br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaAltera as disposições da Lei Municipal n° 692/2015 e 249/2010 da Fundação Municipal de Cultura e Lazer – FUNCEL de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor através do Ofício n° 059/2019 - PGM.
2019-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2019-05-24 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2019-05-23 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na Secretaria da CMCC.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 19

Estado do Pará CÂMAR” fUNICIPAL DE CÊ
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Ar PROTOCO
Adm.: 2017/2020 EE RB nório
PROJETO DE LEI Nº(22) /2019...
—
Altera as disposições da Lei Municipal nº
692/2015 e 249/2010 da Fundação
Municipal de Cultura e Lazer - FUNCEL de
Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
sp ES
amento 19º
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos que comporão o Quadro de Pessoal
Permanente da Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer de Canaã dos Carajás,
conforme previsto no Anexo | da presente lei.
Art. 2º. Ficam criados os cargos que comporão o Quadro de Pessoal
Comissionados daFundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer de Canaã dos
Carajás, conforme previsto no Anexo Il da presente lei.
Art. 3º. Os servidores públicos lotados no Quadro de Pessoal da Fundação
Municipal de Cultura Esporte e Lazer ficarão vinculados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Canaã dos Carajás. .
Art. 4º. A estrutura administrativa da autarquiaapresentada no Anexol e Il da
presente lei, será regulamentada, no que couber, por ato a ser expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.º692/2015 e 249/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de maio de 2019.
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Página 3 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Estado do Pará
Adm.: 2017/2020
ANEXO I
Relação de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente.
Fi 4
Vencimento Equiparação de Cargos
NOMENCLATURA CARGO Vagas fase a Lei n”625/2014
J |
, Epa Conforme parâmetro do cargo na Lei
Agente de Serviços Administrativos 4 R$ 1.317,18 625/2014 é atualizações posteriores
Pés +—— + — |
: as Conforme parâmetro do cargo na Lei
Agente de Serviços de Biblioteca 1 R$ 1.317,17 625/2014 e atualizações posteriores
|. [o | Conf d L
Es onforme parâmetro do cargo na Lei
rir É R$ 4.068,04 625/2014 e atualizações posteriores 7
, ; Conforme parâmetro do cargo na Lei
Assistente Social 1 R$ 4848:17 625/2014 e atualizações posteriores
Conforme parâmetro do cargo na Lei
Pedagogo À R$ 4068, 625/2014 e atualizações posteriores
a Rs
ne Conforme parâmetro do cargo na Lei
Psicólogo 1 R$ 4.068,94 625/2014 e atualizações posteriores
+—+————
Analista de Planejamento e 1 R$ 4.068,94 Conforme parâmetros do cargo na Lei
Orçamento ida 625/2014 e atualizações posteriores
L ma na ces)
A
Página 4 de 5
atda Ca
Ra mma 1
a"
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
ANEXO II
Relação de Cargos do Quadro de Pessoal Comissionado.
“|
Vencimento Equiparação de Cargos a Lei nº
NOMENCLATURA CARGO | Vagas fais 625/2014
.
Conforme parâmetros do cargo na Lei
I—
Assessor Especial de Gabinete 1 R$ 5.374,54 625/2014 e atualizações posteriores
[Conforme parâmetros do cargo na Lei
Assessor Especial TI 2 R$ 3.480,66 625/2014 e atualizações posteriores
Equiparado ao vencimento do
Diretor Presidente 1 R$ 6.700,00 Secretário Municipal
Diretor Administrativo e
Financeiro
Equiparado ao vencimento do Gestor
! R$ 4.718,90 de Direção (nível Médio)
Equiparado ao vencimento do Gestor
de Direção (nível Médio)
. Equiparado ao vencimento do Gestor
Diretor de Esporte l R$ 4.718,90 de Direção (nível Médio)
Diretor de Cultura 1 R$ 4.718,90
a
Côntrolador Iniemo 1 R$ 485330 Equiparado ao vencimento do Gestor
“CC” | de Setor (ensino Superior)
Equiparad: i
quiparado ao vencimento do Gestor
Gestor de Setor 2 R$ 2.986,44 de Setor (ensino Médio)
Se
Página 5 de 5
A DOS GARAJAS
cs E
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa trata da alteração das Leis Municipais 249/2010 e 692/2015, que dispôs
sobre a criação dos cargos do quadro de pessoal permanente e comissionado da
Fundação Municipal de Cultura e Lazer — FUNCEL. .
A reestruturação administrativa deve refletir a linha de ação sintonizada
com as necessidades e as oportunidades que se almeja, desenvolver durante a
gestão. Este sentimento de desejo de todo o conjunto da administração pública,
precisa ser estruturado e organizado para que se busque, da melhor maneira
possível, qualificar a gestão em busca do equilíbrio fiscal e produzir resultados
positivos em favor dos cidadãos.
