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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaRevoga expressamente a Lei Municipal n° 874/2019 e dá outras providências.
native_id716

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-27T19:29:54.077039-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Estado do Pará E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DE CANAÃ DOS CARAJÃ
SL [ )!
Assinatura
PLNº 020 12020
Revogação da Lei Municipal nº
874/2019.
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei
que “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 874/2019 e dá outras
providencias”.
O presente Projeto de Lei visa a revogação da Lei Municipal nº 874/2019,
que autorizou a desapropriação por utilidade pública de um imóvel urbano que
seria destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Centro
de Formação de Professores, visto que a administração pública não tem mais
interesse em utilizar o imóvel para tal finalidade.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
J Gonçalves de Andrade
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
+= RA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
A A DORTAR o
+ DATA QL 703/2020
Estado do Pará SR K Da
Governo do Município de Canaã dos Carajás Assinatura
pe Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n.º OZ) 3/2020.
Revoga expressamente a Lei
Municipal nº 874/2019 e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica expressamente revogado a Lei Municipal nº 874/2019.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás/PA, aos 27 dias do mês de
março de 2020.
- f o
JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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