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Governo do Município de Canaã dos Carajás
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O Prefeito do Município de “EBnaã dos Carajás faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente lei consolida e delimita os limites dos bairros do Município de
Canaã dos Carajás, para todos os fins administrativos, urbanísticos e tributários.
Art. 2º — Fica estabelecida a nova divisão territorial urbana da cidade de Canaã
dos Carajás - PA, com a consolidação e delimitação oficial dos seguintes bairros, em
conformidade com o mapa urbano Geral, Memorial descritivo de Perímetro de Bairros, que
será parte integrante dessa Lei:
Il. Bairro Carajás
Compreenderá o núcleo urbano informal localizado na PA 160 e zona de
expansão urbana nos eixos norte/nordeste do perímetro urbano do Município, a qual
atualmente não se encontra formalmente parcelada, conforme mapas e memoriais
descritivos em anexo.
H. Centro
Compreenderá os núcleos urbanos constituídos como Centro, São José,
Loteamento Novo Canaã, Montes Belos Il e parcelas dos núcleos urbanos Alto Bonito II,
Loteamento Monte Castelo, Loteamento Oasis, Loteamento Parque dos Carajás, Vale
Dourado, Vale Verde e Loteamento Novo Paraíso, conforme mapas e memoriais
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descritivos em anexo.
HI. Cidade Jardim
Compreenderá zona de expansão urbana nos eixos sul/sudoeste da perímetro
urbano do Município, a qual atualmente não encontra-se formalmente parcelada, conforme
mapas e memoriais descritivos em anexo.
IV. Cidade Nova
Compreenderá o núcleo urbano Loteamento Cidade Nova e entorno, conforme
mapas e memoriais descritivos em anexo.
V. Jardim América
Compreenderá os núcleos urbanos Loteamento Jardim América, Jardim
Primavera, Loteamentos Flor de Lis | e Il, conforme mapas e memoriais descritivos em
anexo.
VI. Jardim das Palmeiras
Mata da Serra, Loteamento Serra Dourada |, Loteamento Serra Dourada Il, Loteamento
Compreenderá os núcleos urbanos Jardim Florido, Nova Canaã Il, Loteamento
Serra Dourada Ill, parcelas dos núcleos urbanos Jardim das Palmeiras, Alto Bonito Il e
entorno, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
VII. Jardim Europa
Compreenderá os núcleos urbanos Loteamento Jardim Europa | e Loteamento
Jardim Europa Il, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
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VIII.
Compreenderá os núcleos urbanos João Pintinho, Portal do Sol, Alvorada Il,
João Pintinho
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Loteamento Alvorada | e área de expansão, conforme mapas e memoriais descritivos em
anexo.
IX. Maranhenses
Compreenderá os núcleos urbanos Maranhenses, Liberdade, Esplanada e
parcelas do núcleo urbano Loteamento Monte Castelo, conforme mapas e memoriais
descritivos em anexo.
X. Montes Belos
Compreenderá os núcleos urbanos Loteamento Montes Belos e Vale dos
Carajás e parcelas dos núcleos Residencial Bela Vista, Jardim das Palmeiras e Alto Bonito
Il, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
XI. Nova Esperança
Compreenderá os núcleos urbanos Loteamento Nova Esperança |, Loteamento
Nova Esperança Il, parcela do núcleo urbano Loteamento Monte Castelo e área de
expansão, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
XII. Novo Brasil
Compreenderá o núcleo urbano Novo Brasil e entorno, conforme mapas e
memoriais descritivos em anexo.
XIII. Novo Horizonte
Compreenderá os núcleos urbanos Novo Horizonte, Loteamento Novo
Horizonte Il e Loteamento Novo Horizonte Ill, conforme mapas e memoriais descritivos em
anexo.
