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materia nº 57/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com Municípios limítrofes visando à construção da Rodovia Transcarajás e dá outras providências.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor através do Ofício n° 105/2019 - PGM
2019-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2019-10-25 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição protocolada no Departamento Legislativo para distribuição aos parlamentares e Comissões pertinentes.
2019-10-25 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
CÂMAR JUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
, protocoLO As JA: 1Ohs
23) para dO
LEINº 053 pos.
ASSINATURA -
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênios com Municípios
limítrofes visando à construção da
Rodovia Transcarajás e dá outras
providências.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal
de Canaá dos Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Canaã dos Carajás a
firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com os
Municípios de Sapucaia, Xinguara e Curionópolis, com O objetivo de realizar obras
de pavimentação asfáltica, arte corrente e outras necessárias para a construção da
Rodovia Transcarajás.
Art. 2º Fica também autorizado a realização de intercambio de maquinas,
equipamentos rodoviários, projetos, mão-de-obra e insumos com os municípios
citados no artigo primeiro, para a execução de serviços ou ações específicas
previstas nesta lei.
Art. 3º Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais deverão conter
todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir O integral
atendimento dos princípios que regem a administração pública.
Art. 4º Altera o Objetivo no Programa Asfalta Canaã previsto na Área Temática
Infraestrutura Urbana e Rural, do Anexo Unico da Lei Municipal nº 794/2017 — Plano
Plurianual, que passa a vigorará da seguinte forma:
“Objetivos do Programa: Asfaltar as vias urbanas e rurais e a Rodovia Transcarajás,
compreendida estrada que interliga os municipios de Canaã dos Carajás, Sapucaia,
Xinguara e Curionópolis, e assim levar mais mobilidade e cidadania a todos.”
Art. 5º Inclui Meta no Programa Asfalta Canaã previsto na Área Temática
Infraestrutura Urbana e Rural, do Anexo Unico da Lei Municipal nº 794/2017 — Plano
Plurianual, que passa a vigorará da seguinte forma:
“Meta Ill: Construir, pavimentar e recuperar a Rodovia Transcarajás até 2020.”
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria. P
Estado do Pará , . ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
“3
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás, Estado do Pará, aos 29 (vinte
e nove) dias do mês de outubro de 2019.
dE gslros e
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza O
Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com Municípios limítrofes visando à
construção da Rodovia Transcarajás e dá outras providências.”
Com o presente Projeto de Lei a Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás busca a autorização legislativa para firmar convênios e instrumentos
congêneres para a realização de obras em outros municípios da região, a fim de
executar o projeto da Rodovia Transcarajás.
A Rodovia Transcarajás é um dos projetos da atual gestão para a melhoria
da logística, o qual visa abrir acesso, pavimentar, construir pontes e outras obras
que terão início em Canaá dos Carajás, passando por Curionópolis, Sapucaia e
Xinguará, ligando-nos por meio de asfalto de boa qualidade ao Estado do Tocantins.
A Transcarajás também permitirá o acesso e ligação de Canaã dos Carajás a duas
importantes rodovias federais, a BR 155 e BR 153, o que nos colocará em posição
estratégica no transporte rodoviário, o qual é o principal sistema de transportes do
Brasil.
Desse modo, tais obras resultarão em outra alternativa de acesso à Canaã
dos Carajás por vias asfaltadas, visto que atualmente a única via com essa
característica é a PA 163, saída para o município de Parauapebas, o que nos
permitirá receber e escoar produção de bens e serviços, gerando reflexos no
aumento da produção local, redução do valor de frete e consequentemente a
SP
Estado do Pará º .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
redução r no valor dos produtos, estimulo à diversificação da economia, aumento do
comércio e prestação de serviços, além de proporcionar melhores alternativas de
acesso ao lazer aos nossos munícipes.
Para tanto, fez-se necessária a alteração específica prevista no art. 18, 8
2º, da Lei Municipal nº 794/2017, a fim de alterar o Objetivo e incluir Meta no
Programa Asfalta Canaã previsto na Área Temática Infraestrutura Urbana e Rural,
do Anexo Único da Lei Municipal nº 794/2017 — Plano Plurianual, alteração que
busca acrescentar as despesas em Área Temática que melhor se compatibiliza com
a demanda da Rodovia Transcarajás.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista que as obras devem ter seu início o mais rápido
possível devido às chuvas que estão ocorrendo na região, que tendem a dificultar
cada vez mais a execução e eficiência das obras, bem como acarretam a
necessidade de gastos com medidas paliativas para a reforma das pontes já
existentes que estão em estado de conservação próximo à intrafegabilidade.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público
de que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Atenciosamente,
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JEOVA/BONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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