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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei Orçamentária Anual referente ao orçamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências.
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-01 Proposição aprovada S • Proposição aprovada em segunda votação na 30ª Sessão Ordinária de 2019, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2019-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para segunda votação.
2019-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Proposição encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta para segunda votação.
2019-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia B • Proposição aprovada em primeiro turno na 29ª Sessão Ordinária de 2019.
2019-09-02 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes.
2019-08-30 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2019-08-28 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-01T19:32:34.106474-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-09-24T19:33:24.149892-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 23

ANAÃ DOS CARAJÁS
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
PROJETO DE LEINº 12) 12019.
Dispõe sobre a alteração na Lei
Orçamentária Anual referente ao
orçamento da Prefeitura Municipal dos
Canaã dos Carajás, mediante a previsão
de novos recursos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu: ALEXANDRE PEREIRA
DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional Especial ao orçamento do Município de
Canaã dos Carajás, no valor de R$ 186.394,49 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e
noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), cujo a finalidade é aplicar na
manutenção do Programa Educação para o Trânsito.
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Trânsito e Transporte.
Unidade Orçamentária: 1015 — Secretaria Municipal de Trânsito e
Transporte.
Projeto Atividade: 26 392 1355 2.040 — Manter o Programa Educação para o
Trânsito.
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 1001 — Recursos Ordinários.
Valor: R$166.394,49 (Cento e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e
quatro reais, e quarenta e nove centavos)
Classificação Econômica: 3.3.90.14.00 — Diária Civil
Fonte: 1001 — Recursos Ordinários.
Valor: R$20.000,00 (Vinte mil)
Página 3 de 4
<E
À DOS CARAJAS
NA
Estado do Pará E
Governo do Município de Canaã dos Carajás amem
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, o Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração na Lei Orçamentária Anual, referente ao orçamento da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás, mediante a previsão de novos recursos e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei tem o escopo de adequar às disposições legais
relativas à Lei Orçamentária Anual — LOA, visando Abrir Crédito Adicional Especial para
inserção de valores em contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente,
no valor de R$ 226.394,49 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e
quarenta e nove centavos). A abertura de crédito é justificada pelo superávit Financeiro,
provenientes do Convênio nº001/2013, celebrado entre o Município de Canaã dos Carajás
e o Detran/Pa, cujo objeto é a delegação parcial das competências previstas no art. 24,
VIILVIIL E IX, do CTB, para fins de processamento de autos de infração de trânsito lavrados
por agentes de trânsito do município, e será utilizado para manutenção, conservação e
funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infração — Jari, conforme artigo 10
inciso XIII Da Resolução 638, de 30 de Novembro de 2016-Contran, para manter Programa
de Educação Para o Trânsito, com publicidade, campanhas educativas, realização e
participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito, formação
e qualificação profissional de servidores, aquisição de materiais educativas para auxiliar
nas palestras educativas e para distribuição em escolas.
Página 1 de 4
<>
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso assim
entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e sucesso.
Atenciosamente,
ALEXANDRE IRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
N DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
CONVÊNIO Nº 001/2013 - DETRAN/PA
PROCESSO Nº 409416/2011
CONVÊNIO DE
E DEFESA SOCIAL
DO PARA
DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O DEPARTAMENTO
ESTADO DO ARM
MUNICÍPIO DE C
DE TRÂNSITO DO
DETRAN/PA E OQ
NAÁ DOS CARAJÁS,
|
COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN/PA.
- O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO PARÁ, doravante
DETRAN/PA, autarquia estadual, com sede no Mutetto de Belém, na Avenida
Augusto Montenegro s/nº - Km 03, Bairro Mangueir
o, inscrito no CNPJ nº
04.822.060/0001-40, neste ato representado pór Seu Diretor Geral, Sr,
WALTER WANDERLEY DE PAULA PENA, brasileiro,
RG nº 25.450.500-4 SSP/SP, inscrito no CPF |nº
divorciado, portador do
189.7243.092-20, e o
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, doravante MUNICÍPIO, com sede na
Rua Tancredo Neves, s/n, Bairro Centro, CEP; 68.537-000, telefone (094)
33581722, inscrito no CNPJ/MF nº 01.613.321/0001-24
neste ato representado
por seu Prefeito, Sr. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, brasileiro, residente e
domiciliado no Município de Canaã dos Carajás, | Pa
rá, portador do RG nº
2256171 PC/PA, inscrito no CPF nº 430.615.086-00, tom a interveniência do
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, órgão máximo normativo, consultivo e
coordenador do Sistema Nacional de Trânsito no
Estado do Pará, doravante
denominado CETRAN/PA, neste ato representado por $eu Presidente, Sr. LUIZ
FERNANDES ROCHA, RG nº 2451614 e do CPF
de nº 109,099.902-04,
resolvem celebrar o presente Convênio, com fundamento no art. 25, caput, do
CTB e art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes,
mediante às disposições expressas nas cláusulas seguintes:
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n
O — CEP: 66640-000 — Belém — PARÁ
55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 55 91 3214 6249
fe; vevw detran.pa.gov.br
É 4
*
/
GOVERNO DO ESTADO DO P.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚB
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO EST,
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O MUNICÍPIO delega parcialmente ao DETRAN/PA as competências previstas
no artigo 24, incisos VII, VUI e IX, do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de
processamento de autos de infração de trânsito lavrados por agentes de trânsito
do município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - COMUNS AO MUNICÍPIO E AO DETRAN/PA:
Á
CA
DO
E DEFESA SOCIAL
DO PARÁ
a) Encaminhar no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publ
b)
deste, nos termos do caput do art, 67, da L
Portaria de designação, devidamente publicad
representante da Administração especialment
o acompanhamento e fiscalização deste Co
nvêi
nio;
icação
i Federal nº 8.666/93, a
