Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS: 1 111
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará í
Projeto de Lei nº. 035/2019, de 18 de junho de 2019. meme
RESIDENTE
Institui o Auxílio - Alimentação aos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás e determina outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os artigos 57 da lei
Orgânica do Município e artigo 9º, XV do Regimento Interno;
Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Instituído o Auxilio Alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), mensais para os funcionários públicos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA.
Art. 2º - O benefício previsto no caput do artigo anterior estende - se aos
servidores vinculados com os Gabinetes dos Vereadores, onde executam o trabalho
de assessoria parlamentar, desde que estejam em plena atividade funcional.
Art. 3º - O Auxilio Alimentação de que se trata o Art. 1º, não integrará a
remuneração dos servidores públicos do âmbito do Legislativo Municipal e aos
servidores vinculados aos Gabinetes dos Vereadores; bem como não será
computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não
configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição
previdenciário; e somente deverá ser pago para os servidores em plena atividade
funcional, custeada pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - A nomeação em cargo comissionado; em função de confiança e a
concessão de gratificações aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, não retiram o direito de percepção do Auxílio-Alimentação.
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - cares dos Garajés = PA
Eos
v 094 3392-4545
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CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 5º - Não farão jus ao benefício instituído pelo presente Projeto de Lei os
Agentes Políticos Eletivos.
Art. 6º - As despesas decorrentes deste projeto de Lei serão atendidas por
verbas próprias do orçamento, que se necessário será suplementado.
Art. 7º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL SA
Israel dos Santos Silva
UU
Maria Pereirã uu de Souza
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Walter Diniz ques
1º Secretário
Amintas Fe á de Oliveira
2º Secretário
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
Dad secretariageralEcanaadoscarajas.pa.leg.br-- aramunicpalemecOoutlook.com
“+ 094 3392-4545
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO 7
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JSUTIFICATIVA
Excelentíssimos senhores vereadores e senhora Vereadora, a presente proposta visa
favorecer os servidores públicos efetivos, comissionados e assessores de gabinetes
da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás com o auxílio-Alimentação.
É uma forma de apoio e valorização dos funcionários que atuam no Poder
Legislativo Municipal, e dentro das possibilidades orçamentárias desta Casa
Legislativa, a qual reconhece os bons préstimos de seus servidores públicos.
Tem-se ainda que o auxílio alimentação já foi instituído aos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal desde o no de 2014. Embora sejam de poderes
diferentes, os servidores do Poder Legislativo também são merecedores do auxilio
alimentação.
Não há diferença, ainda que inseridos em órgãos distintos, entre os agentes
públicos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, aos olhos dos princípios da
Administração Pública.
Assim, existindo um direito ao servidor do Poder Executivo, tal direito
perfeitamente pode ser instituído no âmbito do Poder Legislativo, todavia, com
suas respectivas peculiaridades e distinções. Assim, tendo por objetivo precípuo
valorizar os Servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, é que
apresentamos o referido Projeto de Lei.
Diante disso, esperamos aprovação integral da proposta dos nobres Edis desta
respeitável Casa de Leis. O a
Preside te da CMCC
is PrEC SB ;
Israel dos Santos Silva Maria Pereirá Lima de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Walter Diniz'Marques e
1º Secretário 2º Secretário
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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“ 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2019/2020
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Wilson Antonio da Silva Leite Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, Estado de Pará, e nessa condição, respondendo como Ordenador da
Despesa do Poder Legislativo, em conformidade do disposto na Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, DECLARO que a despesa relativa ao Projeto de Lei n.º 035/2019, de 18
de junho de 2019, Institui o Auxilio Alimentação aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem plena compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual - LOA, vigente para o exercício financeiro de 2019.
O referido é verdade, em 18 de junho de 2019.
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
Ordenador da Despesa
Biênio 2019/2020.
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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* 094 3392-4545
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CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MEMORANDO Nº 089/2019/DIRETOR GERAL DA CMCC,
Canaã dos Carajás, em 17 junho 2019.
Para: Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã
dos Carajás/PA.
