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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDeclara de utilidade pública para fins de desapropriação de área urbana a ser utilizada em obra pública municipal e dá outras providências.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 21ª Sessão Ordinária de 2019.
2019-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2019-06-18 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na Secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-11T10:41:18.454342-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 58

bi À DOS CARAJÁS
Estado do Pará PROTOCOLO AS /B:tShs
Governo do Município de Canaã dos Carajás A vn
Adm.: 2017/2020 DATA; / )
PROJETO DE LEI Nº jo) 12019 DR STS
ASSINATURA
Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área urbana a ser utilizada
em obra pública municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação
pelo Poder Executivo Municipal, a área urbana de 21.472,50 m? (vinte e um mil,
quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta centimetros quadrados),
localizada na Avenida América, Quadras 35, 36, 37 e 38, Bairro Parakaná, Canaã dos
Carajás - PA, de propriedade da PARAKANÁ RESIDENCIAL LTDA - EPP, inscrita sob
CNPJ nº 12.091.642/0001-22.
Parágrafo único. A área descrita no caput destina-se a ampliação da
área destinada ao Cemitério Municipal Il de Canaã dos Carajás.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a desapropriar a
área descrita no artigo anterior, nos temos e condições previstos na presente Lei.
Art. 3º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
1.767.830,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta reais),
cujas características estão discriminadas conforme Laudo Pericial expedido por Perito
Avaliador, o qual fará parte integrante da presente Lei. +ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
é
SIDENTE
APROVADO NA SESSÃO
A às
de tanga,
a So
O,
Cs Ed] S
Estado do Pará =
Governo do Município de Canaã dos Carajás o
Adm.: 2017/2020
Art. 4º. Formalizada a desapropriação, fica o município de
Carajás - PA autorizado a tomar posse imediata da área, passando a pertencer
exclusivamente ao patrimônio público municipal.
Art. 5º, As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária com a seguinte caracterização:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Dotação: 0412213151.006000 — Desapropriar imóveis para
fins de obras públicas
Elemento de despesa: 4.4.90.93.00.00.00 — Indenizações e
Restituições
Fonte: 1550
Valor: R$ 1.767.830,00 (um milhão, setecentos e sessenta
e sete mil, oitocentos e trinta reais)
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. *
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2019.
aan era DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Página 3 de 3
CAMAR/ “UNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
VA a tm
Estado do Pará K Vs
Governo do Município de Canaã dos Carajás ré
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com elevada honra e estima que submeto a apreciação e deliberação para
análise de V. Exa. e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei do
Executivo que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de 21 472,50 m? (vinte e
um mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros
quadrados), localizada na Avenida América, Quadra 35, 36, 37 e 38, Bairro Parakaná,
Canaã dos Carajás - PA.
Trata a propositura do citado projeto de lei em realizar a ampliação da área
destinada ao Cemitério Municipal Il de Canaã dos Carajás.
Por oportuno, informamos que estamos encaminhando, junto ao Projeto de Lei,
as plantas, memoriais descritivos e laudo de avaliação das benfeitorias.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que
se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa Legislativa é que
solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valho-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Vereadores,
a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE em DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Página 1 de 3
Parecer Técnico Avaliação Mercadológico - PTAM É Re RD
CAPA
PTAM.
PARECER TECNICO AVALIÇÃO IMOBILIARIA DE
MERCADO.
ABNT NBR 14653-1.
Interessado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PÁ.
Finalidade:
Determinação do valor de mercado do imóvel avaliando para fins de
comercialização .
Vm: R$1.767.830,00(Um milhão e setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e
trinta reais).
Endereço do objeto:
QUADRAS 35, 36, 37 e 38.
Avenida América.
Bairro Parakanã.
M2:21.472,50
AVALIADOR: Marco Antônio Roque Dias.
CNAI: 12.256 .
CRECI: 21.848 GO
E
INDICE.
cam
NOME
CAPA | 01
INDICE 02
LAUDO PTAM----=-——"— 0... nana nam 03, 04 e 05
LOCALIZAÇÃO -----—-"—"... 0. nana nana 06
ANEXOS -- mma acaaaenananaanoaemm 07
FOTOS -- nn naacemenenaaaemaaoaoeonanemaonnomenaam 08€ 09
Parecer Técnico Avaliação Mercadológico - PTAM
A empresa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS P
>
Ilmo. Sr. Prefeito
Jeova Andrade.
Marcos Antônio Roque Dias,
Corretor de Imóveis com registro no
CRECI da 5º Região/GO (Brasil) sob o
nº 21.848, domiciliado à Rua Belo
Horizonte, quadra 24, lote 01, Bairro
Parakanã, na cidade Canaã dos
Carajás - PA, na qualidade de
Avaliador Imobiliário contratado por s
V.Sa, vem apresentar-lhe o presente
Parecer Técnico de Avaliação
Mercadológica.
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICO.
1- INTRODUÇÃO — FINALIDADE
A finalidade do presente Parecer, é a determinação do valor de mercado do
imóvel avaliado para fins de comercialização, atendendo à solicitação da:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PÁ, Avaliar o imóvel na
nesta cidade. De propriedade da empresa privada denominada.
Este Parecer de avaliação atende a todos os requisitos das normas da ABNT
NBR 14653-1, juntamente com a LEI 6530/78 que regulamenta a profissão de
Corretores de Imóveis, e a RESOLUÇÃO 957/2006 do COFECI — conselho Federal
dos Corretores de Imóvel, que autoriza o corretor a fazer avalição mercadológico.
2-OBJETIVO
O presente parecer é avaliar área urbana, para fins de:
VALOR DE VENDA.
Parecer Técnico Avaliação Mercadológico - PTAM FESaa
3 - IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Imóvel urbano, situado no setor PARQUE DOS IPÊS, na Avenida América,
Bairro Parakanã, ao lado do cemitério municipal.
4- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
No referido endereço consta várias quadras fechadas, sendo elas:
QUADRA 35, contendo 6.363,21M2, conforme matricula Nº 01468;
QUADRA 36, contendo 4.752,75M2, conforme matricula Nº 01466;
QUADRA 37, contendo 4.934,42M2, conforme matricula Nº 01472;
QUADRA 38, contendo 5.422,12M2, conforme matricula Nº 01470;
Na somatória das áreas, perfazendo o total de 21.472,50M?.
5 — VISTORIA DO IMÓVEL:
Tudo em perfeita ordem, livre de edificação e sem ocupação de pessoas,
conforme as fotos feitas no dia 09/05/2019, as 10:00 horas, do referido bem.
6 - METODOLOGIA AVALIATÓRIA:
Para a realização do presente trabalho utilizou-se o Método Comparativo
Direto de Dados de Mercado, que permite a determinação do valor levando em
consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário e Negócios
realizados em torno, levantamentos de valores com outros corretores de imóvel ou
anúncios de placas, faixas, aplicativos e jornal impresso, sabendo que é um comparativo
de valores, podendo ter variações de preços pela necessidade de venda ou localização
dos imóveis apresentado na amostra. Sendo por isso o mais recomendado e utilizado
para a avaliação de imóveis, as características e os atributos dos dados obtidos são
ponderados por meio de técnicas de homogeneização normatizadas.
Tabela de pesquisa de valor :
NOME 1 CRECI VALOR MZ
Parceiro Placa R$ 95,00 94.9.8154-7778
José de Souza 3595 R$ 140,00 94.9.9151-4942
Ribeiro
Parceiro Placa | R$ 110,00 94.9.9134.5479
Valor apurado pela média ponderada é de R$115,00 (Cento e quinze reais),
conforme quadro acima.
Parecer Técnico Avaliação Mercadológico - PTAM
Localização do imóvel:
Zoneamento municipal:
Zona: bairro Taxa de ocupação: 100% Coef. Aproveitamento: %
Recuo de frente: Recuo lateral:0 Recuo de fundos:0
Uso permitido: COMERCIAL Uso permissível: Residência
Escritura Cartório: ESCRITURA
Área: 21.472,50m?
Dimensões: M
Confrontações: M
Matriculas
Nº 01468; Nº 01466; Nº 01472 e Nº 01470.
Profundidade equivalente: M
Situação do terreno Meio de quadra: [1 Esquina: []
Topografia: Plana [X) Ondulada [] Declive [] Aclive im)
Forma: Regular &] Irregular [] Poligonal [] Triangular []
Orientação: Norte [] Sul [q Leste D Oeste [ma]
Solo: Arenoso [] Argiloso |X) Rochoso [] Alagadiço [
Vegetação: Mato Bl Pomar D Pasto CD] Nenhuma O
Proteção: Cerca [K] Prédio Divisa [] Nenhuma [7]
Infra-estrutura urbana
Rede de água: Ú Esgoto: |
Energia elétrica: O Iluminação pública
Gás: | Transporte público:
Coleta de lixo: O Telefone: | 0
Pavimentação: Telefone: D
Vizinhança
Padrão das construções: Atividades poluentes:
Boa [] Media [] Regular O Comercio:
Trânsito: a Estacionamento:
Escolas: Arborização/Áreas verdes pp
jó Roque Dias
Perito avaliador CNAI 12.256
Gestor imobiliário
CRECI- GO 21.848.
7- MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO:
Este método é aquele que define o valor através da comparação com os
mercados assemelhados quanto a característica intrínsecas e extrínsecas ag i
avaliado. q
=
8 - ANALISE MERCADOLÓGICA: 2
O imóvel localiza-se em áreas de ponto estratégico na região, local privilegiade
local de excelente acesso as pessoas, avenida principal.
9 - DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL:
Valor encontrado conforme consulta com os corretores, com a variação de mais
ou menos 5% para cima ou para baixo, pelas características e localização, o valor do
metro quadrado fornecido pela pesquisa sendo:
a) R$115,00 por mê para venda ficando:
b) 21.472,50 m? x R$ 115,00 = R$2.469.337,50 (Dois milhões, quatrocentos e
sessenta nove mil, trezentos e trinta sete reais e cinquenta centavos).
10 - CONCLUSÃO:
A avaliação do imóvel em tela, o avaliador buscando e analisando o mercado e
localização, e com consulta aos demais colegas o que poderia ser aproveitável sem
prejudicar o material de avaliação.
O imóvel avaliado, apresenta valor bem acima do valor determinado por esse
avaliador, em decorrência que o mesmo não apresenta infraestrutura.
Portando é do entender do perito avaliador que na avaliação considerou o imóvel
no valor de R$2.469.337,50 (Dois milhões quatrocentos e sessenta nove mil,
trezentos e trinta sete reais e cinquenta centavos), para a finalidade de VENDAS, o
bem ora citado.
Sem mais para o momento e que surta os efeitos legais.
Canaã dos Carajás PÁ, 09 de maio 2019.
Marcos Antôfiio Roque Dias
Gestor imobiliário
Perito avaliador CNAI 12.256
CRECI- GO 21.848.
Parecer Técnico Avaliação Mercadológico IAM
q de Lan,
s SP as
Q;
=
A P | E)
V
O E
E)
MAPAS DE LOCALIZAÇÃO.