As alterações propostas visam à reorganização da Fundação Municipal
de Cultura e Lazer - FUNCEL de Canaã dos Carajás - a estas vinculados,
proporcionando maior eficiência e eficácia aos serviços públicos prestados,
atribuindo-lhes competências específicas por área de atuação, evitando sobreposição
de funções e buscando agilidade nos processos internos e nas atividades prestadas
por esta autarquia. .
Por oportuno, merece destaque que a reestruturação administrativa se
impõe para que o Governo Municipal possa otimizar a implementação de políticas
públicas que representam o conjunto de projetos de governo, tendo como objetivo a
prestação de serviços de qualidade ao cidadão canaeense, a redução das
desigualdades e o fortalecimento da democracia na relação poder público e
sociedade. SO
Página 1 de 5
cs
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Colenda Casa Legislativa.
Atenciosamente.
- Q
Er adict 6. ram
JEOVÁGONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Página 2 de 5
4 a , LM)
(E) PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS || Nct 48
E Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer eo a
e
agatde Cana
(,
)
Sa é
o) É
“ameno e
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
> Projeto de Lei com a proposta de
alteração da estrutura administrativa
vigente - Lei nº 692/2005.
> Legislações pertinentes:
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
Sê
Fevereiro - 2019
sd dm Ciro ã ici
Cas Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer
ai de Cana
E k E 0,0
A PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS |, UN ' Cc |
e U
DATA: 04/02/2019 Fis 023 —
ESTUDO TÉCNICO Nº 01/2019/FUNCEL - Impacto Financeiro a partir da proposta deo, ei 1S46
5, é
me es
alteração da Estrutura Organizacional da Fundação Municipal de Esporte e Lazer. mento É”
1.0 OBJETIVO
A proposta do projeto de lei tem o intuído de reordenar através de uma reengenharia
organizacional a estrutura administrativa, bem como o quadro de pessoal da autarquia. A
atualização se faz necessária para que se possa cumprir as devidas atribuições, conforme o art.
2º da sua lei de criação nº 226/2010, que assim o determina os seus objetivos, nos artigos de | a
IVI,O estudo tem o objetivo de analisar a capacidade econômico-financeira da Fundação Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer- FUNCEL, a partir da proposta, de alteração dos parâmetros das
legislações atuais vigentes, da estrutura organizacional e concomitantemente corrigir a situação
da autarquia no tocante a legalidade do processo atual de vínculo empregatício, do quadro de
efetivos como subsidio a formulação de concurso público.
A unidade orçamentaria está sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal no grupo da
Administração Indireta.
2.0 METODOLOGIA E PREMISSAS
As despesas criadas ou ampliadas estão compatíveis com o PPA e em conformidade com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO, ou seja, são parte de um dos programas
inseridos no PPA e não contraria nenhuma das disposições da LDO, especialmente o Anexo de Metas
de Resultados Fiscais. A criação ou ampliação de despesa está adequada à existência de dotação
orçamentária específica suficiente ou que esteja abrangida por crédito genérico, conforme fixados na
LOA, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas
no respectivo programa de trabalho, não serão ultrapassados os limites orçamentários previstos para
o exercício financeiro do corrente ano. A unidade orçamentaria faz parte do escopo sob a
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, no bloco da administração direta (autarquia). A
metodologia utilizada para apuração do custo se baseou em toda a estrutura organizacional do
quadro de pessoal, parametrizada pelas legislações vigentes e respectivamente suas vagas
cm
fo z n O
NE. PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS ONcÊ ]
a Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer Roo
autorizadas, ou seja, o custo projetado será calculado considerando toda a estrutura completa.
As bases salariais dos cargos criados foram importados (conforme a própria proposta de Lei
menciona) do Plano de Cargos Carreira e Salários.
Tabela | - Legislação De Pessoal Vigente
[| 226/2010 | Lei de Criação
[| 249/2010 | Plano Cargos Carreira e Salários “rms es”
[| 692/2015 | Alteração dos anexos da Lei 249/2010
Está sendo considerando também o aumento relativo à revisão geral anual de 2018, no qual foi
concedido o percentual — 12,92% - de reajuste a título de reposição da inflação nos vencimentos
dos servidores públicos municipais, da seguinte forma:
” 2018 = 4,30% - 1º parcela
” 2019 =4,30% (2º parcela) + 3,75% IPCA 2018;
” *2020 =4,32% (3º parcela) + *4,00% projeção da inflação de 2019.
