Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS
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PROJETO DE LEI Nº (62) 12019.
Autoriza o executivo municipal a
instituir o Cardlivro e realizar sua
distribuição para professores da rede
municipal de ensino e dá outras
providências.
Faço saber a todos os habitantes do município de Canaã dos Carajás que a
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Cardlivro, que tem
como objetivo a melhoria da qualidade do ensino mediante a promoção de
incentivos à capacitação dos professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O valor de cada Cardlivro será de até 23,87 (vinte e três vírgula oitenta e
sete) Unidades Ficais do Município, a ser concedido aos professores da Rede
Municipal de Ensino de Canaã dos Carajás em atividade de regência,
destinado à aquisição de um ou mais exemplares de materiais impressos
durante o Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás — FLACC que
acontecerá uma vez ao ano.
Art. 3º O pagamento do Cardlivro será feito ao professor que o requerer, do
qual deverá prestar contas junto à Secretaria Municipal de Educação e, caso o
valor, total ou parcial, não seja utilizado para a compra de materiais impressos
durante o Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás — FLACC, o
mesmo será ressarcido ao erário, descontando-se, da remuneração do servidor
no mês imediatamente subsequente.
Parágrafo único. Os servidores que estiverem em gozo de licença para tratar
de interesse particular, acompanhar conjunge ou companheiro, acompanhar
pessoa doente da família sem remuneração, licença para capacitação
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
CAMAR/ MUNICIPAL DE GANAÁ DOS CARAJÁS
2, PROTOCOLO AS M-
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Estado do Pará . º )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÀ DOS CARAJAS
profissional, para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze) dias e para
concorrer a cargo eletivo não farão jus ao Cardlivro.
Art. 4º A escolha dos estabelecimentos que comercializarão livros durante O
Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás — FLACC será feita em
chamada pública, por meio de edital, em número pré-estabelecido, podendo
haver sorteio para escolha.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Havendo necessidade, fica o Executivo autorizado a regulamentar esta
lei por decreto, no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaá dos Carajás, 23 de outubro de 2019.
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, E
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza O
executivo municipal a instituir o Cardlivro e realizar sua distribuição para professores
da rede municipal de ensino e dá outras providências.”
Com o presente Projeto de Lei a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
tem como premissa a melhoria da qualidade de ensino na Rede Pública Municipal e,
para tanto, desenvolve várias ações para se chegar ao resultado esperado.
Uma delas é objeto do presente Projeto de Lei, o qual visa proporcionar aos
professores da Rede Publica Municipal de Ensino o incentivo à leitura, reconhecendo a
importância da literatura e a formação da prática da leitura, especialmente junto à
categoria profissional que é, na maioria das vezes, a maior facilitadora e incentivadora
da leitura e formação dos alunos da Rede.
Tal incentivo será feito por meio de concessão de verba de caráter
indenizatório de até 23,87 (vinte e três vírgula oitenta e sete) Unidades Ficais do
Município, o que hoje representa o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada
professor da Rede Pública Municipal, o qual somente poderá ser utilizado para a
compra de materiais impressos durante O Festival Literário e Artístico de Canaã dos
Carajás — FLACC.
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Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJAS
O Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás — FLACC será um
evento em que ocorrerão palestras, rodas de leitura, exposições artísticas e outras
atividades ligadas à leitura, arte e cultura, e será realizado na penúltima semana do
mês de novembro do ano corrente. Pretende-se que tal evento aconteça todos os
anos, objetivando celebrar e fomentar a literatura e as várias formas de artes e cultura
entre alunos, professores e à comunidade de nosso município.
Requer-se que O presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista a proximidade do Festival Literário e Artístico de Canaã
dos Carajás — FLACC. Sabe-se que tais ações devem ser planejadas dentro de um
espaço de tempo maior do que o ora proposto, todavia a Secretária de Educação
assumiu a gestão da pasta recentemente e vem buscando em um curto período de
tempo desenvolver ao máximo a qualidade de ensino na Rede Pública Municipal.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público
de que se reveste O presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição. Valho-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Atenciosamente,
<á
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições
e atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que
o presente Projeto de Lei que “Autoriza O executivo municipal a instituir o
Cardlivro e realizar sua distribuição para professores da rede municipal de
ensino e dá outras providências” possui suficiente dotação, conformando-se às
orientações orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA)
e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano
Plurianual (PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 23 de outubro de 2019.
