e aberta a participação social
Órgão responsável Secretaria Municipal de Governo
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento I – Ranking Transparência dos Municípios
Metas I- Realizar ou cooperar na realização no mínimo
de 12 eventos ligados ao controle social durante a
vigência do Plano.
II – Aprimorar o Portal Transparência no Município
Ações Contínua Finalística Apoio
I - Manter o Portal da Transparência ✓
II - Manter os Serviços de Ouvidoria do Município ✓
III - Atendimento as Manif./Reclamações dos munícipes de
Canaã dos Carajás
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 277.582,80
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 143
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa
Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento efetivo do
Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Administração- SEMAD
Público alvo Servidos públicos e parceiros de negócio
Indicadores de monitoramento I.Capacitação
II. Revisão dos Planos de Cargos, Carreira e
Salários
Metas
I. Revisão do plano de Cargos, carreiras e
remuneração.
II. Gerir Contratos de Manutenção
(combustível, limpeza, etc.)
III. Implementar Padronização de Processos
Administrativos e Atendimento ao Público
IV. Contratar Assessoria Técnica
Especializada Para Suporte Jurídico e
Técnico
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter a Secretaria Municipal de Administração
✓
II. Realizar Eventos e Decoração em Datas
Comemorativas ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 9.052.728,65
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 144
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Formação de Recursos Humanos
Programa Valorização do Servidor Público
Objetivo do programa Manter servidores motivados e dispostos a
alcançar os objetivos e metas da organização
Órgão responsável Secretaria Municipal de Administração
Público alvo Servidos públicos e parceiros
Indicadores de monitoramento I. Números de vantagens implementadas
II. Capacitação
Metas I. Implantar Medicina do trabalho
II. Desenvolver programa de capacitação
Ações
Contínua Finalística Apoio
01- Capacitar e Qualificar Servidores públicos ✓
02- Implantar Medidas de Qualidade de Vida no Trabalho do
Servidor
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 701.800,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 145
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Comunicações
Subfunção Telecomunicações
Programa Desenvolver a telecomunicação como instrumento
de gestão eficiente e otimizada
Objetivo do programa Manter servidores motivados e dispostos a
alcançar os objetivos e metas da organização
Órgão responsável Secretaria Municipal de Administração
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento I. Cabeamento eletrônico
II. Rede de monitoramento
Metas
I. Implantar o projeto de cabeamento óptico e
monitoramento eletrônico
II. Manter Site da Prefeitura Municipal de
Canãa dos Carajás
III. Manter Infraestrutura Computacional da
Prefeitura Municipal de Canãa dos Carajás
IV. Implementar Sistema de Gestão de
Infraestrutura Tecnológica Corporativa
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Implementar Sistema de Comunicação Entre os
Órgãos Da Prefeitura Municipal de Canãa dos
Carajás
✓
II. Modernizar Infraestrutura Computacional PMCC
✓
III. Implantar o Projeto de Cabeamento Óptico e
Monitoramento Eletrônico ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 700.590,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 146
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração geral
Programa Proteção do Patrimônio Público
Objetivo do programa Atender o interesse público de modo eficiente
Órgão responsável Secretaria Municipal de Administração-SEMAD
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento I. Número de procedimento de desfazimento
realizado
Metas
I. Implantar programa para desfazimento dos
bens públicos (inservíveis, inutilizáveis,
irrecuperáveis, ociosos ou recuperáveis)
II. Implantar a guarda municipal no ano de
III. Desenvolver Projetos de Valorização e
Proteção ao Patrimônio Público
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Patrimônio Público
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 181.500,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 147
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS
13
13 Créditos da imagem: Domínio Público
Independentemente de ganhar muito ou pouco, para chegar ao
sucesso financeiro é preciso saber gerenciar corretamente seu dinheiro.
Samuel Magalhães
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 148
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa I. Acompanhar, avaliar e auditar 100% da
execução orçamentaria, financeira e
patrimonial das unidades da Administração
Municipal.
II. Acompanhar e divulgar nas unidades da
Administração Municipal 100 % das
alterações na legislação federal, estadual e
municipal, relativas às normas de
orçamento, finanças e contabilidade
pública.
