ESTADO DO PARÁ er
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020 »
Projeto de Lein.º. Uc4b 12019.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA
A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
AO ORÇAMENTO, CONSOANTE AUTORIZAÇÃO
PREVISTA NO ART 6, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA Nº 814/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu: JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE,
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária Anual 2019 — Lei nº 823/2019 - do presente exercício no montante
de 25% (vinte e cinco inteiros pontos percentuais) do valor da despesa autorizada, acrescido aos
percentuais já autorizados por lei, para remanejamento de saldos entre ações e dotações
orçamentárias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 29 dias do mês de maio de 2019.
Pr dora 26
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
para 2010574 1<
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás -.,|' 401057 19,
Adm.: 2017/2020 Reuso da À una
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em caráter
de URGÊNCIA, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares ao orçamento, consoante autorização
prevista no Art 6º da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 814/2018 e dá outras
providências”, conforme exposição e motivos abaixo.
4. APRESENTAÇÃO
A formalização das peças orçamentarias são regidas pelos fundamentos
da Legislação Federal, que dentre elas diz que a lei orçamentária anual,
quando da sua aprovação, conterá créditos orçamentários, também
denominados créditos iniciais, os quais estarão distribuídos nos programas de
trabalho que compõem o Orçamento Geral do ente. Ocorre que muitas vezes a
Lei Orçamentária Anual, também denominada Lei de Meios, não prevê a
realização de determinados dispêndios ou não dispõe de recursos suficientes
para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Assim, denomina-se como “nsuficientemente dotada” aquela despesa
que, embora prevista pela LOA, não dispõe de recursos suficientes que
atendam ao dispêndio em questão. Já aquelas despesas não dotadas de
recursos na lei orçamentária e que em face da influência de diversos fatores
necessita ser executada denomina-se de “não computadas”.
Os créditos adicionais são instrumentos de ajustes orçamentários, sefti
“fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de
qualquer sistema orçamentário" e que visam a atender as seguintes
situações: corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas,
variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo
governo; e situações emergenciais imprevistas.
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos
adicionais classificam-se em:
. “Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;”
e “Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;”
. “Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.”
O crédito especial ocorre quando não há previsão de dotação para a
realização de determinada despesa. Este instrumento viabiliza a criação de
novo item de despesa, sendo autorizado por lei específica e aberto por decreto
do Poder Executivo.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam
insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder
Executivo.
Para solucionar ambos os casos, adota-se o mecanismo de créditos
adicionais. São eles autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, os
desenvolvimento dos trabalhos e respectivo custeio da Administração
interpõem situações que fogem ao custeio originalmente previsto, resultando
em sobra de recursos em algumas dotações orçamentárias e falta em outras,
obrigando o remanejamento, a transposição e transferências de dotações de
so
Peamemo ve?
uma categoria econômica ou de um órgão para outro buscando <
realinhamento entre o previsto e o efetivamente realizado. Portanto o Poder.
Executivo necessita ter uma flexibilidade maior nas suas respostas as
demandas sociais, respeitando os princípios da responsabilidade e da
finalidade. Esses fatos catalisam uma dinâmica que muitas vezes não
encontram no planejamento inicial, a devida ordem de prioridades de
investimentos.
2.0 INTRODUÇÃO
A Lei Orçamentaria Anual do presente exercício financeiro — 2019 (Lei
nº823/2018) foi elaborado conforme as diretrizes norteadoras da lei de
diretrizes orçamentarias — LDO (Lei nº 814/2018). Durante a elaboração das
peças orçamentarias, foram feitos estudos comportamentais das receitas e
documentos cuidadosamente tratados durante todo o processo e tendo como
princípio básico a austeridade no que se diz respeito aos valores previstos.
Esses valores iriam lastrear as despesas de manutenção e investimentos em
todas as áreas de cobertura conforme as metas e ações relacionadas no plano
plurianual — PPA.
No projeto de lei De diretrizes orçamentarias para parametrizar a respectiva
lei orçamentaria (2019), utilizou-se as bases legais da legislação vigente e
utilizando-as - amparado nos termos do artigo 7º e 8 2º do artigo 43 da lei
federal 4.320/64, foi solicitado um percentual de 80 (oitenta por cento) para
eventuais necessidades de créditos suplementares e especiais, sejam eles
provenientes de excesso de arrecadação anulação parcial ou total de dotações
orçamentarias ou créditos adicionais autorizados em lei (convênios). Porém a
lei foi aprovada sendo reduzido esse percentual para 10% (dez por cento).