na imprensa oficial, do
designado para realizar
Realizar comunicação, transferência e recepção de dados, inerentes a
ações previstas neste Convênio, preferencialmente, por
eletrônico;
2.2 - DO MUNICÍPIO:
a) Confeccionar blocos numerados de Autos de Infração de Trânsito
(AIT), de acordo com o estabelecido na Resolução nº 217/CONTRAN,
b
asa
de 14/12/06, c/c Portaria nº 59/2007
fazendo neles constar a logomarca do MUNICÍPIO;
Promover a integração do seu sistema
meio
/FDENATRAN, de 25/10/07,
informatizado de forma a
possibilitar o intercâmbio de informações com os sistemas
disponibilizados por melo do DETRAN/PA, e gerenciados pelo Órgão
Máximo Executivo de Trânsito da União;
Processar no SISTRÂNSITO os dados
Anexo I, que integra este Instrumento;
Endereço, Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n
Mangueirão -
Tetetones! 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 55 91 3214 6249
Site cum detran.pa.gov.br
CEP: 66640-000 — Belém — PARÁ
xercício das atrib
rasileiro, de acord
referentes às autuações '
realizadas por agentes do MUNICÍPIO no
previstas no artigo 24 do Código de Trânsito
uições
q
E
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
d) Designar agentes públicos municipais previamente capacitados, para
GOVERNO DO ESTADO DO SUCA
exercerem as atribuições estabelecidas por meio deste Convênio;
e
ao
Disponibilizar ao DETRAN/PA, sempre que for o caso, relatório
eletrônico que Indique os valores a serem depositados em favor do
MUNICÍPIO, quando a anulação prevista no item 3.7, da Cláusula
Terceira deste Instrumento, resultar de erro do DETRAN/PA; no
mesmo relatório deverão ser discriminadas |jas respectivas razões de
cada anulação; |
f) A Conta Corrente específica onde deveráb ser depositados os valores
provenientes do pagamento de multas é a de nº 17960-4, Agência:
013, Banco: Banpará, cujo Titular é a PREFEITURA DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, sendo exclusiva para ebimento de valores
decorrentes do presente convênio;
g) Apresentar ao DETRAN até o 10º (décimo) dia do mês subsequente
o Termo de Recebimento mensal de valores relativos aos recursos
inerentes ao objeto deste Convênio para efeito de controle contábil;
h) Comunicar ao DENATRAN no prazo de sessenta (60) dias a partir
da vigência deste, a delegação de tompetência ao DETRAN,
encaminhando uma cópia do convênio dl
(art.3º Res.296/2008/CONTRAN).
ij Apresentar no término da vigência a convênio extrato de conta
bancária relativa aos recursos provenientes das multas, apresentando
mente assinada pelas partes
encerramento e conciliação bancária;
2.3 - DO DETRAN/PA: |
a) Disponibilizar ao MUNICÍPIO o acesso ao SISTRÂNSITO, para fins de
exercício das atribuições delegadas por meio deste Convênio; EA
bj Disponibilizar aos agentes públicos munidipais, treinamento para N
utilização do SISTRANSITO consoante a boa execução das atribuiçõe:
delegadas nos termos deste instrumento; |
: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n
= CEP; 66640-000 — Belém — PARÁ | Dai
j
1: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 55 91 3214 6249 |
nu detran, pa.gov.br le
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
c) Expedir notificações decorrentes das autuações e penalidades aplicadas
pelo MUNICÍPIO, no exercício das atribuições previstas no artigo 24
do Código de Trânsito Brasileiro, que serão enviadas eletronicamente à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
d) Arrecadar receita proveniente de autos lavrados por agentes do
MUNICÍPIO quando pagas em agência bancária credenciada pelo
DETRAN/PA ou no ato da regularização do veículo, na forma e valores
estabelecidos por meio do item 3.1, da [Cláusula Terceira deste
Instrumento; |
e) Depositar em conta corrente indicada pela MUNICÍPIO a receita
proveniente do pagamento de multas, excluindo-se aquela destinada
ao DETRAN/PA e ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de
Trânsito - FUNSET, conforme previsto nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 € 3.6,
da Cláusula Terceira deste Instrumento;
f) Deduzir dos valores a serem retidos na formã dos itens 3.1, 3.2, 3.3 €
3.4, da Cláusula Terceira deste Instrum nto, os valores mencionados
na alínea “e”, do item 2.2, da Cláusula Segunda deste Instrumento,
devendo encaminhar ao MUNICÍPIO relatório eletrônico
correspondente aos valores deduzidos,
9) Emitir relatório ao MUNICÍPIO, por meio eletrônico, da receita
arrecadada em razão do pagamento de muitas originadas por autos de
infração de trânsito lavrados por agentes| de| trânsito do MUNICÍPIO,
no exercicio da competência deste; |
h) Prestar contas ao FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação
de Trânsito) da receita depositada nos termos do item 3.6, da Cláusula
Terceira deste Convênio.
| De dd
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PROCEDIMENTOS E usfos OPERACIONAIS e a
3.1. Dos recursos arrecadados pelo DETRAN/PA, provenientes o á
pagamento de multa originada por auto de infração de trânsito lavrado pelo
MUNICÉPEO, na área de sua competência, e processado pelo PETRA a
DS O SS
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- CEP: 66640-000 — Belém — PARÁ al ]
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Endéiés “co: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n
Mangueirão = CEP: 66640-000 — Belém — PARÁ
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 55 91 3214 6249
Site
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caberá a este a retenção do valor de R$ 30,00
nulta efetivamente paga, nos termos do item I, art
(trinta reais), por cada
1º, da Portaria nº 1,420,
de 19.10.2004 (publicada no DOE de 21.10.2004),
operacionais referentes aos seguintes procedimentos: processamento de
informações entre o órgão autuador e o DETRAN/PA; pesquisa e
cadastramento junto aos sistemas RENACH e RENAVAM; processamento
cietrônico dos AR (avisos de recebimento) e editais; despesas bancárias e
cemais custos decorrentes da arrecadação de multas, conforme planilha em
anexo, parte integrante deste instrumento; |
3.2, O DETRAN/PA receberá o valor de R$ 6,24 (seis reais e vinte e
quatro centavos) por cada “notificação de autuação” expedida, para cobrir
despesas com serviços de postagem. |
3.3. O DETRAN/PA receberá q valor de ia é 6,24 (seis reais e vinte e
quatro centavos) por cada “notificação de penalidade” expedida, para
cobrir despesas com serviços de postagem. |
14. O DETRAN/PA receberá o valor de R$ 6,24 (seis reais e vinte e
quatro centavos) por cada auto de infração de trânsito vinculado a veículo
registrado em outra unidade da federação, cujas informações sejam
processadas junto ao sistema de banco de dados do RENAINF, para fins de
cobertura dos respectivos custos operacionais.
a titulo de custos
3.5. Os valores mencionados nos itens 3.2, 3. 3 e/3.4, da Cláusula Terceira
deste Instrumento, serão deduzidos dos valores |a serem depositados na
forma da alinea “e”, do item 2.3, da Cláusula Segunda, deste Instrumento,
independentemente do efetivo pagamento das multas decorrentes das
referidas notificações.
