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Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613,324/0001-68
Adm.: 2019-2020
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019 AO
PROJETO DE LEI Nº 034/2019.
pe DE CANAR DOS CARAJÁS Altera-se os incisos I e HI do artigo 9º e
A APROVPDO NA SESSÃO | seu parágrafo primeiro do Projeto de Lei
ORDINARIA — 034/2019 - Que dá nova redação a Lei
EM 03/0044 Municipal nº. 008/2001, que instituiu o
Discussão Unica Conselho Municipal de Alimentação
PRESIDENTE Escolar e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei 034/2019:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e III do artigo 9º e seu parágrafo
primeiro do Projeto de Lei 034/2019 - Que dá nova redação a Lei
Municipal nº. 008/2001, que instituiu o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar e dá outras providências, que passa ter a
seguinte redação:
Artigo 9º - O NCPQ será composto por três membros, a saber:
I-1 (um) servidor da Secretaria de Educação;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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pa 094 3392-4545
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CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019-2020
Parágrafo primeiro: O Presidente do NCQP - Núcleo de Controle
de Qualidade de Preço, será o servidor da Secretaria Municipal de
Saúde, que possuir nível de formação superior ou médio, o Vice-
Presidente, poderá ser constituído também por servidor que possuir
nível de formação superior ou médio.
Canaã dos Carajás - PA, 30 de agosto de 2019.
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Saúde E Defesa Do Meio
Ambiente
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Ê APROVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
ema DG A
Discussão Unica
PRESIDENTE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadores;
Senhores Vereadores;
Justifica-se a presente Emenda ao Projeto de Lei 034/2019, tendo em
vista que as nomenclaturas da Secretarias, encontram-se dispostas
de forma errônea, sendo que também nivela-se a qualificação escolar
exigida para os cargos de Presidente e Vice Presidente do NCQP -
Núcleo de Controle de Qualidade de Preço, cuja exigência será de
formação superior ou médio. Justifico essa equiparação da
escolaridade para os referidos cargos de Presidente e Vice a fim de
se viabilizar uma possível substituição do Presidente, pois na
redação original do parágrafo primeiro do artigo 9º, as escolaridades
eram incompatíveis.
Conto, pois, com o apoio dos nobres pares, para aprovação dessa
Emenda em sua integralidade.
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ç APROVADO NA SESSÃO
RDINARIA
em 03 409/19
Canaã dos Carajás - PA, 30 de agosto de 2019.
PRE SIDENTE
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Saúde E Defesa Do Meio
Ambiente
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecOoutlook.com
“ 094 3392-4545
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