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materia nº 77/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaAutoriza a aquisição e doação de cestas Natalinas para os funcionários da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2019-12-02 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares.
2019-12-02 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-10T19:35:43.528005-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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CÂMAR
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
PROJETO DE LEINº O 14/2019.
“Autoriza a aquisição e doação de
cestas de Natalinas para os
funcionários da Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CANAÁ DOS
CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Canaã dos
Carajás a adquirir e doar cestas de natal para todos os servidores da prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás, as quais serão distribuídas todo mês de dezembro
para o número de servidores existentes no Município.
Art. 2º. As Cestas Natalinas a serem entregues aos servidores serão
contempladas com os seguintes itens:
1- Uma embalagem de cesta com alça confeccionada em caixa
personalizada no rito natalino;
2 - Um suco tinto de uva integral de 1 litro;
3 - Um panetone com recheio de alpino e gotas de chocolate;
4 - Uma caixa de chocolates sortidos ;
5 - Um pacote de torrada mini Bitost;
6 - Um pote de creme de avelá;
7 - Um pacote de amendoim graúdo torrado e salgado sem pele;
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
8 - Um pote de vidro de azeitona verde sem caroço,
9 - Um pacote de biscoito SALT CRACKER ;
10 - Uma lata de pêssego em calda.
Art. 3º. O valor determinado para cobertura das despesas para doação
das cestas natalinas acima mencionadas serão provenientes da Pasta da Secretaria
Municipal de Administração e será concedida a todos os funcionários indistintamente,
exceto o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, conforme abaixo.
Órgão: 10 - Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1008 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 0412213152019 — Manter a Secretaria Municipal de
Administração
Classificação Econômica: 3.3.90.31.00 — Material bem e serviços para
distribuição gratuita.
Fonte: 1001 — Recursos Ordinários
Valor: R$ R$494.880,00(quatrocentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta
reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação apurado pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 02 (dois) dias
do mês de dezembro de 2019.
ALEXAND EIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Página 4 de 4
Gê
Estado do Pará , sal DE GANAA DOS jo. 284
A, hs
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA o )
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“Autoriza a aquisição e doação de Cestas Natalinas para os funcionários da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás.”
A presente proposição visa a autorização para que o Poder Executivo
Municipal faça a aquisição e doação de Cestas Natalinas para os funcionários da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.”
O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Administração, almeja conceder as cestas mencionadas, neste caso aos funcionários,
seria uma forma de reconhecer todo o trabalho dedicado a este órgão, além de
comemorar a chegada do Natal, tão esperada por todos.
É tradicional, ao menos nacionalmente, a gratificação aos empregados no
final de cada ano com uma cesta natalina. O Poder Público representado pelo
Executivo Municipal não pretende fazer diferente.
Essa doação é fruto do reconhecimento por parte do Poder Executivo pelos
relevantes serviços prestados pelo funcionalismo público municipal no decorrer do
ano para a população.
O presente benefício não atinge o prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais uma vez que os proventos dos mesmos são caracterizados como subsídio,
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=
EROTOCOLO ASÁ
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
ou seja, deve ser percebido em parcela única, não admitindo dessa forma qualquer
tipo de acréscimo de vantagem de qualquer natureza.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de Lei para apreciação dos
nobres vereadores dessa casa de Leis EM REGIME DE URGENCIA face a
proximidade do período de natal.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta
consideração aos membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
RE DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Página 2 de 4
“a
Venaah dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Requerente: Secretaria Municipal de Administração
Nº Documento: 482/2019 - GAB/SEMAD de 13/11/2019
Assunto: Impacto Financeiro
Cestas Natalinas
Resumo: Este estudo tem o intuído de avaliar o impacto financeiro a partir
da distribuição de cestas natalinas pela Prefeitura de Canaã dos Carajás-PA,
no exercício financeiro de 2019.
Novembro/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO TÉCNICO - Impacto Financeiro - 27/2019
ASSUNTO: Este estudo tem o intuído de avaliar o impacto financeiro a partir da distribuição de
cestas natalinas pela Prefeitura de Canaã dos Carajás-PA, no exercício financeiro de 2019.
