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materia nº 26/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaDispõe sobre o reajuste e a reposição das perdas inflacionarias do auxilio alimentação dos servidores públicos dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
native_id722

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-07T11:17:01.170908-03:00 Aprovado 7 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18

Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PLNº 0/6 12020
Dispõe sobre o reajuste e a reposição das
perdas inflacionárias do auxílio alimentação
dos servidores públicos do Poder Executivo
de Canaã dos Carajás.
9
DD ed
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
NS N PROTOCOLO AS. : hs
es DATA, dO [03 [AQ
A
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Estado do Pará ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEI Nº02//2020.
Dispõe sobre o reajuste e a reposição
ALDE CANAÃ DOS CARAJÁS das perdas inflacionárias do auxílio
paus TOCOLOAS 12:00h alimentação dos servidores públicos
[ma ide E? dos Órgãos da Administração Pública
| . - DATA all TETa Direta e Indireta do Município de Canaã
Ud - dos Carajás e dá outras providências.
stnatura
Faço saber” que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam concedidos o reajuste e a reposição das perdas inflacionárias do
auxílio alimentação criado pela Lei Municipal nº 633/2014 no percentual de
20% (vinte por cento) para os servidores públicos vinculados aos órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canaã dos Carajás.
Art. 2º As demais disposições referentes ao auxílio alimentação serão
regulamentadas, no que couber, através de decreto municipal a ser expedido
pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, 31 de março de 2020.
Dadá fá AAA f
JEOVÁ SONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MESNAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
à aALINICIPAL DE CANAA DOS CARAIAS
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a fim de ser
Senhores Vereadores.
submetido ao exame e deliberação dessa Casa de Leis, o presente projeto de
lei que objetiva dispor sobre o reajuste e a reposição das perdas inflacionárias
do auxílio alimentação dos servidores públicos dos Órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Canaã dos Carajás.
Tendo em vista que a última reposição do auxílio alimentação se deu em
2019, com a aprovação da Lei Municipal nº 835/2019, quando o auxílio
alimentação passou ao valor de R$ 550,00, objetiva-se com o presente projeto
o aumento desse valor para R$ 660,00, o que representa um aumento de 20%.
A legislação que disciplina o Auxílio-Alimentação (Lei nº 633, de 20 de
maio de 2014, e alterações posteriores) preconiza o valor base do benefício, o
qual teve sua última alteração realizada pela Lei Municipal nº 835/2019. Desse
modo, com o objetivo de manter o valor real, medido por meio das perdas
inflacionárias sofridas ao longo dos anos, é que se objetiva a alteração do valor
pago aos servidores a título indenizatório.
No âmbito das negociações da Mesa de Negociação Permanente, a qual
é composta por membros das entidades representativas dos servidores
públicos municipais de diversas categorias e membros do Poder Executivo
Municipal, após diversas rodadas de discussões, restou aceito pelas categorias
a proposta de aumento do auxilio-alimentação para o valor de R$ 660,00,
conforme ata da reunião anexa a esta. pa
Estado do Pará , . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Além dos índices de inflação, o reajuste real ora proposto se justifica
como estratégia da Administração Municipal para revalorizar esses benefícios,
de modo a recompor o seu poder de compra.
Sob o aspecto orçamentário-financeiro, conforme pronunciamentos das
áreas competentes do Executivo, impende registrar que a propositura atende a
todas as exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial
as previstas nos seus artigos 16 e 17, e pelas demais normas municipais
aplicáveis à matéria, conforme relatórios anexos a esta.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam
a aprovação da iniciativa, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo votos de estima e apreço.
Canaã dos Carajás, 31 de março de 2020.
dana: ai go é
cova NÇA vES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Pará ;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste e a reposição das perdas
inflacionárias do auxílio alimentação dos servidores públicos dos Órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canaã dos Carajás e dá
outras providências” possui suficiente dotação, conformando-se às orientações
orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 31 de março de 2020.
PA
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o” " a A É
JEOVÁ(GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
wW
VIVAS
» Estudo tem o intuito na avaliação
da capacidade orçamentária- financeiira
com o impacto do aumento do auxílio
alimentação sobre as unidades
orçamentarias do Poder Executivo
Municipal (adm. Direta e Indireta).
LR
Legislações pertinentes:
Lei nº 889/2019 - PCCR PMCC;
Lei nº 686/2015 - PUCCR MAGISTÉRIO;
Lei nº 859/2019 — Estrutura IDURB;
Lei nº 858/2019 — Estrutura SAAE;
Lei nº 863/2019 — Estrutura FUNCEL
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
MARÇO 2020
a =
tm ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
1. APRESENTAÇÃO
A busca da eficiência da gestão dos diversos setores de atuação do Governo, faz e deve,
continuar a fazer parte do compromisso de um Governo que busca a excelência na prestação de
serviços nos seus aparelhos públicos, para alcançar a eficácia desse atendimento a toda a
sociedade. Concomitantemente a valorização do servidor público municipal está dentro das
matrizes norteadas pelo plano plurianual (Lei nº 794/2017) dentro do eixo — gestão
Administrativa - que preconiza a promoção a qualidade dos serviços públicos e da gestão
municipal por meio da capacitação, valorização e motivação do servidor.