Órgão responsável Controle Geral Interno do Município
Público alvo Servidores Públicos da Controladoria e
Prestadores de Serviços
Indicadores de monitoramento I. Números de avaliações e auditorias
realizadas
Metas I. Responder, distribuir e acompanha 100%
do atendimento de requisições de
informação dos órgãos de controle externo
(TCU, CGU e TCM) e ainda junto à
sociedade Canaãnense.
II. Capacitar servidores da CGIM
III. Criar manual de procedimentos até o ano,
visando à lisura de todos os procedimentos
administrativos.
IV. Criação de Mecanismo de Avaliação e
Controle dos Procedimentos
Administrativos Executados por Outros
Órgãos da Administração Municipal
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 149
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Controle Geral Interno do Município ✓
II. Realizar Auditoria e Tomadas de Contas em
Procedimentos Internos
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 816.059,25
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 150
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Modernização do Controle Geral Interno do
Município
Objetivo do programa Melhorar a Estrutura Física do Controle Geral
Interno do Município
Órgão responsável Controle Geral Interno do Município
Público alvo Servidores públicos Controle Geral Interno do
Município
Indicadores de monitoramento
I. Numero de equipamento adquiridos
Metas I. Aquisição de material de equipamentos e
mobiliários
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Realizar modernização do Controle geral Interno do
Município ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 37.510,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 151
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: GESTÃO FISCAL
14
14 Créditos da imagem: Domínio Público
“Cuidado com as pequenas despesas; um pequeno
vazamento afundará um grande navio.”
Benjamin Franklin
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 152
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter a Secretaria Municipal de Finanças ✓
II. Desapropriar Imóvel Para Fins de Obras Públicas ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 3.545.597,60
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável
do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Finanças
Público alvo Servidores e parceiros
Indicadores de monitoramento
I. Capacitação
II. Número de auditorias realizadas
III. Número de denúncias recebidas e
saneadas
Metas I. Implementar a SEMFI
II. Capacitar os servidores da SEMFI
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 153
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão fazendária
Objetivo do programa Planejar e executar as atividades referentes ao
lançamento, à cobrança, à arrecadação e à
fiscalização dos tributos e receitas ou rendas
pertencentes ou confiadas à Secretaria Municipal
Finanças
Órgão responsável Secretaria Municipal de Finanças
Público alvo Sociedade em geral
Indicadores de monitoramento
I. Arrecadação
Metas
I. Adquirir software para cruzamento de
dados da cota parte fiscal em 2018
II. Adquirir software para implementação de
banco de dados com cruzamento de
informação das operações bancarias
III. Implantação do cadastro digital tanto
imobiliário quanto mobiliário
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 154
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Implementar a Gestão Tributaria ✓
II. Manter o Programa de Educação Fiscal ✓ ✓
III. Manter o Serviço de Nota Fiscal Eletrônica ✓ ✓
IV. Amortização da Dívida Contratada com INSS ✓
V. Contribuição ao PASEP ✓
VI. Manter o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 12.469.050,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 155
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter o Código de Postura
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 127.050,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Postura
Objetivo do programa Garantir o cumprimento de certos deveres de
ordem púbica constituindo assim condições
mínimas necessárias a uma conveniente vida
social
Órgão responsável Secretaria Municipal de Finanças
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento
I. Capacitação
Metas II. Realizar no mínimo uma capacitação por
ano
III. Realizar fiscalização e acompanhamento
IV. Implementar o código de Posturas
V. Capacitar Agentes Ligados as Ações do
Departamento de Posturas
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 156
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: LEGISLAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
15
15 Créditos da imagem: Portal de imagens Freepik
“A base da sociedade é a justiça”.