XIV. Paraíso das Águas fe
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Compreenderá os núcleos urbanos Paraíso das Águas e parcelas dos núcleos
urbanos Loteamento Bela Vista Il, Loteamento Oasis, Loteamento Parque dos Carajás e
Vale Dourado, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
Xv. Parakaná
Compreenderá os núcleos urbanos Parakaná, Loteamento Via Oeste,
Loteamento Park Carajás, Loteamento Alto Bonito, parcelas do núcleo urbano Parque dos
Ipês e área de expansão, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
XVI. Parque Shalom
Compreenderá parcelas dos núcleos urbanos Vale Verde, Loteamento Novo
Paraíso e Parque dos Ipês, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
XVII. Parque Veredas
Compreenderá zona de expansão urbana no eixo nordeste do perímetro urbano
do Município, a qual atualmente não encontra-se formalmente parcelada, conforme mapas
e memoriais descritivos em anexo.
XVII. Residencial Canaã
Compreenderá o núcleo urbano Residencial Canaã, parcelas do núcleo urbano
Residencial Bela Vista e entorno, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
XIX. Santa Vitória
Compreenderá o núcleo urbano Santa Vitória.
XX. Santana
Compreenderá os núcleo urbanos Bela Vista Ill, Loteamento Santana,
Loteamento Jardim Bela Vista e parcelas dos núcleos Loteamento Jardim Bela Vista Il e
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Loteamento Oasis, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
XXI. Vale da Benção
Compreenderá os núcleos urbanos Vale da Benção, parcelas dos núcleos
urbanos do Pólo Industrial, Loteamento Vale do Sossego, e área de expansão urbana,
conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
XXII. Vale do Sossego
Compreenderá os núcleos urbanos Estância Feliz |, Loteamento Estância Feliz
Il, Loteamento Ouro Preto e parcelas dos núcleos urbanos Loteamento Vale do Sossego e
Pólo Industrial, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
XXI. Vale dos Sonhos
Compreenderá os núcleos urbanos Loteamento Vale dos Sonhos |, Loteamento
Vale dos Sonhos Il, Loteamento Vale dos sonhos Ill e área de expansão urbana, conforme
mapas e memoriais descritivos em anexo.
XXIV. Ypê Amarelo
Compreenderá os núcleos urbanos condomínio residencial denominado Ypê
Amarelo, condomínio residencial Bela Vista e área de expansão urbana, conforme mapas
e memoriais descritivos em anexo.
Art. 3º - Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes Anexos:
a) Mapa Urbano Geral e Perímetros;
b) Memorial Descritivo de Perímetro de Bairros.
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de outubro de 2019.
JEOVÁ NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa trata do
reordenamento territorial urbano do município de Canaã dos Carajás, a partir de uma nova proposta
de delimitação de bairros na cidade.
É cediço que as ações de planejamento e ordenamento territorial se inserem atualmente
em um processo dinâmico, retroalimentado e aberto, que deve ser continuamente reavaliado e
readequado às novas realidades que surgem.
Com efeito, o processo de expansão urbana de Canaã dos Carajás foi fortemente
influenciado pelos grandes projetos de mineração que ocasionaram uma pujante expansão do setor
imobiliário no município. Tal realidade contribuiu significantemente para a expansão e construção
de um vasto território irregular, fazendo com que a mancha urbana municipal se expandisse até
formar os atuais 64 diferentes parcelamentos, caracterizados como loteamentos formais e núcleos
urbanos informais, localizados no perímetro urbano.
Nesse contexto, considerando a recente expansão urbana e demográfica de Canaã dos
Carajás, bem como projeções futuras, são indispensáveis as políticas públicas direcionadas ao
desenvolvimento urbano, com ações voltadas ao âmbito do planejamento e gestão do território e
legislações condizentes com a realidade social, ambiental e urbanística municipal.
O plano de reordenamento administrativo do território a ser proposto se classifica em
três ações: Oficialização da divisão de bairros, oficialização toponímica dos logradouros e
padronização da numeração predial dos imóveis. O que se propõe, neste primeiro momento, é a
oficialização dos bairros. tendo em vista que devido à acelerada expansão urbana ocorrida no
município já mencionada, os setores censitários estabelecidos pelo IBGE para o Censo do ano de
2010, atualmente já não condizem com a realidade urbana e demográfica atual.
