br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-04-29
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria do Exercício de 2021 e dá outras providências".
native_id745

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CFOF.
2020-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR
2020-04-29 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-03T10:55:31.135793-03:00 Aprovado 9 0 0
2020-06-30T20:37:08.249852-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 212

ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
LEI PLDO 2020
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIA
S
 PLDO 2021
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Secretaria Municipal de Planejamento
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, 
Wilson Antônio da Silva Leite
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
Sinto-me honrado ao dirigir-me a Vossa Excelência para, em conformidade com o art. 
35, § 2º, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Orgânica Municipal 
e art. 4º da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, submeter à análise dessa altiva Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem, que “DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente propositura visa estabelecer as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração 
da Lei Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício de 2021, em observância aos preceitos 
emanados da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de 
Canaã dos Carajás-PA, estabelecendo: as metas e prioridades da administração municipal; a 
organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos 
fiscal, da seguridade social e de investimento; as disposições relativas às despesas de pessoal; 
e as disposições sobre alterações na legislação tributária. 
A importância fundamental do presente Projeto de Lei para a gestão e exequibilidade 
das ações programáticas evidencia-se por tratar-se de um instrumento basilar para a 
implementação das políticas públicas para o município de Canaã dos Carajás, consonante com 
os programas, projetos e metas estabelecidas no Plano Plurianual vigente (PPA 2018-2021). 
E fato notório a situação atual que nosso País e o resto do mundo vêm passando - e 
não diferente nosso município - com as incertezas sobre a macroeconomia diante da pandemia 
advinda do COVID19. As premissas usadas na construção do cenário futuro poderão sofrer 
mudanças quando da efetiva consolidação das bases para a formulação da Lei Orçamentaria￾LOA (receitas e despesas), devido a falta de parâmetros (até o fechamento desse instrumento o 
Governo Estadual não havia publicado a PLDO do Estado)
Em vista do exposto, sujeito a propositura detalhada a seguir ao exame por parte dessa 
ínclita Casa Parlamentar, 
 
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
 JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
PLDO 2021
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
Projeto de Lei nº. 033/2020
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a 
elaboração da Lei Orçamentária do 
exercício de 2021 e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no 
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento 
Constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei 
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, 
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 
2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, 
por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei 
Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece 
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas e
III - Diretrizes das Despesas.
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração 
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do PARÁ, 
na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e 
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado do Pará e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta 
e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo 
das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com 
vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes 
estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, 
formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à 
previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de 
Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de 
receita.
Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2021 conterá as prioridades da 
Administração Municipal. Tais prioridades estão estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades 
da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, 
bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser 
identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades 
e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do 
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação 
Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Para efeito do disposto no art. 2º desta lei, o Poder Legislativo encaminhará a Secretaria 
Municipal de Planejamento, até 30 de julho de 2020, sua proposta orçamentária, observados os 
parâmetros e as diretrizes estabelecidos nesta lei, para fins de consolidação do projeto de lei 
orçamentária.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2021 compreenderá:
I - Mensagem;
II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei e;
III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores 
orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, 
até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, 
como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim o excesso de 
arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, 
do exercício anterior.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante 
de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento 
do ensino.
Art. 8º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2021 evidenciará as receitas e despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos, 
especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, 
desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações 
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa 
(GND), até a modalidade de aplicação (MA), tudo em conformidade com as Portarias MOG nº 
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
42/1999, Interministerial nº 163/2001, admitido a movimentação de crédito no mesmo grupo de 
natureza da despesa (GND), a ser executado através de decreto expedido pelo prefeito 
municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definido por esta Lei como 
categoria de programação.
Parágrafo Único - A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa 
(GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro 
de cada projeto, atividade ou operações especiais não computará o limite previsto no art. 6º 
desta lei”.
Art. 9º - O Município contribuirá com 20% das transferências provenientes do FPM, do ICMS, do 
IPI/Exportação e do ICMS Desoneração de Exportações (LC 87/96) e, com 20% do IPVA e da 
Quota Parte de 50% do ITR devido aos municípios para formação do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB, com aplicação, 
no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério na 
educação básica em efetivo exercício de suas atividades e, no máximo 40% (quarenta por 
cento) para outras despesas.
SEÇÃO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA 
Art. 10 - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos 
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II. Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente necessário à 
manutenção da ação de governo;
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
III. Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo 
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para 
a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação especial - despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de 
bens e serviços.
V - Unidade orçamentária - nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos 
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
§1 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma 
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, 
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação de governo.
§2 As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos
exclusivamente para especificar as suas localizações físicas, integral ou parcial.
§3 Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção às quais se 
vinculam.
Art. 11 Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte 
de recursos, identificador de uso, o identificador de resultado primário e os grupos de despesa, 
conforme a seguir especificado:
1. Pessoal e encargos sociais;
2. Juros e encargos da dívida;
3. Outras despesas correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões financeiras;
6. Amortização da dívida.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
Art. 12 - São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Pará;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, 
incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias 
e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas 
municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores e 
IX - outras.
Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada 
fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no 
exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2018 e 
exercícios anteriores;
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no 
crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, 
Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de 
formação e qualificação de mão-de-obra;
V – a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra 
renúncia de receita, serão observadas as normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da 
Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2021.
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
VIII - outras.
Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as 
normas técnicas legais, previstas no art.12º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em 
percentual de até 80% (oitenta por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do 
montante das despesas de capital, nos termos do inciso
II, do artigo 167, da Constituição Federal;
III - conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) Reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes no decorrer do 
exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas e
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
IV – autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor 
das operações de créditos, classificadas como receita. 
Art. 15 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, 
assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à 
classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 17 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os 
recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que 
lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a 
convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de 
natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas 
públicas municipais.
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na 
legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal, 
no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária 
observarão:
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
II- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites 
máximos já fixados em lei, respeitados a capacidade econômica do contribuinte e a função social 
da propriedade;
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados e
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de 
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do 
Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as 
empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
XI - os investimentos e inversões financeiras e
XII - outras.
Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas:
I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de 
Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, 
inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2018;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas 
e objetos constantes desta Lei e
VII - outros.
Art. 21 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da 
presente lei.
Art. 22 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou 
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter 
aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o 
limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo único – Pra efeito de calculo deverá ser levado em consideração a base da Receita 
Liquida Disponível- RLD, ou seja, o parâmetro real a ser utilizado é o das fontes de receitas não 
vinculadas e disponíveis a usabilidade para gasto com pessoal.
Art. 23 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos 
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes 
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do 
Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda 
Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo de 
Canaã dos Carajás é de 7% (sete por cento).
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
Art. 24 - De acordo com o artigo 29º da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da 
despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco 
por cento) da receita do município.
Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações 
consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das 
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades 
estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 27 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua 
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e 
contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado 
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados ao 
fomento da: economia industrial, comercial, agrícola, além de atividades voltadas a infância, 
adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, 
assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer 
recursos do Município para clubes e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas 
creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de 
idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de 
toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social 
por meio de convênios.
Art. 30 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios, 
cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento com entes públicos e privados e 
entidades governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de 
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e 
saneamento básico.
Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às 
entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio 
ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, 
contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e 
universidades.
Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de 
lei especial.
Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, 
exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a 
atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas 
de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 34 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, 
inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e 
assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições previstas na Constituição Federal;
II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para 
despesas com encargos previdenciários do Município;
III - do orçamento fiscal e
IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, 
exclusivamente, o respectivo orçamento.
Art. 35 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes 
específicas da área.
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
Art. 36 - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de 
acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A Secretaria de Planejamento fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de 
detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos 
e respectivos valores.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro 
de 2019, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total 
de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início 
de qualquer projeto novo.
Art. 38 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2020, será encaminhado 
à Câmara Municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro 
e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, obedecendo os critérios e 
prazos da Lei Orgânica do Município.
Art. 39 - O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, 
no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, 
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento 
de 2020, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
I - de pessoais e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinqüenta 
e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da 
alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
Parágrafo único: Com intuito da manutenção do equilíbrio fiscal, além do parâmetro da LRF, 
deverão levar em consideração o cálculo através da base da receita corrente liquida disponível, 
(RLD) ou seja, excluído do lastro da receita corrente liquida, as fontes de recursos que são 
vedadas por lei maior, a sua utilização para liquidar gastos de pessoal, com destaque a CFEM.
II - pagamento do serviço da dívida e
III - transferências diversas.
Art. 41 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da 
amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, 
bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 42 - Com vistas a atingir, em sua plenitude, as diretrizes, objetivos e metas da 
Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a 
adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui 
estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de 
Poder, inclusive contrair empréstimos, observadas a capacidade de endividamento do Município, 
subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, 
bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2020, até o limite do índice 
acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2019, se por
ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o 
que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei 
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, 
durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado 
no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.
ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Fiscal de 2021
Art. 43 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os 
resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS,
Aos 30 dias do mês de abril de 2020.
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2021
Parâmetros e Memória de cálculo 
1. RESUMO
 A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece que o demonstrativo das metas anuais 
devera ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de 
obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de 
demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores
relativos a receitas e despesas.
2. INTRODUÇÃO
. 
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabeleceu normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina que a União, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e publicar o ARF e o AMF, que acompanham 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com o propósito de assegurar a transparência dos 
gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a permanente observância dos limites 
fixados pela lei. No cumprimento no que determina o Art.12 e seus parágrafos da Lei 
Complementar Nº 101 de 04 de Maio de 2000, as previsões da arrecadação do Município de 
Chaves foram estabelecidas usadas esses critérios e normas. Vale ressaltar que as projeções aqui 
expostas, são baseadas em premissas, pautadas em probabilidade que ressaltam o grau de 
incerteza presente na economia Nacional e Internacional, com reflexo no âmbito Estadual e por 
fim no resultado da arrecadação Municipal. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
3. PARÂMETROS MACROECONÔMICOS PROJETADOS
O PLDO 2021 se baseia nos parâmetros macroeconômicos para os próximos exercícios, 
comparados com as estimativas disponíveis no Relatório Focus e no Sistema de Expectativas de 
Mercado, ambos divulgados pelo Banco Central do Brasil, no projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentária do Governo Federal, indicadores sobre o Estado do Pará - emitido pela Fundação 
Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa). Resumo dos principais 
indicadores:
 Tabela I - Projeções dos Indicadores Econômicos e Financeiros, para os anos de 2017 a 2022.
 Fonte: http://www.fapespa.pa.gov.br
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
Conforme as informações da última edição de março/2020 do boletim Focus emitido pelo 
Banco Central do Brasil, sobre a conjuntura econômica interna e externa: 
o Cenário Externo Mundial
“A economia mundial, que vinha em desaceleração 
gradual, passou a enfrentar ambiente de elevada 
incerteza causada por choques de abrangência global, 
com deterioração da situação corrente e riscos para o 
cenário prospectivo. A atual pandemia de COVID-19 tem 
provocado impactos significativos para a atividade 
econômica mundial no trimestre, com interrupções nas 
cadeias globais de produção, redução na oferta de 
trabalho e diminuição da demanda. A recuperação da 
atividade depende do retorno, em nível global, de 
condições adequadas de saúde pública para a 
normalização do trabalho e do consumo, especialmente 
naquelas economias mais afetadas pela pandemia. Simultaneamente à escalada do coronavírus, 
movimentos recentes na oferta de petróleo contribuíram para reduzir os preços internacionais a 
patamares que, se sustentados por um período prolongado, podem inviabilizar a produção do produto em 
alguns países. Nesse contexto, os preços de ativos mostraram pronunciada volatilidade nas últimas 
semanas, refletindo a preferência por ativos mais seguros em cenário de incertezas quanto: 
i) à magnitude e duração dos choques; ii) à eficácia 
das medidas adotadas para lidar com a pandemia e 
seus efeitos socioeconômicos; iii) aos efeitos sobre o 
comércio global e sobre a resiliência dos sistemas 
financeiros; e iv) ao tempo necessário para o retorno à 
normalidade. Os preços de commodities continuaram 
na trajetória de queda iniciada desde as primeiras 
disrupções na economia chinesa, intensificada com a 
escalada do coronavírus, respondendo às 
perspectivas de uma demanda global mais fraca. As 
decisões sobre os níveis de produção dos principais 
exportadores de petróleo e prováveis choques de 
oferta nos próximos meses ampliam a incerteza no horizonte relevante.”
As condições financeiras globais estão mais desafiadoras em relação ao final de 2019 e o apetite por 
ativos mais arriscados, tanto de economias avançadas quanto de emergentes, reduziu-se 
substancialmente desde o último Relatório de Inflação. A depreciação generalizada das moedas de 
emergentes revela um fator comum associado com a deterioração do cenário global.
As divulgações para o quarto trimestre de 2019 mostraram que a atividade cresceu em ritmo moderado 
nos Estados Unidos e na China e que houve desaceleração adicional na Área do Euro e no Japão. 
Indicadores mensais recentes divulgados para o G3 já revelam desaceleração como cenário central, mas 
ainda não refletem, por completo, os impactos severos da pandemia de COVID-19. As leituras de alta 
frequência confirmam que os efeitos da pandemia devem aparecer nas próximas divulgações para o 
primeiro trimestre. Nesse novo contexto, os preços ao consumidor e os núcleos de inflação nas 
economias centrais permanecem abaixo das metas de médio prazo e com riscos assimétricos para baixo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
Nos Estados Unidos da América (EUA), o PIB cresceu 2,1% no quarto trimestre de 2019 (taxa trimestral 
anualizada), com contribuição predominante das exportações líquidas decorrente, especialmente, da 
retração das importações. O consumo contribuiu positivamente, mas com sinais de moderação. Dados 
parciais do primeiro trimestre sugerem continuidade dessa moderação, amplificada pelos impactos reais 
do novo coronavírus sobre o funcionamento das cadeias produtivas. Em termos de inflação, os preços ao 
consumidor não demonstram pressões significativas e o deflator dos gastos com consumo (PCE, em 
inglês) continua abaixo da meta de política monetária. Em sua avaliação sobre o estado atual da 
economia, o Comitê Federal de Mercado Aberto (FOMC) reconhece os fundamentos sólidos da economia 
americana, mas destaca a incerteza e impactos da COVID-19 sobre a atividade no horizonte relevante.
Na Área do Euro, a atividade desacelerou no quarto trimestre de 2019 para 0,4% (taxa trimestral 
anualizada). Entretanto, houve estagnação ou contração no PIB nas principais economias do bloco 
(Alemanha, França e Itália). No primeiro trimestre, a pandemia combinou e intensificou a deterioração da 
produção industrial, em função da escassez de insumos, e dos serviços, notadamente em transportes e 
turismo. As expectativas para o bloco são de contração da atividade, com intensidade e duração ainda 
incertas e dependente do tempo necessário para o controle da pandemia, da persistência dos danos à 
atividade econômica e da capacidade de resposta de cada país com políticas de suporte.
No Japão, o PIB recuou 7,1% (taxa trimestral anualizada) no quarto trimestre de 2019, de acordo com 
dados referentes à segunda prévia, com retração de 10,6% no consumo e de 12,3% no investimento. O 
resultado refletiu, principalmente, os efeitos do efetivo aumento do imposto sobre consumo (shohizei) a 
partir de 1º de outubro de 2019. A atual pandemia ampliou as perspectivas negativas para o desempenho 
da demanda doméstica japonesa, indicando provável contração do PIB no primeiro trimestre e recessão 
técnica. O Banco do Japão (BoJ) tem implementado operações emergenciais de liquidez, como compra 
de títulos JGBs e ETFs e operações em dólares diferidas no tempo.
Na China, a economia cresceu 6,1% em 2019, a menor taxa em 27 anos, porém consistente com as 
metas de crescimento do governo. As perspectivas positivas de normalização das relações comerciais 
com os Estados Unidos e de dissipação do choque de proteínas foram rapidamente dominadas pela 
severidade dos efeitos do coronavírus sobre o ritmo da atividade chinesa. Os efeitos diretos e indiretos 
sobre a manufatura, construção e serviços reduziram significativamente as expectativas de crescimento 
econômico para 2020. O surto da doença fragilizou as condições de liquidez e de solvência do setor 
privado, particularmente de pequenas e médias empresas, tornando mais complexa a continuidade do 
processo de desalavancagem financeira. Os riscos associados a um cenário de desaceleração mais 
pronunciada na China aumentaram, mesmo com as diversas medidas sanitárias e de política econômica 
anunciadas. A China foi o primeiro país a passar pelo surto de COVID-19 e pode oferecer indicações 
sobre o processo de normalização da rotina econômica.
Em síntese, o cenário externo mostra-se complexo 
para todos os países do mundo, com elevada 
incerteza, sendo prioridade dos governos o controle 
da atual pandemia e o uso de medidas de mitigação 
dos impactos à saúde das populações e à atividade 
econômica. Políticas econômicas diversas de 
atuação ampla e direcionada têm sido anunciadas 
diariamente para dar suporte imediato às economias, 
mitigar os efeitos contracionistas do choque e afetar 
positivamente as expectativas para um processo de 
recuperação consistente e rápido. Para os países 
emergentes, o contexto mostra-se ainda mais 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
desafiador, enfrentando condições adversas de apetite ao risco, volatilidade elevada nos preços de ativos 
e incertezas ampliadas no balanço de riscos para a inflação e a atividade. A atuação sincronizada dos 
bancos centrais no ajuste de suas políticas monetárias e na provisão de liquidez busca oferecer 
condições financeiras mais favoráveis para o enfrentamento da crise global.
 Conjuntura Interna Brasil
“A economia mundial, incluindo a brasileira, passa 
por momento de elevado grau de incerteza 
decorrente da pandemia de coronavírus. O conjunto 
de informações disponíveis até a reunião do Copom 
dos dias 17 e 18 de março de 2020 evidenciaram 
mudanças rápidas e expressivas da conjuntura 
econômica. Os cenários de projeção de crescimento 
da economia do país, delineados por diversos 
analistas, mudaram com maior frequência nas 
últimas semanas, refletindo, sobretudo, as hipóteses 
de agravamento e duração do surto, bem como o 
processo traçado para a posterior recuperação. Os 
indicadores de frequência mensal divulgados desde 
a última publicação do Relatório de Inflação não foram ainda impactados pelos efeitos da pandemia de 
coronavírus na economia brasileira e sugerem que o processo de recuperação gradual da atividade 
prosseguiu no início do ano. Contudo, observa-se certa dicotomia entre a evolução do mercado de 
trabalho, que seguiu apresentando resultados consistentes, e o crescimento da produção de bens e 
serviços, que apresentou resultados menos robustos.
A projeção para o crescimento do PIB em 2020 passou de 2,2% para 0,0% desde o último RI. Essa 
redução reflete a desaceleração de indicadores do nível de atividade econômica no final de 2019 e início 
de 2020 e, principalmente, os desdobramentos da pandemia de COVID-19, avaliados ainda com elevado 
grau de incerteza.
De acordo com a Pesquisa Focus, a mediana das projeções para a variação anual do IPCA em 2020 
passou de 3,60% em 6 de dezembro de 2019 para 3,10% em 13 de março de 2020. 
A mediana das projeções para 2021 também recuou, de 3,75% para 3,65%. Para 2022 e 2023 
continuaram em 3,50%.
https://www.bcb.gov.br/content/ri/relatorioinflacao/202003/ri202003p.pdf
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
Efeitos econômicos da pandemia de COVID-19
“ O surgimento e a disseminação da COVID-19 trouxeram impactos severos para a economia mundial e 
doméstica. Não obstante a gravidade de seus efeitos sobre a população, os sistemas de saúde e a 
economia dos países mais afetados até o momento, há elevada incerteza sobre a magnitude e a 
persistência de seus efeitos econômicos (…)
(…) O surto de COVID-19 e sua disseminação rápida pelas províncias levou ao prolongamento do feriado 
no país, com fechamento compulsório de empresas em vários setores da economia. A ausência de 
estatísticas econômicas oficiais, algo comum para o período do ano, dificultou o dimensionamento inicial 
apropriado dos impactos econômicos sobre os setores produtivos, as cadeias de valor e o consumo 
chinês.
As estimativas iniciais dos efeitos econômicos da COVID￾19 consideravam a paralisação de várias atividades 
durante fevereiro e março, mas retorno à normalidade do 
consumo e do trabalho no segundo trimestre, quando 
também se presumia rápida recuperação da indústria e a 
normalização das entregas das cadeias globais. (…)
Ao mesmo tempo em que a epidemia avançava pelo país 
e pela Ásia oriental, os indicadores coincidentes do 
Produto Interno Bruto (PIB) começavam a sinalizar 
impactos severos sobre a atividade. Com a divulgação 
dos primeiros dados oficiais para o primeiro bimestre do 
ano (Gráficos 5 …), observaram-se novas rodadas de 
forte revisão das projeções de crescimento. 
A grande incerteza sobre a magnitude da queda da 
atividade chinês a pode ser também observada na 
dispersão das projeções do mercado para os 
primeiros trimestres (Gráfico 7), o que evidencia as 
dificuldades para compreender plenamente a 
magnitude do choque até o momento “
“Além dessas análises sobre os efeitos da COVID-19 na atividade econômica do Brasil e da avaliação 
dos impactos significativos já materializados na atividade global, nos preços de commodities e nos preços 
de ativos financeiros, a projeção do PIB considerou, como de praxe, o acompanhamento das informações 
mais recentes sobre a evolução setorial da economia brasileira. Todas essas informações, sempre 
ponderadas pela elevada incerteza corrente, foram também consideradas nas projeções relativas ao 
saldo das operações 
de crédito do Sistema 
Financeiro Nacional 
(SFN) e ao balanço de 
pagamentos para o 
ano corrente , bem 
como para as 
estimativas de 
inflação de curto 
prazo.” 
https://www.bcb.gov.br/content/ri/relatorioinflacao/202003/ri202003p.pdf
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
A extração integral de alguns tópicos do boletim Focus emitido pelo Banco Central do Brasil, teve 
o intuito de demonstrar o momento de volatilidade e incertezas sobre o futuro de todas as 
economias mundiais. 
O Município de Canaã dos Carajás tem a sua base econômica a indústria extrativa mineral como 
ator protagonista, e que é fato notório, que esse tipo de atividade ocasiona grande influência na 
geração de fontes de receitas que lastreiam o orçamento publico municipal, e 
concomitantemente são fixada as despesas que financiaram as politicas publicas municipais. 
Nesse momento de abalo sísmicos nas bases da economia mundial, o Brasil sente e sentirá 
impactos profundos na sua produtividade. Especificamente se tratando dos reflexos no 
Município de Canaã dos Carajás que tem fontes de receitas, que estão intrinsicamente mais 
suscetíveis a esses movimentos externos, como por exemplo: os preços das commodities 
(cobre e ferro) e também uma possível diminuição da produção devido a retração das 
exportações (principalmente o mercado Chinês), poderá haver perdas de arrecadação, 
principalmente se tratando da Compensação p/ Exploração Mineral- CFEM, e com reflexos 
(dependendo da magnitude da crise na cadeia produtiva), em outras fontes que estão 
relacionadas com a atividade da indústria mineral, como o imposto sobre serviços de qualquer 
natureza - ISSQN. Portanto uma diminuição possível de produção e/ou atividade acarreta 
retração na oferta de serviços pela empresa mineradora com a prestação de serviços das 
terceirizadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
4. PREMISSAS E PROJEÇÕES DE RECEITAS CONFORME FONTE (ORIGEM)
 Considerando que cada receita tem sua característica comportamental é importante 
considerar essas nuances nas previsões futuras, não se balizando apenas pelo índice 
inflacionário para mensurar o crescimento futuro de toda a base, e outro fator de extrema 
importância considerado são os comportamentos de caráter transitórios no comportamento da 
evolução da fonte de receita. Como exemplo claro a receita própria como o ISSQN, que teve 
picos de entradas nos anos de 2014 a 2016 na ordem de mais de 100milhões, retornando no 
próximo biênio 2017-2018 aos patamares do comportamento normal.
 Portanto a metodologia usada no planejamento foi mensurar de forma individualizada cada 
fonte de arrecadação não só por grupo (União, Estado e Município), extraindo das 
contabilizações os fatores sazonais para se alcançar um percentual de acerto o mais solido 
possível, diluído a margem de erro ao máximo na mensuração dessa base de receita, que 
servirá de lastro para fixar as despesas de manutenção dos programas e investimentos do 
Município de Canaã dos Carajás. 
O quadro abaixo dos últimos cinco anos, mostra esse comportamento agressivo entre altas 
e baixas da arrecadação municipal.
 Tabela II- Histórico das Receitas – 2013 – 2019
 Fonte: Secretaria de Tesouro Nacional – STN (siconfi)
Fonte Receita 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Receitas Correntes R$ 190.503.439,51 R$ 266.474.545,02 R$ 349.838.025,72 R$ 342.223.070,18 R$ 266.525.253,40 R$ 363.986.295,58 R$ 650.982.632,27
Receitas de Capital R$ - R$ 9.288.822,64 R$ 4.333.614,91 R$ 320.800,00 R$ 9.592.407,24 R$ 3.791.234,65 R$ 400.000,00
Ded. Rec.Cor p/ Fundeb (-) R$ 12.658.062,70 R$ 18.219.673,84 R$ 18.515.069,42 R$ 17.396.136,36 R$ 15.046.207,56 R$ 13.965.660,40 R$ 19.410.064,25
 TOTAL DA RECEITA (1+2-3) R$ 177.845.376,81 R$ 257.543.693,82 R$ 335.656.571,21 R$ 325.147.733,82 R$ 261.071.453,08 R$ 353.811.869,83 R$ 631.972.568,02
Receitas Correntes (Bruta) R$ 190.503.439,51 R$ 266.474.545,02 R$ 349.838.025,72 R$ 373.907.169,83 R$ 266.525.253,40 R$ 363.986.295,58 R$ 650.982.632,27
Receita tributária 68.537.596,58 109.197.599,48 177.778.559,22 171.876.198,45 85.256.393,74 56.428.760,33 71.262.953,57
Receitas de Contribuições 197.778,24 1.059.005,64 1.637.716,88 271.273,76 6.092,16 0,00 3.753.238,42
Receita Patrimonial 1.765.088,12 4.208.081,21 4.249.919,66 3.566.083,40 5.942.479,03 1.173.224,81 4.921.224,09
Receita de Serviços 2.008.965,31 2.206.543,21 2.617.139,50 3.293.792,21 0 2736198,75 0
Transferências Correntes 117.832.919,98 146.514.832,11 161.561.970,20 158.353.670,54 174.925.276,63 303.083.300,13 570.268.072,69
Outras Receitas Correntes 161.091,28 3.288.483,37 1.992.720,26 36.546.151,47 395.011,84 564.811,56 777.143,50
Ded. na fonte FUNDEB R$ - R$ 9.288.822,64 R$ 4.333.614,91 R$ 320.800,00 R$ 9.592.407,24 R$ 13.965.660,40 R$ 19.410.064,25
Ded. Rec.Corr./ Fundeb 12.658.062,70 18.219.673,84 18.515.069,42 17.396.136,36 15.046.207,56 13.965.660,40 19.410.064,25
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
Partindo desse entendimento dividimos o lastro de receitas em três fontes – União, Estado e 
Município.
 FONTE: UNIÃO.
 Os repasses das transferências constitucionais efetuados pela União são definidos
basicamente pela Constituição Federal. A Controladoria Geral da União define transferências 
constitucionais como sendo parcelas previstas na Carta Magna, de receitas federais arrecadadas 
pela União e Estado e que devem ser repassadas aos Municípios. Dentre as principais temos:
o Transferências Correntes:
 FPM (Fundo de participação dos municípios); 
 ITR (Imposto territorial rural);
 ICMS Desoneração (Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir);
 CIDE (Contribuição de Intervenção no domínio econômico);
 FUNDEB (Complemento da União).
 Programas FNDE, SUS, SUAS.
 Acompanhamento o comportamento dos últimos seis anos (2013-2019), identificamos 
diferentes comportamentos quanto à evolução das receitas provenientes de transferências
correntes da União (2013 como ano base - Zero):
 Tabela III – Histórico nos quinquênio das transferências da União
 FPM – média de 9% positivo na linha histórica, mais mantendo um ritmo moderado;
 FEP – média 11% positivo no período, sem evolução em 2019 0%.
 Transferências correntes 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Cota-parte do FPM 11.340.674,25 12.144.086,43 14.972.714,31 15.782.688,73 18.088.756,85 17.518.229,05 18.650.177,70 20.106.757,45
 Crescimento em relação ao ano anterior % 7% 23% 5% 15% -3% 6% 8%
Cota Parte - FEP 167.977,11 174.611,59 223.542,00 167.858,24 142.343,10 186.627,92 285.191,88 285.103,49
 Crescimento em relação ao ano anterior % 4% 28% -25% -15% 31% 53% 0%
Transferências da LC 87/96 397.806,72 527.572,55 680.738,76 404.188,64 540.336,36 442.480,20 330.807,09 0,00
 Crescimento em relação ao ano anterior % 33% 29% -41% 34% -18% -25% -100%
CFEM 23.953.226,35 25.818.309,96 21.325.476,59 24.562.652,49 19.407.050,22 40.256.143,19 177.274.396,34 413.031.366,07
 crescimento em relação ao ano anterior % 8% -17% 15% -21% 107% 340% 133%
PGM - Cessão Onerosa Pré Sal - ÚNICO 967.534,61
 crescimento em relação ao ano anterior % #DIV/0!
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
 LC 87/96 – média de -13% negativos. Não houve repasse em 2019.
 CFEM – Fechou o período com média positiva de 81%, com aumento de 133% em 2019.
Conforme descrito acima no relatório Focus do Bacen, existia uma perspectiva de 
crescimento não só para o ano atual, mais também nos próximos alicerçados nas reformas que 
tiveram (Previdência) e as em andamento como a reforma administrativa e os planos de 
austeridade do Governo Federal. Porém essas premissas e cenários futuros se tornaram “bolhas 
de sabão”, do ponto de vista da volatilidade econômica mundial no processo pós-pandemia 
advinda do COVID19. 
No exercício de construção das bases com relação aos repasses federais (com exceção
da CFEM), sempre se manteve uma media de crescimento moderada de 5% na evolução de 
receitas como o fundo de participação dos municípios – FPM. Porém apesar das incertezas será 
mantido esse grau de evolução.
Com respeito à Compensação Financeira pela Exploração Mineral- CFEM, apesar de esta 
configurada como uma transferência corrente da União, sua dinâmica esta totalmente 
relacionada à gestão de produção e venda das commodities pela empresa (VALE S/A), que 
explora os recursos minerais dentro da área legal do Município de Canaã dos Carajás. 
Apesar do reflexo histórico arrecadatório desta receita que teve no ultimo triênio 
(2017/2018/2019) aumentos sucessivos contabilizando 581% de crescimento (conforme tabela 
abaixo), o exercício atual já enfrenta reflexos negativos da pandemia, com possíveis e certas 
frustações de arrecadação. 
 Tabela IV – Histórico arrecadação CFEM período de 2004 a 2019 executados e 2020 em execução
ANO VALOR
Comparativo 
ano anterior 
(%)
Status
2004 3.475.009,50 arrecadado
2005 10.296.323,57 196% arrecadado
2006 12.605.153,46 22% arrecadado
2007 15.641.774,82 24% arrecadado
2008 17.344.437,61 11% arrecadado
2009 17.380.771,31 0% arrecadado
2010 16.675.283,95 -4% arrecadado
2011 19.395.865,11 16% arrecadado
2012 23.953.226,35 23% arrecadado
2013 25.818.309,96 8% arrecadado
2014 21.325.476,59 -17% arrecadado
2015 24.562.652,49 15% arrecadado
2016 19.407.050,22 -21% arrecadado
2017 40.256.143,19 107% arrecadado
2018 177.274.396,34 340% arrecadado
2019 413.031.366,07 133% arrecadado
2020 800.000.000,00 Previsto LOA
2020 550.000.000,00 Nova Previsão
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
350.000.000,00
400.000.000,00
450.000.000,00
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
Portanto para 2021 será ajustado 
conforme a frustação nas previsões de 
2020 (800mi), devido ao próprio 
comportamento da fonte de receita 
nesse ano em execução (2020) que 
haverá de ter um déficit, de mais de 
30% na perspectiva de arrecadação e principalmente pelo cenário incerto quanto as 
exportações da commodities. 
 FONTE: Estado do Pará
o Transferências Correntes: 
 ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); 
 IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores);
 IPI EXPORTAÇÃO (Imposto sobre produtos industrializados).
 
