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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaRevoga dispositivos da Lei Municipal n° 245-A/2010, altera Lei Municipal n° 225/2009, e institui a nova estrutura macro organizativa do IDURB e dá outras providências.
native_id576

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 23ª Sessão Ordinária de 2019.
2019-08-13 Parecer favorável das comissões Parecer favorável da CCJR e CFOF.
2019-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CFOF.
2019-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2019-06-26 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2019-06-25 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na Secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T20:31:15.556103-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará [ N
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Calais 47) AT
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PROJETO DE LEI Nº 036 12019 em ma NX AUS,
Revoga-se dispositivos da Lei
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÀ DOS CARAJÁS Municipal nº 245-A/2010, altera a Lei
Municipal nº 225/2009, e institui a nova
estrutura macro organizativa do IDURB
e dá outras providências.
APROVADO NA SESSÃO
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Leis, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
Carajás — IDURB, autarquia municipal, com personalidade de direito público
interno, dotado de autonomia financeira e administrativa, voltado para a
promoção do planejamento, gestão e desenvolvimento urbano e regularização
fundiária do Município de Canaã dos Carajás”.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se desenvolvimento urbano
a melhoria das condições materiais e subjetivas de vida nas cidades, com
diminuição da desigualdade social e garantia de sustentabilidade social,
ambiental e econômica.
Art. 2º - O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Compete ao IDURB, com observância da Constituição Federal, da Lei
Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), da Lei n.
13.465, de 11 de julho de 2017, da Lei Orgânica do Município e do Plano
Diretor Participativo de Canaã dos Carajás:
| - A coordenação na concepção e implementação da política de
desenvolvimento urbano do Município de Canaã dos Carajás, em conjunto com
a sociedade civil e com os órgãos municipais responsáveis pelas políticas
setoriais de mobilidade, habitação, saneamento ambiental e infraestrutura,
visando à:
a) Implementação e monitoramento do Plano Diretor Participativo de
Canaã dos Carajás e demais leis que versem sobre seu objeto.
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stado do Pará 1) E save a.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e DATA, JJ 1Q9
Adm.: 2017/2020 AN .
PROJETO DE LEI Nº 026 2019 ASSINATURA
Revoga-se dispositivos da Lei
Municipal nº 245-A/2010, altera a Lei
Municipal nº 225/2009, e institui a nova
estrutura macro organizativa do IDURB
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Leis, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
Carajás — IDURB, autarquia municipal, com personalidade de direito público
interno, dotado de autonomia financeira e administrativa, voltado para a
promoção do planejamento, gestão e desenvolvimento urbano e regularização
fundiária do Município de Canaã dos Carajás”.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se desenvolvimento urbano
a melhoria das condições materiais e subjetivas de vida nas cidades, com
diminuição da desigualdade social e garantia de sustentabilidade social,
ambiental e econômica.
Art. 2º - O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — Compete ao IDURB, com observância da Constituição Federal, da Lei
Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), da Lei n.
13.465, de 11 de julho de 2017, da Lei Orgânica do Município e do Plano
Diretor Participativo de Canaã dos Carajás:
| - A coordenação na concepção e implementação da política de
desenvolvimento urbano do Município de Canaã dos Carajás, em conjunto com
a sociedade civil e com os órgãos municipais responsáveis pelas políticas
setoriais de mobilidade, habitação, saneamento ambiental e infraestrutura,
visando à:
a) Implementação e monitoramento do Plano Diretor Participativo de
Canaã dos Carajás e demais leis que versem sobre seu objeto.
,AMARA MIINICIPAL DE CANAÃ DOS GARAJÁS
“3 APROVADO NA SESSÃO
En Su
DE s
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Drmeadndinca ) TE
b) Concepção, implementação e fiscalização da política de uso e ocupação
do solo para o Município. .
c) Aperfeiçoamento do funcionamento da estrutura urbana por meio do
estreitamento da cooperação entre os órgãos da administração
municipal.
Il - O desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações integradas na
área de planejamento e gestão urbana e de ordenamento territorial, com
ênfase na regularização fundiária, conforme legislação em vigor, visando à:
a) Adequada distribuição no espaço urbano do Município das atividades
econômicas e sociais e dos bens de uso comum do povo e de uso
especial.
b) Promoção do acesso dos cidadãos aos bens e serviços, normatizando a
localização dos equipamentos privados e públicos, urbanos e
comunitários, definindo seus dimensionamentos e a abrangência para
que sejam equitativamente distribuídos no tecido urbano.
c) A gestão de áreas públicas.
d) A urbanização de núcleos urbanos informais.
e) A democratização das informações sociais, econômicas, estatísticas,
geográficas, cartográficas, conjunturais, de infraestrutura e demais
informes acerca do Município.
f) O acesso à terra e ao direito à moradia”.
Art. 3º - O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: .
“Art. 3º - No exercício de suas atribuições, o IDURB, fica autorizado a:
| — Elaborar e executar planos, programas, projetos e ações de
desenvolvimento urbano, em consonância com as diretrizes estabelecidas no
Plano Diretor e por esta Lei.
HW — Analisar, elaborar, aprovar e executar projetos de urbanização,
regularização fundiária, loteamentos, desmembramento e remembramento em
áreas urbanas e de expansão urbana, independente da propriedade do solo,
ainda que as áreas estejam inscritas e qualificadas como rural.
Il - Realizar atividades relativas à incorporação de bens imóveis de uso comum
e uso especial ao patrimônio municipal, de terras adquiridas, desapropriadas,
recebidas por doações e de áreas públicas decorrentes de aprovação de
projetos de loteamentos e projetos de regularização fundiária;
IV — Realizar atividades relativas à incorporação de bens imóveis dominicais ao
patrimônio do IDURB, de terras adquiridas, desapropriadas, recebidas por
doações e de áreas públicas decorrentes de aprovação de projetos de
loteamentos e projetos de regularização fundiária;
“PA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJA:
ET APROVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
Estado do Pará A
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás (
Adm.: 2017/2020
V — Promover a avaliação do patrimônio municipal e do IDURB;
VI — Emitir documentos necessários à cobrança de impostos sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, quando solicitado.
VII —Transferir direitos reais aos ocupantes de bens públicos municipais e do
IDURB de forma onerosa ou gratuita; .
VIII — Fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na legislação de uso e
ocupação do espaço urbano, em especial ao estabelecido no Plano Diretor e
nas normativas que o regulamentam.
IX — Prevenir o uso e ocupação irregular de áreas públicas municipais e do
IDURB; '
X — Realizar cobrança de taxas e emolumentos relativos às atividades de
competência da autarquia.
Parágrafo único. Para a execução dos planos, programas e projetos a que se
refere o caput, o IDURB poderá elaborar e encaminhar propostas e projetos
para financiamentos a serem contratados pelo Município, podendo utilizar os
recursos de sua receita própria ou do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano — FMDU para as contrapartidas”.
Art. 4º- Fica acrescido o art. 3º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- A - À política de desenvolvimento urbano do Município de Canaã dos
Carajás observará, na sua concepção e implementação as seguintes diretrizes:
| — Estímulo da transformação do Município em uma cidade sustentável,
entendida como aquela que oferece o acesso à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer, às presentes e futuras gerações, -
Il - Gestão democrática por meio da participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da sociedade na
formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano;
Ill - Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais“setores da
sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV - Planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da
população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua
área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento
urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; “
.ÂMARA MINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
V - Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços
públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às
características locais;
VI - Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais,
tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território
sob sua área de influência;
VII - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de
urbanização;
VIII - Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado
a valorização de imóveis urbanos;
IX - Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e
construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e
arqueológico; .
X-Oitiva do Poder Público municipal e da população interessada nos
processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos
potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o
conforto ou a segurança da população;
XI - Regularização fundiária e urbanização prioritária de áreas ocúpadas por
população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de
urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais;
XII - Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e
das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e “o aumento
da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XIII - Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção
de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização,
atendido o interesse social;
XIV - Estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações
urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes
tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de
recursos naturais;
XV - Tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de
transporte energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.
Art. 5º- O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
AMMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÃ
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Pri Papicu
“Art. 4º - Para a consecução de seus fins, o Instituto de Desenvolvimento
Urbano de Canaã dos Carajás — IDURB poderá:
| — Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas;
Il — Solicitar ao Poder Executivo Municipal a desapropriação de áreas urbanas
visando a implementação de projetos e ações de interesse público”. |
Art. 6º- O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12 — Constituem receitas do IDURB as resultantes de:
| — Taxas e emolumentos decorrentes dos procedimentos administrativos
executados pela autarquia;
Ill - Rendas auferidas por meio da alienação onerosa e constituição de
contratos de concessão de direito real de uso oneroso de áreas públicas;
Ill - Outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso;
IV - Operações urbanas consorciadas;
V- Prestação de serviços;
— Aplicações financeiras;
VII - Subvenções econômicas advindas do orçamento municipal;
VIII - Financiamentos e outras operações de créditos realizados pela Prefeitura
Municipal e pelo IDURB;
IX- Dotações provenientes dos governos Federal e Estadual;
X — Doações e legados;
XI- Convênios e contratos; e E
XII — Outras que lhe sejam destinadas”.
Parágrafo Único. Os valores monetários das tarifas, preços e de prestação de
serviços alusivos às atividades do IDURB são definidos no Código Tributário do
Município de acordo com a UFM vigente”.
Art. 7º- O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 — Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano — FMDU
para subsidiar a implementação de projetos de desenvolvimento urbano e de
regularização fundiária, com receitas provenientes de percentual dós recursos
arrecadados com:
| - Alienação onerosa de bens públicos;
cs “e
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Il - Outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso; sy
ae IDENTE
Ill - operações urbanas consorciadas;
IV - Transferência de recursos do Estado e da União; e
V - Outras receitas que lhe sejam destinadas.
