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materia nº 34/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°868/2019 que institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta e indireta do município de Canaã dos Carajás, disciplinando sua prestação nas condições que especifica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 10ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-14T09:19:49.215359-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PLNº 034 12020
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁ
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Assinatura
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
868/2019 que institui o serviço voluntário.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ss FIs
nos — . Assinatura.
Dispõe sobre a alteração da Te) Municipal nº
868/2019 que institui o serviço voluntário no âmbito
da administração direta e indireta do município de
Canaã dos Carajás, disciplinando sua prestação
nas condições que especifica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, JEOVÁ
GONÇALVES ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, faço saber e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 868 de 15 de
outubro de 2019, modificando-se o item 4.3 e acrescentando-se o item 4.4,
conforme abaixo:
“4.3 — Excepcionalmente, enquanto as aulas da Rede Municipal de
Ensino estiverem suspensas em razão das medidas públicas
preventivas de combate a propagação do coronavívus (COVID-19), os
prestadores de serviços voluntários, ocupantes das vagas do “Projeto
Aprender Mais”, poderão auxiliar na execução de ações diferentes das
estabelecidas neste item, desde que voltadas para minimizar os
impactos da pandemia na rede Pública Municipal de Ensino e farão jus,
a título de indenização mensal, ao percebimento dos valores integrais,
fixados no art. 9º da Lei 868/2019.
4.4 — Os efeitos financeiros do item 4.3 retroagirão a 19 de março de
2020, data inicial da suspensão das atividades escolares em
decorrência da pandemia do Corona Vírus, mesmo diante da não
prestação do serviço voluntário.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta das dotações orçamentarias próprias.
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Estado do Pará . =
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS, Estado
do Pará, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2020 (dois mil e vinte).
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 868/2019
que institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta e indireta do
município de Canaã dos Carajás, disciplinando sua prestação nas condições que
especifica e dá outras providências” possui suficiente dotação, conformando-se às
orientações orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS,
Estado do Pará, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2020 (dois mil e vinte).
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JEOVÁGONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, f
Senhores Vereadores. Re: H DATA º a [86 rev20
Assinatura
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o presente Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 868/2019 que institui o
serviço voluntário no âmbito da administração direta e indireta do município de
Canaã dos Carajás, disciplinando sua prestação nas condições que especifica
e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa acrescentar item ao Projeto “Aprender
Mais” que se encontra no Anexo | da Lei Municipal nº 868/2019, a fim de
permitir o pagamento retroativo das indenizações autorizadas por meio da Lei
Municipal nº 902 de 05 de maio de 2020.
A Lei Municipal nº 902 de 05 de maio de 2020 aprovou o pagamento das
indenizações por 03 (três) meses aos prestadores de serviços voluntários,
porém só podemos aplicar tal norma a partir da data de sua publicação. Assim,
encaminhamos o presente projeto objetivando que o pagamento possa
retroagir à data do início da suspensão das aulas, em 19 de março de 2020,
data em que fora publicado o Decreto Municipal nº 1117/2020.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, pois a matéria proposta está inserida dentro das ações que
tentam minimizar os impactos causados pela pandemia do Corona Virus, as
quais devem ser tomadas com a maior brevidade possível.
Ante o exposto, e por todos os relevantes motivos de legalidade
apresentados por este Poder Executivo levamos ao conhecimento desta
Estado do Pará . .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei, assim esperamos a
apreciação dos Nobres Vereadores e aguardamos a aprovação do projeto ora
apresentado.
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração a
todos os membros dessa pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
Canaã dos Carajás-PA, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2020.
L
PAU já EA ad
JEQVA GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
AA

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