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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta, enumera os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Canaã dos Carajás - PA, e dá outras providências.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-17 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor e posterior substituição - através do ofício 011/2020 - PGM
2020-03-16 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2020-03-16 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2020-03-10 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJAS
PLNº O9 12020
ALTERA A LEI
MUNICPAL Nº 624/2014 -—
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
oLO AS 1) 26 hs
L
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajásisppatura
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Clitsma aiINICIPAL DE CAN AÁ DOS CARAJÁS
Rm N PROTOCOLO AS b.26 hs
Dispõe sobre a alteração — da-—Lei-—
Municipal nº 624 de 14ºdé Fevereiro de
2014 que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Administração Direta,
enumera os órgãos da Administração
Indireta do Poder Executivo Municipal
de Canaã dos Carajás — PA, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 6º da Lei Municipal nº 624 de 14
de fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAM OO, qusmasrsamsrmaronsesaaigaadiosnererrnes encrs arame ro
XIV — Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável.”
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 7º da Lei Municipal nº 624 de 14 de
fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
XI — Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável.”
SO
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
Art. 3º Ficam acrescentados os incisos XXXVI e XXXVII ao art. 80 da Lei
Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de 2014 que passa a vigorar com Ea
seguinte redação: Ds
Ro
2
CARE DO. mero corresaemersesêrcasineaeiitaaasarnceservecatema Ê
5)
coreraas ur neceeneenmavonerraserrcocesFESITASSEANEEE A Lo
" as m . . féca
XXXVI — Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos &oemo e?
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável — FMDS;
XXXvVII — Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao
Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR.”
Art. 4º Ficam revogados os incisos Il, Ill e IV do 81º do art. 23 da Lei Municipal
nº 624 de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 10 de março de 2020.
Dr lira
JEOVi ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará E . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁAS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a alteração da Lei Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Administração Direta, enumera os órgãos da
Administração Indireta do Poder Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, e dá
outras providências.”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 624 de 14 de
fevereiro de 2014 para acrescentar o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Sustentável na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e colocar como
atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico as atribuições de
gestão tanto do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, como do Fundo
Municipal de Turismo.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, pois a inclusão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável é
condição necessária para a correta execução das ações de empréstimos, as quais
necessitam de urgência, visto os projetos já aprovados pelo conselho do Fundo que
dependem das ações de gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico para liberação.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000, Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará . . )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
Legislativa, é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Atenciosamente,
a lar 04
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722

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