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materia nº 60/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaDeclara a utilidade pública para fins de desapropriação por interesse social de área urbana a ser utilizada em obra pública municipal e dá outras providências.
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-29 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2019-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Parecer da CCJR.
2019-10-21 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Aguardando reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2019-10-15 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-29T21:06:16.024498-03:00 Aprovado 7 5 0

Documents (1)

texto original #

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CAMAR” IUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
Estado do Pará AN PRSTOGOLO asd): Bh
N
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº Í o 12019
ASSINATURA
”. Declara a utilidade pública para fins de
desapropriação por interesse social de área
Fis go) ——j urbana a ser utilizada em obra pública
DZ municipal e dá outras providências.
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A ramato e
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação
pelo Poder Executivo Municipal, a área urbana de 17.400,00m? (dezessete mil, e
quatrocentos metros quadrados), localizada na Avenida Cristalina, s/n, Bairro Jardim
América, no município de Canaã dos Carajás-PA, de propriedade do Sr. Sebastião de
Fraga Souza, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº
1698846 PCI/PA, inscrito no CPF sob nº 292.613.682-04, residente e domiciliado na
PA 275 km 063, Zona Rural, na cidade de Parauapebas, Estado do Pará.
Parágrafo único. A área descrita no caput trata-se da área destinada à
construção de unidades habitacionais.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a desapropriar a
área descrita no artigo anterior, nos temos e condições previstos na presente Lei.
Art. 3º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
1.580.000,00 (Um Milhão e Quinhentos e Oitenta Mil Reais), cujas características
estão discriminadas conforme Laudo Pericial expedido por Perito Avaliador, o qual
fará parte integrante da presente Lei.
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EP al nas
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Carajás - PA autorizado a tomar posse imediata da área, passando a pertencer
exclusivamente ao patrimônio público municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária com a seguinte caracterização:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Dotação: 0412213151.006000 — Desapropriar imóveis para
fins de obras públicas
Elemento de despesa: 4.4.90.93.00.00.00 — Indenizações e
Restituições
Fonte: 1550
Valor: 1.580.000,00 (Um Milhão e Quinhentos e Oitenta Mil
Reais).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019.
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JEOV GONÇALVÊS E DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações
orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019.
ÁSEA 9a OR
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás CAMAR” IUNICIPAL DE CANAÁ DOS CAMAJAS
Adm.: 2017/2020 PROTOCOLO AS AL) +
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
pol
. É aà N didi A : ameno
O presente Projeto de Lei visa à desapropriação por interesse social, em area
urbana localizada no Município de Canaã dos Carajás, para atender as necessidades da
Administração, na área da Habitação Social.
O Município de Canaã dos Carajás, dispondo de recursos próprios, irá destinar
diversas unidades habitacionais para pessoas de baixa renda. Para desenvolver referido
programa o Município deverá dispor de terrenos para a colocação das unidades habitacionais.
A área de propriedade do Sr. Sebastião de Fraga Souza, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da cédula de identidade nº 1698846 PCI/PA, inscrito no CPF sob nº
292.613.682-04, residente e domiciliado na PA 275 km 063, Zona Rural, na cidade de
Parauapebas, Estado do Pará.
A área objeto da desapropriação está localizada na Avenida Cristalino, s/n,
Bairro Jardim América, no município de Canaã dos Carajás-PA, sob a qual possui uma área
total de 17.400,00m?, sendo frente de 112,00m, lateral direita 155,35m, lateral esquerda
155,35m, fundo 112,00m, perímetro 569,20, conforme atesta documentação anexa.
A necessidade habitacional impacta a vida de diversas famílias no Município de
Canaã dos Carajás, a produção de unidades habitacionais é uma das soluções fornecidas
pelo Poder Público Municipal, tendo em vista a visível quantidade de famílias em situação de
vulnerabilidade e o consequente crescimento populacional.
Por oportuno, informamos que estamos encaminhando, junto ao Projeto de Lei,
as plantas, memoriais descritivos e laudo de avaliação da referida área.
Poa Ep &
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que
se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa Legislativa é que
solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valho-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Vereadores,
a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Atenciosamente,
Pa La 4 Toa o
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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