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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR ISRAEL DOS SANTOS SILVA — “RAEL DA MARCENARIA”
INDICAÇÃO Nº: Ob! /2019 camsamnora vecam..
/ *=ADepartamento Lapisiátivo
, ar: 62 «IPROTOCOLOAS Hs
xmo Sr. Presidente; AEE , puros
Exmo Srs. Vereadores; DATA; 22. [00 [47
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental &
Leis, para que seja PROÍBIDO O USO DE CELULARES DENTRO DE SALA DE AULA DAS
PROÍBIDO O USO DE CELULARES UtNinU on ————
ESCOLAS MUNICIPAIS
JUSTIFICATIVA: ; Eres
Atualmente, um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade
acadêmica, mas da sociedade como um todo é a proibição do uso de celulares na sala de
aula, baseado na Lei Estadualn” 7.269/2009 Proíbe o uso de telefone celular na sala de
aula. A proibição do uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza“con
ambiente em que todo estudante de aula é um local e ap I dizagem, onde
o discente deve se esforçar o máximo pi xtrair do professor os conhencimentos da
matéria Neste contexto o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação Ensino-
Aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas também todos ao seu
J ar? Porque
redor, assim tirando a concentração dos mesmos.Por que banir o uso docs
ter acesso fácil ao celular faz com que o aluno tenha mais chance de distração
:.
pode levar a notas baixas, adolecentes ainda não tem maturidade pata
momentos apropriados, em ambientes liberados, é muito dificil para o professor
manitorar a sala por completo.
Atenciosamente,
Canaã dos Carajás, 27 de Juinho
Israel dos Santos Silva
Vereador PHS
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