EN BROTOS rosas 9 Zans
e
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
PROJETO DE LEIN.º 2% 12019.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE A ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL | SUPLEMENTAR
RESULTANTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NO
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS, MEDIANTE A PREVISÃO DE
NOVOS RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovado
e eu, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões, e seiscentos mil
reais), cuja finalidade Desapropriar áreas para construção de obras públicas.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Projeto Atividade: 04 122 1315 1.006 — Desapropriar imóveis para fins de obras
públicas.
Classificação Econômica: 4.4.90.93.00 — Indenizações e restituições.
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente a Royalties de recursos Minerais.
Valor: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), cuja
finalidade é Revitalização da Weyne Cavalcante.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Projeto Atividade: 15 452 1351 1.010 — Construir e Revitalizar o Canteiro Central da
Weyne Cavalcante.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente a Royalties de recursos Minerais.
Valor: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
7)
(
8,
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 3º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), cuja
finalidade é construir Sede da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Projeto Atividade: 15 452 1335 1.012 — Construir, Reformar e Ampliar Prédios e
Logradouros Públicos.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente a Royalties de recursos Minerais.
Valor: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), cuja
finalidade é construção de Calçadas em logradouros públicos.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Projeto Atividade: 15 452 1335 1.012 — Construir, Reformar e Ampliar Prédios e
Logradouros Públicos.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente a Royalties de recursos Minerais.
Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 5º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões cem mil reais), cuja
finalidade é a construção da Rodoviária Municipal.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Projeto Atividade: 15 452 1335 1.011 — Construir Terminal Rodoviário
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente a Royalties de recursos Minerais.
Valor: R$ 3.100.000,00 (três milhões cem mil reais).
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 6º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de
Canaã dos Carajás, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), cuja finalidade
é construção do Centro de Zoonoses.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Projeto Atividade: 15 452 1335 1.012 — Construir, Reformar e Ampliar Prédios e
Logradouros Públicos.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente a Royalties de recursos Minerais.
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 7º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), cuja
finalidade é Asfaltar as Vias Urbanas e Rurais.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Projeto Atividade: 15 452 1321 2.035 — Manter o Programa Asfalta Canaã
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente a Royalties de recursos Minerais.
Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 8º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), cuja finalidade
é para construção da Praça de Alimentação.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1014 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 15 452 1335 1.012 — Construir, Reformar, Ampliar Prédios e
Logradouros Públicos
Classificação Econômica: 4.4.90.51 .00 — Obras e Instalações
Fonte: 1550 — Transferência da União referente a Royalties de recursos Minerais.
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 9º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do
Município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhão de reais),
cuja finalidade é para construção do Lago da Rotatória.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1014 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Projeto Atividade: 15 452 1335 1.012 — Construir, Reformar, Ampliar Prédios e
Logradouros Públicos.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 1550 — Transferência da União referente a Royalties de Recursos Minerais
Valor: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 10. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do
Município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais), cuja finalidade é o Micro Revestimento Asfáltico.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Projeto Atividade: 15 452 1321 2.035 - Manter o Programa Asfalta Canaá
Classificação Econômica: 4.4.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 1550 — Transferência da União referente a Royalties de Recursos Minerais
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Classificação Econômica: 4.4.90.39.00 — Outros serviços terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1550 — Transferência da União referente a Royalties de Recursos Minerais
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 11. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do
Município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
cuja a finalidade é para Sinalização Viária nas Vias Públicas.
Unidade Gestora: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1015 — Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.
Projeto Atividade: 26 452 1353 2.043 — Manter o Conjunto de Sinalização Viária nas
Vias Públicas do Município.
Clastinosção Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
uridica.
Fonte: 1550 - Transferência da União referente a Royalties de Recursos Minerais
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
]
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 12. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos
provenientes do Excesso de Arrecadação apurado na Prefeitura Municipal, nos termos
do inciso Il, $ 1º e 8 3º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, na
importância de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, 05 de junho de 2019.
SO 4 Arne
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
“Prefeito Municipal
uvas QL
LATA DO [064
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em caráter de
», SOTO
URGÊNCIA, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração na lei orçamentária anual
referente a abertura de credito adicional suplementar resultantes do excesso de
arrecadação de dotações orçamentárias, no orçamento da prefeitura municipal de
Canaã
4. APRESENTAÇÃO
A formalização das peças orçamentarias são regidas pelos fundamentos da
Legislação Federal, que dentre elas diz que a lei orçamentária anual, quando da sua
aprovação, conterá créditos orçamentários, também denominados créditos iniciais, os
quais estarão distribuídos nos programas de trabalho que compõem o Orçamento
Geral do ente. Ocorre que muitas vezes a Lei Orçamentária Anual, também
denominada Lei de Meios, não prevê a realização de determinados dispêndios ou não
dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser
efetuados.
