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materia nº 82/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaSolicitando ao Prefeito Municipal a continuidade de obras estruturantes e prestação de serviços triviais públicos no Bairro Estância Feliz.
native_id621

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-15 Proposição aprovada • Proposição aprovada em votação única na 32ª Sessão Ordinária de 2019, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2019-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2019-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2019-10-15 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-15T18:38:31.400046-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CAMA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAAS-PA
VEREADOR Departamento Legislativo
GESIEL GOMES RIBEIRO ) PROTOCOLO AS AO | 20 Hs
à DATA: AS / AO / 49
INDICAÇÃO Nº 06 2/2019
Exmo. Sr. Presidente inatura
Srs. Vereadores
INDICAÇÃO; indico após a devida Deliberação do Plenário, na forma regimental dessa
Casa de LEIS, para que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
A continuidade de obras estruturantes e prestação de serviços triviais públicos no
Bairro Estância Feliz.
Dentre esses estão:
A integração de ambas as partes do setor através de uma galeria de água no córrego
que o separa, ligando assim as duas partes da rua do Mogno, pavimentação,
asfaltamento, galerias pluviais e meio fios nos restantes das ruas que ainda estão sem
esses serviços básicos, construção e correção no sistema de iluminação pública, como
também a coleta regular do lixo em todo setor
JUSTIFICATIVA: É inadmissível que em um setor da dimensão e importância do Bairro
Estância Feliz, ainda tenha problemas estruturais deste tipo, por se tratar de um setor
no Centro com idade suficiente para estar estruturado, por recolhimento de tributos
etc..
Quanto a prestação de serviços públicos cotidiano, todo cidadão tem o direito
constitucionalmente de receber esses benefícios, e cabe ao poder público, na esfera
legislativa e executiva prover meios através de leis e prestação de serviço beneficiar aos
seus munícipes que sempre desempenha o seu papel com maestria, que é ser
contribuinte vitalício de uma sociedade as vezes injusta para eles.
Ciente de que este projeto de Indicação será de grande valia para os habitantes do Bairro
Estância Feliz, peço aos nobres pares desta casa, que me ajude na aprovação desta
importante proposição.
Canaã dos Carajás, 14 de Outubro de 2019
GESIEL
“Vereador PHS

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