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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei Municipal n° 624/2014 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta, enumera os órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal de Canaã dos Carajás – PA, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-31T17:22:04.171299-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
à um As ) DS 18
* DATA 49/03/9020
recai (9)
Assinatura
PLNº 04] 12020
ALTERA A LEI
MUNICPAL Nº 624/2014 -—
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
”
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEINº 12020.
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de
2014 que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Administração Direta,
enumera os órgãos da Administração
Indireta do Poder Executivo Municipal
de Canaã dos Carajás — PA, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 6º da Lei Municipal nº 624 de 14
de fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
TAM 6º ssssnenresea ame renan nr
XIV — Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável.”
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XI e XIl e alterado o caput do art. 7º da
Lei Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º São fundos fiscalizados pelos órgãos colegiados elencados nos incisos
la XIV do artigo 6º desta Lei:
XI — Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
XII — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 PO
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 3º Ficam acrescentados os incisos XXXVI e XXXVII ao art. 80 da Lei
Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
XXXVI — Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável — FMDS;
XXXVIl — Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao
Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 27 de março de 2020.
k
Dra) 0 las eo
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a alteração da Lei Municipal nº 624 de 14 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Administração Direta, enumera os órgãos da
Administração Indireta do Poder Executivo Municipal de Canaã dos Carajás — PA, e dá
outras providências.”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 624 de 14 de
fevereiro de 2014 para acrescentar o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e inserir como atribuições da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico as tarefas de gestão tanto do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, como do Fundo Municipal de
Turismo.
Com tal modificação se pretende inserir na estrutura do Poder Executivo
importantes Fundos Municipais, dentre eles, em especial, o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Sustentável, o qual necessitar estar dentro da estrutura para melhor
execução e direcionamento do fluxo de suas ações.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, pois a inclusão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável é
condição necessária para a correta execução das ações de empréstimos, as quais
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 E)
ts
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
necessitam de urgência, visto os projetos já aprovados pelo conselho do Fundo que
dependem das ações de gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico para liberação.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa, é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Dad Trote
JEO ONÇA VES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722

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