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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei Municipal n° 282/2012 - Estatuto dos Servidores Públicos de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-03T16:49:17.152923-03:00 Aprovado 11 0 0

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Assinatura
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
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Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROJETO DE LEI Nº 016/2020.
Dispõe sobre a alteração da Lei
CIAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS Municipal nº 282 de 2012 — Estatuto dos
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4 DA = Carajás e dá outras providências.
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Assinatura .
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVA
GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput e revogado o 8 1º ambos do artigo 197
e da Lei Municipal nº 282 de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 197 Ao servidor efetivo ou comissionado que designado para integrar
grupo de trabalho técnico ou cientifico, com duração de, no máximo, 60
(sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da
Administração, será concedido adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre
o vencimento base de cada servidor, a ser pago em parcela única na ocasião
da apresentação do relatório final dos trabalhos.
8 1º (Revogado)
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 203 da Lei Municipal nº 282
de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 203 O Adicional por Risco de Morte será concedido ao servidor ocupante
do cargo de Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário por estar
constantemente sujeito a atos violentos, no percentual de 80% (oitenta por
cento) calculado sobre o vencimento base, não podendo este adicional ser
cumulado com o adicional por regime especial de trabalho previsto no art. 168
desta lei.
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e
Estado do Pará E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 24 de março de 2020.
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ar. NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará j
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a alteração da Lei Municipal nº 282 de 2012 — Estatuto dos Servidores Públicos de
Canaã dos Carajás e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 282 de 2012
objetivando, especialmente, o aumento do percentual do adicional de Risco de morte
devido aos servidores submetidos constantemente a atos violentos.
Atualmente apenas os Agentes de Trânsito e Transporte tem direito ao
referido adicional e todos vem recebendo, também, o adicional por regime especial de
trabalho de 50% sobre o vencimento base e o Adicional de Periculosidade de 30%
sobre o vencimento base. A presente proposta visa unificar esses adicionais elevando
a 80% sobre o vencimento base o adicional de risco de morte, não podendo tal verba
ser cumulada com o adicional por regime especial de trabalho e Adicional de
Periculosidade.
Outra alteração proposta é a criação da possibilidade do servidor
comissionado perceber o Adicional por Trabalho Técnico e Docente Excepcional
previsto no artigo 197, visto se tratar de um adicional transitório a ser realizado
excepcionalmente pelo servidor em atividades que não estão abrangidas na discrição
das funções de seu cargo, seja ele efetivo ou comissionado.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, pois as ações de contingenciamento do Corona virus tendem a, seguindo
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SP
Estado do Pará ;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
o exemplo do congresso nacional e outras casas legislativas do Brasil, impossibilitar a
ordinária tramitação de projetos de Lei.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa, é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Canaã dos Carajás, 24 de março de 2020.
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JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Estado do Pará . E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 282 de 2012
— Estatuto dos Servidores Públicos de Canaã dos Carajás e dá outras providências e
dá outras providências” possui suficiente dotação, conformando-se às orientações
orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 24 de março de 2020.
JEOVÁ/GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722

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