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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de registro em áudio e vídeo dos processos licitatórios, bem como a sua transmissão ao vivo pela internet, realizados pelo Poder Legislativo e Executivo do Município de Canaã dos Carajás.
native_id545

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-30 Veto distribuido para emissão de parecer • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2019-10-30 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2019-10-29 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária • Proposição encaminhada ao Plenário e lida em sessão ordinária.
2019-10-22 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.
2019-10-01 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção e promulgação por parte do Poder Executivo Municipal.
2019-09-24 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 29ª Sessão Ordinária de 2019.
2019-09-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer favorável da CCJR.
2019-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2019-05-21 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2019-05-14 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na Secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-24T19:41:43.427647-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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AQ
nad dos Carajgo
<=
Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajá&,
MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
PROTOCOLO AS 43:04. hs
CAMAR
Projeto de Lei [15/2019
ASSINATURA
Dispõem sobre a obrigatoriedade de
registro em áudio e vídeo dos
processos licitatórios, bem como a
sua transmissão ao vivo pela
internet, realizados pelo Poder
Legislativo e Executivo do Município
de Canaã dos Carajás.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JEOVÁ
GONÇAÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Legislativo e Executivo do Município de Canaã dos
Carajás transmitião ao vivo por meio da internet, por meio de link
disponibilizado no seu respectivo portal da transparência, e registrarão em
áudio e vídeo todo o processo licitatório realizado no âmbito de cada poder e
disponibilizarão todos os arquivos gravados na internet, nos sites oficiais de
transparência pública de cada poder.
Parágrafo Único — As filmagens deverão conter todos os documentos
relativos aos processos de licitação e não apenas os editais.
Art. 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º desta Lei, a gravação
abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a
documentação relativa a habilitação dos concorrentes, de verificação da
conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e
classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes
no edital.
Art. 3º - As gravações das sessões citadas deverão ser disponibilizados
na internet para consulta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o
Rua Tancredo Neves, 546 — Centro. Canaã dos Carajás — Pará - Fone: 94 3392 4545
Estado do Pará
Poder Legislativo
encerramento da mesma.
Parágrafo Único — Excluem-se do disposto nesta Lei os processos
licitatórios realizados por meio de pregão eletrônico na internet e por compra
direta.
Art. 4º - Os representantes dos Poderes Legislativo e Executivo terão o
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei,
para execução de todos os termos desta norma jurídica.
Art. 5º - A gravação por áudio e vídeo ficará arquivada por 5 (cinco)
anos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
ande Seres - PTB
VEREADOR
Rua Tancredo Neves, 546 — Centro. Canaã dos Carajás — Pará - Fone: 94 3392 4545

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