5.6. Do total arrecadado conforme estabelecido no item 3.1, antes de
ctetivar qualquer retenção em favor do DETRAN/PA ou repasse ao N
MUNICÍPIO, deverá o DETRAN/PA depositar o percentual correspondente
a 5% do total da mencionada arrecadação em conta indicada pelo Fun
Nacional de Segurança e Educação de Trânelio - FUNSET, co
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PARA
vv detran.pa.gov.br
É
4
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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PA
determina o parágrafo único, do artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro
c/c a Resolução nº 335/2009-CONTRAN e Portaria nº 72/2008/DENATRAN.
3.7. Cabe exclusivamente ao MUNICÍPIO a
responsabilidade pela
cevolução de valores relativos a procedimento pbbjeto de anulação por
decisão de JARI, CETRAN/PA ou Poder Judiciário, não cabendo ao DETRAN/
PA a devolução dos valores referentes aos custos operacionais inerentes ao
procedimento anulado, previstos nos itens 3.1, 3.2,
Terceira deste Instrumento;
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.3 e 3,4, da Cláusula
O presente convênio não envolve transferência de recursos financeiros entre os
partícipes.
CLÁUSULA QUINTA: DA MODIFICAÇÃO. |
As cláusulas e condições previstas neste Convênio poderão ser modificadas,
exceto quanto ao seu objeto, mediante termo aditivo, desde que haja
interesse das partes convenentes e que o ajuste seja estabelecido em tempo
hábil para fins de tramitação e formalização do respectivo termo aditivo dentro
do prazo de validade do Convênio. ||
, 4 |
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA - Ro |
O presente Convênio terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente,
através de termo aditivo, formalizado no prazo de validade deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado por| qualquer dos convenentes,
ficando cada um somente responsável pelas obrigações e auferindo vantag
durante o tempo em que participou do ajuste deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Mangueirão = CEP; 66640-000 — Belém — PARÁ
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax ; 55 91 3214 6249
Endereço; Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n Vá
ss
Site; www detran.pa.gov.br Ê so
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CAE DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO E: pf edi PARÁ
8.1 Caberá a cada convenente exercer as atribuiçã
fiscalização e avaliação das atividades do objeto
5 de acompanhamento,
do Convênio, conforme
estabelecido na alinea “a”, do item 2.1, da Cláusula Segunda, deste Termo;
8.2 Cada representante indicado nos termos da alínea “a” do item 2.1, da
Cláusula Segunda, deste Termo, apresentará à pa
semestral no qual indicará os ajustes e correções que e
CLÁUSULA NONA: DO BLOQUEIO DO SISTEMA
Ao término da vigência do presente Termo, ocorrerá o
Sistema para fins de acesso, por parte do município
rte conveniada relatório
htender necessários.
BLOQUEIO automático do
conveniado, à transação
“OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO” e consulta
“RENAVAM”, com permanência de acesso aos demais procedimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS CASOS OMISSOS
As duvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão dirimidas por
vias de entendimento entre o MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS e q
DETRAN/PA, com interveniência do CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
CETRAN/PA,.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da lo To do presente Convênio,
não dirimidas pelas vias administrativas, excluindo
privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA PUBLICIDADE
Este Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo comum
de 10 (dez) dias após sua assinatura, com seus
publicação.
ualquer outro por mais
efeitos a contar de sua
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 55 91 3214 6249
Site: www. detran.pa.gov.br
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n ;
Mangueirão — CEP: 66640-000 — Belém — PARÁ |
Ea
GOVERNO DO ESTADO DO PA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
CLAUSULA DECIMA-TERCEIRA: DA CIÊNCIA AO L GI
DEFESA SOCIAL
O PARÁ
LATIVO
Deverá o MUNICÍPIO e o DETRAN dar ciência deste Convênio à sua respectiva
Casa Legislativa, conforme determina o 8 2º, do art. 116,
E por estarem de acordo, assinam o presente Convên
da Lei nº 8,666/1993,
o em 03 (três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, abaixo firmadas.
Belém, PA, 23 deM A 1 O de 2013.
WALTER AVN DE PAULA PENA
Diretor Geral - DETRAN/PA
JEOVÁ GONGALVES DE E NGiade
Prefeito de Canaã dos Carajás
Testemunhas:
7
AO Far. IE
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 32404
de 2Ylos /43
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n
Mangueirão - CEP: 66640-000 — Belém -- PARÁ
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 55 91 3214 6249
a
Site" vomw detran.pa.gov.br
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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
ANEXO I - COMPETÊNCIAS.
ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS PARA O RENAINF.
