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materia nº 67/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 820/2018 e altera as funções e subfunções da Lei n° 794/2017, que institui o Plano Plurianual 2018/2021.
native_id657

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor através do ofício n° 127/2019 - PGM
2019-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2019-11-26 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares.
2019-11-12 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Estado do Pará
| GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS d
107000,
Assinatura
*. Revoga a Lei Municipal nº
3820/2018 e altera as funções e
"subfunções da Lei nº 794/2017,
que institui o Plano Plurianual-
É 2018/2021.
Faço saber a todos os habitantes do município de Canaã dos Carajás que
a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa, Órgão
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, à função Administração que passa a
vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa:
Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde à Função
Saúde.
Art. 2º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Gestão Administrativa, Órgão
Responsável: Fundo Municipal de Saúde, à função Administração que passa a
vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa:
Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Fundo Municipal de Saúde, à Função
Saúde.
Art. 3º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Saúde, Programa: Promoção a saúde de qualidade,
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, a Subfunção Serviços Urbanos
que passa a vigorar com seguinte redação:
Rua Tancredo Neves, SN, Centro - Canaã dos Carajás - PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
ML
“SE MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁ
) PROTOCOLOAS UM
? Dara LU dl AG
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S,
o) A
. À R ps ' y :
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Saúde, Progtâmazo re?
Promoção a saúde de qualidade, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde,
a Subfunção Infraestrutura Urbana.
Art. 4º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Educação, Programa: Gestão Administrativa, Órgão
Responsável: Secretaria Municipal de Educação, à função Administração que passa
a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Educação, Programa:
Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, à
Função Educação.
Art. 5º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo:
Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Agronegócio e
Agropecuária, Programa: Desenvolvimento de pesquisa e capacitação da equipe da
secretaria municipal de desenvolvimento e produção rural - SEMPRU, Órgão
Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural, à função
Educação e subfunção Difusão cultural, que passa a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática:
Agronegócio e Agropecuária, Programa: Desenvolvimento de pesquisa e capacitação
da equipe da secretaria municipal de desenvolvimento e produção rural - SEMPRU,
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural, à
Função Agricultura e Subfunção: Extensão Rural.
Art. 6º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo:
Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Meio Ambiente
Programa: Educação Ambiental, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, à função Educação e Subfunção preservação e conservação ambiental,
que passar a vigorar com seguinte redação:
Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática:
Meio Ambiente, Programa: Educação Ambiental, Órgão Responsável: Secretaria
ua Tancredo Neves, SN, Centro - Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
S
Eae) Estado do Pará . . .
coesa, GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
Cultural.
Art. 7º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo:
Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática: Infraestrutura
Urbana e Rural, Programa: Educação para o trânsito e transporte, Secretaria Municipal
de Trânsito e Transporte à Função Educação, que passa a vigorar com seguinte
redação:
Eixo: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável, Área Temática:
Infraestrutura Urbana e Rural, Programa: Educação para o trânsito e transporte,
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte à Função Transporte.
Art. 8º. Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Assistência Social, Programa: Gestão Administrativa,
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social à Função
Administrativa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Assistência Social,
Programa: Gestão Administrativa, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social à Função Assistência Social.
Art. 9º: Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Assistência Social, Programa: Gestão do Trabalho e
Educação Permanente, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social à Função Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Eixo: Inclusão Social e Cidadania, Área Temática: Assistência Social,
Programa: Gestão do Trabalho e Educação Permanente, Órgão Responsável:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social à Função Assistência Social.
Art. 10: Fica alterado no Plano Plurianual vigente, no Eixo: Inclusão Social
e Cidadania, Área Temática: Assistência Social, Programa: Inclusão Produtiva,
Emprego e Renda, Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social à Função Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DA Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
É 55) EstadodoPará ,
=, GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Programa: Inclusão Produtiva, Emprego e Renda, Órgão Responsável: Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social à Função Assistência Social.
Art. 11º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 820/2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos
12 (doze) dias do mês de novembro de 2019.
JE GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro - Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
'UNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROTOCOLOAS J/.0Ohs
* DATA MM / 440
Estado do Pará ) º Wo
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJAS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, EE
Senhores Vereadores. | —ous
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislative o)
incluso projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 820/2018 e
altera as funções e subfunções da Lei nº 794/2017, que institui o Plano Plurianual-
2018/2021.
A classificação funcional, composta de um rol de funções e subfunções
pré-fixadas, servirá como agregador dos gastos públicos por área de ação
governamental, nas três esferas. Trata-se de uma classificação independente dos
programas. Por ser de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, dos
Estados e da União, a classificação funcional permitirá a consolidação nacional dos
gastos do setor público.
Os avanços promovidos pela tecnologia representam uma ferramenta
inevitável para a gestão pública, ao mesmo tempo em que ela promove um grau maior
de eficiência da gestão, também gera mudanças estruturais nos documentos
elaborados pelo poder público.
É mister adequação da estrutura de alguns documentos as exigência de
sistemas computacionais de gestão.
O projeto de lei que ora submeto a está casa tem o objetivo de
compatibilizar as funções descritas na Lei nº 794/2017, que institui o Plano Plurianual-
2018/202, com o sistema computacional de gestão municipal, com o escopo de
aumentar o grau de eficiência da administração, principalmente no que diz respeito à
estimativa de despesa do orçamento fiscal e da seguridade social.
Assim, nobres vereadores, pela iminência da produção das emendas
modificativa, aditiva e substitutiva, visto que, no seu texto exige a obrigatoriedade da
Se
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
DE URGÊNCIA.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público
do que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora é encaminhado a essa Casa de
Leis, é que solicito sua apreciação.
Destarte, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu apreço e considerações.
dd
Dea p4lan o
JEOVÁ/GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro - Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722

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