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materia nº 17/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaCriação de uma Lei para instituir o Cartão Cidadão Canaense.
native_id685

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2020-02-19 Proposição Protocolada. — Proposição protocolada no Departamento Legislativo.

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 033/2020 19 de fevereiro de 2020
AUTOR: Vereador- Anderson Mendes dos Reis
ASSUNTO: CRIAÇÃO DE UMA LEI PARA INSTITUIR O CARTÃO CIDADÃO CANAENSE.
SR. Presidente
Sr. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que esta casa de Leis
solicite ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Jeová Gonçalves de Andrade, realizar a criação de
uma lei para instituir o cartão cidadão Canaense.
JUSTIFICATIVA
Na nossa sociedade existem diversos programas empreendidos pelo Governo Federal, no intuito
de amenizar as desigualdades sociais, a exemplo do “Bolsa Família” que ampara diversos
beneficiados em nosso município.
A indicação para a criação do projeto de Lei implantado em nosso município o Cartão Cidadão
Canaense, consiste em atender de forma mais ágil e imparcial a comunidade, no afinco de
combater as desigualdades sociais em nosso município, bem como amenizar as enormes filas
contidas na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Reafirmo aqui a necessidade já observada no ano de 2017, a qual realizei esta indicação e venho
novamente reitera, pois durante esses anos nada foi feito em relação as políticas sociais. Tendo
o município somente politicas paliativas, nada que possa construir condições para que as
pessoas em estado de vulnerabilidade igualem-se em condições, para quebrar os círculos de
pobreza.
A execução deste cartão, pode ocorrer por meio de um programa de transferência de renda
destinada as famílias em situação de vulnerável, em conjunto com o acompanhamento por parte
da secretaria competente, para reestruturar o seio familiar que se encontra fragilizado. Com o
ORua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
[pad] secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br
« 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
Por fim, após enaltecer os diversos pontos da relevância que esta indicação possui, ainda
requeremos a presteza na realização desta importante propositura, e certos do apoio dos
nobres vereadores, que peço
ves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
” Rua Tancredo Ne mesa
Dea secretariageralOcanaa
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
Sendo esta indicação atendida, fica claro a Preservação do bem estar social por parte desta
Administração Pública, que com a constituição da Lei, realize o início do programa ainda nessa
legislatura, por meio de uma emenda a LOA. Ao mais, sugerimos que o valor mensal do benefício
não seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), é o pedido que este legislador faz.
PODER LEGISLATIVO
O voto para a aprovação desta indicação.
== >
Anderson Mendes dos Reis
Vereador - PTB
doscarajas.pa.leg.br
« 094 3392-4545
e www.canadoscarajas.pa.leg.br

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