ANEXO III - REQUERIMENTO DE ADESÃO AO RENAINF. (SOMENTE P/
Novos MUNICÍPIOS)
ANEXO IV - OFÍCIO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA PARA CRÉDITO DE
VALORES ARRECADADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO. (SOMENTE P/
NOVOS MUNICÍPIOS) |
ANEXO - I
COMPETÊNCIAS
DETRAN | o MUNICÍPIO
Disponibilizar ao município acesso via |Informar ao DETRAN os agentes de
VPN; trânsito para cadastro no
SISTRANSITO;
Disponibilizar ao município acesso ao Informar ao DETRAN a conta corrente
sistema SISTRANSITO no Modulo de'para repasse de pagamento de
INFRAÇAO; infração;
Cadastrar os responsáveis pelo uso do Fazer análise de consistência dos autos
sistema conforme perfil do usuário; de infração
Fazer treinamento do usuário para Digitar os autos de infração válidos no
trabalhar com o sistema SISTRANSITO;
SISTRANSITO;
Processar os autos registrados pela Criticar e processar os lotes digitados;
Prefeitura no dia seguinte do registro e
encaminhar para os correios o arquivo
com as notificações de autuação para
serem impressas, )
Gerar edital de notificação de autuação Cancelar os autos registrados antes da
dos proprietários não notificados pelos notificação de autuação se existir
correios; iinconsistência;
Processar as notificações de Digitar os processos com defesa de
penalidades após os prazos de defesa autuação se o cliente recorrer da
de autuação; autuação;
|
| y
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n GOVERNO DO
Mangueirão — CEP: 66640-000 — Belém — PARA PARA
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 5591 3214 6249 |
Site: www. detran.pa.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTAD
Gerar edital de notificação
penalidade dos proprietários
notificados pelos correios;
não do Real Inf
DEFESA SOCIAL
DO PARÁ
de Digitar Os processos com apresentação
fator (pontuação) informado
na notificação de autuação;
Gerar relatórios para o BANPARÁ das Digitar os processos de defesa de
infrações pagas nos boletos do autuação;
DETRAN que serão repassadas na
conta corrente informada pela
Prefeitura;
Gerar arquivo de contas a receber das Digitar o resultado da defesa de
infrações RENAINF pagas no DETRAN autuação;
de origem do veículo;
Publicar os
(autuação e
prquar gre
encaminha
“FPublicar os
penalidade
editais de notificação de
registar no SISTRANSITO a
'sya publicação;
Digitar os p
rocessos de recursos a
ultado dos processos
os pela JARI;
itais de notificação de
registar no SISTRANSITO
à sua publigação;
Digitar os p
suspensivo
Frocessos de efeito
de infrações não julgadas
'pela JARI há mais de 30 dias;
'com defesa
JARI;
panhamento dos processos
de autuação e recursos a
“Encaminhar ao CETRAN os processos
com recurso de 2a instancia quando
solicitado pelo cliente;
Emitir relat
das situaçõ
no SISTRA
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS PARA O RENAINF
o: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n
Mang O — CEP: 65640-000 — Belém — PARÁ
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 55 91 3214 6249
Site. vovaa detran.pa.gov.br
Ende
rios de acompanhamento
s das infrações cadastradas
SITO,
|
ER
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS R$
ITEM 11º DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS | 0,37
DO RENAINF
ITEM 12º DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS | 0,37
DO RENAINF
ITEM 13º DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS 5,50
DO RENAINF
TOTAL 6,24
|
|
|
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADESÃO AO RENAINF
(COLOCAR PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO)
REQUERIMENTO |
nt
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n | GOVERNO DO
Mangueirão — CEP; 66640-000 — Belém — PARÁ
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 55 91 3214 6249
Site: www.detran.pa.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
Ao: Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
Assunto: Solicita adesão ao RENAINF e qadastramento de
Indicador -Tabela-Conta.
Código do Órgão Autuador: XXXXXX
Órgão Autuador: (Colocar nome do Órgão executivo municipal
de trânsito)
Autoridade do órgão autuador:
|
Setor de Trânsito: (Colocar nome do departamento de
transito) Endereço
do Órgão Autuador: (Colocar nome do departamento)
Inscrição do Órgão Autuador no CNPJ/MF sob nº.............
O Órgão Autuador acima identificado SOLICITA, através da
presente, a sua adesão ao sistema de aeerdrao NACIONAL DE
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - RENAINF e solicita o cadastramento
de Indicador-Tabela-Conta, com os respectivos dados das contas
bancárias, para crédito dos valores de multas arrecadados pelo
DETRAN/PA do domicílio do veículo, nos | termos da Portaria
DENATRAN nº 74 de 27/08/2008.
Indicador- Tabela-Conta: 01 Banco: XXX
Conta: XXXX-X |
CNPJ: Nome da Conta: RENAINF - 01
| Agencia: XXXX-X
Responsável pelos assuntos financeiros: | |
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n GOVERNO DO
Mangueirão — CEP: 66640-000 — Belém — PARÁ P,
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax: 55 91 3214 6249
Site: www.detran.pa.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO ESTADO DO UCA
E-mail:
Telefone de contato:
Município, de de 2012.
oridade de Trânsito
Aut
Visto DETRAN/PA “Controle Interno - DENATRAN
(6) órgão acima denied cm solicitação, cadastramos,
ajustou os procedimentos| nesta data, no sistema RENAINF
operacionais para participar do a(s) cbnth(s) acima indicada(s)
RENAINF. |
|
Pelo DENATRAN
Nome e Assinatura do.
DETRAN/PA |
hei É
Ki E N
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n GOVERNO DO
Mangueirão — CEP: 66640-000 — Belém — PARÁ
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax: 55 91 3214 6249
Site: www. detran.pa.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
ANEXO IV
MODELO DE OFÍCIO PARA ADESÃO AO RENAINF
(COLOCAR PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO)
Ofício nº /2012
Município, dk de E Ch
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, km 03, s/n GOVERNO DO
Mangueirão — CEP: 66640-000 — Belém — PARÁ |
Telefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax: 55 91 3214 6249 |
Site: www.detran.pa.gov.br
o)
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
Ilmo. Sr.
Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará —
DETRAN/PA
Avenida Augusto Montenegro, Km 03 - s/nº
Senhor Diretor,
Objetivando o cumprimento da Resolução nº 155, de
28/01/2004, no seu artigo 4º, que trata da integração do Sistema
RENAINF dos Municípios, Estados e Distrito Federal, e ainda da
Portaria nº 74, de 27/08/2008, em seus artigos e anexos, vimos
solicitar a especial atenção de V. Sa. para
|
fins de adesão e
operacionalização do Sistema RENAINF por parte do Município de
, O qual é representado por essa A
Informamos, por oportuno, que todas
a.
s exigências legais e
técnicas relativas a este Município, providenciadas por intermédio do
Departamento Municipal de Trânsito de
adesão e cadastro junto ao Sistema RENAIN
disponíveis, dependendo apenas de ajustes
DETRAN/PA.