Partindo desse princípio e não diferente, a manutenção do equilíbrio fiscal está preconizada
nas legislações vigentes de controle. O respeito a essas bases não configura apenas como
mandamento a luz da lei, mais sim, um catalisador do controle das contas públicas e
consequentemente, o não comprometimento do objetivo maior que é a qualidade dos serviços ao
público alvo, o munícipe. Portanto a duas metas estão correlatadas — valorização dos servidores
versus equilíbrio fiscal, respeitando a legislação no tocante a Lei de Responsabilidade Fiscal -
Lei nº 101/2000.
2. REVISÃO GERAL ANUAL - HISTORICO.
A Carta Magna de 1988 traz no seu artigo 37 as regras a respeito da política salarial dos
servidores públicos seja a titulo de reajuste remuneratório, que consta na primeira parte do inciso
X do artigo 37 da Constituição da República, ou se foi revisão geral anual, que assim finaliza o
dispositivo:
Art. 37 [...] X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
A revisão geral anual alcança a reposição da variação inflacionária que busca repor o poder
aquisitivo da remuneração, até então o Município vem usado o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA nas revisões gerais anuais. Teoricamente essa reposição medida pelo IPCA não
<>
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representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder
aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários de
ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem com a mesma corrosão inflacionária,
indistintamente. Já a fixação ou reajuste remuneratório, diferentemente da revisão geral,
direcionam-se a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, mediante
reestruturações de tabela, e que por isso, de regra, não são dirigidos a todos os servidores
públicos.
2.1 Revisão Geral de 2018
No exercício fiscal de 2018 na revisão geral anual foi negociada com os representantes das
categorias dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal, a concessão do reajuste de
12,92% (doze inteiros e noventa e dois décimos de pontos percentuais) de reajuste, a título de
reposição da inflação (IPCA acumulado mar/2014 a dez/2017) da seguinte forma:
Tabela | - Reposição das Perdas Inflacionarias
% revisão | IPCA ano | Percentual | Data Base
ANO Parcela |
2018 anterior | Acumulado | de Impacto
2018 1º Parcela | 4,32%
2019 | 2º Parcela | 4,30% | 375% 8,75% Janeiro
2020 3º Parcela | 431% | 431% 8,62% Janeiro
Portanto não havendo ganho real nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Conforme a lei de responsabilidade fiscal (Lei nº 101/2000) a base de composição da
receita corrente liquida (RCL), tem na sua composição a soma de todas as receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas também correntes. A metodologia utilizada pela gestão atual é mais criteriosa
quanto à vetorizada pela LRF, devido às peculiaridades na formação do seu lastro de receitas
que tem forte participação de fontes com impedimento legal de utilização para pagar salários dos
servidores. O triênio 2020-2021-2022, como exemplo claro é a CFEM Compensação financeira
pela exploração mineral, chegando a representar mais da metade de toda a receita do
orçamento. Essa condição teve como objetivo principal o controle das contas públicas (apesar
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da metodologia instituída pela LRF apresentar margem para o aumento). assim como determina
o artigo 38 no seu paragrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício atual.
Abaixo a tabela do histórico (2005-2019) e previsão (2020-2022):
Tabela Il - Histórico da composição do lastro de Receita
mm Recaita Caçitar
mReceta Oiversos
mIGMS
ISSQN
CFEM
2.2 Revisão Geral de 2020
Cumprimento a meta acordada na revisão geral anual de 2018, no mês de janeiro de 2020
foi concedido a terceira e última parcela do aumento (4,31%), adicionado o IPCA acumulado do
ano anterior (2019), que encerrou em 4,31%, totalizando o montante de 8,62% (oito inteiros e
sessenta e dois de ponto percentual). Como relatado anteriormente o alcance configurou apenas
como a recuperação e a manutenção do poder de compra dos salários dos servidores, diante do
quadro de controle conforme demonstrado na tabela Il acima.