Aristóteles
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 157
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Direito da cidadania
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover assessoramento jurídico no que tange a
administração pública
Órgão responsável Procuradoria Geral do Município
Público alvo Servidores públicos
Indicadores de monitoramento
I. Numero de audiências
II. Numero de processos atendidos
Metas
I. Elaborar e avaliar projetos de Leis e
documentos legais que asseguram a lisura
dos processos administrativos
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Manter Procuradoria Geral do Município ✓
II. Assessoramento e representação Jurídica ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 2.291.891,53
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 158
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Direito da cidadania
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Proteção e Defesa do Consumidor
Objetivo do programa Prevenir e reparar os danos causados à
coletividade de consumidores no âmbito do
Município de Canaã dos Carajás
Órgão responsável Procuradoria Geral do Município
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento I. Quantidade de pessoas atendidas e
demandas resolvidas
II. Número de ações preventivas realizadas a
cada 4 meses
Metas I. Solucionar 80% dos casos através de
acordo entre as partes envolvidas no
processo antes de encaminha-lo para o
Juizado Especial Cível
II. Aumentar em 10% a cada quadrimestre as
ações preventivas realizadas
III. Reparar Danos Causados à Coletividade
de Consumidores do Município
IV. Proteger os Interesse Difuso ou Coletivo
V. Custear Pesquisa e Estudos
Ações Contínua Finalística Apoio
I. Promover Atividades e Eventos Educativos, Culturais
e Cientifico ✓
II. Manter o PROCON Municipal ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 142.780,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 159
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Jeová Gonçalves de Andrade
Prefeito Municipal
Alexandre Pereira dos Santos
Vice-Prefeito
Roberto Andrade Moreira
Secretário de Governo
Geam Meirey Ferreira dos Santos
Secretário de Planejamento
Geraldo Uescley de Amorim
Secretário de Trânsito e Transporte
Edson Souza Silva
Secretário de Obras
Alex Rodrigues Silveira
Secretária de Administração
Alcirio Morais da Silva Santos Junior
Secretário de Finanças
Edilson Coelho Valadares
Secretária de Educação
Daiane Celestrini Oliveira
Secretário de Saúde
Ronaldo Silva Araújo
Secretária de Desenvolvimento Social
Simone Aparecida Sousa de Oliveira
Secretário de Meio Ambiente
Léo Ferreira de Castro
Secretário de Desenvolvimento e Produção Rural
Edmilson Alves Peixoto
Secretário de Habitação
Jurandir José dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Cleverson Aleksander Zajac
Assessor de Comunicação
Antonio Jailson Carvalho Almeida
Ouvidor Municipal
Chisleidy Leão Santos Cavalcante
Controlador Municipal
Hugo Leonardo de Faria
Procurador Municipal
Alisson Barbosa Milhomem
Presidente IDURB
Glaidston de Paiva Campos
Diretor Geral SAAE
Gidalton Cloves Rodrigues
Diretor FUNCEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
PPA CÂMARA MUNICIPAL
O Município é pessoa jurídica de direito público interno,
constituindo-se numa entidade estatal de terceiro grau, possuindo assim
autonomia política, administrativa e financeira, é um ente da federação de
grande importância local na promoção do desenvolvimento no país.
Podemos, por tanto, dizer que os Municípios são as células que
vão formar os órgãos (Estados) que compõem o corpo (União), denominada
de República federativa do Brasil16
.
O poder municipal divide-se em dois: Executivo e Legislativo, o
poder executivo no Município é exercido pelo Prefeito e Secretários e o
poder legislativo pela Câmara Municipal, através dos vereadores. Os
poderes Legislativo e Executivo devem ser independentes um do outro e
harmônicos entre si, em obediência ao que preceitua a Constituição
Federal.
Além do papel legislativo, a Câmara possui as funções de
fiscalizadora, judicante e funções administrativas internas. Desta forma a
câmara é um órgão fundamental da autonomia municipal, visto que, cria as
leis que vão produzir efeitos jurídicos na circunscrição do Município, através
do seu colegiado.
O vereador, cujo o termo vem do verbo verear, significa pessoa
que cuida, protege, em sentido mais amplo, aquele que verifica sobre boa
política. Os vereadores são os mais antigos agentes públicos eleitos em
atividade no Brasil e é imposto a eles o dever de zelar pela coisa pública.
Para exercer suas funções, a câmara municipal necessita e
recebe por imposição de lei, recursos para custear suas ações, o que
impõem a Casa de Leis o dever de planejar.