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Ademais, tal projeto de lei demanda tramitação de urgência, exatamente pela
iminência da realização de novo Censo pelo IBGE, de forma que se faz imprescindível a
formalização do reordenamento territorial para que o censo demográfico a ser realizado no ano de
2020, o seja levando em consideração os setores censitários de sua base cartográfica em
correlação aos bairros municipais oficializados por lei.
Não se pode olvidar, ainda, que o estabelecimento da lei de reordenamento de bairros
deverá garantir uma divisão territorial única a ser utilizada também por prestadores de serviços
públicos, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, Centrais Elétricas do Pará —
Celpa, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás — SAAE, cartórios, etc.
Trata-se, portanto, de mais uma iniciativa do Poder Executivo Municipal para visando à
articulação da gestão e do planejamento de áreas consolidadas e de expansão urbana da cidade.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta
Colenda Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e sucesso.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
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A NECESSIDADE DE UM PLANO DE (REJORDENAMENTO ADMINISTRATIVO
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PROPOSTA ESTABELECIDA PARA A DIVISÃO DOS BAIRROS DO PERÍMETRO
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INTRODUÇÃO
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O município de Canaã dos Carajás situa-se na porção oriental da Amazônia
Legal no Estado do Pará e integra a Região de Integração Carajás, na mesorregião
Sudeste Paraense.
A área territorial oficial do município de Canaã dos Carajás é de 3.146,407
km? (IBGE, 2013) e equivale a 0,252% do Estado do Pará e a 0,037% do território
brasileiro. O município faz limites com os municípios de Parauapebas (norte e
oeste), Água Azul do Norte (sul) e Curionópolis (leste). No extremo sudeste a linha
demarcatória dos limites municipais tangencia os territórios dos municípios de
Sapucaia e de Xinguara.
A ocupação do território que hoje abriga a sede do município de Canaã dos
Carajás teve início durante a década de 1970, mas foi somente em 1982 que tomou
corpo em decorrência da implantação direcionada pelo Estado de um projeto de
colonização dirigida na área, sob a premissa de minimizar os conflitos fundiários na
região conhecida como “Bico do Papagaio”, assim como servir de suporte à oferta
de alimentos básicos, como arroz, feijão e milho, para a frente de exploração
mineral do Projeto Grande Carajás.
A sede municipal é um núcleo urbano de pequeno porte (centro local de
acordo com o IBGE, 2008) que polariza seis aglomerados rurais situados no
município. O território concentra um conjunto diversificado de reservas minerais
(ferro, cobre, ouro, níquel, gemas) que passaram a ser exploradas a partir do início
da última década e se consolidou a partir das funções de núcleo de apoio à
produção agrícola e à produção de laticínios.
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Fonte: Diagonal, 2012.
Desde sua fundação, Canaã dos Carajás passou por um significativo
processo de espraiamento urbano (Figura 02), sobretudo no período dos anos 2004
a 2015, decorrente do crescimento populacional ocasionado pela instalação de
grandes projetos de mineração no município, o que, resultou no avanço do mercado
imobiliário, e contribuiu significantemente para a expansão e construção de um
vasto território irregular, fazendo com que, no período citado, a mancha urbana
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Figura 02: Evolução da mancha urbana de Canaã dos Carajás no período de 1984anto -
2015.
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Fonte: Google Earth. Elaboração: IDURB, 2019.
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Município de Canaã dos Carajás
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Figura 03: Atual perímetro urbano municipal e delimitação dos 64 parcelamentos
existentes.
Fonte: Cadastro Técnico Multtifinalitário - CTM, 2016.
PREFEITURA
República Federativa do Brasil
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Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
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Figura 04: Cronologia do parcelamento do solo na sede de Canaã dos Carajás.
