É ço ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
aa CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEI Nº 036/2017.
AUTORIA: VER. ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR.
Institui o dia municipal do Desbravador da
Igreja Adventista do sétimo dia, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições, faz
saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Projeto de lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Canaã dos
Carajás, o “Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser
comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de Setembro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 21 de agosto de 2017.
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Q Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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ESTADO DO PARA
— PODER LEGISLATIVO
ED CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
de Canas,
A
JUSTIFICATIVA
Os Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, constituem um grupo
formado por pessoas de todas as idades, que realizam programas direcionados a
adolescentes na faixa etária de 10 a 15 anos, sem distinção de sexo, raça ou
religião ou situação econômica, focando sempre no bem estar dos seus
semelhantes. Reúnem-se uma vez por semana para aprender a desenvolver
talentos, habilidades, percepções e gosto pela natureza, aprendem também a
combater o uso de fumo, álcool e drogas.
Trabalham em equipe, procurando sempre serem úteis à comunidade, prestam
socorro em calamidades e participam ativamente de Campanhas Comunitárias
para ajudar pessoas carentes e projetos sociais.
O Clube de Desbravadores, esta presente em mais de 160 países, com 90.000
sedes e mais de 2 milhões de participantes, existem oficialmente desde 1950,
como um Programa Oficial da Igreja Adventista do 7º dia.
Em Canaã dos Carajás os Desbravadores estão presentes desde o na de 2003,
sendo que hoje possuem 9 clubes, espalhados pelos bairros, contando com 460
jovens e adolescentes, liderados por 82 jovens líderes.
Considerando, portanto, a importância do trabalho social realizado pelos
Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, é que apresento a proposição,
para homenagear e também, inspirar outros grupos de pessoas a fazerem o bem
para a nossa cidade, através de ações e programas dirigidos à crianças e
adolescentes.
JAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ
pum APROV/;DO NA SESSÃ
Conto com o apoio de V.Exas, para a aprovação da presente propop o y É ORDINÁRIA
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº. 002/2017 À AO PROJETO DE LEI Nº 036/2017
Acrescenta nova redação ao artigo 1º do Projeto
de Lei nº 036/2017 para instituir o “Dia do
Aventureiro” e dá outras providências.
Art. 1º - acrescenta -se nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei 036/2017, que
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Ficam instituídos no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, o
“Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia” e o “Dia do
Aventureiro”, a serem comemorados, anualmente, no terceiro domingo do mês
de Setembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás - PA, 26 de setembro de 2017.
Dionízio Cem os Santos
Vereador
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9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
+. 094 3392-4545
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STIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Justifica-se a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 036/2017, uma vez
que no referido Projeto consta a instituição no Município apenas do “Dia do
Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, mas deixou de contemplar o
“Dia do Aventureiro”, apesar de serem comemorados ambos os dias na mesma
data em nossa cidade pela mencionada Igreja, razão pela qual deve ser
acrescentada e aprovada a presente emenda aditiva.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares, para aprovação dessa Emenda
em sua integralidade.
Vereador-PS
RS
Dionízio Jo: utinhp dos Santos
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O Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: EMENDA ADITIVA Nº 002/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar a emenda aditiva nº 002/2017,
de autoria do vereador Dionísio Coutinho, que acrescenta nova redação ao artigo 1º
do Projeto de Lei nº 036/2017 para instituir o “Dia do Aventureiro” e dá outras
providências.
Em mensagem Justificativa, o nobre vereador destaca que a Igreja Adventista do
Sétimo Dia comemora todos os anos nas mesmas datas o dia dos Desbravadores e
dos Aventureiros, razão pela qual deve ser acrescentada no referido projeto de Lei a
instituição do dia dos Aventureiros na mesma data de comemoração do dia dos
Desbravadores em nossa cidade para consolidar na legislação o que já vem sendo
feito na prática.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o artigo 26, inciso
II, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, emitir
parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, dispondo o referido artigo da seguinte forma:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
ii ns] - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
IPAL DE CANAÀ DOS Ca
sAMARA ii O HA SEES Aofnalisar e deliberar sobre:
ORDINÁRIA
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Por seu turno, o artigo 47 do Regimento Interno estabelece que os projetos
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de lei e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
O presente projeto preenche todos os aspectos da legalidade, por ser matéria
que a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei, para tratar de matérias de
seu peculiar interesse, bem como em relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não
há qualquer erro gramatical ou a falta de lógica, eis que, de sua leitura, claramente se
depreende seu objeto.
Portanto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação desta Emenda Aditiva de nº 002/2017 ao projeto de Lei 036/2017, nos
aspectos que dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 27 de setembro de 2017.