Senhores,
Em tempo de cumprimentá-los, após varias reuniões com os
servidores efetivos dessa Casa, chagamos a um acordo em relação ao Vale
Alimentação, fechando a uma proposta no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), portanto é o presente para solicitar deste Setor de Recursos Humanos o
IMPACTO FINANCEIRO que incidirá no Orçamento da Câmara Municipal.
Requeiro ainda que o referido seja elaborado em CARATER DE URGENCIA.
Certo do pronto atendimento à solicitação.
Atenciosamente;
q cal
Márcelo Ribeiro Cárneiro
Diretor da Câmara Municipal de Vereádores de Canaã dos Carajás/PA.
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9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA A Ny x Na
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. ESTADO DO PARÁ .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Memorando: 0016/2019
Para: Secretaria Geral da CMCC
Em tempo de cumprimenta-lo, é o presente para encaminhar o estudo de impacto que a
inclusão do vale alimentação, como benefício, aos servidores públicos deste egrégio Órgão
legislativo, desencadeará sobre a folha de pagamento, observando o disposto do Art.29-A $1º
da Constituição Federal do Brasil.
Atenciosamente,
Canaã dos Carajás (PA) 18 de junho de 2019.
Câra Mueld Cass CPA
(ZÉBS Canaã dos Carajás-PA
Setor de Contaicado
Setér de Contabilidade
Plinio Alves da Silva Netc
CPF: 658.963.002-04
CRE PA: 018344/0-4
Contador
RUA TANCREDO NEVES — CENTRO - CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2019/2020
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL
ATT.: AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Canaã dos Carajás-PA, 14 de Junho de 2019.
APRESENTAÇÃO:
Em resposta à demanda previamente nós solicitada, vimos, por meio deste, trazer
ciência do resultado sobre o estudo de impacto que a inclusão do vale alimentação, como
benefício, aos servidores públicos deste egrégio Órgão legislativo, desencadeará sobre a
folha de pagamento, observando ao disposto do Art. 29-A G1º da Constituição Federal do
Brasil.
“Art. 29-A, (...)
$1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita
com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.”
ESTUDO E ANÁLISE:
Para o desenvolvimento deste estudo, tomou-se como referência a folha de pagamento
do mês de abril de 2019 para projeção mensal e todo o 1º quadrimestre executado para o
resultado global.
Assim, considerando a folha de pagamento do mês de abril/2019 como referência de
análise para oferta do benefício de auxilio alimentação para os servidores comissionados,
temporários e efetivos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, teremos O seguinte
impacto sobre a folha mensal:
ALIMENTAÇÃO
COMISSIONADOS R$ 7.800,00
EFETIVOS 150,00 R$ 2.850,00
R$ 1.950,00
R$ 12.600,00
R$ 12.600,00
TEMPORÁRIOS
SUB TOTAL
13 R$ 150,00
450,00
VEREADORES
A partir deste total, projetou-se o aumento que o mesmo viria a representar dentro da
folha de pagamento utilizada como referência para projeção no cálculo, resultando
conforme a seguir:
Rua Tancredo Neves, nº546 — Centro — CEP:68.537-000 — Canaã dos Carajás
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CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2019/2020
Auxilio Alimentação Impacto de Aumento Impacto de Aumento
Unitário Mensal (R$) Mensal (%
R$ 150,00 R$12.600,00
Considerando, o limite prudencial de segurança estabelecido para as atividades desta Casa
de Leis na execução orçamentária de 2019 relacionado ao limite gasto com a folha de
pagamento, bem como o resultado obtido de 4% de aumento do valor desse custo
mensal após a inclusão do vale alimentação de R$150,00 (cento e cinquenta reais) em
benefício dos servidores públicos do legislativo, não obstante à representatividade de 2%
de acréscimo que a oferta de tal benefício projeta a este tipo de despesa no exercício de
2019, constatou-se plena viabilidade no desenvolvimento de implantação dessa despesa
no que se refere ao cumprimento do limite de gasto constitucional do poder legislativo.