Atenciosamente,
Nome do Prefeito
Prefeito Municipal
, referentes à
F, já se encontram
técnicos com esse
+,
Mangueirão — CEP: 66640-000 — Belém — PARÁ
Velefones: 55 91 3214 6333/ 6322 /Fax : 55 91 3214 6249
Site: www.detran.pa.gov.br
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n |
GOVERNO DO
“à Dt MAIO DE 2013
a [isbaiho, da servidora Rutenta Maris
4
SEXTA-FEIRA
ve femtro
agr vit 21 971, de 04/08/2041, COM Das
2 ce 28 08. (991, alternãa peia Lot
19 PV LI-DG/ COP DE 22.05.2043
Pere nte meeta de Trânsito do Estado do Pará
wo cas mibuições que 2 ARO coNtatidas par
Aoc vos da SErtenga prolataita nos puta co
SDVVR 14.030), Deh Juizo de Dito da
it but Colt, a Im o Aria
Pringração ta o Varcdo Maria Palxata Fira
esto Oopartamenta,
sem dera Vanda Maria Picoto Ferrer
io Mme FerAIeÕ/E,, matelenta EA
amena ento rarm iv mosto Departamento, em cumpemento
toca emstcda poda Qulo Ge Beta to 2% Vaça de Pureda
Capitor
O WANHENI E DE PAIVA MENA
e Varal
TERMENO DE VÍNCULO
NUMER!
FOMPARTA Eua 10)
SERVIDOR
O: n309as
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so o Servidor
Pendo NEPARTAS
redor
“DF CRANSITO DO ESTADO 00 Paus
tram
RS ro, a
a RE MNE DRE DE PALILA PENA
ap
NUMERU OR PUBLICAÇÃO:
CERA UI Ot TRANSITO 00 ESTADO Co paMa
CRISTINA PINHEIRO MEIRELES
Omereação
Cara O Frente
SUMA Lee o jPATRALAS ASSESSOR (DS a]
Was TE o maMbEML ET DE PALXA PENA
COMVÉNIO Nº 003/2013 -
MUNICÍPIO DÊ Va
NUMERO DE PUBLICAÇÃO: 530866
de Irhugão do Estado de Pará - DETRANE
oe, ses pa RA O AE PENÇÃO:
2. com imerventância do conselho
Cri NaIPA, END) nº OS USS.9S2/000-
Ja
Cestas dee TEM
di
COERO O MINO ES emp parciimente 40 DETRANAPA
MIGA cado fo Re 14 PO MONO 24, iria VI, VI O IM, dO
k nrastero, para fins de processamento de
dns imvrados por agartes dy trânsico
sebo! belo 22/05/2048
TenMo ADITIVO A CONVÊNIO
NUMERO DE PUBL 1 530870
FRRATA DA RUBLICAÇÃO: S2M159
termo à, 1
Data ct Assar 1 mSEANS
o THOM 204
Procvoseçdy So prato de wagênca do convênio
ceeursos Srancoiros para execução dt
eoução BI du iteação rica verncal e Horizantai, e serviços die
MENOS 18 TRANSITO O ESTADO exi
PREFEITURA MUNICIAL DE
done
NALTEM WANDENL CE AULA PERA
NO DE VÍNCULO DE SERVIDOR.
NUMERO DE Pi Ls F3OBBL
“ GP
2404 »
Motivo: EXONERAR.
Oryllo: DEPARTAMENTO BE TRANSITO DO ESTADO OO PARA
Servisor(es):
Cemistionado / Max JOSE CAMPOS ALVES (ASSESSOR-DAS
apar
Ordenador: WALTER WANDERLEY DE PAULA PENA.
TERMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
NUMERO DE PUBLICAÇÃO: 530893
Ato: PORTARIA 13547203 *-OG/CGO
Tésmima Vinculo: 2470872013
Tipo: Termina de vinculo de Servutor
Motivo EXCINERAR
Crgdt: DIPARTAMENTO DE TRANSITO DO RETALHO 116 PARA
Senederços):
Comiasionado / ADÉCIMO GOMES DOS SANTOS (ASSESSOR.
DAS O4jctr
(udenado: WALTER WANDERLEY DE BAILA PENA
INO DE LO PE SEAVICOR
1 S3O900
or
to: PORTARIA 4355/20 13-DG/C6D
Vénvino Vinçuio: 24/05/2013
Tipo: Termina des Vinculo de Suruidor
Matwç,
h K
Degiboo. DEPARTAMENTOS DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA
Serwdortes|
Comissionado 7 VIVIANE SERCULANO DE SOUZA (ASSESSORA
DAS 03j<br
Orderioitor: WALTER WANDERLEY DE FALA PENA
TERMINO RE VÍNCULO DE SERVIDOR
DE PUBLICAÇÃO: 530906
Mto; PORTARIA 1830/203-OG/CGP
Término Vinculo; 33/05/2013
Tina: Termina de Viscula da Sarvidor
Motivo: RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO SERVIDO
TEMA
Orgia: DERARTAMENTO DE THANSITO DO ESTADO DO Para
servidortes!;
1 MONASON GOMES ALVES «ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO) <br
Crdenador: WALTER WANDERLEY DE PAULA MENA
Di
NÚMERO GE PUULICAÇÃO: 30659
PORTARIA: 3216/2057
Vote: a Pen oe avpêeviionge ah B$des de segurança ris
aodncios mencionadas, visando pravenr danos às Inslnisção
Pisicor e po material utilizado pola tacuetes erureeimios,
Le eLO/as
PA = BRASIL
A BRITO (Sombeiro ) / 244 diárias
IComlota) / de Torispaas a Morar?