8 1º - Será revertido para o FMDU o montante de trinta por cento (30%) das
receitas a que se refere o caput deste artigo.
8 2º - O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CONDU é o órgão gestor do
FMDU.
8 3º - O funcionamento do FMDU será regulamentado por Decreto Municipal”.
Art. 8º- O artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 — O IDURB tem a estrutura macro organizativa descrita a seguir:
| — Presidência;
Il - Assessoria da Presidência;
Ill — Diretoria Administrativa e Financeira
IV - Diretoria de Regularização Fundiária;
V — Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial.
8 1º - A Assessoria da Presidência será composta por:
| - Assessoria Jurídica;
Il -Assessoria Técnica;
IlI- Núcleo de Controle Interno.
8 2º - A Diretoria Administrativa e Financeira, será composta pelas seguintes
unidades:
| -Coordenadoria de Contabilidade, Finanças, Licitação, Orçamento e Apoio
Operacional, composta pelos setores: a
a) Setor de Gestão de Pessoas e Logística.
b) Setor de Gestão de Documentos.
83º - A Diretoria de Regularização Fundiária será composta pelas seguintes
unidades:
| - Coordenadoria de Regularização Individual;
AMARA MINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ
APROVADO NA SESSAC'
ão ENA
Sa ES
cs MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ
APROVADO NA SESSÃC
GS DERA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Il - Coordenadoria de Regularização Coletiva.
8 4º - A Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial, será composta
pelas seguintes unidades:
| - Coordenadoria de Análise de Projetos e Fiscalização, composta pelos
setores:
a) Setor de Análise de Projetos; *
b) Setor de Vistorias e Fiscalização.
Il - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Urbana;
Ill - Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento;
IV - Coordenadoria de Representação Territorial eTopografia.
8 5º - O organograma das unidades acima discriminadas encontra-se no Anexo
| desta Lei.
8 6º - As competências, as atribuições do quadro de pessoal comissionado e
das unidades que compõem a estrutura macro organizativa do IDURB estão
dispostos nos Anexo Ill e V respectivamente, e serão regulamentados,
observadas as legislações pertinentes e aplicadas aos servidores municipais”.
Art. 9º- O artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 — Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, de Diretor Presidente, Assessores, Diretores, Coordenadores e
gestores de setor estabelecidos no artigo 16 e constantes do Anexo Il desta
Lei.
S 1º - Os cargos de gestor de setor deverão ser ocupados por servidores
concursados de carreira do IDURB. a
S 2º - A remuneração do Diretor Presidente do IDURB é equivalente à de
Secretário Municipal.
8 3º - A remuneração dos Assessores, Diretores, Coordenadores e gestores de
setor, conforme anexo IV.
8 4º - A nomeação do Diretor Presidente e dos demais Diretores do IDURB
compete ao Prefeito Municipal.
85º - Compete ao Presidente do IDURB a nomeação dos demais cargos
comissionados.
8 6º - Os servidores cedidos ou remanejados para o IDURB continuarão sob o
regime jurídico do órgão de origem.
.ÂMARA MI ER DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 10 — O artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 — Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
Carajás - CONDU, órgão consultivo e deliberativo em matéria de
desenvolvimento urbano, política urbana e territorial, constituído por
representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada.
$ 1º - O CONDU receberá suporte técnico e operacional do IDURB visando a
seu regular funcionamento;
8 2º - A função de Conselheiro do CONDU é considerada de relevante
interesse público e o seu desempenho não será remunerado sob qualquer
pretexto”.
Art. 11- O artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 — O CONDU será composto por membros dos Poderes Executivo e
Legislativo e por representantes da sociedade civil.
8 1º - O CONDU será presidido pelo Diretor Presidente do IDURB na 5 qualidade
de conselheiro nato e composto por representantes dos segmentos abaixo
indicados:
| - Poder Executivo Municipal;
Il - Poder Legislativo Municipal; E
Il Técnico-profissional
IV - Educacional;
IV - Empregadores;
V - Empregados;
VI - Comunitário e religioso.
8 2º - Os Representantes dos segmentos da sociedade civil e seus respectivos
suplentes, em número de 09 (nove), serão eleitos pelos delegados de cada
segmento presentes na Conferência da Cidade, conforme abaixo disgriminado:
| - 01 (um) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA);
Il - 01 (um) Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
Ill - 01 (um) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará,
IV - 01 (um) Representante das Universidades e das Escolas Técnicas e
Tecnológicas;
cs o) ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Estado do Pará APROVADO NA SESSÃO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
V- 01 (um) Representante da Associação Comercial;
VI - 01 (um) Representante do segmento industrial;
VII - 01 (um) Representante dos Sindicatos de Trabalhadores;
VIII - 01 (um) Representante do segmento comunitário e igrejas.
IX - 01 (um) Representante do segmento Associações, ONGs, Agências de
Desenvolvimento ligadas ao Desenvolvimento Urbano.
$ 3º - Excepcionalmente, em caso de não haver eleição de um ou mais
Representantes na Conferência das Cidades, o Prefeito precederá a
nomeação, conforme indicação do referido segmento.
8 4º - Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e seus
suplentes indicados pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara
Municipal, respectivamente, em número de 09 (nove), assim discriminados:
|- 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
Il - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;
Ill - 01 (um) Representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
IV - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico; a
V- 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos;
VII - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;
VIII - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IX - 01 (um) Representante do Poder Legislativo.
8 3º - O presidente do IDURB é membro nato do Conselho instituído por esta
lei.
8 4º - O calendário de reuniões do CONDU será definido na primeira reunião
ordinária após a posse dos Conselheiros.
Art. 12 - O artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 — Compete ao CONDU:
[..]
Il - Acompanhar a execução de planos, programas e projetos de interesse do
desenvolvimento urbano e territorial, em especial os relacionados às políticas
,ÂMARA MINICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
Estudo do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
setoriais de regularização fundiária, infraestrutura, saneamento ambiental e de
mobilidade urbana;
[.]
VI — (revogado)
L...]
Vil — Deliberar e acompanhar a implantação de operações urbanas
consorciadas;
IX — (revogado)
[=]
XI — Deliberar sobre as omissões e casos não previstos pela legislação
urbanística municipal;
[..]
XIII — Elaborar e aprovar o regimento interno para seu funcionamento, devendo
o mesmo ser homologado por meio de Decreto Municipal;
XIV — Promover o acesso da população a documentos, planos «e projetos
elaborados pelos Poderes Executivo e Legislativo referentes à política urbana
do Município, bem como aos atos de deliberação do CONDU;
XV — Gerir os recursos do FMDU e apresentar relatório anual da execução
física-financeira dos recursos;
XVI — Deliberar sobre a implantação de projetos e empreêndimentos
considerados de grande impacto no espaço urbano submetidos à aprovação
dos órgãos municipais competentes.
8 1º - São considerados projetos e empreendimentos de grande impacto no
espaço urbano os geradores de impacto à vizinhança que possam vir a causar
alteração significativa no ambiente natural ou construído, ou sobfecarga na
capacidade de atendimento da infraestrutura básica, quer sejam de natureza
pública ou privada, independentemente da área construída, aqueles
discriminados na Lei nº 162/2007 - Plano Diretor Participativo, bem como em
suas alterações.
8 2º - A deliberação do Conselho sobre a implantação de obras“e projetos
previstos no caput poderá ser precedida de oitiva da população impactada, por
meio de audiência pública.
8 3º - O CONDU poderá constituir comissões especiais e grupos de trabalho
específicos para o desempenho de suas atribuições legais, os quais terão a
prerrogativa de analisar e aprovar os empreendimentos de impacto descritos
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
aroca NA * SESSÃO
ORDIN
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
no Plano Diretor Participativo de acordo com a classificação de impacto do
empreendimento a ser regulamentada por ato específico.
8 4º - Todas as deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria absoluta
de seus membros e oficializadas por meio de resolução.
Art. 13 — O Artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 — Fica criada a Câmara de Integração Setorial Urbana (CISU), instância
técnica colegiada no âmbito do Poder Executivo Municipal que tem como
objetivos específicos:
| - Promover a integração sistemática dos órgãos constituintes na formulação e
implementação da política de desenvolvimento urbano do Município;
Il - Realizar análise integrada de planos, programas e projetos que impactem
no meio urbano e natural e que requeiram aprovação em mais de um (01)
órgão da administração municipal;
lll- Racionalizar, integrar e aperfeiçoar os procedimentos técnicos e
administrativos de análise, tramitação e aprovação de projetos.
8 2º - Integram a CISU os titulares e as equipes técnicas dos seguintes órgãos:
|— IDURB; 5
Il - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
Ill - Secretaria Municipal de Habitação;
IV — Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V— Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte; .
VI - Secretaria Municipal de Obras;
VII — Secretaria Municipal de Finanças;
VIII — Secretaria Municipal de Planejamento.
8 3º - A CISU poderá solicitar a participação de outros órgãos municipais ou
convidar instituições de outras esferas governamentais para participar de
discussões específicas relacionadas a temas sob análise.
8 4º - A CISU será coordenada pelo IDURB que regulamentará seu
funcionamento”.
Art. 14- O artigo 23 e seu $ 5º passam a vigorar com a seguinte redação:
DS
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
“Art. 23 — A Conferência da Cidade é a instância máxima de delibera ad do
CONDU e terá a participação da população.
[1]
8 5º - A convocação da Conferência da Cidade deverá ser feita pelo CONDU,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”.
