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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei Orçamentaria Anual referente à abertura de credito adicional especial resultante da anulação parcial de dotações orçamentárias, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia E • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada a para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação para 2ª discussão.
2020-03-13 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. E • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2020-03-10 Proposição apresentada em Plenário E • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2020-03-09 Proposição Protocolada. E • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T20:05:48.930566-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
PP UNICIPAf DE CANAÁ DOS CARAJAS
" proTocoLO As 4 2Ohs
DATA OU OZHALO
Ê de Sousa Vteiia
Nua imstrativo
PE SINA TEgdana 951207
PL Nº 4 /2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE À
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
RESULTANTE DA ANULAÇÃO PARCIAL DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, MEDIANTE A PREVISÃO DE NOVOS
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMAR/ IUNICIPAL DE CANA;
Estado do Pará (7 PROTOCOLO Ag LO mo
Governo do Município de Canaã dos Carajás E)
Adm.: 2017/2020 &
Ônica de Sousa Vie
/ASsbri Agente Rúmimstrativ
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA. Portaria 155/2076
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores, Ass AS
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em
caráter de URGÊNCIA, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração na lei
orçamentária anual, referente a abertura de crédito adicional especial,
resultantes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no orçamento do
Fundo Municipal de Saúde mediante a previsão de novos recursos e dá outras
providências.
O referido projeto visa adequar à Lei orçamentária anual, adicionando o
valor de R$ 150.916,36 (cento e cinquenta mil, novecentos e dezesseis reais e
trinta e seis centavos), com intuito finalizar a construção da Unidade de Básica
de Saúde do Vale dos Sonhos.
Nós últimos anos a atual gestão vem investindo de maneira intensa na
melhoria da infraestrutura da área de saúde. E como parte deste caminho a
construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) visa aumentar o número de
unidades básicas na sede do nosso município, tendo em vista que o mesmo
passa por constante ampliação territorial e populacional, tornando as unidades
incapazes de atender a todos os bairros com qualidade, além da dificuldade de
deslocamento dos moradores dos bairros mais longes até as unidades básicas
de saúde existente.
É de extrema importância destacar que as UBS visam atender 80% dos
problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de
encaminhamento para hospitais, evitando assim o acumulo de pacientes no
local que é voltado para os atendimentos mais graves e emergenciais, além
SO Página l de 5
ne =)
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
“Adm.: 2017/2020
disso, há fornecimento de medicação básica e também encaminhamentos para
especialidades dependendo do que o paciente apresentar.
Considerando que a elaboração da Lei Orçamentária Anual 2020
aconteceu de maio a agosto de 2019, não havia como prever que esta obra
precisaria de complementação, visto que a programação era finalizar ainda em
2019. Por isso a referida solicitação.
Abaixo segue o detalhamento da execução financeira da referida
Unidade Básica de Saúde (Vale dos Sonhos):
Cronograma Execução Financeira
Valor Inicial
“R$ 722.481,72
Financeiro executado/Restos a Pagar
R$ 722.481,72
Valor do Crédito Especial (aditivo de
Contrato)
R$ 150.916,36
Valor total
R$ 873.832,72
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei
à apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que,
caso assim entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
nelas
JEOVÁ ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajas
Wilson Antônio da Silva Leite.
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Estado do Pará (76 = ; ia N
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Governo do Município de Canaã dos Carajás
Mônica de Sousa Vieira
Adm.: 2017/2020
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Elrtáta 155/2018
PROJETO DE LEIN.º /)( Jó /2020.
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Ei 3 anual referente à abertura de credito adicional
s especial resultante da anulação parcial de
od dotações orçamentárias, no orçamento do
EIS ASA Fundo Municipal de Saúde, mediante a
e previsão de novos recursos e dá outras
S providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou
e eu, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do Município
de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 150.916,36 (cento e cinquenta mil novecentos e
dezesseis reais e trinta e seis centavos), na fonte 1550 - CFEM, cuja finalidade é a
finalização da Construção do Posto de Saúde do Bairro Vale dos Sonhos.
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1319 - Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: XX XXX XXXX X.XXX — Construir Unidades de Saúde da
Família.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1550 — Transferência da União Referente a Royalties de recursos
Minerais.
Valor: R$ 150.916,36 (cento e cinquenta mil novecentos e dezesseis reais e
trinta e seis centavos)
Art. 2º. A cobertura da despesa acima mencionada será proveniente da
anulação parcial na fonte 1550 CFEM - Compensação Financeira para exploração de
Recursos Minerais, nos termos do inciso II, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de
março de 1.964, conforme abaixo:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1099 — Reserva de Contingência.
Projeto Atividade: 99 999 0999 9.001 — Reserva de Contingência.
Classificação Econômica: 9.9.99.99 00 — Reserva de Contingência
SO
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ES “3
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 09 (nove) dias do mês de março de 2020.
JEO ONÇ LVÉS DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Excelentíssimo senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE
João Batista Gustavo, Dionísio José Coutinho dos Santos, Maria
Pereira Lima de Souza, Vânia Lúcia Alves M. da Silva e Walter Diniz
Marques, Vereadores desta Casa de Leis, vimos à presença de VExa.,
considerando a apresentação do Projeto de Lei 08/2020 que “dispõe
sobre a alteração na Lei Orçamentária anual referente à abertura de
crédito adicional especial resultante da anulação parcial de dotações
orçamentárias no orçamento do Fundo Municipal de Saúde,
mediante a previsão de novos recursos”, requerer a dispensa dos
prazos regimentais para a apreciação do referido projeto em plenário,
considerando a importância e urgência da sua votação, que trata da
finalização da construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) do
Bairro Vale dos Sonhos, sendo pois de grande relevância,
considerando que as UBS visam atender 80% (oitenta por cento) dos
problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de
encaminhamento para hospitais.
Diante dos fatos acima descritos, requeremos seja levado a apreciação
do plenário nesta data de 10 de março de 2020, nos termos do artigo
137,11 do Regimento Interno dessa casa. Eu
Canaã dó ajás, 10 de março de 2020.
João Ba ata Ju a DE Pa q g E
PROTOCOLOAS hs
(2 A Dara E 1038149.
ia Ne no
Assinatura
Dionísio José Cogtinho dos Santos
Maria Ne =» de Souza
Ja PINTA, Yrvoa real,
Vânia Lúcia Alves M. da Silva
Walter Diniz Marques

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