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materia nº 63/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaDeclara a utilidade pública para fins de desapropriação de área urbana a ser utilizada em obra pública municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2019-10-25 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição protocolada no Departamento Legislativo para distribuição aos parlamentares e Comissões pertinentes.
2019-10-25 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T18:53:47.592645-03:00 Aprovado 10 0 0

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Governo do Município de Canaã dos Carajás
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O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS,
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação pelo
Poder Executivo Municipal, a área urbana de 133.130,13m?, constituído pelo Lote 17, Quadra
48, situado na Gleba Carajás Il e |ll, no município de Canaã dos Carajás-PA, de propriedade
das empresas FISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, com inscrição no CNPJ
nº 34.653.711/0001-87, com sede na Rua Sebastião Stokler, 235, sala 08, Bairro Estoril, na
cidade de Belo Horizonte - MG, DAURORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIREILI,
com inscrição no CNPJ nº 34.659.646/0001-05, com sede na Rua Piauí, 64, sala 08, Bairro
Celvia, na cidade de Vespasiano — MG e MIRANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
EIREILI, com inscrição no CNPJ nº 34.716.224/001-16, com sede na Rua Sebastião Stokler,
235, Bairro Estoril, na cidade de Belo Horizonte — MG.
Parágrafo único. A área descrita no caput trata-se da área destinada à
construção de do Centro Municipal de Eventos de Canaã dos Carajás/PA.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a desapropriar a área
descrita no artigo anterior, nos temos e condições previstos na presente Lei.
Art. 3º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
5.700.000,00 (Cinco Milhões e Setecentos Mil Reais), cujas características estão
discriminadas conforme Laudo Pericial expedido por Perito Avaliador, O qual fará parte
integrante da presente Lei.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
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Art. 4º. Formalizada a desapropriação, fica O município de Canaã dos Cargjásento M
PA autorizado a tomar posse imediata da área, passando a pertencer exclusivamente ao
patrimônio público municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes para à execução desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária com a seguinte caracterização:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Dotação: 0412213151.006000 — Desapropriar imóveis para fins
de obras públicas
Elemento de despesa: 4.4.90.93.00.00.00 — Indenizações e
Restituições
Fonte: 1550
Valor: 5.700.000,00 (Cinco Milhões e Setecentos Mil Reais)
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2019.
ALEXAN enem DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
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“tamento 1º
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações
orçamentárias e financeiras como à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado
do Pará, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2019.
ad nera DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
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Yp
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
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O presente Projeto de Lei visa à desapropriação de área urbana localizada no
Município de Canaã dos Carajás, destinada para a construção do Centro de Eventos do
Município, para atender as necessidades da Administração e de toda a população de modo
geral.
O Centro Municipal de Eventos terá como público alvo:
a) Pesquisadores e professores que desejam relatar as experiências de suas
instituições de ensino apresentando inovações e desenvolvimentos nas
práticas educacionais,
b) Profissionais da educação em Aprendizagem Aberta e Educação Continuada
para adultos, Especialistas Técnicos em Comunicação e Educação e
Tecnologia Industrial,
c) Consultores em treinamento de Instituições e Empresas Públicas e Privadas;
e representantes de Universidades, Colégios, Empresas, ONGs, Museus e
Bibliotecas;
d) Instituições de Ensino Superior e Médio na área pública e privada que visam
divulgar as práticas em educação implementadas e confrontar seus
resultados com as instituições congêneres;
e) Órgãos de Governo e seus representantes Federais, Estaduais e Municipais
que estão interessados em informar o desenvolvimento de suas políticas e
anunciar os estudos de longo prazo para O desenvolvimento municipal,
f) Eventos Culturais.
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
A área de propriedade das empresas FISA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS EIRELI, com inscrição no CNPJ nº 34.653.711/0001-87, com sede na Rua
Sebastião Stokler, 235, sala 08, Bairro Estoril, na cidade de Belo Horizonte - MG, DAURORA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIREILI, com inscrição no CNPJ nº 34.659.646/0001-
05, com sede na Rua Piauí, 64, sala 08, Bairro Celvia, na cidade de Vespasiano — MG e
MIRANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIREILI, com inscrição no CNPJ nº
34.716.224/001-16, com sede na Rua Sebastião Stokler, 235, Bairro Estoril, na cidade de
Belo Horizonte —- MG.
A área objeto da desapropriação possui uma área total de 133.130,13m?,
constituído pelo Lote 17, Quadra 48, situado na Gleba Carajás Il e III, denominado Fazenda
Três Morrinhos, com frente medindo 113,56m na AV. Weyne Cavalcante, lado direito medindo
707,02m, dividindo com O Loteamento Ouro Preto, lado esquerdo 843,19m, dividindo com o
Bairro do Sossego e o fundo confrontando com Mat. 5832, com os seguintes azimute e
distâncias: 89º46'41” e 66,822m, conforme atesta documentação anexa.
Por oportuno, informamos que estamos encaminhando, junto ao Projeto de Lei,
as plantas, memoriais descritivos e laudo de avaliação da referida área.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que
se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa Legislativa é que
solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valho-me da
oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Vereadores,
a expressão do meu mais alto apreço & consideração.
Atenciosamente,
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ALEXANDR EIRA DOS SANTOS mento +"
Prefeito Municipal em Exercício
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