Apesar da ciência da sazonalidade enfrentada pelo município nesse triênio, os representantes
dos servidores municipais protocolaram pedidos de viabilidade econômica, para que a gestão
municipal estudasse a possibilidade de concessão de algum tipo de vantagem econômica que
superasse a reposição do IPCA, tendo um ganho real nos rendimentos mensais. Como
sugestões formularam pedido de aumento do auxílio alimentação, já que o benefício tratar-se de
despesa de natureza indenizatória, não entrando no computo do cálculo de gasto de pessoal,
porém de qualquer forma, o aumento de despesa impactará em desembolso por parte do
tesouro municipal, e como já mencionado acima o lastro de receita terá uma relevante
participação da CFEM na composição geral. Já tramitava consulta formulada pela Gestão
Municipal sobre a matéria ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, através do processo nº
201604997-00, que respondeu em 10 de maio de 2016, no qual segue o mesmo entendimento
da União quanto a matéria que pauta o Decreto nº 3887 de 17/08/2001 que regulamenta a
matéria na esfera Federal, sendo uma “concessão em pecúnia desse benefício, com caráter
indenizatório (art.2º), não se incorporando a remuneração (art.49)”. A partir desse entendimento
sendo caracterizada como de natureza pecuniária, abriu a possibilidade do uso da CFEM na
liquidação dessa despesa e após a sinalização positiva, houve o acordo de majorar o benefício
de R$ 550,00 para R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Abaixo a tabela demonstra a
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evolução do valor do auxílio alimentação de 2012 a 2019 com projeção para 2020
Ano
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Conforme representado acima a evolução do ganho no auxilio alimentação no período
alcançará 139,75%, enquanto o IPCA chega a 49,86%, ou seja, um ganho real de 89,89%. O
aumento desse ano (2020) representará um adicional de 20% nesse tipo de despesa. O decreto
nº 887/2017 foi publicado com intuito de normatizar o auxílio alimentação. Abaixo um extrato do
Valor
200,00
200,00
300,00
430,00
465,00
465,00
465,00
550,00
- 660,00
regulamento:
IPCA 80,00% - = a o . “
<% acumulado
ano (%) ear
0,00% 5,83% 40,00%
0,00% 5,91% Pe
50,00% 6,40% o
43,33% 10,67% 20,00%
8,14% 6,29% ani
0,00% 2,95% id
0,00% 3,75% 0.00%
1828% 431% “sz 2 2 E É & ig
| 20,00% | 375% s a as s & & & q &
139,75% 49,86%
DECRETO N.* 887/2017.
Dispõe sobre a regulamentação do
pogamento do Auxílio Alimentação
instituído pela Lei Municipal nº
633/2024 dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 19, O auxilio alimentação será concedido por mês trabalhado. na proporção
dos dias trabalhados, independente da jornada de trabalho. na forma do disposto neste
reta.
Parágrafo único. O servidor terá direito ao recebimento do suxílio-alimentação
a partir da data cm que entrar cm exercício no cargo público, com implantação automática
em folha de pagamento.
Art. 2º. Nos casos em que o vinculo com a Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás implementar-se após o início do mês, o desligamento ocorrer antes do término do
mês, ou houver suspensão do efetivo exercício funções, serão descontadas as
importâncias relativas aos dias Dteis correspondentes.
Art. 3º. 0 nuxilio-alimentação possui natureza indenizatória, e não poderá ser:
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Secretaria Municipal de Planejamento
4. METODOS E PREMISSAS
Para efeito de metodologia de custo as premissas utilizadas serão todo o quadro de
vagas autorizadas em lei (mesmo sabendo que existem vários cargos com vagas disponíveis),
ou seja, a despesa está superdimensionada. Porém optar por esse método, se torna mais
seguro não deixando margens de erros futuros, considerando apenas quadro parcial ocupado
atualmente, onde a dinâmica é de muita sazonalidade.
A partir desses vetores o custo adicional terá a monta adicional em 2020 (data base
abril) de R$ 4.136.220,00 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil e duzentos e vinte) e
respectivamente R$ 5.514.960,00 (cinco milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e
sessenta reais) no biênio 2021-2022 (data base janeiro).
A tabela abaixo demonstra o resumo por grupo:
Apuração do Custo Adicional Anual
Unidad 2019 2020 2021
GRUPO DER j Tipo (fevereiro a (Janeiro a (Janeiro a
Orçamentaria
dezembro) dezembro) dezembro)
Prefeitura Geral Adm. Direta | R$ 2.337.390,00 | R$ 3.116.520,00 | R$ 3.116.520,00
Prefeitura Semed Adm ta | R$ 1.676.070,00 | R$ 2.234.760,00 | R$ 2.234.760,00
IDURB Autarquia Adm. Indireta | R$ 36.630,00 | R$ 48.840,00 | R 48.840,00
Autarquia « Indi
)
FUNCEL Adm. Indireta [R$ 22.770,00 | R$ 30.360,00 | R$ 30.360,00
Adm. Indireta [R$ 63.360,00 |R$ 84.480,00 |R$ 84.480,00
R$ 4.136.220,00 R$ 5.514.960,00 R$ 5.514.960,00
5. RESUMO
O servidor é peça crucial para implantação e manutenção das políticas públicas, valorizá-lo
é regra determinante ao sucesso dessas atividades e consequentemente alcança os objetivos
finais, pautados no planejamento macro orçamentários. Mais para que se concretizem essas
melhorias no atendimento do bem estar da comunidade, como na mesma grandeza está o
equilibrio das contas públicas.
O controle fiscal é de suma importância para o comprometimento com despesas de caráter
continuado, como aqui exposta nesse estudo, que apesar desse momento encontrar conforto
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Secretaria Municipal de Planejamento
financeiro em fonte de recurso como a CFEM, sabemos que a longo prazo essa veiculação não
é saudável, do ponto de vista da atividade mineradora. Portanto assim que possível a partir da
equidade do lastro de receita com o aumento das fontes de recursos como, por exemplo, ICMS,
se faz necessário este ajuste.