(ALEN MONTRIRO DA CUM
Sel /aS e 4 Ide 1010 Ron ab
14/21.5 manias (Compreto) (O 7012 a 21/16/204
523 ÚBICOL B/RUBENVAL, FRIA CASTAES (lambmro) 4 21.8
diárias (Caraplata) / de 10/10/2012 a uiaoiSeo
Draper a) FER viam De AULA PE
NÚMERO DI puALICAÇÃO, sav7ze
PORTARIA: 1133/2013
do stinéranto para reáliaso 38
Puonamanto Lapa” aê SaAOIDA e e
a
OELEMIPA
Origem:
Bestinaço?
aii
Mravilebr
DOSRGSNOTIVANA NERY MONTEIRU LISBUA (ASA) / 1.5 cifras
(Completa) / de DY/08/2013 à 12/05/2013
VSaGIA:. ERroguiNços EE Da sara, Iate 1 ais
dubrias (Completa) / da 09/! au
SP BBADS LU ERARNDO SANTANA QUADROS DES SANTAS (Aus,
vaso E DS diárias LCompleta) 4 ate OGOS)ZD ES à
4
SPP Canmigon MeonEnIA DA AVR iotorta) | Yi
rává tas (Completa) 7 do qn a snsc
Ordenados: WALTER WARDEI
NUMERO DE PUBLIC,
PORTARIA: pais
“amatvos A Him de SESUTPRNN Susa respira funções no
atendlimanto Minararar La fase, nm reférios mecanico
Fungamento Legat. Lol S1G/94
lia
CADERNO 3 8 7
|Randan dis Parájia - Bracat
SãO Domingos do AraquatarPa - Srogt
Sho Geralda de AraquaiaiPa - Brasil<pr
Ser vino (um).
[ESBLAOSTR/CRISTOVÃO MEPOLHO VICIRA (Matorostay j 16.3
uárias (Completh) / de 19/05/2013 4 04/06/4013
STESSADL/MARCIO Crk DOS GANTOS Aran etemrt 4
188 Meia Cormpletad 4 do: SHOSFRD 3 a aFgarão
STINSIMOLIMANCIO COMAR GIRARO Aevemeno fesnto
Pnpeiátca! / 18.5 és tCompletas 7 du |9MOSACHA a
osmspema
RIA mmáRiO HERCULANO SILVA CORDEIRO (AXT) é 14,5
jatirias qeermêteta) 7 che iii 2 04/05/2013
(VOA /NILHERTO DA SILVA LOBO [Mltitari 4 H6.8 ousrias
Konirapleca? ye TOPOSPROIS , Parpeçavia
DE LOSE WILSON NAZARENO DA SILVA TEIXEIRA (Iacri! é
16-5 elárims (Completa) / de aid tr dai
firgenador: WALTER WANDERLEY DE
NÚMERO DE EU sousa
DEPARTANENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO Paga
inca ae Acderiysão: Tecmarário
CONTRATO
Hi Admissão: 20/84/POVA
Pará
04.832 060 0901-497 LR Mumicirta
DE PARALAMAS, CNO) nº 2 980,BE/0001<15, com
do Comgulloo Estagust de Tobnsico - CEMRANIDA,
EPI né OE 6a A54.SBANOOUHcO).
+ MJNICIPIO parciamerto am CETRANAA rs
oratánEims Grouisgas na Orig 24, incisis VS, VEL é 1X, ria
bdigo de Tento Bragieico, paca fins de procerssinante eis
08 sie infração ce trinaito Invrados pos agurans de irhesito
ermgnicipo,
NCIA Enicia; 23/05/2033 Término: a2paspaoys
= Cepatioemeno oq Tinto do Estado mo fura -
IPA, EMI nº BALBZZ.06/WO0I-40 e 4 MUNTCIPIO VE
DOS CANAJÁS, CNP) nº GL.647321/0001-24, rom
envéncia do Conselho Estadual du Trámeito - CETRANIDA,
EMPI nº 05654, 952/0001-01.
PBIETO: O MUNICÍPIO celoga parciatementa so IMETRAN/DA os
Vire Gm va Artigo 4, incisos VII, VIII o Tx, fts
Dari fins de pencessminento e
ias de de ação de trboaio Imvrados por aentas de tebnsetes
io municipãs.
leio: 23/05/2073 Fhemico: 24/05/2015
DE ASSINATURA: 23/05/2013
ú RESPONSÁVEL: Waltar Wandertey eta baia pera
WALTER WANDERLEY DE BALLA PERA
pires Geral - DI
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 530509
PORTARIA: 266/2013
ram do Recurso Istureaa ca valor
6IZSII4EMSMO0S CAsIpOGACO 133030 vo
239036 apo, 00
IRLEY DE PAULA PENA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2013 — RAN/PA
PROCESSO Nº 2017/553845 — DETRAN/PA
TERCEIRO TERMO
Nº 001/2013 QUE
DEPARTAMENTO D
ADITIVO AO CONVÊNIO
PRTRE PÉ CUL gRRA [5]
DO ESTADO
DO PARÁ — DETRAN/PA E O MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS y CONFORME ABAIXO
MELHOR SE DECLA|
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO P/
Estadual, com sede à Avenida Augusto Montenegro Km: 04, C
neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. ANDI
HASS, brasileira, portadora do RG nº 7.368.426 SSP/PA, inscrito
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, inscrito no CNPJ
sede na Rua Tancredo Neves S/N, Bairro: Centro, Canaã dos Cara
(94) 3358-1722, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ANDRADE, portador do RG de nº 2256171 — pc/pa e do CPF n
celebrar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2013 med
nas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FUNDAMENTAÇÃO
— DETRAN-PA, Autarquia
PJ n.º 04.822.060/0001-40,
A YARED DE OLIEVRIA
CPF nº 166.652.952-49, e o
o 01.613.321/0001-24, com
às, CEP 68537-000, telefone:
Sr. JEOVÁ GONÇALVES DE
460.615.086-000, resolvem
nte as disposições expressas
1,1. O presente Termo Aditivo tem por fundamentação legal o disposto no art. 57, II
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste na prorrog
Convênio nº 001/2013, conforme Cláusula Sexta do Convênio originá
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente Convênio originá
(vinte e quatro) meses, com início em 23/05/2018 e término
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RATIFICA
3.1 — As demais cláusulas do Convênio originário não modificado
data, permanecem inalteradas.