Pelo exposto acima ver-se necessário a existência de um plano
plurianual do Poder legislativo, o qual será apresentado logo abaixo. Cabe
16 Bernardi, Jorge. A Organização Municipal e a Política Urbana. Editora IBPEX
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 162
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ainda ressaltar que, apesar do plano plurianual ser único, ou seja, não
existir um plano plurianual apenas do poder executivo ou apenas do poder
legislativo, essa divisão feita neste plano plurianual justifica-se para efeitos
didáticos e uma melhor transparência bem como, apesar de harmônico,
uma certa independência entre os Poderes.
EIXO ESTRUTURANTE: AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE DAS CONTAS
PÚBLICAS.
No sistema constitucional brasileiro, compete ao Poder Legislativo,
como uma prerrogativa da soberania popular, não só a produção de normas e
de instrumentos que regulem a gestão pública, como o controle externo das
suas ações.
É neste contexto, que se apresenta no PPA 2018-2021 do Município
de Canaã dos Carajás, no âmbito do Legislativo Municipal, composto pelo eixo
estruturante: Ação Legislativa e Controle das Contas Públicas.
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 163
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: AÇÃO LEGISLATIVA
17
17 Créditos da imagem: Domínio Público
A obra legislativa, para ser perfeita, deve
representar a expressão viva, palpitante, da experiência e
das necessidades de cada povo.
Marechal Deodoro da Fonseca
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 164
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Legislativa
Subfunção Ação Legislativa
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização
da Ação Legislativa
Objetivo do programa Construir e/ou adquirir e Manter a Estrutura Física
das Dependências Utilizadas de Forma a
Propiciar um Espaço de Sede Reformada e
Mantida
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Público alvo Comunidade em Geral
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica
Metas Física 25% em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I – Nova Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 400.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 165
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Legislativa
Subfunção Ação Legislativa
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização
da Ação Legislativa
Objetivo do programa Disponibilizar através do portal da transparência
conteúdos de natureza informativa, com o objetivo
de dá transparência aos gastos públicos
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Público alvo Comunidade em Geral
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica
Metas Física I – 25% em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I – Manutenção do Portal da Transparência do Legislativo ✓
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 120.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 166
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Legislativa
Subfunção Ação Legislativa
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização
da Ação Legislativa
Objetivo do programa Realizar Campanhas e Publicidades no tempo
Necessário
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Público alvo Comunidade em Geral
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica
Metas Física I – 25% em 2018
II – 25% em 2019
III – 25% em 2020
IV – 25% em 2021
Ações Contínua Finalística Apoio
I – Publicidade e Campanhas Educativas ✓
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 100.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 167
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Legislativa
Subfunção Ação Legislativa
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização
da Ação Legislativa
Objetivo do programa Realizar Convênios Para o Benefício dos
Munícipes
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Público alvo Comunidade em Geral
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica
Metas Física I – 25% em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I – Realizações de Convênios ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 50.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 168
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Função Legislativa
Subfunção Ação Legislativa
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização
da Ação Legislativa
Objetivo do programa Garantir o Funcionamento da Câmara Municipal
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Público alvo Comunidade em Geral
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica
Metas Física I – 25% em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio
I – Manter as Atividades Administrativas da câmara
Municipal ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2020 R$ 14.177.212,97
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 169
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Wilson Antônio da Silva Leite
Presidente da Câmara Municipal
Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente
Elio Ferreira da Costa
Parlamentar
Zilmar Costa Aguiar Junior
Parlamentar
Anderson Mendes dos Reis
Parlamentar
Gesiel Gomes Ribeiro
Parlamentar
Joao Batista Gustavo
Parlamentar
Joao Nunes Rodrigues Filho
Parlamentar
Vania Lucia Alves Mascarenhas da Silva
Parlamentar
Dionízio José Coutinho dos Santos
Parlamentar
Maria Pereira Lima de Sousa
2º Vice-Presidente
Walter Diniz Marques
1° Secretário
Amintas Ferreira de Oliveira
2° Secretário