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materia nº 81/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaInstitui no Município de Canaã dos Carajás/PA, o pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (INCENTIVO PMAQ-AB), denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais da Atenção Básica, e dá outras providências.
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Proposição aprovada Proposição aprovada na 41ª Sessão Ordinária de 2019.
2019-12-17 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

véia
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020 JÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
EM Yl2/19
PROJETO DE LEINº OB 1 12019 OT
PRESIDENTE
Institui no Município de Canaã dos Carajás/PA, o pagamento do
S CARAJAS Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso
s JB 46h e da Qualidade de Atenção Básica (INCENTIVO PMAQ-AB),
) DATA, 1% IM, J9 denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
pa Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais da Atenção
NiCIPAL DE CANAÁ
À PROTOCOLO
Básica, e dá outras providências.
ASSINATURA
Art. 1º. Fica instituída o pagamento do Incentivo financeiro do programa nacional de
Melhoria do acesso e da Qualidade da Atenção Básica a Saúde, devida aos titulares dos cargos de
Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Dentistas, Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes
Comunitários de Saúde, Profissionais vinculados ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Agentes
Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais e Agentes de Combate a endemias, que estejam lotados e
em efetivo serviço na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição,
desempenhando suas atribuições como escultores junto à Atenção Básica, em equipes aderidas ao
PMAQ no Município de Canaã dos Carajás/PA.
8 1º. O Município fica desobrigado ao pagamento do incentivo caso o Programa de Melhoria
do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir a qualquer
momento. A existência, a manutenção e o pagamento do incentivo estão condicionados ao repasse dos
recursos financeiros do PMAQ-AB do Ministério da Saúde.
Art. 2º. O incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde terá como fundamento fático, o
cumprimento das metas dos indicadores estabelecidos em portaria do Ministério da Saúde, observadas
as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, as normas específicas para as Políticas Públicas
de Atenção Básica e a legislação municipal pertinente.
$ 1º. O processo de avaliação dos indicadores e remuneração por Equipe Saúde da Família
a que se refere o caput deste artigo terá, obrigatoriamente, como referência a Avaliação externa
promovida pelo Ministério da Saúde através de Instituição de Ensino e Pesquisa Superior, do ponto de
vista da cobertura das ações, como do resultado na saúde da população em atenção às metas dos
indicadores de saúde do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ)
Ministério da Saúde.
Art. 3º - O valor global dos recursos destinados ao Incentivo corresponderá a 100% (cem
por cento) do valor do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, previsto na
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E E
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Adm.: 2017/2020
Portaria nº 1654/2011, do Ministério da Saúde, que estabeleceu a Política Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica — PMAQ-AB e observando a resolução Nº 09/2019 do
Conselho Municipal de Saúde serão atribuídos aos servidores que a eles fazem jus em razão da
certificação Anexo | desta Lei.
8 1º - Os valores repassados ao Município, mensalmente, pelo Ministério da Saúde referidos
neste artigo serão destinados para a composição do Incentivo, serão considerados os valores dos meses
de dezembro de 2018 a novembro de 2019 e Janeiro a setembro de 2020, conforme portaria nº 2979 de
12 de novembro de 2019.
8 2º - A divisão dos 100%(cem por cento) de incentivo de que trata este artigo será feita de
forma igualitária entre os componentes de cada equipe de saúde conforme certificação.
Parágrafo único - O pagamento do Incentivo Financeiro à Melhoria da Qualidade da
Atenção Básica à Saúde será efetivado em o2(duas) parcelas na competência financeira referente ao
mês de dezembro de 2019 e dezembro de 2020, mediante portaria de certificação do Ministério da Saúde
e portaria nº 2979 de 12 de novembro de 2019 do, que institui o programa Previne Brasil.
Art. 4º. Os valores constantes nesta Lei serão fixados mediante os valores repassados por
cada Equipe avaliada, mantendo como base o repasse do Ministério da Saúde, de acordo com os valores
previstos no Anexo 1.
Art. 5º - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao
Incentivo, excetuando-se os seguintes casos mediante avaliação da Comissão do PMAQ:
| - para tratamento de saúde ou em razão de acidente em serviço;
II - por motivo de gestação, lactação, paternidade ou adoção;
Ill - por motivo de doença em pessoa da família;
IV - para acompanhar cônjuge ou companheiro; AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ROVADO NA SESSÃO
V- para o serviço militar obrigatório; ORDINÁRIA o
E
VI - para capacitação; EM PENAS RS
VII - luto por morte de familiar e cônjuge. E
Discussão Unica
PRESIDENTE
VII — Licença prêmio e férias
8 1º - O servidor não poderá permanecer afastado da mesma espécie de afastamento por
período superior a 15 (quinze) dias, salvo nos casos dos incisos |, Il e Vl, mediante atestado médico
devidamente justificado.