*projeção inflação conforme resolução Nº 4.582, de 29 de Julho de 2017/BACEN
Tabela Il - Previsão percentual aumento despesa pessoal
Parcela % revisão PCA Percentual Data Base
2018 projetado | Acumulado | de Impacto
2018 1º Parcela | 4,32% Valores salario já atualizados
3,75% 8,05% | Janeiro
2019 2º Parcela | 4,30%
"2020 | 3ºParcela | 430% | 400% | 900% | Janeiro
*Q ano de 2020 projetado conforme previsão da inflação rel. BACEN,
3.0 LEGISLAÇÕES E LIMITES LEGAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu normas gerais de finanças públicas, voltadas
para o controle da despesa, do resultado fiscal e do endividamento.
Em relação às despesas, a LRF trouxe dispositivos para restringir a geração da despesa (art. 15
e 16) e, em especial, a despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17), que fixe para o ente a
obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios. As principais restrições são
a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar
Se
PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer
<
em vigor e nos dois subsequentes, e de comprovação de que a despesa não afetará asa
E)
o)
resultados fiscais previstas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução
por um período superior a dois exercícios.
8 1º.Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos
com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio,
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que
a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
$ 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da
elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
$ 4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas
e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuizo do exame de compatibilidade da despesa com as
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
8 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das
medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar,
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem
ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
& 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo
determinado.
Concomitantemente o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, através da resolução
administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
4.0 CAPACIDADE FINANCEIRA - RECEITAS E DESPESAS
4,1. Receitas
A Lei Orçamentária Anual 2019 Nº 823/2018 (em execução), estima a receita e fixou a despesa
do município de Canaã dos Carajás para o exercício de 2019, no valor global de R$
479.644.703,72 (quatrocentos e setenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil,
setecentos e três reais e setenta e dois centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes.
A previsão do montante em 2020 no momento no mês corrente (janeiro/2019) previamente estima
a monta de R$ 520.085.317,96 (quinhentos e vinte milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e
dezessete reais e noventa e seis centavos) e para 2021 o valor prévio de R$ 601.233.067,96
(seiscentos e um milhões, duzentos e trinta e três mil, sessenta e sete reais e noventa e seis
Ea
centavos), o quadro abaixo expõe o detalhamento:
PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS NT in
Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Tabela IIl- Composição da Base de Receita Triênio 2019-2020-2021
E
q
VALOR :
LOA 2019 [2020 (previa) | 2021(previa) pira Le
ESPECIFICAÇÕES VALOR VALOR VALOR /]
DESCRIÇÃO DA RECEITA
|. RECEITAS CORRENTES R$ 435.559.067,96 | R$ 501.233.067,96 | R$ 581.233.067,96 Q Assis S
Receita tributária 57.071.000,00 69.924,550,00 80.413.232,50 “ramo Tor 3
Receita de contribuições [7.000.000,00 7.350.000,00 8.350.000,00 | ”
Receita patrimonial 3.300.000,00 4.465.000,00 5.360,50
Transferências correntes 367.653.067,96 418.758.517,96 490.964.474,96
Outras receitas correntes 535.000,00 735.000,00 | 1.500.000,00
Il. RECEITAS DE CAPITAL R$ 58.411.635,76 | R$ 26.000.000,00 | R$ 20.000.000,00
Operações de crédito [ 15.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
Transferências de capital 43411.635,76 25.000.000,00 19.000.000,00
Ill. Ded. Rec. Formação FUNDEB | R$ 14.326.000,00 | R$ 15.042.300,00 | R$ 18.042.300,00
Ded. de transferências correntes | 14.326.000,00 15.042,300,00 18.042.300,00
RECEITA TOTAL (1+l- Ill) | R$ 479.644.703,72 | R$ 527.233.067,96 | R$ 601.233.067,96
*2020 e 2021 previsões em jan/2019
A Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer- FUNCEL, pessoa jurídica de direito público,
apesar de sua autonomia, está dentro do escopo como unidade orçamentaria do Poder Executivo
Municipal da administração indireta. Atualmente — apesar de prerrogativa legal — não tem previsão
para o exercício fiscal atual (2019) de arrecadação própria, tendo na formação do seu lastro de
receita, apenas repasses do tesouro municipal. A Tabela abaixo descrimina a apuração da
composição da participação da base da receita no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Tabela IV - Formação do Orçamento 2019 conforme fonte de receita,
: % em
DESCRIÇÃO FONTE RECEITA DESTINO VALOR relação total
Receita Própria - FUNCEL R$ - 0%
Repasse do Tesouro Municipal FUNCEL R$ 5.212.784,79 98%
Repasse do Tesouro Municipal Fundo Municipal Cultura R$ 94.410,00 2%
Total Orçamento 2019 R$ 5.307.194,79 100%
4,2 Despesa
O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para exercício 2019 — Lei nº 823/2018, está projetando
inicialmente uma receita corrente liquida de R$ 421.233.067,96 (quatrocentos e vinte um milhões,
duzentos e trinta e três mil, sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) e para gasto com
pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal (Adm. Direta e Indireta), no total de R$
se
Cb des cr
dá
PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer
milhões, duzentos e trinta e três mil, sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) e despesa
de pessoal estimada em R$ 154.413.661,88 (cento e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e
treze reais, seiscentos e sessenta e um reais, oitenta e oito centavos), representando 30,81%.
