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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaDispõe sobre o Topônimo do Posto de Saúde do Bairro Novo Brasil e dá outras providências.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-15 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 32ª Sessão Ordinária de 2019, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2019-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2019-10-09 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2019-10-09 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2019-09-10 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2019-09-10 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-15T19:18:52.242432-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
8) JASePA
MM sRA MUNICIPAL DE GANA DOS CA
pr Departamento Legislativo
PROJETO DE LEI Nº. 045/2019 (sm PROTOCOLO AS «1º! UOMS
FREE
hr,
AUTOR: Vereador Israel dos Santos Silva.
DISPÕE SOBRE O TOPÔNIMO DO
POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO NOVO
BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-
PA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Posto de Saúde do Bairro Novo Brasil, passa a tera
seguinte denominação: POSTO DE SAÚDE “JOÃO CORREIA LIMA -
SERGIPANO”.
Parágrafo Único - Deverá a municipalidade providenciar a fixação da
Placa de identificação com o topônimo acima descrito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, em 10 de
setembro de setembro de 2019
Gabinete do Vereador Israel dos Santos Silva.
RAE A, =>
Israel dos Santos Silva.
Vereador
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com
+. 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JUSTIFICATIVA
João Correia Lima, nasceu em 05 de julho de 1938, na cidade de
Propriá em Sergipe. Casou-se aos 17 anos de idade, foi pai de 32 filhos
sendo 08 não biológicos. Funcionário público federal do INCRA DE 1962
a 1983, quando solicitou desligamento do órgão. Em 1969, já separado
da primeira esposa, conheceu dona Maria Sergipana, também
separada e mão de 06 filhos. Em 1974, solicitou transferência para o
Goiás e então foi designado para o Projeto de Assentamento Bernardo
Sayão, ali viveu por 10 anos com à segunda família. Em 1983, veio
conhecer um outro projeto de assentamento, que um ano depois se
tornaria CEDERE Ill, onde ele viveria o resto de sua vida.
“Sergipano” como era conhecido, trouxe a primeira máquina de arroz
para o CEDEREII:; sendo também o primeiro presidente da comunidade.
Foi dono junto com a D. Maria da primeira churrascaria onde vendia e
dava muitos alimentos para quem precisava. Apoiava todos que o
procurava, ajudando da forma que podia. Mas foi em 10 de novembro
de 1996, após o massacre de Eldorado dos Carajás que ele criou a VI —
Associação Vale do Itapirapé. Tinha o sonho de conseguir um lugar
para as pessoas carentes, onde pudessem viver em paz e sem medo de
mais derramamento de sangue. Ele queria provar que, sim! era possível
a conquista da terra, sem violência.
Em 27 de março de 1997, foram assentadas as 226 primeiras famílias,
próxima as “Vila 4 bocas”, no município de Itupiranga, um lugarejo
chamado Batatal, mas, ele não parou por aí, por volta de 2002/2003, foi
para Anapú, onde existia uma possibilidade de assentar outras famílias.
4 98 Cana.
nos Jg,
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
pad secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccGoutlook.com
+ 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
—, bd,
a dos Córaá
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Em 10 de agosto do ano de 2010, com o consentimento e indicação da
Fazenda Marajaí dos Carajás, pelo INCRA, adentrou a mesma na
tentativa de assentar várias famílias, haja vista, que a fazenda não
possuía documentação legal e autorizados judicialmente pela Vara
Agrária de Marabá, fizeram seu acampamento na VS 58, onde, ainda
hoje vivem algumas famílias.
A luta terminou para Sergipano, em 28 de fevereiro de 2017, quando
veio a óbito, nesta cidade de Canaã dos Carajás. Outras pessoas
continuaram na luta pela terra na Marajaí.
A esse cidadão destemido, preocupado com O próximo e defensor
incansável do direito de todos a uma moradia digna, elevo minha mais
sincera homenagem.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 10 de setembro de 2019 —
Gabinete do Vereador Israel dos Santos Silva.
[SPA ee / sed
Israel dos Santos Silva.
Vereador
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
2 secretariageralQcanaadoscarajas.p a leg.br-camaramunicpalemceBoutiook.com
+ 094 3392-4545
E www.canadoscarajas.pa.leg.br

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