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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-11
Ementa"Dispõe sobre a alteração das alíneas "i" e "k" do inciso II, do artigo 39 da Lei Municipal nº 684/2015 e dá outras providências".
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-27 Proposição retirada pelo autor — Pedido de retirada pelo autor através do Oficio nº 008/2020 protocolado em 27/02/2020.
2020-02-11 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2020-02-11 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2020-02-11 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

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b--
e
|
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm. 2017/2021
PROJETO DE LEINº O 2 /2020.
iramento “
“Dispõe sobre a alteração das alíneas “”" e
“k” do inciso Il, do artigo 39 da Lei
Municipal nº 684/2015 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
aprovou e eu, Jeová Gonçalves de Andrade, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 39, inciso II, alínea “i”, da Lei Municipal nº 684/2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“) Fórum Setorial de Cultura do Campo, 01 representante”.
Art. 2º. O artigo 39, inciso Il, alínea “Kk”, da Lei Municipal nº 684/2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“k) Fórum Setorial de Cultura Urbana, 01 representante”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial as alíneas “" e “K do inciso Il, do Decreto
Municipal nº 684/2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado
do Pará, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2020.
po lro Q
seovaensAtios DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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[5 — em
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm. 2017/2021
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
3 wlINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
A) PROTOCOLO ASQG AO hs
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
. . . . Assinatura 1 nar o
Encaminhamos o Projeto de Lei que visa alterar as alíneas “i” e “K” do inciso
II, do artigo 39 da Lei Municipal 684/2015, onde respectivamente está disposto o setorial
de cultura indígena e setorial de circo. O referido artigo dispõe sobre os membros titulares
e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através de setores de cultura.
A motivação para estas alterações é a ausência pela segunda eleição
consecutiva de representatividade do setorial de cultura indígena, toda via, em contra
partida os fazedores de cultura oriundo da cultura do campo sempre estão presentes em
todos os eventos, sem terem a legitima representação em um setorial no Conselho
Municipal de Políticas Culturais. Evidenciamos de forma complementar que o setorial da
cultura indígena poderá se fazer representado futuramente quando assim existir
representantes motivados a participar deste processo de construção cultural. Reforçando
nossa argumentação, firmamos o posicionamento que não se pode permitir que um grupo
da sociedade civil, que se mostra participativo, não tenha uma cadeira legitima dentro do
Conselho para estimular um maior êxito na cobrança de suas necessidades.
Acerca do setorial do circo, que se encontra em dissonância com os agentes
culturais que o compõem, sendo ele bem mais amplo na pratica do que a definição
restritiva legal, e com a alteração, poderá trazer para a ceara jurídica a efetiva
concordância com a amplitude de seguimentos atingidos pelo setorial na pratica. Citamos
como exemplo os seguimentos Geenk, Hip Hop, Lambe, Skate entre outros que fazem
parte deste setorial com seus agentes.
É nesse sentido que, pleiteamos as alterações legais apresentadas, e
acreditamos que de forma prática, as mesmas trarão um ganho virtuoso para os nossos
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm. 2017/2021
fazedores de cultura, haja vista o menor esforço burocrático e jurídico perante o ganho de
inclusão de seguimentos da sociedade.
Evidenciamos que já se foram realizadas diversas reuniões referentes a este
assunto dentro do Conselho, bem como sendo um ponto relevante colocado na ultima
Conferência Municipal de Cultura. Ficando assim definido o compromisso para que essa
reformulação legal ocorra.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JEOVE GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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