Para o ano de 2021 a receita corrente liquida prevista de R$ 581.233.067,96 (quinhentos e oitenta
e um milhões, duzentos e trinta e três mil, sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) versus
R$ 169.855.028,06 (cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, vinte e
oito reais e seis centavos), alcançando 29,22%.
5. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Conforme o projeto de lei o quadro de composição dos servidores atual será alterando, conforme
tabela abaixo:
Lei Nº 692/2015 (anexos | e Il)
Tabela IV - Demonstrativo entre o Quadro Atual e o Previsto.
Parâmetros legislação atual
LEI | NOMENCLATURACARGO | Vínculo | Vagas | Vencimento
Base atual
Ag. Serviços Administrativos
Ag. Serv, Cond. Veiculos, Leves
Ag. Serv. Cond. Veic. Pesados
Agente de Serviços de Biblioteca
Ag. Serviços de Seg. Patrimonial
Agentes de Serviços Gerais
Analista de Controle Interno
Educador Físico
Ag. Serv. Monitoria de Capoeira
Ag. Serv. Monitoria de Jiu-Jitsu
Ag. Serv. Monitoria de Karatê
Ag. Serv. de Monitoria de Futebol
Assessor Especial de Gabinete
Assessor Especial Il
Diretor Presidente
Diretor Adm. e Financeiro
Diretor de Cultura
Diretor de Esporte
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Permanente
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
Comissionado
ls Isis = ns
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.317,18
1.213,33
1.935,33
1.317,17
1.075,12
1.075,12
4.068,94
4.068,94
1.213,33
1.213,33
1.213,33
1.213,33
5.374,54
3.480,66
6.700,00
2.986,44
2.986,44
2.986,44
Parâmetros com a nova proposta
Alteração
Aumentou
Vaga Vencimento
s Base
R$ 1.317,18
Cargo excluído do quadro permanente
Cargo excluído
do quadro permanente
Mantido
1] Rs13147
Cargo excluído
do quadro permanente
Cargo excluído
do quadro permanente
Cargo excluído
do quadro permanente
Mantido
2 | R$ 406894
Cargo excluído
do quadro permanente
Cargo excluído
do quadro permanente
Cargo excluído
do quadro permanente
Cargo excluído
do quadro permanente
Mantido
R$ 5.374,54
Mantido
R$ 3.480,66
Mantido
R$ 6.700,00
Vencimento Base
R$ 4.718,90
Vencimento Base
+
R$ 4.718,90
Vencimento Base
|
2 |
1]
1
1
7
R$ 4.718,90 |
Além das alterações serão criados os novos cargos conforme relação abaixo:
Ss
F E e...
PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS | nc E R
Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer dr
Assistente Social Permanente 1 R$
E Pedagogo Permanente 1 R$
Ê Psicólogo Permanente 1 R$
5 Analista de Planejamento e Orçamento Permanente 1 R$
E Controlador Interno Comissionado 1 R$
& Gestor de Setor Comissionado 2 R$
Assessor Jurídico Comissionado 1º R$ 5.124,15
A estrutura atual completa, ou seja, tendo todo o quadro de vagas autorizadas em lei preenchidas
(base Fev/2019), representa um custo anula de R$1.538.791,92 (um milhão, quinhentos e trinta e
oito mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), considerando as despesas
de pessoal - salários, gratificações, encargos sociais —, mais o benefício de auxilio alimentação,
que não computa pra efeito de limite legal, porém considera-se porque obviamente haverá
desembolso financeiro e o valor já está sendo considerado com o aumento de 2019 que foi
majorado para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). A tabela abaixo demonstra a apuração:
Tabela V - Estrutura de Cargos conforme a Legislação atual
tante: | Outros
NOMENCLATURA CARGO Vínculo Ensino | Enc. | custo Anual Custos
sutis Sociais (Vale Alim.)