FLAVIO LACERDA DE ARAUJO; EEtt=s:
83937358404
SECRETARIA MUNICIPA E PLANEJAMENTO
Flávio Lacerda de Araújo
Assessoria Técnica
2020
ANEXO |- MEMORIADE CALCULO
Custo em 2020 ABRIL A DEZEMBRO
atual R$ 550,00
atualizado R$ 660,00
PREFEITURA MUNICIPAL (Administração Direta) diferença R$ 110,00
TIPO DE aTD 2019 2020 2021
NOMENCLATURA DO CARGO LEGISLAÇÃO VINCULO CARGO (fevereiro a (Janeiro a (Janeiro a
EM LEI dezembro) dezembro) dezembro)
Agente de Seniços Gerais nº 889/2019 | permanente 450 |R$ 44550000|R$ 594.000,00 |R$ 594.000,00
Agente de Serviços de Artifice de Manutenção nº889/2019 | permanente 5 R$ 4.950,00 | R$ 6.800,00 | R$ 6.600,00
Agente de Seniços de Segurança Patrimonial nº 889/2019 | permanente 250 |R$ 24750000|R$ 33000000 |R$ 330.000,00
Agente de Serviços Funerários nº 889/2019 | permanente 5 R$ 4.950,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.500,00
Agente de Seniços Urbanos nº 889/2019 | permanente 80 R$ 79.200,00 | R$ 105.600,00 |R$ 105.600,00
[Agente de Serv. Condutor de Veículos Leves nº889/2019 | permanente 25 | R$ 2475000| R$ 3300000] R$ 33.000,00
[Agente de Serviços de Monitoria Social nº 889/2019 | permanente 15 R$ 14.850,00 | R$ 19.800,00 | R$ 19.800,00
[Agente de Serviços de Culinária nº 889/2019 | permanente 55 R$ 54.450,00 | R$ 72.600,00 | R$ 72.500,00
Agente de Serviços de Alvenaria nº889/2019 | permanente 10 R$ 9.900,00 | R$ 13.200,00 | R$ 13.200,00
Agente de Serviços de Carpintaria nº 889/2019 | permanente 3 R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00 |
[Agente de Serv. Condutor de Veiculos Pesados nº889/2019 | permanente 8 R$ 7.920,00 | R$ 10.560,00 | R$ 10.560,00
Agente de Serviços Elétricos nº889/2019 | permanente 5 R$ 4.950,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00
Agente de Serviços Hidráulicos nº 889/2019 | permanente 3 R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00 |
Agente de Serviços de Mecânica nº889/2019 | permanente 5 R$ 4.950,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00
[Agente de Seniços de Operador de Máquinas nº889/2019 | permanente 22 R$ 21.780,00 | R$ 29.040,00 | R$ 29.040,00
Agente de Serviços de Informática I nº889/2019 | permanente 5 R$ 4.950,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00
Agente de Serviços Administrativos nº889/2019 | permanente 381 R$ 377.190,00 | R$ 50292000 | R$ 502.920,00
Agente de Seniços de Consultório Odontológico nº889/2019 | permanente 25 R$ 24.750,00 | R$ 33.000,00 | R$ 33.000,00
Agente de Serviços Sociais nº889/2019 | permanente 17 R$ 16.830,00 | R$ 22.440,00 | R$ 22.440,00
Agente de Seniços de Combate a Endemias nº889/2019 | permanente 33 R$ 32.670,00 | R$ 43.560,00 | R$ 43.560,00
[Agente Comunitário de Saúde nº889/2019 | permanente 98 R$ 97.020,00 | R$ 129.360,00 |R$ 129.360,00
Agente de Serviços de Vigilância Epidemiológica nº889/2019 | permanente 12 R$ 11.880,00 | R$ 15.840,00 | R$ 15.840,00
Agente de Serviços Técnicos Ambientais nº889/2019 | permanente 12 R$ 11.880,00 | R$ 15.840,00 | R$ 15.840,00
Agente de Serviços Fazen nº889/2019 | permanente 10 R$ 9.900,00 | R$ 13.200,00 | R$ 13.200,00
[Agente de Trânsito Transporte e Rodoviário nº889/2019 | permanente 35 R$ 34.650,00 | R$ 46.200,00 | R$ 46.200,00
Agente de Seniços Técnicos em Radiologia ne6892019 | permanente | 6 [RS TS2000[R$ 1056000/R$ 1056000]
Agente de Serviços de Vigilância Sanitária nº889/2019 | permanente 19.800,00 | R$ 26.400,00 | R$ 26.400,00
[Agente de Seniços Técnicos Agropecuários nº889/2019 | permanente R$ 14.850,00 | R$ 19.800,00 | R$ 19.800,00
[Agenta Serviços Técnicos em Análises Clinicas nº 889/2019 | permanente 10 R$ 9.900,00 | R$ 13.200,00 | R$ 13.200,00
[Agente de Serviços Técnicos em Enfermagem nº889/2019 | permanente 180 |R$ 17820000/R$ 237.60000|R$ 237.600,00
[gente de Serviços Técnicos em Saúde Bucal nº889/2019 | permanente 5 R$ 495000 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