 Conforme o último prognósticos apresentados pela Fundação Amazônia de Amparo a 
Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa) a tendência do PIB é de crescimento moderado. 
Conforme ultima informação divulgada no final de 2017 sobre a apuração efetiva de 2015.
dez/19 jan/19 fev/20 mar/20 abr/20
R$ 55.089.799,51 67.141.280,77 48.937.547,32 66.638.360,93 66.638.360,93
jan/20 fev/20 mar/20 abr/20 mai/20
R$ 33.053.879,71 R$ 40.284.768,46 R$ 29.362.528,39 R$ 39.983.016,56 R$ 39.983.016,56
CFEM jan/20 fev/20 mar/20 abr/20 mai/20
Previsto R$ 66.666.666,67 R$ 66.666.666,67 R$ 66.666.667,67 R$ 66.666.668,67 R$ 66.666.669,67 
Arrecadado R$ 33.053.879,71 R$ 40.284.768,46 R$ 29.362.528,39 R$ 39.983.016,56 R$ 39.983.016,56 
-R$ 33.612.786,96 -R$ 26.381.898,20 -R$ 37.304.139,27 -R$ 26.683.652,11
 Deficitario Deficitario Deficitario Deficitario
2019 2020
MÊS DE VENDA
Apuração
dez/19 jan/20 fev/20
Receita Bruta 
(ANM)
Receita Liquida 
(municipio)
out/19 nov/19
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
PIB do estado do Pará foi de R$ 130,9 bilhões e contribuiu com 2,2% do PIB 
nacional (R$ 5.995,8 bilhões) e 40,8% do PIB da região Norte (R$ 320,8 
bilhões). Com esse resultado a economia paraense passa a ocupar a 11ª 
posição no ranking nacional, duas a mais em relação ao ano anterior”. Ainda 
de acordo com o estudo, em 2015 o estado teve a 9ª população estimada no 
ranking nacional com 8.175.115 habitantes, ficando, assim, na 22ª posição do 
ranking do PIB per capita, uma posição abaixo em relação ao ano anterior, 
entre 2014 e 2015. O PIB per capita estadual foi de R$ 16.010 em 2015, 
3,75% superior a 2014, ocupando a 22ª posição, uma abaixo a do ano 
anterior. A relação entre o PIB per capita do Pará sobre o PIB per capita da 
região Norte (R$ 18.359) foi de 0,87 e sobre o PIB per capita do Brasil (R$ 
29.326) foi de 0,55. Em termos nominais, o PIB do Pará cresceu 5,05%, 
enquanto seu Valor Adicionado (VA) chegou a R$ 118,3 bilhões (4,69% de 
variação nominal) e os impostos sobre produtos líquidos de subsídios 
cresceram 8,67%, chegando a R$ 12,6 bilhões em 2015. No período entre 
2011 e 2015, o PIB paraense evoluiu 32,6% em termos nominais, o valor 
adicionado 30,7% e os impostos sobre produtos cresceram 54,1%.A 
participação dos Impostos no PIB em 2015 foi de 9,62%, sendo maior na série 
2011-2015 e consequentemente o Valor adicionado representou 90,38% do 
PIB em 2015.
 Conforme ultimas informações divulgadas pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico 
– SEDEME “A economia do estado do Pará em 2017 foi fortemente influenciada pelo cenário 
mundial e brasileiro e não será diferente em 2018. O Brasil entra o ano em um processo de 
recuperação econômica, de acordo com estimativa do Banco Central de que o país deverá 
crescer entre 2% e 2,7%, com um saldo positivo no mercado de trabalho de 514 mil postos, 
segundo dados da Fundação Getúlio Vargas FGV. De acordo com a projeção da Fundação 
Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA), o Pará deverá ter um ano de 
crescimento econômico acima de 3% esse ano e deverá gerar mais de 12 mil postos de trabalho
formais. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
 TABELA V - Estimativa e projeções do PIB do estado do Pará e do Brasil (R$ milhões).
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
98.740 106.819 120.949 133.576 130.900 139.117 152.945 165.907 179.818 194.556
 
Conforme já destacando no início a FAPESPA atualizou as previsões para o PIB estadual. 
Destaque abaixo: 
 
 
O Município desde o ano de 2019 começou o movimento inverso dos anos anteriores
(2015-2018), ao qual vinha sofrendo perdas no índice de cota parte, com fato relevante que foi o 
inicio da comercialização do minério proveniente do projeto S11D no final de 2017, com isso 
desde 2019 o comportamento e perspectiva é de crescimento da participação, conforme a 
própria normativa da diretriz (SEFA-PA) que trata do assunto “o valor adicionado, corresponderá, 
para cada município, ao valor das mercadorias saídas, acrescidos do valor das prestações de 
serviços, no seu território, deduzindo o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil”. 
Portanto pela instrução normativa da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, 
considerando o exercício fiscal de 2021, a expectativa é que não tenha mais reflexos da 
implantação do projeto S11D que ocasionou perdas significativas no índice de cota parte, em 
função do desequilíbrio da balança de geração de valor naquele período, sendo considerada a 
projeção para 2021 apenas movimentações de 2018-2019.
Infelizmente até o momento da formulação das bases desse instrumento de planejamento 
orçamentário, não houve nenhuma previa de publicação do índice do cota parte para 2021. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
Portanto será mantida nesse primeiro momento uma evolução moderada, mais com a 
perspectiva de ajuste na formulação da LOA no segundo semestre desse ano. 
Abaixo o gráfico demonstra a evolução do índice desde a fundação do município onde se 
observa essa dinâmica de perda durante a implantação de projetos (Sossego e S11D).
 
 Gráfico da evolução histórica do Índice de Cota Parte
Concomitantemente a tabela abaixo demonstra a movimentação da arrecadação dos 
repasses do Estado ao município:
 Tabela V – Histórica do Repasse do Estado ao Município – 2013 a 2019
 
A publicação do índice para 2021 somente seria publicado pela Secretaria de Fazenda do Estado somente 
no final de maio, ou seja, antes do planejamento da LDO/2020. Porém foi mantido a expectativa de 
crescimento devido ao efeito da produção e venda proveniente do projeto S11D refletindo positivamente na 
apuração da metodologia medida pela SEFA-PA.
 FONTE: Tesouro Municipal.
o Receita Tributaria: 
 IMPOSTOS: ISSQN, IRPF, ITBI, IPTU;
 TAXAS;
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO – COSIP;
 RECEITA DE SERVIÇOS 
 Transferências correntes 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Cota- Parte - ICMS 48.047.600,47 71.793.182,93 71.498.028,39 64.256.442,36 53.374.534,38 47.274.328,56 72.155.120,00
 Crescimento em relação ao ano anterior % 46% 49% 0% -10% -17% -11% 53%
Cota- Parte - IPVA 1.260.718,19 1.957.634,86 2.293.931,45 2.554.920,55 2.750.389,91 3.088.620,29 3.580.616,59
 Crescimento em relação ao ano anterior % 40% 55% 17% 11% 8% 12% 16%
Cota- Parte - IPI 1.729.156,18 2.238.360,67 3.601.062,24 1.447.226,17 1.299.900,60 1.428.612,70 1.979.187,25
 Crescimento em relação ao ano anterior % 38% 29% 61% -60% -10% 10% 39%
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
 A receita oriunda do Tesouro Municipal esta dividida em Receita Tributaria compostas de 
impostos e taxas, Receitas de contribuições – tarifa da COSIP, Receita patrimonial basicamente 
pelos rendimentos de aplicações, e por fim as Receitas de Serviços das Tarifas advindas da 
Autarquia SAAE.
O pilar mestre da arrecadação municipal é o ISSQN. Essa fonte de recurso sofreu nos 
últimos anos (2013- 2017) grandes impactos sazonais devido ao ciclo do projeto S11D.
Atualmente podemos considerar que está num momento comportamental regular quando a 
sua dinâmica (reflexo do biênio 2018-2019). Dentro desse grupo da receita tributaria houve uma 
evolução de 2019 versus 2018 de: ISSQN +13%, IPTU +35% e nas Taxas +13%. 
As premissas utilizadas para majorar essa base receitas foi um crescimento nos parâmetros 
anteriores (antes do pico) uma média ponderada baseada no comportamento dos últimos cinco 
anos (2013-2019) de 10%.
 Tabela VII – Histórico Receita Tesouro Municipal
DESCRIÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Receita Tributaria 45.933.502,84 68.537.596,58 109.197.599,48 177.778.559,22 171.876.198,45 85.256.393,74 56.344.326,93 67.663.930,30
 Crescimento em relação ao ano anterior % 49% 59% 63% -3% -50% -34% 20%
Receitas de Contribuições 0,00 197.778,24 1.059.005,64 1.637.716,88 271.273,76 6.092,16 0,00 3.753.238,42
 Crescimento em relação ao ano anterior % #DIV/0! 435% 55% -83% -98% -100% #DIV/0!
Receita Patrimonial 295.975,74 1.765.088,12 4.208.081,21 4.249.919,66 3.566.083,40 2.178.182,39 1.157.381,42 4.921.224,09
 Crescimento em relação ao ano anterior % 496% 138% 1% -16% -39% -47% 325%
Receita de Serviços 0,00 2.008.965,31 2.206.543,21 2.617.139,50 3.293.792,21 3764296,64 2.740.665,84 0,00
 Crescimento em relação ao ano anterior % #DIV/0! 10% 19% 26% 14% -27% -100%
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
5. PROJEÇÃO DE DESPESA 
 Com relação à estimativa da despesa, levaram-se em consideração as veiculações legais, a 
execução de exercícios anteriores, sempre pautando no controle do equilíbrio fiscal do 
Município. 
A politica de aumento da despesa de pessoal seja ela proveniente das revisões gerais ou 
aumento de estrutura que dependera de contratação de mão obra adicional, vem desde o ano de 
2017 sendo feito diferente do que normatiza a lei 101/2000 (LRF), isso se fez necessário devido 
a contaminação da base da receita corrente liquida pelo grande volume de receita vinculadas e 
se tratando de Canaã dos Carajás, mais especificamente temos a CFEM exercendo papel 
protagonista. Portanto como mecanismo de gestão de risco e responsabilidade fiscal, a equipe 
do planejamento vem exercendo esse monitoramento/controle se pautando considerando a base 
liquida da receita corrente liquida, ou seja, a receita liquida disponível – RLD, desconsiderando 
todas as receitas vinculadas e medindo apenas com a disponibilidade financeira disponível. 
Seguindo essa metodologia se fez as projeções para o próximo triênio ( 2021-202202023).
 Gasto com Despesa de Pessoal: 
 . A despesa executada com despesa de pessoal no período de 2013 a 2019 apresentou 
uma média de 43%, com exceção 2019 que a relação apresentou apenas 24%, conforme os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que institui um teto legal de 54%.
 Tabela VII – Evolução com Despesa de Pessoal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
Esse mesmo exercício fazendo a relação da despesa de pessoal realizada versus a
Receita Liquida Disponível – RLD (metodologia própria para controle das despesas de pessoal), 
vemos uma relação totalmente oposta, ou seja, o comprometimento da despesa de pessoal 
chegando a patamares de mais de 70% da receita disponível. Abaixo essa apuração está 
demonstrada no quadro. 
 
