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materia nº 41/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaDispõe sobre a autorização para doação de bens móveis inservíveis para fins e uso de interesse social e dá outras providências.
native_id592

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-10 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em turno único na 27ª Sessão Ordinária de 2019, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2019-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2019-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2019-09-04 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2019-08-27 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2019-08-20 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-10T19:43:18.428495-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 19

Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
PROJETO DE LEI Nº. 041/2019.
Dispõe sobre a autorização para doação
de bens móveis inservíveis para fins e
uso de interesse social e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
em especial o artigo 33, II da lei Orgânica do Município e artigo 9º, XIV,
do Regimento Interno;
Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a doar para a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canaã dos Carajás -
CNPJ 22.643.808/0001-20, localizada a Rua Amazonas, 317, Centro,
Canaã dos Carajás/PA, bens móveis inservíveis pelo Poder Legislativo,
para fins e uso de interesse social dessa Entidade, ficando proibida a
alienação dos bens doados;
Parágrafo único. Serão considerados inservíveis os bens ociosos,
antieconômicos e irrecuperáveis, segundo os seguintes critérios:
I - ocioso é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo
ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se
defasado ou ultrapassado em relação à necessidade do órgão ou Poder;
II - antieconômico é o bem cuja manutenção for excessivamente
onerosa;
Rua Tancredo Neves, 546 ; Centro — CEP: 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará
pd
Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
HI - irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado peça de.
reposição para conserto e que, consequentemente, perdeu as
características para a sua utilização.
8 1º - A declaração de inservibilidade, foi devidamente procedida pelo
Setor de Patrimônio, cujo Relatório conclusivo segue em anexo:
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, em 20 de agosto de 2019.
[SRA EL bh, cd
Israel dos Santos Silva Maria percihÉ pu de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
SEN
Walter Diniz Marques Amintas n$:-8 de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — CEP: 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará
Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Os bens constantes do Relatório em anexo, foram considerados pela
Comissão de Patrimônio dessa Casa, como inservíveis devido ao
desgaste decorrente de seu uso prolongado, sendo que a sua
recuperação se tornou antieconômica, sendo preferível a sua alienação,
de modo a beneficiar entidades sem fins lucrativos e cujos fins sejam
diretamente assistenciais, como é o caso da APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Canaã dos Carajás.
O trabalho realizado pela APAE de Canaã dos Carajás é conhecido em
todo município, sendo que a Entidade atende prioritariamente pessoas
com deficiência intelectual e múltipla.
Em face da importância do Projeto em questão, ficamos na expectativa
de sua aprovação nesta Casa Legislativa.
Mesa da Câmara Municipal, em 20 de agosto de 2019.
A A
SD
[SRA Es =
Israel dos Santos Silva Maria eres de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
he ci dd
Walte Diniz Marques Amintas Fere ira-de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
Rua Tancredo Neves, 546 — Centro — CEP: 68.537-000
Canaã dos Carajás - Pará
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MEMORANDO Nº 098/2019/Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de
Canaã dos Carajás/PA.
Canaã dos Carajás, em 22 agosto 2019.
Ao
Exmo. Sr.
Wilson Antonio da Silva Leite
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás/PA.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, é o presente para encaminhar a V.Exa.,
cópia em anexo do Memo. 019/2019- Setor de Patrimônio, recebido na data de 21 de
agosto do corrente ano, com levantamento dos bens patrimoniais inservíveis pelo
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Rosi LA va
Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás/PA.
Portaria nº 002/2019
1
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
[pad secretariageralecanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecCoutlook.com
+. 094 3392-4545
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
“a
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Canaã dos Carajás, em 19 de Agosto de 2019.
Memorando nº. 019/2019. Setor Patrimônio.
Ao
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
Sr.(*)
Em tempo de cumprimentá-lo, venho informar a V.S.2. que a Comissão de
Patrimônio composta pelos seguintes membros: Pedro Rogério Pereira dos Santos, Monica de
Sousa Vieira e Alais Lopes Gomes; Realizamos o levantamentos dos bens patrimoniais
inservíveis da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA, conforme o relatório em anexo. Em
se tratando de bens inservíveis pelo Poder Legislativo e que necessitam de reparos, a comissão
de controle patrimonial desta casa vislumbra a não viabilidade de encaminha-los para o
concerto, ficando os bens em anexo disponíveis para doação.
Atenciosamente;
Pedro Rogerio Pereira dos Santos
Presidente da Comissão Patrimônio - CMCC
CÂMAR! AUNICIPAL DE CANA À DOS CAKAJAS
<N protTocoLO AS 13:AShs
a) DATA, 21 /08/ 9.
VOOS
1
9 Rua Tangredo Neves; 546 - entro Canaã dos s Carajás - PA
Ss; 094 3392.4545
www.canadoscarajas.pa.leg.br ASSINA
LONGARINA 03 LUGARES EM COURO SINTÉTICO 000531
FOGÃO INDUSTRIAL 02 BOCAS 000402
ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS 000350
Cadeira Presidente Especial 000202
à dos Carajás+PA
R dos Santos
Portana 078/2015
DP.Patrimontal
ARMARIO PRATELEIRA 02 PORTAS 000182
R dos Santos
Portana 078/2015
DP.Patrimonial
BALCÃO BAIXO 02 PORTAS 000175
DP.Patrimonial
ARMARIO ALTO 02 PORTAS 000145
DP.Patrimonial
ARMARIO ALTO 02 PORTAS 000139
DP.Patimonial
ARMARIO ALTO 02 PORTAS 000121
ARMARIO ALTO 02 PORTAS 000109
dos Carajás-PA
P.fios Santos
Portana 078/2015
DP.Palimonial
Ri
MESA SECRETARIA COM 02 GAVETA 000103
DP.Patrimontal
ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS 00011
arg VT8Z015
DP.Patrimontal
CADEIRA DIRETOR INTERLOCUTOR EM COURO
“SINTETICO 000222
=
Rogéno Pos Santos
Portana O7aiz01s
DP.Patnmontal
MESA PARA 04 COMPUTADORES, MODELO LAN HOUSE
Portana 0782015
DP.Patrimonial

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