Maria fzou y de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta
Casa e, considerando os motivos acima expostos, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua
Relatora, feita neste parecer com relação à aprovação desta Emenda Aditiva de nº
002/2017 ao projeto de Lei 036/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e
jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 27 de setembro de 2017.
v
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissã onstituição, Justiça e Redação
F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria Buiu
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 036/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 036/2017, de autoria
do Vereador Zilmar Costa Aguiar Júnior, que institui o Dia do Desbravador da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, informa o nobre Vereador que os Desbravadores da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, constituem um grupo formado por pessoas de todas
as idades, que realizam programas direcionados a adolescentes, sem distinção de
sexo, raça ou religião ou situação econômica, focando sempre no bem estar dos seus
semelhantes, que trabalham em equipe, procurando sempre serem úteis à
comunidade, prestam socorro em calamidades e participam ativamente de
Campanhas Comunitárias para ajudar pessoas carentes e projetos sociais, que o
Clube de Desbravadores, esta presente em mais de 160 países, com 90.000 sedes e
mais de 2 milhões de participantes, existem oficialmente desde 1950, como um
Programa Oficial da Igreja Adventista do 7º dia, que em Canaã dos Carajás os
Desbravadores estão presentes desde o na de 2003, sendo que hoje possuem 9 clubes,
espalhados pelos bairros, contando com 460 jovens e adolescentes, liderados por 82
jovens líderes.
Não juntou documentos.
Em síntese, é o relatório.
Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Lei esta redigido em termos claros,
objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
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exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Tem-se ainda, que
o referido Projeto de Lei, não contém vício de ordem formal procedimental. Destarte
cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, portanto, sejam cumpridos fielmente, os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Lei, conforme disposto no Regimento
Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissões e-do
E
lenário desta Casa Legislativa.
Canaã dos Carajás/PA, 29 de setembro
o
Andréia Apare:
Assessor-Jurídico I -
A
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
A Distrital de Desbravadores
N União Norte Brasileira da IASD.
CNPJ: 04.930.244/0050-02
Ofício: 0023/2017
V. Exc.?
Vereador Junior Garra
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
A Coordenação dos Desbravadores em Canaã dos Carajás-PA, vem através
deste encaminhar projeto para criação do Dia Municipal dos Desbravadores de
a Canaã dos Carajás, dia ser comemorado todo terceiro domingo do mês de
setembro.
Sem mais para o momento reiteramos votos de agradecimento e estima.
Canaã dos Carajás, 23 de Agosto de 2017.
Rivaldo Mendes da Silva
Coordenador dos Desbravadores
Email: ms-rivaldoQDhotmail. com
. (94) 991474066
juta INICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
N PROTOCOLO AS 4X.A hs
“E paradd) io
Assinatura
26º Distrital de Desbravadores- Entidade da União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia -
CNPJ: 04.930.244/0050-02 - Rua Jatobá, nº 15 — Centro - Canaã dos Carajás-PA
Distrital de Desbravadores
Quem são os desbravadores?
Meninos e meninas com idades entre 10 e 15 anos, de diferentes classes sociais, cor, ou
religião. Reúnem-se uma vez por semana para aprender a desenvolver talentos,
habilidades, percepções e o gosto pela natureza.
Vibram com atividades ao ar livre. Gostam de acampamentos, caminhadas, escaladas,
explorações. nas. matas e cavernas. Sabem cozinhar ao. ar livre, fazendo. fogo sem
fósforo. Demonstramos habilidade com a disciplina através de ordem unida, e têm a
criatividade despertada pelas artes manuais. Combatem, também, o uso do fumo, álcool
e drogas.
Trabalham em equipe procurando. sempre serem úteis à comunidade. Prestam, também,
socorro em calamidades e participam ativamente de campanhas comunitárias para
ajudar pessoas carentes e projetos sociais. Em tudo o que fazem procuram desenvolver
amor a Deus e à Pátria e, além disso, fazem muitos amigos!
O Clube de Desbravadores está presente em mais de 160 países, com 90.000: sedes e
mais de dois milhões de participantes. Existem oficialmente desde 1950, como um
programa oficial da Igreja Adventista do 7º Dia
Meninos e meninas de qualquer fé religiosa podem participar conosco deste movimento
que tira da diversidade, o colorido da energia juvenil.
Em Canaã dos Carajás os desbravadores estão presentes desde o ano 2003 com a
fundação do primeiro clube na cidade. Hoje temos a presença de 9 clubes, espalhados
pelos bairros desta cidade, contamos como com 460 juvenis e adolescentes liderados
por 82 jovens líderes que não medem esforços para guiarem estes meninos a
constituírem um caráter solido e capaz de se tornarem indivíduos responsáveis e hábeis
para os caminhos da vida.
Ass
A
Rivaldo s Silva
Coordenador Distrital dos Desbravadores de Canaã dos Carajás
es
Spfes