Pare
FOTOS
FOTO 01= Vista frontal para a avenida América.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJA:
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 033/2019
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 033/2019, de autoria
do Executivo Municipal, que “Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação de área urbana ser utilizada em obra pública municipal e dá outras
providências”. Em mensagem de justificativa, informa que a propositura visa a
ampliação da área destinada ao Cemitério Municipal II de Canaã dos Carajás, que
tendo em vista relevância e o interesse público de que se reveste O presente projeto
de Lei, solicita a aprovação.
Foram juntados os seguintes documentos: Plantas do imóvel, Memoriais Descritivos
e Laudo de Avaliação das benfeitorias subscrito por Perito Avaliador .
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, compete à Comissão de Justiça e Redação emitir
parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, estabelecendo a seguinte redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
) a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno dispõe no artigo 47 que os projetos de lei e demais proposições
distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo Relator
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS,
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO E
Canaã dos Carajás - Pará
designado em um âmbito.
Neste sentido, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu
Relator, realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Ao analisar este Projeto Lei, quanto ao aspecto constitucional, não vislumbro
violação à dispositivos constitucionais, para tanto, considerando duas características:
a forma e a matéria. A forma adotada pelo Poder Público Municipal está
perfeitamente correta, pois, é matéria de interesse da administração pública, devendo
ser disciplinada através Projeto de Lei, conforme consta do Regimento Interno e Lei
Orgânica Municipal, devendo tal ser precedido de autorização legislativa, como ora
se faz, Quanto à competência encontra-se O Projeto amparado no artigo 30, 1, da
Constituição Federal, assim como no artigo 13, XIL da Lei Orgânica Municipal,
quanto à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei, para tratar de
matérias de seu peculiar interesse, como é caso.
A desapropriação é um ato do Poder Público que atinge diretamente a propriedade
do particular. O fundamento é a prevalência do interesse público sobre o privado
Tenho que assim, encontra-se preenchido o aspecto da legalidade que cumpre
manifestar esta Relatora.
Portanto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº 033/2019, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 20 de junho de 2019.
WiRyua, É Anti GQ Nqvovaredhoo sa
“Vânia Lúcia Alves Mascarenhas da Silva
tória da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
CANAÃ D
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2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
a
Estado do Pará k:
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO O
Canaã dos Carajás - Pará ne,
cam
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno
da desta Casa e, considerando os argumentos acima expostos, a Comissão de
Constituição, Justiça e Re
dação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora,
feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº
033/2019, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 20 de junho de 2019.
ni Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
PARECER DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIA qu oL Hanas à
Ss
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 033/2019 E
E
(88)
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME 2
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 033/2019,
de autoria do Executivo Municipal, que “Declara a utilidade pública para
fins de desapropriação de área urbana ser utilizada em obra pública
municipal e dá outras providências”.
Em mensagem de justificativa, informa que a propositura visa a ampliação
da área de 21.472,50 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta € dois metros
quadrados e setenta e dois metros quadrados e 50 centímetros quadrados)
de área a ser destinada ao Cemitério Municipal II de Canaã dos Carajás, e
que tendo em vista a relevância e o interesse público de que se reveste O
presente projeto de Lei, solicita a aprovação.
Foram juntados os seguintes documentos: Documentos do imóvel, Plantas
do imóvel, Memoriais Descritivos e Laudo de Avaliação das benfeitorias
subscrito por Perito Avaliador.
CONCLUSÃO DO COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIA
É da competência da Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos,
Direitos Minerários e Fenrgia, segundo o artigo 26, VI, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás:
a) - emitir parecer sobre todos os projetos, cujo assunto tenha caráter
ao aforamento ou doação de patrimônio;
) Á realização de obras e execução de serviços pelo município,
autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços
públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas a
deliberação da Câmara;
O Regimento Interno dispõe no artigo 47 que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante Areertigonh2 As c sguámOS CARAJÁS
dESanbito. Ê E" APROV DO NA SESSÃO
a Y
;
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Esq unica |
pa U ———
PRESIDENTE
Assim, em síntese, compete a Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Minas e Energia, na pessoa de seu relator realizar estudo
avaliando sobre a conveniência e oportunidade dos projetos apresentados a
esta Casa de Leis.
Neste sentido, o Relator deve limitar-se em apreciar tão somente, à
conveniência e oportunidade dos projetos em tramitação por esta Casa,
logicamente, levando em consideração os seus aspectos referentes à
declaração de utilidade para fins de desapropriação de área urbana a ser
utilizada em obra pública municipal.
Tem-se que, conforme disposto, a referida área utilizada para a ampliação
do Cemitério local, sendo que encontram-se juntados os documentos
necessários à apreciação da matéria como parecer técnico da avaliação
imobiliária de mercado, certidões negativas de ônus das áreas, assim como
o mapa e localização, documentos do imóvel, Plantas do imóvel e
Memoriais Descritivos.
Portanto observados os princípios da oportunidade e da conveniência, que
balisam a administração pública para melhor oferecer serviços públicos;
notadamente a ampliação do cemitério local, este Relator não vislumbra
qualquer elemento que possa obstruir a aprovação do Projeto de Lei em
análise.
Desta forma, este Relator da Comissão de Terras, Obras, Serviços
Públicos, Direitos Minerários e Energia, com fundamento nos
argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela aprovação
deste Projeto de Lei, nos aspectos que dizem respeito à competéênçia
desta Comissão. A Das
vÂMARO MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
(: % APROV DO NA SESSÃO
4 E b
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regi
Interno da desta Casa e, considerando os argumentos acima expostos, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por
unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste parecer com
relação ao Projeto de Lei nº 033/2019, devendo o mesmo produzir os
efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 24 de junho de 2019.
AMINT RETIRA DE OLIVERA
Presidente da Comissão Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos,
N
Direitos Minerários e Energia
Vice - Presidente da Comissão de Terras; Obras, Serviços Públicos,
Direitos Minerários e Energia
ARO MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
APROV DN NA SESSÃO
. 4 DP ORDINARIA
ab fio a
a a Sd
mu PREFEITURA
CANA
OS CARAJAS
ESTADO DO PARÁ
NO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MEMORANDO nº896 12019 - SEGOV
Da: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV
Para: Secretaria Municipal de Obras- SEMOB
Segue para análise de viabilidade do setor de engenharia desta secretaria EM
REGIME ESPECIAL DE URGENCIA, docurnentos anexos dO ofício nº 080/2019-
IDURB, referente a área localizada no bairro Darakaná.
e Ofício nº 80/2019. !DURB
e Mapas
o Matriculas nº 01468; 01466; 01472 e 01470
Nada mais para o momento, aguardamos retorno.
Atenciosamente,
o) R
ROBERTO ANDRSDE MOREIRA
Secretário Municipal de Governo
Portaria 472/2018-GP
Rua Tancredo Neves, Esquina com Rua da Torze S/N - Centro — Canaã dos Carajás - PA
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás
Epis ERUES
PREFEITURA
DOS CARAJAS
Ofício N2080/2019 -IDURB
Canaã dos Carajás - PA, 08 de Maio 2019.
Ao Gabinete do Excelentíssimo Prefeito
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás - PA
Rua Tancredo Neves, s/n.
Canaã dos Carajás-PA CEP: 68537-000
Ao Sr. Prefeito Jeová Gonçalves de Andrade.
Prezado,
1. Ao cumprimentá-lo e com satisfação, que o Instituto de Desenvolvimento
Urbano de Canaã dos Carajás - PA vem por meio deste, encaminhar informações e
documentação a respeito de área solicitada para possível aquisição.
2. Informamos que segue em anexo as certidões de matrículas atualizadas das
referidas áreas, bem como mapa de localização das mesmas.
3. Cabe salientar que observando a matrícula 1.470 (Quadra 35), a mesma
apresenta averbação de garantia real da área ao Banco Bradesco, o que deve ser
observado pela procuradoria essa situação jurídica. As demais matrículas
encontram-se aptas.
4. Quanto aos procedimentos de indenizações, deve-se observar a instrução
normativa 02/2018-PGM.
Atenciosamente,
Presidente do IDURB
/ Port619/2015-GP
OL ae PEV RS E EEAcracETT
MISSÃO - IDURB
“rabalhar a regularização fundiária e a normatização das edificações, proporcionando
harmonia com o meic embiente.
nesnntds ARA TaRa an as a qandia Taunaa Nom Es bt mm ama raram nan
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ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÁ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular e,
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
Gilvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Substituta
CERTIDÃO DE MATRICULA
MATRÍCULA Nº 01470 FLS. 025 LIVRO 2-G DATA: 20/12/2012 PROTOCOLO: 2576 et j
IMÓVEL: constituído da área de 6.363,21m?, com perímetro de 388,51m. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
QUADRA 35, Bairro: Parakaná, Setor Parque dos Ipês, nesta cidade Canaá dos Carajás - Pará, (Gleba Três
Braços), Geo. de nº 1087, com as seguintes DIMENSÕES: 150,0436 metros de frente, 150,0385 metros de
fundo, 7,0732 e 29,9997 e 7,083 metros na Lateral Direita e 7,073 e 30,1321 e 7,070 metros na lateral
esquerda, perfazendo um total de 6.363,21m?. CONFRONTANTES: Limita-se a frente com Rua Corumbá
(légua patrimonial remanescente), à direita com Rua Pantanal (légua patrimonial remanescente), à esquerda
com Rua Várzea Grande (légua patrimonial remanescente) e ao fundo com Rua América (légua patrimonial
a remanescente). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9.279.585,619 m. e E 624.784,621m., situado no limite com Rua Pantanal, deste, segue com
azimute de 90º12:36" e distância de 29,999 m., confrontando neste trecho comRua Pantanal, até o vértice P2,
de coordenadas N 9.279.585,510 m. e E 624.814,621 m.; deste, segue com azimute de 135º11'13" e distância
de 7,083 m., confrontando neste trecho com Rua América, até O vértice P3, de coordenadas N 9.279.580,485
m. e E 624.819,614 m.; deste, segue com azimute de 180º09'51" e distância de 150,038 m., confrontando
neste trecho comRua América, até O vértice P4, de coordenadas N 9.279.430,447 m. e E 624.819,184 m.;
deste, segue com azimute de 225º1113" e distância de 7,070 m., confrontando neste trecho comRua América,
até o vértice P5, de coordenadas N 9.279.425,464 m. e E 624.814,168 m.; deste, segue com azimute de
270º12'35" e distância de 30,132 m., confrontando neste trecho comRua Várzea Grande, até o vértice P6, de
coordenadas N 9.279.425,574 m. e E 624.784,036 m.; deste, segue com azimute de 315º12'35" e distância de
7,073 m., confrontando neste trecho comRua Várzea Grande, até o vértice P7, de coordenadas N
9.279.430,594 m. e E 624.779,053 m.; deste, segue com azimute de 0º12'35" e distância de 150,04 m.,
confrontando neste trecho comRua Corumbá, até O vértice P8, de coordenadas N 9.279.580,636 m. e E
624.779,602 m.; deste, segue com azimute de 45º12'37" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho
comRua Corumbá, até o vértice P4, de coordenadas N 9.279.585,620 m. e E 624.784,622 m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -
51, WGr/84, tendo como O DatumSIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perimetros foram
calculados no plano de projeção UTM. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS « PA,
Rea criado pela Lei Estadual nº 5.860, em 05/10/94, inscrito no CNPJ nº 01.613.321/0001-24. FORMA DE
AQUISIÇÃO: Título de Doação com Encargo nº MBA-150215236 emitido em 10/08/2012, pela UNIÃO, através
do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, criado pelo Decreto 3.338 de 14 de janeiro de 2000, inscrito
no CNPJ nº 01.613.452/0001-97, outorgado com fundamento na Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, e Decreto
nº 7.341, de 22 de outubro de 2010, após regular processo administrativo nº 54600.000704/2010-22, ao
Município de Canaã dos Carajás-PA, representado pelo Sr. Anuar Alves da Silva, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade nº 1598753 SSP/GO e CPF nº 695.026.251-53, Prefeito Municipal. REGISTRO ANTERIOR: O
imóvel foi desmembrado da Matrícula nº 1.300 fis. 119 do Livro 2-F, desta serventia. Selos de Segurança nº
001.150.883/001.150.884, Série “G”. O que dou fé. Eu, Gilvana Feitosa Sousa, Oficiala Substituta.