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Adm.: 2017/2020
$ Único - O servidor terá direito ao Incentivo somente se desempenhar suas funções no
período mínimo de 06 (seis) meses.
Art. 6º - O Incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua
natureza jurídica estritamente indenizatória.
Art. 7º - Não fará jus ao recebimento do referido Incentivo por competência, o servidor que
esteja afastado da ESF executando suas ações em qualquer outro serviço que não seja a Atenção
Básica.
Art. 8º - Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou Vantagem.
Art. 9º Não será vinculada a nenhuma verba de natureza previdenciária.
Art. 10º. Para efeito desta lei estarão ausentes do recebimento dos respectivos incentivos,
os profissionais que compõem o programa Mais Médicos para o Brasil seguindo a Lei nº 1.027/2015, e,
ainda os profissionais médicos terceirizados e os que ao término dos contratos nada tem a reaver
referente a repasse futuro por parte do município.
Art. 11 — O saldo residual será utilizado para custeio das unidades de saúde de acordo com
as normas constantes na Portaria do Ministério da Saúde nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, levando
em consideração as indicações feitas pelos profissionais das unidades pertencentes ao PMAQ.
Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta dos
incentivos provenientes do Ministério da Saúde, creditada em conta própria através do fundo a fundo, e
no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde: Órgão: Secretaria de Saúde, Unidade orçamentária:
1319, Fundo Municipal de Saúde, projeto Atividade: 104521386 2095- Fortalecimento da Estratégias de
Saúde da Família - Agentes Comunitários de Saúde, Classificação Econômica: 3.1.90.11.00 —
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte:12120000 — Transferência SUS. R$ 407.233,72.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás. aos 17 (dezessete) dias do mês de
dezembro de 2019.
“AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS ÇA
E: APROVADO NA esa
] =” Ip OPA RM ORDINARIA
JEOVAGONÇALVÉS DE ANDRADE EM MID O
Prefeito Municipal —————
D
iscussão Unica
PRESIDENTE
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ANEXO 1
Manual Instrutivo
Incentivo por Desempenho e Qualidade dos Serviços no
âmbito do Programa Saúde da Família denominado Incentivo
PMAQ-AB. AM pROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
EM JH IQito
Introdução Discussão Unica
PRESIDENTE
A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no
âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção, a proteção e a recuperação
da saúde, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na
situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes
de saúde das coletividades. É desenvolvida com o mais alto grau de
descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas. É operacionalizada
por meio do exercício de práticas democráticas e participativas de cuidado e de
gestão, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios
definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a
dinamicidade existente no território em que vivem essas populações, Utiliza
tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das
demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância em seu
território, observando critérios de risco, vulnerabilidade e resiliência e o imperativo
ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser
acolhidos.
A atenção básica é o contato e a porta de entrada preferencial dos
usuários na rede de atenção à saúde. Orienta-se pelos princípios e diretrizes do
SUS a partir dos quais assume funções e características específicas. Considera o
sujeito em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção
integral, por meio da promoção de sua saúde, da prevenção, do diagnóstico, do
tratamento, da reabilitação e da redução de danos ou sofrimentos que possam
comprometer sua autonomia.
O PMAQ-AB foi lançado no ano de 2011 e tem como objetivo induzir a
instituição de processos que ampliem a capacidade das gestões federal, estaduais e
municipais e das equipes de saúde que atuam na Atenção Básica em ofertar
serviços que assegurem maior acesso e qualidade, de acordo com as necessidades
concretas da população (Portaria GM/MS nº 1.645, de 02 de outubro de 2015).
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CANAR DOS CARAJÁS
AMARA MNIGA pie NA SESSÃO
TE ORDINARIA
LS
em AUAZAA
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Cara)
Adm.: 2017/2020
Discussão Unica
PRESIDENTE
O Pmaq insere-se em um contexto no qual o governo federal,
crescentemente, se compromete e desenvolve ações voltadas para a melhoria do
acesso e da qualidade no SUS. Entre as iniciativas, destaca-se o Programa de
Avaliação para a Qualificação do SUS, que possui como objetivo principal avaliar os
resultados da nova política de saúde, em todas as suas dimensões, com destaque
para o componente da AB. Trata-se de um modelo de avaliação de desempenho
dos sistemas de saúde, nos três níveis de governo, que pretende mensurar os
possíveis efeitos da política de saúde com vistas a subsidiar a tomada de decisão,
garantir a transparência dos processos de gestão do SUS e dar visibilidade aos
resultados alcançados, além de fortalecer o controle social e o foco do sistema de
saúde nos usuários.