[Agente Serv. Téc. em Segurança do Trabalho nº889/2019 | permanente 4 R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Agente Serv. Téc. em Turismo e Hospitalidade nº889/2019 | permanente E 5 R$ 4.950,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00
[agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas nº889/2019 | permanente 8 R$ 7.920,00 | R$ 10.560,00 | R$ 10.560,00
Agente de Serviços de Técnicos em Topografia nº889/2019 | permanente 6 R$ 5.940,00 | R$ 7.920,00 | R$ 7.920,00
Agente Serv. Técnicos em Telecomunicações nº889/2019 | permanente 3 R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00
Analista de Controle Interno nº889/2019 | permanente 6 R$ 5.940,00 | R$ 7.920,00 | R$ 7.920,00
Analista de Planejamento e Orçamento nº 889/2019 | permanente 4 R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Analista Políticas Pub. e Gestão Governamental nº889/2019 | permanente 4 R$ 3.960,00 | R$ R$ 280,00
Analista de Sistemas de Informação nº 889/2019 | permanente 3 R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00
Arquiteto nº 889/2019 | permanente 4 R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Assistente Social nº889/2019 | permanente 36 35.640,00 | R$ 47.520,00 | R$ 47.520,00 |
Assistente Cultural nº889/2019 | permanente 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Auditor Ambiental nº889/2019 | permanente 4 R$ 3.960,00 | R$ R$ 5.280,00
[Auditor Fiscal de Tributos me0692019 | permanente | 4 [R$ 396000[ R$ R$ 528000
Biomédico nº 889/2019 | permanente 7 R$ 6.930,00 | R$ 9.240,00 | R$ 9.240,00
Bioquimico nº889/2019 | permanente 7 R$ 6.930,00 | R$ 9.240,00 | R$ 9.240,00
Educador Físico nº889/2019 | permanente 8 R$ 7.920,00 |R$ 10.560,00 | R$ 10.560,00
Educador de Trânsito nº 889/2019 | permanente 4 R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Educador Social nº889/2019 | permanente 4 R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Farmacêutico nº889/2019 | permanente “ R$ 10.890,00 | R$ 14.520,00 | R$ 14.520,00
Fisioterapeuta nº 889/2019 | permanente 12 R$ 11.880,00 | R$ 15.840,00 | R$ 15.840,00
Geólogo nº 889/2019 | permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$ 2.540,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$ 2.640,00
R$ 9.900,00 | R$ 13.200,00 | R$ 13.200,00
R$ 17.820,00] R$ 23.760,00 | R$ 23.760,00
R$ 5.940,00 | R$ 7.920,00 | R$ 7.920,00
R$ 5.940,00 | R$ 7.920,00 | R$ 7.920,00
Terapeuta Ocupacional R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00
Zootecnista R$ 4.950,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00
Enfermeiro R$ 69.300,00 | R$ 92.400,00 | R$ 92.400,00
Médico Veterinário R$ 11.880,00 | R$ 15.840,00 | R$ 15.840,00
Odontólogo R$ 11.880,00 | R$ 15.840,00 | R$ 15.840,00
Odontólogo (PSF)
19.800,00 | R$ 2640000 | R$ 26.400,00
Cirurgião Buco Maxilo Facial
990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Odontopediatra 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Engenheiro Agrônomo nº 889/2019 | permanente 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Engenheiro Civil
R$ 3.980,00 | R$ 5.280,00
3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
R$ 5.280,00
Procurador Municipal R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Médico Anestesista I R$ 4.950,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00
Médico Cirurgião Geral R$ 5.940,00 | R$ 7.920,00 | R$ 7.920,00
Medico Cardiologista E R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Médico Clínico Geral R$ 9.900,00 | R$ 13.200,00 | R$ 13.200,00
Médico Endocrinologista R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Médico Ginecologista Obstetra | R$ 6.930,00 | R$ 9.240,00 | R$ 9.240,00 |
Médico Neurologista R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Médico Oftalmologista R$ 1.980,00 | R$ 2.840,00 | R$ 2.840,00
Médico Ortopedista nó R$ 5.940,00 | R$ 7.920,00 | R$ 7.920,00
Médico Pediatra R$ 3.960,00 | R$ O | R$ 5.280,00
Medico Psiquiátrico
5.
R$ 2.970,00 | R$ 3!