O lastro de composição da receita que compõe o orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, tem uma dinâmica muito própria - dinâmica esta que
são levando em conta na construção das peças orçamentarias - Porém sempre
com cautela, para não superestimar as bases e consequentemente ocorrer
frustação de entradas de recursos, consequentemente levando a um
contingenciamento orçamentário. A partir desse princípio durante a execução
“mento ces
do orçamento essas metas (receitas), são monitoradas e caso necessário N ass:
. Zu a . O:
passarão por ajuste necessário para uma salutar execução orçamentaria e “Yam
manutenção do equilíbrio fiscal.
O percentual autorizado na Lei Orçamentaria Anual de 10% (dez por cento)
no geral, isso quer dizer, que cada unidade orçamentaria se utiliza desse
percentual (Secretarias, Autarquias e a própria Câmara Municipal). Partindo
desse parâmetro e conforme a distribuição orçamentaria das unidades no
orçamento em execução (2019), temos na tabela abaixo os valores:
Tabela | - Distribuição do Orçamento 2019 por Unidade e o Respectivo
Valor Permitido para Remanejamento.
VALOR DO
- - ORÇAMENTO DA E Valores
ORGÃO | RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA UNIDADE Movimentados até 20
ORÇAMENTARIA maio 2019
+ ODER E TADMDIRETA ;
CONTROLADORIA R$ 919.578,14
PROCURADORIA MUNICIPAL R$ 238770722] [R$ 710.408,10
OUVIDORIA MUNICIPAL R$ 369.374,83] [R$ -
[SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 1461877830] [R$ 365.032,53
PMCC |SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 1167633069] [RS 3.696.328,36
PMCC [SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$ 695197105] [R$ 177.435,00
PMCC [SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. R$ 1215501847] |R$ 1907551251
PMCC [SECRETARIA MUN. DE PRODUÇÃO E DESENV. RURAL [RS 1054471605] [R$ 22.000,00
PMCC [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 890328810) [R$ 622.393,21 |
[ PMCC |SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$ 3.927.793,69 R$ 576.944,61
PMCC [SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE R$ 520088103] [R$ 636.839,69 |
PMCC [SECRETARIA e FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDEB R$ 1005038722] |R$ 135357647
PMCC |SECRETARIA e FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 783073201 |R$ 311.186,54 |
PMCC [SECRETARIA MUN. DE IND., COM. E DESENV. ECONÔMICO e FMDS R$ 2105991955] [R$ 18.865,65
PMCC |SECRETARIA e FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$ 9103192498] |R$ 6.669.647,03
PMCC [SECRETARIA e FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 1703288183] R$ 3.042.105,05
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 17.365.019,22
irão PODER E TADMINDIRETA (autarquias) 7
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - IDURB R$ 576466608] |R$ 1.260,00
FUNCEL [FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNCEL R$ 530719479] [R$ 553.000,00 |
SAAE [SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE R$ 1703900937] [R$ 1.160.790,63
TOTAL GERAL PREVISTO R$ 479.644.703,52 R$ 38.993.325,38
3.0 EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Conforme já mencionado, o orçamento é um instrumento de planejamento
das atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública,
através do qual o gestor público irá colocar em práticas as ações de governo
pré-estabelecidas inicialmente no Plano Plurianual - PPA, Com Isso só é
possível, portanto, após aprovada a Lei Orçamentária, que autoriza a utiliza
“amemo (ese
dos créditos orçamentários, ou seja, permite que possam ser executados, os
quais também podem ser denominados créditos iniciais.
No entanto, no transcorrer do exercício financeiro podem surgir novas
situações e fatos, imprevistos ou não previstos adequadamente, que
necessitam ser realizados pela Administração Pública. Essa flexibilização e
possibilidade de nova realocação de créditos orçamentários só é possível
devido ao instituto dos créditos adicionais, pois exercem exatamente essa
função. Os créditos adicionais são tão importantes que o legislador assegurou,
na Lei que dispõe sobre as normas de direito financeiro, em um capítulo
especial, a disciplina sobre esse instituto. São autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual,
conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 4.320/64.
3.1 Receitas
A dinâmica adicional muito peculiar no movimento comportamental que o
Município de Canaã dos Carajás possui no seu lastro de receita, com
peculiaridades que movimentam essa base de receitas com fechamento de
ciclos sazonais de entrada de receitas, em contrapartida a abertura de outras,
advindas de aumento de certas atividades econômicas, sendo mais especifico
a atividade econômica provenientes das plantas de exploração mineral da
empresa VALE S/A.