GF -
R-01/1470 Data: 20/12/2012. PROTOCOLO: 2576
TÍTULO DEFINITIVO. Através do Título Definitivo nº 1334/2012 devidamente firmado pelo Exmº. Sr. Anuar
Alves da Silva - Prefeito Municipal e Sr. Fábio dos Santos Correa - Presidente do IDURB, em 13 de dezembro
de 2012, a teor do artigo 188 da Constituição Federal, nos termos do disposto nos artigos 06, 07, 08, 09 e 10 da
Lei Municipal 225/2009 e Legislação aplicável, e Lei nº 512/2012 aprovada pela Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás-PA e sancionada pelo Exmº. Sr. Anuar Alves da Silva - Prefeito Municipal em 12 de novembro de
2012, outorgado pelo MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA- CNPJ nº 01.613.321/0001-24, a favor do
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 12.091.642/0001-22, localizado na Avenida Weyne
Cavalcante nº 609, Centro, nesta cidade de Canaã dos Carajás — PA, O imóvel objeto desta matrícula,
AVALIADO em R$ 58.287,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais). VALOR PAGO: 3.497,22
(quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). Ficam em arquivo neste Cartório
uma via do memorial descritivo, mapa e RRT nº 811866 devidamente assinado pela responsável Sra Mônica
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ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta
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Silva do Nascimento - Arquiteta e Urbanista - REG. 121580-9. CONDIÇÕES: As constantes do referido título.
Selos de Segurança nº 001.150.885/001.150.886, Série “G”. O que dou fé. Eu Gilvana Feitosa
Sousa, Oficiala Substituta. GF -
R-002/01470: PROTOCOLO: 4041. Feito em 26 de fevereiro de 2014, para constar INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIAS. CREDOR: BANCO BRADESCO S.A,, inscrito no
CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Osasco-SP. EMITENTE: PARAKANÁ
RESIDENCIAL LTDA EPP, já qualificado. VALOR DO LIMITE DE CRÉDITO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais). VALOR DA GARANTIA: 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais). EMISSÃO: 18/02/2014.
VENCIMENTO: 01/04/2018. TAXA DE JUROS: 0,89% am. PRAÇA DE PAGAMENTO: Palmas - TO.
LOCAL DE EMISSÃO: Palmas - TO. GARANTIA: O Imóvel Objeto dessa Matrícula.Selos de Segurança nº
H.000871531/H.000871530. O que dou fé. Eu Ester Fábia Nery Frois , Escrevente. - EFNF.
1 ]]]]]]————————>—>—>—————————
Canaã dos eba 08 de maio de 2019.
|
Aline'do /Nascimento'F
Escrevente E
EMOLUMENTOS
Emol: R$ 33,66.
FRJ: R$ 6,12.
ERC: R$ 1,02.
Selo: R$ 1,45.
Total: R$ 42,25
Rua Asdmúbal Bentes. nº 469. Bairro Centro.
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: .
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
MATRÍCULA Nº 01468 FLS. 023 LIVRO 2-G DATA: 20/12/2012 PROTOCOLO: 2801
IMÓVEL: constituído da área de 4.752,75m?, com perímetro de 308,37m. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
QUADRA 36, Bairro: Parakaná, Setor Parque dos Ipês, nesta cidade Canaá dos Carajás - Pará, (Gleba Três
Braços), Geo. de nº 1088, com as seguintes DIMENSÕES: 110,0319 metros de frente, 110,0319 metros de
fundo, 7,0731 e 30,0087 e 7,0732 metros na Lateral Direita e 7,0731 e 30,0087 e 7,0732 metros na lateral
esquerda, perfazendo um total de 4.752,75m?. CONFRONTANTES: Limita-se a frente com Rua Corumbá
(légua patrimonial remanescente), à direita com Rua Várzea Grande (légua patrimonial remanescente), à
esquerda com Rua Pntanal (légua patrimonial remanescente) e ao fundo com Rua Rondonópolis (légua
patrimonial remanescente). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1,
de coordenadas N 9.279.585,819 m. e E 624.732,607 m., situado no limite com Rua Pantanal deste, segue
comazimute de 90º12'35" e distância de 30,008 m., confrontando neste trecho com Rua Pantanal, até o vértice
P2, de coordenadas N 9.279.585,700 m. e E 624.762,616 m.; deste, segue com azimute de 135º12'37" e
distância de 7,073 m., confrontando neste trecho com Rua Pantanal, até o vértice P3, de coordenadas N
9.279.580,680 m. e E 624.767,599 m.; deste, segue com azimute de 180º12'35" e distância de 110,031 m.,
confrontando neste trecho com Rua Corumbá, até O vértice P4, de coordenadas N 9.279.470,649 m. e E
624.767,196 m.; deste, segue com azimute de 225º12'37" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho
com Rua Corumbá, até o vértice P5, de coordenadas N 9.279.465,666 m. e E 624.762,176 m.; deste, segue
com azimute de 270º12'35" e distância de 30,008 m., confrontando neste trecho com Rua Várzea Grande, até
o vértice P6, de coordenadas N 9.279.465,776 m. e E 624.732,168 m.; deste, segue com azimute de
315º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho com Rua Várzea Grande, até o vértice P7, de
coordenadas N 9.279.470,796 m. e E 624.727,185 m.; deste, segue com azimute de 0º12'35" e distância de
110,03 m., confrontando neste trecho com Rua Rondonópolis, até o vértice P8, de coordenadas N
9.279.580,827 m. e E 624.727,587 m.; deste, segue com azimute de 45º12'35" e distância de 7,073 mi;
confrontando neste trecho com Rua Rondonópolis, até o vértice P1, de coordenadas N 9.279.585,810 m. e E
624.732,607 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-
referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central -51, WGr/84, tendo como o DatumSIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS - PA, criado pela Lei Estadual nº 5.860, em 05/10/94, inscrito no CNPJ nº 01.613.321/0001-24.
FORMA DE AQUISIÇÃO: Título de Doação com Encargo nº MBA-150215236 emitido em 10/08/2012, pela
UNIÃO, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, criado pelo Decreto 3.338 de 14 de janeiro de
2000, inscrito no CNPJ nº 01.613.452/0001-97, outorgado com fundamento na Lei 11.952, de 25 de junho de
2009, e Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010, após regular processo administrativo nº
54600.000704/2010-22, ao Município de Canaá dos Carajás-PA, representado pelo Sr. Anuar Alves da Silva,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 1598753 SSP/GO e CPF nº 695.026.251-53, Prefeito Municipal.
REGISTRO ANTERIOR: O imóvel foi desmembrado da Matrícula nº 1.300 fls. 119 do Livro 2-F, desta
Serventia. Selos de Segurança nº 001.150.879/001.150.880, Série "G”. O que dou fé. Eu Gilvana
Feitosa Sousa, Oficiala Substituta. GF -
R-01/1468 Data: 20/12/2012. PROTOCOLO: 2501
TÍTULO DEFINITIVO. Através do Título Definitivo nº 1335/2012 devidamente firmado pelo Exmº. Sr. Anuar
Alves da Silva - Prefeito Municipal e Sr. Fábio dos Santos Correa - Presidente do IDURB, em 13 de dezembro
de 2012, a teor do artigo 188 da Constituição Federal, nos termos do disposto nos artigos 06, 07, 08, 09 e 10 da
Lei Municipal 225/2009 e Legislação aplicável, e Lei nº 512/2012 aprovada pela Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás-PA e sancionada pelo Exmº. Sr. Anuar Alves da Silva - Prefeito Municipal em 12 de novembro de
2012, outorgado pelo MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA- CNPJ nº 01.613,321/0001-24, a favor do
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 42.091.642/0001-22, localizado na Avenida Weyne
Cavalcante nº 609, Centro, nesta cidade de Canaã dos Carajás — PA, O imóvel objeto desta matrícula,
AVALIADO em R$ 43.535,19 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).
VALOR PAGO: 2.612,11 (dois mil, seiscentos e doze reais e onze centavos). Ficam em arquivo nestes
Cartório uma via do memorial descritivo, mapa e RRT nº 811866 devidamente assinado pela responsável
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Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta -
1]
Sra. Mônica Silva do Nascimento - Arquiteta e Urbanista - REG. 121580-9. CONDIÇÕES: As constantes do
referido título. Selos de Segurança nº 001.150.881/001.150.882, Série “G". O que dou fé. Eu
Gilvana Feitosa Sousa, Oficiala Substituta. GF -
Canaã dos Carajás/PA, 08 de maio de 2019.
Vá
Aline-do Nascimento:Fé
Escrevente A
EMOLUMENTOS arado age ao, Ea
Emol: R$ 33,66. Es '
FRJ: R$ 6,12.
FRG: R$ 1,02.
Selo: R$ 1,45.
