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Autoriza o Pode
firmar Convênios com Municípios
limítrofes e receber área por doação
visando à construção da Rodovia
Transcarajás e dá outras providências.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Municipio de Canaã dos Carajás a
firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com os
Municípios de Xinguara e Curionópolis, com O objetivo de realizar a primeira etapa
de obras de pavimentação asfáltica, arte corrente e outras necessárias para a
construção da Rodovia Transcarajás.
Art. 2º As Obras da Rodovia Transcarajás serão divididas em etapas e a primeira
delas é compreendida conforme segue:
|- No município de Curionópolis serão executadas obras de pavimentação asfáltica,
arte corrente e outras necessárias em 9800 (nove mil e oitocentos) metros de
rodovia, com orçamento aproximado de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e
quinhentos mil reais).
||- No município de Xinguara serão executadas obras de pavimentação asfáltica, arte
corrente e outras necessárias em 14500 (quatorze mil e quinhentos) metros de
rodovia, com orçamento aproximado de R$ 36.250.000,00 (trinta e seis milhões e
duzentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo poderão, justificadamente, sofrer
acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
aproximado.
Art. 3º Fica também autorizado que se promova o intercambio de maquinas,
equipamentos rodoviários, projetos, mão-de-obra e insumos com os municípios
citados no artigo primeiro, para a execução de serviços ou ações específicas
previstas nesta lei.
Art. 4º Os instrumentos firmados entre os entes públicos municipais deverão conter
todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral
atendimento dos princípios que regem a administração pública.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS qNôss df,
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Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber mediante doação com
encargos o imóvel com área de 53,7540 ha de propriedade da pessoa jurídica
denominada Agropecuária Umuarama LTDA, CNPJ 15.320.781/0001-79, para fins
de construção de trecho da Rodovia Transcarajás, conforme memorial descritivo do
imóvel que será parte integrante da presente lei.
8 1º Como encargo da doação de que trata o caput deste artigo, transferindo-se a
propriedade do imóvel, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar obras
de pavimentação asfáltica em 1200 (um mil e duzentos) metros de estrada, sendo
esta localizada em imóvel subjacente à Rodovia Transcarajás de propriedade do
doador.
8 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento das taxas e
emolumentos cartoriais referentes à doação de que trata o caput deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, inseridas no Programa Asfalta Canaã, na Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos dezoito
dias do mês de novembro de 2019.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRÁDE
Prefeito Municipal
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Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS 8% ÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
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Senhores Vereadores. “Vramento ese
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com Municípios limítrofes visando à
construção da Rodovia Transcarajás e dá outras providências.”
Com o presente Projeto de Lei a Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás busca a autorização legislativa para firmar convênios e instrumentos
congêneres para a realização de obras em outros municípios da região, a fim de
executar a primeira etapa do projeto da Rodovia Transcarajás.
A Rodovia Transcarajás é um dos projetos da atual gestão para a melhoria
da logística, o qual visa abrir acesso, pavimentar, construir pontes e outras obras
que terão início em Canaã dos Carajás, passando por Curionópolis, Sapucaia e
Xinguará, ligando-nos por meio de asfalto de boa qualidade ao Estado do Tocantins.
A Transcarajás também permitirá o acesso e ligação de Canaã dos Carajás a duas
importantes rodovias federais, a BR 155 e BR 153, o que nos colocará em posição
estratégica no transporte rodoviário, o qual é o principal sistema de transportes do
Brasil. Po
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Desse modo, tais obras resultarão em outra alternativa de acesso à c
dos Carajás por vias asfaltadas, visto que atualmente a única via com essa
característica é a PA 163, saída para o município de Parauapebas, o que nos
permitirá receber e escoar produção de bens e serviços, gerando reflexos no
aumento da produção local, redução do valor de frete e consequentemente a
redução no valor dos produtos, estimulo à diversificação da economia, aumento do
comércio e prestação de serviços, além de proporcionar melhores alternativas de
acesso ao lazer aos nossos munícipes.