A organização do PMAQ-AB se dá em três fases, mais um eixo estratégico
transversal de desenvolvimento, que se complementam e conformam em um ciclo
contínuo de melhoria do acesso e da qualidade, quais sejam:
1a Fase: Adesão do município ao programa e contratualização de
compromissos firmados entre as equipes da Atenção Básica, gestores municipais e
Ministério da Saúde.
2º Fase: Avaliação externa e certificação é a fase composta pela avaliação
de desempenho das equipes de saúde e da gestão da atenção básica, por meio da
verificação de evidências para um conjunto de padrões previamente determinados
(avaliação externa), pela avaliação de desempenho dos indicadores
contratualizados (indicadores) e pela verificação da realização de momento
autoavaliativo (autoavaliação). Ao final, as equipes contratualizadas e avaliadas
serão classificadas de acordo com seu desempenho: Ótimo; Muito Bom; Bom;
Regular e Ruim. Nesta fase, o resultado obtido na avaliação externa pode alcançar,
a depender do desempenho da equipe, o equivalente a 60% da nota de
certificação; o cálculo dos indicadores pactuados à 30%; e, finalmente, a realização
da autoavaliação a 10%.
3a Fase: Recontratualização que conduz as equipes a processos de
repactuação entre as equipes da Atenção Básica e gestores municipais, com o
incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a
institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir dos resultados
verificados na 2a fase do PMAQ-AB.
O eixo estratégico transversal de desenvolvimento do PMAQ-AB é
constituído por um conjunto de ações para qualificação da AB, articuladas entre as
equipes, os gestores municipais e estaduais e pelo Ministério da Saúde. O eixo de
desenvolvimento está organizado em cinco dimensões temáticas: 1 -—
So
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.ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
3 APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
EM LE IZ IS
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Autoavaliação; 2 - Monitoramento dos indicadores; 3 - Educação Permanente; 4 -
Apoio Institucional e 5 - Cooperação Horizontal.
Após o processo de avaliação externa, as equipes serão classificadas,
conforme o art. 6º, 8 1º, da portaria GM/MS nº 1.645, de 2 de outubro de 2015,
em: Desempenho Ótimo Desempenho Muito Bom, Desempenho Bom,
Desempenho Regular e Desempenho Ruim .
O Pmag encontra-se no 3º Ciclo, o Município de Canaã dos Carajás
participa do Pmaq desde o primeiro ciclo, teve sua homologação por meio da
portaria No - 2.812, de 29 de novembro de 2011, onde fez a adesão de 06(seis)
equipes de estratégia de saúde da Familia com saúde bucal e 02(duas) apenas com
estratégia de saúde da família, no 2º ciclo foram recontratuizadas as 08 equipes
aderidas no 1º ciclo. Em 2018 a portaria 2.777 de 4 de setembro de 2018,
homologou o 3º ciclo do Pmaq -AB, certificando 07(sete) equipes de atenção básica
do Município de Canaã dos Carajás, sendo O3(três) apenas com estratégia de
Saúde da Família e 04(quatro)com Estrategia de saúde da família e Saúde Bucal,
ainda no 3º ciclo foi feito a adesão do NASF tipo 1 . No 3º ciclo Canaã dos Carajás
obteve desempenho: 03 equipes com desempenho Bom e 04 com desempenho
Regular.
