CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO AS 406 hs
DATA 157 10/2019
Ed
Estado do Pará
à dos Carajás
A overno do Município de Canaã
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º 05: É 12019.
Assinatura
Revoga expressamente a Lei
Municipal n.º 706/2015 e dá outras
providencias.
al de Canaã dos Carajás aprova € eu JEOVÁ
A Câmara Municip
Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás. sanciono
GONÇALVES DE ANDRADE,
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica expressamente revogado a Lei Municipal n.º 706/2015.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás/PA, aos 14 dias do mês de
outubro de 2019
JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
sad dos Carajg,
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
MENSAGEM DE Ud Tum ——
%
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de outubro de 2019. Srmada (ee
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei
que “Revoga expressamente a Lei Municipal n.º 706/2015 e dá outras
providencias”.
O presente Projeto de Lei visa a revogação da Lei Municipal n.º 706/2015,
que autorizou a doação de área publica para à Construção da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás.
A revogação faz-se necessária uma vez que O Município pretende ampliar a
nova sede do Poder Legislativo, que funcionará no Lote 11, Quadra 13, situado na
região central, no Quadro Urbano deste Município, com superfície de 1.346,78 m2
(hum mil trezentos e quarenta e seis metros e setenta e oito decimetros
quadrados), de propriedade do Município de Canaã dos Carajás, conforme
Matrícula nº. 0019, Fls. 019 do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca (doc. junto).
A revogação proposta neste Projeto de Lei tem por finalidade a
disponibilização de nova área que está localizada ao lado do atual prédio da
Câmara Municipal, podendo a mesma ser utilizada para a ampliação das
estruturas físicas do Poder Legislativo, no intuito de proporcionar melhores
al
AURA LINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Governo do Município de € anaã dos Carajás Namecto (es
Gabinete do Prefeito
ção dos cidadãos que queiram participar das sessões
instalações para a recep
o de projetos de lei e demais assuntos de
publicas semanais de discussá
relevância para a nossa cidade.
Pelo exposto, submetemos O presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
seio vés de Andrade
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Wilson Antônio da Silva Leite.
É io d 7 PREFEITURA
Estado do Para |
a DOS CARAJAS
MunicíiDl te naã carajás
ralviment o pano de "anaã dos Carajas IDURB
MEMORIAL pESCRITIVO
Imóvel QD 113 LT =
Proprietário PREFEITURA MUN DE CANAÃ DOS CARAJÁS Municipio: CANAÁ DOS CARAJÁS
Comarca: CANAÁ DOS CARAJAS ur: Pará
Matrícula. -— Código do Incra -—
Área (m?): 1.346,78 Mm” Perímetro (m): 14911
Inicia-se à descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.277.891,874m € E
627.105,475 M, situado no limite com O Lote 07 e Lote 08, com o seguinte azimute, 1691947" e distância de 25,39m,
até o vértice P-02, de coordenadas N 9.277.866,926Mm € E 627.110175M; deste segue confrontando com O Poço do
Saae, com O seguinte azimute, 2591601" e distância de 4,21m, até O vértice P-03, de coordenadas N 9.277.866, 142M €
E 627.106,037m; A70º4741 e distância de 11,15m, até O vértice P-D4, de coordenadas N 9.277.855,138m € E
627.107,820M; deste segue confrontando com à Rua Tancredo Neves, com o seguinte azimute, 260'4243' e distância
de 34,26m, até O vértice P-05, de coordenadas N 9.277.849,609m e E 627.074,013M; deste segue confrontando com O
Lote 12, com O seguinte azimute, 350º10'09" e distância de 35 89m, até O vértice P-06, de coordenadas N
9.277.884,970m € E 627.067,886M; deste segue confrontando com Lote 04, com O seguinte azimute, 79º3535" e
distância de 5,10m, até o vértice P-07, de coordenadas N 9.277.885,891m € E 627.072,899mM; deste segue confrontando
com o Lote 05. com O seguinte azimute: 79º35'33" e distância de 8,13m, até O vértice P-08, de coordenadas N
9.277.887,359m e E 627.080,896m; deste segue confrontando com O Lote 06, com O seguinte azimute; 79º3531" e
distância de 18,99m, até O vértice P-09, de coordenadas N 9.277.890,790m € E 627.099,573m; deste segue
confrontando com O Lote 07. com O seguinte azimute 793531" e distância de 6,00m, até o vértice P-01, de
coordenadas N 9.277.891,874M € E 627.105,475m; Ponto inicial da descrição deste perímetro Todas as coordenadas
aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum O
SIRGAS-2000 Todos os azimutes e distâncias, áreas € perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
CANAÃ DOS CARAJÁS, 27 de Abril 2019
s £
Resp. Técnico Claumir Assunção Fernandes
Tec. Agrimensor RG 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES RN 151037331-4 ““cóoiGo DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 99162 8971 Página 1 det
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PLANTA TOPOGRÁFICA GEORREFERENCIADA
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Municipio: CANA DOS CARAJÁS [E Cm);
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Comarca: CANAR DOS CARAJÁS
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CODIGO DO PROFISSIONAL
[ses Técnico . | Proprietário
GNA $ PREFEITURA MUN. DE CANAR DOS CARMÁS
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CERTIFICAÇÃO N.:
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2013-2016
LEI Nº 706/2015.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA PARA A CAMARA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação da área pública com metragem total de 3.481,45 m2 para a Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, CNPJ n.º 01 .613.324/0001-68.
Parágrafo único. A área discriminada no caput desse artigo
deverá ser obrigatoriamente destinada para a construção da sede da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás.
Art. 2º. A localização e demais caracteristicas do terreno a ser
doado estão discriminadas na Planta do Imóvel Georreferenciado e Memorial
Descritivo, o qual farão parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos dez
dias do mês de dezembro de 2015.
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