Assim, denomina-se como “insuficientemente dotada” aquela despesa que, embora
prevista pela LOA, não dispõe de recursos suficientes que atendam ao dispêndio em
questão. Já aquelas despesas não dotadas de recursos na lei orçamentária e que em
face da influência de diversos fatores necessita ser executada denomina-se de “não
computadas”.
Os créditos adicionais são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo
“fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de
a
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
qualquer sistema orçamentário" e que visam a atender as seguintes situações:
corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas; variações de preço de
mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações
emergenciais imprevistas.
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
classificam-se em:
. “Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”
º “Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;”
º “Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
O crédito especial ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de
determinada despesa. Este instrumento viabiliza a criação de novo item de despesa,
sendo autorizado por lei específica e aberto por decreto do Poder Executivo.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são
utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
Para solucionar ambos os casos, adota-se O mecanismo de créditos adicionais.
São eles autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
lei de orçamento. Em outras palavras, Os desenvolvimento dos trabalhos e respectivo
custeio da Administração interpõem situações que fogem ao custeio originalmente
previsto, resultando em sobra de recursos em algumas dotações orçamentárias e falta
em outras, obrigando o remanejamento, a transposição e transferências de dotações
de uma categoria econômica ou de um órgão para outro buscando o realinhamento
entre o previsto e o efetivamente realizado. Portanto o Poder Executivo necessita ter
uma flexibilidade maior nas suas respostas as demandas sociais, respeitando os
princípios da responsabilidade e da finalidade. Esses fatos catalisam uma dinâmica
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
que muitas vezes não encontram no planejamento inicial, a devida ordem de
prioridades de investimentos.
2. INTRODUÇÃO
A Lei Orçamentaria Anual do presente exercício financeiro — 2019 (Lei nº823/2018)
foi elaborado conforme as diretrizes norteadoras da lei de diretrizes orçamentarias —
LDO (Lei nº 814/2018). Durante a elaboração das peças orçamentarias, foram feitos
estudos comportamentais das receitas e documentos cuidadosamente tratados durante
todo o processo e tendo como princípio básico a austeridade no que se diz respeito aos
valores previstos. Esses valores iriam lastrear as despesas de manutenção e
investimentos em todas as áreas de cobertura conforme as metas e ações
relacionadas no plano plurianual — PPA. No projeto de lei De diretrizes orçamentarias
para parametrizar a respectiva lei orçamentaria (2019), utilizou-se as bases legais da
legislação vigente e utilizando-as - amparado nos termos do artigo 7º e $ 2º do artigo
43 da lei federal 4.320/64, foi solicitado um percentual de 80 (oitenta por cento) para
eventuais necessidades de créditos suplementares e especiais, sejam eles
provenientes de excesso de arrecadação anulação parcial ou total de dotações
orçamentarias ou créditos adicionais autorizados em lei (convênios). Porém a lei foi
aprovada sendo reduzido esse percentual para 10% (dez por cento).
3. PLANEJAMENTO - LOA 2019
Conforme já mencionado, o orçamento é um instrumento de planejamento das
atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública, através do
qual o gestor público irá colocar em práticas as ações de governo pré-estabelecidas
inicialmente no Plano Plurianual - PPA, Com Isso só é possível, portanto, após
aprovada a Lei Orçamentária, que autoriza a utilização dos créditos orçamentários, ou
E
%
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
seja, permite que possam ser executados, os quais também podem ser denominados
créditos iniciais.
O planejamento inicial de construção das peças orçamentarias segue uma
determinada lógica na construção do lastro de receitas, porém deve-se levar em
consideração as peculiaridades de cada matriz econômica ao qual o ente está inserido,
ou seja, os pilares, as principais receitas que sustentarão e/ou viabilizarão a execução
as ações (despesas).
Tabela | - Quadro Demonstrativo das Previsões de Arrecadação LOA 2019
po
VALOR |
DESCRIÇÃO DA RECEITA | a | . '
LOA 2019 | A Compensação pela Exploração
ESPECIFICAÇÕES | VALOR | Mineral - CFEM, está inserida dentro do
T-RECEITAS CORRENTES TRE 435559067,96 campo das transferências correntes,
Receita iibutária 5707100000 | como fonte de participação da receita da
+ | UNIÃO
Receita de contribuições 7.000.000,00 Vo e .