Para demonstrar esse quadro, abaixo temos uma tabela com a receita
devidamente arrecadada até o momento (1º quinzena de Maio), onde destaca-
se algumas fontes de receitas que já ultrapassaram a previsão de
arrecadação para todo o exercício financeiro de 2019.
Tabela Il - Histórico arrecadação Prevista X Realizada de Janeiro a
20/Maio. a
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos - Princ.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Princ.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Mul,ju
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Div.at
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Mj.da.
Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Im óveis e Direitos - Princ.
Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos - Mulju
Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos - Div.at
Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos - Mj.da.
ISSQN - Pessoa Fisica retido na fonte
ISSQN - Pessoa Fisica Arrecadação Normal
ISSQN - Pessoa Jurica
ISSQN - Pessoa juridica Arrecadação Normal
ISSQN - Simples Nacional
Taxas
R$
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços - Multa e juros do principal
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multa e jur. prin
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida ativa
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Muljur.div.ativa
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Princ.
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Mul,ju
PREVISÃO % em relação 3,
INICIAL | RR previsão inicial
R$ 25.724.867,82 48%
9.000.000,00 1.091.579,41 12%
500.000,00 1.969.291,92 384%
1.620.000,00 1.296.450,51 80%
20.000,00 37.244,59 186%
50.000,00 22.043,02 44%
10.000,00 826,75 8%
1.100.000,00 627.090,90 57%
10.000,00 2.96 0%
50.000,00 0,00 0%
40.000,00 0,00 0%
24.000,00 29.127,25 RENO
55.000,00 28.482,43 52%
600.000,00 900,00 0%
39.870.000,00 20.353.033,07 51%
800.000,00 268.795,03 34%
3.322.000,00 | R$ 2.001.394,63 60%
150.000,00 62.512,06 42%
1.522.000,00 1.858.475,05 122%.
100.000,00 8.942,93 9%
250.000,00 44.640,89 18%
100.000,00 636,56 1%
150.000,00 0,00 0%
50.000,00 0,00 0%
900.000,00 26.187,14 3%
100.000,00 0,00 0%
.. continuação
Contribuições de Melhoria R$ 7.000.000,00 | R$ 1.021.167,76 SS
Contrib. Melhoria p/Expansão Rede de Agua e Esgoto Sanit- Princ. 3.900.000,00 1.021.167,76 26% amemo re
Contrib. Melhoria p/Expansão Rede de Agua e Esgoto Sanit- Mulju 80.000,00 0,00 0%
Contrib. Melhoria p/Expansão Rede de Agua e Esgoto Sanit- Div.at 15.000,00 0,00 0%
Contrib. Melhoria p/Expansão Rede de Agua e Esgoto Sanit - Mjda. 5.000,00 0,00 0%
Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana - Princ. 3.000.000,00 0,00 0%
26%
Remuneração Dep. Banc. vinculado PMCC 150.000,00 16281459) 100%
Remuneração Dep. Banc. não vinculado 1.520.000,00 481.710,00 32%
Remuneração Dep. Bancario - FUMA 10.000,00 35.171,45. ia gi !