CAÇÃO |
|
|
|
|
jo do prazo de vigência do
rio.
fica prorrogado por mais 24
22/05/2020.
ou revogado até a presente
A
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
1”)
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL va » e
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
CLÁUSULA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO
4.1 — A publicação do presente Termo Aditivo deverá ser efetu
Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de si
o art. 28, 85º da Constituição do Estado do Pará.
|
|
168* a
DO PARÁ
através de extrato no Diário
ja assinatura, conforme dispõe
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente | ro em 03 (três) vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo iden!
Belém, PA, Jade mars de 2018,
*
tificadas.
ANDR 'ARED DE OLIVERIA HASS
Di Geral
JEOVÁ ÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Meicipal de Canaã dos Carajás/PA
Testemunhas:
o Dis Posta
2) ja Ro Coco .crES 1Y404
N
Publicado no Diário Oficial do Estado no 262% de QD/03/48
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
NÚMERO DO TERMO: 3º
NÚMERO DO CONVÊNIO: 001/2013
PARTES: Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, CNPJ nº 04.822.060/0001-
40 e o MUNICÍPIO CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, inscrito no CNPJ nº 01.
(613.321/0001-24.
OBJETO DO CONVÊNIO: Delegação parcial das competências res no artigo 24, incisos VII,
VII e IX do CTB, para fins de processamento dé autos de infr:
agentes de trânsito do Município de CANAÃ DOS CARAJAS/PA.
jo de trânsito lavrados por
OBJETO E JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio
originário.
VIGÊNCIA: Início: 23/05/2018 Término: 22/05/2019
FORO: Belém
DATA DE ASSINATURA: Q9)6S HAB
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Andrea Yared
34 m DIÁRIO OFICIAL Nº 33623 Quarta-feira, 23 DE MAIO DE 2018
R A 1284/2018 DHCRV, SA TERMO DE MOVIMENTO e re MÓvEIs
a a DS oi tona imita | RA PoE
Eenesierando 1 posto na Le 1 3.505 de Eaioa “elembro de stão de Pessous, do É Departamemo. ' rpm es POLIP, FIXA SP BRAÇO. REC. ENCOSTO
1997, que instituiu 6 Código de Trânsito ftani
Consterando as Re Des GRAN de 3 de Jun de 017 +
Resolução 598 de 24 ce mara de 2016, que regulamenta a produção
e à expecição da Corteiea Noconalde CM OVO felite
+ requisaos de segurança, e demais normas vigentes,
Consigerando » impisntação da Biometria na Departamento
de Trénsãa da Estado do Pará e é necessidade de se dar
cumprimento às desposições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar que D Diretor Geral, Diretor de Ensino é
Instrutores pertencentes sos Centros de Formação de
credenciados junto a este Departamento, reshzem é coleta de
impressões Gigitais « de Imegens para fins de armazenamenta é
comparação, que terão obrigatoriamente restzadas quando da
abertura des processos de habitação de condutores em todo
Estado Do Pará
Artigo 2º - Estiputar o periodo compreendida entre os cias 09
de maio de 2018 a» 30 de maio de 2018, para realização do
Parágrafo único MM ed econdahar
documento de identificação erígi pra od te RG 04
Cutro documento ce identidade reconhecido pela Iegalação
federal, com foto atual, sem rasuras ou diaterações e em bom
estado de conservação, ec
Arugo 59 - À coleta poderá ser reslizuda nos locais abaixo
Eraldo Gevendo ser respeitado o horário estipulado para
TO MBRTRAN SEDE Av. Augusto Montenegro, km 03 «74, no
horária de 14 às 17 horas;
4- Pearo amaçado da Artânio Barreto, no hónirio e 145 17 be
HZ - Estação cidadania do Bosque Grão Pará, no horário de
às 12 horas,
IV + Ciretran tipo “A” nos muncipios de tuba, Altamira,
Breves, Copanerno, Castanhal, Itaituba, Marabá, 's,
Redenção, Santarém “(Ciretran
Tucorui, ha horário de B às 14 horas.
V- Ciretesn tipo “B” do municipio de Barcarena, pontuar coma
Izabel do Pará e tiraganço, Canak dos Carajás, Dom
Jacuncá, Rondon do Pará, TucumB, Monte Alegre, Era
Ormiminá no horário de 8 às 14 horas.
Aetgo 68 - Os raiisonas que não realzarem o procedimento
no praco estipuleda na artigo 29, não poderão validar as wulas
ttóricas, práticas e no simulados, apés à implantação da biometria,
Artigo 7º - Esta Partaria entra em vigor na data da sua poblicação.
Revogam-se as cisposições em contrário,
Varauapedas,
Cidadan
Belém, 18 de maio de 2018
Andieo Yare de Onveira Hass
Oyetor Geral do DF FRAN/PA
Protocolo; 315512
PORTARIA Nº 101/2018 - COD/PAD/
DIVERSAS BELÉM, 21 DE MAIO DE 2018.
O Corregedor Chete do Departamanio de 1 qriénia-do Estado do
Pará, nO uso de suas atribuições conte)
CONSIDEI cs Lermos do Portaria nº gei20i7. “Dejo
DETRAN, de 0706.2017, publicada 1º, Dário Oficial do
Ge 2206.2017, que
paro mstsuração de processo de sindicância imvesigatia do
Beusetória, e/ou procento ciscipinar,
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 18/2018 -
Comsho de PAD do SS OITO, en Presidente
ds Comissão Mauricio Faconda Conceição, a” quai” se
solicita e justifica a recondução do preso jo
de ate roads, Cofee rogo, 214 da La Soda,
€ postengmente 3 conclusão do Processo Administrativo
Discipinar de nº 2015/543860, instaurado seravás a Petas 1
02/2018:CGD/PAD), de 22,01.2018, publicada no DOE nº 33.543,
Edição de 23.01.16, prorrogado pela Portana nº 44/2018-
PAD/DIVERSAS, de 710318, publicada no DOE nº 33.584,
Edição de 23.03 18
ESOLVA
1. RECONDUZM, a Comessão instaurada pela Portaria nº
Ra ECGYPRD, de 22.01.2018, no DOE nº
ição de 23.01.18, para que aa continuidade a
investigação e à devida concissão dos trsbaltos”
t- ESTABELLCER o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir de 22 de moro de 2018.
ht - À Coordenagona ge Procedimentos Distiplinares e 4
Coordenadora ce Gestão de Pesso8s para que adotem as
providências para a pleno cumprimento do Presente sto.