Em 2010 o Ministério instituiu O Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde tem como objetivo criar incentivo financeiro para as Unidades
Básicas de Saúde implantadas em território nacional, como forma de prover
infraestrutura adequada às Equipes de Atenção Básica para desempenho de suas
ações. Neste mesmo ano foi elaborado projeto para solicitação de Construção da
unidade de Saúde da Vila Planalto e no ano de 2013 foram as unidades: Elizabeth
Maria de Paula, Evana Alves e José Caetano, unidades que funcionavam em prédios
alugados sem adequada infraestrutura. Com a conclusão das Construções das
unidades houve a necessidade de Equipar e redimensinar pessoal para o
funcionamento adequado dos serviços ofertados. Em 2018 houve uma
reorganização da atenção primária
Remunerar por desempenho implica vincular incentivos financeiros ao
desempenho alcançado. Para ser considerado como método de Remuneração por
Desempenho, o pagamento de incentivo financeiro às equipes de Atenção Básica
deve estar condicionado ao alcance, por essas equipes, de determinados níveis de
desempenho, previamente pactuados entre os gestores e trabalhadores. Observa-
se que a pactuação do pagamento por desempenho com as equipes pode
influenciar positivamente na organização, funcionamento e qualidade da atenção
básica, com reflexos na capacidade das equipes e gestores de atingirem seus
objetivos. 4º
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A Remuneração por Desempenho é uma ferramenta de gestão do trabalho
em saúde que tem trazido benefícios tanto para os usuários quanto para os
profissionais na Atenção Básica e deve ser vinculada a uma política de gestão para
melhoria da qualidade nos serviços e do desempenho dos trabalhadores.
Justificativa
Diante do anseio das equipes pela utilização do recurso repassado pelo
PMAQ como forma de incentivo financeiro, notou-se a viabilidade de criar um
projeto com foco no aumento da motivação pessoal do profissional participante das
equipes, a fim de melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos
cidadãos do território
Objetivos Gerais
Incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde
oferecidos aos cidadãos do território. Para isso, propõe um conjunto de estratégias
de qualificação, acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde,
assim como um rapasse financeiro diretamente aos profissionais paricipantes das
equipes aderidas ao programa que atingirem melhora no Da Pe da RAS
atendimento. APROVADO NA SESSÃO
E
ORDINÁRIA
em JH12 713
I- Incentivar o sentimento de valorização do profissional)... —
Discussão Unica
II - Fornecer padrões de boas práticas e organização das UBS "GU Rorteiem a
melhoria da qualidade da AB;
Objetivos Específicos
III - Promover maior conformidade das UBS com os princípios da AB, aumentando
a efetividade na melhoria das condições de saúde, na satisfação dos usuários, na
qualidade das práticas de saúde e na eficiência e efetividade do sistema de saúde;
IV - Promover a qualidade e inovação na gestão da AB, fortalecendo os processos
de autoavaliação, monitoramento e avaliação, apoio institucional e educação
permanente;
V - Melhorar a qualidade da alimentação e uso dos sistemas de informação como
ferramenta de gestão da AB;
VI - Institucionalizar uma cultura de avaliação da AB no SUS e de gestão com base
na indução e acompanhamento de processos e resultados; e
VII — Estimular o foco da AB no usuário, promovendo a transparência dos processos
de gestão, a participação e controle social e a responsabilidade sanitária dos
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profissionais e gestores de saúde com a melhoria das condições de saúde e
satisfação dos usuários.
VIII - Promover adequadas condições de trabalho para os profissionais,
melhorando sua capacidade de intervenção e satisfação com o trabalho;
IX- Qualificarar os processos de trabalho das equipes de AB, melhorando sua
capacidade de realizar o acolhimento dos problemas agudos de saúde; pela
integração dos membros das equipes; e pela orientação do trabalho em função de
prioridades, metas e resultados, definidos em comum acordo pela equipe, gestão
municipal e comunidade.
Desenvolvimento do projeto
Esse projeto será desenvolvido nas unidades básicas de saúde, nas
equipes que fizeram adesão ao Progama de Melhoria da Qualidade Ec AREESCeRRAS
ms Lis INICIPAL DE
Atenção básica(PMAQ-AB). a EINDO/ HA RESSÃO
Z o ORDINÁRIA
O Incentivo será destinado: EM JL VIZAA
1- servidores efetivos; ississão Única
2- contratados por tempo determinado. PRESIDENTE
Todos os profissionais devem esta atuando diretamente nas equipes e
cadastrados no SCNES (Sistema nacional de Cadastro de Estabelecimentos) das
equipes deridas ao PMAQ.
O projeto considera profissionais participantes das equipes: enfermeiro,
técnico de enfermagem, agentes comunitarios de saúde, cirurgião dentista, auxiliar
de saúde bucal, Auxiliar administrtivo, auxiliar de serviços gerais e Agente de
combate ás endemias. Que fazem parte do quadro de efetivos ou contrtados por
tempo determinado.
Equipes certificadas e classificadas que paticiparão do projeto, conforme portaria nº
2.777 de 4 de setembro de 2018. Para equipes NASF será utilizado o valor de
adesão sendo alterado com portaria especifica de certificação e classificação.
