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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA 01/2020 AO PROJETO
DE LEI 033/2020.
APROVADO NASESSÃO ORDINAML Acrescenta-se O parágrafo único ao artigo 33
4º DISCUSSÃO do Projeto e Lei 033/2020 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do exercício de 2021 e dá outras
providências.
Wilson Antonio da S Leite
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, no uso de suas
atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei nº 033/2020, nos termos do artigo 103 e
seguintes do Regimento Interno dessa Casa.
Artigo 33 - ...ssseeereeeremeemeererereereoseaermsenareerereeereneseeereeeanemeeero (in omisses)
Parágrafo único - Fica programado o recurso de 1,2% (um vírgula dois
por cento) da receita corrente líquida do ano anterior, para as Emendas
Impositivas, sendo que metade desse percentual, 0,6% (seis centésimos
por cento), deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto
despesas com pessoal e encargos.
Canaã dos Carajás/PA, 29 de j
Presidente da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização
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Maria ER, de Souza
Vice- Presidente da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização
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Flávio Gomes de Souza
Relator da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
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SESSÃO ORDIN' á Canaã dos Carajás - Pará
APROVADO NA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
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A Emenda Constitucional nº 86/2015 que “ Altera os arts. 165, 166 e 198 da
Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação
orçamentária que especifica.” criou a figura da Emenda Impositiva.
A partir de então, a função legislativa das Câmaras Municipais passou a
gozar de novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município.
A Emenda Impositiva é portanto, o instrumento pelo qual os vereadores
podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando
recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições.
O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento
Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo
ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Assim, conforme dispõe a
Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano
anterior, sendo que metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado
em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos.
Com essas considerações pretendemos acrescentar a previsão das
Emendas impositivas ao projeto ora especificado, haja vista a necessidade
da programação na diretriz orçamentária.
Canaã dos Carajás/PA, 29 de junho de 2020.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
João Nunes Rodrigues Filho
Presidente da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização
Maria Rm) de Souza
Vice- Presidente da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização
Flávio Gomes de Souza
Relator da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização
APROVADO NA SESSÃO ORDINARI+
1º DISCUSSÃO
EM; 20 / 06/2029
Wilson Antonio da S Leite
PRESIDENTE
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.