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Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEI Nº. 007/2020, de 01 de março de 2020.
Dispõe sobre revisão salarial dos servidores da
câmara municipal de Canaã dos Carajás e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado
do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso
X do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de
Canaã dos Carajás majorados em 4,306% (Quatro inteiros e trezentos e seis
milésimos por cento).
Parágrafo Unico: Será aplicada à revisão salarial a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão o orçamento
vigente, com empenho nas seguintes dotações orçamentárias: 01.031.1320 -
2.070 - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 01.031.1320 -
2.070 - 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado e 01.031.1320 - 2.070 -
3.1.90.13 - Obrigações Patronais.
Art, 3º. O impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2020 consiste em
valor que será empenhado nas dotações referidas no artigo anterior,
suplementadas nos termos do art, 17 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de
1964.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Mesa da Câmara Municipal, em 01 de março de 2020.
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A)
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a douta apreciação desta Casa de Leis o Projeto que dispõe
sobre a revisão salarial dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências
Esta proposição objetiva revisar o vencimento base dos servidores desta Casa
de Leis, em 4,306% (Quatro inteiros e trezentos e seis milésimos por cento), a ser
concedido a partir de sua aprovação. Os efeitos desta aprovação serão estendidos a
1º de janeiro de 2020, ou seja, os pagamentos efetuados a partir desse período deverão
ser corrigidos pagando a diferença no primeiro pagamento seguinte a aprovação.
A intenção dessa administração é de repassar a revisão salarial aos servidores desta
Casa de Leis, sendo para o cálculo foi considerado o percentual do IPCA acumulado
no período de janeiro a dezembro de 2019, percentual este que atingiu O índice de
4,306% (quatro inteiros e trezentos e seis milésimos por cento).
A revisão proposta pelo Poder Legislativo tem como meta a correção das perdas
inflacionárias atingidas em 2019, dentro de padrões aferidos por índices oficiais e tem
como fundamento a manutenção do poder aquisitivo dos vencimentos dos
servidores como demonstrado abaixo:
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| Mês Jam [ Fev | Mar | Abr | Mai | Jun [Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez acumulado
%
| nos 0,32 [043 0,75 | 0,57 | 013 [0m [019 0,11 |0,04/0,10/0,51/1,15| 4,306%
Fonte: http://www portaldefinancas.com/ipca. ibge.htm
Segundo a linha de compromissos assumidos pela atual gestão, notadamente
as metas de melhor distribuição e de valorização do servidor, a recuperação do poder
de compra por meio de revisão salarial do vencimento padrão dos servidores desta
Casa de Leis, sendo importante pilar para a consolidação do desenvolvimento
econômico e social.
Segue em anexo a presente Mensagem de Impacto Financeiro que essa revisão
vai acarretar nos cofres desta Casa, na qua! pode-se inferir que o percentual encontra-
se dentro do limite de gastos com folha de pagamento estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme RELATÓRIO DO SETOR CONTÁBIL.
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OBSERVAÇÕES
2.
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O IPCA produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
desde 1979, é o Índice Naciona! de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA)
também conhecido como IPCA - é o indicador oficial do Governo Federal para
aferição das metas inflacionárias. Ele mede a variação do custo de vida das
famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido
ente 01 e 40 salários mínimos mensais O IPCA é utilizado como índice oficial
no cálculo para revisão dos vencimentos dos servidores do município de
Canaã dos Carajás-PA.
A última revisão salarial foi efetuada em Janeiro de 2019 (referência janeiro-
dezembro/2018), contemplando o quadro de servidores do legislativo
municipal. Foi cedido o percentual de 3,7455% (três inteiros e setenta e quatro
décimos por cento) de aumento nos vencimentos a título de revisão (inflação
no período de janeiro a dezembro/ 2018).
O índice utilizado para atualizar o aumento dos vencimentos dos servidores
do legislativo municipal em 2020 será o IPCA acumulado no período (janeiro
a dezembro/2019) que totalizou 4,306% (quatro inteiros e trezentos e seis
milésimos por cento). A revisão para corrigir as perdas inflacionárias tem
como fundamento a manutenção do poder aquisitivo dos vencimentos dos
servidores deste legislativo conforme demonstrativo abaixo:
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| E 2019 Er E l | Total |
| Mês |Jan | Fev | Mar | Abr | Mai em Juí | Ago |Set | Out |Nov | Dez | acumulado |
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ah cm + a a
Fonte: http:/ Z WWW. port taidelinancas. com/ipca ibge.htm
4. Considerando o aumento de 4,306% (quatro inteiros e trezentos e seis
milésimos por cento), sobre os vencimentos dos cargos do legislativo
municipal ficarão conforme tabela abaixo:
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MENTO |ACUM. | MENTO | VALE DE
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Diretor geral | [737765 | MW | 769533 | 15000 [7.845,33] 7.845,33
| a a R$ | R$ R$98.75 R$ |
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o | | 403.033,35 |
Conforme a projeção supra demonstrada o gasto com a folha de pagamento alcançará
um valor de R$403.033,35 por mês. Ao projetar essa folha para o estudo do limite
legal a ser seguido considerando o gasto patronal de previdência, teremos a seguinte
previsão de gastos com pessoal para o orçamento Legislativo de 2020, conforme
demonstrado no RELATÓRIO EM ANEXO:
IMPACTO DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
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| PAGAMENTO
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| mesicico | PATRONAL | RESUMIDO | GASTO
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VALOR TOTAL | R$ R$ R$ R$
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RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA PARA | 421.233.067,96 | 421.233.067,96 - -
2020 COM BASE |
NA RECEITA |
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| sobre RCL | | |
Percentual do | 53,20% | 65%
Impacto
sobre Duodécimo |
“11,70% |
Nesse contexto, pode ser observado que a folha se apresenta dentro dos
limites constitucionais exigidos, considerando para efeito de cálculo os dados já
publicados pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e o gasto com pessoal
atualizado monetariamente, atingindo 2% da RCL e 65% do Duodécimo, conforme
RELATÓRIO ANEXO.
Quanto ao saldo de dotação orçamentária prevista pelo orçamento de 2020 deste Ente
Legislativo, temos a seguinte disponibilidade prévia fixada para parte de pessoal,
CONFORME RELATÓRIO EM ANEXO:
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário | 752.700,00 |
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário o 4.180.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais | | ] , |
10010000 Recurso Ordinário 1.077.300,00
3.1,90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário 15.000,00
TOTAL PARA CUSTO COM
PESSOAL 6.025.000,00
Apesar do saldo de dotação fixado estar abaixo do previsto neste estudo para o gasto
com pessoal, esta diferença tem a possibilidade de ser suprida mediante
suplementação, observado o limite estabelecido pela LOA 2020, em caso de
manifestação favorável ao interesse de se realizar o gasto da folha de pagamento
considerando todas as variáveis aqui apresentadas.
Isto posto, submetemos o presente Projeto à apreciação dos senhores vereadores,
contando com o apoio dos Edis na aprovação, na íntegra do mesmo, salvo melhor
juízo dos Senhores Vereadores.
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Walter Diniz Marques Amigítas a de Oliveira
1º Secretário Secretário
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