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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE VEREADOR WALTER DINIZ MARQUES
CÂMARA MUNICIPAL DE CASAR DOS Caem 48.6
at Departamento Legislativo
Ea) PROTOCOLO AS Hs
DATA: 29 [42 1289
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARA JAS-PA
PÁFSNCaio Galvão cu a
Veg) ASENTE TE
Canaã dos Carajás PA, 29 de Outubro 2019.
INDICAÇÃO Nº 6/2019
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
INDICO que após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está casa encaminhe
cópia desta proposição ao Poder Executivo na pessoa do Sr. Jeová Gonçalves de Andrade, Prefeito Municipal
de Canaã dos Carajás, para que o mesmo evidencie esforços por intermédio do órgão competente.
INDICANDO- CRIAÇÃO DE LEI PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE FINAIS DE
SEMANA.
JUSTIFICATIVA
Destaca que o objetivo é ampliar a disponibilidade dos serviços em horários compatíveis aos
dos trabalhadores do nosso município, imagina só a situação dos pais de família que começam a
trabalhar às 6h da manhã, esta hora o posto está fechado, na volta para casa o posto também está
fechado, porque o expediente vai só até às 18h, em média. O que resta, então? Os hospitais que
ficam lotados e é justamente isso que vamos trabalhar para resolver. Os gestores locais de saúde
terão autonomia para indicar quais serão as unidades que terão o horário de atendimento
ampliado, dentro de critérios estabelecidos e de acordo com a demanda e realidade local. A medida
também permite mais flexibilidade na organização da Atenção Primária, como carga horária de
profissionais da Estratégia Saúde da Família, que poderão trabalhar em escala, intercalando as
equipes no atendimento à população.
Acredito que meus nobres colegas não vão se opor a essa grande causa.
OALERDNAMARQÕES É
Vereador
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