Art. 15- O artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 — As Conferências da Cidade ocorrerão ordinariamente a cada 04
(quatro) anos seguindo-se os prazos e datas determinados pelo Ministério das
Cidades e, extraordinariamente, quando convocadas por seu Presidente ou
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do CONDU.
Parágrafo único —- As Conferências da Cidade quando convocadas pelo
CONDU serão formalizadas por meio de Decreto Municipal.
Art. 16- O artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 — A Conferência da Cidade tem as seguintes atribuições:
| — Apreciar, propor e aprovar as diretrizes para a Política Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Territorial Sustentável;
Il — Eleger os membros do CONDU, exceto o seu Presidente e os membros
indicados pelo Poder Público Municipal;
Il — Avaliar a atuação do CONDU propondo alterações na sua natureza,
composição e atribuições;
IV — Propor ao Poder Executivo Municipal adequações nas ações estratégicas
destinadas às implementações dos planos, programas e projetos setoriais em
conformidade com o Plano Diretor Participativo;
V — Propor alterações na Lei do Plano Diretor Participativo a serem
consideradas no momento de sua modificação ou reformulação; a
VI — (Revogado)
[...]
VIII - Propor alterações na legislação sobre matérias afins à Política Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Territorial Sustentável”. à
Art. 17 - Revogam-se os artigos. 5º, 6º, 7º, 8º,9º,10, 15, 18, 26, 27, 28e 30 da
Lei Municipal nº 225, de 04 de dezembro de 2009.
“ÂMARA MUNIÇIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
[GE
Estado do Pará
DO SSROMAR E
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás 4 És G
Adm.: 2017/2020 —
Art. 18 — Revogam-se os artigos 2º, 4º e Anexo Il da Lei Municipal n. 245-A, de
26 de agosto de 2010.
Art. 19 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de junho de 2019.
ALEXANDRE É DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício E
soLaroua
30 aSMYNY 3a HOLIS
VDIND31 VINOSSASSV
| ONHILNI VOIaRINT VIHOSSISSV
MON INOD 3Q OI1INN
VIDNIAISIUA
gaunal 0a VAILVZINVOHO OHIVIA VENINHLSA
FOXINYV
[== Cm
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
ANEXO II
| QUANTIDADE |
Diretor Presidente 01
Chefe do Núcleo de Controle Interno 01
Assessor Jurídico a
| Assessor Técnico H 02
[Diretor o 0
Coordenador 07 E
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO IDURB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÀ DOS CARAJÁS
CARGO QUANTIDADE
Gestor de Setor
CARGOS À SEREM EXERCIDOS POR SEVIDORES
CONCURSADOS DE CARREIRA DO IDURB MEDIANTE
FUNÇÃO GRATIFICADA
DES 3
Estado do Pará APNABIA
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás = ITA 04,
Adm.: 2017/ VI
m 2020 IA UUsV
tica
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DO IDURB .
CARGO: Diretor Presidente
Atribuições:
VI.
Vil.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV,
Xv.
Assistir o Prefeito Municipal, em assuntos de sua área de competência;
Propor e coordenar a execução da política de desenvolvimento urbano,
praticando os atos delas decorrentes, relativos ao planejamento e à
gestão urbana e ao ordenamento territorial,no âmbito da Administração
Pública Municipal;
Executar as atividades político constitucionais do IDURB; ã
Promover a administração geral do Instituto em estreita observância às
disposições legais e normativas vigentes;
Adotar medidas que visem assegurar o funcionamento sistêmico dos
diferentes níveis da estrutura organizacional do Instituto com os demais
órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal;
Exercer a representação institucional do Instituto, promovendo contatos
com autoridades e organizações;
Viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos,orçamento,
cronogramas de execução e de desembolso pertinentes ao IDURB;
Promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à
implantação de programas de interesse do IDURB; .
Celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes bem
como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
Constituir comissões e grupos de trabalho;
Aplicar penas administrativas e disciplinares de sua
competência observada a competência privativa do Chefe do Executivo
Municipal;
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa
interna do IDURB;
Aprovar a programação a ser executada pelo Instituto, constante da
proposta orçamentária anual, e as alterações e os ajustes que se
fizerem necessários; a
Promover a avaliação sistemática das atividades desenvolvidas pelas
unidades administrativas do IDURB;
Representar ou fazer representar o Instituto em conselhos e/ou
colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
de acordo coma legislação em vigor;
«ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
+ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
< é)
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
XVI. Ratificar a declaração de inexigibilidade dos processos licitatórios,nos
termos da legislação específica, designar as respectivas comissões e
homologar o seu julgamento;
XVII. Aplicar, aos fornecedores que praticarem atos em desacordo coma
legislação, sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com o Instituto, nos termos da legislação
específica;
XVIII. Atender requisições e pedidos de informações dos representantes dos
Poderes Judiciário e Legislativo ou para fins de - inquéritos
administrativos;
XIX. Manter intercâmbio com os demais órgãos da Administração Pública
Municipal;e
XX. Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo
Prefeito Municipal, nos limites de sua competência legal.
CARGO: Assessor Técnico
Atribuições:
Il. Assessorar e assistir diretamente o Diretor Presidente, em assuntos
relacionados a competência da unidade onde está lotado;
Il. | Promover o relacionamento interno com outras unidades, com vistas à
divulgação de atos, ações e eventos de natureza do IDURB;
Il. Elaborar e submeter à apreciação do Diretor Presidente programa de
trabalho da unidade onde está lotado;
IV. Elaborar notas técnicas e prestar informações que subsidiem a análise
de processos e elaboração de despachos;
V. Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Diretor
Presidente respeitadas as atribuições do cargo;
VI. Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela
Assessoria, encaminhando-o à Presidência;
VII. Atender o público interno e externo, quando necessário;
Vil. Realizar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: E
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Nível Técnico ou superior em qualquer área, em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: Assessor Jurídico
Atribuições:
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
,ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Elaborar pareceres jurídicos fundamentados;
Sugerir ao Diretor Presidente alterações na legislação, de modo a
ajustá-la ao interesse público do IDURB e do Município;
Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros
atos convocatórios de licitações, bem como de contratos, escrituras,
convênios e de quaisquer outros atos jurídicos a serem firmados pelo
IDURB;
Elaborar pareceres em processos administrativos;
Opinar previamente às decisões da Presidência do Instituto nos
processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e
prerrogativas dos servidores públicos do IDURB;
Assistir a Presidência nas transações imobiliárias e em qualquer ato
jurídico administrativo;
Elaborar e redigir anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim
como, contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos
jurídicos;
Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida"do Diretor
Presidente respeitadas as atribuições do cargo;
Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela
Assessoria, encaminhando-o à Presidência;
Atender o público interno e externo, quando necessário;
Realizar outras tarefas afins. a
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: nível superior em direito em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: Chefe do Núcleo de Controle Interno
Atribuições:
Promover o monitoramento contábil da execução orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito interno do IDURB;
Registrar as conformidades;
Analisar, sob a ótica dos princípios e regras da Administração Pública,
em especial quanto à legitimidade, legalidade e economicidade, os
“ÁMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
F8E” APROVADO NA SESSÃO
t QRD
Dores
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
documentos constantes nas prestações de contas internas, relativos à
receita, à despesa e ao patrimônio;
Iv. Emitir relatório de controle interno conforme legislação “e normas
vigentes;
V. Analisar a prestação de contas externa, garantindo a correta instrução
processual das prestações de contas exigidas pelos órgãos
fiscalizadores; e
VI. Desempenhar outras atividades conforme dispuser as normas e
legislação específicas;
Vil. Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Diretor
Presidente respeitadas as atribuições do cargo;
Mill. Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela
Assessoria, encaminhando-o à Presidência;
IX. Atender o público interno e externo, quando necessário;
X. Realizar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Instrução: Nível superior em: Bacharel em Ciências Contábeis; Economia;
Administração de Empresas, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão
Pública, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: Diretor
Atribuições:
Il. | Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e asatividades
pertinentes a sua área de atuação;
Il. Promover reuniões e contatos com os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal para discussão de assuntos relativos às
atividades da sua área;
ll. Prestar assistência ao Diretor Presidente em assuntos pertinentes à sua
área de competência;
Iv. Propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para
execução de atividades especiais atribuídas pelo Diretor Presidente;
V. Emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
VI. Reunir-se sistematicamente com sua equipe para avaliação dos
trabalhos executados;
Vil. Propor ações e indicar servidores para participar de programas de
treinamento;
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
TS APROVADO NA SESSÃO
ORB
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Vil. Elaborar e submeter à aprovação do Diretor Presidente os projetos e
atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
IX. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
e administrativos adotados pelo Instituto;
X. Exercer a gestão do pessoal lotado na sua unidade; e
XI. Desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições em
face da determinação do Diretor Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: -
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: nível superior em áreas afins à Diretoria (Direito, Contabilidade,
Administração, Economia, Arquitetura, Engenharia ou Gestão Pública) em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: Coordenador
Atribuições:
I. Coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução das atividades
de suas respectivas unidades; E
Il. Submeter ao chefe imediato de sua área o plano de trabalho da unidade;
Wl. — Assistir o chefe imediato nos assuntos pertinentes à respectiva área de
atuação;
IV. Propor ações e indicar servidores para participar de programas de
treinamento; .