Tabela VIII – Evolução com Despesa de pessoal versus a Receita Liquida Disponível -RLD
 Portanto após essa nova perspectiva por parte da receita as projeções de despesas 
também considerou o crescimento vegetativo da folha, variação na taxa de inflação mensurada 
pelo Índice Nacional (IPCA), incorporando salário-mínimo previsto na PLDO da União, os 
parâmetros na revisão geral anual 2021.
 
 Despesas Correntes
 Projeção com base nas despesas realizadas nos exercícios anteriores, corrigida pela 
previsão do IPCA. , Limites do ensino e às ações dos serviços públicos de saúde, nos termos do 
art. 212, § 1º da Constituição Federal e da Emenda Constitucional.
ANO DESPESA ANO
Evolução 
rel. ao ano 
anterior
Receita Coorente 
Liquida
Despesa Peesoal X 
Receita Corrente. 
Liquidac( RCL)
2013 R$ 78.028.043,69 31% R$ 177.845.376,81 44%
2014 R$ 101.955.825,42 23% R$ 248.254.871,18 41%
2015 R$ 134.639.366,27 24% R$ 331.322.956,30 41%
2016 R$ 146.286.494,55 8% R$ 356.511.033,47 41%
2017 R$ 134.824.419,12 -9% R$ 246.862.985,71 55%
2018 R$ 139.120.814,42 3% R$ 350.020.635,18 40%
2019 R$ 153.625.671,19 9% R$ 631.572.568,02 24%
2020 R$ 154.413.661,88 1%
2021 R$ 162.134.344,97 5%
2022 R$ 170.241.062,22 5%
 R$ -
 R$ 20.000.000,00
 R$ 40.000.000,00
 R$ 60.000.000,00
 R$ 80.000.000,00
 R$ 100.000.000,00
 R$ 120.000.000,00
 R$ 140.000.000,00
 R$ 160.000.000,00
 R$ 180.000.000,00 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Despesa Pessoal - Poder Executivo
2013 R$ 177.845.375,87 R$ 177.845.376,81 R$ 78.028.043,69 43,87% 25.591.884,20 28.759.543,59 R$ 139.799.399,27 55,81%
2014 R$ 257.543.693,82 R$ 248.254.871,18 R$ 101.955.825,42 41,07% 9.286.433,01 34.328.370,51 R$ 208.890.435,56 48,81%
2015 R$ 335.656.571,21 R$ 331.322.956,30 R$ 134.639.366,27 40,64% 14.207.000,00 34.998.223,84 R$ 281.320.979,94 47,86%
2016 R$ 325.126.574,72 R$ 356.511.033,47 R$ 146.286.494,55 41,03% 19.252.375,16 26.077.551,02 R$ 280.592.406,51 52,13%
2017 R$ 261.071.453,08 R$ 251.479.045,84 R$ 134.824.419,12 53,61% 14.267.050,56 54.232.113,27 R$ 195.491.953,95 68,97%
2018 R$ 326.378.704,15 R$ 317.760.204,15 R$ 128.960.277,30 40,58% 11.330.220,00 124.116.000,00 R$ 145.118.326,84 88,87%
2019 R$ 631.972.568,02 R$ 631.972.568,02 R$ 153.625.671,19 24,31% 8.998.500,00 473.983.200,91 R$ 204.104.565,72 75,27%
Receita liquida 
Disponivél ANO RLD TOTAL DA RECEITA 
ORÇAMENTO
Receita Corrente 
Liquida
GASTO PESSOAL 
ANUAL (R$) RCL PODER 
LEGISLATIVO
 CFEM, Receita 
Capital, Programas 
especificos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
 Dívida Pública
 
 O Município não tem atualmente inscrição nem previsão de precatório, tendo como 
divida apenas o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. A base de feita utilizando a média
de pagamento efetuado em 2017/2018/2019 e 2020 (projeção) a Receita Federal do Brasil –
RFB, através de debito automático no FPM.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Conforme determinado pela Lei 4.320/1964 é responsabilidade da gestão fiscal uma 
correta estimativa e arrecadação das receitas, para que se possam desenvolver os planos de 
ações do governo e para se cumprir essa determinação. 
Partindo desse principio a metodologia utilizada buscou não só utilizar procedimentos 
básicos de métodos de medição e construção de previsões de receitas, mais considerar todas as 
prerrogativas no que se diz respeito ao comportamento de cada fonte de receita e principalmente 
as peculiaridades da matriz econômica do município, apurando e identificado movimentos de 
caráter continuo e transitório, individualizando não só por origem (União, Estado e Município),
mais sim, por cada fonte. 
Com isso o intuito foi de construir um lastro de receitas confiável, capaz de estimar uma 
base alcançável de arrecadação, que corroborem com a efetiva captação de recursos,
minimizando ao extremo os efeitos do processo deficitário de frustração de arrecadação, que 
termina comprometendo a eficiência do planejamento necessário ao cumprimento das metas 
pré-estabelecida.
 
Secretaria Municipal de Planejamento
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 
 Secretaria Municipal de Planejamento 
 METODOLOGIA DE ESTRUTURAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO 2020 
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1
 ANEXOS DA
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
 2021
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
2
 ANEXO I
 METAS FISCAIS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3
 
 DEMONSTRATIVO (I)
 Metas Anuais
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 
I – METAS ANUAIS
% PIB % PIB % PIB
(a / PIB) 
x 100
(b / PIB) 
x 100
(c / PIB) 
x 100
Receita Total R$ 741.582.505,99 R$ 742.083.158,09 0,47% R$ 778.661.631,29 R$ 779.460.031,55 0,50% R$ 817.594.712,85 R$ 818.719.484,69 0,52%
Receitas Primárias ( I ) R$ 736.729.405,99 R$ 737.226.781,70 0,47% R$ 773.565.876,29 R$ 774.359.051,62 0,49% R$ 812.244.170,10 R$ 813.361.581,16 0,52%
Despesa Total R$ 711.596.505,99 R$ 717.794.100,98 0,45% R$ 748.676.331,29 R$ 734.954.296,48 0,48% R$ 802.328.129,95 R$ 803.459.413,59 0,51%
Despesas Primárias ( II ) R$ 727.284.110,28 R$ 727.775.109,34 0,46% R$ 762.619.178,44 R$ 763.401.129,59 0,49% R$ 793.720.485,45 R$ 798.820.667,57 0,51%
Resultado Primário (III) = (I - II) R$ 9.445.295,71 R$ 9.451.672,35 0,01% R$ 10.946.697,84 R$ 10.957.922,03 0,01% R$ 18.523.684,65 R$ 14.540.913,59 0,01%
Resultado Nominal R$ 29.986.000,00 R$ 24.289.057,11 0,02% R$ 29.985.300,00 R$ 44.505.735,07 0,02% R$ 15.266.582,90 R$ 15.260.071,10 0,01%
Dívida Pública Consolidada R$ 39.946.621,41 R$ 39.973.589,90 0,03% R$ 41.943.952,48 R$ 41.986.959,69 0,03% R$ 44.041.150,11 R$ 44.101.737,88 0,03%
Dívida Consolidada Líquida -R$ 75.952.513,88 -R$ 127.163.910,33 -0,05% -R$ 144.588.019,85 -R$ 144.736.273,10 -0,09% -R$ 151.817.420,85 -R$ 152.026.277,33 -0,10%
AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4o , § 2o , inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 2023
Valor Corrente (a) Valor Constante Valor Corrente (b) Valor Constante Valor Corrente (c) Valor Constante
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
5
 DEMONSTRATIVO (II)
 Avaliação do Cumprimento 
 Das Metas Fiscais do Exercício anterior
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Valor (c)=(b-a) % 
(c/a)x100
I - Receita Total R$ 479.644.703,72 0,31% 631.972.568,02 0,40% R$ 152.327.864,30 0,10%
II - Receitas Primárias (I) R$ 461.344.703,72 0,29% 623.481.017,48 0,40% R$ 162.136.313,76 0,10%
III - Despesa Total R$ 479.644.703,72 0,31% 556.856.027,84 0,36% R$ 77.211.324,12 0,05%
IV - Despesas Primárias (II) R$ 473.385.453,72 0,30% 548.364.477,30 0,35% R$ 74.979.023,58 0,05%
V - Resultado Primário ( I - II ) -R$ 12.040.750,00 -0,01% 75.116.540,18 0,05% R$ 87.157.290,18 0,06%
VI - Resultado Nominal R$ - 0,00% 75.116.540,18 0,05% R$ 75.116.540,18 0,05%
VII - Dívida Pública Consolidada 0,00% 54.349.144,78 0,03% R$ 54.349.144,78 0,03%
VIII - Dívida Consolidada Líquida 0,00% (103.336.753,58) -0,07% -R$ 103.336.753,58 -0,07%
Variação
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 
em 2019 % PIB Metas Realizadas 
em 2019 % PIB
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
7
 DEMONSTRATIVO (III)
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
8
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2021
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o , § 2o , inciso II)
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 353.811.870 479.644.703,72 120,87 1.059.403.579,98 120,87 741.582.505,99 - 30,00 778.661.631,29 5,00 817.594.712,85 5,00
Receitas Primárias ( I ) 352.638.645 461.344.703,72 128,13 1.052.470.579,98 128,13 736.729.405,99 - 30,00 773.565.876,29 5,00 812.244.170,10 5,00
Despesa Total 267.269.738 479.644.703,72 120,88 1.059.423.579,98 120,88 747.789.910,28 - 29,42 784.150.268,44 4,86 822.328.129,95 4,87
Despesas Primárias ( II ) 262.702.449 473.385.453,72 117,61 1.030.129.579,98 117,61 727.284.110,28 - 29,40 762.619.178,44 4,86 799.720.485,45 4,86
Resultado Primário (III) = ( I - II ) 89.936.196 - 12.040.750,00 -285,54 22.341.000,00 -285,54 9.445.295,71 - 57,72 10.946.697,84 15,90 12.523.684,65 14,41
Resultado Nominal (123.646.601) - 123.646.601,48 -100,01 6.358,06 -100,01 - 40.055,76 -730,00 4.673,17 -111,67 4.906,83 5,00
Dívida Pública Consolidada 54.349.145 54.349.144,78 5,00 57.066.602,02 5,00 39.946.621,41 - 30,00 41.943.952,48 5,00 44.041.150,11 5,00
Dívida Consolidada Líquida 127.161 127.161,14 5,00 133.519,20 5,00 93.463,44 - 30,00 98.136,61 5,00 103.043,44 5,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
9
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
10
 
 
 DEMONSTRATIVO (IV)
 Evolução do Patrimônio Liquido
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
11
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2021
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
AMF – Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2020 % 2021 %
Patrimônio/Capital
Não se aplica – Município não possui Reservas
Resultado Acumulado
 TOTAL
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 129.539.958,53 333.691.021,39
TOTAL
129.539.958,53 333.691.021,39
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
12
 DEMONSTRATIVO (V)
 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com 
a Alienação de Ativos
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
13
 V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
AMF – Demonstrativo V (LRF, art.4 o , § 2o , inciso III) R$ 1,00 
 RECEITAS REALIZADAS 2019 2018 2017
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
 TOTAL (I)
DESPESAS LIQUIDADAS 2019 2018 2017
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Dívida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS
TOTAL ( II )
 SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (III) = ( I - II)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
14
 DEMONSTRATIVO (VI)
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
15
 2021
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2017 2018 2019
RECEITAS CONCORRENTES (I)
Não se aplica. Município não possui Regime Próprio de Previdência Social
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (III) - - - 
Não se aplica. Município não possui Regime Próprio de Previdência Social
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I + II + III + IV + V)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2017 2018 2019
ADMINISTRAÇÃO GERAL (VII) - - - 
Não se aplica. Município não possui Regime Próprio de Previdência Social
PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII) - - - 
Não se aplica. Município não possui Regime Próprio de Previdência Social
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII + VIII + IX)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VI - X)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 
V – RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
16
 DEMONSTRATIVO (VII)
 Estimativa, Compensação Renúncia de Receita
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
17
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
SETOR / PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Tributo/Contribuição 2021 2022 2023
SEFIN/ DEPARTAMENTO DE 
ARRECADAÇÃO
ISSQN/MULTAS E JUROS R$ 650.000,00 R$ 650.000,00 R$ 650.000,00
Essa renuncia ocorre somente para os juros e multas, que é o caso 
do REFIS, e agora com a Lei 890/2019 CTM, através do PAD￾Parcelamento Administrativo de Débitos, através de demonstrativos 
anexos concluímos que houve aumento de 40,96% no valor total de 
parcelamentos e 60,57% no valor dos recebimentos destes 
parcelamentos comparando 2015 a 2018, isso significa mais 
empresas na formalidade e maior receita para o Município, o que 
explica de onde vem a compensação.
SEFIN/ DEPARTAMENTO DE 
ARRECADAÇÃO
IPTU/ITU/ MULTAS E JUROS R$ 441.000,00 R$ 441.000,00 R$ 441.000,00
Essa renuncia ocorre somente para os juros e multas, que é o caso 
do REFIS, e agora com a Lei 890/2019 CTM, através do PAD￾Parcelamento Administrativo de Débitos, através de demonstrativos 
anexos concluímos que a u aumento de 40,96% no valor total de 
parcelamentos e 60,57% no valor dos recebimentos destes 
parcelamentos comparando 2015 a 2018, isso significa mais 
empresas na formalidade e maior receita para o Município, o que 
explica de onde vem a compensação.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
18
SEFIN/ DEPARTAMENTO DE 
ARRECADAÇÃO
TAXAS DIVERSAS/MULTAS E 
JUROS
R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
Essa renuncia ocorre somente para os juros e multas, que é o caso 
do REFIS, e agora com a Lei 890/2019 CTM, através do PAD￾Parcelamento Administrativo de Débitos, através de demonstrativos 
anexos concluímos que a u aumento de 40,96% no valor total de 
parcelamentos e 60,57% no valor dos recebimentos destes 
parcelamentos comparando 2015 a 2018, isso significa mais 
empresas na formalidade e maior receita para o Município, o que 
explica de onde vem a compensação.
SEFIN/ DEPARTAMENTO 
DE ARRECADAÇÃO
ITBI
R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 5$ 500.000,00
Essa renuncia ocorre somente para os juros e multas, que é o caso 
do REFIS, e agora com a Lei 890/2019 CTM, através do PAD￾Parcelamento Administrativo de Débitos, através de demonstrativos 
anexos concluímos que a u aumento de 40,96% no valor total de 
parcelamentos e 60,57% no valor dos recebimentos destes 
parcelamentos comparando 2015 a 2018, isso significa mais 
empresas na formalidade e maior receita para o Município, o que 
explica de onde vem a compensação.
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
19
 
DEMONSTRATIVO (VIII)
Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caratér Continuado
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
20
 
LRF, art 4º, § 1º R$ 1,00
EVENTO VALOR PREVISTO 2020
Aumento Permanente da Receita R$ 109.609.937,97 
( - ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais -R$ 27.321.000,00 
( - ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB -R$ 1.535.000,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) R$ 80.753.937,97 
Redução Permanente de Despesa ( II ) R$ - 
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) R$ - 
Saldo Utilizado ( IV ) R$ - 
Impacto de Novas DOCC R$ 15.453.000,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) R$ 65.300.937,97 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATÉR CONTINUADO
2021
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
21
 ANEXO DE RISCOS FISCAIS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
22
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNÇIAS
2021
(LRF, Art. 4o, § 3o)
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
 Frustração de Arrecadação:
ICMS - Fonte suscetível de desequilíbrio na economia do Estado e 
uma possível redução no valor adicionado do Município – divulgação 
no segundo semestre do cota- parte.
CFEM – Fonte suscetível a desequilíbrio conforme mercado 
comprador externo e ações da mineradora VALE S/A na gestão das 
plantas de produção mineral dentro dos limites do município.
ISSQN - Fonte tem forte influência na sua composição por parte dos 
serviços prestados pelas empresas prestadoras de serviços, junto a 
Mineradora Vale.
R$ 75.000.000,00
Limitação de Empenho e 
utilização da reserva de 
contingência. 
R$ 75.000.000,00
ÁREA TEMÁTICA: SAÚDE
 
 
 