Remuneração Dep. Bancario - FUNCEL 10.000,00 6.913,46
Remuneração Dep. Bancario - SAAE 20.000,00 27.351,66 RU
Remuneração Dep. Bancario - IDURB 20.000,00 9.004,22 45%
Remuneração Dep. Bancario - MDE 700.000,00 25.581,10 4%
Remuneração Dep. Bancario - FMDS 70.000,00 0,00 0%
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB - Principal 350,000,00 18.908,88 5%
Remuneração Dep. Banc. Vinculados recursos - FNAS 150.000,00 20.574,11 14%
Remuneração Dep. vinculados Banc. - FNS 300.000,00 63.463,79 21%
15%
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal 18.400.000,00 7.948.892,75 43%
Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro - Principal 800.000,00 0,00 0%
Cota- Parte do FPM 1% Cota julho - Principal 800.000,00 0,00 0%
Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Princ. 1.200.000,00 11.404,03 1%
Cota-Parte Compensação Financeira Recursos Minerais CFEM - Princ. 250.000.000,00 108.923.524,32 44%
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 200.000,00 86.289,72 43%
Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) - Principal 500.484,00 97142996 194%
NASF - Nucleo de Apoio a Saúde da Familia 216.000,00 0,00 0%
PMAC - Prog. de melhoria do acesso e qualid. do atendimento 198.000,00 0,00 0%
Academia de Saúde 108.000,00 18.000,00 17%
Saude Familia - Principal 810.840,68 0,00 0%
Agentes Comunitários de Saúde 979.200,00 307.500,00 31%
Saude Bucal - Principal 163.980,00 0,00 dm
CAPS - Centro de Atenção de Atenção Psicosocial 222.346,32 0,00
Vigilancia Sanitária - Principal 90.000,00 98.841,13 cm
Outros Programas Financiados por Transf. Fundo a Fundo 555.346,62 484.800,00
Componente Basico da Assistência Farmaceutica 138.877,01 0,00 =
Atenção de Média e Alta Complexidade - Teto Financeiro - Princ. 1.021.765,37 583.632,90 5%
ES ar
Transferências do Salârio-Educação - Prioipal 1.200.000,00 451.536,85 38%
Transfer. Direta do FNDE-PNAE - Principal 1.000.000,00 336.975,60 34%
Tran.Dir.FNDE Refao PNATE - Principal 200.000,00 62.750,02 31%
Outras Transf Dir do Fundo Nac Des Educação - FNDE - Princ. 100.000,00 0,00 0%
Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 - Princ. 630.000,00 0,00 0%
Transferências de Recursos do FNAS R$ 624.227,96 | R$ 83.788,63 13%
Transferencia de Recursos do FNAS - Principal 37.500,00 10.480,00 28%
Proteção Social Basica 336.700,00 43.400,00 13%
Gestão SUAS 50.983,74 0,00 0%
Proteção Social Especial de Media Complexidade - Principal 47.500,00 0,00 0%
Proteção Social Especial 50.000,00 0,00 0%
Gestão do Prog. Bolsa Familia e do Cadastro Unico 101.544,22 29.908,63 29%
Demais Transferências da União R$ 810.000,00 | R$ 546.634,80 67%
Outras Transferências da União - Principal 810.000,00 546.634,80 67%
&
...continuação
Transferências dos Estados Fk R$ 50.358.000,00 [ R$ 29.023.377,84
Cota-Parte do ICMS - Principal 43.500.000,00 26782966,85 4 pp e
Cota-Parte do ICMS VERDE 1.500.000,00 0,00 0% mento tes
Cota-Parte do IPVA - Principal 3.000.000,00 1.428.132,64 48%
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 1.800.000,00 756.266,51 42%
Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico - Princ. 68.000,00 17.229,52 25%
Trans. Recursos do Estado p/ Prog.Saúde-Rep.Fundo/Fundo - Princ. 280.000,00 27.907,32 10%
Transferências Estados destinadas à Assistência Social - Princ. 200.000,00 0,00 0%
Transf. Rec. Estado para Programas de Educação - Principal 10.000,00 10.875,00 109%
Transferências de Outras Instituições Públicas 36.326.000,00 | R$ 15.972.938,83 44%
Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 36.326.000,00 15.972.938,83 44%
Outras Receitas Correntes R$ 535.000,00 | R$ 398.172,72 74%
Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 200.000,00 140.317,55 70%
Multas Previstas em Legislação Específica - Multa e jur. prin 150.000,00 1.688,56 1%
Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 30.000,00 0,00 0%
Outras Indenizações - Principal 50.000,00 25054100 501%
Outras Restituições - Principal 0 A874,817 HDIVIO!
Outras Receitas - Primárias - Principal 105.000,00 954,00 1%
0%
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 15.000.000,00 0 0%
Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde - Princ. 1.232.188,64 0 0%
Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação - Princ. 2.054.063,52 0 0%
Transferência Convênio União Destin. Prog. Sanea. Básico - Princ. 28.703.520,42 0 0%
Transf. Conv. União Dest Prog. Infra-Estrut. Transporte - Princ. 1.000.000,00 0 0%
Outras Transferências de Convênio da União - Principal 3.085.000,00 0 0%
Outras Transferências dos Estados - Principal 5.614.344,89 0 0%
Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1,722.518,29 0 0%
Deduções de Receita -14,326.000,00 7.385.505,60 52%
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -3.680.000,00 -1.589,781,50 43%
Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Princ. -240.000,00 -2,250,70 1%
Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 - Princ. -126.000,00 0,00 0%
Cota-Parte do ICMS -8,700.000,00 -5,356.593,45 62%
Cota-Parte do ICMS VERDE -300.000,00 0,00 0%
Cota-Parte do IPVA - Principal -800.000,00 -285.626,63 48%
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -360.000,00 151.253,32 42%
Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro - Principal - 160.000,00 0,00 0%
Cota- Parte do FPM 1% Cota julho - Principal - 160.000,00 0,00 0%
TOTAL DA RECEITA
Legenda] Arrecadação da fonte de Receita Já ultrapassou 100% da META ANUAL
Arrecadação da Fonte de Receita Já ultrapassa 50% da META ANUAL
Portanto é visível a tendência superavitária do lastro de receita do
orçamento financeiro em execução (2019). Considerando o fluxo de 4, %
meses numa analise vertical, já se alcançou 50% (cinquenta por cento), ou
seja, metade da previsão para a arrecadação de todo o período anual em
execução (2019). Alguns programas federais são destaques como os da
saúde, como por exemplo o PAB FIXO que até maio já aponta uma captação
de 194%, ou seja, quase o dobro da arrecadação anual prevista para esse
programa de custeio.