REGISTRE St, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
BIO DE OLIVEISA MOURA
DETRAN/PA
Corregedor Chete
Protocolo: 315655
A Coordenadora qe
Trânsito do Estado do poi detran/pa, usando das rbuçhes
CONSIDERANDO » ispasia no ar. BI, da Lei 5810/94,
24.03.1994, e ini à apresentação do Liudo Td ráádico 19516
Se e,
CONCEDER, DA CUNHA Gi
de EE maroto Aga lotado na Es AR UUe de
Barcarena, trinta Pos para Tratamento de Saúde,
no peido de 8 a SEES 01 tonforme Laudo Médico nº
19ISI9AM ge
Sendetod opa Pirenio retrongitio à ON/ONBOIO,
Protocolo: 215600
ERRATA
NÚMERO OL a
EXTRATO DE meato MÉDICO Nº
DO9/2016, publicado na oldri Ora AS Euteno e 33562, do dia
ide fevereir de 2018.
Onde se lê:
inserita ho CNPJ nº 21.576.030/0001-92 7
se
insert na CNP) nº 21,576.020/0011:927
Protocolo: 315439
ERRATA
PUBLICAÇÃO: 313949
EXTRATO DE TERMO AGITIVO AO CONVÊNIO Nº Or0/2014,
publicado no Oncivi do Estado nº 33620, do uia 38 de
Bino pod rã
não De TERMO: 4”
NUMERO DE TERMO! 5º
pet, o
sr h6A EndNTML:DOGOOOS 182
DE EORR AOS OS
FORO:
DATA DE ASSINATURA; 22/05/2018
ORDENADOR | Andrea Yared de Oliveira Mass
ANDREA YARED DE RA HASS
Diretora Geral - DETRANIPA
FUNDO DE INVESTIMENTO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
YERHO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Nº 2048/2285 Data NRsoA
ORIGEM: FISP DESTINO: SEGUP/PA
Descrição: LONGANINA EM AÇO, 3 LUGARES, COM BRAÇO
RP: ASTAI à 45350
SOFÁ EST. EM TÉCIDO, 2 LUGARES, C/ BRAÇO, EST. EM MADEIRA
RP: 45152 a 45153
SOFÁ EST. EM TECIDO, 3 LUGARES, C/ BRAÇO, EST. EM MADEIRA
= E ASI a asiSS
ie
nãos CADEIRA EM POUP, PRA BRAÇO REC, ENCOSTO
Errtarára
RE: ASISB a áSeoo
BELARMIRA PANTÓJA-DIRETORA DO FISP
CLÁDIO JORGE DA COSTA LIMA: Sec. Adj. De Gestão Adm
na
PANIOIA-OMETORA po rise
JO JORGE DA COSTA LIMA: Sec. Aq. De Gestão Adro,
Protocolo: 315333
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA
PORTARIA Nº 812/2018-GAD/SUST
Dispõe sobre, a capação erre a dt ab ed pç
Do ambiente
O Superintendente do Sistema ee mamed nd de Entiio di Pá
no uso ne suês atribuições Jegni
CONSIDERANDO dateta do trato Udo sa, 2 ca ler
Estadaal nº 8,322, de 14 de Gerembro de 2015, que dispõe sobre
a fetstrvzurição da Superintendência da Satema Penitenciário
tá
do Estádio da Par
CONSIDERANDO a necessidade de oterecar capacitação
continuada d0s servidores desta ari vsango
consegui
ph porra Be função vu em decorrência
AE
Art. 19-MUTORIZAR 1 formação de 24 turma par 0 Corso de
Rotinas Operacionais em pensão Corcerórios para Servidores
Pemténciános da Rega Metropolitatia de Besém, a ser restando
Erabrcom Mete de Po vvepçã Penitenciária - CAP, conforme
Períocio: 28 4 E E tmo de 2018,
Horácio: Q8N40,
Local: E pele Telém (Rum Sento Amtônco dai intro
E Peei Gi = Antiga Sede da SUSIPO)
5 servidores, abaixo siendo, para
perene » Turis dl do curso de Rotinas Operacionais em
imbientes Carcerários para Servidores Penitenciários Ga Região
E Irtana de Belém:
Alícéio RENATO CORREA DE CARVALHO- COORDENADOR
PEN DE FREITAS - CHEFE DE EQUIPE
BE BGuza amet GERENTE RSPSNENTRATEVO,
a fio a IDA- CHEFE DE EQUIPE
Mada e AMORIM GAIA: COURDENADOR
psio FERNANDES SACRAMENTO» CHEFE DE EQUIPE
ADENILSON PRO MIRANDA LISBOA GERENTE
OSC ANTO! TONI RISE RIBEIRO- CHEPE DE EQUIPE
RAIMUNDO FERREIRA MARSOSA NETO
GILSON PONTES DOS PASSOS « CHEFE DE EQUIPE
Avíoião CARLOS SOUSA MARIANO- COORDENADOR
EDER TRINDADE LAMEIRA- SUPERVISOR DE EQUIPE
GERENTE
CrM-m:
pa GONÇALVES XAVIER - COORDENADOR
G LEMOS DA SILVA JUNIOR- CHEFE DE EQUIPE
Cru Si
ecuraNçã do SANTOS PINHEIRO- COORDENADOR DE
KLEBER DOS SANTOS - CHEFE DE EQUIPE
cru v:
MATOS PINHEIRO- COORDENADOR
VALDINEI RODRIGUES ANDRADE- SUPERVISOR DE EQUIPE
SERGIO CONCEIÇÃO OLIVEIRA GERENTE
OS ALBERTO DIAS NEVES» CHEFE DE EQUIPE
Ps
KELLY CRISTINA BRABO FIEL NASCIMENTO
RELA cnisria ema 10» COORDENADORA

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