“Minha saúde é meu capital principal e eu tenho 
e quero administrá-la inteligentemente”.
Ernest Hemingway
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Saúde
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz 
que venha possibilitar o desenvolvimento 
adequado dos procedimentos em saúde no 
Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo Servidores públicos e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento I – Capacitação 
II – Ampliar Atendimento 
Metas I - Manter em dia os pagamentos
II – Rede de Saúde informatizado em 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter a Secretaria Municipal de Saúde ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 16.851.020,31
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 25
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Saúde
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz 
que venha possibilitar o desenvolvimento 
adequado dos procedimentos em saúde no 
Município
Órgão responsável Fundo Municipal de Saúde
Público alvo Manter o Fundo Municipal de Saúde
Indicadores de monitoramento Não se Aplica
Metas Não se Aplica
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter o Fundo Mun. de Saúde ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 2.122.870,26
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 26
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Saúde 
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Promoção a saúde de qualidade 
Objetivo do programa Promover infraestrutura adequada que venha 
contribuir para um melhor atendimento ao usuário 
do setor publico 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo Usuários do sistema de saúde do Município 
Indicadores de monitoramento Ampliação do Atendimento 
Metas I – Construir Centro de especialidade 
Odontológica em 2021.
II – Reformar unidades de Saúde, sendo que:
02 em 2021.
III - Construir o CAPS I em 2021
IV- Construir novo Hospital ate 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I – Fortalecimento das Estratégias Saúde da Família, 
Agentes Comunitários de Saúde, Núcleo de Apoio à Saúde 
Bucal/PMAC 
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 27.498.459,50
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 27
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Saúde
Subfunção Alimentação e Nutrição 
Programa Fortalecer as ações de alimentação e nutrição
Objetivo do programa
Melhorar as condições de alimentação e nutrição 
de crianças com intolerância a lactose e alergia a 
proteínas de leite de vaca
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo
Crianças até dois anos de idade com intolerância 
a lactose e a proteína de leite de vaca
Indicadores de monitoramento I – Atendimento às crianças
Metas I – Ampliar em 25% o Serviço ano de 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
01- Manter o Programa de Intolerância a Lactose e Alegais 
a Proteína do Leite de Vaca
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 666.831,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 28
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Saúde 
Subfunção Assistência hospitalar e ambulatorial
Programa Acesso à população aos serviços de qualidade na 
atenção média e alta complexidade
Objetivo do programa
Ampliar e Qualificar o acesso aos serviços de 
saúde de qualidade, em tempo adequado, com 
ênfase na humanização, equidade e no 
atendimento das necessidades de saúde, 
aprimorando a política de média e alta 
complexidade ambulatorial e hospitalar
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo Usuários do Sistema de Saúde do município
Indicadores de monitoramento I – Cobertura do Serviço
Metas
I - Garantir a Concessão de 50 Próteses dentária 
a cada ano a partir de 2020 
II – Realizar convênios com o Programa Sorriso 
Legal 
III - Buscar convênios com entidades 
governamentais e não- governamentais que 
atuam com usuários de crack, álcool e outras 
drogas durante vigência do PPA
IV - Implantar programa melhor em casa em 2021
Ações 
Contínua Finalística Apoio 
I – Manter o Atendimento da Policlínica Municipal ✓
II – Manter o Centro de Especialidades Odontológica -
CEO
✓
III - Manter o Centro de Testagem e Aconselhamento -
CTA 
✓
IV - Manter o Centro de Atenção Psicossocial- CAPS ✓
V - Manter o Hospital Municipal Daniel Gonçalves 
✓
✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
VI - Manter Tratamentos Fora do Domicilio- TFD
VII - Mobiliar a Casa de Apoio em Belém 
✓
VIII - Assistência Farmacêutica ✓
XIX - Manter o Laboratório de Análises Clínicas (MAC) ✓
X - Rede de Atenção Básica ✓
XI - Manter o Núcleo de Apoio a Saúde da Família -
NASF
✓
XII - Manter o Programa Saúde da Família - PSF ✓
XIII - Manter o Programa de Saúde Bucal - PSB ✓
XIV - Manter o Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde - PACS
✓
XV – Manter o Programa de Melhoria do Acesso e da 
Qualidade – PMAQ (RAB-PMAQ-SA) ✓
XVI - Manter Ações Colaborativas Para a Implantação de 
Uma Unidade de Acolhimento Para Usuários de Crack, 
Álcool e Outras Drogas
✓
XVII - Manter o Serviço de Unidade de Acolhimento ✓
XVIII - Manter os Serviços de Urgência e Emergência 
Hospitalar
✓
XIX - Manter os Serviços de Emergência e UPA
✓
XX - Manter os Serviços de Urgência e Emergência 
Hospitalar nas Vilas Por Meio de Ambulância 
✓
XXI - Manter o Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde - PACS
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 50.766.043,36
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 30
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Saúde 
Subfunção Vigilância Epidemiológica 
Programa
Fortalecimento da Promoção e Vigilância em 
Saúde
Objetivo do programa
Reduzir os Riscos e agravos a Saúde da 
População por meio das ações de promoção e 
vigilância em saúde
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo
Usuários do Sistema de Saúde – SEMSA
Indicadores de monitoramento
I - Academias de Saúde Habilitadas
II - Campanhas de Vacinação
III - Sistema de Informação
Metas
II - Realizar Imunização das áreas durante a 
Vigência do Plano
III - Manter os Programas de Vigilância Sanitária
IV - Manter os Programas de Vigilância 
Epidemiológica
V - Manter os Programas de Vigilância em Saúde 
do Trabalhador
VI - Manter os Programas de Saúde Ambiental
VII - Manter o Centro de Zoonoses
Ações Contínua Finalística Apoio 
01- Manter Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica, 
Endemias e Zoonoses 
✓
02- Manter o Programa de Imunização e Vigilância em 
Saúde
✓
03- Manter Serviços de Vigilância de Fatores de Risco e 
Agravos 
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 1.432.612,18
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 31
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Saúde
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos 
Programa Gestão participativa e controle social 
Objetivo do programa
Garantir a participação da Sociedade na definição 
das políticas de saúde do SUS
Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
Público alvo
Usuários, gestores e prestadores do sistema de 
saúde Municipal
Indicadores de monitoramento
I - Quantidade de Reuniões
II – Quantidade de Conferência
III – Atendimento Público Ouvidoria
Metas
I - Realizar 12 reuniões anuais do conselho 
municipal de saúde a partir de 2018
II – Manter o serviço de ouvidoria do SUS 
Municipal em 2020
VI – Implantar o Programa Melhor em casa até
2020
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Fortalecer o Serviço de Regulação do SUS ✓
II - Implantar o Serviço de Ouvidoria do SUS Municipal ✓
III - Manter o Serviço de Ouvidoria do SUS Municipal
✓
IV - Manter o Serviço de Auditória do SUS Municipal
✓
V - Manter Conselho de Saúde
✓
VI - Realizar Conferências Municipais de Saúde 
✓
VII - Manter o Programa Academia da Saúde
✓
VIII – Implantar o Programa Melhor em casa ✓
XIX – Manter o Programa Melhor em casa ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 32
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 145.504,92
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO 
 
1
1 Créditos da imagem: Domínio Público 
“Educação nunca foi despesa. Sempre foi 
investimento com retorno garantido”
Sir Arthur Lewis 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 33
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Educação
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz 
que venha possibilitar o desenvolvimento 
adequado dos procedimentos educacionais no 
Município 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Servidores públicos e parceiros 
Indicadores de monitoramento
I.Convênios realizados
II.Eventos escolares realizados
Metas
I.Realizar eventos em datas comemorativas 
na área escolar 
II.Desenvolver ações de valorização do 
patrimônio público
Ações Contínua Finalística Apoio
I.Manter A Secretaria Municipal De Educação ✓
II.Amortização Da Dívida Do INSS ✓
III.Desapropriar Imóveis Para Fins De Obras Públicas ✓
IV.Adquirir Imóvel Para Fins De Obras Públicas ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 34
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
V.Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de 
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos 
e privados e Entidades Governamentais E Não 
Governamentais
✓
VI.Manter Convênios, Cooperação Técnica, Termo de 
colaboração/Termo de convnto entre entes públicos 
e privados e Entidades Governamentais E Não 
Governamentais
✓
VII.Realizar Eventos e Datas Comemorativas na Área 
Escolar ✓
VIII.Implementar e Manter o Projeto de Valorização do 
Patrimônio Público ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 24.441.823,13
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Educação 
Subfunção Educação Infantil 
Programa Educação Infantil 
Objetivo do programa
Ampliar e melhorar o atendimento em Núcleos de 
Educação Infantil (creche e pré-escola), a partir da
análise de levantamento de demanda realizada 
pelos órgãos competentes, visando atender a 
demandada existentes nos bairros, priorizando os 
bairros mais populosos com base no crescimento 
anual de matriculas.
Órgão responsável Fundo Municipal de Educação - SEMED
Público alvo Estudantes de Educação Infantil do Município 
Indicadores de monitoramento
I. Tecnologias educacionais/ ano / unidade de 
Educação Infantil
II. Kit de materiais escolares, didáticos e 
paradidáticos/por aluno/ano
III. Kit de uniformes escolares / por aluno/ ano
IV. Atender anualmente 3,75% das crianças do 
Município de até 3 anos de idade na educação 
infantil em creches 
Metas
I. Aquisição de tecnologias educacionais para 
nove (9) unidades de Educação Infantil durante a 
vigência do Plano Plurianual 2018/2021
II. Aquisição de 01 Kit de Materiais Escolares, 
Didáticos e Paradidáticos por aluno durante a 
vigência do Plano Plurianual 2018/2021
III. Aquisição de 01 Kit de Uniformes Escolares 
por aluno durante a vigência do Plano Plurianual 
2018/2021
IV. Atender em Quatro (4) anos, o mínimo de 
15% das Crianças do Município de até 3 anos de 
idade na educação infantil em creches
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 36
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 1.368.188,14
Ações Contínua Finalística Apoio 
01- Manter Unidades de Educação Infantil (Creche e Pré￾escola)
✓ ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Educação 
Subfunção Ensino Fundamental 
Programa Ensino Fundamental 
Objetivo do programa Ampliar e melhorar o atendimento nas unidades 
de ensino fundamental, a partir de análise de 
levantamento de demanda realizado pelos órgãos 
competentes, visando atender a demanda 
manifesta, priorizando os bairros mais populosos 
visando oferecer condições para o ensino de 
qualidade para todos os alunos e assegurar sua 
permanência na escola com sucesso na 
aprendizagem
Órgão responsável FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Público alvo Estudantes do Ensino Fundamental da rede 
Pública Municipal de ensino
Indicadores de monitoramento
I. Tecnologias educacionais/ano / 
unidade de Educação Infantil
II. Kit de materiais escolares, didáticos 
e paradidáticos/por aluno/ano
III. Kit de uniformes escolares / por 
aluno/ ano
IV. Oferta / atendimento do ensino 
supletivo 
V. Quantidade de alunos atendidos/ano
Metas
I. Aquisição de três (3) área para 
ampliação de 03 unidades de ensino 
fundamental durante a vigência do 
Plano Plurianual
II. Aquisição de tecnologias 
educacionais para vinte (20) unidades 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 38
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
de Ensino Fundamental durante a 
vigência do Plano Plurianual
III. Aquisições de um (1) Kit de 
Materiais Escolares, Didáticos e 
Paradidáticos por aluno durante a 
vigência do Plano Plurianual
IV. Aquisição de um (1) Kit de 
Uniformes Escolares por aluno durante 
a vigência do Plano Plurianual
V. Manter cursos da EJA durante a 
vigência do PPA
VI. Manter exames supletivos durante a 
vigência do PPA
VII. Integrar cursos da EJA a 
educação profissional durante a 
vigência do PPA
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter Unidades de Ensino Fundamental ✓ ✓
II. Manter a Educação de Jovens e Adultos ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 3.428.203,46
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 39
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Educação 
Subfunção Educação especial 
Programa Educação Especial 
Objetivo do programa Garantir a oferta do AEE em espaço físico 
adequado, com mobiliário adequados, materiais 
didáticos, paradidáticos e pedagógicos, recursos 
humanos, de acessibilidade e equipamentos 
específicos para o atendimento dos alunos 
público-alvo da educação especial matriculados 
no ensino regular que demandem esse 
atendimento.
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação- SEMED
Público alvo Alunos público alvo do atendimento educacional 
especializado -AEE da rede Pública Municipal de 
Ensino
Indicadores de monitoramento
Ampliar o atendimento AEE
Metas
I. Adquirir 06 veículos de transporte 
escolar adaptado para atendimento ao 
público alvo da Educação Especial durante 
a vigência do Plano Plurianual
II. Adequação do espaço físicos de 
dezesseis (16) Unidades de Ensino 
Visando Promover a acessibilidade durante 
a vigência do Plano Plurianual 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 40
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações 
Contínua Finalística Apoio 
I.Manter o Centro de Atendimento Educacional 
Especializado
✓
II.Ampliar e adequar o Centro de Atendimento 
Educacional Especializado
✓
III.Construir Equipar e Manter as salas Multifuncionais ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 61.839,99
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Metas
I - Ampliar de dez (10) unidades de Educação 
Infantil durante a vigência do Plano 
Plurianual2018/2021
II- Ampliar de 01 unidade de Educação Infantil 
durante a vigência do Plano Plurianual 2018/2021
III - Aquisição de uma (1) área para construção de 
01 unidade de Educação Infantil durante a 
vigência do Plano Plurianual 2018/2021
IV – Manter o Projeto Aprender Mais até 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Educação 
Subfunção Difusão cultural 
Programa Educação Para Todos 
Objetivo do programa
Manter, ampliar e melhorar o atendimento da 
Secretaria Municipal de Educação visando 
desenvolver, implementar e zelar pela qualidade 
da Educação no município. Promovendo um 
processo educacional que garanta o acesso, a 
permanência e o sucesso dos educandos, 
educadores e comunidade no âmbito escolar.
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Estudantes, Comunidade e Profissionais da rede 
Pública Municipal de Canaã dos Carajás - PA
Indicadores de monitoramento
Reformas realizadas/ano
Construção realizadas/ano
Fortalecer o controle social e órgãos colegiados
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 42
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Construir a Sede da Secretaria de Educação ✓
II. Construção de quadras poliesportivas cobertas nas 
unidades de ensino
✓
III. Desapropriar Imóveis para fins de obras públicas ✓
IV. Manter o Centro de Formação Continuada ✓
V. Reformar e Ampliar o Centro de formação Continuada ✓
VI. Aperfeiçoamento do Pessoal Docente e dos 
Profissionais da Educação
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 43
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 6.752.579,10
VII. Manter os Órgãos Colegiados Vinculados a SEMED ✓ ✓
VIII. Construir, Ampliar e Reformar Unidades de ensino 
infantil e Fundamental 
✓
IX. Verificação da manutenção do Projeto Aprender Mais 
semestralmente
✓
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Educação 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 44
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
01- Manter FUNDEB 60% ✓ ✓
02- Manter FUNDEB 40% ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 41.681.596,00
Subfunção Difusão cultural 
Programa Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação Básica - FUNDEB
Objetivo do programa Promover a redistribuição dos recursos vinculados 
a educação, garantindo a execução das ações 
que venham subsidiar o trabalho voltado ao 
ensino e aprendizagem.
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Trabalhadores em educação e estudantes do 
ensino fundamental da rede pública municipal de 
Canaã dos Carajás - PA
Indicadores de monitoramento
Não se aplica
Metas
I. Manter do FUNDEB 60% e 40%
II. Realizar ações que visem a valorização 
dos profissionais da educação 
III. Manter, Contratar e Valoriza Profissionais 
da Educação
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 45
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Educação 
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos 
Programa Programa nacional de alimentação escolar-PNAE
Objetivo do programa Suprir parcialmente as necessidades nutricionais 
dos alunos beneficiários, através da oferta de no 
mínimo uma refeição diária, visando atender os 
requisitos nutricionais referentes ao período em 
que este se encontra na escola
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Estudantes da rede pública municipal de Canaã 
dos Carajás - PA
Indicadores de monitoramento Numero de refeições servidas 
Metas
I.Manter do PNAE
II.Implantar da compra direta da agricultura 
familiar
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 46
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 5.912.302,00
Ações Contínua Finalística Apoio 
I.Manter PNAE ✓ ✓
II.Implementar e manter Compra através da Agricultura 
Familiar 30%
✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 47
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Educação 
Subfunção Direito individuais, coletivos e difusos 
Programa Programa Nacional de Apoio ao Transporte 
Escolar -PNATE
Objetivo do programa Garantir que os alunos da educação básica 
pública municipal residentes em área rural tenham 
acesso à educação, custeado a oferta do 
transporte escolar, de forma suplementar, regular 
e gratuito
Órgão responsável Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Público alvo Estudantes da rede Pública Municipal de ensino 
residentes em área rural.
Indicadores de monitoramento Números de veículos utilizados no TE/ Numero de 
alunos atendidos
Metas
I.Ampliar o atendimento de transporte 
escolar para atender a demanda existente
com mais 1 veículo
II.Aquisição de veículos de transporte escolar 
adaptados para o atendimento do público 
de atendimento educacional especializado 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 48
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o PNATE
✓ ✓
II. Ampliar Frota de Veículos Para o Transporte 
Escolar
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 10.665.383,30
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 49
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: ASSISTÊNCIA SOCIAL 
2
2 Créditos da imagem: Domínio Público
“A verdadeira democracia edifica, promove e 
respeita a assistência social.”
Isabel Salomão de Campos 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 50
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração geral 
Programa Gestão administrativa 
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz 
que venha possibilitar o desenvolvimento 
adequada dos procedimento realizados pelos 
órgão 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social￾SEMDES
Público alvo Servidores e parceiros de negócios 
Indicadores de monitoramento
I. Capacitações
Metas
I. Realizar cinco (5) capacitações de 
profissionais que atuam no CRAS e serviços de 
convivências 
II. Realizar cinco (5) capacitações de 
profissionais que atuam no cadastro único 
III. Realizar cinco (5) capacitações de 
profissionais que atuam no setor de benefícios 
Sócio assistenciais 
IV. Realizar cinco (5) capacitações de 
profissionais que atuam no centro de referência 
especializado de assistência social- CREAS 
V. Realizar cinco (5) capacitações de 
profissionais que atuam unidade de acolhimento 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 51
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I.Manter Secretaria de Desenvolvimento Social ✓ ✓
II.Construção, ampliação e reforma dos prédios 
públicos da SEMDES
✓
III.Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo 
de colaboração/Termo de fomento entre entes 
públicos e privados e Entidades Governamentais 
E Não Governamentais
✓
IV.Manter o Bolsa Estudantil Universitária ✓ ✓
V.Manter o Programa CNH Social ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 11.917.965,75
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 52
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Assistência Social 
Subfunção Assistência comunitária 
Programa Serviço De Proteção Social Básica 
Objetivo do programa Prevenir situações de risco social e pessoal 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social-SEMDES
Público alvo Famílias em situação de vulnerabilidade e 
risco social 
Indicadores de monitoramento Número de atendimento/programas/ano
Metas
Metas 
I - Ampliar A Oferta De Benefícios Para 
Usuários Em Situação De Vulnerabilidade 
Social
II - Ampliar Cadastro Único 
III - Ampliar Programa Bolsa Família
IV - Ampliar Plantão Social
V - Implantar Quatro (4) Núcleos De Serviços 
De Convivência Durante A Vigência Do Plano 
Plurianual
VI - Implantar Dois (2) Centros De Referência 
De Assistência Social 
VII - Implantar equipe volante para o Centro 
de referência da Assistência Social - CRAS 
VIII - Implantar o Serviço de Proteção Social 
Básica no Domicilio para pessoas com 
deficiência e suas famílias 
IX - Ampliar Setor de Benefício Sócio
assistenciais ( Plantão Social)
X - Implantar cozinha comunitária até 2021
XI - Implantar restaurante popular até 2021
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 53
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I.Manter os serviços ofertados pelo Centro de 
Referência de Assistência Social-CRAS ✓ ✓
II.Manter os Serviços de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos- SCFV Para Crianças 
e Adolescentes ✓ ✓
III.Manter o Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos- SCFV Para Idosos￾CECON
✓
IV.Manter a Oferta de Benefícios Eventuais Para 
Usuários Em Situação de Vulnerabilidade Social 
✓
V.Manter o Atendimento a Beneficiários do 
Benefício Prestação Continuada -BPC 
✓
VI.Manter o Cadastro Único dos Programas do 
Governo Federal 
✓
VII.Manter o Programa de Acesso ao Mundo do 
trabalho – ACESSUAS TRABALHO ✓
VIII.Manter Outros Serviços de Proteção Básica ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2021 R$ 2.669.919,45 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Assistência Social 
Subfunção Assistência comunitária 
Programa Serviço De Proteção Social Especial 
Objetivo do programa
Contribuir para a reconstrução de vínculos 
familiares e comunitários, a defesa de direito, o 
fortalecimento das potencialidades e aquisições e 
a proteção de famílias e indivíduos para o 
enfrentamento das situações de violação de 
direitos 
Órgão responsável
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social￾SEMDES
Público alvo
Famílias e indivíduos que se encontram em 
situação de risco pessoal e social por ocorrência 
de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, 
abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, 
cumprimento de medidas socioeducativas, 
situação de rua, situação trabalho infantil, entre 
outras
Indicadores de monitoramento Número de usuários atendidos
Metas
I. Implantar e manter o serviço de 
proteção social especial no domicilio para 
pessoas com deficiência, idosos e suas famílias 
implantado
II. Promoção de Campanhas 
Educativas
III. Centro POP construído até 2021
IV. Implantar os serviços especializados 
do centro POP até 2021
V. Construir a Unidade de Acolhimento 
para Criança e Adolescentes
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 55
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter Centro de Referência de Assistência 
Social-CREAS ✓
II. Manter unidade de Acolhimento Para Crianças e 
Adolescentes ✓
III. Manter o Programa do Migrante ✓
IV. Manter o Conselho Tutelar ✓
V. Manter outros Serviços de Proteção Social 
Especial
✓
VI. Implantar o Serviço de Acolhimento Institucional 
Para Adultos e Famílias ✓
VII. Implantar e manter os Serviços Especializados 
do Centro POP ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 1.093.905,53
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 56
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Assistência Social
Subfunção Proteção e benefício ao trabalhador 
Programa Gestão Do Trabalho E Educação Permanente 
Objetivo do programa Planejar, organizar e executar ações relativas à 
valorização do trabalhador e à estruturação do 
processo de trabalho institucional no âmbito do 
sistema único de assistência social SUAS
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social￾SEMDES
Público alvo Trabalhadores do SUAS 
Indicadores de monitoramento
Não se aplica
Metas
Não se aplica
Ações 
Contínua 
Finalística A
Apoio 
I. Manter a política de gestão do trabalho e educação 
permanente
✓
✓ ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 57
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 110.047,08
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 58
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Assistência Social 
Subfunção Assistência Comunitária
Programa Vigilância Socioassistêncial 
Objetivo do programa Apoiar atividades de planejamento, organização e 
execução de ações desenvolvidas pela gestão e 
pelos serviços, produzindo, sistematizando e 
analisando informações territorializadas 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social￾SEMDES
Público alvo Famílias em vulnerabilidade e risco social 
Indicadores de monitoramento Não se aplica
Metas
I Manter Monitoramento, Avaliação e Gestão de 
Informação para o SUAS 
II Manter Sistema de Informatização e 
Comunicação
Ações Contínua Finalística Apoio
✓ Manter Vigilância Socioassistêncial ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 104.483,50
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 59
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Assistência Social 
Subfunção Assistência Comunitária
Programa Inclusão Social e Tecnológica
Objetivo do programa
Garantir o acesso a tecnologias de informação a 
usuários em situação de vulnerabilidade social
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social￾SEMDES
Público alvo Famílias em vulnerabilidade e risco social 
Indicadores de monitoramento Ampliar em 12,5% ao ano o atendimento, tenho 
como base 2017
Metas
Ampliar em 50% a escola de informática e 
cidadania – CDI comunidade 
Ações 
Contínua Finalística A
Apoio
I. Manter a escola de Informática e Cidadania – CDI 
comunidade 
✓
✓ ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 60
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 123.783,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 61
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Assistência Social
Subfunção Relações de trabalho
Programa Inclusão produtiva, emprego e renda
Objetivo do programa Garantir oportunidade de emprego ao trabalhador 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social￾SEMDES
Público alvo Trabalhadores do Município de Canaã dos 
Carajás 
Indicadores de monitoramento
Ampliar a economia solidária em 12,5% ao ano
Ampliar o serviço de identificação civil em 12,5% 
ao ano
Metas
I - Ampliar a economia solidária em 12,5%, 
II - Ampliar o serviço de identificação civil em 
12,5%, durante vigência do PPA
III - Manter o Programa Nacional de Ensino 
Técnico- PRONATEC
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 62
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I.Manter a Economia Popular Solidária - EPS ✓
II.Manter o Serviço de Identificação Civil ✓
III.Manter o SINE 
✓
IV.Manter Outros Programas de Inclusão Produtiva 
de Emprego e renda ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 3.993,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 63
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Assistência Social 
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos 
Programa Fortalecimento do controle social 
Objetivo do programa
Efetivar ações que visem a participação da 
sociedade civil e estado na política municipal de 
assistência social 
Órgão responsável FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
Público alvo Todos os conselhos vinculados a 
SEMDES
Indicadores de monitoramento NÃO SE APLICA
Metas
I. Realizar conferências e audiências a 
cada biênio
II. Implantar programa de fomento até 
2019
III. Criar núcleo de assessoria técnica 
até 2018
Ações
Contínua Finalística
A
Apoio
I. Manter o Conselhos Vinculados a SEMDES ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
II. Realizar Conferências e Audiências ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 42.418,97
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 65
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Direito da cidadania
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos 
Programa Promoção dos diretos das mulheres
Objetivo do programa
 