V. —Mobilizar e estimular a sua equipe de trabalho;
VI. Planejar, gerenciar e avaliar a execução e os resultados dos trabalhos
desenvolvidos pelas unidades administrativas sob sua responsabilidade;
VII. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e os procedimentos
técnicos e administrativos adotados pelo IDURB;
Vill. Exercer a gestão do pessoal lotado na sua unidade; e
IX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Nível médio, técnico ou superior em qualquer área, em instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
“AAA MNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA
n MERENGDO NA sess
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO OCUPADOS POR FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO: Gestor de Setor
Atribuições:
Il. Responsabilizar-se pelas atividades executadas que compõem a
estrutura organizacional do setor;
Il. Submeter ao chefe imediato de sua área o plano de trabalho da unidade;
HI. — Assistir ao chefe imediato nos assuntos pertinentes à respectiva área de
atuação;
IV. Acompanhar as atividades de natureza técnica administrativa da
unidade;
V. Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de
informações ao público alvo da unidade;
VI. Orientar e controlar os assuntos referentes às finalidades do setor e de
sua hierarquia;
VII. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e os procedimentos
técnicos e administrativos adotados pelo IDURB;
Vil. Exercer a gestão do pessoal lotado na sua unidade; e
IX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Nível técnico ou superior em qualquer área, em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO ATUAL
Diretor
Presidente
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
ANEXO IV
NOVA
NOMENCLATURA
,ÂMARA MLINÍCIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÉ
ESCOLARIDADE
. Diretor Presidente R$ 6.700,00
Criado pela Lei
225/2009
ASR
Agente de
controle interno | Chefe do núcleo R$ 545770 Nível Superior
Criado pela Lei de controle interno is
245-A/2010
Assessor
Jurídico , I
. Assessor Jurídico R$ 5.124,14 Nível Superior
Criado pela Lei
225/2009
Assessor Il A Tá
ssessor Técnico
Criado pela Lei T R$ 5.184,81 Nível Técnico
245-A/2010 ê
Diretor
Criado pela Lei Diretor R$ 5.457,70 Nível Superior
225/2009
R$ 5.124,14 Nível Superior
Coordenador R$ 4.666,40 Nível Técnico
R$ 4.543,53 Nível Médio
R$ 4.853,30* Nível Superior
Gestor de Setor * do var 6a ES E) .
R$ 3733,04* Nível Técnico
% (Art. 169 ESP)
* O Cargo de Gestor de Setor, função gratificada, quanto a sua remuneração, por
ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo, deverá ser observado o artigo
169 da Lei 282/2012, quanto ao seu percentual. (% Art. 169 ESP).
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Y TEU
Ni
ANEXO V
REGIMENTO INTERNO DO IDURB
Ne Deca as
=p RESDEA
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Anexo dispõe sobre o Regimento Interno do IDURB, entidade
autárquica integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal,
criada e estruturada pela Lei nº 225, de 04 de dezembro de 2009. -
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º. O IDURB tem por finalidades:
IR
d
—
e)
b)
e)
A coordenação na concepção e implementação da política de
desenvolvimento urbano do Município de Canaã dos Carajás, em
conjunto com a sociedade civil e com os órgãos municipais responsáveis
pelas políticas setoriais de mobilidade, habitação, saneamento ambiental
e infraestrutura, visando à:
Implementação e monitoramento do Plano Diretor Participativo de
Canaã dos Carajás e demais leis que versem sobre seu objeto.
Concepção, implementação e fiscalização da política de uso e ocupação
do solo para o Município.
Aperfeiçoamento do funcionamento da estrutura urbana por meio do
estreitamento da cooperação entre os órgãos da administração
municipal.
O desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações integradas
na área de planejamento e gestão urbana e de ordenamento territorial,
com ênfase na regularização fundiária, conforme legislação em vigor,
visando à:
Adequada distribuição no espaço urbano do Município das atividades
econômicas e sociais e dos bens de uso comum do povo e de uso
especial.
Promoção do acesso dos cidadãos aos bens e serviços, normatizando a
localização dos equipamentos privados e públicos, urbanos e
comunitários, definindo seus dimensionamentos e a abrangência para
que sejam equitativamente distribuídos no tecido urbano.
A gestão de áreas públicas.
AMAR MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÍ
esa NA SESSA:
ia)
ms
,AMARA MLINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAL!
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
d) A urbanização de núcleos urbanos informais.
e) A democratização das informações sociais, econômicas, estatísticas,
geográficas, cartográficas, conjunturais, de infraestrutura e demais
informes acerca do Município.
f) O acesso à terra e ao direito à moradia.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA MACRO ORGANIZATIVA
Art. 3º. Dirigido por um Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor de
Gestão Administrativa e Financeira e de um Diretor de Planejamento e
Ordenamento Territorial, o IDURB tem a seguinte estrutura macro organizativa:
Il. Presidência
H. Núcleo de Controle Interno
Ill. Assessoria da Presidência .
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria Técnica
IV. Diretoria Administrativa e Financeira
1. Coordenadoria de Contabilidade, Finanças, Licitação, Orçamento e
Apoio Operacional
1.1. Setor de Gestão de Pessoas e Logística.
1.2. Setor de Gestão de Documentos.
V. Diretoria de Regularização Fundiária
1. Coordenadoria de Regularização Coletiva.
2. Coordenadoria de Regularização Individual.
VI. Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial
1. Coordenadoria de Análise de Projetos e Fiscalização
1.1 Setor de Análise de Projetos
1.2 Setor de Vistorias e Fiscalização
2. Coordenadoria de Planejamento e Gestão Urbana
3. Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento
4. Coordenadoria de Representação Territorial e Topografia
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás á E
Adm.: 2017/2020 vÂMARA MLINICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁ
VII. Câmara de Integração Setorial Urbana — CISU
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção |
Da Presidência
Art. 4º. À Presidência compete:
Il. Representar o IDURB;
Il. Supervisionar e avaliar as atividades do IDURB;
ll. Coordenar as Diretorias e demais unidades do IDURB;
IV. Promover a elaboração e a implementação da política de planejamento
urbano e a execução de atividades destinadas ao desenvolvimento
urbano sustentável do Município;
V. Definir as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do Orçamento
Anual e do Plano Plurianual do IDURB;
VI. Autorizar, conjuntamente com a Diretoria de Gestão Administrativa e
Financeira, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos
financeiros, assim como os do patrimônio geral do IDURB;
Vil. Executar, conjuntamente com o Diretor de Gestão Administrativa e
Financeira, os atos relativos à admissão, dispensa, promoção,
licenciamento e punição de servidores, assim como aqueles referentes
aos pedidos de cessão de servidores do IDURB e para o IDURB,
ill. Executar, conjuntamente com o Diretor de Ordenamento Territorial, os
atos relativos ao planejamento urbano e ao ordenamento territorial da
cidade e, em especial, juntamente com a Diretoria de Regularização
fundiária, a concessão de títulos;
IX. Encaminhar o balanço e as contas anuais do Instituto, assim como os
demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação
vigente, acompanhados dos pareceres de Auditoria Externa
Independente; E
X. Promover a integração e a articulação do Instituto com órgãos e
instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas
à dinamização, modernização e aprimoramento dos serviços do IDURB;
XI. Coordenar os processos de negociação e de formação de parceria ou
consórcio para o estabelecimento de contratos, convênios, acordos,
ajustes e protocolos, com a finalidade de incorporar “elementos
facilitadores para a consecução da missão, dos compromissos e dos
objetivos do IDURB;
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
CS qse)
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
À
SAVÍNIZAS
>
Exercer competência residual quando inexistir atribuição especifica na
estrutura organizacional do Instituto, bem como a competência implícita
quanto aos atos inerentes às suas atribuições;
Aprovar a realização de licitações e homologar os resultados de acordo
com a legislação pertinente;
Estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento dos procedimentos e
rotinas dos órgãos da Instituto, observado o disposto na Leinº 225, de
04 de dezembro de 2009;
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Instituto, colhendo
subsídios para as alterações necessárias;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção Il
Do Núcleo de Controle Interno
Art. 5º. Ao Núcleo de Controle Interno compete:
VI.
VII.
Acompanhar, fiscalizar, avaliar e elaborar sugestões acerca da gestão
administrativa, previdenciária, financeira, contábil, patrimonial e de
gestão de pessoas do IDURB;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, assim como do orçamento do
IDURB, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução;
Analisar os livros e documentos que entender necessário para o bom
desempenho de suas funções;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000; E
Comunicar ao Diretor-Presidente as irregularidades de que tiver
conhecimento;
Interagir com os demais órgãos do Instituto visando à integração das
áreas e ao pleno atendimento às demandas do Diretor-Presidente e aos
interesses do IDURB; .
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção IV
Da Assessoria da Presidência
Elma
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
3 :
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Subseção |
Da Assessoria Jurídica
Art.6º. À Assessoria Jurídica compete:
|. Exercer a representação judicial e extrajudicial do Instituto, propor ação,
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar
quitação, quando expressamente autorizada pelo Diretor-Presidente;
IH. - Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao IDURB;
ll. Representar o Instituto junto aos órgãos encarregados da fiscalização
orçamentária e financeira do Município, assim como perante aos
Tribunais de Contas; e
IV. Assessorar a elaboração minutas e finalizar a redação de contratos,
convênios, acordos, exposições de motivos, razões de veto, memoriais,
anteprojetos de lei, de decretos e demais atos normativos;
V. Assessorar a elaborar as informações a serem prestadas pelos
dirigentes do Instituto em ações de mandado de segurança; .
Vl. Assistir e apoiar, juridicamentea Procuradoria Geral do Município
quando esta estiver prestando assistência ao IDURB;
Mil. - Interagir com os demais órgãos do Instituto visando à integração das
áreas e ao pleno atendimento às demandas do Diretor-Presidente.
Mill. Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas
demais unidades;
IX. Emitir parecer técnico;
Subseção Il
Da Assessoria Técnica
Art.7º.À Assessoria Técnica compete:
Il. | Organizaras reuniões presididas pelo Diretor-Presidente, suas pautas e
elaborar as respectivas atas, especialmente as do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Urbano (CONDU);
IH. Prestar assistência aos Conselheiros do CONDU, informando-os e
esclarecendo-os sobre as reuniões e demais atividades a ele
relacionadas;
ll. | Acompanhar a execução das deliberações da Presidência e do CONDU;
IV. Elaborar, periodicamente, relatórios relativos às reuniões e deliberações
do CONDU; .