Total: R$ 42,25
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CERTIDÃO DE MATRÍCULA
MAIS IA tita O ——
MATRÍCULA Nº 01486 FLS. 021 LIVRO 2-G DATA: 20/12/2012 PROTOCOLO: 2499
IMÓVEL: constituido da área de 4.934,42m?, com perímetro de 311,40m. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
QUADRA 37, Bairro: Parakaná, Setor Parque dos Ipês, nesta cidade Canaã dos Carajás - Pará, (Gleba Três
Braços), Geo. de nº 1089, com as seguintes DIMENSÕES: 110,0319 metros de frente, 110,0319 metros de
fundo, 7,0731 e 31,5222 e 7,0731 metros na Lateral Direita e 7,0731 e 31,5222 e 7,0731 metros na lateral
esquerda, perfazendo um total de 4.934,42m?. CONFRONTANTES: Limita-se a frente com Rua Rondonópolis
(légua patrimonial remanescente), à direita com Rua Várzea Grande (légua patrimonial remanescente), à
esquerda com Rua Pantanal (légua patrimonial remanescente) e ao fundo com Rua Campos (légua patrimonial
remanescente). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9.279.586,005 m. e E 624.679,078 m., situado no limite com Rua Pantanal deste, segue
comazimute de 90º12'35" e distância de 31,522 m., confrontando neste trecho comRua Pantanal, até o vértice
P2, de coordenadas N 9.279.585,891 m. e E 624.710,601 m.; deste, segue com azimute de 135º12'35" e
distância de 7,073 m., confrontando neste trecho comRua Pantanal, até O vértice P3, de coordenadas N
9.279.580,871 m. e E 624.715,584 m.; deste, segue com azimute de 180º12'35" e distância de 110,031 m.,
confrontando neste trecho comRua Rondonópolis, até o vértice P4, de coordenadas N 9.279.470,840 m. & E
624.715,181 m.; deste, segue com azimute de 225º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho
comRua Rondonópolis, até o vértice P5, de coordenadas N 9.279.465,857 m. e E 624.710,161 m.; deste,
segue com azimute de 270º12'35" e distância de 31,522 m., confrontando neste trecho comRua Várzea
Grande, até o vértice P6, de coordenadas N 9.279.465,972 m. & E 624.678,639 m.; deste, segue com azimute
de 315º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho comRua Várzea Grande, até o vértice P7, de
coordenadas N 9.279.470,992 m. e E 624.673,656 m.; deste, segue com azimute de 0º12'35" e distância de
110,031 m., confrontando neste trecho comRua Campos, até o vértice P8, de coordenadas N 9.279.581,023 m.
e E 624.674,059 m.; deste, segue com azimute de 45º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste
trecho comRua Campos, até O vértice P1, de coordenadas N 9.279.586,006 m. e E 624.679,079 m.; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -
51, WGr/84, tendo como O DatumSIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, criado
pela Lei Estadual nº 5.860, em 05/10/94, inscrito no CNPJ nº 01.613.321/0001-24. FORMA DE AQUISIÇÃO:
Titulo de Doação com Encargo nº MBA-150215236 emitido em 10/08/2012, pela UNIÃO, através do Ministério
do Desenvolvimento Agrário - MDA, criado pelo Decreto 3.338 de 14 de janeiro de 2000, inscrito no CNPJ nº
01.613.452/0001-97, outorgado com fundamento na Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, e Decreto nº 7.341, de
22 de outubro de 2010, após regular processo administrativo nº 54600.000704/2010-22, ao Município de Canaá
dos Carajás-PA, representado pelo Sr. Anuar Alves da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº
1598753 SSP/GO e CPF nº 695.026.251-53, Prefeito Municipal. REGISTRO ANTERIOR: O imóvel foi
desmembrado da Matrícula nº 1.300 fis. 119 do Livro 2-F, desta Serventia. Selos de Segurança nº
001.150.875/001.150.876, Série “G”. O que dou fé. Eu Gilvana Feitosa Sousa, Oficiala Substituta.
GF -
R-01/1466 Data: 20/12/2012. PROTOCOLO: 2499
TÍTULO DEFINITIVO. Através do Título Definitivo nº 1336/2012 devidamente firmado pelo Exmº. Sr, Anuar
Alves da Silva - Prefeito Municipal e Sr. Fábio dos Santos Correa - Presidente do IDURB, em 13 de dezembro
de 2012, a teor do artigo 188 da Constituição Federal, nos termos do disposto nos artigos 06, 07,08, 09 e 10 da
Lei Municipal 225/2009 e Legislação aplicável, e Lei nº 512/2012 aprovada pela Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás-PA e sancionada pelo Exmº. Sr. Anuar Alves da Silva - Prefeito Municipal em 12 de novembro de
2012, outorgado pelo MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA- CNPJ nº 01.613.321/0001-24, a favor do
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 12.091.642/0001-22, localizado na Avenida Weyne
Cavalcante nº 609, Centro, nesta cidade de Canaã dos Carajás — PA, O imóvel objeto desta matrícula,
AVALIADO em R$ 45.199,29 (quarenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e vinte e nove centavos).
VALOR PAGO: 2.711,96 (dois mil, setecentos e onze reais € noventa e seis centavos). Ficam em arquivo
neste Cartório uma via do memorial descritivo, mapa € RRT nº 811866 devidamente assinado pela
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Mercedes de Andrade Soares Mendes - 4º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta -
am
responsável Sra. Mônica Silva do Nascimento - Arquiteta e Urbanista - REG. 121580-9. CONDIÇÕES: As
constantes do referido titulo. Selos de Segurança nº 001.150.877/001.150.878, Série “G". O que dou fé.
É
u Gilvana Feitosa Sousa, Oficiala Substituta. GF -
Canaã dos Carajás/PA, 08 de maio de 2019.
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Escrevente
EMOLUMENTOS DE
Emol: R$ 33,66. load E
FRJ: R$ 6,12. PO Seissemaiço
FRC: R$ 1,02. | CERTIDÃO
Selo: R$ 1,45. papeis Nag
Total: R$ 42,25
| 001.683. 215 E RO
VÁLIDO SOMENTE OM O SELO
14
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CERTIDÃO DE MATRÍCULA
MATRÍCULA Nº 01472 FLS. 027 LIVRO 2-G DATA: 20/12/2012 PROTOCOLO: 2578
IMÓVEL: constituído da área de 5.422,12m?, com perímetro de 313,21m. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
QUADRA 38, Bairro: Parakaná, Setor Parque dos Ipês, nesta cidade Canaá dos Carajás - Pará, (Gleba Três
Braços), Geo. de nº 1090, com as seguintes DIMENSÕES: 105,0305 metros de frente, 105,0305, metros de
fundo, 7,0731, 39,5022 e 7,0731 metros na Lateral Direita e 49,5050 metros na lateral esquerda, perfazendo um
total de 5.422,12m?. CONFRONTANTES: Limita-se a frente com Rua Belém (légua patrimonial remanescente),
à direita com Rua Pantanal! (légua patrimonial remanescente), à esquerda com área verde (légua patrimonial
remanescente) e ao fundo com a Rua Campos (légua patrimonial remanescente). DESCRIÇÃO DO
PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.279.586,231 m. e E
624.617,570 m., situado no limite com Rua Pantanal, deste, segue com azimute de 90º12'35" e distância de
39,502 m., confrontando neste trecho com Rua Pantanal, até o vértice P2, de coordenadas N 9.279.586,087 m.
e E 624.657,073 m.; deste, segue com azimute de 135º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste
trecho com Rua Pantanal, até o vértice P3, de coordenadas N 9.279.581,067 m. e E 624.662,056 m.; deste,
segue com azimute de 180º12'35" e distância de 105,030 m., confrontando neste trecho com Rua Campo, até
o vértice P4, de coordenadas N 9.279.476,037 m. e E 624.661,671 m.; deste, segue com azimute de
270º12'35" e distância de 49,505 m., confrontando neste trecho com Área Verde 04, até o vértice P5, de
coordenadas N 9.279.476,218 m. e E 624.612,167 m.; deste, segue com azimute de 0º12'35" e distância de
105,03 m., confrontando neste trecho com Rua Belém, até o vértice P6, de coordenadas N 9.279.581,248 m. e
E 624.612,551 m.; deste, segue com azimute de 45º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho
com Rua Belém, até o vértice P1, de coordenadas N 9.279.586,231 m. e E 624.617,571 m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -
51, WGr/84, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA,
criado pela Lei Estadual nº 5.860, em 05/10/94, inscrito no CNPJ nº 01.613.321/0001-24. FORMA DE
AQUISIÇÃO: Título de Doação com Encargo nº MBA-150215236 emitido em 10/08/2012, pela UNIÃO, através
do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, criado pelo Decreto 3.338 de 14 de janeiro de 2000, inscrito
no CNPJ nº 01.613.452/0001-97, outorgado com fundamento na Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, e Decreto
nº 7.341, de 22 de outubro de 2010, após regular processo administrativo nº 54600.000704/2010-22, ao
Município de Canaã dos Carajás-PA, representado pelo Sr. Anuar Alves da Silva, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade nº 1598753 SSP/GO e CPF nº 695.026.251-53, Prefeito Municipal. REGISTRO ANTERIOR: O
imóvel foi desmembrado da Matrícula nº 1.300 fis. 119 do Livro 2-F, desta Serventia. Selos de Segurança nº
001.150.887/001.150.888, Série “G". O que dou fé. Eu Gilvana Feitosa Sousa, Oficiala Substituta.
EF -
R-01/1472 Data: 20/12/2012. PROTOCOLO: 2578
TÍTULO DEFINITIVO. Através do Título Definitivo nº 1337/2012 devidamente firmado pelo Exmº. Sr. Anuar
Alves da Silva - Prefeito Municipal e Sr. Fábio dos Santos Correa - Presidente do IDURB, em 13 de dezembro
de 2012, a teor do artigo 188 da Constituição Federal, nos termos do disposto nos artigos 06, 07, 08, 09 e 10 da
Lei Municipal 225/2009 e Legislação aplicável, e Lei nº 512/2012 aprovada pela Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás - PA e sancionada pelo Exmº. Sr. Anuar Alves da Silva - Prefeito Municipal em 12 de novembro de
2012, outorgado pelo MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA- CNPJ nº 01.61 3.321/0001-24, a favor do
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 12.091.642/0001-22, localizado na Avenida Weyne
Cavalcante nº 609, Centro, nesta cidade de Canaã dos Carajás - PA, O imóvel objeto desta matrícula,
AVALIADO em R$ 49.666,62 (quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois
centavos). VALOR PAGO: 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). Ficam em arquivo neste Cartório
uma via do memorial descritivo, mapa e RRT nº 811866 devidamente assinado pela responsável Sra. Mônica
Silva do Nascimento - Arquiteta e Urbanista - REG. 121580-9. CONDIÇÕES: As constantes do referido título.
Selos de Segurança nº 001.150.889/001.150.890, Série “G”. O que dou fé. Eu Gilvana Feitosa
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 14º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta -
DR o
Sousa, Oficiala Substituta. EF -
Canaã dos Carajás/PA, 08 de maio de 2019.
EMOLUMENTOS
Emol: R$ 33,66. ESTO
FRJ: R$ 6,12. glad Segura
FRC: R$ 1,02. | CERTIDÃO,
Selo: R$ 1,45. | k
Total: R$ 42,25
AR EN
ALIDO SOME
A Estado do Tocantins - Comarca de Palmas
Registro 404 Sul, Av. LO HI LU 10 - Fone: (63) 3214-1075
Civil email; registropalmas(Dhotmail.com
'A cidadania começa aqui Rosângela: Plibeiza Sílues - Bliciaia
Livro B-017 N ha 080 Termo 004774
ceRTIDÃO DE CASAMENTO E
CERTIFICO que, do livro, craeioetoa cita siOfício, foi lavrado sob
o regime de Comunhão Pai pera an6 Ee abril de 2008, às
aiganr
16:30h, o casamento: .*.”.
de - JANIO VIEIRA DE. ASSUMGÃ!
que continuará a assinar - - JANIO
com - IONÁ BEZERRA DE OLW
que passará a assinar - IONÃ'B
ELE de nacionalidade Eri divorciado,
São Paulo-SP, onde nasceu no dia 12 de janeiro
+
VIEIRA DE ASSUM(ÇÃO e de EULINA SOUZA DE ASSUM(ÃO. *
ELA de nacionalidade brasileira, viúva, Contadora, natura! de Colênia-GO,
onde nasceu no dia 16 de novembro de 1974, filha de IBANÉS.MARTINS
DE OLIVEIRA e de IBRANTINA dE [S) AD QLIVEIRA. .*.º.º.
