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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-04-15
EmentaDispões sobre a alteração da Lei Municipal n° 868/2020 que institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta e indireta do município de Canaã dos Carajás, disciplinando sua prestação nas condições que especifica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-28 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 08ª Sessão Ordinária de 2020, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2020-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2020-04-15 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T21:24:22.348602-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará ;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
868/2019 que institui o serviço voluntário.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARA
PROJETO DE LEI Nº2:73/2020. pres maga soco
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
868/2019 que institui o serviço voluntário no
âmbito da administração direta e indireta do
município de Canaã dos Carajás, disciplinando
sua prestação nas condições que especifica e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ
GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A à Lei Municipal nº 868 de 15 de outubro
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 17-A Excepcionando o art. 13, III, da presente Lei, em razão do estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março
de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (Covid-19), ficam autorizados, pelo período de 3
(três) meses, os seguintes pagamentos integrais aos prestadores de serviços
voluntários:
I- 46 (quarenta e seis) Unidades Fiscal do Município — UFM mensais
aos que prestam serviço voluntário por 20 (vinte) horas semanais;
HI- 92 (noventa e duas) Unidades Fiscal do Município — UFM aos que
prestam serviço voluntário por 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, enquanto as aulas da Rede Municipal de
Ensino estiverem suspensas devido à pandemia do Corona Vírus, os
prestadores de serviço voluntário ocupantes das vagas do Projeto Aprender
Mais poderão auxiliar na execução de ações diferentes das inseridas no Anexo
| desta lei, desde que voltadas para minimizar os impactos da pandemia na
Rede Pública Municipal de Ensino.”
di
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, aos 14 (quatorze) dias do mês
de abril de 2020.
Ce
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Pará CÂMAR! AUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJAS
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAdÁ EN PROTOCOLO AS Povi há
para, /D (0442020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o presente Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 868/2019 que institui o
serviço voluntário no âmbito da administração direta e indireta do município de
Canaã dos Carajás, disciplinando sua prestação nas condições que especifica
e dá outras providências.”
O momento atual, em que a pandemia do novo coronavírus/COVID-19
tem determinado providências oficiais extremas, dentre elas, campo da
educação, a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino ocasionou a
paralização da prestação dos serviços voluntários do Projeto Aprender, o que
ocasionou o não pagamento do ressarcimento de despesa previsto na Lei
Municipal nº 868/2019.
Sabemos que muitos voluntários utilizam o valor do ressarcimento de
despesas como renda para a manutenção não só de sua alimentação, mas
também de suas famílias e para compra de itens básicos de subsistência.
Visto isso e somado à necessidade de mão de obra para auxiliar na
entrega dos blocos de atividades aos alunos que não têm acesso aos meios
digitais, a separação e entrega de alimentos da merenda escolar e outras
atividades necessárias que estão sendo desenvolvidas na Secretaria Municipal
de Educação, propomos a presente alteração buscando a autorização
legislativa para o pagamento aos voluntários e para que eles desenvolvam
atividades distintas daquelas discriminadas na redação do Anexo | da Lei
Municipal nº 868/2019.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, pois a matéria proposta está inserida dentro da ações que tentam
minimizar os impactos causados pela pandemia do Corona Vírus , as quais
devem ser tomadas com a maior brevidade possível.
Ea 4
Estado do Pará . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ante o exposto, e por todos os relevantes motivos de legalidade
apresentados por este Poder Executivo levamos ao conhecimento desta
Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei, assim esperamos a
apreciação dos Nobres Vereadores e aguardamos a aprovação do projeto ora
apresentado.
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração a
todos os membros dessa pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
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AA Dadá qa
JEOVÁ'GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Pará . . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 868/2019
que institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta e indireta do
município de Canaã dos Carajás, disciplinando sua prestação nas condições que
especifica e dá outras providências” possui suficiente dotação, conformando-se às
orientações orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 14 de abril de 2020.
SS a!
JEOVÁÍBONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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