V. Coordenar a representação social e política do Diretor-Presidente e
preparar e despachar seu expediente pessoal;
VI. Assistir ao Diretor-Presidente em suas atribuições técnicas e
administrativas, mediante controle da agenda;
MARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ:
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Vil. Registrar e encaminhar as demandas apresentadas a Pr
submetendo-as à deliberação do Diretor-Presidente;
VIII. Promover ações de relações públicas de interesse da Presidência;
IX. Receber e elaborar as correspondências oficiais e outros documentos de
interesse da Presidência;
X. Organizar e manter arquivo intermediário das correspondências
recebidas e emitidas de interesse da Presidência;
XI. Providenciar a elaboração de resenhas de documentos oficiais para
posterior publicação na imprensa oficial;
XIl. Assessorar a Presidência em assuntos técnicos pertinentes às áreas
finalística, administrativo-financeira e de planejamento, dentre outras;
XIII. Assessorar a elaboração de pareceres, laudos e notas técnicas em
assuntos de interesse do IDURB;
XIV. Assessorar as ações de planejamento do IDURB;
XV. Monitorar, em conjunto com as demais unidades do Instituto, a
implementação dos planos estratégico e operacional do IDURB;
XVI. Contribuir, com as demais unidades do Instituto, na elaboração de
planos, projetos, ações e outras iniciativas em assuntos de interesse do
IDURB; .
XVII. Construir viabilidade financeira para implementação dos planos, projetos
e ações do IDURB;
XVIIl. Prestar assistência ao Diretor-Presidente e coordenar, em parceria com
a Chefia de Gabinete, a agenda e as relações públicas e institucionais
do IDURB; .
XIX. —Apoiaras unidades de assessoramento ao Diretor-Presidente e demais
setores do Instituto no estabelecimento de relações com outras
instituições e com o público em geral;
XX. Prestar informações ao Diretor-Presidente, sob a forma de estudos,
pesquisas, pareceres e consolidação de informações, relacionados à
imagem do IDURB; E
XXI. Propor estratégias de comunicação interna e externa visando à
manutenção da imagem positiva do IDURB;
XXIl. Planejar, organizar e executar, em conjunto com as unidades do
Instituto, conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e
mesas-redondas sobre assuntos de interesse do IDURB; a
XXIII. Prestar assistência ao Diretor-Presidente em solenidades e eventos,
XXIV. - Coordenar o relacionamento do Instituto com as mídias;
XXV. Organizar e acompanhar as entrevistas dos dirigentes do IDURB;
XXVI. Elaborar as estratégias a serem adotadas para divulgaçãodas políticas
institucionais aos servidores e aos usuários dos serviços prestados pela
IDURB; E
,ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ
APROVADO NA SESSÃC
f ORDINARI, A
EEE em
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
XXVII. Divulgar, por todos os meios e de forma permanente e atualizada,
informações acerca do funcionamento do IDURB;
XXVill. Elaborar correspondências, esclarecimentos, artigos, notas e
comentários sobre notícias e reportagens relacionadas ao IDURB;
XXIX. Participar da análise e padronização de publicações a serem-expedidas
pelo Instituto, em comum acordo com o Setor de Gestão de
Documentos;
XXX. Organizar e manter arquivo intermediário de correspondências e
notícias;
XXXI. — Interagir com os demais órgãos do Instituto visando à integração das
áreas e ao pleno atendimento às demandas do Diretor-Presidente e aos
interesses do IDURB;
XXXII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica é a unidade de apoio ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano (CONDU).
Seção IV
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art.8º. À Diretoria Administrativa e Financeira compete:
Il. Prestar assistência ao Diretor-Presidente em assuntos administrativos,
financeiros, contábeis e orçamentários.
Il. Planejar e executar a gestão administrativa, financeira, orçamentária e
contábil, bem como a gestão dos bens pertencentes ao IDURB;
ll. Orientar, supervisionar e avaliar os órgãos de apoio à gestão no
desenvolvimento de projetos e ações concernentes à gestão de
pessoas, logística, documentação e de tecnologia da informação,
inclusive quando prestados por terceiros;
IV. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos. í
Art. 9º. À Coordenadoria de Contabilidade, Finanças, Licitação, Orçamento e
Apoio Operacional compete:
+ÂMARA MIINICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
aa ii
|. Cumprir a programação financeira do Instituto, liquidando as desp
controlando as receitas destinadas ao IDURB;
Il. Prestar orientação técnica e normativa às unidades do Instituto, em
matéria de natureza financeira;
ll. Executar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses
financeiros por parte do Poder Executivo Municipal;
IV. Alimentar os sistemas de informações financeiras;
V. Controlar os recursos financeiros oriundos de convênios e contratos, os
Eamdánimiana a:
Vi Z
Da
CSS >
Estado do Pará À
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
sa,
e
saldos bancários e as disponibilidades; º
VI. Controlar os pagamentos relativos a contratos administrativos firmados
pelo IDURB;
Vil. Efetuar pagamentos, depósitos bancários e recebimentos de valores,
emissão de cheques, recibos, ordens de pagamento e conciliação
bancária, com a devida autorização do Diretor-Presidente; .
VIll. | Acompanhar e informar à tesouraria sobre recebimento de direitos, tais
como juros, dividendos, amortizações, juros de capital e prêmios;
IX. Elaborar os relatórios financeiros e gerenciais, em formato e
periodicidade exigidos pela legislação e normas vigentes;
X. Renovar o cadastro do IDURB semestralmente, junto às instituições
financeiras ou quando assim for solicitado; E
XI. Elaborar a prestação de contas anual e o balanço financeiro do Instituto,
encaminhando-os aos órgãos de controle;
XIl. Prestar informações aos órgãos de controle e alimentar os respectivos
sistemas, de acordo com a legislação e normas vigentes;
XIll. Alimentar regularmente os sistemas de informações contábeis:
XIV. Prestar orientação técnica e normativa às demais unidades do Instituto
em matéria de natureza contábil e de planejamento e execução
orçamentária;
Xv. Executar a contabilidade e controlar os registros contábeis do IDURB;
XVI. Elaborar relatórios gerenciais de natureza contábil, prestação de contas
aos Tribunais de Contas e fornecer informações aos demais órgãos
fiscalizadores;
XVII. Elaborar demonstrativos contábeis para o Ministério da Previdência
Social - MPS e para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVIII. Elaborar as propostas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei
Orçamentária Anual e ao Plano Plurianual, assim como relatórios
gerenciais de natureza orçamentária e de planejamento;
XIX. Realizar o acompanhamento dos indicadores de planejamento e da
evolução e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;
XX. Manter atualizados os sistemas de informações orçamentárias;
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajá
Adm.: 2017/2020
XXI. Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas
demais unidades;
XXIl. Emitir parecer técnico;
XXIII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
XXIV. ' Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades inerentes às
áreas de pessoal, logística e patrimônio, tecnologia da informação,
gestão de documentos atividades financeiras, contábeis e de
planejamento e execução orçamentária, licitações e contratos,
desempenhando as funções operacionais por meio dos Setores:
Il. Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Logística; e
Il. Setor de Gestão de Documentos.
Art. 10, Ao Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Logística
compete:
| Implantar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores com a
documentação referente à vida funcional de cada servidor;
Il. Elaborar mensalmente a folha de pagamento de pessoal;
HI. Examinar e instruir os processos referentes à concessão de direitos,
garantias individuais e sociais, vantagens e ao cumprimento de deveres
e responsabilidades pelos servidores, executando as decisões neles
exaradas;
Iv. Fiscalizar o cumprimento das penalidades administrativas;
V. Controlar a frequência dos servidores, observando vínculos, períodos de
recessos, férias, licenças e afastamentos,
VI. Analisar e encaminhar para deliberação superior os pedidos de licenças
e afastamentos;
Vil. Propor e executar programa de desenvolvimento dos servidores do
IDURB;
Vil. Planejar, viabilizar e realizar atividades de capacitação para os
servidores, em conjunto com as áreas envolvidas;
IX. —Expedir certidões, declarações e identidades funcionais;
X. Propor e implementar sistema de avaliação por desempenho dos
servidores do IDURB;
XI. Programar, executar e monitorar as atividades relativas a compras,
almoxarifado, patrimônio, transporte e serviços gerais;
oÂMARA MUNICIPAL DE Cana DOS CARAJÁS
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
XIl. Efetuar pesquisas de preços para a instauração de DrssEssás Fi
aquisição de material e a contratação de serviços;
Xilt. Promover a execução, orientando e fiscalizando a realização dos
serviços de transporte, de manutenção e conservação de bens móveis e
imóveis, de segurança patrimonial, reprografia e de zeladoria e outras
áreas afins aos serviços gerais;
XIV. — Administrar e controlar os bens móveis e imóveis do Instituto, incluindo a
locação e venda desses bens;
XV. Classificar, codificar e cadastrar os bens móveis e imóveis, registrando
as variações ocorridas; .
XVI. — Inventariar periodicamente os bens móveis, demonstrando o estoque
existente e propondo a alienação dos ociosos, inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
XVII. Manter atualizado o cadastro e controlara movimentação dos bens
patrimoniais;
XVIII. Atualizar o sistema de patrimônio, observada a legislação" e normas
vigentes;
XIX. Manter a guarda dos documentos comprobatórios do direito e posse dos
bens imóveis;
XX. —Providenciara avaliação dos imóveis que venham a ser incorporados ao
patrimônio do IDURB; .