A
lda Eae TABELIONATO. DE
é E, - BEL. EMANUEL ACAIABA REIS DE: NOT Ri À
A -sesen es CPF 194.437.221-00 - TABELIÃO
apr esantado: DON 6::1032"Palmas, 18 de, junho de; 2013. cy
P$1,25, FUNCIVIL:Nq,44 - Anady Mota d
Escrevente ! as 1 pa
QUALQUER EMENDA OU RASURÁ BERÁ CONSIDERADO COMO INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO OU TENTATIVA DE FRAÓE
o Pos: O! Fam (om E
N VALID RE COM O SELO BÉ FISCALIZA
REPÚBLICA. PEDERANÕA: DO: BRASIL
í “ESTADO! DES SÃO P
aitâBELÃO DE NOTAS
o "mil é doís (2002) nesta cidade e é
escrevente autorizado c o escrivão '
A | BUITARELLO MUCARI - .RG. n. 6. 106.453, e CPEM sob,0:n.138,889.) 338/03, /orasífeira, casada,
bibliotecária, residente c domiciliada nesta cidade de Tupolis, na rua Barão do-Rio Branco, a presente, ;
reconhecida pelos próprios de que trato por O pelo escrivão que esta subscreve, tendo
Ep Tá as partes dispensado a pregeriça das testeduntis instrui rir o final vai redigido, do que dou fé.
E, pela Sinegate, referida e qualificada, : é pad mento de prociiração, nomeia é
Vo ' leiro, casado, Fo portadora do
comodato, doar, hipotecar, pecaiça Jocar, arrendar ou'por pesqui outra forma ou títaiá, alienar e onerar bens,
imóveis, moveis, semoventes, sil arújices, ace c Meio do credito em geral, assinando contratos,
, ou particulares, estabelecendo as.
cláusulas e condições que a, e áderiras previamente Estabetectos s; estabelecer preço, formas de pagamentos
e outras condições, dar c receber recibos auitações,. pagando sjocenendo o que lhe for, devido, ativa e
-passivamente, descrever e identificar
s orgãos públicos, federais, éstadunis, municipais gu atenda Rui
Am * Assistencia Médica da Previdência Soçiái, Tnamps, lapis, Inss,
Te ReamoncAçÕeS de São Paulo S/ es coneinicações Brasil SIA — , Telébrás, Daecomnicações de
qualquer qutro Estado do País. Bem ds junto a Delegácia ge P Policia Federal em qualquer localidade de País,
representá-! la perante junto ao Bánico Itaú S/A: e Banço Banespa: SIA, Ministério da Fazenda, Secretária da
Fazenda do Estado de São Paulo, Delegacia Regional da Receita” /Federal, Empresa Brasileira! de Correios e
, Telégrafos — EBCT, Cartórios “de Registro de Imóveis, de “Notis; de Protesto, de Registro de Titulos e
TUAS Documentos, DETRAN -Departamento Estadual de Trânsito, Contran ' seus diversos orgãos « departamentos,
Prefeituras em geral, contrair empréstimos ciconfessar dividas, “senunciar- itos, prestar fianças; outorgar em
nome da outorgante procuradores em causa própria; receber todos quanto, for títulos que lhes seja, devido, dando
* recibos e quitações, celebrar senmaios Tusive de locação, “arrendamentos, parcerias, cté,, convenciônando
ora em geral, perante quaisquer Juízo, Instância ou Tribunal,
cláusulas e condições, valores, 'represe
podendo nomear advogados, para o que lhe eoifero poderes contidos na cláusulas “ad-judícia” e “ad judicia et
extra” e mais os-tspeciais para transigir, desistir, confessar, fazer acôrdos, variar € desistir de ações, fazer e
; representá-! la em inventário, assinar termos de inventariante,
Ea
receber notificações e citações, mesmo. i
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pão Fern vistájem processos, “assinar, phacips
logar o que convjer, pedir c dar escli infórmações, a
ropor ações, recebendo e dando 'qu ações. apresentar documentos; representar a outorgante perante qualquer + o
estabelocimento bancário/de Crédito. Oficial ou Oficinlizado, abrindo é movimentando contas correntes ou
poupança e'cutras que possui ou venha d possuir. requisitar talonários de cheques. emitir e endossar cheques ; ou
ordens de pagamentos reconhecer e conferir saldos, pedir extratos, depositar dinheiro, ) cheques; sacar; contrair
empréstimos, retirar cartões magnéticos, receber toda é qualquer importância referente ao Fundo de Garantia por
“Tempo de Serviço — FGTS, em qualquer agência bancária, bem como as quotas de participações no Plano de
Integração Social - PIS, representá-la perante 6 Posto Fiscal, Receita Federal, fazendo declarações de imposto
de renda, podendo restituir ou recolher impostos sobre 'a senda; podendo receber notificações apresentar É
Geclárações; preencher formulários, prestar declarações ou “depoimêntos/eim nome da outorgante, elionar
veículos, assinando recibos e outros docurhentos; endoisar ceninicado de propriedade; comrátar e demitir
empregados, representá-la eim tôdos-os'atôs, cómtratos, distratos' e transações que dependam (da outorga, e
anuência, presença, sssístência ou assinatura da-outorgante ” praticando so bom ficle cabal, desempenho do
| presente mandato que poderá substabeleçer.- E, de como:a Rino, eoutorgou, dou fé- A pedido lavrei a
sendo lida em voz alte.e clara e por acha-la em tudo conforme outorgou,
presente procuração, á qual feita e
aceitou c assina, tendo dispensada á présença das tes entárias, conforme ao final vai redigido, e
te procuração, á qual feita o
is 'da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, deste Estado do que de tudo Paulo
Sérgio Lionello,, escrevente “autorizado, is Javiéi= E, e
Rodrigues, escrivão, a subscievo, dou fé « assino (a)
e
ITÁPOLIS, OS de Fevereiro do 2002.-
tosa dudiciat por Verbo
e 4
4
[|| Página: 0002/0002
leressada, que revendo os
94, rio'/livro 315, próprio para
istente de procuração, cujo
37,25 Gertífica, em -virtúde, de. pedido. verbal feito: P
10,59 arquivos deste Tabelionato, verificou/Gonstar nás
Ldrde a lavratura dé atos notariais, a lavratura: do à
4 inteiro teor está: assim redigido. Instrumento
substabelecimento..
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ DOS
IDURB
âtravés do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
nos termos do disposto no art. 188 da Constituição Federal, € nos artigos .
06, 07, 08, 09 e 10 da Lei Municipal 225/2009, consoante. legislação
aplicável, conforme consta no processo administrativo nº 1264/2012, outorgam
o presente título de propriedade, cujo beneficiário, características e
condições vão a seguir discriminados.
01 — OUTORGADO ; E
PARARANA RESIDENCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 12.091.642/0001-22, localizado na
venida Weyne Cavalcante nº 609, Centro, cidade de Canaã dos Carajás -
ará.
ONICÍPIO: 3 DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: N.º PROCESSO:
Canaã dos Carajás Quadra Urbana 1334/2012
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: QUADRA 35, Rua Corumbá, bairro Parakanã, setor Parque dos Ipês,
anaã dos Carajás, Pará (Gleba Três Braços). Geo de nº 1087. Área registrada no
Livro nº2-F RG/Mat.1300 fls. 119.
DIMENSÕES: 150,0436 metros de frente; 150,0385 metros de fundo; 7,0732 e 29,9997 e
+083 metros na' lateral Direita e 7,073 o 30,1321 e 7,070 metros na Lateral
Esquerda, perfazendo um total de 6.363,21 m*.
conFrONTANTES: Limita-se a frente com Rua Corumbá (légua Patrimonial Remanescente),
direita com Rua Pantanal (légua “Patrimonial Remanescente), à esquerda com Rua
árzea Grande (légua Patrimonial Remanescente) e ao fundo com América (Légua
Patrimonial Remanescente). e
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas
X 9.279.585,619 m. e E 624.784,621m., situado no limite com Rua Pantanal, deste, segue com
lzimute de 90º12'36" e distância de 29,999 m.., confrontando neste trecho com Rua Pantanal,
até q vértice P2, de coordenadas N 9.279.585,510 m. e E 624.814,621 m.; deste, segue com
azimute de 135º11'13" e distância de 7,083 m., confrontando neste trecho com Rua América,
até o vértice P3, de coordenadas N 9.279.580,485 m. e E 624.819,614 m.; deste, segue cor
hazimute de 180º09'51” e distância de 150,038 m., confrontando neste trecho com Rua
nérica, até o vértice P4, de coordenadas N 9.279.430,447 m. e E 624.819,184 m.; deste,
segue com azimute de 225º11!13" e distância de 7,070 m., confrontando neste trecho co
Rua América, até o vértice P5, de coordenadas N 9.279.425,464 m. e E 624.814,168 m.;
deste, segue com azimute de 270º12'35"” e distância de 30,132 m., confrontando neste
recho com Rua Várzea Grande, até-o vértice P6, de coordenadas N 9.279.425,574 m.
624.784,036 m.; deste, segue com azimute de 315º12'35” e distância de 7,073 m.,
onfrontando neste trecho com Rua Várzea Grande, até o vértice P7, de coordenadas
.279.430,594 m. e E 624.779,053 m.; deste, segue com azimute de 0º12'35" e distância de
50,04 m., confrontando neste trecho com Rua Corumbá, até o vértice P8, de coordenadas N
9.279.580,636 m. e E 624.779,602 m.; deste, segue com azimute de 45º12'37" e distância
de 7,073 m., confrontando neste trecho com Rua Corumbá, até o vértice Pl, de coordenadas
.279.585,620 m. e E 624.784,622 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
oordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, Wer/84,
endo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros forar
alculados no plano de projeção UTM.
VALOR AVALIADO PARA ITBI: R$ 58.287,00 (cinquenta e oito mil duzentos e oitenta
e sete reais). 4
VALOR AVALIADO COM DESCONTO PREVISTO NA PLANTA DE VALORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS: R$ 3.497,22
(Três Mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos).
vaLOR Paco: R$ 3.497,22 (Três Mil quatrocentos e noventa e sete reais e
yinte e dois centavos) . .
CONDIÇÕES DO PRESENTE TÍTULO DE PROPRIEDADE
4.1 - O preço de aquisição do imóvel objeto do presente Título Definitivo
orresponde à prévia avaliação, com base na Planta de Valores do Município de
anaã dos Carajás, nos termos do que dispõem o Art. 10º da Lei Municipal
.º225, de 04/12/2009.
4.2 -“"Para o fim de destinação do imóvel objeto do presente Título Definitivo,
adquirente deverá observar as disposições constantes na Lei Municipal
“162/2007 - PDP, o Código de Uso do Solo e o Código de Obras do Município de
anaã dos Carajás.
04.3 - O presente Título deverá Ser Registrado no Cartório de Registro de
móveis do município no Prazo de 45 dias a contar da emissão deste, sob pena de
rsão do imóvel ao patrimônio do município.