Promover os direitos das mulheres assegurando 
maior proteção para aquelas que estão em 
situação de vulnerabilidade 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Governo 
Público alvo População em geral 
Indicadores de monitoramento I- Atendimento à Mulher
Metas I - Buscar parcerias junto aos órgãos competentes 
para a implantação da defensoria pública da 
mulher e casa abrigo da mulher
II - Criar Ações Colaborativas Para Implantar a 
Defensoria Pública da Mulher
III - Implantar Centro de Referência da Mulher
V - Criar Ações Colaborativas Para a Implantação 
da Casa de Abrigo da Mulher 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter Políticas Para Mulheres ✓
II - Implantar Políticas Para Mulheres ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 266.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Assistência Social 
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos 
Programa Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente 
Objetivo do programa Fortalecer a política municipal de atendimento a 
criança e adolescente 
Órgão responsável Fundo municipal de Direito da Criança e do 
Adolescente 
Público alvo Crianças e adolescentes do Município de Canaã 
dos Carajás 
Indicadores de monitoramento
Fortalecer a política de atendimento a criança e 
ao adolescente 
Metas
I - Executar plano de ação do conselho municipal 
dos direitos da criança e do adolescente 
anualmente
II - Apoiar Programas de Entidades Não￾Governamentais de Atendimento a Crianças e 
Adolescentes
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 67
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações 
Contínua 
Finalística
A
Apoio 
I - Realizar convênios e Cooperação técnica entre entes 
públicos e privados e entidades governamental e não 
governamental
✓
II - Manter as ações do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente
✓
III - Subsidiar política de Acolhimento inst. Prog. De 
acolhimento familiar/ comunitário
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 955.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 68
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: DEFESA CIVIL E SEGURANÇA
3
3 Créditos da imagem: Domínio Público
“Segurança Pública se faz com pessoas que 
conseguem aliar boas ideias, planejamento e 
ação. ”
Ivenio Hermes
“A Defesa Civil é uma obrigação para com a 
humanidade que não pode ser abdicada por nenhuma 
nação, sociedade ou indivíduo.” 
Sir Winston Churchil
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
Subfunção Informação e inteligência 
Programa Segurança municipal 
Objetivo do programa
 
Cooperar no que couber ao Município na 
promoção do desenvolvimento da segurança dos 
munícipes 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Governo-SEGOV
Público alvo População em geral 
Indicadores de monitoramento 1- Sistema de monitoramento eletrônico 
implantado? Sim ou não 
2- Programa de proteção e Defesa Civil 
Implantado? Sim ou não
Metas 1- Implantar sistema de monitoramento eletrônico 
até 2021
2- Implantar o programa de proteção e Defesa 
Civil até 2021
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 70
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
01- Desenvolver ou Cooperar no Desenvolvimento de 
Campanhas Educativas contra a violência no Município 
✓
02- Implantar Sistema de Monitoramento Eletrônico ✓
03- Manter Sistema de Monitoramento Eletrônico ✓ ✓
04- Implantar o Programa de Proteção e Defesa Civil ✓
05- Manter o Programa de Proteção e Defesa Civil ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 1.331,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 71
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: ESPORTE, LAZER E CULTURA 
 
4
 
A cultura forma sábios; a educação, homens.
Louis Bonald
4 Créditos da imagem: Portal de imagens Freepik
O esporte é a ferramenta de inserção social 
mais eficaz, pois o resultado é imediato e as
transformações são surpreendentes.
Leandro Flores
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 72
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração geral
Programa Gestão administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz 
que venha possibilitar o desenvolvimento cultural, 
o lazer e esporte dos munícipes 
Órgão responsável Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura￾FUNCEL 
Público alvo Servidores públicos e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento I – Regulamentação da Cultura 
Metas I – Implantar a Lei da cultura Viva
II – Realizar Convênios com Entidades 
Governamentais e não Governamentais
III - Captar Recursos Para Execução dos Projetos 
Culturais
Ações Contínua Finalística Apoio 
I – Manter a FUNCEL I. II.
II – Realização de Conferencias Municipais III.
III – Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de 
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e 
privados e Entidades Governamentais E Não 
Governamentais
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 1.782.706,95
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 73
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter Políticas Públicas Para a Juventude IV. V.
II - Implantar Cursos Preparatórios Pré-Vestibulares e 
Exames Nacionais de Ensino Médio 
VI.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 66.550,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Cultura 
Subfunção Difusão Cultural 
Programa Políticas Públicas Para a Juventude
Objetivo do programa Atender a juventude com políticas públicas, desta 
forma, melhorar a qualidade de vida do Município, 
diminuindo a criminalidade e contribuir para a 
economia em geral.
Órgão responsável Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura￾FUNCEL
Público alvo A Juventude do Município
Indicadores de monitoramento I - Departamento da juventude implantado? Sim 
ou não 
II – Alunos Matriculados No Cursinho
Metas I - Implantar o Departamento da Juventude até 
2021
II - Implantar Cursos Preparatórios Pré￾Vestibulares e Exames Nacionais de Ensino 
Médio em 2021 
III - Implantar Políticas Públicas Para a Juventude 
ate 2021
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 74
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Cultura 
Subfunção Difusão cultural 
Programa Arte, cultura e esporte em desenvolvimento
Objetivo do programa Ampliar o acesso à arte, cultura e esporte da 
população através de equipamentos e espaços 
culturais.
Órgão responsável Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura￾FUNCEL
Público alvo Munícipes
Indicadores de monitoramento I - Quantidade de Espaços Culturais
II – Quantidade de áreas para prática Esportiva 
Metas
I – Ampliar o ginásio Municipal
II - Construir seis (6) quadras poliesportivas 
cobertas em 2021
III - Construir 12 pontos culturais até 2021 
IV – Manter Campos de Futebol do Município
V – Construir Prédio de teatro em 2021
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter Espaços Desportivos (Quadra, Ginásio, Campo, 
Estádio, Praça, Pista de Motocross e/ou Centro Integrado)
VII. VIII.
II – Construir, Ampliar e Reformar os Espaços Desportivos 
(Quadra, Ginásio, Campo, Estádio, Praça, Pista de 
Motocross e/ou Centro Integrado) 
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 145.079,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 76
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Cultura 
Subfunção Difusão cultural 
Programa Transformando vidas
Objetivo do programa Estimular superação de barreiras e limitações do 
ser humano, através da ampliação das noções de 
solidariedade e respeito as diferenças, bem como 
criar oportunidade de se tornar um cidadão 
melhor
Órgão responsável Fundação Municipal de Esporte Lazer e Cultura￾FUNCEL
Público alvo Munícipes
Indicadores de monitoramento I - Quantidade de Eventos Esportivos
II - Olimpíadas escolares 
III - Participação Feminina 
Metas I - Apoiar olimpíadas escolares 
II - Buscar Garantir a Participação do Município 
em Eventos Esportivos Estaduais e Nacionais 
III - Manter Escolas de Futebol para Crianças e 
Adolescentes (sub. 07-18) 
IV - Realizar a Aquisição de Materiais Esportivos
V - Ampliar o atendimento do bolsa atleta em até 
20%
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter Núcleo de Iniciação Esportiva- NIES IX. X.
II - Implementar Atividades de Bem Estar e Ginástica 
Laboral
XI.
III – Implantar o Programa Bolsa Atleta XII. XIII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 727.853,10
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 77
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I – verificação do quadrimestral da manutenção do 
Fundo Municipal da Cultura
✓
II – Implantar Núcleo de Inicial Cultural - NIC
✓
III – Realizar Convênios, Cooperação Técnica, 
Termo de colaboração/Termo de fomento entre 
entes públicos e privados e Entidades 
Governamentais E Não Governamentais
✓
IV - Realizar Eventos Culturais e Datas 
Comemorativas 
✓
V - verificação do quadrimestral da Aplicação do 
plano Municipal de Cultura
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2021 R$ 1.444.901,17
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Cultura 
Subfunção Difusão cultural 
Programa Fundo Municipal de Cultura
Objetivo do programa Financiar os projetos culturais nas áreas de arte e 
patrimônio cultural 
Órgão responsável FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Público alvo Munícipes
Indicadores de monitoramento Não se aplicou 
Metas I. Manter o Fundo Municipal de Cultura ate 
2021
II. Aplicar o plano Municipal de Cultura ate 
2021
III. Promover eventos culturais e fomentar a 
cultura local 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 78
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
O melhor lugar do mundo
Nem toda gente do mundo
Tem casa para morar
Igual a casa da gente
Existe casa de palha
Que tem o nome de oca
De pedra e de bambu
Existe casa de gelo
Que tem o nome de iglu
Existe casa de pano
De tijolo e de madeira
Existe casa de barro
E até de esteira
É bom conhecer
Tanta casa diferente
Mas o melhor lugar do mundo
É mesmo a casa da gente!
(Noele Belger)
ÁREA TEMÁTICA: HABITAÇÃO
 
5
5 Créditos da imagem: Domínio Público
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 79
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz 
que venha possibilitar o desenvolvimento 
habitacional no Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Servidores públicos e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento I - Capacitação Dos Servidores
Metas I – Realizar Capacitação dos servidores
II - Adquirir software especifico para 
monitoramento e gestão da Política de Habitação, 
abrangendo o território Urbano e Rural
III- Assessoria Técnica Especializada Para 
Suporte Jurídico e Técnico
IV – Manter o Lote Solidário 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter a Secretaria Municipal de Habitação ✓
II – Manter o Conselho Municipal de Habitação de Interesse 
Social 
✓
III – Programa lote Solidário
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 1.626.900,24
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 80
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Habitação
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos 
Programa PMCMV - Moradia Digna 
Objetivo do programa Reduzir o déficit habitacional com a construção de 
unidades habitacionais bem como melhorar 
habitações já existentes 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Famílias identificadas em vulnerabilidade sócia￾econômica 
Indicadores de monitoramento I - Déficit habitacional/ banco de dados PLHIS
II - Unidades habitacionais
III - Plano Desenvolvido
Metas I - Construir 20 unidades habitacionais 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Desapropriar Área Para Fins de Construção de Unidades 
Habitacionais XIV.
II - Construir, Ampliar e Reformar Unidades Habitacionais XV.
III - Programa Municipal Moradia Digna XVI.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 874.467,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 81
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Habitação
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos 
Programa Política Nacional de Habitação de Interesse Social
Objetivo do programa Executar Projeto de Trabalho Técnico Social 
(PTTS) do Minha Casa, Minha Vida (Residencial 
Carajás)
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Famílias beneficiadas do Residencial Carajás
Indicadores de monitoramento I - Famílias beneficiadas ao ano 
Metas I - 100% das famílias beneficiadas = 100 em 2020
II - Implantar o Projeto de Trabalho Técnico Social
III - Manter Projeto de Trabalho Técnico Social
VI - Contratar Assessoria Técnica Especializada 
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos 
Relativos ao Programa
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Atender Política de Habitação de Interesse Social XVII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 47.507,53
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 82
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Habitação
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos 
Programa Minha casa, Minha Vida
Objetivo do programa
Construir Unidades Habitacionais faixa um (1) e 
dois (2) do Programa Minha Casa Minha Vida 
(PMCMV)
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Famílias beneficiadas do Residencial Carajás
Indicadores de monitoramento I – Quantidade de Unidades Habitacionais 
construídas por ano
Metas I – Construir 100 unidades habitacionais durante a 
vigência do PPA
Ações Contínua Finalística Apoio 
I – Realizar convênios com o Governo federal para a 
construção de Unidade Habitacionais ( faixa 1 e 2) no 
município
XVIII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 5.200,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 83
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Habitação 
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa Cartão Reforma 
Objetivo do programa Firmar convênio com o Governo Federal para a 
implantação do cartão reforma 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Habitação-SEMHAB
Público alvo Família em déficit habitacional qualitativo 
Indicadores de monitoramento I - Convênio
II - Cartões entregues/ ano 
Metas I – Implantar Programa Cartão Reforma
II – Manter Programa Cartão Reforma
III – Entregar 100 cartões em quatro (4) anos
 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Realizar Convênio Com o Governo Federal Para a 
Construção de Unidade Habitacional no Município 
XIX.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 5.324,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 84
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 
 