O [R$ 396000]
Médico Clínico Geral (PSF)
(Vice-Prefeito Municipal
R$ 19.80000| R$ 2640000)R$ 2640000
RS SMOO/R$ 132000[R$ 132000
RS SOOO[R$ 132000[R$ 132000]
Secretário Municipal RS 1287000[R$ 1716000/R$ 1716000
Ouvidor Municipal R$ 990,00 | R$ DO | R$
Assessor de Comunicação fRs— sogo[Rs 132000 [R$ 132000
Procurador Geral Municipal RS SOOO/R$ 132000/R$ 132000
Controlador Geral Intemo Municipal
R$ 990,00 | R$ 132090 | R$ 1.320,00
Contador Geral
R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Tesoureiro Geral
Secretário Executivo
990,00 | R$, 1.320,00 | R$ 1.320,00
R$ 1.320,00
[Assessor de Comunicação
$
[ns 99000 |R$ 1.320,00
$
990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
(Assessor Técnico |
R
R
R
R
$ 2.970,00 | R$, 3.960,00 | R$ 3.960,00
[Assessor Técnico Il
R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00
[Assessor Especial |
R$ 1584000| R$ 21.120,00] R$ 21.120,00
Assessor Especial Il
R$ 8.910,00 | R$ 11.880,00 | R$ 11.880,00
Assessor Especial Ill
Assessor Especial IV
R$ 5643000] R$ 7524000] R$ 75.240,00
R$ 4158000| R$ 5544000] R$ 5544000
R$ 233739000 R$ 3.116.520,00 R$ 3.116.520,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ( Administração Direta
TIPODE Gi
NOMENCLATURA DO CARGO LEGISLAÇÃO VNCULO CARGO | CUSTO ANUAL | CUSTO ANUAL | CUSTO ANUAL
EMLEI
Agente de Seniços de Segurança Patrimonial nº686/2015 | permanente 120 |R$ 11880000|R$ 15840000 |R$ 158.400,00
Agente de Seniços de Cozinheiro Escolar nº686/2015 | permanente 25 R$ 24.750,00 | R$ 33.000,00 | R$ 33.000,00
Agente de Serv. Condutor de Veículos Leves nº686/2015 | permanente 25 R$ 24.750,00 | R$ 33.000,00 | R$ 33.000,00
Agente de Serv. Condutor de Transporte Escolar nº686/2015 | permanente 40 R$ 39.600,00 | R$ 52.800,00 | R$ 52.800,00
Agente de Serviços Condutor de Veiculos Pesados nº686/2015 | permanente 8 R$ 7.920,00 | R$ 10.560,00 | R$ 10.560,00
Agente de Serviços de Monitor Escolar nº686/2015 | permanente 40 R$ 39.600,00 | R$ 52.800,00 | R$ 52.800,00
Agente de Serviços Administrativos nº686/2015 | permanente 150 R$ 148.500,00 | R$ 198.000,00 | R$ 198.000,00
Agente de Seniços de Auxiliar de Sala nº686/2015 | permanente Bo R$ 79.200,00 | R$ 105.600,00 | R$ 105.600,00
Agente de Serviços de Informatica nº686/2015 l permanente 5 R$ 4.950,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00
Agente de Seniços Biblioteca Escolar nº686/2015 | permanente 45 R$ 44.550,00 | R$ 59.400,00 | R$ 59.400,00
Agente Serv. Téc. Desenho Computadorizado nº686/2015 | permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$ 2.640,00
Advogado nº686/2015 | permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$ 2.640,00
Administrador nº686/2015 | permanente 3 R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00
Analista de Sistemas de Informação nº686/2015 | permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 840,00 | R$ 2.640,00
Bibliotecario nº686/2015 | permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$ 2.640,00
Contador nº686/2015 | permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$ 2.640,00
Engenheiro Civil nº686/2015 | permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 254000] R$ 2.640,00
Fonoaudiólogo nº 686/2015 él permanente 3 R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00
Nutricionista nº686/2015 | permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$ 2.640,00
Pedagogo nº686/2015 | permanente 8 R$ 7.920,00 | R$ 10.560,00 | R$ 10.560,00
Psicólogo Escolar/Educacional nº686/2015 | permanente 6 R$ 5.940,00 | R$ 7.920,00 | R$ 7.920,00
Psicopedagogo nº 686/2015 | permanente 3 1 R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00
Assistente Social nº686/2015 | permanente 3 R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00 | R$ 3.960,00
Professor de educação infantil nº686/2015 | permanente R$ 14850000] R$ 198.000,00 | R$ 198.000,00
Professor educação Básica nº686/2015 | permanente R$ 41580000) R$ 554.400,00 | R$ 554.400,00
Prof. de educação especial nº686/2015 | permanente 80 R$ 79.200,00 | R$ 105.600,00 | R$ 105.600,00
Prof.de educ.do campo nº686/2015 | permanente 35 R$ 34.650,00 | R$ 46.200,00 | R$ 46.200,00
Professor de lingua portuguesa nº686/2015 | permanente 75 R$ 7425000] R$ 9900000] R$ 99.000,00
Professor de matemática nº686/2015 | permanente 75 R$ 74.250,00 | R$ 99.000,00 | R$ 99.000,00
Professor de educação física nº686/2015 | permanente 59.400,00 | R$ 79.200,00 | R$ 79.200,00
Prof. de ciências ffisica/biologialquimica nº686/2015 | permanente 39.600,00 | R$ 52.800,00 | R$ 52.800,00
Professor de inglês nº686/2015 | permanente 40 R$ 3960000|R$ 5280000] R$ 52.800,00