XXI. Analisar, receber, conferir, registrar, classificar e organizar a distribuição
do material destinado à sua guarda;
XXIl. Propor e implementar normas que promovam:
a) o controle do acesso de pessoas, veículos, equipamentos e
utensílios na sede do IDURB;
b) a correta utilização, por servidores e visitantes, das áreas e
equipamentos de uso comum;
c) o controle e disciplinamento do uso dos veículos.
XXXIII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Art. 11 .Ao Setor de Gestão de Documentos compete:
Il. Propor e implementar diretrizes, normas e procedimentos visando a
segurança, organização e o funcionamento das atividades de
atendimento ao público, recebimento, produção, emissão, expedição,
manutenção e destinação de documentos;
Il. ' Receber e protocolar todos os documentos encaminhados ao IDURB;
HI. Conferir a documentação recebida, conforme a orientação das unidades
do IDURB;
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E APROVADO NA SESSÃO
pOBDINAR R a
Estado do Pará À ai ton /
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás y
Adm.: 2017/2020
IV. Classificar os documentos recebidos, autuando processos é d
os aos setores competentes;
V. Prestar informações ao público interno e externo sobre “processos
arquivados e em tramitação no IDURB;
VI. Proceder, conforme o caso, a autuação, a juntada e/ou apensamento de
documentos em processos em tramitação no IDURB;
Efetuar o controle de tramitação de processos e documentos no IDURB;
Vil. Atender ao público, presencialmente, e por telefone;
Vil. Emitir boletos de pagamento;
IX. Proceder a revisão das minutas de correspondências oficiais e
documentos técnicos encaminhados pelas unidades do
Instituto,formatando-as de acordo com as normas estabelecidas;
X. Emitir, expedir e entregar as correspondências oficiais e documentos
técnicos do IDURB, de acordo com as normas estabelecidas; *
XI. Orientar as unidades do Instituto sobre a guarda de documentos em
arquivos temporários;
XIl. Proceder a guarda, a manipulação e a conservação do arquivo definitivo
de documentos do Instituto, observando as leis e normas vigentes;
XIII. Garantir o uso adequado de meios de reprografia e outras técnicas de
gerenciamento eletrônico de documentos;
XIV. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção V E
Da Diretoria de Regularização Fundiária
Art. 12. À Diretoria de Regularização Fundiária compete a coordenação, a
programação, o monitoramento e a avaliação das atividades inerentes às áreas
de regularização fundiária urbana, individual e coletiva, desempenhando as
funções operacionais por meio das seguintes coordenadorias:
I. Coordenadoria de Regularização Coletiva;
H. Coordenadoria de Regularização Individual.
Art. 13. À Coordenadoria de Regularização Coletiva compete:
Il. | Implementar a política municipal de regularização fundiária urbana, no
que se refere à regularização fundiária de núcleos urbanos informais,
obedecendo a legislação vigente;
VI.
Vil.
VIII.
«APROVADO
Q K DI
E
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Coordenar, organizar e operacionalizar as ações necessárias à
execução de projetos de regularização fundiária em áreas públicas e
particulares;
Elaborar e submeter à apreciação plano de trabalho anual indicando as
áreas de propriedade do IDURB, do Município ou de particulares
passíveis de execução de projetos de regularização fundiária urbana, no
âmbito do programa municipal de regularização fundiária;
Executar projetos de REURB-S e REURB-E nas áreas estabelecidas
como prioritárias no plano de trabalho da unidade, procedendo as
etapas de análises fundiária, urbanística, socioeconômica, ambiental e
jurídica;
Atender à comunidade, prestando os devidos esclarecimentos e
orientação sobre a regularização de áreas integrantes do programa
municipal de regularização fundiária;
Coordenar a prestação de assistência técnica gratuita para associações,
cooperativas e comunidades na elaboração de projetos de regularização
fundiária urbana de interesse social (REURB-S); »
Atender às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério
Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais
órgãos públicos;
Acompanhar, quando necessário, os casos de conflitos de ocupações
nas comunidades atendidas;
Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas
demais unidades;
Emitir parecer técnico.
Art. 14. À Coordenadoria de Regularização Individual compete:
Analisar os requerimentos para regularização individual de lotes
localizados em terras públicas municipais e que integram o programa
municipal de regularização fundiária;
Instruir os processos de regularização, com a emissão de pareceres
social, jurídico e urbanístico de forma a subsidiar decisões acerca da
concessão do título; a
Sanear os processos, indicando as diligências necessárias para a
fundamentada emissão dos pareceres social, jurídico e urbanístico;
Elaborar e emitir certidões, minutas de escrituras, termos e contratos,
em articulação com a Assessoria Jurídica;
Controlar e fiscalizar a regularização de mais de um lote. à mesma
pessoa, bem como a regularização de lotes a quem já possua outro
imóvel;
vÂMARA MUNICIPAL DE CaNAÃ DOS CARAJÁS
NA SESSÃO
Era
“ÂMARO MINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E: APROVADO NA SESSÃO
Cs “3 VET é
Estado do Pará = 220 Í
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
VI. Controlar a transferência de lotes concedidos, mantendo o controle geta
da destinação individual de lotes;
Vil. Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas
demais unidades;
Vil. Emitir parecer técnico;
IX. Manter em arquivo temporário toda documentação decorrente:
a. de pedidos de regularização fundiária incluindo processos que envolvam
áreas públicas integrantes do programa municipal de regularização
fundiária;
b. das transações envolvendo as terras públicas municipais, com vistas a
subsidiar pareceres quanto ao atendimento dos respectivos processos.
Seção VI
Da Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial
Art.15. À Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial compete:
Il Prestar assistência ao Diretor-Presidente em questões de planejamento
e gestão urbana e de ordenamento territorial.
Il. — Subsidiar a Comissão de Integração Setorial Urbana (CISU):
a. na formulação da proposta da política de desenvolvimento urbano do
Município a ser submetida à apreciação dos demais órgãos
municipais, do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CONDU) e da
sociedade civil; e;
b. na implementação e monitoramento do Plano Diretor Participativo de
Canaã dos Carajás e demais leis que versem sobre seu objeto.
Ill. -'Conceber, planejar, executar e fiscalizar as políticas de uso e ocupação
do solo e de regularização fundiária para o Município.
IV. Orientar, supervisionar e avaliar os órgãos finalísticos no
desenvolvimento de projetos e ações concernentes ao plangjamento e
gestão urbana, regularização fundiária, controle urbanístico e
representação territorial (cartografia e topografia), inclusive quando
prestados por terceiros.
V. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Art.16. À Coordenadoria de Análise de Projetos e Fiscalização compete a
coordenação, a programação, o monitoramento e a avaliação das atividades
inerentes ao controle de uso e ocupação do solo urbano municipal mediante
diretrizes traçadas pelo Plano Diretor, Uso e Ocupação do Solo e Código de
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Edificações, normatizadas através de Leis e Decretos
desempenhando as funções operacionais por meio dos Setores:
I. Setor de Análise de Projetos;
Ill. - Setor de Vistorias e Fiscalização.
Art. 17. Ao Setor de Análise de Projetos compete:
l. Receber e analisar preliminarmente os projetos e empreendimentos de
qualquer natureza submetidos à aprovação do IDURB;
Il. Encaminhar os projetos e empreendimentos considerados de grande
impacto no espaço urbano ao Setor de Gestão Urbana para emissão de
parecer técnico, e posterior encaminhamento à Câmara Técnica do
CISU para análise integrada dos demais órgãos; E
Il. Analisar e aprovar os projetos que não se enquadram no disposto no
item anterior;
IV. Elaborar minutas de documentos técnicos que serão finalizados pelo
Setor de Gestão de Documentos, relacionados ao uso e ocupação do
solo, zoneamento, histórico de aprovações de projetos em geral,
viabilidade e diretrizes para implantação de loteamentos e condomínios
e outros relacionados à competência do Setor;
V. Oferecer subsídios ao Setor de Gestão Urbana que promovam o
aperfeiçoamento da legislação e normas urbanísticas;
VI. Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da
legislação urbanística municipal;
Vil. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Art. 18.Ao Setor de Vistorias e Fiscalização compete:
Il. Fiscalizar as obras públicas e privadas, concluídas ou em andamento,
em todo o território municipal, visando o cumprimento do Código de
Edificações, Código de Posturas, Lei de Parcelamento do Solo e do
Plano Diretor Participativo de Canaã dos Carajás;
H. Emitir comprovante de vistoria para obras fiscalizadas; .
HW. Emitir notificações, lavrar autos de infração, expedir multas aos
infratores da legislação urbanística municipal e embargar obras
irregulares;
Iv. Realizar vistoria para expedição do “Habite-se” das edificações novas ou
reformadas;
V. Fiscalizar o uso de logradouros públicos; e
VI. Elaborar relatório de fiscalização;
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Estado do Pará —+t EMA AM G
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás o 4!
Adm.: 2017/2020
Vil. Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências
adotadas;
Vil. Realizar levantamentos e vistorias para instrução de processos relativos
a parcelamentos, loteamentos e remanejamento de áreas urbanas,
projetos diferenciados de urbanização, conjuntos residenciais e
regularização fundiária; .