Receita patrimonial 3.300.000,00 | As premissas no prévio planejamento
Transferências correntes 367.653.067,96 preso, que antecederam a construção da Lei
Outras receitas correntes [7 53500000 | Orçamentaria, levou a uma base de
ieã *
-REGEITAS DE CAPITAL TR semesmo) | previsão de R$ 250.000.000,00
Operações de crédito 15000,000,00 | (duzentos e cinquenta milhões de reais),
Transferências de capital ad 4341163576 | com meta mensal de R$ 20.833.333,33
Nl- Ded. Rec. Formação FUNDEB R$ 1432800000] | no exercício financeiro de 2019.
Es
* programação da meta de arrecadação mensal da CFEM em 2019 (mês/ mês)
FonteReceita | Jan | Fev | Mai Abr. Mai. | Jun Jul. | Ago. Set Out Nov. | De Total.
CFEM [2053335339] 20833 339,33] 20833.333.33] 20/833.333,33] 20833 333.39] 208333333] 20838 25533] 20 833.333,39] 20833 233.33] 20.833 333,39] 20.833,33 33] 20.639.333.33] R$ 250.000.000,00
sé
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
4. EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Partindo desse princípio e seguindo uma metodologia muito própria na construção
desse lastro de receitas do orçamento do Município de Canaã dos Carajás,
considerando também o adicional dos efeitos sazonais das atividades no qual o
município vem passando ainda, se construiu essas bases. Porém acontecimentos
(externos) com os autores que influenciam diretamente na movimentação dessas
estruturas (fontes de receitas) - posteriores a formulação da lei orçamentaria —
houveram e estão causando efeito positivo nessas entradas, que nesse caso
especifico é a compensação pela exploração mineral — CFEM.
Fato de extrema relevância nesse contexto se seu após O rompimento da barragem
de Brumadinho no dia 25 de janeiro desse ano. Essa tragédia impactou pela primeira
na história da empresa VALE S/A um encerramento de trimestre (1ºT2019) com o
*EBITDA NEGATIVO, conforme apresentado no relatório de atividade da empresa
(fonte: http://www vale com/brasi/PTlinvestors/Paginas/defaultaspx ). Como definição O EBITDA é um
indicador financeiro, também chamado de Lajida, e representa quanto uma empresa
gera de recursos através de suas atividades operacionais, sem contar impostos e
outros efeitos financeiros. Sendo importante mecanismo de medição pelos
empresários/administradores, como fonte de sinalização da performance das
organizações nas suas atividades como o todo.
Porém apesar da tragédia humana, social e ambiental que houve, está acontecendo
e seus efeitos nocivos irão se perpetuar ainda por longos anos, ocasionado prejuízos
pilionários para empresa por um bom tempo, efeitos contrário vem na contramão dessa
situação, causando nesse momento mudanças no mercado internacional e
concomitantemente pela empresa, que impactam positivamente a participação do
Município de Canaã dos Carajás em aumento de arrecadação na fonte da
compensação da exploração mineral - CFEM. Um destaque nesse contexto extraído
CASE)
SEIA,
E)
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
do relatório de atividade destacado abaixo, pontua a dinâmica do mercado
internacional:
MINÉRIO DE FERRO
O preço de referência do minério de ferro 62% Fe foi de USS 82,7/dmt no 1T19,
significando um aumento de 11% em relação ao 1T18 e de 16% em relação ao
4718, respondendo à maior produção de aço na China e um gargalo na oferta de
minério de ferro. Na China, a combinação de negociações amigáveis com os EUA
durante o 1T19 e m pacote de estímulo adotado pelo governo trouxeram um
melhor sentimento ao mercado.
O Ano Novo Chinês mais cedo também significou que as siderúrgicas tiveram que
reabastecer assim que retornaram do feriado, já prevendo antecipadamente os
efeitos positivos da recuperação da demanda.
A WSA informou que a produção de ago bruto na China de 231Mt no 1719,
representando um aumento de 9,9% em relação ao 1T18 e refletindo também
cortes de produção de inverno menos restritivas. Já a produção mundial de aço,
excluindo China, foi de 213Mt e ficou 0,8% menor em relação ao 1T18. Os EUA,
Vietnã e Egito foram os países com maior crescimento na produção, já a Europa,
Turquia e América do Sul sofreram quedas na produção. O preço do minério de
ferro no 1T19 também respondeu a interrupções no fornecimento da Vale após a
ruptura da barragem em janeiro e aos ciclones que atingiram a Austrália em
março. O minério de ferro de mais alto teor ampliou sua atratividade à medida que
o índice de 65% aumentou 4% em relação ao 4T18 e 5% em relação ao 1718,
uma vez que há uma maior conscientização global em relação às emissões de
CO2, o que permite suportar o maior prêmio para produtos com maior teor de Fe.
