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materia nº 3/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaSolicitando ao Poder Executivo a criação da Guarda Civil Municipal em nosso Município.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 5ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2020-02-11 Proposição Protocolada. Proposição protocolada no Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-03T18:33:55.364353-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE VEREADOR JOÃO NUNES
CÂMA<A MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJAS.PA
x epartament; '
INDICAÇÃO Nº 92 12020 fp) ProTOcOLDAS Sto
EO 4 DATA: o
Sr. Presidente. ATA: IS [02 12025
Srs. Vereadores D) Pee poço ragga
NA ss ISLATIVO
Eq pane
INDICAÇÃO: Após dado ciência ao plenário, na forma regimental a esta
Casa de Leis, Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, apresente indicação; Criação da Guarda
Civil Municipal em nosso município.
JUSTIFICATIVA: O índice de violência, assaltos e diversos tipos de
criminalidade, ocorridos vêm crescendo, Assim com o objetivo de somar para com as medidas em
combate a violência de todos os ângulos; o poder público assumiu a segurança pública como um
dos temas prioritários na agenda Municipal.
Para conhecimento, a última pesquisa básica sobre informações municipais, realizada pelo
IBGE, a MUNIC2009 indica que dos mais de 5000 municípios do país, apenas 13,5% possuem
secretaria de segurança publica, e vejo que nosso município tem a necessidade que esse projeto
seja executado para melhoria e desenvolvimento social, O Guarda Municipal Civil simboliza a
segurança pública nos municípios, Sua função é de extrema importância para zelar pelo bem dos
cidadãos e a segurança patrimonial, ao executar policiamento administrativo ostensivo.
Com o projeto aprovado, terá que ser feito uma seleção cautelosa de bons profissionais
nos quais ambos deverão ser capacitados para exercer as atividades com civilidade, boas
relações e cortesia, respeitando acima de tudo o cidadão. Também deve ser, principalmente,
honesto e levar consigo a honra pelo município com bravura e coragem.
O guarda civil municipal é um profissional de confiança e deve estar atento todo o tempo
com os acontecimentos no município. Precisa conhecer bem o local de trabalho, como funciona o
dia a dia da cidade, atuando de caráter preventivo de modo a identificar e coibir qualquer ação
suspeita ou delituosa.
A Guarda Civil Municipal será um órgão civil municipal auxiliar de segurança pública que
atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, e deverá
atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate a
criminalidade, como as policias estaduais e federais.
A Guarda Civil Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do
Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de
suas competências, e trabalhará preferencialmente com uso de armamento não letal.
As atribuições da Guarda Civil Municipal serão realizar policiamento comunitário preventivo
e permanente dos espaços públicos, orientado para a solução de problemas, interagindo com as
polícias estaduais e federais no município, agindo junto à comunidade e promovendo a mediação
de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra as pessoas, os bens, e os serviços e
instalações municipais; Proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais,
arquitetônicos e ambientais do Município, inclusive adotando medidas educativas; Apoiar a
Administração Municipal no exercício do poder de polícia administrativa; Fazer cessar as
atividades que violarem as normas relativas a saúde, a defesa civil, ao sossego público, a
higiene, a segurança e outras de interesse da coletividade; Prestar segurança a eventos e
solenidades promovidas pela Prefeitura ou que tenha interesse público.
A Guarda Civil Municipal poderá ser integrada no Gabinete do Prefeito, na Secretaria de
Governo.
Pela sua própria natureza e finalidade, a Guarda Civil Municipal será órgão civil municipal
uniformizada auxiliar de segurança pública.
Ressalto que muitos Municípios já aderiram o projeto, e com isso se faz necessário que
nosso Município também se adere ao projeto das Guardas Civis Municipais dispostas no artigo
144 88 da Constituição Federal.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres colegas vereadores da presente indicação, e
do bom senso da Exmº. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Com esse pedido, viso melhorias para todos os Munícipes e contribuir com o desenvolvimento do
Município de Canaã Dos Carajás.
Canaá dos Carajás, 11 de Fevereiro 2020.
João Nunes
Vereador MDB

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