IX. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Art.19. À Coordenadoria de Planejamento e gestão Urbana compete a
coordenação, a programação, o monitoramento e a avaliação das” atividades
inerentes ao planejamento, gestão e controle de uso e ocupação do solo
urbano municipal mediante diretrizes traçadas pelo Plano Diretor, Uso e
Ocupação do Solo e Código de Edificações, normatizadas através de Leis e
Decretos Municipais, através das seguintes competências:
I. Realizar estudos e pesquisas relacionados à sociodemografia e à
economia do município nos contextos regional, estadual, nacional e
internacional;
Il. Pesquisar e analisar a sociodemografia e a economia do município e
seus reflexos no território;
HW. Definir e propor os padrões de desenvolvimento urbano para o
município;
IV. Definir, propor e monitorar os índices e indicadores do desenvolvimento
urbano do município;
V. Levantar e analisar dados e produzir informações de interesse ao
desenvolvimento urbano municipal;
VI. Identificar e analisar problemas e oportunidades relacionados ao
desenvolvimento urbano do município, construindo propostas para o
enfrentamento ou aproveitamento;
vil. Elaborar e propor os instrumentos de gestão urbana para município.
Mill. Coordenar a elaboração e propor a política de planejamento urbano para
o município; .
IX. Coordenar a elaboração do Plano Diretor Participativo de Canaã dos
Carajás;
X. Monitorar a implementação do Plano Diretor Participativo de Canaá dos
Carajás;
XI. Elaborar e propor planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano;
XIl. Coordenar o planejamento da regulação pública sobre o solo urbano
municipal;
vÂMARA MUNICIPAL DE CaNAÃ DOS CARAJÁS
O APROVADO NA SESSÃO
RDIN,
Estado do Pará À tac À O) G
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e darem = Sé SE (8 00 /
Adm.: 2017/2020
XII. Participar de processos de mobilização social e educação urbana; ||
XIV. Articular e propor estratégias destinadas a qualificar e requalificar o
espaço urbano;
XV. Coordenar a elaboração de propostas de normas urbanísticas e de
instrumentos que regulem o uso e a ocupação do espaço público e
privado, considerando o que dispõe o Plano Diretor Participativo de
Canaá dos Carajás;
XVI. Elaborar e propor a normatização das ações de intervenção urbana;
XVII. Coordenar as atividades relativas ao desenho da malha urbana do
município a partir das diretrizes contidas no Plano Diretor Participativo
de Canaã dos Carajás;
XVIII. Estudar e propor normas e medidas que promovam a universalização da
mobilidade e da acessibilidade no espaço urbano do município.
XIX. Desenhar e propor melhorias urbanas para parcelas da cidade;
XX. Planejar, coordenar e monitorar os cadastros relativos a projetos de
alinhamento e de parcelamento do solo, reconhecimento de logradouros
públicos e numeração de edificações;
XXI. Elaborar e manter atualizado o Código de Posturas do Município no que
concerne ao espaço e aos equipamentos públicos.
XXIl. Elaborar pareceres referentes a Projetos de Lei, Decretos .e Projetos
Urbanos;
XXIII. Contribuir com a análise de projetos urbanísticos de impacto;
XXIv. Coordenar e acompanhar a gestão das informações urbanísticas,
atualizando-as nos sistemas de consulta à legislação de uso e ocupação
do solo disponibilizados ao público, preferencialmente via internet;
XXV. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Art. 20. À Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento compete a
coordenação, a programação, o monitoramento e a avaliação das, atividades
inerentes às áreas de produção e atualização das bases cartográficas do
município, através das seguintes competências:
|. Gerenciar e manter atualizado o Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM);
Il. Coordenar, produzir e manter atualizadas as bases cartográficas do
município; E
WI. Disponibilizar consulta aos dados do CTM a todos os órgãos da
administração direta e indireta do município, assim como à população
em geral;
IV. Elaborar mapas temáticos de interesse das áreas de saúde, segurança,
educação, trânsito, meio ambiente, saneamento, entre outras.
“ÂMARA MUNICIPAL DE Cana DOS CARAJÁS
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
técnicos para fins de subsidiar o gerenciamento do território municipal;
Vl. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Art. 21. À Coordenadoria de Representação Territorial e Topografia compete
a coordenação, a programação, o monitoramento e a avaliação das“atividades
inerentes às áreas de produção, por meio de georreferenciamento e de
levantamentos topográficos, mapeamentos territoriais, atualizações cadastrais,
REURB, e atualização da representação territorial do município, através das
seguintes competências:
|. Coordenar a Execução dos levantamentos topográficos planimétricos e
planialtimétricos destinados a subsidiar a elaboração de projetos de
interesse do IDURB e do município, entre outras finalidades;
Il. Coordenar o levantamento cadastral dos lotes a serem regularizados,
com a indicação dos limites e confrontações, obedecendo à circulação e
urbanização específica de cada área;
Ill. Proceder, em conjunto com a Coordenadoria de Cartografia e
Geoprocessamento, à montagem dos lotes cadastrados e regularizados
na base cartográfica;
IV. Fornecer dados necessários à emissão de pareceres técnicos pelas
demais unidades;
V. Emitir parecer técnico;
VI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção VI
Do Órgão Colegiado de Procedimento Técnico
Subseção Única
Da Comissão de Integração Setorial Urbana- CISU
Art. 22.À CISU, instância técnica criada no âmbito do Poder” Executivo
Municipal, constituída pelos órgãos municipais responsáveis pelas políticas
setoriais de mobilidade, habitação, saneamento ambiental e infraestrutura, e
coordenada pelo IDURB, compete:
|. Formular e implementar a política de desenvolvimento urbano do
Município de Canaã dos Carajás a ser submetida à apretiação dos
PRDINARIA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
demais órgãos municipais, do Conselho de Desenvolvimento Urb
(CONDU) e da sociedade civil;
IH. Monitorar a implementação do Plano Diretor Participativo de Canaã dos
Carajás e demais leis que versem sobre seu objeto;
ll. Promover a análise integrada de planos, programas e projetos que
impactem no meio urbano e natural e que requeiram aprovação em mais
de um (01) órgão da administração municipal, de acordo com o definido
do artigo 13, 8 1º da Lei 115 de 4 de dezembro de 2009.
8 1º Integram a CISU os titulares e as equipes técnicas dos seguintes órgãos:
IDURB
Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;
Secretaria Municipal de Obras;
Secretaria Municipal de Finanças; E
Secretaria Municipal de Planejamento.
zerçoo os
8 2º A CISU atuará em duas instâncias:
a. Com os titulares dos órgãos que a constituem para promover a
integração sistemática visando à formulação e implementação da
política de desenvolvimento urbano do Município;
b. Com uma Câmara Técnica constituída por representantes dos
respectivos órgãos responsáveis pela análise integrada de projetos e
empreendimentos cujas características demandam licenciamento de
mais de um órgão municipal.
83º A CISU será coordenada pelo IDURB e os procedimentos técnicos e
administrativos para o seu funcionamento serão elaborados pela própria
Comissão e regulamentados por Portaria.
CAPÍTULO VI '
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A substituição do Diretor-Presidente, por impedimentos ou
afastamentos legais, será efetivada por um dos Diretores que aeumuara as
funções originais com as do exercício da Presidência.
Parágrafo Único. A substituição será remunerada e o substituto perceberá os
subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias
de efetiva substituição.
vÂMARA MURICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
: APROVADO NA SESSÃO
CS E
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás .
Adm.: 2017/2020
Art.24. As informações referentes ao Instituto somente serão fornecidas para
divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal,
respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 25. Constitui responsabilidade fundamental do Diretor Presidente a
observância das normas previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei
Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril
de 1950, (Lei de Improbidade Administrativa), e nas demais legislações que
tratam da matéria. E
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, aos demais dirigentes as
disposições constantes no caput deste artigo.
Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pelos dirigentes do IDURB.
Art. 27. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de junho de 2019.
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício .
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
e ;
Estado do Pará Eos
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás a É
Adm.: 2017/2020 Ea
mer
ASSINATURA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
“AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa trata da alteração da Lei Municipal nº 225, de 4 dezembro de 2009, que
criou o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
(IDURB). a
A alteração proposta tem por fundamento a premente necessidade de
adequar a estrutura organofuncional desse Instituto com o objetivo de dotar-lhe das
condições estruturais necessárias e suficientes para desenvolver suas competências e
atribuições missionais.
Neste sentido, refiro-me ao recente trabalho de planejamento estratégico
levado a efeito no IDURB, com a participação de equipe do próprio Instituto e da
Prefeitura, e com importantes contribuições advindas de reunião com representantes
da sociedade organizada de Canaã dos Carajás. O trabalho detalhou os processos
existentes e aqueles necessários para que o IDURB desenvolva plenamente suas
atribuições legais, o que resultou na proposta macroorganizativa consubstanciada no
Projeto de Lei que submetemos à apreciação de Vossas Excelências.
O PL prevê ainda a reestruturação parcial do Quadro de Pessoal do
Instituto, criado pela Lei nº 245-A / 2010, especificamente no que se refere aos cargos
comissionados, promovendo uma readequação quantitativa e qualitativa dos cargos
em comissão de direção, chefia e assessoramento do IDURB.
Tal readequação constitui medida essencial para o aprimoramento da
gestão da Autarquia, sobretudo para fazer frente às crescentes demandas por ações
de planejamento urbano e ordenamento territorial no seu âmbito de atuação.
Neste sentido, comparando os dados do diagnóstico do Plano Municipal de
Habitação de 2014 com a atual situação fundiária do município é possível apontar que
.
cs
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
neste período houve um crescimento significativo do número de parcelamentos
urbanos, assim como um acentuado incremento no uso informal do território municipal.
Dessa forma, constata-se que o Município de Canaã dos Carajás, apesar
de sua recente emancipação, já apresenta problemas complexos no que tange à
irregularidade fundiária e ao parcelamento e uso do solo, o que torna urgente e
necessária a reestruturação do Instituto visando, sobretudo, possibilitar a efetiva
operacionalização da regularização fundiária e do planejamento urbano municipal.