JEOVÁ/GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO TÉCNICO - Impacto Financeiro - 25/2019
ASSUNTO: Estudo tem o intuído de avaliar o impacto financeiro da atividade que instituir o
CREDLIVRO para Professores da rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação da
Prefeitura de Canaã dos Carajás-PA.
1.0 PLANEJAMENTOS ORÇAMENTARIOS E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu normas gerais de finanças públicas, voltadas
para o controle da despesa, do resultado fiscal e do endividamento. Em relação às despesas, a LRF no
capitulo IV - que trata da despesa pública, na seção | — da geração de despesa, trouxe dispositivos para
restringir a geração da despesa (arts. 15 e 16) e, em especial, a despesa obrigatória de caráter
continuado (art. 17), entendida como a derivada de norma que fixe para o ente a obrigação de sua
execução por um período superior a dois exercício, conforme extrato abaixo da Lei Complementar nº
101/2000:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao património público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o dispostonos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
| — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
1 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
$ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| — adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
Espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer
de suas disposições.
5 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculo utilizadas.
5 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
1.1 - Projeto de Lei Orçamentária Anual - 2019
O projeto de Lei enviado para o Poder Legislativo com a Lei Orçamentária Anual, para o exercício fiscal
de 2019, prevê uma receita corrente liquida para o próximo exercício fiscal (2019) de R$ 421.233.067,96
(quatrocentos e vinte um milhões, duzentos e trinta e três mil, sessenta e sete reais e noventa e seis
centavos), com uma previsão de gasto com folha de pessoal do Poder Executivo em R$ 140.376.056,25
(cento e quarenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos),
representando 33,33% ( trinta e três inteiros e trinta e três décimos de percentuais) da receita corrente
liquida, bem abaixo do limite de alerta (41,30%).
Tabela | - Demonstrativo da Receita e Despesa - Lei Orçamentaria Anual 2019
Demonstração da Receita e Despesa Segundo us Categorias Econômicas
Exercício de 2019 - Anexo 01, da Lei 4.320/54 - Anexo 01, da us 8.320/64
[Despesas Correntes Intra-Oeçamentárias
Totais memo
Fonte: http:/www.canaadoscarajas.pa.gov.br/transparencia/arquivos/l0a2019/10a-2019.pdf
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
2.0 APURAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO
Para efeito de apuração dos custos foi considerado o quantitativo de 700 SERVIDORES, cujo valor
do “denáriocard" será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valores esses destinados a professores,
diretores, coordenadores, orientadores e coordenadores técnicos de ensino.
As projeções dos custos considerando os anos de 2019, 2020 e 2021, segue conforme distribuídos
conforme tabela abaixo:
Tabela Il - Apuração dos Custos
ANO 2019
Conforme a apuração efetuada no período atual (2019) e nos próximos exercícios financeiros de
2020 e 2021, os valores serão inseridos na despesa orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação,
que serão custeados pela fonte de recursos provenientes de Recursos Ordinários e/ou Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
3.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo tem o intuído de avaliar o impacto financeiro a partir da criação do 1º Festival
Literário e Artístico - FLACC de Canaã dos Carajás — Pará, com o objetivo de sensibilizar as pessoas
da importância de disseminar boas práticas de leitura na escola e na comunidade.
O estudo não levou em consideração o artigo 17 da Lei Complementar nº 101/200, devido ao caráter
da despesa não se enquadrar como despesa de pessoal. Contudo se apurou os custos financeiros que
impactaram no planejamento orçamentário-financeiro da Secretaria Municipal de Educação no exercício
de:
e 2019 (atual) em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
e 2020 R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
e 2021 R$ R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
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