UBS CNES INE Tipo de Classificação Valor por equipe
equipe da Mensal(Repasse MS)
certificação
Bom Jesus 2677547 0000021962 AB Regular 1.836,01
Lucas Lourenço | 3767175 | 0000021989 AB Regular 1.836,01
Realino 3767205 0000022012 AB Bom 4.590,01
E
ú Página 11 de 13
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Adm.: 2017/2020
Elizabeth 3767167 | 0000021970 AB/SB Bom 5.864,79
Novo Brasil 3767191 0000022004 AB/SB Bom 5.864,79
Lucas Lourenço 3767175 0000021997 AB/SB Regular 2.345,91
Realino 3767205 0000022020 AB/SB Regular 2.345,91
NASF | mr [= 1.000,00
UBS CNES INE Tipo de Classificação Valor por equipe
equipe da Mensal(Repasse MS)
certificação
Bom Jesus 2677547 0000021962 AB Regular 1.757,59
Lucas Lourenço 3767175 0000021989 | AB | Regular 1.757,59
Realino 3767205 0000022012 AB Bom 4.393,98
Elizabeth 3767167 0000021970 AB/SB Bom 5.603,80
Novo Brasil 3767191 0000022004 AB/SB Bom 5.603,80
Lucas Lourenço | 3767175 0000021997 AB/SB Bom 5.603,80
Realino 3767205 0000022020 AB/SB Bom 5.603,80
Evana Alves 5858828 | 0000022047 AB/SB Bom 5.603,80
NASF 5858801 0000022039 NASF1 Bom 2.331,35
As quantidades de equipes participantes e os valores repassados pelo
ministério são variáveis, depende da adesão e certificação junto = programa. O
repasse financeiro para cada equipe dependerá da clasaifiaagRarapÓ o,
U ADO NA SESSÃ
que será descrito em portaria específica. ORDINÁRIA
EM JZ/124 13
DS PS
Discussão Unica
PRESIDENTE
00000219 | 0000021989 0000022 | 00000219 | 00000220 | 0000021997 00000220 | 000002204
62 | Lucas Qd2pr 70 04 Lucas 20 7 000002203
Bom Jesus Lourenço Realino | Elizabeth Novo Lourenço Realino Evana Alves 9
Brasil NASF
Dez 1.836,01 1.836,01 4.590,01 5.864,78 5.864,78 2.345,92 2.345,92 2.200,00 1.000,00
JAN | 183601 1.836,01 4.590,01 | 586478 | 586478 | 234592 234592 0000 1.000,00
FEV 1.836,01 1.836,01 4.590,01 | 5.864,78 5.864,78 | 2.345,92 2.345,92 2.200,00 1.000,00
MAR | 1.836,01 1.836,01 4.590,01 | 586478 | 5.864,78 2.345,92 2.345,92 | 2.200,00 1.000,00
ABR 1.836,01 1.836,01 4.590,01 5.864,78 5.864,78 2.345,92 2.345,92 2.200,00 1.000,00
MAL 175759 | 1,757,59 430398 | 560380 | 560380 | 5.603,80 5.603,80 | 5.603,80 2.331,35
JUN 1.757,59 1.757,59 4.393,98 5.603,80 5.603,80 5.603,80 5.603,80 5.603,80 2.331,35
JUL | 1.757,59 | 1.757,59 439398 | 560380 | 5.603,80 | 5.603,80 5.603,80 5.603,80 2.331,35
fÔ Página 12 de 13
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
AGO 1.757,59 1.757,59 439398 5.603,80 5.603,80 5.603,80 5.603,80 5.603,80 2.331,35
SET] 0957,59) | 4757/59 4.393,98 | 5.603,80 5.603,80 5.603,80 5.603,80 | 5.603,80 233135
OUT 175759 175759 439398 5.60380 | 5.603,80 5.603,80 5.603,80 5.603,80 2.331,35
NOV | 1.757,59 175159 439398 | 560380 | 5.603,80 5.603,80 5.603,80 | 5.603,80 2.331,35
To 21.483,18 21.483,18 53.707,91 68.550,50 68.550,50 50.956,20 50.956,20 50.226,60 21.319,45
Forma de utilização dos recursos
Será utiizado 100% do recurso repassado pelo Ministério da saúde para o
Incentivo para os profissionais que compõe as equipes participantes do PMAQ. A
quantidade de profissionais de cada equipe poderá ser variável, será utilizada as
quantidades abaixo como padrão para os cálculos. O recurso utilizado para
execução deste projeto será 100% do recurso Pmaq reapassado pelo Munistério da
Saúde. O repasse será feito de forma igualitária a todas as categorias profissionais
participantes das equipes aderidas ao PMAQ.
