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VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CaRAJÁ:
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e NA SESSÃO
PODER LEGISLATIVA
. PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE VEREADOR ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
INDICAÇÃO Nº. 036/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, desta Casa de
Leis, para que seja oficiado o Excelentíssimo Prefeito Municipal, solicitando a
ISENÇÃO da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aos munícipes de Canaã dos
Carajás, incluindo aqui as pessoas jurídicas, enquanto durar a Pandemia provocada
pelo novo Coronavírus.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a Indicação, considerando dentre outras normas legais, o Decreto
609/2020, do Governo do Estado que reconhece a ocorrência do estado de
calamidade pública e dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do
Estado do Pará, à pandemia do Coronavírus COVID-19.
A economia local levará muito tempo para se recuperar do impacto da pandemia do
novo Coronavírus, isso já vem sendo demonstrado em todos os setores. O
desemprego é uma consequência terrível, a pior de todas elas. Seremos obrigados
a conviver com a insegurança de quanto tempo demandará a recuperação dos
empregos, assim como do resgate das pequenas e médias empresas que já estão
sofrendo e uma grande parte delas, fechando as portas.
Cabe ao poder público a tentativa de minimizar as consequências dessa avalanche
de situações.
Daí a nossa indicação para que durante o período de pandemia, a TAXA DE
ILUMINÇÃO seja isenta tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas,
considerando que todos foram afetados economicamente pelos efeitos da Pandemia.
O município de Canaã dos Carajás possui condições econômicas de fazer aporte a
essa ISENÇÃO, considerando o valor mensal que recebe da mine a: VALE a
“ÁMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
PORER LEGISLATIVO
2910)
PODER LEGISLATIVO BAU.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS (Lo IR Vs
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GABINETE VEREADOR ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR E Disuldão e
(CFEM), que nesse mês de abril de 2020, foi de R$ 39.452.144,97(trinta e nove milhões
quatrocentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e sete
centavos), portanto o custeio desse valor referente à TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA é perfeitamente possível.
Diante dos fatos acima relatados conto com o apoio de VExas.; para a aprovação
unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás, 28 de abril de 2020.
Se - JUNIOR GARRA
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