Professor de historia nº686/2015 | permanente 40 | R$ 39.600,00 | R$ 52.800,00 | R$ 52.800,00
Professor de geografia [ nº686/2015 | permanente 40 R$ 39.600,00 | R$ 52.800,00 | R$ 52.800,00
Professor de artes nº686/2015 | permanente 40 R$ 39.600,00 | R$ 52.800,00 | R$ 52.800,00
Professor de ensino religioso nº686/2015 | permanente 20 R$ 19.800,00 | R$ 26.400,00 | R$ 26.400,00
1693 R$ 1.676.070,00 R$ 2.234.760,00 R$ 2.234.760,00
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Instituto de Des.Urbano - IDURB ( Adm. Indireta )
NOMENCLATURA DO CARGO LEGISLAÇÃO at CARGO | CUSTO ANUAL | CUSTO ANUAL | CUSTO ANUAL
[Analista de Desemolvimento ano e Fundiaio Ne50/201º | permanente | 3 ]R$ 297000/R$ 396000[R$ 396000
Analista Administrativo Nº859/2016 permanente 1 R$ 890,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Tecnico Desenvolvimento Urbano e Fundiario Nº859/2019 | permanente 9 RS 8.910,00 | R$ 11.880,00 | R$ 11.880,00
Analista Administrativo Nº859/2019 | permanente 4 R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
Fiscal Municipal de Obras N592019 | permanente | 2 |R$ 198000/RS 264000/R$ 264000
Diretor Presidente Nº859/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Assessor Jurídico Nº859/2019 | comissionado 1 R$ 890,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Diretor Nº859/2019 | comissionado 3 R$ 2.970,00 | R$ 3.960,00
Assessor Técnico l Nº859/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00
Chefe do Núcleo Controle Intemo. 1 |R$ 890,00 | R$ 1.320,00
Gestor de Coordenação Nº859/2019 | comissionado 7 R$ 6.930,00 | R$. 9.240,00 | R$ 9.240,00
Gestor de Setor Nº859/2019 | comissionado 4 R$ 3.960,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00
R$ 36.630,00 R$ 48.840,00 R$ 48.840,00
Sistema de Abastecimento de Agua « Esgoto - SAAE ( Adm. Indireta )
aro
NOMENCLATURA DO CARGO LEGISLAÇÃO ea CARGO | CUSTO ANUAL | CUSTO ANUAL | CUSTO ANUAL
VINCULO
EM LE
Diretor Geral Nº858/2019 | comissionado 1 da 890,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Controlador Geral Nº858/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Diretor Tecnico Nº858/2019 | comissionado 1 R$ 890,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Diretor Financeiro E Nº858/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Diretor Administrativo Nº858/2018 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Assessor Jurídico Nº858/2019 | comissionado 1 R$ 890,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Gerente de Divisão Manutenção e Op. Sistema água | Nº858/2019 | comissionado 1 R$ 890,00 [rs 1.320,00 | R$ 1.320,00
Gerente de Divisão Manut e Op. Sistema esgoto Nº858/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Gerente de Divisão tratamento água e esgoto Nº85872019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Gerente de Divisão de projetos Nº858/2019 . | comissionado 1 R$ 890,00 | R$ 1.320,00 | R$
Assessor Especial Nº858/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$
agente de Seniços Administrativoas Nº858/2019 | permanente 3 R$ 2.970,00 | R$ 3.980,00 | R$
Desenhista Projetista Nº858/2019 | permanente 1 R$ 890,00 | R$ 1.320,00 | R$
nte de artfice de obras e manutenção Nº858/2019 | permanente 5 R$ 4.950,00 | R$ 8.600,00 | R$
Mantenedor de resenatorio Nº858/2019 | permanente 9 IR 891000 |RS 11.880,00 | R$
|Mantenedor de estação de tratamento de esgoto Nº858/2019 | permanente 10 R$ 9.900,00 | R$ 13.200,00 | R$
Mantenedor de estação de tratamento de água Nº858/2019 | permanente 16 R$ 15.840,00 | R$ 21.420,00 | R$
Agente de seniços técnicos em quimica Nº858/2019 | permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$
Agente de seniços técnicos ambientais Nº858/2019 | permanente 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$
Agente técnico em saneamento Nº858/2019 | pemanente 5 |R$ 495000/RS 860000] R$
Agente técnico em segurança trabalho Nº858/2019 | permanente 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$
R$ 63.360,00 R$ 84.480,00 R$
Fundação de Cultura Esporte e Lazer ( Adm. Indireta )
arD
NOMENCLATURA DO CARGO LEGISLAÇÃO tro De CARGO | CUSTO ANUAL | CUSTO ANUAL | CUSTO ANUAL
VINCULO
EM LE
Assessor Especial de Gabinete Lei 863/2019 | comissionado 1 R$ 890,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Assessor Especial Lei 863/2019 | comissionado 2 R$ 1.980,00 ES 2.640,00 | R$ 2.640,00
Diretor Presidente Lei 883/2019 | comissionado 1 R$ 890,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Diretor Administrativo e Financeiro Lei 863/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00.