6
 
6 Créditos da imagem: Domínio Público
Se não puder voar, corra. Se não puder 
correr, ande. Se não puder andar, rasteje, 
mas continue em frente de qualquer jeito.
Martin Luther King
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 85
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz 
que venha possibilitar o desenvolvimento 
sustentável do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Público alvo Servidores públicos e parceiros de negócios
Indicadores de monitoramento I – Convênios/Cooperação Técnica
Metas I - Manter em dia os pagamentos
II – Atender a Demanda da Secretaria 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
XX.
II – Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de 
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e 
privados e Entidades Governamentais E Não 
Governamentais
XXI.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 1.369.887,37
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 86
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Comércios e serviços 
Subfunção Promoção comercial 
Programa Cidade empreendedora
Objetivo do programa Implantar, Implementar e Manter Espaços Para 
Atendimento a Empreendedores
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico 
Público alvo Empresários locais
Indicadores de monitoramento I - Empresas e empresários atendidos
II – Feira do Produtor 
Metas I - Atender 3.750 empresas e empreendedores 
que buscam a regularização ou expansão de 
novos negócios 
II – Gestar as Atividades de Comércio nas Áreas 
Públicas
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter o Centro de Atendimento ao empreendedorismo, 
Feira do Produtor e Mercado Municipal 
XXII.
II - Reformar e Ampliar a Feira Produtor (Clarindo Moraes da 
Silva) e Mercado Municipal 
XXIII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 766.656,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 87
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Indústria 
Subfunção Promoção industrial 
Programa Economia de Crescimento, Desenvolvimento e 
Cidadania
Objetivo do programa Dinamizar e impulsionar a economia do Município 
gerando emprego e renda 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Público alvo Industrias e prestadores de serviços
Indicadores de monitoramento I - Quantidade de empregos gerados
II - Quantidade de empresas instaladas
III – Qualificação do Empreendedores
Metas I - Atrair empresas e promover novas 
oportunidades de trabalho diretos e indiretos em 
25% em 4 anos 
II - Regularizar a área do polo Pedro Feitosa (sub 
judice)
III –Construir e Manter a Casa do Artesão Durante 
a Vigência 
IV – Qualificar e Orientar 2.500 Empreendedores 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 88
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Implantar o Distrito Industrial e Polo Industrial XXIV.
II - Manter o Distrito Industrial e Polo Industrial XXV.
III - Construir a Casa do Artesão XXVI.
IV – Manter a Casa do Artesão XXVII.
V – Realizar Ações e/ou Eventos Para Fortalecer a 
Gastronomia e a Economia No Município
XXVIII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 766.656,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 89
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Comércio e serviços 
Subfunção Comercialização 
Programa Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
(FMDS)
Objetivo do programa Redução das Desigualdades Sociais, 
Incentivando a Criação, Manutenção e/ou 
Geração de Postos de Trabalho
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Público alvo Empresas sediadas no Município
Indicadores de monitoramento I - Quantidades de empréstimos feitos 
II - Taxa de inadimplência
III – Produto Interno Bruto - PIB
Metas I - Alavancar a economia local em 10% 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Fundo de Desenvolvimento Sustentável de 
Canaã dos Carajás (FMDS) ✓
II. Modalidade de empréstimo Pessoa Física 
Empreendedora
✓ ✓
III. Modalidade de empréstimo Crescer Empreendedor ✓ ✓
IV. Modalidade de empréstimo Microcrédito 
Microempreendedor Individual
✓ ✓
V. Modalidade de empréstimo crescer 
Microempreendedor 
✓ ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 90
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
VI. Modalidade de empréstimo Compete Canaã ✓ ✓
Modalidade de empréstimo Modernizar Canaã ✓ ✓
Modalidade de empréstimo ensino superior de 
qualidade 
✓ ✓
Modalidade de empréstimo Canaã família Rural 
Empreendedora
✓ ✓
Modalidade de empréstimo Canaã Mecanizada 
Familia Rural
✓ ✓
Politica de desenvolvimento sustentável - Bolsas de 
Estudos para ensino superior
✓ ✓
Politica de desenvolvimento sustentável – incentivo 
para implantação ou instalação de universidade 
Pública em Canaã dos Carajás
✓ ✓
Politica de desenvolvimento sustentável – incentivo 
para o desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos de 
computação de utilidade pública 
✓ ✓
Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável - FMDS ✓ ✓
Estudos, pesquisas e treinamentos ✓ ✓
Realizar Conv./cooperação técnicas entre entes 
públicos e privados e entidades governamentais e 
não governamentais.
✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 53.140,17 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 91
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Recursos do Programa: R$ 491.946,00
Função Comunicações 
Subfunção Turismo
Programa Turismo e Bom Negócios
Objetivo do programa Divulgar e Promover Canaã dos Carajás como 
Destino Turístico com o objetivo de aumentar o 
fluxo turístico em 15% em 4 anos
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Público alvo Turistas e empreendedores do setor
Indicadores de monitoramento
I - Cadastrur e pesquisa de demanda
II - Eventos Gastronômicas
III – Quantidade de Turista
Metas
I - Aumentar em 5% em o número de pessoas que 
visitam o Município gerando emprego e renda 
II - Realizar 1 Feira de Negócios 
III - Realizar 1 Festival Gastronômico 
IV - Realizar 6 eventos Sabores de Canaã da 
Feira do Produtor e Mercado Municipal ao ano
V – Realizar o Evento Feirinha do Artesão
VI – Disponibilizar Apoio Técnico E logístico as 
Festas Populares na Zona Rural
VII – Realizar Feiras Gastronômicas Nos Bairros
Ações
Contínua Finalística Apoio 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 92
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 141.086,00
I - Construir o Centro de Informação Turística ✓
II - Manter o Centro de Informação Turística ✓
III - Manter do Cadastrur ✓ ✓
IV – Construir o Mirante 
V - Manter o Mirante ✓ ✓
VI – Realizar e/ou Incentivar Eventos Para Fortalecer o 
Turismo Local e Eventos Populares 
✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 93
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: AGRONEGÓCIO E AGROPECUÁRIA 
7
7 Créditos da imagem: Domínio Público
Energia
Só há uma sina a que o homem não pode fugir é o trabalho ponte lançada sobre o 
abismo da miséria, no fundo do qual gemem todas as dores, rugem todos os vícios e 
escabujam em lama todas as vergonhas.
É um passo estreito, por vezes oscilante, mas quem se atira por ele com firmeza de 
ânimo e olhar alevantado atravessa-o, alcançando, no outro lado, a fortuna.
A fortuna é como o fruto que se não dá senão a quem o vai colher no ramo esperá￾lo debaixo da árvore até que se desprenda do galho é dispor-se a comê-lo podre.
O homem que diz “Eu quero!” É como a ave, que se levanta na força das próprias 
asas, cruzando o espaço como entenda; aquele que diz “Eu espero…” é como a flecha, 
que só se dirige na direção da pontaria, caindo, inerte, desde que cesse o impulso da 
corda que a disparou.
Coelho Neto
Trecho do poema energia 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 94
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Produção Rural ✓
II. Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 3.214.983,68
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz 
que venha possibilitar o desenvolvimento 
sustentável do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Servidores e parceiros de negócios 
Indicadores de monitoramento I. Capacitação dos servidores
II. Ações realizadas
Metas III. Desenvolver ações que atendam as 
demandas dos produtores municipais 
IV. Realizar Convênios e Cooperação Técnica 
Com Entes Públicos, Entes Privados e 
Entidades Não Governamentais
V. Contratar Assessoria Técnica 
Especializada Para Suporte Jurídico e 
Técnico
VI. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 95
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Agricultura
Subfunção Abastecimento
Programa Desenvolvimento institucional 
Objetivo do programa Buscar a eficiência e eficácia do desenvolvimento 
rural do Município através do apoio as demais 
ações da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Produção Rural
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Comunidade urbana e rural 
Indicadores de monitoramento I. Máquinas adquiridas/ano
II. Implementos agrícolas adquiridos/ano
III. Aquisição de equipamentos para abate: 
IV. Regularização de 50 propriedades/ ano
V. Poços implantados/ ano
Metas I. Adquirir 01 Máquina Agrícola
II. Adquirir 02 Implementos Agrícolas 
III. Adquirir 01 Silo secador/armazenador em 
2020
IV. Ampliar em 12,5% o espaço físico do 
viveiro e em 12,5% sua produção 
V. Regularização de 50 propriedades 
VI. Implantar 03 poços artesianos
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 96
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Viveiro Municipal ✓
II. Ampliar o Viveiro Municipal
III. Construir Galpão para Guarda e Manutenção de 
Máquinas ✓
IV. Construir Galpão Para Guarda e Manutenção de 
Máquinas ✓
V. Adquirir Equipamentos para Abatedouro de Aves ✓
VI. Manter Equipamentos para Abatedouro de Aves ✓
VII. Apoio a Regularização Documental de Propriedades 
Rurais ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 165.044,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 97
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Cultura 
Subfunção Difusão cultural
Programa Eventos e Exposições 
Objetivo do programa Desenvolver o agronegócio no Município e 
disseminar conhecimento técnico especifico junto 
aos produtores rurais 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Sindicato dos produtores rurais e produtores 
rurais 
Indicadores de monitoramento I. Horas Máquinas/ Quantidade de palestras 
realizadas/ Quantidade de insumos/ 
Exposições/ Demonstrações 
II. 02- Eventos realizados ao ano 
Metas
I. Apoiar o parque de exposições 
II. Realização de 10 eventos ligados a 
agricultura durante a vigência do Plano 
Plurianual 
III. Apoio e Incentivo à Associações e 
Cooperativas de Produtores Rurais 
Ações Contínua Finalística Apoio 
01- Apoio as Ações do Parque de Exposição 
✓
02- Realização de Palestras, Cursos e Eventos ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 174.361,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 98
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Agricultura
Subfunção Promoção da promoção agropecuária 
Programa Programa municipal de desenvolvimento do 
campo- PROCAMPO
Objetivo do programa Fortalecer a produção rural do Município, gerando 
emprego e renda e melhorando as condições de 
vida do produtor rural familiar, bem como garantir 
uma alimentação de qualidade aos munícipes 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo 1- Toda a população e especificamente os 
produtores rurais do Município 
Indicadores de monitoramento
I.Acompanhamento da produção leiteira 
II.Produção de forragem: Medidas/ ano
III.Ações desenvolvidas a cada seis (6) meses 
em prol da meta (Fornecimento ao mercado 
local) 
IV.Propriedades apoiada/ ano
V.Produção de mel/ ano
VI.Infraestrutura implantada de criação intensiva 
de peixes/ano
VII.Infraestrutura implantada de criação intensiva 
de aves/ano
VIII. Projetos de fruticultura implantados/ano
IX.Projetos de hortícolas implantados/ano
Metas
Metas
I.Produção mínima de 08 kg/leite/animal/dia 
nas propriedades acompanhadas
II.Ampliar a produção de Foragem e Manejos 
Alimentares em 15% 
III.Fornecer ao mercado local em até dois anos, 
produtos oriundos das cadeias produtivas 
citadas 
IV.Apoiar a implantação do pastejo rotacional 
em 05 propriedades 
V.Ampliar em 3,2% a Produção de Mel até 
VI.Implantar 1 Infraestrutura de Criação 
Intensiva de Peixe
VII.Implantar 5 infraestruturas para criação de 
aves 
VIII.Implantar e apoiar 10 famílias com projetos 
pilotos 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 99
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
IX.Atender vinte e três (23) agricultores 
familiares 
X. Apoio a diversificação de Produtos Agrícolas
XI.Manter a Patrulha Mecanizada
XII.Atender 50 trabalhadores rurais 
XIII.Incentivo ao Manejo do Solo
XIV.Apoio e Incentivo á Produção de Tubérculos 
XV.Aquisição de Material de irrigação
XVI.Aquisição de material genético para 
desenvolvimento
XVII.Apoio à produção de plantas ornamentais 
XVIII.Melhoramento Genético do rebanho 
Municipal
XIX.Ampliação da Produção de Forragens e 
Manejos Alimentares
XX.Manter o laboratório Animal e Vegetal 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Programa Municipal de Desenvolvimento do 
Campo - PROCAMPO XXIX.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 2.681.965,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 100
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Cultura 
Subfunção
Abastecimento
Programa Serviço de Inspeção municipal
Objetivo do programa
Inspecionar e fiscalizar a produção industrial e 
sanitária dos produtos de origem animal e a 
produção artesanal, bem como incentivar e 
acompanhar a implantação de novas industrias 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Indústria e produtores 
Indicadores de monitoramento
I. Capacitação/ano
Metas
I. Apoiar o parque de exposições 
II. Realização de 10 eventos ligados a 
agricultura
III. Apoio e Incentivo à Associações e 
Cooperativas de Produtores Rurais 
Capacitar 25% Do Quadro Técnico 
Ações 
Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Serviços de Inspeção Municipal (SIM) 
industrial e Artesanal 
XXX.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 3.993,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 101
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Agricultura
Subfunção Extensão rural
Programa Desenvolvimento de pesquisa e capacitação da 
equipe da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Produção Rural- SEMPRU
Objetivo do programa Implantação de unidades demonstrativas visando 
melhorar facilidade de repasse tecnológico ao 
produtor rural 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Produção Rural- SEMPRU
Público alvo Toda comunidade rural do Município 
Indicadores de monitoramento I. Aquisição de área
II. Implantação de Fazenda
III. Unidades implantadas 
Metas
I. Aquisição de área para implantação da 
Fazenda Modelo 
II. Implantar Fazenda Modelo 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Adquirir Área Para Implantação da Fazenda Modelo
XXXI.
II. Implantar Fazenda Modelo
XXXII.
III. Manter Fazenda Modelo
XXXIII.
IV. Implantação de Unidades Demonstrativas Para 
Pesquisas e Estudos XXXIV.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 21.296,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 102
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: MEIO AMBIENTE 
8
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
8 Créditos da imagem: Domínio Público
A responsabilidade social e a preservação ambiental 
significam um compromisso com a vida.
Mahatma Gandhi
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 103
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Administração 
Subfunção Administração geral 
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Buscar promover uma gestão eficiente e eficaz 
que venha possibilitar o desenvolvimento 
sustentável do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Público alvo Servidores públicos e parceiros 
Indicadores de monitoramento I. Capacitação
Metas
II. Capacitar servidores para atuação gente as 
ações ambientais
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
XXXV.
II. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de 
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e 
privados e Entidades Governamentais E Não 
Governamentais
XXXVI.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 2.552.439,49
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 104
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Gestão ambiental 
Subfunção
Preservação e Conservação Ambiental
Programa
Proteção e Revitalização de Áreas Verdes e 
Áreas de Preservação Permanente
Objetivo do programa Conserva os recursos naturais existentes na 
unidade com fiscalização e ações de prevenção 
contra queimadas, recuperação de áreas 
degradadas e desenvolver ações de educação 
ambiental 
Órgão responsável Fundo Municipal de Meio Ambiente￾FMMA/SEMMA
Público alvo Toda população de Canaã dos Carajás 
Indicadores de monitoramento
I. KM Trilhas ecológicas no Parque Natural 
Municipal Veredas dos Carajás /ano
II. KM de Aceiros limpos/ano
III. KM Aceiros ampliados/ ano
IV. Hectares de mudas plantadas ao ano
Metas
I. Implantar trilhas ecológicas no Parque 
Natural Municipal Veredas dos Carajás
II. Manter a limpeza dos aceiros 
III. Ampliar os aceiros do parque em 2,5km 
IV. Realizar o plantio de mudas em uma área 
mínima de 2 hectares 
V. Criar 1 bosque, 
VI. Cercar e identificar duas áreas verdes ou 
APPs no Município
VII. Realizar o plantio de mudas em cinco (1) 
hectares nas terras do Município 
VIII.Manter Serviço de Limpeza e Conservação
(roçada, poda, capina)
IX.Manter o Bosque Gonzaguinha 
X.Aumentar o número de espécies arbóreas 
nas áreas verdes e APP’s para duas mil 
(2.000)
XI.Realizar o Cercamento e Calçadas em Áreas 
Verdes e Áreas de Preservação Permanente 
na Zona Urbana 
XII.Realizar Plantio de Mudas
XIII.Criar Novas Áreas Verdes Urbanas no 
Município
XIV.Ampliar a arborização na zona urbana em 
2,5 mil mudas plantadas
XV.Ampliar a arborização na zona rural em 1 mil 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 105
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
mudas plantadas 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Construir, Ampliar e revitalizar Áreas Verdes, Áreas 
de Conservação e Preservação Permanente no 
Município 
XXXVII. XXXVIII.
II. Manter Áreas Verdes, Áreas de Conservação e 
Preservação Permanente no Município 
XXXIX.
III. Manter o Serviço de Jardinagem e podas em praças 
e Logradouros Públicos
XL.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 885.115,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 106
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Gestão Ambiental
Subfunção Preservação e conservação ambiental 
Programa Educação Ambiental 
Objetivo do programa Desenvolver ações de educação ambiental em 
vários setores do Município 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Público alvo Toda a população do Município 
Indicadores de monitoramento
I. Eventos realizados/ano
II. Cursos realizados / ano
III. Campanhas publicitaria realizadas ao ano
Metas
I.Instituir a Brigada Ambiental
II.Acompanhar os relatórios de focos de calor 
emitido pelo INPE para o Município de Canãa 
dos Carajás
III.Acompanhar as ocorrências de queimadas 
junto ao corpo de bombeiros 
IV.Realizar Campanhas Publicitarias
V.Realizar aceiros nas Terras Públicas do 
Município
VI.Adquirir Equipamentos de Combate a 
Incêndios
VII.Adquirir EPIs
VIII.Reduzir o índice de queimada no município
IX.Realizar campanhas publicitárias 
X.Realizar todos os eventos do calendário 
ambiental
XI.Manter Coleta Seletiva nos Órgãos da 
Administração Pública Municipal
XII.Apoiar a Criação do Centro de Educação 
Ambiental de Canãa dos Carajás 
XIII.Apoiar a Manutenção do Centro de Educação 
Ambiental de Canãa dos Carajás
XIV.Implantar Coleta Seletiva no Município
XV.Criar e manter a Guarda Ambiental Municipal 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 107
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Fortalecer a educação Ambiental Municipal 
XLI. XLII.
II. Realizar Ações de Preservação e Controle de 
Queimadas XLIII.
III. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de 
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e 
privados e Entidades Governamentais E Não 
Governamentais
XLIV.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 397.457,06
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 108
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Gestão ambiental 
Subfunção Preservação e conservação ambiental 
Programa Controle Social 
Objetivo do programa
Fortalecer o Controle Social
Órgão responsável Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Público alvo Toda a população de servidores
Indicadores de monitoramento
I. Reuniões
II. Conferência
Metas I. Realizar reuniões
II. Fortalecer o controle social
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Conselho Municipal de Meio Ambiente XLV.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 13.310,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 109
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
4.1.2.5 ÁREA TEMÁTICA: INFRAESTRURA URBANA E RURAL 
9
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
9 Créditos da imagem: Domínio Público
Em tudo que formos fazer é certo que vamos encontrar 
dificuldades e obstáculos, mas como a noite escura que nos traz a 
luz de um novo dia, acredito que vencer será sempre o destino de 
todos que aprenderem a caminhar firme rumo ao alvorecer.
Humberto Gebrim
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 110
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Subfunção Administração Geral 
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha 
possibilitar o desenvolvimento sustentável do 
Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Público alvo Servidores e Parceiros 
Indicadores de monitoramento
I. Número de prédios públicos construídos
II. Número de veículos adquiridos
Metas
I. Adquirir equipamentos
II. Construir Centro Administrativo PMCC
III. Construir o complexo Esportivo
IV. Construir Praça de Eventos
V. Construir 1 praça 
VI. Ampliar Cemitério Municipal
VII. Construir Aterro Sanitário 
VIII. Construir Centro de Zoonoses
IX. Espelho d’agua 
X. Construir Centro Cultural 
XI. Construir biblioteca
XII. Ampliar a frota de veículos 
XIII. Ampliar o sistema de iluminação pública no 
município
XIV. Manter a iluminação pública
XV.Urbanizar áreas de uso coletivo com 
equipamentos, serviços e obra de arte (espelho 
d’água)
XVI.Construir a praça de alimentação
XVII.Manter cooperação técnica com iniciativa 
privada pra a ampliação e melhoria da 
qualidade de energia elétrica
XVIII.Incentivar Projetos Alternativos de Geração de 
Energia
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos XLVI. XLVII.
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 111
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
II. Construir, Reformar e Revitalizar Praças XLVIII.
III. Desapropriação de Imóveis para Fins de Obras 
Públicas XLIX.
IV. Manter a Iluminação Pública L.
V. Ampliar o Sistema de Iluminação Pública no 
Município
LI.
VI. Ampliar a Rede Elétrica Urbana e Rural LII.
VII. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de 
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos 
e privados e Entidades Governamentais E Não 
Governamentais
LIII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 16.077.901,45
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 112
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Urbanismo 
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Mobilidade Municipal
Objetivo do programa Integrar os Diferentes Modos de Transporte, 
Melhorando a Acessibilidade e Mobilidade das 
Pessoas e Cargas no Território do Município.
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos 
Público alvo Toda População do Município
Indicadores de monitoramento Obras executadas 
Metas
I. Instituir o Programa Calçadas Para Todos
II. Revitalizar 5 KM da Avenida Weyne 
Cavalcante 
III. Substituir 3 pontes de Madeira por concreto 
IV. Construir Rodoviária Municipal
V. Construir 10 KM de Ciclovias 
VI. Instituir e Implementar o Programa calçada 
legal ao longo da vigência do PPA
VII. Buscar ações colaborativas para melhorias 
da Infraestrutura da VS 53 que liga Canaã 
dos Carajás a Vila São José
VIII. Construir e revitalizar o Canteiro central da 
Weyne Cavalcante
IX.
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Construir e Revitalizar o Canteiro Central da Weyne 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 113
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Cavalcante ✓
II. Construir Terminal Rodoviária 
✓
III. Construir, Reformar e Ampliar Prédios e Logradouros 
Públicos ✓
IV. Manter Prédios e Logradouros Públicos
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 141.751,50
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Urbanismo 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 114
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Obra Legal
Objetivo do programa
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos 
Público alvo Toda População do Município
Indicadores de monitoramento Obras executadas 
Metas
I. Implantar o programa Cidade Caminhável
II. Manter o programa Cidade Caminhável
Ações Contínua Finalística Apoio 
I- Manter o programa cidade Caminhável ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 120.000,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 115
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Urbanismo 
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Cadastro Técnico Multifinalitario
Objetivo do programa
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos 
Público alvo Toda População do Município
Indicadores de monitoramento Obras executadas 
Metas
I. Implantar o ordenamento de bairros, 
logradouros e identificar ruas, avenidas, 
travessas, lotes e logradouros na sede e 
nas vilas
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Implantar o ordenamento de bairros, logradouros e 
identificar ruas, avenidas, travessas, lotes e logradouros na 
sede e nas vilas
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 700.000,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 116
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Urbanismo 
Subfunção Serviços urbanos 
Programa
Regularização fundiária e patrimonial nas áreas 
públicas
Objetivo do programa
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos 
Público alvo Toda População do Município
Indicadores de monitoramento Obras executadas 
Metas
I. Manter o Programa Canaã meu lugar
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter o Programa Canaã meu lugar ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 4.000.000,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 117
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Urbanismo 
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Programa Asfalta Canaã
Objetivo do programa Asfaltar as Vias Urbanas e Rurais e Assim Levar 
Mais Mobilidade e Cidadania a Todos
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos 
Público alvo Todos os Munícipes 
Indicadores de monitoramento
I. Quilômetros de asfalto/ ano 
II. Pontes construídas/ano
III. Bueiros construídos/ano
IV. Galerias construídas/ano
V. Quilômetros Vicinais recuperadas/ano 
Metas
I. Asfaltar 20 km de vias com infraestrutura 
adequada (águas pluviais, meio fio, boca 
de lobo, poços de visita, sarjeta) durante a 
vigência do Plano Plurianual
II. Construir, pavimentar e recuperar estadas 
e vicinais
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Programa Asfalta Canaã 
✓
II. Construir, Pavimentar e Recuperar Estradas e 
Vicinais ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 15.976.658,50
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 118
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Urbanismo 
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Saneamento Ambiental 
Objetivo do programa Contribuir Para uma Melhor Qualidade de Vida 
da População 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos
Público alvo Toda a população do Município 
Indicadores de monitoramento
Metas
I. Implantação da Usina de Triagem 
Tratamento e Reciclagem de Resíduos 
Sólidos
II. Aquisição de Equipamentos e Maquinas 
Para o Centro de Triagem e Tratamento 
de Resíduos
III. Implantar e manter a Coleta Seletiva
IV. Aquisição de Equipamentos e máquinas 
Para o Centro de Triagem e Tratamento 
de resíduos
V. Implantar Sistema De Tratamento de 
Resíduos Sólidos
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Construir o aterro sanitário LIV.
II. Manter o Serviço de Limpeza Pública do Município LV.
III. Ampliação do sistema de abastecimento de água LVI.
IV. Ampliação do Sistema de Esgoto LVII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 25.953.834,50
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 119
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
Subfunção Administração Geral 
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que 
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável 
do Município
Órgão responsável Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã 
dos Carajás 
Público alvo Servidores e Parceiros 
Indicadores de monitoramento I. Postos construídos
Metas I. Construir a sede do Serviços Autônomo de 
Água e Esgoto – SAAE de Canaã dos 
Carajás
II. Construir, Implementar e manter a sede 
de posto de atendimento do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto –SAAE
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Serviços Autônomo de Água e Esgoto de 
Canaã dos Carajás LVIII.
II. Desapropriar Imóveis Para Fins de Obras Públicas 
LIX.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 5.278.571,48
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 120
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Saneamento 
Subfunção Controle ambiental 
Programa Saneamento Básico 
Objetivo do programa
Fornecer coleta de esgoto sanitário, bem como, 
manter a estabilidade do fornecimento de água 
tratada 
Órgão responsável
Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã 
dos Carajás- SAAE 
Público alvo População em geral 
Indicadores de monitoramento
I. Reformas realizadas
II. Ampliações realizadas
III. Construções realizadas
Meta
I. Reformar 2 elevatórios 
II. Revitalizar o sistema de esgoto 
(Elevatórios) 
III. Revitalizar o sistema de esgoto 
(Elevatórios) anualmente
IV. Construir duas (2) ETE´s Convencional 
V. Construir reservatório de água sendo:
a. Dois (2) na zona urbana até 2020 
b. Três (3) na zona rural até 2020 
VI. Ampliação da rede de esgoto sanitário 
sendo:
Em 2% na zona rural até 2020
Em 22% na zona Urbana até 2020
VII. Ampliação da rede de água do Munícipio 
Sendo:
Mm Em 2% na zona rural até 2020
Em 22% na zona Urbana até 2020
VIII. Implantar o Programa SAAE Comunidade
IX. Manter Programa SAAE Comunidade
X. Construção de sistemas alternativos de 
abastecimento de água (poços artesianos), 
sendo:
XI. Construir 5 poços até 2020
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 121
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Construir, Reformar e Ampliar o Sistema de Coleta 
de Esgoto
LX.
II. Manter, Revitalizar e Sistema de Esgoto e Estação de 
Tratamento de Esgoto
LXI.
III. Construir, Ampliar e Reformar o Sistema de 
Abastecimento de Água Tratada LXII.
IV. Construção de Sistemas Alternativos de Captação de 
Água LXIII.
V. Manter o Sistema de Captação e Reservação de 
Água Tratada
LXIV.
VI. Implantar o Programa SAAE Comunidade LXV.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 9.760.130,83
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 122
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Saneamento 
Subfunção Controle ambiental
Programa Asfalta Canaã 
Objetivo do programa Promover o desenvolvimento de Canaã dos 
Carajás através de investimentos de infraestrutura 
de saneamento básico e mobilidade urbana 
Órgão responsável Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Canaã 
dos Carajás 
Público alvo População em geral 
Indicadores de monitoramento
I. Ampliação de Km de rede de água ao ano 
II. Ampliação da rede de esgoto ao ano 
Metas
I. Ampliar em 30 Km a rede de agua do 
Munícipio 
II. Ampliar em 30Km a rede de esgoto do 
Munícipio 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Programa Asfalta Canaã Saneamento LXVI.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 2.932.592,30
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 123
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
Subfunção Administração Geral 
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que 
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável 
do Município
Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã 
dos Carajás -IDURB
Público alvo Servidores e Parceiros de Negócios
Indicadores de monitoramento
I - Nº de servidores capacitados
II - Nº de projetos e ações previstas no 
planejamento do IDURB implementadas
Metas
I - 100% servidores capacitados
II - 100% sistemas informatizados implantados
III - Gerir o Patrimônio de Bens Moveis e Imóveis 
do IDURB
IV - Elaborar Projeto de Modernização do IDURB 
Com Implantação de Nova Estrutura 
Organizacional e de Novos Fluxos e 
Procedimentos Tanto na Área Finalística Quanto 
Administrativa Financeira
V - Contratar Assessoria Técnica Especializada 
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos 
Relativos ao Programa
VI - Implantar o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Urbano e Fazer Sua Gestão
VII – Celebrar Convênios e Parceira Com 
Instituições Governamentais e Não 
Governamentais
VIII – Atualizar a Legislação Urbanística
XI – Implantar Programa Cidade Caminhável
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 124
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter o Instituto de Desenvolvimento Urbano￾IDURB
LXVII.
II – Manter o Conselho de Desenvolvimento Urbano
 