(50%
Agente de Serviços Administrativos Permanente 6 R$ 1.317,18 28978 R$ 128.235,38 R$ 39.600,00
Agente de Serviços Condutor de Veículos Leves Permanente 1 R$ 1.213,33 266,93 R$ 19.687,49 R$ 6.800,00
Agente de Serv. Condutor de Veiculos Pesados Permanente 1 R$ 1.935,33 425,77 R$ 31.402,66 R$ 6.600,00
Agente de Serviços de Biblioteca Permanente 1 R$ 1.317,17 289,78 R$ 21.372,40 R$ 6.600,00
Agente de Serviços de Segurança Patrimonial Permanente 10 R$1,075,12 23653 R$174.448,97 R$ 66.000,00
Agentes de Serviços Gerais Permanente 4 R$107512 236,53 R$69.779,59 R$ 26.400,00
Analista de Controle Interno Permanente 1 R$ 4.068,94 895,17 R$66.022,62 R$ 6.600,00
Educador Físico Permanente 2 R$406894 203447 1,34275 R$198.06786 R$ 13.200,00
Agente de Serviços de Monitoria de Capoeira Permanente 2 R$121333 266,93 R$39.374,99 R$ 13.200,00
Agente de Serviços de Monitoria de Jiu-Jitsu Permanente 1 R$ 1.213,33 266,93 R$19.68749 R$ 6.600,00
Agente de Serviços de Monitoria de Karatê Permanente 1 R$ 1.213,33 266,93 R$19.687,49 R$ 6.600,00
Agente de Serviços de Monitoria de Futebol Permanente 2 R$ 1.213,33 266,93 R$ 39.374,99 R$ 13.200,00
Assessor Especial de Gabinete Comissionado 1 R$ 5.374,54 1.182,40 | R$87.207,29 R$ 6.600,00
Assessor Especial Il Comissionado 2 R$ 3.480,66 765,75 | R$112.954,38 R$ 13.200,00
Diretor Presidente Comissionado 1 R$ 6.700,00 1.474,00 | R$ 108.714,20 R$ 6.600,00
Diretor Administrativo e Financeiro Comissionado 1 R$ 2.986,44 657,02 R$48.457,98 R$ 6.600,00
Diretor de Cultura Comissionado 1 R$2.986,44 657,02 R$48.457,98 R$ 6.600,00
Diretor de Esporte Comissionado 1 R$2.986,44 657,02 | R$48.457,98 R$ 6.600,00
R$ 1.281.391,72 R$ 257.400,00
Ne. PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
des Co ã ici
Ca Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer
6.0 APURAÇÃO DE CUSTOS
Conforme a proposta de alteração apresentada, a previsão da despesa para o exercício atual
(2019), prevê um aumento de R$ 235.722,98 (Duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e
dois reais e noventa e oito centavos - ANEXO |.
Em 2020, o aumento do custo da despesa com folha será de R$ 264.660,04 (duzentos e sessenta
mil, seiscentos e sessenta reais e quatro centavos) - ANEXO II.
Finalizando o exercício fiscal de 2021, impactará em aumento de despesa em R$ 282.183,05
(duzentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e cinco centavos). - ANEXO III
Tabela VI - Apuração do custo atual X triênio (2019-2020-2021)
Salários e | e
K Auxilio Vale Custo total
Parâmetros | Encargos E »
Es Alimentaçã: Al
Sociais 7
Salários e
Encargos
Apuração Final entre
atual x previsto
(B-A)
Auxilio Vale Custo total
Alimentação ANUAL
Sociais
Rae 128138172 | 257.400,00 | R$ 1.538.791,72 | | 1.602.914,70 | 171.600,00 | R$ 1.774.514,70 235.722,98
san 1396718598 | 257.400,00 | R$ 1.654.116,98 | | 1.747.477,02 | 171.500,00 | R$ 1.918.777,02 264.660,04
E 146655282 | 257.400,00 | R$ 1.723.952,82 | | 1.834.535,87 | 171.600,00 | R$ 2.006.135,87 282.183,05
6.1 Consolidação de Custos
Na apuração do custo para efeito de impacto dos limites legais - conforme a legislação vigente
determina - será considerado para efeito de cálculo o valor do aumento da folha, sem levar em
conta a economia proveniente da redução do auxílio alimentação (R$85.800,00), devido essa
despesa pertence no escopo do grupo de despesas de pessoal, que são computadas para efeito
de índices de limites legais vetorizados pela lei de responsabilidade fiscal.
Partindo desse princípio e a partir dos valores apresentados e consolidando, com o custo das
outras unidades do Poder Executivo Municipal, o impacto como já descrito em 2019 será de
33,40% (33,33%+0,08% adicional), em 2020 alcançará 30,88% (30,81% + 0,07% adicional), e em
2021, acrescentando a projeção de 29,22% os 0,06%, totaliza 29,29%. Tabela abaixo expõe essa
consolidação. ;
«
NE. PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Tabela IIl- Apuração da Despesa Adicional com Relação à Receita Corrente Liquida
Custo a
Receita | Orçamento | Despesa X Partir da %em NOVA PREVISÃO DO
ANO Corrente | Despesa relação a alteração relação: CUSTO TOTAL DA
Liquida - RCL Pessoal RCL Nair aRCL DESPESA (A+B)
2019 | 421.233.067,96 | 140.376.056,25| 33,33% | 321.522,98
2020 | 501.233.067,96 | 154.413.661,88] 30,81% | 350.460,04
2021 | 581.233.067,96 | 169.855.028,06 | 20,22% | 367.983,05 | 0,00% | R$ 170.223,01,
0,08%
Considerando os parâmetros e limites instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei .. São
Ns,
EO
(48,60%), portanto dentro do limite legal exigido por Lei.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
AssLA
E
q
A unidade orçamentaria do grupo da administração indireta (FUNCEL/FMC) - apesar És ves
personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia financeira e administrativa, tem seu
funcionamento de custeio atualmente totalmente dependente do repasse do tesouro municipal.