CONCLUSÃO
Oportunizamos para enaltecemos a iniciativa de valorização e reconhecimento para com
a dedicação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, bem
como o digno respeito demonstrado pelo Excelentíssimo Presidente do Legislativo com a
primazia do benefício de vale alimentação aos servidores públicos em sua gestão; e,
trazemos, por meio deste, um parecer favorável às possibilidades de implantação dessa
medida no que concerne à nossa responsabilidade de análise legal do ato, portanto
orientamos pelo seguimento deste.
ini da Silva Neto
Plinio E 258063! 002.04
CRE PA: 018344/0-4
Contador --
Rua Tancredo Neves, nº546 — Centro — CEP:68.537-000 — Canaã dos Carajás
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Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324./0001-68
Adm: 2019/2020
Relatórios de projeção do Vale Alimentação aos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA.
Quant. Cargos S
CARGO / FUNÇÃO (Fopag eia presidia
Mar/2019)
Valor após
vale
alimentação
Valor total
por cargo
R$
Agente de Serviços de Segurança Patrimonial E | R$ 1,321,95 X R$ 1.471,95 7.359,75
R$
Agente de Serviços Gerais R$ 1.321,95 R$ 1.471,95 14.719,50
R$
Agente Administrativo R$ 1.629,68 . R$ 1.779,68 17.796,80
Agente de Serviços de Condução de Veiculos R$ 1.629,68 50, R$ 1.779.68
Agente de Serviços de Operador de Audio e
Video R$ 1.629,68 A R$ 1.779.68
Recepcionista Legislativo R$ 1.629,67 5 R$ 1.779,68 3.559,36
R$
Agente Legislativo R$ 2.313,20 R$ 2.463,20 4.926,40
/ R$
Assessor (A) Parlamentar | R$ 1.629,68 R$ 1.779,68 23.135,84
R$
Assessor (A) Parlamentar II R$ 2.313,20 X R$ 2.463,20 64.043,20
R$
Assessor (A) Parlamentar Il R$ 3.315,50 E R$ 3.465,50 10.396,50
R$
Assessor (A) Parlamentar IV R$ 4.761,96 50, R$4.911,96
R$
Assessor Especial da Presidência R$ 3.315,50 . R$ 3.465,50 3.465,50
R$
Assessor de Comunicação 1 R$ 3.315,50 A R$ 3.465,50 3.465,50
R$
Assessor de Comunicação | R$ 5.100,77 Ã R$ 5.250,77 5.250,77
Chefe de RH R$ 5.100,77 . R$ 5.250,77
Controle Interno R$ 5.100,77 |1: R$ 5.250,77
Chefe de Licitações e Contratos R$ 5.100,77 X R$ 5.250,77 5.250,77
R$
Chefe de Gabinete da Presidência R$ 5.100,77 X R$ 5.250,77 5.250,77
Secretario (A) Geral R$ 6.037,84 X 1 R$ 6.187,84
Tesoureiro (A) R$ 5.100,77 . R$ 5.250,77
Assessor (A) Juridico R$ 6.810,15 X R$ 6.960,15
Assessor (A) Jurícico II R$ 6.037,84 so, R$ 6.187,84
Diretor Geral R$ 7.377,65 R$ 7.527,65
Vereador R$ 7.596,20 R$ 7.596,20
Fonte :Recursos Humanos-Aspec relagiNW analítico da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
qo, Rm 3, 80M
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Rua Tancredo Neves, 546- Centro- CEP: 68537-000
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Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 035/2019
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 035/2019, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA,
que “Institui o Auxílio Alimentação aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás e determina outras providências”.
Em mensagem de justificativa, informam que a proposta visa favorecer os
servidores públicos efetivos, comissionados e assessores de gabinetes da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás com o auxílio-Alimentação, que é
uma forma de apoio e valorização dos funcionários que atuam no Poder
Legislativo Municipal, e dentro das possibilidades orçamentárias desta Casa
Legislativa, que o auxílio alimentação já foi instituído aos servidores públicos
do Poder Executivo Municipal desde o ano de 2014, que embora sejam de
poderes diferentes, os servidores do Poder Legislativo também são
merecedores do auxilio alimentação, que existindo-um direito ao servidor do
Poder Executivo, tal direito perfeitamente pode ser instituído no âmbito do
Poder Legislativo, respeitadas as respectivas peculiaridades e distinções, que
a proposta tem como objetivo precípuo valorizar os Servidores da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás.