É sabido que com o advento da a Lei nº 13.540/2017 - publicado no diário oficial da
União em 20 de dezembro de 2017 - alterou as regras de cobrança da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Nessa nova normatização
ponto crucial que impacta positivamente em aumento de arrecadação foram as
alíquotas e na base de cálculo da CFEM, ou seja, antes da edição da referida Medida
Provisória, a base de cálculo compreendia o faturamento líquido, excluídos os tributos
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as
de seguros. Agora, a base de cálculo passa a ser a receita bruta de venda, deduzidos
apenas os tributos incidentes sobre sua comercialização. No caso de consumo do
minério pelo próprio minerador, a partir de 2018, a CFEM incidirá sobre a receita bruta
calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado
local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de referência,
definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo
processo de beneficiamento.
Pela normatização o agente passivo de pagar a devida compensação, tem a partir
do mês do fato gerador tem até o último dia do mês subsequente para recolher a
CFEM e concomitantemente o órgão responsável (Agência Nacional de Mineração —
ANM), faz o rateio aos beneficiários (Entes) na primeira quinzena do mês seguinte ao
recebimento dos recursos. Portanto existe um fluxo de caixa diferente dos agentes no
processo, para exemplificar a figura abaixo demonstra essa dinâmica:
Figura | - Fluxo do Recolhimento da CFEM e sua Distribuição
AGENTE
VALE
(empresa)
IDENTIFICAÇÃO
agente privado responsavêl e
autorizado pela exploração
dos recursos minerais
AGÊNCIA
NACIONAL DE | Orgão Federal - gerenciador
MINERAÇÃO
UNIÃO ente beneficiario
ESTADO ente beneficiario
MUNICIPIOS ente beneficiario
Data da entrada da receita na ANM EE Data da entrada da receita Estado
e Municípios.
4.14 Fato Relevante — Adicional de Arrecadação.
Ea
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
O recolhimento da contribuição pecuniária que será creditado nesse mês de JUNHO
no qual tomando como base o recolhimento o mês de MAIO, houve um incremento
adicional de R$ 52 mi (cinquenta e dois milhões de reais). Esse valor é proveniente
conforme a fonte pagadora a empresa VALE, de uma reavaliação na base de cálculo
para o devido cálculo da obrigação a ser recolhida, abrangendo o período de
AGOSTO/2017 a FEVEREIRO/2019, com o qual aparentemente pelo relatório (em
anexo) apresentado no site da agência reguladora (ANM), observa-se nos municípios
de Marabá, Parauapebas, Curionópolis e Canaã dos Carajás.
5.0 CONCLUSÃO
Conforme já mencionado, o orçamento é um instrumento de planejamento das
atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública, através do
qual são alocados recursos que são denominados “créditos iniciais”. No entanto
durante a execução do orçamento financeiro, podem surgir novas situações e fatos,
imprevistos ou não previstos adequadamente, que necessitam de aporte em
determinada ação.
Durante a execução desse orçamento, o aporte adicional de recursos provenientes
de entrada adicional (EXTRA) da fonte (1550) de receita da CFEM, conforme relatado
anteriormente ocasiona um descompasso entre o previsto X realizado, ou seja, está
havendo um excesso de arrecadação (financeiro) e uma indisponibilidade de
orçamento.
Portanto como forma da saudável aplicação dos recursos extras aqui relatado, se
propõe a aplicação dessas receitas em ações/projetos específicos e parametrizados no
projeto de lei aqui apresentado, como forma de um maior controle e transparência na
aplicabilidade dos recursos.
A referida solicitação visa a inserção dessas fontes em adequação a resolução.
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso
assim entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
ÉOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Wilson Antônio da Silva Leite.
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
ANEXO | - Demonstrativo da Arrecadação e Distribuição da CFEM no Estado do
Pará. Je
4 VALE
Canaã dos Carajás, 31 de maio de 2019.
EN
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
A/C: Sr. Aleiro Moraes — Auditor Fiscal de Tributos
Prezado Sr. Alciro,
Em atendimento à solicitação de V.Sa. enviada por correspondência eletrônica em 22.05.2019,
a Vale S.A. esclarece que reviu seus critérios de apuração da CFEM de agosto/2017 a fevereiro/2019,
e que deste trabalho resultou o pagamento complementar ora questionado.
Esperando ter colaborado com V.Sa., registra a Vale S.A. seus mais sinceros e amistosos
cumprimentos, mantendo-se à disposição para qualquer novo esclarecimento que se apresente
necessário.