BE Núcico Pioneiro (inicio da década de 1980)
BM 1º Arca co Expansão faté 1990)
BB 2º Area do Expansão (decada de 1990)
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Areas não loteadas Fonte; Relatório Diagnóstico de Canaã dos Carajás, UFPA, 2015.
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República Federativa do Brasil
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Município de Canaã dos Carajás
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Relação dos parcelamentos existentes no município:
Novo Brasil
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Novo Paraíso
Oásis
Ouro Preto
Paraíso das Águas
Parakaná
Park Carajás
Park dos Carajás
Parque dos Ipês
Polo Industrial
Portal do Sol
Residencial Bela Vista
Residencial Canaã
Rotatória
Santa Vitória (Motocross)
Santana
São José
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Serra Dourada Ill
Vale da Benção
Vale do Sossego
Vale dos Carajás
Vale dos Sonhos
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Vale dos Sonhos Ill
Vale Dourado
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Via Oeste
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - 4
MUNICIPAL
Considerando a recente expansão urbana e demográfica do município, bem
como projeções futuras, são indispensáveis as políticas públicas direcionadas ao
desenvolvimento urbano. Com ações voltadas ao âmbito do planejamento e gestão
do território e legislações condizentes com a realidade social, ambiental e
urbanística municipal.
Atualmente Canaã dos Carajás conta com a lei nº162/2007, alterada pela Lei
nº 557/2012, que institui o Plano Diretor Participativo; Lei nº 694/2015, que institui o
código de posturas do município; Decreto nº 719/2014, que dispõe sobre as
diretrizes de parcelamento e uso do solo urbano na modalidade de loteamento,
dentre outras normas que regulamentam e auxiliam o planejamento urbano
municipal.
Para complementar a legislação vigente, a criação de um plano de
reordenamento administrativo municipal é indispensável para a articulação da
gestão e do planejamento de áreas consolidadas e de expansão urbana da cidade.
O plano de reordenamento administrativo do território a ser proposto se
classifica em três ações: Oficialização da divisão de bairros, oficialização
toponímica dos logradouros e padronização da numeração predial dos
imóveis.
Cada etapa do processo são precedidas por estudos e pesquisas técnicas e
urbanísticas que observam a conjuntura e escalas da dimensão espacial do
município, de modo que proponham soluções que impactem positivamente na
mobilidade urbana e qualidade de vida das comunidades locais.
Devido a acelerada expansão urbana ocorrida recentemente no município, os
setores censitários (Figura 05) estabelecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) para o Censo do ano de 2010, atualmente não condizem
República Federativa do Brasil CÂNAA
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Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
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com a realidade urbana e demográfica local.
Por conseguinte, neste primeiro momento, é imprescindível a criação da
lei que oficializa a delimitação e nomenclatura dos bairros no município, de
modo que, ao reconhecer isso em sua legislação urbanística, além do poder público
municipal, outros agentes do espaço urbano passem a considerar os limites
estabelecidos como referência, a exemplo do IBGE, que, para o censo demográfico
a ser realizado no ano de 2020, ajustará os setores censitários da sua base
cartográfica aos bairros municipais oficializados por lei.
Figura 05: Setores censitários de Canaã dos Carajás, estabelecidos pelo IBGE para
o Censo do ano de 2010.
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Fonte: IBGE, 2010.
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Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
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Por meio da definição oficial dos limites de bairros, será possivel obter
informações demográficas e socioeconômicas, assim como a localização específica
dos contingentes populacionais e das condições urbanísticas e sociais de cada
parcela do município; Informações estas, fundamentais para o planejamento e
execução de políticas públicas sociais, econômicas e tributárias, além de
investimentos em obras e serviços que considerem as demandas de cada bairro.
O estabelecimento da lei de bairros deverá garantir uma divisão territorial
única a ser utilizada também por prestadores de serviços públicos, como a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Centrais Elétricas do Pará — Celpa,
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás — SAAE, cartórios, etc.
