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materia nº 48/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaDeclara a utilidade pública para fins de desapropriação de área urbana a ser utilizada em obra pública municipal e dá outras providências.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-15 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 32ª Sessão Ordinária de 2019, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2019-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2019-09-24 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da ordem do dia para votação.
2019-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2019-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2019-09-16 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2019-09-13 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-15T19:36:46.199555-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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md
Estado do Pará = UNICIPALDE CANAÃ DOS (
Governo do Município de Canaã dos Carajás ” q * PROTOCOLO AS 5
Adm.: 2017/2020 E) DATA. a pp dosG
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PROJETO DE LEI Nº 04 12019 po Veda «Ny ,
o ASSINATURA |
Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área urbana a ser utilizada
em obra pública municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação
pelo Poder Executivo Municipal, a área urbana de 10.002,36m? (dez mil, e dois metros
quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), localizadas no Bairro Santana,
Quadras 06, Lotes 01 aos 32, no Município de Canaã dos Carajás - PA, de
propriedade do Sr. Cristiano Augusto da Silva, portador do RG sob nº 192473
SSPITO, e inscrito no CPF nº 510.647.152-49.
Parágrafo único. A área descrita no caput trata-se da área destinada à
construção do Terminal Rodoviário de Canaã dos Carajás.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a desapropriar a
área descrita no artigo anterior, nos temos e condições previstos na presente Lei.
Art. 3º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
3.918.726,88 (três milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e vinte e seis reais e
oitenta e oito centavos), cujas características estão discriminadas conforme Laudo
Pericial expedido por Perito Avaliador, o qual fará parte integrante da presente Lei.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 4º. Formalizada a desapropriação, fica o município de Canaã dos
Carajás - PA autorizado a tomar posse imediata da área, passando a pertencer
exclusivamente ao patrimônio público municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária com a seguinte caracterização:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Dotação: 0412213151.006000 — Desapropriar imóveis para
fins de obras públicas
Elemento de despesa: 4.4.90.93.00.00.00 — Indenizações e
Restituições
Fonte: 1550
Valor: R$ 3.918.726,88 (três milhões, novecentos e dezoito
mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2019.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
JUNIGIE O! ' 15 CARAJÁS
PR i 5 he
Excelentíssimos Senhores Vereadores, AM N
o ASS A
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com elevada honra e estima que submeto a apreciação e deliberação para
análise de V. Exa. e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei do
Executivo que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de 10.002,36m? (dez mil,
e dois metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), localizadas na Quadra
06, Bairro Santana, sendo 04 lotes de frente para a Av. Weyne Cavalcante (lotes 16 ao 13),
12 lotes de frente para a Av. Minas Gerais (lotes 17 ao 28), 04 lotes de frente para a Rua
Alagoas (lotes 29 ao 32), e 12 lotes de frente para a Rua Recife (lotes 01 ao 12), Quadra 06,
(lotes 01 ao 32), em Canaã dos Carajás - PA.
Trata a propositura do citado projeto de lei em realizar a construção do Terminal
Rodoviário de Canaã dos Carajás.
Sua localização será nas proximidades da Avenida Weyne Cavalcante, e
ocupará uma área, incluindo o estacionamento e o acesso viário, com área de construção
predial de aproximadamente 3.254,11m?, além de estimadas 81 vagas de estacionamento
para carros, 53 vagas para motos, 20 vagas de moto taxi e 06 vagas de taxi coberto e 11
embarque/desembarque de ônibus, mais espaço amplo para manobra e parada, sob o qual
ocupará o total de área de 10.002,36m:, localizada no centro da cidade, próximo aos bancos,
estabelecimentos comerciais, gozando de pavimentação, rede de esgoto e iluminação
pública.
Por oportuno, informamos que estamos encaminhando, junto ao Projeto de Lei,
as plantas, memoriais descritivos e laudo de avaliação da referida área.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que
se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa Legislativa é que
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Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valho-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Vereadores,
a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Atenciosamente,
A nO Trad
JEOVÁ/GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações
orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2019.
JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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