Foram juntados os seguintes documentos: Estudo do Impacto Financeiro
realizado pelo setor competente, Declaração do Ordenador das Despesas.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso |, alínea a, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, compete à Comissão de Justiça e
Redação emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto
constitucional, legal, gramatical e lógico, estabelecendo a seguinte
redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos
ara MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS campos temáticos ou área de atividade:
APROVADO NA SESSÃO
OR Ena
| - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a
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FE Rua Thu E, Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA. «
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
quem compete analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental
e de técnicas e processo legislativo de projetos,
emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação
da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de
admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno dispõe no artigo 47 que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Neste sentido, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na
pessoa de seu Relator, realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta
Casa de Leis, considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais
e lógicos.
Ao analisar este Projeto Lei, quanto ao aspecto constitucional, não vislumbro
violação à dispositivos constitucionais, para tanto, considerando duas
características: a forma e a matéria. A forma adotada pelo Legislativo
municipal está perfeitamente correta, pois, é matéria de interesse da
administração pública, devendo ser disciplinada através Projeto de Lei,
conforme.
Quanto à iniciativa legislativa a referida proposição não apresenta qualquer
óbice, haja vista que a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 33, Il, que é
de competência exclusiva da Câmara Municipal dispor sobre sua
organização inclusive a fixação da respectiva remuneração de seus
servidores e seus cargos, empregos e funções. Deve ser, portanto,
disciplinado por lei específica, especialmente por se tratar de concessão de
benefício que trará impacto orçamentário.
Com relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não há erro gramatical ou
a falta de lógica neste Projeto de Lei, posto que de sua leitura, claramente se
depreende seu objeto.
Portanto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA
pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 035/2019, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
TS PROVADO, E
58) Eangandasindrdias/PA, 24 de junho de 2019. at
4 EMdS/ 06/19 í
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alauçuedo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dps Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
UÚa Lusa Cu Manto sho Sodaa
Vânia Lúcia Alves Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARA, JÁS
EAR e dinpêma ia SESSÃO
ES ORU
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Frsçad dos Carajgs
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os argumentos acima expostos, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por
unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com
relação ao Projeto de Lei nº 035/2019, devendo o mesmo produzir os efeitos
legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 24 de junho de 2019.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ps A SO do
Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
«AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
An ORDINÁRIA
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
JÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 035/2019
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 035/2019, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, que
“Institui o Auxílio Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás e determina outras providências”.
Em mensagem de justificativa, informam que a proposta visa favorecer os
servidores públicos efetivos, comissionados e assessores de gabinetes da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás com o auxílio-Alimentação, que é uma
forma de apoio e valorização dos funcionários que atuam no Poder Legislativo.
Municipal, e dentro das possibilidades orçamentárias desta Casa Legislativa,
que o auxílio alimentação já foi instituído aos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal desde o ano de 2014, que embora sejam de poderes
diferentes, os servidores do Poder Legislativo também são merecedores do
auxilio alimentação, que existindo um direito ao servidor do Poder Executivo,
tal direito perfeitamente pode ser instituído no âmbito do Poder Legislativo,
respeitadas as respectivas peculiaridades e distinções, que a proposta tem
como objetivo precípuo valorizar os Servidores da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás.
Foram juntados os seguintes documentos: Estudo do Impacto Financeiro
(Parecer técnico contábil) realizado pelo setor competente, Declaração do
Ordenador das Despesas.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso
II, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
tem a competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários,
1
Rua Tancrede tro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
D
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVÔ 120
Canaã dos Carajás - Pará
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AMU ORDINÁRIA
ES
conforme se observa da seguinte redação:
PREBIDENTE .