1.0 INTRODUÇÃO
Trata-se de consulta formulada pela Secretaria Municipal de Administração, através do
memorando nº 482/2019 nos termos conforme tela do mesmo abaixo:
Figura | - Memorando Solicitando o Impacto Financeiro
cam
Ps ESTABO DO paA
— AE PARSFÍTUAS MAUINHCIEAL DECANAR DOM CARAIÁS
ão SESMARIA MUNICIPAL OE ANNARESTEÇÃO - SEMAD
MEMORANDO Nº 0482/2019 - SEMAD
Canaã dos Goraós PA, 13 de Novembro de 2019
Da: Secretaria Municipal de Acministração — SEMAD
Para: Secretoria Municipal de Planejamento SEPLAN
Vonsa Senhoria,
, À Secrmtaria Municipal do Administração de Canas das Carajás - SEMAD. vam, mui
hm scigo 9 oresença de Vossa Senhoria, requer soja efetuada à impacto finaricairo para o
Omecimento de creia rmaintinas. levando com consideração o walor unitário é o imero re
beneticados, cu seja, R$ 154 DG (Cento a sessenta s quatro ie centavos
regis e ns
(Três mi) beneticsados, PRE
Sem mais para o momento, rederarhos voios de estima a sucesso.
Asenciosamente,
Mu Tarado Neves sim Get - Canal das Tarado que vara) au
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
2.0 PLANEJAMENTOS ORÇAMENTARIOS E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu normas gerais de finanças públicas, voltadas
para o controle da despesa, do resultado fiscal e do endividamento. Em relação às despesas, a LRF no
capitulo IV - que trata da despesa pública, na seção | — da geração de despesa, trouxe dispositivos
para restringir a geração da despesa (arts. 15 e 16) e, em especial, a despesa obrigatória de caráter
continuado (art. 17), entendida como a derivada de norma que fixe para o ente a obrigação de sua
execução por um período superior a dois exercício, conforme extrato abaixo da Lei Complementar nº
101/2000:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de
despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
| — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes;
Il — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
$ 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, ou
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
Espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições.
8 2o A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculo utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
840...
3.0 APURAÇÕES DO IMPACTO FINANCEIRO
Se baseado apenas nos dados informados no memorando (figura |) enviado pela Semad,
será material de analise desse curto estudo, a capacidade financeira por parte do Poder
Executivo na distribuição das cestas básicas. Portanto questões de legalidade, tipo de
-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
distribuição, forma de contratação de fornecedor etc, não fará parte desse resumo, apenas a
questão financeira e seu impacto no orçamento de 2019, 2020 2022, como normatiza o art. 16
da Lei de responsabilidade fiscal.
3.1 Premissas e Bases de Cálculo
O quantitativo de cestas natalinas e o valor mensurado serão de R$ 164,96 (cento e sessenta e
quatro reais e noventa e seis centavos) a unidade ( conforme dados informados). Portanto conforme
essas bases, teremos um custo no orçamento desse exercício financeiro — (2019) e subsequente nos
dois próximos (2020-2021) de R$ 494.880,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil oitocentos e
oitenta reais).
Tabela | - Apuração do Custo Anual
Valor
Unitario
2020 | 3.000 | R$164,96 [R$ 494.880,00
2021 | 3.000 | R$164,96/ R$ 494.880,00
2022 | 3000 | R$164,96 | R$ 494.880,00
ANO | Quantidade Despesa no Ano
4.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As apurações aqui consolidadas vem atender a solicitação da Secretaria Municipal de
Administração, em subsidiar o projeto de lei na avaliação do impacto financeiro a partir da distribuição
de cestas natalinas pela Prefeitura de Canaã dos Carajás-PA. E conforme exposto o Custo anual será
de R$ 494.880,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) em cada
exercício financeiro, tendo sua apropriação na unidade orçamentaria conforme normatiza o projeto de
lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANESÁMENTO
ortaria nº 787/2017-GP
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações
orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2019.
uam DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
"Autoriza a aquisição e doação de cestas de Natalinas para os funci j j ici
CaRas cd Cuaiis p ncionários da Prefeitura Municipal de
Rua Tancredo Neves Nº 100 Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722

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