As obras da Rodovia Transcarajás serão realizadas por etapas e O
presente Projeto busca a autorização legislativa para a primeira delas, a qual
consiste na execução de obras de pavimentação asfáltica, arte corrente e outras
necessárias, no município de Curionópolis, em 9800 (nove mil e oitocentos) metros
de rodovia, com orçamento aproximado de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões
e quinhentos mil reais), e, no município de Xinguara, em 14500 (quatorze mil e
quinhentos) metros de rodovia, com orçamento aproximado de R$ 36.250.000,00
(trinta e seis milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
O presente Projeto de Lei também trata da autorização para que o
Município de Canaã dos Carajás possa receber imóvel particular mediante doação
com encargo. É de grande interesse público que o referido imóvel passe a integrar o
patrimônio municipal, pois nele será construída parte da Rodovia Transcarajás e sua
utilização representará grande economia e melhor trafegabilidade da via.
Utilizar o imóvel que hoje é particular em substituição à estrada que
atualmente é utilizada para acesso à Rodovia PA 155 representará uma economia
de aproximadamente 5 (cinco) milhões de reais aos cofres públicos municipais, visto
que a rodovia não passará por três pontos de solos instáveis (brejos), os quais
juntos somam 1200 m, gerando uma economia de mais R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais) aproximadamente, além de diminuir o cumprimento da rodovia em 1.697m,
podendo chegar em uma economia acima de R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e
duzentos mil Reais), tendo em vista a grande quantidade de curvas e desníveis de
solo existentes, conforme relatório técnico elaborado por Engenheiro Civil anexo a
este.
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Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME
URGÊNCIA, tendo em vista que as obras devem ter seu início o mais rápido
possível devido às chuvas que estão ocorrendo na região, que tendem a dificultar
cada vez mais a execução e eficiência das obras, bem como acarretam a
necessidade de gastos com medidas paliativas para a reforma das pontes já
existentes que estão em estado de conservação próximo à intrafegabilidade.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público
de que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Atenciosamente,
ova S DE La
Prefeito Municipal
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GLEYSER G. PENA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA-PA 13881-D-PA
RELATORIO TÉCNICO
Imóvel: Estrada de acesso da Zona Urbana de Canaã dos Carajás à PA 155
Município: Canaã dos Carajás — zona rural U.F: PA
Todos os dois trechos passam no interior da fazenda Umuarama, porém
a mudança de um dos trechos ocorreu em função da diminuição do
comprimento da rodovia em 1.697m que em um orçamento simples, pode
chegar numa economia acima de R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e duzentos
mil Reais).
Outro fator que justifica a mudança é a existência de curvas de
aproximadamente 90º no trecho original, o que colocaria em risco a segurança
de todos os usuários da futura rodovia.
Por fim, um terceiro fator que justifica a mudança do trecho é o fato de
existirem três pontos de solos instáveis (brejo) os quais juntos somam 1200 m,
gerando uma economia de mais R$ 800.000,00 aproximadamente.
Em suma, a mudança do trecho trás economia (R$ 5 milhões), mais
segurança e durabilidade na futura rodovia.