04.4 - As. medidas e confrontações: dos lotes fazem parte do memorial descritivo
onstado em anexo a este título.
VS — CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE ITBI
Certificamos, que, de acordo com o art. 24 item III do Código
Tributário Municipal da Lei 032/98, o imóvel em questão é isento
da Taxa de ITBI.
XEGISTRO DE IMÓVEIS-Comarca de Cansá do Carajás PA ; E
L- 1 Protocolo nº Canaã dos Carajás, 13 de dezembro de 2012. E
L- 2- Matrícula nº. 5 EM
L-2- Registro nº -T 7a : 3
Canaã goã Carajás 20 de, da ALVES DA SILVA | E
Prefeito Municipal SE
ráBio DOS BANTOS COR si É
Presidente do IDURB É f E
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TES O NOO TIKTROS OE;
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
"Município de Canaã dos Carajás
ITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ DOS
IDURB
* disposto no art. 188 da Constituição Federal, e nos artigos 06, 07, 08, 09 e 10 da
Lei Municipal 225/2009, consoante legislação aplicável, conforme consta no processo
administrativo nº 1264/2012, outorgam o presente título de propriedade, cujo
beneficiário, características e condições vão a seguir discriminados:
01 — OUTORGADO
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 12.091.642/0001-22, localizado na
venida Weyne Cavalcante nº 609, Centro, cidade de Canaã dos Carajás -
ará-.
02 — CARACTERISTICAS DO IMÓVEI mp tea
MUNICIPIO:
Canaã dos Carajás
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: N.º PROCESSO:
Quadra Urbana 1335/2012
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: QUADRA 36, RUA CORUMBÁ, Bairro Parakanã, setor Parque dos Ipês,
anaã dos Carajás, Pará (Gleba Três Braços). Geo de nº 1088. Área registrada no
vro nº2-F RG/Mat.1300 fls. 119.
pIMEnsões: 110,0319 metros de frente; 110,0319 metros de fundo; 7,0731 e 30,0087 e
,0732 metros na lateral Direita e 7,0731 e 30,0087 e 7,0732 metros na Lateral
squerda, perfazendo um total de 4.752,75 m?.
comrRONTANTES: Limita-se a frente com Rua Corumbá (légua Patrimonial Remanescente),
Z direita com Rua Várzea Grande (légua Patrimonial Remanescente), à esquerda com
ua Pantanal (légua Patrimonial, Remanescente) e ao fundo com Rua Rondonópolis
(Légua Patrimonial Remanescente)..
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenada
9.279.585,819 m. e E 624.732,607 m., situado no limite com Rua Pantanal, deste, segu!
omazimute de 90º12'35"” e distância de 30,008 m., confrontando neste trecho com Rui
antanal, até o vértice P2, de coordenadas N 9.279.585,700 m. e E 624.762,616 m.; deste,
egue com azimute de 135º12'37"” e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho co)
ua Pantanal, até o vértice P3, de coordenadas N 9.279.580,680 m. e E 624.767,599 m.;
este, segue com azimute de 180º12'35"” e distância de 110,031 m., confrontando nest:
recho com Rua Corumbá, até o vértice P4, de coordenadas N 9.279.470,649 m. e
24.767,196 m.; deste, segue com azimute de 225º12'37" e distância de 7,073 m.,
onfrontando neste trecho “com Rua Corumbá, até o vértice P5, de coordenadas
.279.465,666 m. e E 624.762,176 m.; deste, segue com azimute de 270º12'35" e distânci
e 30,008 m., confrontando neste trecho com Rua Várzea Grande, até o vértice P6, di
oordenadas N 9.279.465,776 m. e. E 624.732,168 m.; deste, segue com azimute d
15º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho com Rua Várzea Grande, até
értice P7, de coordenadas N 9.279.470,796 m. e E 624.727,185 m.; deste, segue c
zimute de 0º12'35"” e distância de 110,03 m., confrontando neste trecho com Rui
ondonópolis, até o vértice P8, de coordenadas N 9.279.580,827 m. e E 624.727,587 m.;
este, segue com azimute de 45'12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste trech:
om Rua Rondonópolis, até o vértice P1, de coordenadas N 9.279.585,810 m. e E 624.732,607)
-; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estã:
eo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistes
, referenciadas ao Meridiano Central -51, WGr/84, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos
s azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
“Wº. DO TÍTULO: Nº LEI AVIORIZATIVA ESPÉCIE: NATUREZA: VALOR EM R$:
VALOR AVALIADO PARA ITBI: R$ 43.535,19 (quarenta e três mil quinhentos e trinta
e cinco reais e dezenove centavos).
VALOR AVALIADO COM DESCONTO PREVISTO NA PLANTA DE VALORES DE CANAR DOS CARAJÁS: R$ 2.612,11
(Dois Mil seiscentos e doze reais e onze centavos).
VALOR PAGO: R$ 2.612,11 (Dois Mil seiscentos e doze reais e onze centavos).
; cab
04 — CONDIÇÕES DO PRESENTE TÍTULO DE PROPRIEDADE
04.1 = O preço de aquisição do imóvel objeto do presente Título Definitivo
corresponde à prévia avaliação, com base na Planta de Valores do Município de
anaã dos Carajás, nos termos do que dispõem o Art. 10º da Lei Municipal
-Ǽ225, de 04/12/2009.
.
04.2 - Para o fim de destinação do imóvel objeto do presente Título Definitivo,
adquirente deverá observar as disposições constantes na Lei Municipal
e162/2007 - PDP, o Código de Uso do Solo e o Código de Obras do Município de
anaã dos Carajás.
- OQ presente Título deverá Ser Registrado no Cartório de Registro de
is do município no Prazo de 45 dias a contar da emissão deste, sob pena de
versão do imóvel ao patrimônio do município.
- As medidas e confrontações dos lotes fazem parte do memorial descritivo
nstado em anexo a este título.
Certificamos, .que, de acordo com o Art. 24 item III do
Tributário Municipal da Lei 032/98, o imóvel em questão é
da Taxa de ITBI.
REGISTRO DE IMÓVEIS -Comarca de Canal do Carajás PA
L- 4- Protocolo nº Canaã dos Carajás, 13 de dezembro de 2012.
1-2 Metrícuta nº LALO. a
L-2Registro nzgol.
Darajás
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Presidente do -IDURB
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República Federativa do Brasil
Estado do Pará .
Município de Canaã dos Carajás
O DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAA DOS
IDURB
on asue
>
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Exmo. Sr.
através do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos
nos termos do disposto no art. 188 da Constituição Federal, S artigos
06, 07, 08, 09 e 10 da Lei Municipal 225/2009, consoante legislação
aplicável, conforme consta no processo administrativo nº 1264/2012, outorgam
o presente título de propriedade, cujo beneficiário, características e
condições vão a seguir discriminados.
PARAKANA RESIDENCIAL LIDA - EPP, CNPJ: 12.091.642/0001-22, localizado na
venida Weyne Cavalcante nº 609, Centro, cidade de Canaã dos Carajás -—
02 — CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
5.º PROCESSO:
1336/2012
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: QUADRA 37, RUA RONDONÓPOLIS Bairro Parakanã, setor Parque dos
Ipês, Canaã dos Carajás, Pará (Gleba Três Braços). Geo de nº 1089, Área registrada
no Livro nº2-F RG/Mat.1300 fls. 119.
prmensões: 110,0319 metros de frente; 110,0319 metros de fundo; 7,0731 e 31,5222 e
7,0731 metros na lateral Direita .e 7,0731 e 31,5222 e 7,0731 metros na Lateral
ERGUER perfazendo um total de 4.934,42 m?.
CONFRONTANTES: Limita-se a frerte com Rua Rondonópolis (légua Patrimonial
emanescente), 'à direita com Rua: Várzea Grande (légua Patrimonial Remanescente),
esquerda com Rua Pantanal (légua Patrimonial Remanescente) e ao fundo com Rua
ampos (Légua Patrimonial Remanescente) .
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas
N 9.279.586,005 m. e E 624.679,078 m., situado no limite com Rua Pantanal, deste, segue
omazimute de 90º12'35” e distância de 31,522 m., confrontando neste trecho com Rua
antanal, até o vértice P2, de coordenadas N 9.279.585,891 m. e E 624.710,601 m.; deste,
egue com azimute de 135º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho com
ua Pantanal, até o vértice P3, de coordenadas N 9.279.580,871 m. e E 624.715,584 m.;
deste, segue com azimute de 180º12'35" e distância de 110,031 m., confrontando neste
recho com Rua Rondonópolis, até o vértice P4, de coordenadas N 9.279.470,840 m. e
624.715,181 m.; deste, segue com azimute de 225º12'35" e distância de 7,073 m.,
onfrontando neste trecho comRua Rondonópolis, até o vértice P5, de coordenadas N
.279.465,857 m. e E 624.710,161 m.; deste, segue com azimute de 270º12'35" e distância
de 31,522 m., confrontando .neste trecho com Rua Várzea Grande, até o vértice P6, de
oordenadas N 9.279.465,972 m. e E 624.678,639 m.; deste, segue com azimute de
B15'12'35" e distancia de 7,073 m., confrontando neste trecho com Rua Várzea Grande, até 9
rtice P7, de coordenadas N 9.279.470,992 m. e E 624.673,656 m.; deste, segue cor
azimute de 0º12'35" e distância de 110, 031 m., confrontando neste trecho com Rua Campos,
até o vértice PB, de coordenadas N 9. 279. 581,023 m. e E 624.674,059 m.; deste, segue com
azimute de 45º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho comRua Campos, até
o vértice P1, de coordenadas N 9.279.586,006 m. e E 624.679,079 m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ad
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central -51, WGr/84, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
03.—- CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO
W*. DO TÍTULO: UTORTE? VALOR EM R$:
1336/2012 2.711,96
VALOR AVALIADO PARA ITBI: R$ 45.199,29 (quarenta e cinco mil cento e noventa e
nove reais e vinte e nove centavos).
ESPÉCIE:
Título Definitivo
Légua f Patrimonial
VALOR AVALIADO COM DESCONTO PREVISTO NA PLANTA DE VALORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS: R$ 2.711,96
(Dois Mil setecentos e onze reais e noventa e seis centavos).
VALOR PAGO: R$ 2.711,96
centavos).
(Dois Mil setecentos e onze reais e noventa e seis
'04 — CONDIÇÕES DO PRESENTE TITULO DE PROPRIEDADE
04.1 - O preço de aquisição do imóvel objeto do presente Título Definitivo
corresponde à prévia avaliação, com base na Planta de Valores do Município de
anaã dos Carajás, nos termos do que dispõem o Art. 10º da Lei Municipal
.Ǽ225, de 04/12/2009.
04.2 - Para o fim de destinação do imóvel objeto do presente Título Definitivo,
adquirente deverá observar as disposições constantes na Lei Municipal
“162/2007 - PDP, o Código de Uso do Solo e o Código de Obras do Município de
anaã dos Carajás.
4.3 - O presente Título deverá Ser Registrado no Cartório de Registro de
óveis do município no Prazo de 45 dias a contar da emissão deste, sob pena de
rsão do imóvel ao patrimônio do município.