Senhores Vereadores, considero necessário também referir-me às
recentes alterações na legislação federal que versa sobre REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA, cujos reflexos impactam nas atividades do IDURB, justificando,
também, a alteração proposta no Projeto de Lei que ora encaminhamos.
Vale ressaltar que a proposta não compromete os limites de gastos com
despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000 e atende aos interesses institucionais na medida em que possibilitará, a
médio e longo prazo, um incremento na receitado IDURB.
Trata-se, portanto, de mais uma iniciativa do Poder Executivo Municipal
para modernizar a Administração e promover a melhoria dos serviços públicos
prestados à população deste Município. .
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Atenciosamente.
)
RE - MM DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaá dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
vAMARA MUNICIPAL CARAJÁS
ppneaaa NA Sr
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 036/2019 ;
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei
036/2019, de autoria do Executivo Municipal, que revoga os
dispositivos da Lei Municipal 245-A/2010, altera a Lei Municipal
225/2009 e institui a nova estrutura macro organizativa do IDURB e
dá outras providências. Em mensagem de justificativa, informa o
Poder Executivo que a alteração proposta tem por fundamento a
premente necessidade de adequar a estrutura organofuncional
desse instiuto com o objetivo de dotar-lhe das condições
estruturais necessárias e suficientes para desenvolver suas
competências e atribuições missionais, que houve recente
trabalho de planejamento estratégico levado a efeito no IDURB,
com a participação de equipe do próprio Instituto e da Prefeitura
e com importantes contribuições advindas de reunião com os
representantes da sociedade organizada de Canaá dos Carajás,
que o trabalho detalhou os processos existentes e aqueles
necessários para que o IDURB desenvolva plenamente suas
atribuições legais, o que resultou na proposta macro organizativa
consubstanciada nesse Projeto de Lei, que o referido Projeto
prevê a reestruturação parcial do Quadro de Pessoal do Instituto,
criado pela Lei 245-A/2010, especificamente no que se refere aos
Cargos Comissionados, promovendo uma readequação
quantitativa e qualitativa dos Cargos em Comissão de direção,
Chefia e Assessoramento do IDURB, que tal readequação
constitui medida essencial para o aprimoramento da gestão da
autarquia, sobretudo para fazer frente às crescentes demandas
por ações de planejamento urbano e ordenamento territorial no
l
Rua Tancredo NevesiNº 516, Centro - CEP: 68.537-000 = Canaã dos Carajás/PA,
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Tia ) APROVADO NA SESSÃO
Q LES
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
seu âmbito de atuação, que nesse sentido , comparando os
dados do diagnóstico do Plano Municipal de Habitação de 2014,
com a atual situação fundiária no município é possível apontar
que neste período houve um crescimento significativo do número
de parcelamentos urbanos, assim como um acentuado
incremento no uso informal do território municipal, que dessa
forma constata-se que o município de Canaã dos Carajás, apesar
de sua recente emancipação, já apresenta problemas
complexos no que tange à irregularidade fundiária e ao
parcelamento e uso do solo, o que torna urgente e necessária a
reestruturação do Instituto, sobretudo, possibilitar a efetiva
operacionalização da regularização fundiária e do planejamento
urbano municipal, que a recente alteração na legislação federal
que versa sobre regularização fundiária , cujos reflexos impactam
nas atividades do IDURB, justificam também , a alteração
proposta neste Projeto de Lei, que a referida proposta não
compromete os limites de gastos de despesas com pessoal,
estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 e atende os
interesses institucionais na medida em que possibilitará, a médio e
longo prazo, um incremento na receita do IDURB, e que trata-se
de mais uma iniciativa para modernizar a administração e
promover a melhoria dos serviços públicos prestados à população
desse município.
O referido Projeto vem acompanhado do Anexo | IL II, IV e V.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso |, alinea a, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, compete à
Comissão de Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os
projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
gramatical e lógico, estabelecendo a seguinte redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e
respectivos campos temáticos ou área de
atividade:
O NA SESSÃO
| - Comissão de Constituição, Justiça e
Redação a quem compete analisar e
deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnicas e processo
legislativo de projetos emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da
Câmara ou de suas Comissões, para efeito
de admissibilidade e tramitação;
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
O Regimento Interno dispõe no artigo 47 que os projetos de lei e
demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo
122, serão examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Neste sentido, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, na pessoa de seu Relator, realizar estudo sobre os
projetos apresentados a esta Casa de Leis, considerando seus
aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Ao analisar este Projeto Lei, quanto ao aspecto constitucional,
não vislumbro violação à dispositivos constitucionais, para tanto,
considerando duas características: a forma e a matéria. A forma
adotada pelo Poder Público Municipal está perfeitamente
correta, pois, é matéria de interesse da administração pública,
devendo ser disciplinada através Projeto de Lei, conforme consta
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
do Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal. Quanto à
competência encontra-se o Projeto amparado no artigo 30, |, da
Constituição Federal, assim como no 13, |, da Lei Orgânica
Municipal, quanto à matéria, a Câmara Municipal é competente,
nos termos da lei, para tratar de matérias de seu peculiar
interesse, como é caso. Tenho que assim, encontra-se preenchido
o aspecto da legalidade que cumpre manifestar esta Relatora,
posto que obedecidas disposições constantes da Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Com relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não há erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, posto que de
sua leitura, claramente se depreende seu objeto.
Portanto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, com fundamento nos argumentos de fato e direito
acima expostos, OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº
036/2019, nos aspectos que dizem respeito a competência desta
Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 09 de agosto de 2019.
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Vânia Lúcia Alves Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ARR Don NA A SESSÃO
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaa dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE CONSITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do
Regimento Interno da desta Casa e, considerando os argumentos
acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua
Relatora, feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº
036/2019, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 09 de agosto de 2019.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ICAC dos A
Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
Rua Vancredo Neves; Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURÍDICO
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 036/2019, de autoria
do Executivo Municipal, que revoga os dispositivos da Lei Municipal 245-A/2010,
altera a Lei Municipal 225/2009 e institui a nova estrutura macro organizativa do
IDURB e dá outras providências. Em mensagem de justificativa, informa o Poder
Executivo que a alteração proposta tem por fundamento a premente necessidade de
adequar a estrutura organofuncional desse instituto com o objetivo de dotar-lhe das
condições estruturais necessárias e suficientes para desenvolver suas competências e
atribuições missionais, que houve recente trabalho de planejamento estratégico
levado a efeito no IDURB, com a participação de equipe do próprio Instituto e da
Prefeitura e com importantes contribuições advindas de reunião com os
representantes da sociedade organizada de Canaã dos Carajás, que o trabalho
detalhou os processos existentes e aqueles necessários para que o IDURB desenvolva
plenamente suas atribuições legais, o que resultou na proposta macro organizativa
consubstanciada nesse Projeto de Lei, que o referido Projeto prevê a reestruturação
parcial do Quadro de Pessoal do Instituto, criado pela Lei 245-A/2010,
especificamente no que se refere aos Cargos Comissionados, promovendo uma
readequação quantitativa e qualitativa dos Cargos em Comissão de direção, Chefia e
Assessoramento do IDURB, que tal readequação constitui medida essencial para o
aprimoramento da gestão da autarquia, sobretudo para fazer frente às crescentes
demandas por ações de planejamento urbano e ordenamento territorial no seu
âmbito de atuação, que nesse sentido , comparando os dados do diagnóstico do
Plano Municipal de Habitação de 2014, com a atual situação fundiária no município é
possível apontar que neste período houve um crescimento significativo do número
de parcelamentos urbanos, assim como um acentuado incremento no uso informal
do território municipal, que dessa forma constata-se que o município de Canaã dos
Carajás, apesar de sua recente emancipação, já apresenta problemas complexos no
que tange à irregularidade fundiária e ao parcelamento e uso do solo, o que torna
urgente e necessária a reestruturação do Instituto, sobretudo, possibilitar a efetiva
operacionalização da regularização fundiária e do planejamento urbano municipal,
que a recente alteração na legislação federal que versa sobre regularização fundiária ,
cujos reflexos impactam nas atividades do IDURB, justificam também , a alteração
proposta neste Projeto de Lei, que a referida proposta não compromete os limites de
gastos de despesas com pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar 101/20 e
atende os interesses institucionais na medida em que possibilitará, a médio e kengo
prazo, um incremento na receita do IDURB, e que trata-se de mais uma inici,
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Rua "Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68,537-000 - Canaã dos Carajás/P/
Estado do Pará
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Canaã dos Carajás - Pará
para modernizar a administração e promover a melhoria dos serviços públicos
prestados à população desse município.
O referido Projeto vem acompanhado do Anexo L IL IL IV e vV.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos ser utilizados ou não pelos membros dessa
Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Lei esta redigido em termos claros,
objetivos e concisos, devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto
sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de mensagem
justificativa escrita. Quanto à competência para a propositura encontra-se o referido
projeto em consonância com a CF/88 artigo 30, IL, Lei Orgânica Municipal,
notadamente o artigo 13, I, assim como o Regimento Interno dessa Casa. A
distribuição do texto esta dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, não
merecendo qualquer reparo. Tem-se, portanto, que o referido Projeto de Lei, não
contém vício de ordem formal procedimental, Destarte cumpridos os requisitos de
admissibilidade.
Trata-se pois, que trata-se de projeto de lei que revoga os dispositivos da Lei
Municipal 245-A/2010, altera a Lei Municipal 225/2009 e institui a nova estrutura
macro organizativa do IDURB, modificando a sua estrutura a fim de desenvolver
melhor sua atribuições.
Por fim, recomendamos que seja cumpr go fielrúente o disposto no Regimento
Interno dessa Casa de Leis quanto à tra itação do referido Projeto de Lei, para a
r, salvo snelhor juízo das

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