A receita tributária (impostos e taxas) acima já alcança 56% em menos 5
20milhões de previsão e a devidamente
22milhões/mês).
3.2 Despesa
4: . par Os) Eu
O orçamento público quanto ao seu conceito passou nesses últimos anoS“tmamo e?
por diversas modificações, passando por aprimoramentos. Portanto é difícil
eleger um conceito único que O defina e sirva para o seu completo
entendimento. Nesses termos, é fundamental que se leve à consideração mais
de uma abordagem conceitual sobre o assunto. Para Giacomoni (2010, p. 54),
“o orçamento público é caracterizado por possuir uma multiplicidade de
aspectos: político, jurídico contábil. econômico, financeiro, administrativo etc.”.
E melhor relacionando a ideia de multiplicidade de aspectos explanada por
Giacomoni, correlaciona-se a definição trazida por Nascimento (2002, p. 139),
“o orçamento público e a teoria do orçamento podem ser analisados de
diferentes perspectivas: como instrumento de planejamento, como aspecto
básico de política fiscal, como instrumento de controle político, como sistema
de informação, como instrumento de suporte à gestão governamental e como
instrumento de avaliação do gasto público.”
Nota-se que os autores apresentam variados conceitos de orçamento
público, o que se deve à vasta pluralidade de informações que O orçamento
público gera. Assim, seus conceitos não são uniformes, embora
complementares e integrantes entre si.
Partindo dessa lógica, e tendo a ciência que o orçamento do Município de
Canaã dos Carajás seguiu essa parametrização legal, na formulação e
execução da peça de planejamento, O orçamento público é um sistema
multável, passível de correções de trajeto durante a sua execução, para assim
atender os anseios da sociedade.
Nesse sentido a execução orçamentaria até o presente momento (1º
quadrimestre), conforme demonstrado na tabela abaixo, temos a utilização do
mecanismo de remanejamento, autorizado na Lei Orçamentaria desse
exercício (Lei nº823/2018), no qual o limite autorizado pelo Poder Legislativo foi
de até 10% (dez por cento) no orçamento global. Esse valor mesmo sendo
Camars
global, o mecanismo utilizado como forma de equidade distributiva entre ag
unidades orçamentarias, está demonstrada na tabela | acima. Porém na ETA
necessariamente essa distribuição de percentual não seja uma regra fixa,
devido as peculiaridades e demandas prioritárias no atendimento dos
aparelhos públicos de cada área que compõe à administração pública
municipal, respeitando a autonomia entre a Administração Direta e Indireta
(autarquias).
O demonstrativo abaixo relaciona por unidade os valores remanejados por
unidade de execução orçamentaria:
Tabela Ill- Histórico da Movimentação Suplementar até
15/Maio.