4.4 — As medidas e confrontações dos lotes fazem parte do memorial descritivo
nstado.em anexo a este título.
05 —- CERTIDÃO DE I DE TAXA DE ITBI
Certificamos, . que, de acordo com o Art. 24 item III do Código
Tributário Municipal da Lei 032/98, o imóvel em questão é isento
da Taxa de ITBI.
” REGISTRO DE MRÓVEIS-Comarca de Canaá do Carqjás. PA
La meras Canaã dos Carajás, 13 de dezembro de 2012.
L- 2- Matrícula nº
Lzregisto "ROS
E 4 Ds
ES
ráBto DOS SANTOS CO)
Presidente do IDURB
ca Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ DOS |
O- Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Exmo. Sr. ANUAR ALVES DAN
do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB, NOSmkS rm
disposto no art. 188 da Constituição Federal, e nos artigos 06, 07, 08, 09 e 10 da
Lei Municipal 225/2009, consoante legislação aplicável, conforme consta no processo
administrativo nº 1264/2012, outorgam o presente título de propriedade, cujo
beneficiário, características e condições vão a seguir discriminados.
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 12.091.642/0001-22, localizado na
venida Weyne Cavalcante nº 609, Centro, cidade de Canaã dos Carajás -
MUNICÍPIO: z ZONA: DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: N.º PROCESSO:
Canaã dos Carajás PA Urbana Quadra Urbana 1337/2012
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: QUADRA 38, RUA BELEM, Bairro Paracanã, Setor Parque dos Ipês,
anaã dos Carajás, Pará (Gleba Três Braços). geo de nº 1090. Área registrada no
hivro nº2-F RG/Mat.1300 fls. 11D..
prmemsõge: 105,0305 metros de frente; 105,0305 metros de fundo; 7,0731 e 39,5022 e
10731 metros na lateral Direita;e 49,5050 metros na Lateral Esquerda, perfazendo
total de 5.422,12 m?..:” TRAb N
conrronTANTES: Limita-se a frente com Rua Belém (légua Patrimonial Remanescente), E
direita com Rua Pantanal (légua Patrimonial Remanescente), à esquerda com Área
erde .. (légua Patrimonial Remanescente) e ao fundo com Rua Campos (Légua
Patrimonial Remanescente).
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9.279.586,231 m. e E 624.617,570 m., situado no limite com Rua
Pantanal, deste, segue com azimute «de 90º12'35”" e distância de 39,502 m.,
onfrontando neste trecho com Rua pantanal, até o vértice P2, de coordenadas N
9.279.586,087 m. e E 624.657,073 m.; deste, segue com azimute de 135º12'35" e
Wistância de 7,073 m., confrontando neste trecho com Rua Pantanal, até o vértice
3, de coordenadas N 9.279.581,067 m. e E 624.662,056 m.; deste, segue com
Azimute de 180º12'35" e “distância de 105,030 m., confrontando neste trecho co
Rua Campo, até o vértice P4, de coordenadas N 9.279.476,037 m. e E 624.661,67
e. 7 deste, segue com azimute de 270'12'35"” e distância de 49,505 me.
onfrontando neste trecho com Área Verde, até o vértice P5, de coordenadas
.279.476,218 m. e E 624.612,167 m.; deste, segue com azimute de 0º12'35”
Wistância de 105,03 m.; confrontando neste trecho com Rua Belém, até o vértice
p6, de coordenadas N 9.279.581,248 m. e E 624.612,551 m.; deste, segue co
Azimute de 45º12'35" e distância de 7,073 m., confrontando neste trecho com Rua
Belém, até o vértice P1, de coordenadas N 9.279.586,231 m. e E 624.617,571 m.;
honto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descrita
estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, Wer/84,
endo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
03 — CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO |
Nº, DO TÍTULO: 4
1337/2012
VALOR AVALIADO: PARA ITBI: R$ 49.666,62 (quarenta e nove mil seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
VALOR AVALIADO COM DESCONTO PREVISTO NA PLANTA DE VALORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS: R$ 2.980,00
(Dois Mil novecentos e oitenta reais).
VALOR PAGO: R$ 2.980,00 (Dois Mil novecentos e oitenta reais).
04 — CONDIÇÕES DO PRESENTE TÍTULO DE PROPRIEDADE
04.1 - O preço de aquisição do imóvel objeto do presente Título Definitivo
orresponde à prévia avaliação, com base na Planta de Valores do Município de
anaã dos Carajás, nos termos do que dispõem o Art. 10º da Lei Municipal
-Ǽ225, de 04/12/2009.
N
04.2 - Para o fim de destinação do imóvel objeto do presente Título Definitivo,
adquirente deverá observar as disposições constantes na Lei Municipal
º162/2007 - PDP, o Código de Uso do Solo e o Código de Obras do Município de
anaã dos Carajás. )
4.3 - O presente Título deverá Ser Registrado no Cartório de Registro de
áóveis do município no Prazo de 45 dias a contar da emissão deste, sob pena de
rsão do imóvel ao patrimônio do município.
4.4 —- As medidas e confrontações dos lotes fazem parte do memorial descritivo
nstado em anexo a este título.
Certificamos, que, de acordo com o Art. 24 item III do Código
Tributário Municipal da Lei 032/98, o imóvel em questão é isento
da Taxa de ITBI.
REGISTRO DE IMÓVEIS-Comarca de Canaã do Carajás PA
L- 4- Protocolo nº Canaã dos Carajás, 13 de dezembro de 2012.
L- 2- Matricula nº. D af.
L-2- Registro nº,
L:3- Registro nº ET 4A
FSCREVENTE
Presidente do IDURB
[FÁLIDO SOMENTE COM O 88:01
Secretaría da Micro e Pequena Empresa seJuC EI A
Secretaría de Racionalização e Simplificação JUNTA CÔMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
Departamento de F ro Empresarial e Integração
lome Empresarial
Natureza Juridi
Endereco: 4
RUA BELO HORI
GESTAO E
IMOVEIS
— |consTRU
ABASTECIMÍ
RESIDUOS
EMILIO MUCARI
139.234,471-91 4
JANIO VIEIRA DE
903.638.091-04
Endereço:
o de sua autenticidade na internet
igo de Controle e Protocolo encontram-se no rodapé
Nº 20, de 05 de dezembro de 2013.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificaçã:
regin jucepa.pa.gov.br/regin.pa/telavalidadocs.aspx Códi
deste documento. Certidão emitida com base na IN DREI
página: 1/2
195485734
DA
A AUTENTICIDADE DESSE DOCUMENTO PODE SER VERIFICAD,
CONTROLE: 64121999533955 CPF SOLICITANTE: 12.091.642/0001
A EM http:/Iregin jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
-22 NIRE; 15201136042 EMITIDA: 24/05/2019 PROTOCOLO: 195485734
Secretaria da Micro e Pequena Empresa Jl ICEPA
JUNTA
Secretaría de Racionalização e Simplificação DO ESTADO DO PARÁ
Departamento de Registro Empresarial e Integração
vigentes na data de sua expedição.
Inicio da atividade
27/05/2010
página: 212
195485734
DM
A AUTENTICIDADE DESSE DOCUMENTO PODE SER VERIFICADA EM http:/lregin jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
CONTROLE: 64121999533955 CPF SOLICITANTE: 12.091 .642/0001-22 NIRE: 15201136042 EMITIDA: 24/05/2019 PROTOCOLO: 195485734
CARTÓRIO DO REGISTRO
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ITÁPOLIS
Estado de São Paulo ,
Danadiel Santarelli Paulo
Escrivão
CRC CBOCBUICHE CHA.
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magno Rodrigues
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CERTIFICO que, à fis =T “do Livro
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Este documento é o compravante do Inscrição no CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS = CPF, vedada a exigência por terceiros, salvo
nos casos provistos na Legislação vigente.
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Emitido em : 26/07/97
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos é Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
“tas Mercedes de:Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
Ca - Gilvana Feitosa Sousa - 22 Oficial Substituta .
+
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
CERTIDÃO NEGATIVA DE ONUS
4: ALEXANDRE. ARTUR MENDES SOARES,
E Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de
: Registro Geral de Imóveis desta Cidade e
Comarca: dê Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, República Federativa do Brasil, etc ...
CERTIFICO, no uso de atribuições legais que por lei me são conferidas e a
requerimento da pessoa interessada, que revendo os livros, arquivos, e demais documentos
em andamento neste Cartório a meu cargo, que dás buscas por mim realizadas verifiquei a
INEXISTÊNCIA em meus registros de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, bem
como Cédulas de' Crédito Comercial e: Industrial Hipotecárias, Arrestos, Sequestros,
Penhoras ou quaisquer ônus, com referência ao imóvel constituído da área de 6.363,21m2.
: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Quadra 35, Bairro: Parakaná, Setor Parque dos Ipês, nesta
cidade. Canaã dos Carajás - Pará, (Gleba Trés Braços), com as medidas e demais
características e confrontações constantes da Matrícula nº 1470 fis. 025 do Livro 2-G de RGl
desta Serventia. PROPRIETÁRIO: PARAKANA RESIDENCIAL LTDA - EPP, CNPJ:
12:091.642/0001-22, localizado na Avenida Weyne Cavalcante nº 609, Centro, nesta cidade
de Canaã dos Carajás — PA. O imóvel não responde por quaisquer ônus, legais, reais ou'
convencionais, como também não há lienação seja no todo, seja em parte, ou protesto de
alienação, ações pessoais ou reip ecutórias, com referência ao imóvel mencionado. (6)
referido é verdade e dou fé. Eu, Aline do Nascimento Fé, Escrevente. ANF.
Canaã dos Carajás - PA, 04 de junho de 2019.
EMOLUMENTOS
Emol: R$ 42,24.
FRJ: R$ 7,68.
FRC: R$ 1,28.
Selo: R$ 1,45.
Total: R$ 52,65.
INEO VLLINAA LILIAN LIVIA LON Lol NO NS db
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
o CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
% E Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 43 Oficial Substituta
Gilvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Substituta
e co
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
LERIIDvVAU NosgAlinos= =
ALEXANDRE ARTUR MENDES SOARES,
Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de
Registro Geral de Imóveis desta Cidade e
Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, República Federativa do Brasil, etc...
CERTIFICO, no uso de atribuições legais que por lei me são conferidas e a
requerimento verbal de pessoa interessada, que revendo os livros, arquivos, e demais
documentos em andamento neste Cartório a meu cargo, que das buscas por mim realizadas
verifiquei a INEXISTÊNCIA em meus registros de Cédulas Rurais Pignoratícias e
Hipotecárias, bem como Cédulas de Crédito Comercial e Industrial Hipotecárias, Arrestos,
Sequestros, Penhoras ou quaisquer ônus, com referência ao imóvel constituído da área de
4752.75m2. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Quadra - 36, Lote -, Bairro Parakaná, Canaã
dos Carajás-PA, com as medidas e demais características e confrontações constantes da
Matrícula nº 1468 fls. 023 do Livro 2-G de RGI desta Serventia. PROPRIETÁRIO(S):
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA - EPP, 12.091.642/0001-22. O imóvel não responde por
quaisquer ônus, legais, reais ou convencionais, como também não há alienação seja no
todo, seja em parte, ou protesto de alienação, ações pessoais ou reipersecutórias, com
referência ao imóvel mencionado. O referido é verdade e dou fé. Eu, Aline
do Nascimento Fé, Escrevente.