' Bomjesus 0000021962 | 1.483,18 11 1.953,016
| Lucas Lourenço 0000021989 21.483,18 16 1.342,69
' Realino 0000022012 | 53.707,91 17 3.159,28
Elizabeth 0000021970 egss050 18 3.808,36
Novo Brasil | 0000022004 | 68.550,50 18 3.808,36
Lucas Lourenço 0000021997 50.956,20 16 3.184,76
' Realino 0000022020 | 5095620 | 17 2.997,43
Evana Alves 0000022047 50.226,60 21 2.391,74
NASF 0000022039 | 21.319,45 08 2.664,93
Referências
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual instrutivo do Pmaq
para as equipes de Atenção Básica (Saúde da Família, Saúde Bucal e Equipes Parametrizadas) e Nasf / Ministério da Saúde,
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. — 2. ed. — Brasília : Ministério da Saúde, 2015.
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Discussão Unica
MENSAGEM JUSTIFICATIVA E seseçd
a | PROTOCOLO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
CC ASSINATURA
Considerando que a Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, institui o Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo
Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica
Variável - PAB Variável, com o objetivo de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis,
garantindo acesso e qualidade da atenção;
Considerando que o PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do
cuidado na atenção básica, que se dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica e
está atrelado a um incentivo financeiro para as gestões municipais que aderirem ao programa.
Considerando que o incentivo de qualidade é variável é dependente dos resultados
alcançados pelas equipes e pela gestão municipal, que será transferido a cada mês, tendo como
base o número de equipes cadastradas no programa e os critérios definidos em portaria específica
do PMAQ.
Considerando que a Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012 define o valor mensal
integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável (PAB Variável).
Considerando que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a resultados e
avaliação do acesso e da qualidade, levando-se em conta o esforço do Ministério da Saúde em
fazer com que parte dos recursos induzam a ampliação do acesso, a qualificação do serviço e a
melhoria da atenção à saúde da população.
Considerando as disposições da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde;
Considerando que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o 8 3º do art. 198 da Constituição Federal, entende como despesas com ações e
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serviços públicos de saúde, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos, os
pagamentos realizados a título de remuneração do pessoal ativo da área de saúde, incluindo os
encargos sociais;
Considerando que a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, permite o pagamento de gratificações de função e/ou de cargos
comissionados, quando diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao
respectivo bloco, mediante previsão no respectivo Plano de Saúde:
Considerando a portaria Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, que Institui o
Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Acreditando na vontade e na compreensão de todos, tendo por justificado o presente
Projeto de Lei e, no uso de minhas atribuições legais, proponho seja o presente apreciado, votado e
aprovado pelos nobres edis, reiterando os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde
oferecidos aos cidadãos do território. Para isso, propõe um conjunto de estratégias de qualificação,
acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde, assim como um rapasse
financeiro diretamente aos profissionais participantes das equipes aderidas ao programa que
atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento.
O Pmag encontra-se no 3º Ciclo, o Município de Canaã dos Carajás participa do Pmaq
desde o primeiro ciclo, teve sua homologação por meio da portaria No - 2.812, de 29 de novembro
de 2011, onde fez a adesão de 06(seis) equipes de estratégia de saúde da Familia com saúde
bucal e 02(duas) apenas com estratégia de saúde da família, no 2º ciclo foram recontratuizadas as
08 equipes aderidas no 1º ciclo. Em 2018 a portaria 2.777 de 4 de setembro de 2018, homologou o
3º ciclo do Pmag -AB, certificando O7(sete) equipes de atenção básica do Município de Canaã dos
Carajás, sendo O3(três) apenas com estratégia de Saúde da Família e O5(cinco)com Estrategia de
saúde da família e Saúde Bucal, ainda no 3º ciclo foi feito a adesão do NASF tipo 1. No 3º ciclo
Canaã dos Carajás obteve desempenho: 04 equipes com desempenho Bom e 04 com desempenho
Regular. Desempenhos fizeram com que as equipes recebessem um valor financeiro a mais do que
já estipulado para cada Estratégia de Saúde da Família.
Diante do exposto e do anseio das equipes pela utilização do recurso repassado pelo
PMAQ como forma de incentivo financeiro, notou-se a viabilidade de criar um projeto com foco no
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Estado do Pará
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aumento da motivação pessoal do profissional participante das equipes, a fim de melhorar a
qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos de Canaã dos Carajás.
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Prefeito Municipal
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