O estudo como apresentado nas tabelas de apurações anteriores, está considerando uma
despesa criada no período total no ano de 2019 e nos próximos exercícios (2020-2021), bem como
uma ocupação total do seu quadro de cargos disponibilizados a partir da proposta de alteração -
apesar dessa ocupação não ser na pratica desta maneira, porém pra efeito de uma medição de
impacto financeiro, a metodologia é a mais segura para as devidas medições e a manutenção do
controle fiscal do Município. Considerando a proposta de alteração da estrutura organizacional
conforme demonstrado nas apurações anteriores, demonstram que esse impacto na relação
despesa de pessoal X receita corrente liquida, no triênio 2019-2020-2021, alcançou alteração nos
percentuais atuais planejados e previstos, de 33,40%, 30,88% e 29,29% respectivamente.
Portanto os aumentos, não comprometeria os índices máximos permitidos (54% - para o Poder
Executivo) conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que nas somatórias ficariam ainda
abaixo do mínimo (limite de alerta 48,60% da RCL) com gasto de despesa de pessoal somando-
se os vencimentos e encargos sociais. A proposta tem viabilidade econômico-financeira dentro
dos parâmetros legais. Ressalvando a necessidade de encaixe pelo tesouro municipal no fluxo
financeiro, conforme o acompanhamento e a análise da despesa pela base liquida disponível, ou
$º
seja, o lastro de recursos financeiros disponíveis.
: o ; UM
NE PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS | ONcÊ 40
Copa ão Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer GERA
(
A de Canas
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o
aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Eat iara &
Data: / /
10
PRFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS | FUN IC 48
Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer e
Anexo | - Demonstrativo do quadro orçamentário do SAAE no
Esporce e Lazer
Grupo de Navuzeza Naguzeza
da Despesa da Jespesa
Desdobramento
CORRENTES
(AGOS SOCIAIS
224,79
3.372.810,00
A de Ca,
as
133.009,00
Creanencaria
Sar
Desdebramento da Despesa da Despesa
CORRENTES
829.419,00
TERCEIROS - PESSOA
Total 4a Unidade OQrcanentaria
Tocai do Oxção
Fonte: Lei Orçamentaria 2019 — Lei nº 823/2018
11
KgE- | 00'005'98 $&- | 00009121 SH | oooorzse SH oesejuauuily ny |
KGZ+ | BOCs e SA | OLPLOZONLSA | zrociez sa SOBiegua é opdeoyeJo 'ojteutnuaA |
% | váNauaaia ano o | WWnIv ousnd jeuoro|pe ojsna op ojnajeg
00'009'LZL $H OZ'PL6TO9L SH
00'000'9 9h'phr'Es Su | 9579 9h LS0'9 EAN sLrerssa | ooIpunç Jossassy
00'002'€L 5651696 $4 | L69822$H | 9p'EP9E 20189 rogo su L z Joeg ep Jojsag | 3
000099 S96I8L SH |COIZOSSH [c0126S | EZ190) ocessp $a | | | opeuossuog ouisju| sopeenvoo ) ê
00'009'9 co'cc066 SU [99h ZSH [997 | SLZhel | sppeoz STO TE su y auaueuios | Ojuatugdo & ojueuefauela 2p ejsieuy 3
00'009'9 E6'cc0'66 SU |9L9rPZSU |9L9bhz | SLZrEL | srpçoz | ro'goop sa y ejusueusA obojgoisa E
00'009'9 c6'cco66 SA |9L9prLSA [99h | SLZrEL | srpeoz | po'goop sa [ V ajuaueuiod obobepad | 7
00'009'9 V9'666ZL,$4 |SiTiZBSA |GLZ18B | 066691 | co'pzrz | LV'Shepsa b ajusueuuoA |210S ejuajs! | E
00'009'9 18'899'92 $4 | 90'2S/'G SH 901515 | 958607 06'8LZ'p SH , | opeuossuog auodsa ap Jojeg
00'009'9 L8'899'92$H |9079/984 |9079/S | 9L'BEO 06'8LZ'p $H | | opeuossuog esnyng ap Jog | 2.