VALOR DO
| di Valores
ORGÃO RECURSOS PO ) RÇA ÁRIA one DE E Movimentados até 20
| ORCAMENTARIA maio 2019
| CMCC [CÂMARA MUNICIPAL R$ 9.049.880,00
pe) ra DER EX ADMDIRETA ETR
PMCC [CONTROLADORIA R$, 919.578,14
PMCC [PROCURADORIA MUNICIPAL R$ 238710722] [R$ 710.408,10
PMCC [OUVIDORIA MUNICIPAL R$ 389.374,83] [R$
PMCC [SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 1461877830] |R$ 365.032,53
PMCC [SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 1167033060] [R$ 3.696.328,36
PMCC [SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$ 69197105] [R$ 177.435,00
CT [SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. R$ 121550.18447] |R$ 19.075.512,51
PMCC [SECRETARIA MUN. DE PRODUÇÃO E DESENV. RURAL R$ 1054471605] [R$ 22.000,00
PMCC [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 890328810] [R$ 622.393,21
PMCC [SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$ 3.927.793,68 | R$ 576.944,61
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE R$ 520088103] |RS 63683960
SECRETARIA e FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDEB R$ 100503872,12] [R$ 135257647
SECRETARIA e FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 78973201] |R$ 31186
SECRETARIA MUN. DE IND., COM. E DESENV. ECONÔMICO e FDS RS 205991055] [R$ 18.865,65
SECRETARIA e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 9163192498] [R$ 6.669.647,03
[SECRETARIA o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 1703266183] R$ 3.042.105,05
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1736501922
ISTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - IDURB “IRS 576466608] [R$ 1.260,00
FUNGEL | FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNCEL R$ 53071979] [R$ | 553.000,00
SAAE [SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE R$ 17.039.009,37 R$ 3.415.800,00
479.644.703,52 R$ 41.248.334,75
4.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS
; : z , ; rom
Conforme já mencionado, o orçamento é um instrumento de planejamento
das atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública,
através do qual são alocados recursos que são denominados “créditos iniciais”.
No entanto durante a execução do orçamento financeiro, podem surgir novas
situações e fatos, imprevistos ou não previstos adequadamente, que
necessitam de aporte em determinada ação.
Essa flexibilização e possibilidade de nova realocação de créditos
orçamentários somente é possível devido ao instituto dos créditos adicionais,
pois exercem exatamente essa função.
Os créditos adicionais são tão importantes que O legislador assegurou, na
Lei que dispõe sobre as normas de direito financeiro, em um capítulo especial,
a disciplina sobre esse instituto. São autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, conforme dispõe o
art. 40 da Lei nº 4.320/64.
O município de Canaã dos Carajás tem como movimentação na sua
história, um segundo ciclo econômico - implantação do S11D, onde o primeiro
foi o Projeto Sossego, onde essas atividades mudam a base do lastro de
receitas. Fazendo uma analogia com a pavimentação de uma determinada
estrada, onde o ponto inicial e o final a composição desse solo muda conforme
a geografia da região, necessitando ajustes da terraplanagem durante a sua
construção, podemos afirmar como comparação, o assim é a formação do
composição do lastro de receitas do município, ou seja, os ciclos entre a
implantação, desmobilização, de um determinado projeto dessa magnitude,
altera agressivamente a composição das fontes de receitas (terreno), num
determinado espaço-tempo numa velocidade - entre crescimento e retração -
bem acima da capacidade de se movimentar/adequar as despesas, no qual
essas receitas servem de sustentação e financiamento de suas ações.
Partindo desse entendimento e o Município de Canaã dos Carajás, vivendo
o seu segundo revezamento entre implantação e o início das atividades da
planta industrial (S11D), tendo a sua base econômica segmentada na
atividade mineral e esta atividade tendo suas peculiaridades e considerando a
atendimento de demandas alteradas conforme o comportamento pontual Poa
daquele momento - sejam elas de ordem natural ou econômica — sendo este
último o fator principal no impacto dessa alteração de direção nas ações pré-
estabelecidas no planejamento inicial. Diante da responsabilidade imposta ao
gestor municipal para que se tome as providências necessárias, para que a
sociedade não sofra pela falta de resposta, o mesmo necessita de mecanismos
que lhe possibilite faze-lo.
Portanto diante dos fatos comportamentais atuais e apesar da manutenção
da metodologia de uma gestão de austeridade na execução orçamentaria,
apesar do percentual inicial já autorizado (10% dez por cento), se mostrou
insuficiente durante a execução nesse perto de fim do primeiro semestre de
2019, sendo necessário nesse momento da execução do orçamento, se faz
necessário urgentemente a sua majoração em mais 25% (vinte e cinco por
cento).
Por fim um último fator importante a se ressalta é que a todos os valores
até aqui realizados (Tabela Ill), não se aplicam como aumento de despesa,
pois se tratam simplesmente de remanejamento dentro da própria unidade de
orçamento, com a anulação parcial ou total de outra despesa já revista.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa, em regime de
urgência, para que, caso assim entendam coerente, o convertam,
integralmente, em lei.
Atenciosamente,
no DADO ad
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Wilson Antônio da Silva Leite.