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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 753 de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás – FMDS e dá outras providências.
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2020-03-31T17:35:54.762816-03:00 Aprovado 11 0 0

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Estado do Pará . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PRMARI VICIPAL di JAÁ D( RA co
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ALTERA A LEI Saga
MUNICIPAL Nº 753 de 2016.
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará ) .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEI Nº/)24,12020.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
nº 753 de 22 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Sustentável de Canaã
» pata RU VI) 0312020 dos Carajás - FMDS e dá outras
providências.
CRMARA AUNIOIPAL DE CANAÁ DOS CARA RM 19
y Peprnçoua dE TEA lhs
Assinatura
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “e” ao inciso Il do artigo 2º da Lei Municipal nº
753 de 22 de Dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
e) CANAÁ COMBATE COVID-19 - para minimizar os efeitos econômicos nas
empresas de Canaã dos Carajás-PA, em virtude das medidas tomadas para
combater a pandemia do COVID-19, reconhecida pelo Senado Federal através do
Decreto Legislativo nº 06/2020 e enquanto durar seus efeitos, fica estabelecido a
concessão de empréstimo reembolsável de até 29 (vinte e nove) meses a contar da
data de assinatura do contrato, para pagamento de: mercadorias de revenda para
empresas comerciais; de matérias-primas para empresas industriais e; insumos,
incluindo energia elétrica e combustível para empresas prestadoras de serviços,
com vencimento a partir de 10/03/2020, no limite de até 3.500 (três mil e
quinhentas) UFM, para empresas abrangidas pela Lei Federal nº 123/2006 -
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, com
garantia exigida na forma de aval da pessoa física do proprietário, dos sócios ou de
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA SÓ
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 Z
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
terceiros, ou por garantias reais de bens móveis, incluindo os próprios bens objetos
do financiamento, ou imóveis e com carência de até 9 (nove) meses para o
vencimento da primeira parcela contratada.
Art. 2º. Fica alterada a redação do $ 12º e acrescentados os 88 13º a 15º ao artigo
5º da Lei Municipal nº 753 de 22 de Dezembro de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
812º As regras previstas neste Artigo, nos incisos V, VI e VII, não se aplicam às
carteiras Ensino Superior de Qualidade e Canaã Combate Covid-19, previstas no
artigo 22, Inciso II, Alíneas “d” e “e”, desta lei, respectivamente.
813º Para os empréstimos de recursos na modalidade CANAÁ COMBATE COVID-
19 o beneficiário fica obrigado a juntar no respectivo processo de solicitação de
recursos, as notas fiscais para as quais se requer recursos para pagamento das
parcelas não vencidas, considerando como data de vencimento as que foram
indicadas no respectivo campo de parcelamento e vencimentos da nota fiscal
eletrônica nacional e, na ausência desta informação na NF-e, os boletos emitidos
pelo respectivo fornecedor.
814º Para os empréstimos de recursos na modalidade CANAÁ COMBATE COVID-
19, não serão considerados acúmulos de empréstimos, conforme disposto no 8 3º
do artigo 5º desta lei, a solicitação da complementação de valores de processo já
liberado nesta modalidade, desde que a somatória dos valores solicitados não
ultrapasse o limite de valor de 3.500 (três mil e quinhentas) UFM e seja obedecido o
determinado no Inciso IX do artigo 5º, desta Lei.
815º Para os empréstimos de recursos na modalidade CANAÃ COMBATE COVID-
19, o Conselho Gestor do FMDS poderá conceder o respectivo empréstimo
reversível para os requerentes constantes como devedores em serviços de proteção
ao crédito, nos casos que os respectivos débitos sejam de títulos vencidos após
20/03/2020."
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA SO
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 27 dias do mês de março de 2020.
ia RE A &
scovsfioNcALSEs DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará é
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
en sciPAL DE CANAÃ DOS CARA AS
A pROTOCOLOAS [2.2
1) ppa 23 1021.2020
Y
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Assinatura
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da
Lei Municipal nº 753 de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS e dá outras
providências.”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 753 de 22 de dezembro
de 2016 para criar uma nova carteira de empréstimos com o fim de utilizar o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás para auxiliar as empresas
de nosso Município a reduzirem os impactos das medidas tomadas para combate ao
COVID-19 que afetam diretamente o funcionamento das pessoas jurídicas e a circulação de
pessoas.
Acompanhando medidas semelhantes tomadas a nível Federal e Estadual, a
Prefeitura de Canaã dos Carajás também contribui através do FMDS para amenizar os
impactos da crise provocada pelo COVID-19, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº
6/2020 aprovada pelo Senado Federal, baseada na Mensagem Presidencial nº 93, de 18 de
março de 2020 enviada a àquela Casa de Lei.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA,
pois as medidas para minimizar os impactos da pandemia global devem ser tomadas com a
máxima brevidade a fim de reduzir, principalmente, os impactos econômicos gerados em
nosso município.
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA Lo ;
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de que
se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa Legislativa, é que
solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valho-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Canaã dos Carajás, 27 de março de 2020.
date”
JEOVA-GONÇALVÊS DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722

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