00'009'9 L8'899'92 8H [90797984 [90797 | 980 06'8LZ'P SA ni opeuolssuuos OJISQUBUI 9 OANBISIUILUPY JOJSUQ 5
00'009'9 0z'bir'sor $a [o0'pLVesa [o0pLVe | 00'pzy'l 00'007:9 $4 V opeuolss|uoy aJuepisola JOjaug 8
00'002'€L 8e'PsoTLi $a | Lecor esa |Lh'9pey S/'G9L [osoere s4 | z | opeuossuoy || Ie192ds3 Jossassy 3
00'009'9 6220718 $4 |P69999SH | 769599 | OpT8VL pS'prE'S SA | | opeuosswog ajouiges ap jeredsa Jossassy a
00'002'€ | 98'190'86) $4 | ce ZoB PL SA [9LObbz | SLTrel | LMVEOT | po'goop sa | ajusueuuas ONISI4 JOpBINp3 ê
00'009'9 OP'TLL hz SA [96909 SE | 96909 8/'68z L LVLLE SA b ajuaueuad eIBjoIaIg Sp SodIMas ap ejueby | 7
00'008'Z5 05086021 $H | B9G98TL SH [969091 | alba gULLEL $a | 8 | Ssmea SONjeISIuILUPY SOÍINAS Sp ajuoby |
"wu aje sog:dn ase
Sojsn9 sop opjeindy ] | =
(jenge ojo1219xX9) 6,07 Uia esedsap ep ogóeinde ep ojnojeo ap euouaIy — | OXINV
J9Ze77 9 9) 10dSY vANy|ND 9P [edorany ogóepuny ..
SYLVAVO SOC VYNVD AQ TVAIDINDA VANLTARAA &%
ha
EL
ê
e
= ee 00'005'S8 Sa- 00009121 SH | oo0orzse Su | oBSejuSuly oIxny
% %B0'GT+ 20'L9p'0Se SE COLLV Lp) SA 00'9L2'96€'L $H | sobieoua a ogsBayneIo 'ojueuouaA
>%< VôNIada | OQVIarOUA OUSNO | a O | |puOISIpe ojsna op ojnaje)
00'009'LLL$N ZOZLVLPL:V$M B10Z 007 BP sessiuaid seu sepejaloid saseg 'NIOVEIZL02//0/67 “Z8SPoU OBÔn/OSSR SUIOJU0O Opejaford) yOc| %00'p +08 'P) BLOZ SP Onna0o Opicor o opuesspisuog
00'000'9 9h 12906 $4 | 96 PLG9SA|60'PLE9 L1'800'y Teses $a b opeuo!sstuos OpLINÇ JOSsassy 5 |
00'002'€L 6º'8E9GOL GU | p/'ZH6L$A | ZE'L26€ SV9LL PA AISTAÇR = tá Opeuoissiuos Jojes ap J0jsag e
00'009'9 LU'zeg'S8 $H | Ze ESPOSA |c6Esr9 ceE9V 0L'067'S $d b opeuo!ssiuo) Ousju] JOpejojguos Be
00'009'9 86'96'20L $H | LE9LVBSA | LEOLVQ O9€9PL | SLi |pl'errsa b ajusueuuad ojuatueJo ojuauwefeueia ap ejsieuy | =
00'009'9 86'9h6'20L $4 | LE9LLBSA | LE9LVB 09€9P'L | IST | pV'Serp sa b ajusueuud OBojgoisa E
00'009'9 86'9h6'20L $4 | LE 9LVBSA | LE9LVB 09€9P'L | ISLzz |pl'Serpsa b ajusueliac obobepad E
00'009'9 LS'6L9BTL $A | 490/96 SA | p9'0/9'6 68EhLL | Ge'zraz | LS'pecg sa k ajusueuiad PiOS ajuajsissy =
00'009'9 L0'09p'E8 SN | GL'G/79$A |6L'G/7'9 6S'LEV'L 09'€pL'S $a ; opeuoiss|uos) Suods3 SP JOJNQ | o.