LXVIII.
III – Realizar Convênio De Cooperação Técnica Com 
Entidades Não Governamentais
LXIX.
IV – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano LXX.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 2.564.089,03
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 125
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Obra Legal
Objetivo do programa Promover a adequação dos projetos urbanísticos 
e arquitetônicos à legislação urbanística
Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã 
dos Carajás - IDURB
Público alvo Comunidade, Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros 
e Técnicos em Edificações
Indicadores de monitoramento I - Nº de projetos analisados e aprovados
II - N º de Alvarás, Certidões e Habite-se emitidos
III - Nº de fiscalizações realizadas e de 
notificações emitidas
IV - Nº de obras adequadas à legislação vigente
Cursos de capacitação para os agentes públicos 
realizados ao ano 
Metas
I - Ampliar em 100 % a regularidade do uso e 
ocupação do solo durante a vigência do Plano 
Plurianual 
II - Ampliar em 100 % o controle e 
acompanhamento das obras em andamento na 
cidade durante a vigência do Plano Plurianual 
III - Uma (1) campanha de comunicação sobre a 
importância da legalização de obras, elaborada e 
implementada 
IV - Redesenho do processo de regularização de 
obras realizado em 12,5% 
V - 3 cursos de capacitação para os agentes 
públicos realizados
VI - Fiscalizar o Cumprimento do Código de 
Posturas, no Que se Refere às Competências do 
IDURB na Área Urbana e Vilas
VII - Sensibilizar a Comunidade e Iniciativa 
Privada Sobre a Importância da Regularização de 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 126
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Obras
VIII - Efetuar o controle e acompanhamento das 
obras em andamento na cidade
XIX - Desburocratizar o Processo Para 
Legalização de Obras
XI - Capacitar os Agentes Públicos Atuantes na 
Área regularização fundiária
XII - Contratar Assessoria Técnica Especializada 
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos 
do Programa Obra Legal
Ações Contínua Finalística Apoio 
01- Fiscalizar o Uso e Ocupação do Solo e das Posturas 
Municipais
LXXI. LXXII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 75.795,51
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 127
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Regularização fundiária e patrimonial nas áreas 
públicas municipais 
Objetivo do programa 01- Garantir segurança jurídica e o direito social a 
moradia a população
02- Gestão do patrimônio fundiário do município
Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã 
dos Carajás-IDURB
Público alvo Comunidade 
Indicadores de monitoramento
I - N° de lotes regularizados 
II - Nº de títulos registrados
III - Instituir uma política municipal de 
regularização fundiária até
VI - Implementar uma política municipal de 
regularização fundiária até
Metas
I - Realizar a regularização fundiária e patrimonial 
dos lotes localizados nas áreas públicas 
municipais, sendo:
LXXIII. 30% dos imóveis.
II - Criar e implantar um programa municipal de 
regularização fundiária
III - Atualizar e Complementar a Base Legal do 
Município 
IV - Contratar Assessoria Técnica Especializada 
Para Suporte Jurídico e Técnico aos Processos 
de Estruturação da Política, Criação do Programa 
e Adequação da Legislação Fundiária
V - Demandar a Atualização da Planta Genérica 
de Valores do Município
VI - Adequar e Normatizar os Fluxos e 
Procedimentos Administrativos Para 
Regularização Patrimonial de Lotes Por Alienação 
Gratuita ou Onerosa (doação e venda)
VII - Adequar e normatizar os fluxos e 
procedimentos administrativos para regularização 
fundiária de lotes por REURB – S (interesse 
social) e REURB – E (interesse especifico)
VIII - Formalizar Parcerias Com o Cartório de 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 128
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Registros de Imóveis Local
XIX - Formalizar parcerias com os demais 
agentes envolvidos no processo de regularização 
patrimonial
X - Capacitação dos Agentes Público Atuantes na 
Área
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Instituir Uma Política Municipal de Regularização 
Fundiária 
✓
II - Revisar a Base Legal do Município ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 800.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 129
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Urbanismo
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Cadastro técnico Multifinalitário
Objetivo do programa Promover a geoespacialização municipal e a 
integração com as demais secretarias do 
município e instituições afins ao CTM
Órgão responsável Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã 
dos Carajás-IDURB
Público alvo Poder Público e Comunidade
Indicadores de monitoramento Qualidade e quantidade de informações que 
atualizam continuamente a base cadastral do 
CTM
Metas I - Implementar 75% a base de dados do CTM 
com informações multidisciplinares
II - 2 Cursos de Capacitação dos agentes públicos 
memorias e plantas para subsidiar procedimentos 
de regularização fundiária 
III - Produzir Georreferenciamento de Áreas de 
Interesse do Município Para a Implantação de 
Projetos
IV - Atualizar e Retificar a Base Cartográfica das 
Áreas Urbanas do Município, Incluindo as Vilas
V - Implementar a Base de Dados do CTM Com 
Informações Multidisciplinares
VI - Elaborar o Ordenamento de logradouro 
Público do Município
VII - Produzir documentos que subsidiem análise 
técnica para autorização de parcelamentos de 
áreas urbanas
VIII - Produzir documentos técnicos para subsidiar 
procedimentos de regularização fundiária
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 130
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
XIX - Celebrar Convênios e Parcerias Com 
Instituições, Fundações, Universidades e 
Empresas Privadas Visando o Cumprimento dos 
Objetivos do Programa
X - Contratar assessoria técnica especializada 
para suporte jurídico e técnico aos processos 
relativos ao programa
Ações Contínua Finalística Apoio 
01- Manter Georreferenciamento e Fotometria no Município ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 200.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 131
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que 
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável 
do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte￾SETTRAN 
Público alvo Servidores e Parceiros 
Indicadores de monitoramento
I. Número de atendimentos
II. Capacitação
Metas
I. Otimizar o atendimento ao público
II. Celebrar convênios com entes públicos e 
privados e entidades não governamentais
III. Promover ações de fortalecimento da JARI
IV. Ampliar para dois (2) número da frota de 
veículos
V. Capacitar quatro (4) funcionários 
VI. Adquirir 10 rádios de comunicação 
portáteis 
VII. Adquirir dois (2) rádios para viatura, 
VIII. Criar departamento de estatística
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter a Secretaria Municipal de Trânsito e 
Transporte- SETTRAN ✓ ✓
II. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de 
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e 
privados e Entidades Governamentais E Não 
Governamentais
✓
III. Manter a JARI ✓ ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 3.759.446,53
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 132
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2021 R$ 199.650,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Educação 
Subfunção Difusão cultural
Programa Educação para Trânsito e Transporte
Objetivo do programa Informar e orientar a comunidade sobre atitudes 
corretas no trânsito para difusão de uma cultura 
de paz e segurança no transido 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte￾SETTRAN 
Público alvo População em geral 
Indicadores de monitoramento
I. Campanhas desenvolvidas 
II. Números de multas aplicadas
III. Números de apreensões de veículos
Metas
I. Desenvolver campanhas de educação para 
o trânsito: 
✓ Volta as Aulas 
✓ Carnaval 
✓ Maio Amarelo 
✓ Férias 
✓ Semana Nacional de Trânsito 
✓ Dia Mundial em Memoria as Vítimas de 
Acidente de Trânsito 
II. Participação de membros da equipe da 
secretaria em 3 cursos de capacitação 
III. Realizar um (1) concurso municipal de 
educação para o trânsito 
IV. Aquisição de equipamentos de mídia para 
a Educação para o trânsito
V. Aquisição de equipamento de retenção 
para crianças
VI. Aquisição de material educativo sobre o 
Trânsito
VII. Participar de cursos de capacitação sobre 
o Trânsito 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Programa Educação para o Trânsito ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 133
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Transporte 
Subfunção Transportes coletivos urbanos 
Programa Transporte público eficiente e de qualidade 
Objetivo do programa Promover um serviço de transporte, seguro, 
confortável, limpo e acessível a toda população, 
reduzindo o tempo de deslocamento, tornando-se 
a principal alternativa de transporte da cidade 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte￾SETTRAN 
Público alvo População em geral 
Indicadores de monitoramento
Porcentagem de bairros atendidos/ano
Número de abrigos instalados/ ano 
Transporte público coletivo
Metas
I. Implantar transporte público coletivo no 
município 
II. Atender 50% dos bairros com 
transporte coletivo
III. Instalar 60 abrigos de transporte 
coletivo, 
IV. Ampliar os pontos de moto taxi, sendo:
✓ Um (1) em 2020
V. Ampliar pontos de taxi, sendo:
✓ Um (1) em 2020 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Implantar Sistema de Transporte Público Coletivo do 
Município ✓
II. Manter Sistema de Transporte Público Coletivo do 
Município ✓ ✓
III. Ampliar os Pontos de Transporte Motorizado 
Individual e Transporte Coletivo ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 57.233,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 134
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Transporte 
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Modernização do sistema viário de sinalização 
Objetivo do programa Organizar a circulação de veículos e pessoas nas 
vias públicas, proporcionando um transito de 
qualidade
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte￾SETTRAN
Público alvo População em geral 
Indicadores de monitoramento
Vídeo monitoramento implantado 
Ampliação Vídeo monitoramento de 15% /ano
Metas
I. Implantar sistema de vídeo monitoramento 
II. Reduzir acidentes de transito em 10% 
III. Implantar controladores eletrônicos 
IV. Implantar conjunto de Sinalização Viária 
dentro do prazo de vigências do Plano 
Plurianual e se possível sua ampliação em 
20% ao ano 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Implantar Sistema de Vídeo Monitoramento no 
Município ✓
II. Manter do Sistema de Vídeo Monitoramento no 
Município ✓
III. Ampliar Controladores Eletrônicos de Velocidade 
✓
IV. Manter Controladores Eletrônicos de Velocidade 
✓
V. Manter Conjunto de Sinalização Viária nas Vias 
Públicas do Município ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO
Recursos Ano de 2021 R$ 7.986,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 135
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Transporte 
Subfunção Serviços urbanos 
Programa Fundo municipal de Trânsito e Transporte 
Objetivo do programa Garantir condições financeiras para custeio e 
investimentos em controle, operação, fiscalização 
e planejamento de transporte público e trânsito 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte￾SETTRAN
Público alvo População em Geral 
Indicadores de monitoramento
I. O mínimo de campanhas realizadas? Sim 
ou não 
II. Capacitação realizada ao ano
Metas
I. Investir em capacitação de pessoal, 
envolvidos na prestação de serviços de 
transporte público e trânsito 
II. Implementar Programas Visando à 
Melhoria da Qualidade dos Sistemas de 
Transporte Público e Transito
III. Adquirir Material Permanente ou de 
Consumo e Outros Insumos Para o 
Trânsito do Município
IV. Aprimorar os Recursos Humanos 
Envolvidos na Gestão e na Prestação de 
Serviços de Transporte Público e Trânsito
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 136
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Financiamento de Programas e Campanhas de 
Educação Para o Trânsito e Transporte ✓
II. Investir em Infraestrutura Urbana de Suporte aos 
Sistemas de Circulação, Transporte Público e 
Trânsito no Município 
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 7.986,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 137
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
EIXO ESTRUTURANTE: GESTÃO ESTRATÉGICA 
A gestão estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos 
de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação, 
elaborar projetos de mudanças estratégicas e acompanhar e gerenciar os 
passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir 
toda uma organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas.10
Para ser possível uma execução eficiente e eficaz dos programas 
apresentados nos eixos antecedentes, faz-se necessário organização, 
estruturação, profissionalização, modernização e integração da gestão por 
meio de sistemas integrados e ações que possibilitarão ao governo alcançar os 
objetivos planejados.
Nesse eixo estruturante, a administração pública municipal buscou 
um desempenho de alta qualidade com foco nos resultados, utilizando- se de
uma gestão estratégica, afim de alcançar metas pré-estabelecidas nos 
programas do PPA, sendo assim, designou- se cinco áreas temáticas, que 
permitirão efetividade das políticas públicas voltadas ao interesse público.
Destaca-se no processo citado acima, a importância cada vez maior 
do planejamento nas administrações públicas, para um desenvolvimento 
contínuo e dinâmico, que consiste em um conjunto de ações integradas, 
coordenadas e orientadas para o alcance de um objetivo futuro, de forma a 
possibilitar a tomada de decisões com mais rapidez e segurança. Sobre esse
alicerce ficou definido a primeira área temática desse eixo, a saber, 
Planejamento Estratégico.
Com os avanços tecnológicos que possibilitaram a democratização 
da informação nos meios de comunicação, principalmente pela internet e as 
rápidas e contínuas mudanças provocadas por essas revoluções, tornou-se 
necessário que a gestão pública se adeque e se modifique, com o objetivo de 
implantar ações no sentido de garantir qualidade dos serviços à população, que 
10 WAGNER CAMPOS é Especialista em Marketing e Palestrante Motivacional em Vendas e 
Liderança. É Professor de MBA em Marketing e Vendas, MBA em Gestão de Pessoas e MBA 
em Logística. http://www.administradores.com.br acessado em 08/05/2017
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 138
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
lhes são assegurados constitucionalmente. Portanto, torna-se imprescindível a 
profissionalização da gestão municipal. Diante de tal desafio, foi formulada a 
área temática Gestão Administrativa.
Com uma sociedade cada vez mais consciente do seu papel, da 
necessidade de controle social e de transparência das ações municipais com o 
objetivo da população exercer seu poder de fiscalização para reivindicar do 
poder público o cumprimento de seus direitos, foi definida a terceira área 
temática, a saber: Controle das Contas públicas.
As organizações modernas sejam elas privadas ou públicas já 
perceberam que a gestão fiscal é um instrumento de planejamento essencial 
para que a administração alcance seus objetivos.
Com o advento da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
intitulada de Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, com o propósito de 
assegurar a consecução das metas físicas e a transparência dos gastos 
públicos, a gestão fiscal foi elevada a um novo patamar. Dada a importância 
deste fato, o Plano Plurianual 2018-2021, traz consigo a área temática gestão 
fiscal.
Outro campo considerado estratégico para a consecução dos 
objetivos e que apresenta os anseios da sociedade, expressados através dos 
programas inseridos nos eixos I e II, é a gestão de Leis Municipais, onde é 
realizado o armazenamento, acompanhamento dos procedimentos e processos 
de natureza jurídica do Município, bem como a coordenação, controle e 
delineamento de orientações legais a serem seguidas pelo Poder Executivo. 
Diante do compêndio jurídico que rege a administração pública, faz￾se necessário um acompanhamento aprimorado, que possa ser usado como 
ferramenta moderna e eficiente, capaz de estruturar e integrar a gestão como 
um todo, para tanto, foi criado dentro do Plano plurianual 2018-2021 a área 
temática Legislação e Representação. 
As secretarias que atuaram nesse eixo, são as seguintes:
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 139
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
▪ Secretaria de Planejamento- SEPLAN
▪ Secretaria de Governo- SEGOV
▪ Secretaria de Administração- SEMAD
▪ Controladoria Geral Interna do Município- CGIM
▪ Secretaria Municipal de Finanças- SEFIN
▪ Procuradoria Geral do Município- PGM
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 140
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
11
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
11 Créditos da imagem: Domínio Público
Aprendi que planejamento e estratégia fazem toda a 
diferença.
Aprendi a acreditar em sonhos e fazer acontecer!
JH Gonçalves
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 141
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Subfunção Administração geral 
Programa Gestão administrativa 
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que venha 
possibilitar o desenvolvimento sustentável do Município 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Planejamento-SEPLAN
Público alvo Servidores públicos e parceiros 
Indicadores de monitoramento
I Capacitação 
II Planos elaborados
Metas
I. Apoia a agenda mundial dos objetivos de 
desenvolvimento sustentável (ODS) 
II. Realizar Convênios, Cooperação Técnica, 
Termo de colaboração/Termo de fomento entre 
entes públicos e privados e Entidades 
Governamentais E Não Governamentais 
III. Elaborar planos e estratégias para promover 
uma gestão eficiente.
IV. Elaboração, revisão e acompanhamento dos 
instrumentos de planejamento da administração 
pública.
V. Firmar, Acompanhar e Fiscalizar a execução 
dos convênios realizados pela Administração 
pública.
Ações Contínua Finalística Apoio 
01- Manter a Secretaria de Planejamento ✓
02- Elaborar e Acompanhar o Planejamento Estratégico e 
Orçamentário do Governo 
✓
03- Atender as Demandas Parlamentares ✓
04 - Realizar Convênios, Coop. Téc., Termo de 
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e privados, 
entidades Governamentais e não Governamentais 
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 6.737.737,74
ÁREA TEMÁTICA: GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 142
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
12
12 Créditos da imagem: Domínio Público
Basicamente, a Gestão significa influenciar a ação. Gestão é 
sobre ajudar as organizações e as unidades fazerem o que tem que 
ser feito, o que significa ação.
Henry Mintzberg
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 143
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
Subfunção Administração geral 
Programa Gestão administrativa 
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que 
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável 
do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Governo 
Público alvo Servidos públicos e parceiros de negócio 
Indicadores de monitoramento I - Capacitação
II - Divulgação 
III - Convênios Firmados
IV- Serviço de cerimonial implantado? Sim ou não 
Metas I - Realizar no mínimo cinco (5) procedimentos de 
Publicidades das ações desenvolvidas pelo 
governo municipal, com o objetivo de promover a 
transparência junto aos munícipes 
II - Apoiar e incentivar Entes Públicos e Privados 
e entidades Não Governamentais durante a 
vigência do Plano Plurianual 
Ações Contínua Finalística Apoio 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 144
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
I - Manter a Secretaria Municipal de Governo ✓
II - Manter o Gabinete do Vice- Prefeito ✓
III - Realizar Publicidade de Ações Desenvolvidas 
✓
IV - Manter a Assessoria de Comunicação ✓
V - Manter a Residência Oficial do Prefeito ✓
VI - Realizar Convênios, Cooperação Técnica, Termo de 
colaboração/Termo de fomento entre entes públicos e 
privados e Entidades Governamentais E Não 
Governamentais
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 11.104.718,49
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 145
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
Subfunção Controle interno 
Programa Transparência na gestão pública 
Objetivo do programa Promover uma administração pública mais 
transparente e aberta a participação social 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Governo 
Público alvo População em geral 
Indicadores de monitoramento I – Ranking Transparência dos Municípios
Metas I- Realizar ou cooperar na realização no mínimo 
de 12 eventos ligados ao controle social durante a 
vigência do Plano.
II – Aprimorar o Portal Transparência no Município
Ações Contínua Finalística Apoio 
I - Manter o Portal da Transparência ✓
II - Manter os Serviços de Ouvidoria do Município ✓
III - Atendimento as Manif./Reclamações dos munícipes de 
Canaã dos Carajás
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 305.341,07
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 146
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
Subfunção Administração geral 
Programa Gestão Administrativa 
Objetivo do programa
Promover uma gestão eficiente e eficaz que 
venha possibilitar o desenvolvimento efetivo do 
Município 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Administração- SEMAD
Público alvo Servidos públicos e parceiros de negócio 
Indicadores de monitoramento I.Capacitação
II. Revisão dos Planos de Cargos, Carreira e 
Salários 
Metas
I. Revisão do plano de Cargos, carreiras e 
remuneração.
II. Gerir Contratos de Manutenção 
(combustível, limpeza, etc.)
III. Implementar Padronização de Processos 
Administrativos e Atendimento ao Público
IV. Contratar Assessoria Técnica 
Especializada Para Suporte Jurídico e 
Técnico
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter a Secretaria Municipal de Administração 
✓
II. Realizar Eventos e Decoração em Datas 
Comemorativas ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 9.958.001,52
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 147
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
Subfunção Formação de Recursos Humanos 
Programa Valorização do Servidor Público 
Objetivo do programa Manter servidores motivados e dispostos a 
alcançar os objetivos e metas da organização
Órgão responsável Secretaria Municipal de Administração 
Público alvo Servidos públicos e parceiros 
Indicadores de monitoramento I. Números de vantagens implementadas
II. Capacitação 
Metas I. Implantar Medicina do trabalho
II. Desenvolver programa de capacitação
Ações 
Contínua Finalística Apoio 
01- Capacitar e Qualificar Servidores públicos ✓
02- Implantar Medidas de Qualidade de Vida no Trabalho do 
Servidor 
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 771.980,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 148
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Função Comunicações
Subfunção Telecomunicações 
Programa Desenvolver a telecomunicação como instrumento 
de gestão eficiente e otimizada
Objetivo do programa Manter servidores motivados e dispostos a 
alcançar os objetivos e metas da organização
Órgão responsável Secretaria Municipal de Administração 
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento I. Cabeamento eletrônico
II. Rede de monitoramento
Metas
I. Implantar o projeto de cabeamento óptico e 
monitoramento eletrônico 
II. Manter Site da Prefeitura Municipal de 
Canãa dos Carajás
III. Manter Infraestrutura Computacional da 
Prefeitura Municipal de Canãa dos Carajás
IV. Implementar Sistema de Gestão de 
Infraestrutura Tecnológica Corporativa
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Implementar Sistema de Comunicação Entre os 
Órgãos Da Prefeitura Municipal de Canãa dos 
Carajás 
✓
II. Modernizar Infraestrutura Computacional PMCC
✓
III. Implantar o Projeto de Cabeamento Óptico e 
Monitoramento Eletrônico ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 770.649,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 149
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração 
Subfunção Administração geral 
Programa Proteção do Patrimônio Público 
Objetivo do programa Atender o interesse público de modo eficiente 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Administração-SEMAD
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento I. Número de procedimento de desfazimento 
realizado
Metas
I. Implantar programa para desfazimento dos 
bens públicos (inservíveis, inutilizáveis, 
irrecuperáveis, ociosos ou recuperáveis) 
II. Implantar a guarda municipal no ano de 
2021
III. Desenvolver Projetos de Valorização e 
Proteção ao Patrimônio Público
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Patrimônio Público
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 199.650,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 150
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS 
13
13 Créditos da imagem: Domínio Público
Independentemente de ganhar muito ou pouco, para chegar ao 
sucesso financeiro é preciso saber gerenciar corretamente seu dinheiro.
Samuel Magalhães
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 151
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa 
Objetivo do programa I. Acompanhar, avaliar e auditar 100% da 
execução orçamentaria, financeira e 
patrimonial das unidades da Administração 
Municipal.
II. Acompanhar e divulgar nas unidades da 
Administração Municipal 100 % das 
alterações na legislação federal, estadual e 
municipal, relativas às normas de 
orçamento, finanças e contabilidade 
pública.
Órgão responsável Controle Geral Interno do Município 
Público alvo Servidores Públicos da Controladoria e 
Prestadores de Serviços
Indicadores de monitoramento I. Números de avaliações e auditorias 
realizadas 
Metas I. Responder, distribuir e acompanha 100% 
do atendimento de requisições de 
informação dos órgãos de controle externo 
(TCU, CGU e TCM) e ainda junto à 
sociedade Canaãnense.
II. Capacitar servidores da CGIM
III. Criar manual de procedimentos até o ano, 
visando à lisura de todos os procedimentos 
administrativos. 
IV. Criação de Mecanismo de Avaliação e 
Controle dos Procedimentos 
Administrativos Executados por Outros 
Órgãos da Administração Municipal
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 152
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Controle Geral Interno do Município LXXIV.
II. Realizar Auditoria e Tomadas de Contas em 
Procedimentos Internos LXXV.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 897.665,17
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 153
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Modernização do Controle Geral Interno do 
Município
Objetivo do programa Melhorar a Estrutura Física do Controle Geral 
Interno do Município
Órgão responsável Controle Geral Interno do Município 
Público alvo Servidores públicos Controle Geral Interno do 
Município
Indicadores de monitoramento
I. Numero de equipamento adquiridos
Metas I. Aquisição de material de equipamentos e 
mobiliários 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Realizar modernização do Controle geral Interno do 
Município LXXVI.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 41.261,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 154
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: GESTÃO FISCAL 
14
14 Créditos da imagem: Domínio Público
“Cuidado com as pequenas despesas; um pequeno 
vazamento afundará um grande navio.” 
Benjamin Franklin
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 155
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter a Secretaria Municipal de Finanças LXXVII.
II. Desapropriar Imóvel Para Fins de Obras Públicas LXXVIII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 R$ 3.900.157,36
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa 
Objetivo do programa Promover uma gestão eficiente e eficaz que 
venha possibilitar o desenvolvimento sustentável 
do Município
Órgão responsável Secretaria Municipal de Finanças
Público alvo Servidores e parceiros 
Indicadores de monitoramento
I. Capacitação
II. Número de auditorias realizadas
III. Número de denúncias recebidas e 
saneadas
Metas I. Implementar a SEMFI
II. Capacitar os servidores da SEMFI 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 156
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão fazendária 
Objetivo do programa Planejar e executar as atividades referentes ao 
lançamento, à cobrança, à arrecadação e à 
fiscalização dos tributos e receitas ou rendas 
pertencentes ou confiadas à Secretaria Municipal 
Finanças
Órgão responsável Secretaria Municipal de Finanças
Público alvo Sociedade em geral
Indicadores de monitoramento
I. Arrecadação 
Metas
I. Adquirir software para cruzamento de 
dados da cota parte fiscal 
II. Adquirir software para implementação de 
banco de dados com cruzamento de 
informação das operações bancarias 
III. Implantação do cadastro digital tanto 
imobiliário quanto mobiliário 
IV. Manter a gestão fazendária ate 2021
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 157
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Implementar a Gestão Tributaria LXXIX.
II. Manter o Programa de Educação Fiscal LXXX. LXXXI.
III. Manter o Serviço de Nota Fiscal Eletrônica LXXXII. LXXXIII.
IV. Amortização da Dívida Contratada com INSS LXXXIV.
V. Contribuição ao PASEP LXXXV.
VI. Manter o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica LXXXVI.
VII. Verificação da manutenção da gestão fazendária 
quadrimestral LXXXVII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 14.215.955,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 158
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter o Código de Postura 
LXXXVIII. LXXXIX.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 139.755,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Administração
Subfunção Administração Geral
Programa Postura 
Objetivo do programa Garantir o cumprimento de certos deveres de 
ordem púbica constituindo assim condições 
mínimas necessárias a uma conveniente vida 
social 
Órgão responsável Secretaria Municipal de Finanças
Público alvo População em geral 
Indicadores de monitoramento
I. Capacitação 
Metas II. Realizar no mínimo uma capacitação por 
ano
III. Realizar fiscalização e acompanhamento
IV. Implementar o código de Posturas 
V. Capacitar Agentes Ligados as Ações do 
Departamento de Posturas
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 159
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ÁREA TEMÁTICA: LEGISLAÇÃO E REPRESENTAÇÃO 
 