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos
campos temáticos ou área de atividade:
| - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, a
quem compete analisar e deliberar sobre:
p) Aspecto financeiros e orçamentários públicos de
quaisquer proposições que importem aumento ou
diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à
compatibilidade ou adequação com o plano
plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual;
O Regimento Interno dispõe no seu artigo 47 que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Desse modo, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de
seu Relator tem a função de realizar estudo sobre os projetos apresentados a
esta Casa de Leis no tocante à competência desta Comissão, devendo emitir
parecer nos termos do artigo 112 do Regimento Interno.
O artigo 122, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno estipula que o Projeto
de Lei deve ser distribuído para Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização quando envolver aspectos financeiros ou orçamentários públicos,
para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária.
Passo a análise: O presente Projeto de Lei trata da concessão do auxílio
alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Canaã dos-
Carajás, quanto à iniciativa legislativa, a referida proposição não apresenta
qualquer óbice, haja vista que a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 33,
inciso ILestabelece que é de competência exclusiva da Câmara Municipal
5
Rua Tancrec Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
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Canaã dos Carajás - Pará
dispor sobre sua organização inclusive a fixação da respectiva remuneração de
seus servidores e seus cargos, empregos e funções.
Considerando os documentos juntados qual seja: Estudo do Impacto Financeiro
(Parecer técnico contábil) realizado pelo setor competente, Declaração do
Ordenador das Despesas, tenho que restou demonstrando encontrar-se este
projeto adequado e compatível orçamentariamente, obedecendo ao texto
Constitucional e dentro dos termos e critérios legais previstos na Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, na Lei Orgânica e Regimento Interno
desta casa.
Assim, este Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com
arrimo nos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº 035/2019, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 24 de j
João Nunes Rodrigues Filho
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e,
considerando os fundamentos acima expostos, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu:
Relator, exarada neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº 035/2019,
devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, AbAlNae rede CARAJÁS
APROV; "DO NA * SESSÃO
Dionísio José Coutinho dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Maria Ro de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURIDICO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 035/2019.
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 035/2019, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, que “Institui o
Auxílio Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás e determina outras providências”.
Em mensagem de justificativa, informam que a proposta visa favorecer os servidores
públicos efetivos, comissionados e assessores de gabinetes da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás com o auxílio-Alimentação, que é uma forma de apoio e
valorização dos funcionários que atuam no Poder Legislativo Municipal, e dentro das
possibilidades orçamentárias desta Casa Legislativa, que o auxílio alimentação já foi
instituído aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal desde o ano de
2014, que embora sejam de poderes diferentes, os servidores do Poder Legislativo
também são merecedores do auxilio alimentação, que existindo um direito ao
servidor do Poder Executivo, tal direito perfeitamente pode ser instituído no âmbito
do Poder Legislativo, respeitadas as respectivas peculiaridades e distinções, que a
proposta tem como objetivo precípuo valorizar os Servidores da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás.
Foram juntados os seguintes documentos: Estudo do Impacto Financeiro (Parecer
técnico contábil) realizado pelo setor competente, Declaração do Ordenador das
Despesas.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos ser utilizados ou não pelos membros dessa
Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Lei esta redigido em termos claro
objetivos e concisos, devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto
sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de mensagem
justificativa escrita. Quanto à competência para a propositura encontra-se o r
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PÃT
. ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MR iii O So Es
Memorando: 0016/2019
Para: Secretaria Geral da CMCC
Em tempo de cumprimenta-lo, é o presente para encaminhar o estudo de impacto que a
inclusão do vale alimentação, como benefício, aos servidores públicos deste egrégio Órgão
legislativo, desencadeará sobre a folha de pagamento, observando o disposto do Art.29-A $1º
da Constituição Federal do Brasil.
Atenciosamente,
Canaã dos Carajás (PA) 18 de junho de 2019.
Câmara Municipal de Canaã dos Cargjs-PA
= Canaã dos Carajás-PA
a Setor de Contabilidade
dE Contabilidade
Plinio Alves da Silva Netc
CPF: 658.963.002-04
CRE PA: 018344/0-4
Contador
RUA TANCREDO NEVES — CENTRO - CANAÁ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2019/2020
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL
ATT.: AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Canaã dos Carajás-PA, 14 de Junho de 2019.