E “PENA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA-PA 13881-D-PA
Rua A, Quadra 8, Lote 5, Bairro Vale dos Sonhos, CEP 68537-000 - Canaã dos Carajás-PA
ESTADO DO PARÁ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Trecho da Rodovia Transcarajás
Comarca: Canaã dos Carajás
Local: Fazenda Umuarama
Município: Canaã dos Carajás U.F: PA
Proprietário: Agropecuaria Umuarama
Área: 53,7540 ha Perímetro: 21.698,47 m
)
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice G3L-0030, de coordenadas N
9.274.751,958m e E 634.597,117m; deste, segue confrontando com Fazenda
Umuarama, com os seguintes azimutes e distâncias: 93º35'37” e 144,625 m até o
vértice G3L-0001, de coordenadas N 9.274.742,893m e E 634.741 ,458m;
113º4910" e 63,417 m até o vértice G3L-0002, de coordenadas N 9.274.717,282m e
E 634.799,473m; 123º10'54" e 104,921 m até o vértice G3L-0003, de coordenadas
N 9.274.659,859m e E 634.887,285m: 1292515" e 101,362 m até o vértice G3L-
0031, de coordenadas N 9.274.595,493m e E 634.965,588m; 129º2514" e 127,970
m até o vértice G3L-0004, de coordenadas N 9.274.514,231m e E 635.064,445m;
129º2515" e 117,483 m até o vértice G3L-0005, de coordenadas N 9.274.439,628m
e E 635.155,202m: 120º24'50" e 464,132 m até o vértice G3L-0006, de
coordenadas N 9.274.204,665m e E 635.555,466m; 110º57'00" e 1.126,648 m até o
vértice G3L-0007, de coordenadas N 9.273.801,830m e E 636.607,635m;
106º25'34" e 807,408 m até o vértice G3L-0008, de coordenadas N 9.273.573,512m
e E 637.382,089m; 100º0245" e 1.086,227 m até o vértice G3L-0009, de
coordenadas N 9.273.384,037m e E 638.451,663m; 94º27'59" e 3.498,783 m até o
vértice G3L-0010, de coordenadas N 9.273.111,572m e E 641.939,821m; 94º28'16"
e 94,849 m até o vértice G3L-0011, de coordenadas N 9.273.104,178m e E
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Nassif;
642.034,381m; 88º2541" e 152,274 m até o vértice G3L-0012, de coordenadas-N. «
9.273.108,355m e E 642.186,597m; 8010/49" e 142,751 m até o vértice G3L-0013,
de coordenadas N 9.273.132,701m e E 642.327,256m; 77º00'34" e 2.664,364 m até
o vértice G3L-0014, de coordenadas N 9.273.731,620m e E 644.923,433m;
85º26'29" e 109,201 m até o vértice G3L-0015, de coordenadas N 9.273.740,299m e
E 645.032,288m: 108º54'21" e 27,158 m até o vértice G3L-0016, de coordenadas N
9.273.731,500m e E 645.057,981m; deste, segue confrontando com Jorge de Paula,
com os seguintes azimutes e distâncias: 217º00'58" e 52,606 m até o vértice G3L-
0017, de coordenadas N 9.273.689,495m e E 645.026,310m; ; deste, segue
confrontando com Fazenda Umuarama, com os seguintes azimutes e distâncias:
265º32'31" e 95,518 m até o vértice G3L-0018, de coordenadas N 9.273.682,07im e
E 644.931,081m; 257º00'34" e 2.662,062 m até O vértice G3L-0019, de
coordenadas N 9.273.083,669m e E 642.337,147m; 260º10'49" e 147,739 m até o
vértice G3L-0020, de coordenadas N 9.273.058,473m e E 642.191,572m;
268º25'41" e 158,518 m até o vértice G3L-0021, de coordenadas N 9.273.054,124m
e E 642.033,114m: 2742816" e 97,487 m até o vértice G3L-0022, de coordenadas
N 9.273.061,724m e E 641.935,924m; 274º27'59" e 3.501,216 maté o vértice G3L-
0023, de coordenadas N 9.273.334,378m e E 638.445,340m; 280º02'45" e
1.091,451 m até o vértice G3L-0024, de coordenadas N 9.273.524,765m e E
637.370,623m: 28625'34" e 812,170 m até o vértice G3L-0025, de coordenadas N
9.273.754,429m e E 636.591,602m; 290º57'00" e 1.132,762 m até o vértice G3L-
0026, de coordenadas N 9.274.159,450m e E 635.533,723m; 300º24'50" e 472,209
m até o vértice G3L-0027, de coordenadas N 9.274.398,502m e E 635.126,494m;
309º2515" e 121,422 m até o vértice G3L-0033, de coordenadas N 9.274.475,606m
e E 635.032,695m; 3092514" e 127,970 m até o vértice G3L-0032, de
coordenadas N 9.274.556,867m e E 634.933,837m; 309º25'15" e 98,637 m até o
vértice G3L-0028, de coordenadas N 9.274.619,5503m e E 634.857,640m;
303º10'54" e 98,102 m até o vértice G3L-0029, de coordenadas N 9.274.673,194m e
E 634.775,534m; 2934910" e 195,030 m até o vértice G3L-0030, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e
E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridi
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Canaã dos Carajás-PA, 12 de Novembro de 2019.
Credenciado no INCRA sob'6 Código G3L