Diretor de Cultura Lei 863/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | RS 1.320,00 | R$ 1.320,00
Diretor de Esporte Lei 863/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Controlador Intemo Lei 863/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Gestor de Setor Lei 863/2019 | comissionado É R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$ 2.640,00
Assessor Jurídico Lei 863/2019 | comissionado 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
Agente de Seniços Administrativos Lei 863/2019 | Permanente 6 R$ 5.940,00 | R$ 7.920,00 | R$ 7.920,00
Agente de Serviços de Biblioteca Lei 863/2019 | Permanente 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
[Educador Fisico Lei 863/2019 | Permanente 2 R$ 1.980,00 | R$ 2.640,00 | R$ 2.640,00
Assistente Social Lei 863/2019 | Permanente 1 R$ 990,00 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
[Pedagogo Lei 883/2019 | Permanente 1. |R$ 99000 [R$ 132000[R$ 132000
|Pscigologo Lei 863/2019 | Permanente 1 R$ 990,00 I R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00
R$ 2277000 R$ 30.360,00 R$ 30.360,00
ca Ss
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIAO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE,
REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE, REALIZADA NO
GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, ESTADO DO PARA.
Aos 19 dias do mês de março de dois mil e vinte, às 09:45hs, iniciou a reunião
da MNP, com representantes dos sindicatos e poder público municipal. Antes
de iniciar as discussões, estando presentes 09 (nove), sendo: Lucinete Pereira
da Silva (SINTEP), Élio G. Silva (SINATC), Charlos Melo (PGM), Charles
Borges Marinho (SEMAD), Josafá Pereira da Silva (SINTESP), Fábio André
Campos Baia (SIMVEPA), Juliana Cassia e Silva (ASCONCC), Cristina Pereira
da Silva (SEMAD), Gean Meirey Ferreira dos Santos (SEPLAN). Iniciou-se com
a senhora Lucinete pedindo a palavra e falando sobre os desgastes sobre este
debate que já vem se arrastando por várias reuniões, na sequencia de
inscrições o Sr. Hélio disse que na reunião com a categoria foi definido que é
contra a mudança para o cartão alimentação e que o vale deve ser no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais); na sequencia o Sr. Josafá disse que após reuniões
com pessoas que trabalham no hospital e que não são a favor da mudança a
não ser que se chegue ao valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) após o Sr.
Fábio disse que após reunião entre os afiliados do seu sindicato não admitem
passar o valor do vale alimentação e que somente aceitam em caso de
aumento de pelo menos ultrapasse o percentual em 20 % (vinte por cento) a
senhora Juliana informou que a ASCONCC somente aceita passar para o
cartão alimentação em caso de aumento de pelo menos 40 % (quarenta por
cento); a senhora Lucinete disse que nas atas anteriores consta que existe
falas relacionadas ao pagamento ou não do vale alimentação com recursos da
CFEM e que a proposta de sua categoria definiu em assembleia que aceita a
mudança para o cartão alimentação e que o mesmo seja transformado desde
que aumente pelo menos em 40 % (quarenta por cento).
Na sequência Dr. Charlos informou que não houve uma proposta de aumento
em 20 % (vinte por cento) e que houve sim uma propositura para que os
sindicatos levassem para as assembleias e que não necessariamente houve
uma proposta de 20% (vinte por cento); O senhor Gean Meirey disse que dois
sindicatos (SINTEP e ASCONCC) concordam em passar para cartão desde
que o aumento seja entre 35 % e 40 % ou manter em pecúnia com a proposta
do governo (20%), os outros sindicatos disse que não aceita proposta de
transformar em cartão a não se que seja dado o reajuste em pelo menos 81,8
Y% e manutenção em pecunio, já o sindicato de transito concorda em manter o
reajuste somente de perdas inflacionárias, porém mantendo em pecunio, já o
sindicato dos veterinários não aceita a mudança para cartão, porém aceita em
caso de aumento superior em (20 %. O senhor Gean fez a seguinte proposta
Rar = N Ns
ECA TERA SEGA IES ESTES
ESTADO DO PARÁ. ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CORA OS E a
em nome do governo municipal, iniciando falando da contingencia e das
mudanças no cenário atual. A proposta do governo de aumento de 20 % (vinte
por cento) e que seja transformado o benefício para o cartão alimentação.
Mudando o valor para R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), assim foi posto
em votação a proposta do governo e os sindicatos e governo chegaram a um
consenso na seguinte proposta: 20 % (vinte por cento) de aumento no vale
alimentação e manutenção do mesmo em forma de pecúnia, porém, em caso
de entendimento/orientação por parte do TCM (Tribunal de Contas dos
Municípios) de que o mesmo não deve ser pago com recursos do CFEM este
beneficio passará a ser pago através do cartão alimentação, não sendo
admitido qualquer rediscussão de aumento de valores em função da referida
mudança para o exercício de 2020 e ainda informa que o aumento deste valor
somente será pago a partir da aprovação do projeto de lei por parte do
legislativo municipal. Esta proposta foi aceita por unanimidade por todos os
presentes.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrado a presente ata, que vai assinada por
mim Charles Borges Marinho e os demais presentes

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