Canaá dos Carajás - PA, 18 uy de 2019.
EMOLUMENTOS
Emol: R$ 44,63.
FRJ: R$ 8,12. E
FRC: R$ 1,35. is “CERTIDÃO sUZ
Selo: R$ 1,45. pasen
Total: R$ 55,55. REIS] RAFOSELO
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÁ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
Gilvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Substituta -.
[02 ][wWww—>——————————————
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
ALEXANDRE ARTUR MENDES SOARES,
Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de
Registro Geral de Imóveis desta Cidade e
Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, República Federativa do Brasil, etc...
CERTIFICO, no uso de atribuições legais que por lei me são conferidas e a requerimento
verbal de pessoa interessada, que revendo os livros, arquivos, e demais documentos em
andamento neste Cartório a meu cargo, que das buscas por mim realizadas verifiquei a
INEXISTÊNCIA em meus registros de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, bem
como Cédulas de Crédito Comercial e Industrial Hipotecárias, Arrestos, Sequestros,
Penhoras ou quaisquer ônus, com referência ao imóvel constituído da área de 4934.42 mº.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Quadra - 37, Lote -, Bairro Parakanã, Canaã dos Carajás-
PA, com as medidas e demais características e confrontações constantes da Matrícula nº
1466 fis. 21 do Livro 2-G de RGI desta Serventia. PROPRIETÁRIO(S): PARAKANA
RESIDENCIAL LTDA - EPP, 12.091.642/0001-22. O imóvel não responde por quaisquer
ônus, legais, reais ou convencionais, como também não há alienação seja no todo, seja em
parte, ou protesto de alienação, ações pessoais ou reipersecutórias, com referência ao
imóvel mencionado. O referido é verdade e dou fé. Eu, Raiane Costa e
Silva, Escrevente.
Canaã dos Carajás - uo, de junho de 2019.
. Fá
Raiane costa e Si
EMOLUMENTOS
Emol: R$ 44,63. ei
FRJ: R$ 8,12. e Selo Egsbfcurançã
FRC: R$ 1,35. | À grmipÃO,
Selo: R$ 1,45. | oh é HI
Total: R$ 55,55. dy UOL.T02 SH a]
Rua Asdrúbal Bentes. nº 469
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Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
Gilvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Substituta
eee eee emma
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
ALEXANDRE ARTUR MENDES SOARES,
Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de
Registro Geral de Imóveis desta Cidade e
Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, República Federativa do Brasil, etc...
CERTIFICO, no uso de atribuições legais que por lei me são conferidas e a requerimento
verbal de pessoa interessada, que revendo os livros, arquivos, e demais documentos em
andamento neste Cartório a meu cargo, que das buscas por mim realizadas verifiquei a
INEXISTÊNCIA em meus registros de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, bem
como Cédulas de Crédito Comercial e Industrial Hipotecárias, Arrestos, Sequestros,
Penhoras ou quaisquer ônus, com referência ao imóvel constituído da área de 5422.12 m?.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Quadra - 38, Lote -, Bairro Parakaná, Canaã dos Carajás-
PA, com as medidas e demais características e confrontações constantes da Matrícula nº
1472 fls. 27 do Livro 2-G de RGI desta Serventia. PROPRIETÁRIO(S): PARAKANA
RESIDENCIAL LTDA - EPP, 12.091.642/0001-22. O imóvel não responde por quaisquer
ônus, legais, reais ou convencionais, como também não há alienação seja no todo, seja em
parte, ou protesto de alienação, ações pessoais ou reipersecutórias, com referência ao
imóvel mencionado. O referido é verdade e dou fé. Eu, Raiane Costa e
Silva, Escrevente.
Canaã dos Carajás - PA, 18 de junho de 2019.
qro
Raiane cole eSil
A Hi
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EMOLUMENTOS po
Emol: R$ 44,63. 7 É
FRJ: R$ 8,12. ç Seo despesa.
FRC: R$ 1,35. | CERTADÃO
Selo: R$ 1,45. CSSER Na
Total: R$ 55,55. 001,702.532
VÁLIDO SOMENTE COM O SELO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS GARAJÁS
COOTEM
- RUA TANCREDO NEVES, SN - CENTRO - CANAA DOS CARAJAS
Rs Ee “CNPJ: 01.613.321/0001-24
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAL IMOBILIÁRIO
Cadastro Inscrição a Exercicio
010035152 01.0006.0054.0313.001 2019
Propristário o, ; ; | CPFICNPI
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA-EPP : 12.091.642/0001-22
Compromissário Ea y ] GPFICNPU
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA-EPP ; : 12.091.842/0001-22
Logradouro PITT Lito Contplemhênto
RUA PANTANAL : ;
Bairro e Us Cep * Setór Quádra Lote Unidade
LOTEAMENTO PARAKANA : pe NE A 68837000 0006 0054 0313
Loteamento... PRE UR ERR ra O Setor(lol) Quadra — Lote (lot) Unidade (iot)
| 038 SN
Terreno Edificado Excodenta Testada 135 temia O podia iu Imévl
541897mº 0,00m 0,00m *.- 0,00m “R$ 1486435 R$0,00 R$ 148.642,35
CERTIFICAMOS que, após à realização das devidas verificações procedidas nos assentamentos e
arquivos existentes nesta Prefeitura Municipal dê Canaã dos Carajás-PA. E na forma do disposto hos
Artigos 292,293,294 é 295 da Lei nº 623 de 20 de'Dezé; bro de 2013, que o requerente nada deve a
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ressalvada, tódavia; à direito da cobrança de dívidas que pôr veritura
surgirem deverão ser apuradas, E, para que próduza efeitos legais, passamos a presente CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS para efeitos de prova junto às Empresas Privadas e às Repartições Públicas
Federais e Municipais, bem como, suas Autarquias. É à
Emitida às 15:34:39 do dia 21/06/2019 '
Válida até 21/07/2019 |
Código de Controle da Certidão/Número 9A675C48AF44E1B4
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este document
“PREFEITURA MUNICI
RUA TANCREDO NEVES, SN - CENTRO - GANAA DOS CARAJAS
| CNPJ: 01.613.321/0001-24
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAL IMOBILIÁRIO
Cadastro Inscrição “+ Exercicio
010035153 01.0006.0005.2031.001 2019
Proprietário ? CPF/CNPJ
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA-EPP 12.091.642/0001.22
Compromiissário . APFICNPJ
PARAKANA RESIDÊNCIAL LTDA-EPP 12.091,842/0001-22
Logradouro Ea Complemento
RUA PANTANAL
LOTEAMENTO PARAKANA “0052 00341
Loteamento Lote (lot.) Unidade lot.)
SIN
Áreas pets ; Valores Venais
Torrano - Edificadá Imóvel
4931,55m! 0,00m' 0,00... «o R$ 135.272,42
CERTIFICAMOS que, após a realização das devidas verificações procedidas nos assentamentos e
arquivos existentes nesta Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA. E na forma do disposto nos
Artigos 292,293,294 e 295 da Lei nº 623 de 20 de Dezembro de 2013, que o requerente nada deve a
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ressalvada, todavia, o direito da cobrança de dívidas que pôr ventura
surgirem deverão ser apuradas. E, para que produza efeitos legais, passamos a presente CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS para efeitos dê prova junto às Empresas Privadas e às Repartições Públicas
Federais e Municipais, bem como, suas Autarquia
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Válida até 21/07/2019 us Pc
Código de Controle da Certidão/Número BE7033416E7E215D
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Atenção qualquer rasura ou eménda invalidará este documento.
NTRO “ CANAÁ DOS CARAJAS
CNPJ: 01.613.321/0001-24
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAL IMOBILIÁRIO
Cadastro Inscrição | Exereteio
010035154 01.0006.0051.0308.001 ) j | 2019
Proprietário EE gs CPFICNPS
PARAKANA RESIDENCIAL. LTDA-EPP | 12.091.642/0001-22
Compromissário CPFICNPJ
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA-EPP 12.091.642/0001-22
RUA PANTANAL
Bairo : Quádra Lote Unidade
LOTEAMENTO PARAKANA z 0051.0308
Loteamento Lote (lot). Unidade (Iot.)
SIN
Áreas E ey bo doa Valores Venais
Terreno Edificada %, Excedente Imóvel
) R$ 130.202,50
4750,00mº 000m 0,00m
CERTIFICAMOS que, após a realização. das devidas verificações procedidas nos assentamêntos e
arquivos existentes nesta Prefeitura Municipal de Canaã dos Cárajás-PA. E na forma do disposto nos
Artigos 292,293,294 e 295 da-Lei nº 623 de 20 de Dezembro de 20713, que o requerente nada deve a
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ressalvada, todavia, O direito da cobrança de dividas que por ventura
surgirem deverão ser apuradas. É, para que produza efeitos legais, passamos a presente CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS para efeitos de próva junto às Empresas Privadas é às Repartições Públicas
Federais é Municipais, bem tomo, suas Autara ias. EE o e $
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Código de Controle da Certidãó/Número A156434694F81864
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+ cor
“ RUA TÂNCREDO NEVES, SN - CENTRO - CANAA DOS CARAJAS
ad CNPJ: 01.613.321/0001-24
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAL IMOBILIÁRIO
Exeroiéio.
Cadastro - Inscrição
010035155. 01.0006.0050.0388.001 ; ; 2019
Proprietário ; Ea Edy CA : CPFICNP
PARAKANA RESIDENCIAL LTDA-ÉPP. Si 12.091.642/0001-22
Compromissário NR * CPRICNP
- PARAKANÁ RESIDENCIAL LTDA-EPÉ i | 12.091.642]0001-22
Logradouro é À Ersrdr IN Lado --- Complemento a ;
RUA PANTANAL j , 7 à
Bairro : AR en ves - Setor Quadra”, Loto so Unidade
LOTEAMENTO PARAKANA ! Voo 68537-000 0006 0050 0388 a
Loteaménio ú E VE ivo Setorlot) — Quadia Lôie (lot): Urtidado (lot)
| 035 SN
“Temeno "Edificado | cExcadento Predial ç Imóvel
6.359,52m? 0,00m* 0,00%? R$ 0,00 g R$ 174.441,63
CERTIFICAMOS que, após a realização das devidas verificações procedidas rios assentamentos é
arquivos existentes nesta Prefeitura Municipal dê Canaã dos Carajás-PA. E na forma do disposto nos
Artigos .292,293,294 e 295 da Lei nº 623 de 20 de Dezembro de 2013, que o requerente nada deve à
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ressalvada, todavia, »: direito da cobrança dê dividas que pór ventura
surgirem deverão ser apuradas. E, para que produza efeitos légais, passamos a presente CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS para eféitos de prova junto às Empresas Privadas'é às Repartições Públicas
Federais e Municipais, bem como, suas Autarquias. Pci Caran as
Emitida às 15:40:31 do dia 21/06/2019:
Válida até 21/07/2019, pr
Código de Controle da Certidão/Número 1CCC964DBC452CAA
Certidão emitida gratuitamente,
Atenção qualquer rasurã ou emenda invalidará

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