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materia nº 36/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaSolicitando ao Prefeito Municipal a isenção da taxa de iluminação publica aos munícipes de Canaã dos Carajás.
native_id742

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-28 Proposição aprovada — • Proposição aprovada em votação única na 08ª Sessão Ordinária de 2020, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2020-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2020-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2020-04-28 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-10T23:40:07.814690-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CaRAJÁ:
ã
e NA SESSÃO
PODER LEGISLATIVA
. PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE VEREADOR ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
INDICAÇÃO Nº. 036/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, desta Casa de
Leis, para que seja oficiado o Excelentíssimo Prefeito Municipal, solicitando a
ISENÇÃO da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aos munícipes de Canaã dos
Carajás, incluindo aqui as pessoas jurídicas, enquanto durar a Pandemia provocada
pelo novo Coronavírus.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a Indicação, considerando dentre outras normas legais, o Decreto
609/2020, do Governo do Estado que reconhece a ocorrência do estado de
calamidade pública e dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do
Estado do Pará, à pandemia do Coronavírus COVID-19.
A economia local levará muito tempo para se recuperar do impacto da pandemia do
novo Coronavírus, isso já vem sendo demonstrado em todos os setores. O
desemprego é uma consequência terrível, a pior de todas elas. Seremos obrigados
a conviver com a insegurança de quanto tempo demandará a recuperação dos
empregos, assim como do resgate das pequenas e médias empresas que já estão
sofrendo e uma grande parte delas, fechando as portas.
Cabe ao poder público a tentativa de minimizar as consequências dessa avalanche
de situações.
Daí a nossa indicação para que durante o período de pandemia, a TAXA DE
ILUMINÇÃO seja isenta tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas,
considerando que todos foram afetados economicamente pelos efeitos da Pandemia.
O município de Canaã dos Carajás possui condições econômicas de fazer aporte a
essa ISENÇÃO, considerando o valor mensal que recebe da mine a: VALE a
“ÁMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
PORER LEGISLATIVO
2910)
PODER LEGISLATIVO BAU.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS (Lo IR Vs
A
Ed
GABINETE VEREADOR ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR E Disuldão e
(CFEM), que nesse mês de abril de 2020, foi de R$ 39.452.144,97(trinta e nove milhões
quatrocentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e sete
centavos), portanto o custeio desse valor referente à TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA é perfeitamente possível.
Diante dos fatos acima relatados conto com o apoio de VExas.; para a aprovação
unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás, 28 de abril de 2020.
Se - JUNIOR GARRA
Cm —

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