00'009'9 LO'09P'E8 $A | GL'G/79$A |6L'G27'9 6S'LEVL 09'€pL'G GA b opeuolssiuo) eINIno ap JOjoug | =
00'009'9 L0'09P'E8 $4 | GL'G/79 SA |6L'G/7'9 6S'LEV'L 09'€PL'G $a b opeuossiuos Olleoueu!) 3 OAJBASIUILUPY 10) 8
00'009'9 8h'86p'BLL $4 | 99'606'8 Su | 99'606'8 99'909'L 00'€0€'4 $4 y opeuolsstuos ajapissig Jojeng | 3
00'002'€L LUocvec $a | 9L 1506 SA | e9'8c9'p 99'pes z6'€o/€ $4 FA Opeuolsstuo? || 2pads3 Jossassy a
00'009'9 v6'GS0'G6 $ | 90'ZPV' LBA |902pV'L Le'ger'L Sc'858'G $a k opeuoisstuoo ajeuigeg ap j2pads3 Jossassy 3
00'002'€L L6'COB'GLZ GA | CITEC9L SU | LE'9LVB 09€9L | 2SLT |pl'serpoa TÁ ajusueuua O9IS! 3 JOpeonp3 ô
00'009'9 Togo $4 | ISSA SA |ZS19/'L 98'GLE cl 'ser| $a V ajusueuias BagjolaIg ep sosines ap ajusby 5
aa S1'89€'98) $4 | 69TLOPL SH | 69197, 98'GLE a ELSE SA 8 jusueuad SONjeJStuILIPY SON ISS Sp sjusby | 3
“uy ai esua sIej90: noséns |
sei enuyosno | o | OO | sobrava qua k| sefen fes OONVO VEINIVIONIHON
Sojsn9 sop ogseindy =
0Z0Z, US esedsap ep ogóeinde ep ojnojgo ep euoway - || OXINV
19ZET 9 9) 10dS% vAM|nd op [edorung ovôepung
SYEVAVO SOC VYNVD TA TYdIDDINAN VANLIATA
Do.
vi
WEE- 00'009'S8 $4-| 0000912184] g000rz57 Su oBÍejuauuIly OUIxny
%B0'GT+ S0'€86'29€ SH | 28'GEGVEB'L SH | ce'eoga9p| SH | sobieoug a cedeoyneis 'ouauousA
TVALV
%< vônaiada | ad oaviaroua Ieuotaipe ojsna op ojnsjeg
oisno
00'009' LZb sa 18 “cecpes'L su N39VB/ZL 02/20/62 'Z8SyoU OBÔNjOSSN SuuOjuoo opejsfosd) VI] %00'Y +%0E'P) BLOZ 9P ONIajoo opiooe o opuesepisuoy
00/0009 eBBrS6SH | OOYILZSN|OGHSIT [Ic06c 65708584 | 1 | ormuossuoo capum Jossassy]
0000ZEL 1 0260LL SH | Je6ecoSu |P6G9LP | 965% 86ZWE$U | 2 | opevossuoo CEEE;
000099 1682/06 $4 | 199/7984 [199179 | Ota 09 P69GêM | | | opmuossuco OU opejonoo | É
000099 EEWECHISN | ELCSGSU [CVZ260 | 610051 [SPRCET|O6GOb$M | 4 | onoumuios | ojiauesio onauefaeia ap mepeuy| É
000099 CEWrECLLSU | ELTAGRSE [ELSA | BL9ESL [SreceT[06969PSH | 1 | au Bojgoisa |-3
000099 CE WECLLSU | CLTAGASE [ELO | BLVESL [rece [0696984 | | | auouunca oBobepod | £.
000099 S9050'GEL SH | BL PGL OLE [GL'PSLOL | 001661 [Le PLLT[EL0PSSSU | || auouemoa EDos ajuajsissy| &
000099 10'€89186N| G680SOSN[S6B8G9 | LIGEL 81005 | 4 | opevossuoo yods a ap Jojo | —
000099 106691864] G68959$u[S68059 | LIGEL 8/0056 | 4 | opmuossuoo emno epiojena | &
VOO | | agegua sm | megogo ta | astego | axei eoorogu | ! | Preso | ONSoueLd o cneastuqupy Jojo | 8
000099 OWEZrVEL SU | PISSCESE [PL SSC6 | 66989 91099784 | 1 | opuossuno EEErES E
0000767 GU9LTOCLSN | COOL GSE [009% | Or9Le ZoEBGESU | 7 | opeosenoo iTIpoadsg Jossossy |
000099 4190866 SH | ZhPOSL$A [cr OsL | SEEsET 9VISE9SE | || opeuossnoo SIoUideg dp [emads3 Jossessy | É
000076 1988997 $H | SCPPOLISE [Eracso | BL9ESL [SECT [069G9PSu | z | au dos1a Jopeonpa | &
000099 LLO9pvE SH | SLGERLSE [SLOEEL | Go 16 051058 | | | ausumuea | — ESBIoNaE ap Solos op auoby| 2.
0000925 | | 8LL89S6L$H | CEELLPLSH|LEGSSL | so1ee 191051 $H | 8 | awsveuma | — SONENSIUNIPY SOSAISS op ejuabiy | +
Cury RU osg | |
a12A) Soysng jenuy osn9 | jesuajy oysn9 | ORIVLINN sobicot TEM ojusuouaA | seen ODUVO VAN LVIONIWON Eu
sono
sojsng sop oeseindy
VZ0Z.x Wo esadsop ep opôeinde ep ojnojeo ap emos - ||] OXINV
J9Ze7 2 9)j40ds% euny|no op jedorungy ogóepuny
SYLVAVO SOC VYNVD dO TVYIDINNN VANLTARA
<B>.
E
>

open original →