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Município de Canaã dos Carajás
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Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
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Com a atual proposta, a cidade passa ter 24 bairros oficiais, denominados:
1. Carajás 13. Novo Horizonte
2. Centro 14. Paraíso das Águas
3. Cidade Jardim 15. Parakaná 5
4. Cidade Nova 16. Parque Shalom
5. Jardim América 17. Parque Veredas
6. Jardim das Palmeiras 18. Residencial Canaã
7. Jardim Europa 19. Santa Vitória
8. João Pintinho 29. Santana
9. Maranhenses 21. Vale da Benção
10. Montes Belos 22. Vale do Sossego
11. Nova Esperança 23. Vale dos Sonhos
12. Novo Brasil 24. Ypê Amarelo
O mapa geral com as delimitações e identificações definidas devem constar
em anexo à Lei de bairros a ser elaborada, assim como a planta e memorial
descritivo georreferenciados de cada bairro.
METODOLOGIA
A proposta apresentada para a divisão de bairros condicionou suas
definições aos limites do perímetro urbano municipal, estipulado no Mapa 03 anexo
da Lei municipal nº 557/2012, a qual dispõe sobre a revisão da Lei nº 162, de 15 de
novembro de 2007, que trata do Plano Diretor Participativo de Canaã dos Carajás.
Na elaboração das delimitações definidas foram consideradas uma ampla
gama de variáveis relacionadas com a formação dos parcelamentos existentes,
aspectos socioespaciais, morfológicos, sistema viário e infraestruturas disponíveis,
centralidades, percepções e reivindicações das comunidades envolvidas, alterações
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Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
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urbanísticas significativas e as perspectivas de expansão do espaço urbano.
OBJETIVOS GERAIS
A elaboração da proposta apresentada considerou os seguintes pressupostos
e critérios:
1.Agrupar os parcelamentos existentes em bairros, considerando as
características físicas e histórico — culturais de cada núcleo urbano;
2.Evitar a segregação socioespacial;
5.Compatibilizar os limites dos bairros com perímetro urbano do
município;
6.Reunir as descrições dos limites de todos os bairros em lei única, de
forma a evitar sobreposição ou espacialização fragmentada;
7.Padronizar a redação da descrição dos limites de bairros,
8.Conferir maior precisão geográfica através de espacialização
georreferenciada,
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Seguindo as metas do Plano Plurianual - PPA 2018/2021 temos como
objetivos específicos:
e Atualizar e complementar a base legal do município;
e Atualizar e retificar a base cartográfica das áreas urbanas do
município;
e Elaborar o ordenamento de logradouro público do município.
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Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás
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Canaã dos Carajás que não são considerados bairros oficiais. O crescimento
CONCLUSÃO
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Existem, atualmente, 64 diferentes parcelamentos no perímetro urbáfio,
urbano sem a definição oficial de bairros prejudica significativamente a identificação
e localização na cidade pelos seus moradores e provedores de serviços públicos e
privados, ocasionando prejuizo na coleta e organização de dados socioeconômicos
e no dimensionamento das demandas locais.
A proposição de uma única lei, reunirá as denominações e descrições de
todos os 24 bairros propostos para Canaã dos Carajás, com adequada precisão
geográfica e compatibilizada com as novas situações de crescimento urbano,
eliminando sobreposições, incluindo áreas ainda sem denominação localizadas no
perímetro urbano municipal.
A divisão do território municipal em bairros, além dos aspectos culturais e de
identidade do cidadão com relação ao local onde reside, está vinculada às
estratégias de planejamento e ordenamento do território urbano, promovendo e
potencializando a gestão democrática das políticas públicas municipais.
1
Wendell Trindade Rocha70-6
Diretor de Planejamento e Ordenamento Territorial
Port.472/2019-GP
CAU A133870-6
Alisson Thás X
Diretor Presidente do Instituto de Desenyólsimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
“619/2015-GP
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