15
15 Créditos da imagem: Portal de imagens Freepik 
“A base da sociedade é a justiça”. 
 Aristóteles 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 160
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Direito da cidadania 
Subfunção Administração Geral
Programa Gestão Administrativa
Objetivo do programa Promover assessoramento jurídico no que tange a 
administração pública 
Órgão responsável Procuradoria Geral do Município
Público alvo Servidores públicos
Indicadores de monitoramento
I. Numero de audiências
II. Numero de processos atendidos
Metas
I. Elaborar e avaliar projetos de Leis e 
documentos legais que asseguram a lisura 
dos processos administrativos
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Manter Procuradoria Geral do Município XC.
II. Assessoramento e representação Jurídica XCI.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 2.291.901,53
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 161
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Direito da cidadania
Subfunção Direitos individuais, coletivos e difusos 
Programa Proteção e Defesa do Consumidor
Objetivo do programa Prevenir e reparar os danos causados à 
coletividade de consumidores no âmbito do 
Município de Canaã dos Carajás 
Órgão responsável Procuradoria Geral do Município
Público alvo População em geral
Indicadores de monitoramento I. Quantidade de pessoas atendidas e 
demandas resolvidas 
II. Número de ações preventivas realizadas a 
cada 4 meses
Metas I. Solucionar 80% dos casos através de 
acordo entre as partes envolvidas no 
processo antes de encaminha-lo para o 
Juizado Especial Cível 
II. Aumentar em 10% a cada quadrimestre as 
ações preventivas realizadas
III. Reparar Danos Causados à Coletividade 
de Consumidores do Município
IV. Proteger os Interesse Difuso ou Coletivo
V. Custear Pesquisa e Estudos
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Promover Atividades e Eventos Educativos, Culturais 
e Cientifico XCII.
II. Manter o PROCON Municipal XCIII.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 157.058,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 162
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Agricultura
Subfunção Promoção da Produção agropecuária
Programa Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - FMDRS 
Objetivo do programa Implantação da Politica Municipal de 
Desenvolvimento Rural e Sustentável.
Órgão responsável Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Produção Rural - SEMPRU
Público alvo Toda a população e especificamente os 
produtores rurais do Municipio.
Indicadores de monitoramento
I. Unidades produtivas em sistema protegido 
implantados semestralmente.
II. Unidades produtivas de criação de peixes 
em sistema intensivo com autossuficiência 
energética através da energia solar 
implantada semestralmente.
III. Unidades demonstrativas de sistemas 
agroflorestais implantadas semestralmente.
IV. Abatedouro de frangos e peixes 
implantados sim/não.
V. Unidade processador de frutas 
agroindústria implantado sim/não.
VI. Horas maquinas contratadas 
semestralmente.
VII. Locação de veículos utilitários realizada
VIII. Monitoramento das atividades a cada 
quadrimestre em direção a meta: 
certificação do perímetro e regularização 
fundiária das glebas e assentamentos 
federais no ano de 2020
IX. Unidades de produção de galinha caipira 
implantada a cada quadrimestre
X. Unidade de produção de ovos caipiras 
implantadas a cada quadrimestre
XI. Unidades de produção de suínos 
implantadas a cada quadrimestre
XII. Manutenção de abatedouros de frango e 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 163
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
peixes verificada a cada 4 meses
XIII. Manutenção de agroindústria, 
processamento de frutas a cada 4 meses 
Metas
I. Implantação de 29 unidades produtivas em 
sistemas protegido durante a vigência do 
plano plurianual.
II. Implantação de 08 unidades produtivas de 
criação de peixes em sistema intensivo 
com autossuficiência energética através de 
energia solar durante a vigência do plano 
plurianual.
III. Implantação de 06 unidades demonstrativa 
de sistema agroflorestais durante a 
vigência do plano plurianual.
IV. Contratação de 4.000(quatro mil) horas 
maquinas para preparo e/ou colheita de 
agricultores familiares durante a vigência 
do plano plurianual.
V. Locação de 3 utilitários por 12 meses para 
o uso da prioritário dos Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Rural - CMDR e o uso 
suplementar das atividades da secretaria 
municipal de desenvolvimento rural –
SEMPRU exclusivamente direcionadas ao 
assessoramento técnico dos produtores 
rurais sendo um ano de 2021
VI. Implantação de 4 unidades de produção de 
galinha caipira no anos de 2021
VII. Implantação de 5 unidades de produção de 
ovos caipira 2021
VIII. Implantação de 4 unidades de produção de 
suínos no ano de 2021
IX. Manutenção de abatedouro de frangos e 
peixes durante a vigência do plano 
plurianual
X. Manutenção de agroindústria 
processamento de frutas durante a 
vigência do plano plurianual
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 164
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Ações Contínua Finalística Apoio 
I. Modernização da agricultura familiar XCIV.
II. Verticalização da produção local agricultura familiar XCV.
III. Aumento da Produção rural
IV. Regularização fundiária de propriedades rurais
V. Modalidade de empréstimo Pessoa Física 
Empreendedora
VI. Modalidade de empréstimo Crescer Empreendedor
VII. Modalidade de empréstimo Microcrédito 
Microempreendedor Individual
VIII. Modalidade de empréstimo crescer 
Microempreendedor 
IX. Modalidade de empréstimo Compete Canaã
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2021 
R$ 2.500.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 165
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Comercio e Serviços
Subfunção Comercialização
Programa
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
- FMDS
Objetivo do programa
Redução das desigualdades sociais, incentivando 
a criação, manutenção e/ou geração de postos de 
trabalho
Órgão responsável
Secretaria Municipal de desenvolvimento 
Economico - SEMDEC
Público alvo Empresas sediadas no Municpio
Indicadores de monitoramento
I. Quantidades de empréstimos feitos
II. Taxa de inadimplencia
Metas
Alavancar a economia local em 40%em 4 anos
Ações Contínua Finalística Apoio 
VII. Modalidade de empréstimo Pessoa Física 
Empreendedora
✓ ✓
VIII. Modalidade de empréstimo Crescer Empreendedor ✓ ✓
IX. Modalidade de empréstimo Microcrédito 
Microempreendedor Individual
✓ ✓
X. Modalidade de empréstimo crescer 
Microempreendedor 
✓ ✓
XI. Modalidade de empréstimo Compete Canaã ✓ ✓
Modalidade de empréstimo Modernizar Canaã ✓ ✓
Modalidade de empréstimo ensino superior de 
qualidade 
✓ ✓
Modalidade de empréstimo Canaã família Rural 
Empreendedora
✓ ✓
Modalidade de empréstimo Canaã Mecanizada 
Familia Rural
✓ ✓
Politica de desenvolvimento sustentável - Bolsas de 
Estudos para ensino superior
✓ ✓
Politica de desenvolvimento sustentável – incentivo 
para implantação ou instalação de universidade 
Pública em Canaã dos Carajás
✓ ✓
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 166
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
Politica de desenvolvimento sustentável – incentivo 
para o desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos de 
computação de utilidade pública 
✓ ✓
Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável - FMDS ✓ ✓
Estudos, pesquisas e treinamentos ✓ ✓
Realizar Conv./cooperação técnicas entre entes 
públicos e privados e entidades governamentais e 
não governamentais.
✓ ✓
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Jeová Gonçalves de Andrade
Prefeito Municipal
Alexandre Pereira dos Santos
Vice-Prefeito
Roberto Andrade Moreira 
Secretário de Governo
Geam Meirey Ferreira dos Santos
Secretário de Planejamento
Geraldo Uescley de Amorim 
Secretário de Trânsito e Transporte
Edson Souza Silva
Secretário de Obras
Alex Rodrigues Silveira
Secretária de Administração
Alcirio Morais da Silva Santos Junior
Secretário de Finanças
Edilson Coelho Valadares
Secretária de Educação
Daiane Celestrini Oliveira
Secretário de Saúde
Ronaldo Silva Araújo
Secretária de Desenvolvimento Social
Simone Aparecida Sousa de Oliveira 
Secretário de Meio Ambiente
 Léo Ferreira de Castro
Secretário de Desenvolvimento e Produção Rural
Edmilson Alves Peixoto
Secretário de Habitação
Jurandir José dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Cleverson Aleksander Zajac
Assessor de Comunicação
Antonio Jailson Carvalho Almeida
Ouvidor Municipal
Chisleidy Leão Santos Cavalcante
Controlador Municipal
Hugo Leonardo de Faria
Procurador Municipal
Alisson Barbosa Milhomem
Presidente IDURB
Glaidston de Paiva Campos
Diretor Geral SAAE
Gidalton Cloves Rodrigues
Diretor FUNCEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
PPA CÂMARA MUNICIPAL
O Município é pessoa jurídica de direito público interno, 
constituindo-se numa entidade estatal de terceiro grau, possuindo assim
autonomia política, administrativa e financeira, é um ente da federação de 
grande importância local na promoção do desenvolvimento no país.
Podemos, por tanto, dizer que os Municípios são as células que 
vão formar os órgãos (Estados) que compõem o corpo (União), denominada 
de República federativa do Brasil16
.
O poder municipal divide-se em dois: Executivo e Legislativo, o 
poder executivo no Município é exercido pelo Prefeito e Secretários e o 
poder legislativo pela Câmara Municipal, através dos vereadores. Os
poderes Legislativo e Executivo devem ser independentes um do outro e 
harmônicos entre si, em obediência ao que preceitua a Constituição 
Federal.
Além do papel legislativo, a Câmara possui as funções de 
fiscalizadora, judicante e funções administrativas internas. Desta forma a 
câmara é um órgão fundamental da autonomia municipal, visto que, cria as 
leis que vão produzir efeitos jurídicos na circunscrição do Município, através 
do seu colegiado.
O vereador, cujo o termo vem do verbo verear, significa pessoa 
que cuida, protege, em sentido mais amplo, aquele que verifica sobre boa 
política. Os vereadores são os mais antigos agentes públicos eleitos em 
atividade no Brasil e é imposto a eles o dever de zelar pela coisa pública. 
Para exercer suas funções, a câmara municipal necessita e 
recebe por imposição de lei, recursos para custear suas ações, o que 
impõem a Casa de Leis o dever de planejar.
Pelo exposto acima ver-se necessário a existência de um plano 
plurianual do Poder legislativo, o qual será apresentado logo abaixo. Cabe 
16 Bernardi, Jorge. A Organização Municipal e a Política Urbana. Editora IBPEX
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 169
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ainda ressaltar que, apesar do plano plurianual ser único, ou seja, não 
existir um plano plurianual apenas do poder executivo ou apenas do poder 
legislativo, essa divisão feita neste plano plurianual justifica-se para efeitos 
didáticos e uma melhor transparência bem como, apesar de harmônico, 
uma certa independência entre os Poderes.
EIXO ESTRUTURANTE: AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE DAS CONTAS 
PÚBLICAS.
No sistema constitucional brasileiro, compete ao Poder Legislativo, 
como uma prerrogativa da soberania popular, não só a produção de normas e 
de instrumentos que regulem a gestão pública, como o controle externo das 
suas ações.
É neste contexto, que se apresenta no PPA 2018-2021 do Município 
de Canaã dos Carajás, no âmbito do Legislativo Municipal, composto pelo eixo 
estruturante: Ação Legislativa e Controle das Contas Públicas.
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 170
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÁREA TEMÁTICA: AÇÃO LEGISLATIVA 
17
17 Créditos da imagem: Domínio Público
A obra legislativa, para ser perfeita, deve 
representar a expressão viva, palpitante, da experiência e 
das necessidades de cada povo.
Marechal Deodoro da Fonseca
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 171
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Legislativa 
Subfunção Ação Legislativa 
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização 
da Ação Legislativa 
Objetivo do programa Construir e/ou adquirir e Manter a Estrutura Física 
das Dependências Utilizadas de Forma a 
Propiciar um Espaço de Sede Reformada e 
Mantida
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás 
Público alvo Comunidade em Geral 
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica 
Metas Física 25% em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio 
I – Nova Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2020 R$ 400.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 172
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Legislativa 
Subfunção Ação Legislativa 
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização 
da Ação Legislativa 
Objetivo do programa Disponibilizar através do portal da transparência 
conteúdos de natureza informativa, com o objetivo 
de dá transparência aos gastos públicos 
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás 
Público alvo Comunidade em Geral 
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica 
Metas Física I – 25% em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio 
I – Manutenção do Portal da Transparência do Legislativo ✓
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2020 R$ 120.000,00
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 173
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Função Legislativa 
Subfunção Ação Legislativa 
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização 
da Ação Legislativa 
Objetivo do programa Realizar Campanhas e Publicidades no tempo 
Necessário 
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás 
Público alvo Comunidade em Geral 
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica 
Metas Física IV – 25% em 2021 
Ações Contínua Finalística Apoio 
I – Publicidade e Campanhas Educativas ✓
✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2020 R$ 100.000,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 174
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Função Legislativa 
Subfunção Ação Legislativa 
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização 
da Ação Legislativa 
Objetivo do programa Realizar Convênios Para o Benefício dos 
Munícipes
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás 
Público alvo Comunidade em Geral 
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica 
Metas Física I – 25% em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio 
I – Realizações de Convênios XCVI.
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2020 R$ 50.000,00
ESTRUTURA LATO SENSU DOS PROGRAMAS 
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 175
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Função Legislativa 
Subfunção Ação Legislativa 
Programa Manutenção, Desenvolvimento e Modernização 
da Ação Legislativa 
Objetivo do programa Garantir o Funcionamento da Câmara Municipal 
Órgão responsável Câmara Municipal de Canaã dos Carajás 
Público alvo Comunidade em Geral 
Indicadores de monitoramento Não Se Aplica 
Metas Física I – 25% em 2020
Ações Contínua Finalística Apoio 
I – Manter as Atividades Administrativas da câmara 
Municipal ✓
RECURSOS DO PROGRAMA POR ANO 
Recursos Ano de 2020 R$ 14.177.212,97
Fonte Lei 794/2017 - PPA 2018/2021 176
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Wilson Antônio da Silva Leite
Presidente da Câmara Municipal
Israel dos Santos Silva
Vice-Presidente
Elio Ferreira da Costa
Parlamentar
Zilmar Costa Aguiar Junior
Parlamentar
Anderson Mendes dos Reis
Parlamentar
Gesiel Gomes Ribeiro
Parlamentar
Joao Batista Gustavo
Parlamentar
Joao Nunes Rodrigues Filho
Parlamentar
Vania Lucia Alves Mascarenhas da Silva
Parlamentar
Dionízio José Coutinho dos Santos
Parlamentar
Maria Pereira Lima de Sousa
 2º Vice-Presidente
Walter Diniz Marques
1° Secretário
Amintas Ferreira de Oliveira
2° Secretário
 

open original →