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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAS: PA
Departamento Legislativo
IPROTOCOLOAS Hs
E DATA: 7/02 I2229
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ão ga Silva
INDICAÇÃO Nº. 012/2020. pi
Canaã dos Carajás/PA, 18 de fevereiro de 2020.
"AGENTE LEGISLATIVO
ER Portaria. 1532016
AUTOR: Vereador- Wilson Antônio da Silva Leite -PDT
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental,
que esta Casa de Leis solicite ao Excelentíssimo Prefeito Municipal melhorias
no atendimento da urgência e emergência do Hospital Daniel Gonçalves.
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de V.Exas., a urgência e emergência do Hospital
Daniel Gonçalves tem um fluxo grande de pessoas, sendo atendidas por dia,
em média 150 pessoas no Pronto Socorro municipal.
Diante disso, necessário e urgente que o tratamento aos usuários seja cada vez
mais humanizado, e tal atitude vai além do bom trato, humanizar a assistência
engloba a oferta de serviços e tecnologias, recursos humanos e materiais e
infraestrutura visando um cuidado seguro com garantia de conforto e bem-
estar aos usuários dos serviços de saúde.
Entre as inúmeras demandas trazidas pelos munícipes no Gabinete dessa
Presidência, observamos que as cadeiras que se encontram nas salas de
medicação são desconfortáveis e impróprias para a finalidade a qual se
destinam.
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
º secretariageralGcanaadoscarajas.pa.leg.br -camaramunicpalemecBoutlook.com
+ 094 3392-4545
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
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Canaã dos Carajás - Pará
Na maioria dos casos é necessária permanência dos usuários por horas na
unidade de pronto socorro, e, portanto, essa pequena estadia temporária pode
e deve ser melhorada, para tanto solicitamos que sejam instaladas nas salas de
medicações, poltronas hospitalares estofadas com descanso adequado de
pernas e braços e ergonomicamente corretas.
Diante dos fatos acima relatados conto com o apoio de V.Exas.; para a
aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
Vereador Presidente da CMCC
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