APRESENTAÇÃO:
Em resposta à demanda previamente nós solicitada, vimos, por meio deste, trazer
ciência do resultado sobre o estudo de impacto que a inclusão do vale alimentação, como
benefício, aos servidores públicos deste egrégio Órgão legislativo, desencadeará sobre a
folha de pagamento, observando ao disposto do Art. 29-A $1º da Constituição Federal do
Brasil.
“Art. 29-A, (...)
$1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita
com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.”
ESTUDO E ANÁLISE:
Para o desenvolvimento deste estudo, tomou-se como referência a folha de pagamento
do mês de abril de 2019 para projeção mensal e todo o 1º quadrimestre executado para o
resultado global.
Assim, considerando a folha de pagamento do mês de abril/2019 como referência de
análise para oferta do benefício de auxilio alimentação para os servidores comissionados,
temporários e efetivos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, teremos o seguinte
impacto sobre a folha mensal:
O ALIMENTAÇÃO VALOR
52
COMISSIONADOS R$ 150,00 R$ 7.800,00
EFETIVOS 19 R$ 150,00 R$ 2.850,00
TEMPORÁRIOS R$ 150,00 R$ 1.950,00
SUB TOTAL R$ 450,00 R$ 12.600,00
VEREADORES
TOTAL A R$ 12.600,00
A partir deste total, projetou-se o aumento que o mesmo viria a representar dentro da
folha de pagamento utilizada como referência para projeção nor rcáleulo resultando
conforme a seguir: 1 AR DO N
ema
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
CNPJ/SRFB: 01.613.324/0001-68
ADM: 2019/2020
Auxilio Alimentação Impacto de Aumento Impacto de nuno
Unitário Mensal (R$) Mensal (4%)
R$ 150,00 R$12.600,00 | Rr
Considerando, o limite prudencial de segurança estabelecido para as atividades desta Casa
de Leis na execução orçamentária de 2019 relacionado ao limite gasto com a folha de
pagamento, bem como o resultado obtido de 4% de aumento do valor desse custo
mensal após a inclusão do vale alimentação de R$150,00 (cento e cinquenta reais) em
benefício dos servidores públicos do legislativo, não obstante à representatividade de 2%
de acréscimo que a oferta de tal benefício projeta a este tipo de despesa no exercício de
2019, constatou-se plena viabilidade no desenvolvimento de implantação dessa despesa
no que se refere ao cumprimento do limite de gasto constitucional do poder legislativo.
CONCLUSÃO
Oportunizamos para enaltecemos a iniciativa de valorização e reconhecimento para com
a dedicação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, bem
como o digno respeito demonstrado pelo Excelentíssimo Presidente do Legislativo com a
primazia do benefício de vale alimentação aos servidores públicos em sua gestão; e,
trazemos, por meio deste, um parecer favorável às possibilidades de implantação dessa
medida no que concerne à nossa responsabilidade de análise legal do ato, portanto
orientamos pelo seguimento deste.
línio Alves da Silva Neto
Plinio CPF: 658.963.002-04
CRE PA: 018344104
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PRESIDENTE
Rua Tancredo Neves, nº546 — Centro — CEP:68.537-000 — Canaã dos Carajás
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MEMORANDO Nº 089/2019/DIRETOR GERAL DA CMCC.,
Canaã dos Carajás, em 17 junho 2019.
Para: Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã
dos Carajás/PA.
Senhores,
Em tempo de cumprimentá-los, após varias reuniões com os
servidores efetivos dessa Casa, chagamos a um acordo em relação ao Vale
Alimentação, fechando a uma proposta no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), portanto é o presente para solicitar deste Setor de Recursos Humanos o
IMPACTO FINANCEIRO que incidirá no Orçamento da Câmara Municipal.
Requeiro ainda que o referido seja elaborado em CARATER DE URGENCIA.
Certo do pronto atendimento à solicitação.
Atenciosamente;
Marcelo Ribeiro Cárneiro
Diretor da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás/PA.
Biênio 2019/2020.
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA NA
2" secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemeceoutlook.com
+ 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br Pa